Destaques

segunda-feira, 14 de março de 2022

Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação do Ministério da Saúde (PDTIC/MS)

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 14/03/2022 | Edição: 49 | Seção: 1 | Página: 91

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria Executiva

PORTARIA Nº 78, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2022

Aprova o Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação do Ministério da Saúde (PDTIC/MS), com vigência para 2022 a 2024.

O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições contidas no Art. 4º do Anexo I do Decreto nº 9.795, de 17 maio de 2019, e ainda considerando suas atribuições como Presidente do Comitê de Informação e Informática em Saúde (CIINFO/MS), conforme o Art. 247 da Portaria MS/GM nº 1, de 28 de setembro de 2017, resolve:

Art. 1º Aprovar o Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação do Ministério da Saúde (PDTIC/MS), com vigência para 2022 a 2024.

Art. 2º O PDTIC/MS 2022-2024, poderá ser revisto, sempre que necessário, para assegurar seu alinhamento às prioridades e estratégias institucionais, à disponibilidade financeira e orçamentária e às mudanças na legislação vigente.

Art. 3º Caberá ao Departamento de Informática do Sistema Único de Saúde - DATASUS/SE/MS, dar publicidade ao Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação do Ministério da Saúde - PDTIC 2022-2024.

Art. 4º A íntegra do PDTIC/MS 2022-2024 será publicada no portal do DATASUS, no endereço http://datasus.saude.gov.br.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RODRIGO OTAVIO MOREIRA DA CRUZ

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

domingo, 13 de março de 2022

Anvisa altera peticionamento eletrônico de Licenciamento de Importação

Plano de contingência para o Peticionamento Eletrônico de Importação será encerrado e petições irão migrar para o Portal Único de Comércio Exterior.

A Anvisa informa que, a partir do próximo dia 19 de março, os assuntos disponíveis no plano de contingência para o peticionamento de Licenciamento de Importação (conforme notícia disponível em https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/noticias-anvisa/2021/anvisa-adere-a-plano-de-contingencia-para-licenciamento-de-importacao) serão indisponibilizados. Para os processos já iniciados, os usuários ainda poderão protocolar os assuntos de petições secundárias, tais como cumprimento de exigência, aditamento, recurso administrativo etc.  

É importante ressaltar que as petições de todos os assuntos de anuência de Licenciamento de Importação realizado por empresas deixarão de ser feitas pelo sistema de Peticionamento Eletrônico de Importação (PEI) em seis etapas que serão concluídas até 31 de agosto deste ano, conforme o cronograma abaixo. 

Trata-se de uma migração para o Portal Único de Comércio Exterior, com o objetivo de utilizar uma plataforma mais moderna e estável, em razão dos problemas recorrentes do PEI e das dificuldades em se garantir sua sustentabilidade em médio e longo prazos.  

Para solicitar a anuência de importação, os interessados deverão registrar os pedidos no módulo Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos (LPCO) do Portal Único de Comércio Exterior e prosseguir com o protocolo no Sistema Solicita.  

Um passo a passo com todas as orientações está disponível na cartilha “Peticionamento de Licença de Importação por meio de LPCO”.  

Cronograma  

Etapa 1 

Encerramento do PEI para os assuntos de cosméticos e saneantes com finalidade comercial ou industrial (já disponível por LPCO desde 18/11/2021).  

Prazo de encerramento no PEI: 31/3/2022.  

Assuntos a serem excluídos do PEI: 9480, 9482, 9484, 9486, 9488, 9505, 9506, 9507, 9508 e 9509.  

Etapa 2 

Ampliação do modelo de LPCO de alimentos com finalidade comercial ou industrial para todos os códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) dessa classe de produtos (já disponível para a NCM 2004.10.00).  

Prazo de início da ampliação: até 31/3/2022.  

Prazo de encerramento no PEI: 30/4/2022.  

Assuntos a serem excluídos do PEI: 9500, 9501, 9502, 9503 e 9504.  

Etapa 3 

Inclusão do modelo de LPCO de medicamentos com finalidade comercial ou industrial e de produtos controlados.  

Prazo de inclusão: até 30/4/2022.  

Prazo de encerramento no PEI: 31/5/2022.  

Assuntos a serem excluídos do PEI: 9410, 9412, 9414, 9416, 9418, 9420, 9422, 9424, 9426, 9428, 9450, 9452, 9454, 9456, 9458, 9470, 9472, 9474, 9476, 9478, 90011, 90012, 90013, 90014, 90015, 90024, 90025, 90026, 90027, 90028, 90029, 90030, 90031, 90032, 90033, 90034, 90035, 90036, 90037, 90038, 90039, 90040, 90041, 90042, 90105, 90106, 90113, 90114, 90117, 90131, 90134, 90135, 90137, 90138, 90143 e 90153.  

