DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 07/02/2022 | Edição: 26 | Seção: 1 | Página: 430
Órgão: Ministério
da Saúde/Conselho Nacional de Saúde
RESOLUÇÃO
Nº 664, DE 5 DE OUTUBRO DE 2021
Dispõe sobre a aprovação da
realização da 17ª Conferência Nacional de Saúde e outras medidas a ela
concernentes
O Presidente do Conselho
Nacional de Saúde (CNS), no uso de suas competências regimentais e atribuições
conferidas pelo Regimento Interno do CNS e garantidas pela Lei nº 8.080, de 19
de setembro de 1990; pela Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990; pela Lei
Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012; pelo Decreto nº 5.839, de 11 de
julho de 2006; cumprindo as disposições da Constituição da República Federativa
do Brasil de 1988 e da legislação brasileira correlata; e
Considerando que a
Constituição Federal de 1988 prevê que a participação da comunidade ao status
de diretriz do Sistema Único de Saúde, em seu Art. 198;
Considerando a Lei nº 8.142,
de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na
gestão do Sistema Único de Saúde (SUS), e cria a Conferência de Saúde enquanto
instância colegiada a se reunir a cada quatro anos com a representação dos
vários segmentos sociais, para avaliar a situação de saúde e propor as
diretrizes para a formulação da política de saúde nos níveis correspondentes;
Considerando que a 16ª
Conferência Nacional de Saúde (8ª+8) foi realizada entre os dias 04 e 07 de
agosto de 2019;
Considerando a Lei
Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que determina a obrigatoriedade
de que os Conselhos de Saúde, entre outras atribuições, deliberem sobre as
diretrizes para o estabelecimento de prioridades na definição dos Planos
Plurianuais, das leis de diretrizes orçamentárias, das leis orçamentárias e dos
planos de aplicação de recursos dos fundos de saúde da União, dos Estados, do
Distrito Federal e dos Munícipios;
Considerando que as
deliberações da 17ª Conferência Nacional de Saúde devem ser contempladas no
próximo ciclo de planejamento da União e servir de subsídio para a elaboração
do Plano Nacional de Saúde e Plano Plurianual de 2024- 2027;
Considerando que a Lei nº
9.610, de 19 de fevereiro de 1998, prevê em seu Art. 47, que são livres as
paráfrases que não forem verdadeiras reproduções da obra originária nem lhe
implicarem descrédito;
Considerando que compete ao
CNS o papel de fortalecer a participação e o controle social no SUS (artigo 10,
IX da Resolução CNS nº 407, de 12 de setembro de 2008); e
Considerando que é atribuição
do Presidente do Conselho Nacional de Saúde decidir, ad referendum, acerca de
assuntos emergenciais, quando houver impossibilidade de consulta ao Plenário,
submetendo o seu ato à deliberação do Plenário em reunião subsequente (Art. 13,
inciso VI do Regimento Interno do CNS, aprovado pela Resolução CNS nº 407, de
12 de setembro de 2008), resolve:
Ad referendum do Pleno do
Conselho Nacional de Saúde
Art. 1º Aprovar a realização
da 17ª Conferência Nacional de Saúde com o tema "Garantir Direitos e
Defender o SUS, a Vida e a Democracia - Amanhã vai ser outro dia[1]!".
Art. 2º A 17ª Conferência
Nacional de Saúde será coordenada pelo presidente do Conselho Nacional de Saúde
e presidida pelo Ministro de Estado da Saúde e, em sua ausência ou impedimento,
pelo Secretário-Executivo do Ministério da Saúde.
Art. 3º A 17ª Conferência
Nacional de Saúde será realizada nas seguintes etapas:
Municipal, no período de
novembro de 2022 a março de 2023;
Estadual e do Distrito
Federal, no período de abril a maio de 2023; e
Nacional, no período de 02 a
05 de julho de 2023.
Art. 4º O regimento interno da
17ª Conferência Nacional de Saúde será aprovado pelo Conselho Nacional de Saúde
e editado por meio de portaria do Ministro de Estado da Saúde.
Art. 5º As despesas com a
organização e com a realização da 17ª Conferência Nacional de Saúde correrão à
conta das dotações orçamentárias do Ministério da Saúde.
Art. 6º O Conselho Nacional de
Saúde encaminhará, em até 60 dias após a aprovação desta resolução, minuta de
decreto e portaria para providências quanto à convocação do processo da 17ª
CNS.
FERNANDO
ZASSO PIGATTO
Presidente
do Conselho Nacional de Saúde
Homologo a Resolução CNS nº
664, de 05 de outubro de 2021, nos termos da Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de
1990.
MARCELO
ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES
Ministro
de Estado da Saúde
[1] Paráfrase de verso da
música "Apesar de você", de Francisco Buarque de Holanda, gravada no
álbum Chico Buarque (PHILIPS/POLYGRAM, 1978).
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
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