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quinta-feira, 10 de março de 2022

Programa China e Ásia no âmbito do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 10/03/2022 | Edição: 47 | Seção: 1 | Página: 3

Órgão: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento/Gabinete da Ministra

PORTARIA MAPA Nº 405, DE 8 DE MARÇO DE 2022

Institui o Programa China e Ásia no âmbito do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

A MINISTRA DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição Federal, tendo em vista o disposto no Decreto nº 10.827, de 30 de setembro de 2021, e o que consta no Processo 21000.051840/2020-62, resolve:

Art. 1º Fica instituído o Programa China e Ásia no âmbito do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

Art. 2º O objetivo do Programa China e Ásia é apoiar iniciativas que tenham o potencial de:

I - contribuir com os contínuos esforços de abertura comercial do mercado asiático aos produtos brasileiros;

II - diversificar e agregar valor às exportações agropecuárias do Brasil à região asiática;

III - atrair investimentos de capital asiático que possam impactar positivamente as atividades agropecuárias brasileiras; e

IV - desenvolver ações nas áreas de sustentabilidade e inovação entre os setores agropecuários do Brasil e da região asiática.

Art. 3º Compete ao Programa China e Ásia:

I - integrar as ações empreendidas pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e suas entidades vinculadas, de forma a promover complementaridades e sinergias;

II - auxiliar na identificação de entraves que comprometam a competitividade das cadeias agropecuárias de relevância ou com potencial de desenvolvimento para o mercado chinês e asiático e encaminhar as soluções pertinentes que sejam de domínio do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;

III - acompanhar tendências de políticas públicas e de consumo no mercado chinês e asiático que possam oferecer oportunidades de inserção de novos produtos da agropecuária brasileira na China e na Ásia;

IV - promover projetos de interesse da agropecuária nacional e do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento junto à contrapartes chinesas e asiáticas; e

V - contribuir para a busca de oportunidades de cooperação técnica e científica de interesse do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento junto à instituições chinesas e asiáticas, com o objetivo de auxiliar a elevação do diálogo e da confiança mútua.

Parágrafo único. No âmbito das suas competências, e no propósito de atingir os seus objetivos, o Programa China e Ásia poderá:

I - articular-se com órgãos públicos, entidades privadas, governos estaduais e municipais, universidades, instituições de ensino e de pesquisa e com instituições multilaterais das quais o Brasil seja membro; e

II - atuar com ferramentas de inteligência estratégica.

Art. 4º O Programa China e Ásia será coordenado pela Assessoria Especial de Assuntos Estratégicos, por servidor designado por ato da titular da Pasta.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor em 1º de abril de 2022.

TEREZA CRISTINA CORREA DA COSTA DIAS

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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