Etapa 4 

Inclusão de modelo de LPCO de produtos diversos com finalidade comercial ou industrial; inclusão do modelo de LPCO de importação de produtos sujeitos à vigilância sanitária com outras finalidades.  

Prazo das inclusões: até 31/5/2022.  

Prazo de encerramento no PEI: 30/6/2022.  

Assuntos a serem excluídos do PEI: 9510, 9512, 9514, 9516, 9518, 9520, 9523, 9526, 9536, 9539, 9543, 9550, 9557, 9559, 9561, 9563, 9566, 9575, 9577, 9579, 9585, 9587, 9589, 9593, 9594, 9611, 9629, 9658, 9663, 9664, 9665, 9666, 9667, 9799, 9847, 9848, 9906, 9907, 90001, 90010, 90056, 90057, 90058, 90059, 90060, 90066, 90079, 90080, 90081, 90083, 90097, 90098, 90100, 90101, 90102, 90103, 90104, 90115, 90122, 90123, 90124, 90125, 90126, 90144, 90148, 90149, 90150 e 90152.  

Etapa 5 

Inclusão de modelo de LPCO de produtos para a saúde com finalidade comercial ou industrial.  

Prazo de inclusão: até 30/6/2022.  

Prazo de encerramento no PEI: 31/7/2022.  

Assuntos a serem excluídos do PEI: 9460, 9462, 9464, 9466, 9468, 9490, 9492, 9494, 9496 e 9498.  

Etapa 6 

Inclusão de modelo de LPCO de produtos marcados para a Anvisa com finalidade não sujeita à sua anuência.  

Prazo de inclusão: até 31/7/2022.  

Prazo de encerramento no PEI: 31/8/2022.  

Assunto a ser excluído do PEI: 9818.  

ANVISA

quinta-feira, 10 de março de 2022

Anvisa e FDA renovam declaração de cooperação técnica


As duas autoridades firmaram uma declaração para dar continuidade às iniciativas de cooperação.

A Anvisa e a Administração de Alimentos e Medicamentos dos Estados Unidos (FDA, do inglês Food and Drug Administration) assinaram uma Declaração de Cooperação visando manter e fortalecer os seus mecanismos de colaboração. Nesta terça-feira (8/3), os signatários representantes das duas agências reuniram-se virtualmente para celebrar a assinatura do documento.  

O documento, que substitui declaração anterior, foi negociado entre as duas autoridades para dar continuidade à cooperação já consolidada na área de regulação sanitária, mantendo o intercâmbio de informações técnicas e explorando novas oportunidades de parcerias.  

Ao longo da pandemia de Covid-19, as duas agências têm colaborado ativamente na análise de produtos e têm estabelecido uma comunicação contínua.  

A Anvisa e a FDA participam dos principais fóruns internacionais relacionados a produtos sujeitos à vigilância sanitária. Ambas as agências são autoridades reguladoras nacionais de referência no âmbito da Organização Pan-Americana da Saúde (Opas), vinculada à Organização Mundial da Saúde (OMS).  

Além disso, desde 2020 a Anvisa participa do Projeto Orbis, coordenado pela FDA com a finalidade de agilizar o registro e o acesso a medicamentos oncológicos, por meio de análises conjuntas. 

Clique aqui e saiba mais sobre a cooperação internacional da Agência. 

Aquisição de RASAGILINA, 1 MG, ADJUDICADO e HOMOLOGADO pelo critério menor preço por item à seguinte empresa: TEVA FARMACEUTICA no valor unitário de R$ 3,95

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 10/03/2022 | Edição: 47 | Seção: 3 | Página: 143

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria Executiva/Departamento de Logística em Saúde/Coordenação-Geral de Licitações e Contratos de Insumos Estratégicos para Saúde

RESULTADO DE JULGAMENTO

PREGÃO Nº 21/2022

O Ministério da Saúde, UASG: 250005, por meio do Pregoeiro oficial, publica o Resultado de Julgamento do Pregão Eletrônico SRP nº 021/2022, que tem por objeto a aquisição de RASAGILINA, 1 MG, o qual foi ADJUDICADO e HOMOLOGADO pelo critério menor preço por item à seguinte empresa: TEVA FARMACEUTICA LTDA, CNPJ nº 05.333.542/0009-57, para os itens 1 e 2 (cota reservada) no valor unitário de R$ 3,95. Os autos do processo encontram-se disponíveis a quaisquer interessados (Processo nº 25000.085137/2021-90).

