DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 10/03/2022 | Edição: 47 | Seção: 1 | Página: 3
Órgão: Ministério
da Agricultura, Pecuária e Abastecimento/Gabinete da Ministra
PORTARIA
MAPA Nº 405, DE 8 DE MARÇO DE 2022
Institui o Programa China e
Ásia no âmbito do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
A MINISTRA DE ESTADO DA
AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o
art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição Federal, tendo em
vista o disposto no Decreto nº 10.827, de 30 de setembro de 2021, e o que
consta no Processo 21000.051840/2020-62, resolve:
Art. 1º Fica instituído o
Programa China e Ásia no âmbito do Ministério da Agricultura, Pecuária e
Abastecimento.
Art. 2º O objetivo do Programa
China e Ásia é apoiar iniciativas que tenham o potencial de:
I - contribuir com os
contínuos esforços de abertura comercial do mercado asiático aos produtos
brasileiros;
II - diversificar e agregar
valor às exportações agropecuárias do Brasil à região asiática;
III - atrair investimentos de
capital asiático que possam impactar positivamente as atividades agropecuárias
brasileiras; e
IV - desenvolver ações nas
áreas de sustentabilidade e inovação entre os setores agropecuários do Brasil e
da região asiática.
Art. 3º Compete ao Programa
China e Ásia:
I - integrar as ações
empreendidas pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e suas
entidades vinculadas, de forma a promover complementaridades e sinergias;
II - auxiliar na identificação
de entraves que comprometam a competitividade das cadeias agropecuárias de
relevância ou com potencial de desenvolvimento para o mercado chinês e asiático
e encaminhar as soluções pertinentes que sejam de domínio do Ministério da
Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
III - acompanhar tendências de
políticas públicas e de consumo no mercado chinês e asiático que possam
oferecer oportunidades de inserção de novos produtos da agropecuária brasileira
na China e na Ásia;
IV - promover projetos de
interesse da agropecuária nacional e do Ministério da Agricultura, Pecuária e
Abastecimento junto à contrapartes chinesas e asiáticas; e
V - contribuir para a busca de
oportunidades de cooperação técnica e científica de interesse do Ministério da
Agricultura, Pecuária e Abastecimento junto à instituições chinesas e
asiáticas, com o objetivo de auxiliar a elevação do diálogo e da confiança
mútua.
Parágrafo único. No âmbito das
suas competências, e no propósito de atingir os seus objetivos, o Programa
China e Ásia poderá:
I - articular-se com órgãos
públicos, entidades privadas, governos estaduais e municipais, universidades,
instituições de ensino e de pesquisa e com instituições multilaterais das quais
o Brasil seja membro; e
II - atuar com ferramentas de
inteligência estratégica.
Art. 4º O Programa China e
Ásia será coordenado pela Assessoria Especial de Assuntos Estratégicos, por
servidor designado por ato da titular da Pasta.
Art. 5º Esta Portaria entra em
vigor em 1º de abril de 2022.
TEREZA
CRISTINA CORREA DA COSTA DIAS
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
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