Produto vendido com finalidade
de emagrecimento não tem autorização da Agência e foi proibido ainda em 2020.
A Anvisa alerta que produtos
com a marca "50 Ervas Emagrecedor" estão proibidos no país desde
2020, por não estarem regularizados como medicamentos. O comércio de produtos
com propriedades terapêuticas não autorizados pela Agência é uma atividade
clandestina.
Substâncias não autorizadas
para alimentos
O produto 50 ERVAS EMAGRECEDOR
não pode ser classificado como alimento, ou mesmo como suplemento alimentar,
pois contém ingredientes que não são autorizados para o uso em alimentos. Entre
esses componentes estão o chapéu-de-couro, cavalinha, douradinha,
salsaparrilha, carobinha, sene, dente-de-leão, pau-ferro e centella asiática.
Essas espécies vegetais têm autorização para uso somente em medicamentos, como
fitoterápicos, e não em suplementos alimentares.
Produto está proibido
A Anvisa publicou duas medidas
que proíbem a comercialização, a distribuição, a fabricação, a propaganda e o
uso do produto 50 ERVAS EMAGRECEDOR FORTE, além de determinar a sua apreensão e
inutilização. A primeira delas foi por meio da Resolução RE 4.721, de
18/11/2020, em relação ao produto fabricado pela empresa Pró-Ervas. Já a
segunda foi mediante a Resolução RE 903, de 2/3/2021, referente ao produto da
empresa Natuviva.
O motivo das proibições foi a
comprovada divulgação e comercialização dos produtos sem registro, notificação
ou cadastro na Anvisa, fabricados por empresa que não possui Autorização de
Funcionamento na Agência para fabricação de medicamentos, em desacordo com os
artigos 12, 50 e 59 da Lei 6.360/1976.
As ações de fiscalização
determinadas se aplicam a quaisquer estabelecimentos físicos ou veículos de
comunicação, inclusive eletrônicos, que comercializem ou divulguem os produtos.
Ações adotadas
A venda de produtos
clandestinos pela internet é fiscalizada pela Anvisa, que atua junto às plataformas
de comércio eletrônico para coibir a venda irregular desses produtos.
A Agência também encaminha as
informações sobre o comércio de produtos clandestinos para os órgãos com poder
de investigação, já que a venda de tais produtos pode ser considerada crime.
Já a venda desses produtos em
lojas físicas é fiscalizada pelas Vigilâncias Sanitárias locais de cada
município.
Alerta à população
Qualquer produto com
propriedades terapêuticas, por exemplo, com a promessa de emagrecimento, só
pode ser comercializado no Brasil com autorização da Anvisa e esse comércio só
pode ocorrer em farmácias ou drogarias, já que substâncias com propriedades
terapêuticas são consideradas medicamentos.
A Anvisa lembra que produtos
sem registro na Agência não oferecem a garantia de eficácia, segurança e
qualidade exigida para produtos sob vigilância sanitária. Sem esses requisitos
mínimos, os produtos irregulares representam um alto risco de dano e ameaça à
saúde das pessoas.
Desconfie de produtos com
promessas milagrosas, que prometem emagrecimento fácil ou qualquer outro tipo
de ação de tratamento, cura ou prevenção de doenças. Todo produto com ação
terapêutica precisa estar regularizado na Anvisa como medicamento.
Consulte se o produto está
registrado como medicamento aqui.
Consulte se um produto está
proibido pela Anvisa aqui.