PABLO GUEDES DE ANDRADE FENELON

Pregoeiro Oficial.

(SIDEC - 09/03/2022) 250110-00001-2022NE800000

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

SOMATROPINA, SOMATOTROFINA HUMANA RECOMBINANTE 4UI INJETÁVEL, ADJUDICADO e HOMOLOGADO para CRISTALIA PRODUTOS QUIMICOS no valor unitário de R$ 4,49

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 10/03/2022 | Edição: 47 | Seção: 3 | Página: 143

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria Executiva/Departamento de Logística em Saúde/Coordenação-Geral de Licitações e Contratos de Insumos Estratégicos para Saúde

RESULTADO DE JULGAMENTO

PREGÃO Nº 27/2022

O Ministério da Saúde, UASG: 250005, por meio do Pregoeiro oficial, publica o Resultado de Julgamento do Pregão Eletrônico SRP nº 027/2022, que tem por objeto a aquisição de SOMATROPINA, SOMATOTROFINA HUMANA RECOMBINANTE 4UI INJETÁVEL, o qual foi ADJUDICADO e HOMOLOGADO pelo critério menor preço por item à seguinte empresa: CRISTALIA PRODUTOS QUIMICOS FARMACEUTICOS LTDA, CNPJ nº 44.734.671/0001-51, para os itens 1 e 2 (cota reservada) no valor unitário de R$ 4,49. Os autos do processo encontram-se disponíveis a quaisquer interessados (Processo nº 25000.1311999/2021-81).

PABLO GUEDES DE ANDRADE FENELON.

Pregoeiro Oficial.

(SIDEC - 09/03/2022) 250110-00001-2022NE800000

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

ASTRA CIENTIFICA Vende ao MS agulha, aço inoxidável, p/ caneta aplicadora, cerca de 32 g x 4 mm, conector luer lock ou slip, protetor c/ lacre, descartável, estéril, Valor Total: R$ 20.155.514,46

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 10/03/2022 | Edição: 47 | Seção: 3 | Página: 143

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria Executiva/Departamento de Logística em Saúde/Coordenação-Geral de Licitações e Contratos de Insumos Estratégicos para Saúde

EXTRATO DE CONTRATO Nº 62/2022 - UASG 250005 - DLOG

Nº Processo: 25000.015845/2022-44.

Pregão Nº 7/2022. Contratante: DEPARTAMENTO DE LOGÍSTICA EM SAÚDE - DLOG.

Contratado: 05.431.736/0001-38 - ASTRA CIENTIFICA EIRELI. Objeto: Aquisição de agulha, aço inoxidável, p/ caneta aplicadora, cerca de 32 g x 4 mm, conector luer lock ou slip, protetor c/ lacre, descartável, estéril,.

Fundamento Legal: LEI 10.520 / 2002 - Artigo: 1. Vigência: 08/03/2022 a 08/03/2023. Valor Total: R$ 20.155.514,46. Data de Assinatura: 08/03/2022.

(COMPRASNET 4.0 - 09/03/2022).

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Força de determinação judicial a audiência pública para aquisição de CONCENTRADO DE FATOR DE COAGULAÇÃO FATOR VIII RECOMBINANTE PÓ LIÓFILO P/ INJETÁVEL foi suspensa

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 10/03/2022 | Edição: 47 | Seção: 3 | Página: 143

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria Executiva/Departamento de Logística em Saúde

AVISO DE SUSPENSÃO

O Ministério da Saúde, no uso de suas atribuições, informa que, por força de determinação judicial, a audiência pública para aquisição de CONCENTRADO DE FATOR DE COAGULAÇÃO, FATOR VIII RECOMBINANTE, PÓ LIÓFILO P/ INJETÁVEL, agendada para o dia 09/03/2022 às 14:30, foi suspensa.

RIDAUTO LÚCIO FERNANDES

Diretor do Departamento de Logística em Saúde

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Programa China e Ásia no âmbito do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 10/03/2022 | Edição: 47 | Seção: 1 | Página: 3

Órgão: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento/Gabinete da Ministra

PORTARIA MAPA Nº 405, DE 8 DE MARÇO DE 2022

Institui o Programa China e Ásia no âmbito do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

A MINISTRA DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição Federal, tendo em vista o disposto no Decreto nº 10.827, de 30 de setembro de 2021, e o que consta no Processo 21000.051840/2020-62, resolve:

Art. 1º Fica instituído o Programa China e Ásia no âmbito do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

Art. 2º O objetivo do Programa China e Ásia é apoiar iniciativas que tenham o potencial de:

I - contribuir com os contínuos esforços de abertura comercial do mercado asiático aos produtos brasileiros;

II - diversificar e agregar valor às exportações agropecuárias do Brasil à região asiática;

III - atrair investimentos de capital asiático que possam impactar positivamente as atividades agropecuárias brasileiras; e

IV - desenvolver ações nas áreas de sustentabilidade e inovação entre os setores agropecuários do Brasil e da região asiática.

Art. 3º Compete ao Programa China e Ásia:

I - integrar as ações empreendidas pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e suas entidades vinculadas, de forma a promover complementaridades e sinergias;

II - auxiliar na identificação de entraves que comprometam a competitividade das cadeias agropecuárias de relevância ou com potencial de desenvolvimento para o mercado chinês e asiático e encaminhar as soluções pertinentes que sejam de domínio do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;

III - acompanhar tendências de políticas públicas e de consumo no mercado chinês e asiático que possam oferecer oportunidades de inserção de novos produtos da agropecuária brasileira na China e na Ásia;

IV - promover projetos de interesse da agropecuária nacional e do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento junto à contrapartes chinesas e asiáticas; e

V - contribuir para a busca de oportunidades de cooperação técnica e científica de interesse do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento junto à instituições chinesas e asiáticas, com o objetivo de auxiliar a elevação do diálogo e da confiança mútua.

Parágrafo único. No âmbito das suas competências, e no propósito de atingir os seus objetivos, o Programa China e Ásia poderá:

I - articular-se com órgãos públicos, entidades privadas, governos estaduais e municipais, universidades, instituições de ensino e de pesquisa e com instituições multilaterais das quais o Brasil seja membro; e

II - atuar com ferramentas de inteligência estratégica.

Art. 4º O Programa China e Ásia será coordenado pela Assessoria Especial de Assuntos Estratégicos, por servidor designado por ato da titular da Pasta.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor em 1º de abril de 2022.

TEREZA CRISTINA CORREA DA COSTA DIAS

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Ministério da Saúde lança Manual Gestação de Alto Risco

O material está em sua 6ª edição e reúne informações atualizadas

Para apoiar as equipes de saúde que atuam na assistência obstétrica na identifi­cação de riscos que podem resultar em maiores danos à saúde das mulheres e seus ­filhos, o Ministério da Saúde lança o Manual Gestação de Alto Risco, nesta quarta-feira (9), na Universidade Federal de São Paulo (Unifesp). O evento reuniu especialistas da área de ginecologia e obstetrícia que participaram da elaboração do material.

A publicação está em sua 6ª edição e reúne informações atualizadas e ampliadas para proporcionar cuidados diferenciados às gestantes que possuem alguma doença preexistente, sofrem algum agravo ou desenvolvem problemas durante à gestação, e assim, apresentam maiores probabilidades de evolução desfavorável, tanto para o feto como para a mãe. A versão preliminar está disponível para consulta.

O secretário da Atenção Primária à Saúde do Ministério da Saúde, Raphael Câmara, falou sobre a importância que a Pasta tem dado na atualização dos materiais técnicos. “O Manual de Gestação de Alto Risco é mais um do rol de publicações que estamos atualizando com o auxílio de renomados especialistas da academia de diversos estados. Queremos levar para os profissionais de saúde do país as mais recentes evidências científicas, reforçando o caráter técnico da gestão do governo Bolsonaro”, reforçou.

O manual busca auxiliar a organização da assistência materna e perinatal, ao uniformizar conceitos e critérios para a abordagem da gestação de alto risco, conforme recomendações da Organização Mundial da Saúde (OMS) e das melhores evidências clínicas no que tange a intervenções eficazes para o cuidado materno e infantil e qualificação de profissionais de saúde com a ampliação do uso de dados para melhoria do cuidado.

O documento é voltado para os profissionais de saúde que atuam na assistência obstétrica, em especial médicos obstetras e outros especialistas devotados ao atendimento de mulheres com gestação de alto risco como: cardiologistas, nefrologistas e intensivistas.

“O Manual será um grande norteador para os profissionais da área obstetra do país, auxiliando durante o pré-natal na condução dos casos mais complexos e buscando um melhor resultado para a mãe e o concepto ao reduzir os índices de mortalidade”, explicou o professor Eduardo de Sousa, da Escola Paulista de Medicina da Universidade Federal de São Paulo (Unifesp), que foi o coordenador da obra.

Participaram do lançamento do Manual de Gestação de Alto Risco representes do Conselho Federal de Medicina (CFM), Conselho Federal de Enfermagem (Cofen), Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia (Febrasgo), Organização Panamericana de Saúde (OPAS/OMS), Universidade de São Paulo (USP), Universidade Federal de São Paulo (Unifesp), Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) e Faculdade de Medicina de Botucatu (Unesp).

Enfrentamento da mortalidade materna
Uma das estratégias do Ministério da Saúde é o projeto Zero Morte Materna por Hemorragia. O projeto já levou a capacitação para 11 estados e o Distrito Federal, com previsão de ampliação para todo o território nacional. Agora, lança 21 videoaulas para disseminar o conhecimento para que os profissionais da área sejam capazes de evitar a morte de mulheres no parto por sangramento. Os vídeos podem ser acessados no YouTube da Secretaria de Atenção Primária à Saúde.

Na ocasião, a pasta também apresentou as ações em andamento para enfrentamento da mortalidade materna no País, durante a pandemia de COVID-19, bem como as recomendações da nova Rede de Atenção Materno Infantil (RAMI), lançada em fevereiro deste ano, para a qualificação do cuidado materno e infantil.

Ministério da Saúde

quarta-feira, 9 de março de 2022

Afastamento do País do servidor RODRIGO OTAVIO MOREIRA DA CRUZ Secretário-Executivo do Ministério da Saúde com a finalidade de participar do XXV Seminário em Gestão da Saúde

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 09/03/2022 | Edição: 46 | Seção: 2 | Página: 45

Órgão: Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 458, DE 8 DE MARÇO DE 2022

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da competência que lhe foi delegada pelo artigo 2° do Decreto n° 1.387, de 7 de fevereiro de 1995, e pelo inciso VI do artigo 8° do Decreto n° 10.193, de 27 de dezembro de 2019, resolve:

Autorizar o afastamento do País do servidor RODRIGO OTAVIO MOREIRA DA CRUZ, matrícula SIAPE nº 1975062, Secretário-Executivo do Ministério da Saúde, com a finalidade de participar do XXV Seminário em Gestão da Saúde, promovido pela Escola de Saúde Pública da Universidade de Harvard, em Boston - EUA, no período de 12 a 18 de março de 2022, inclusive trânsito, com ônus para o Ministério da Saúde (Processo nº 25000.027047/2022-65).

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

NOMEAR ANTONIO JOSÉ GONÇALVES HENRIQUES para exercer o cargo de Diretor do Departamento de Desenvolvimento e Acompanhamento de Políticas e Programas Intersetoriais de Esporte, Educação, Lazer e Inclusão Social

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 09/03/2022 | Edição: 46 | Seção: 2 | Página: 1

Órgão: Presidência da República/Casa Civil

PORTARIAS DE 8 DE MARÇO DE 2022

MINISTÉRIO DA CIDADANIA

O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019, resolve:

Nº 194 -NOMEAR

ANTONIO JOSÉ GONÇALVES HENRIQUES, para exercer o cargo de Diretor do Departamento de Desenvolvimento e Acompanhamento de Políticas e Programas Intersetoriais de Esporte, Educação, Lazer e Inclusão Social da Secretaria Nacional de Esporte, Educação, Lazer e Inclusão Social da Secretaria Especial do Esporte do Ministério da Cidadania, código DAS 101.5, ficando exonerado do cargo que atualmente ocupa.

CIRO NOGUEIRA LIMA FILHO


Institui a Estratégia Nacional de Empreendedorismo Feminino - Brasil para Elas e o Comitê de Empreendedorismo Feminino

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 09/03/2022 | Edição: 46 | Seção: 1 | Página: 6

Órgão: Atos do Poder Executivo

DECRETO Nº 10.988, DE 8 DE MARÇO DE 2022

Institui a Estratégia Nacional de Empreendedorismo Feminino - Brasil para Elas e o Comitê de Empreendedorismo Feminino.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

D E C R E T A :

Art. 1º Ficam instituídos a Estratégia Nacional de Empreendedorismo Feminino - Brasil para Elas e o Comitê de Empreendedorismo Feminino.

Parágrafo único. O Brasil para Elas é uma política pública de fortalecimento do empreendedorismo feminino como instrumento alternativo de desenvolvimento econômico e social do País.

ANEXO:

Art. 2º São objetivos do Brasil para Elas:

Calendário Agenda