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segunda-feira, 14 de março de 2022

Interfarma elege novos membros para Conselho Diretor


Em Assembleia Geral Ordinária, no dia 10 de março, a Interfarma realizou as eleições dos novos membros do Conselho Diretor Biênio 2022-2024. Hugo Nisenbom, presidente da MSD, seguirá na presidência do Conselho, cargo que já exercia desde junho de 2021. 

Os 13 conselheiros eleitos são: Elvin Penn (AMGEM), Gaetano Crupi (BMS), Marc Hasson (BOEHRINGER), Roy Benchimol (JANSSEN), Karla Alcazar (LILLY), Hugo Nisenbom (MSD), Renato Garcia Carvalho (NOVARTIS), Isabella Wanderley (NOVO NORDISK), Marta Diez (PFIZER), Patrick Eckert (ROCHE), Fernando Sampaio (SANOFI), Roberto Rocha (TEVA) e Fernando Afonso (VERTEX). 

Após serem eleitos, os novos membros reelegeram Hugo Nisenbom, representante da associada MSD, para a presidência do Conselho. “O diálogo e a parceria entre profissionais de saúde, empresas, governo e instituições do setor são cada vez mais necessários para melhorar o acesso da população a soluções que melhoram e salvam vidas. A trajetória de transformação da Interfarma visa fortalecer essa jornada do paciente para obter acesso às novas tecnologias em saúde e ampliar a conscientização da sociedade sobre a importância de protegermos a pesquisa científica e a inovação”, afirma Hugo Nisenbom, presidente reeleito do Conselho da Interfarma. 

Adicionalmente, foram eleitos como vice-presidentes Marc Hasson (Boehringer) e Marta Diez (Pfizer). A escolha dos novos membros aconteceu após a definição da nova governança corporativa da entidade, definida também em Assembleia, em fevereiro de 2022. “Parabenizo a todos que foram eleitos com a certeza que continuaremos a realizar um importante trabalho, sempre pautado pela ética e transparência, em prol do desenvolvimento da indústria farmacêutica e do paciente brasileiro”, diz a presidente executiva da entidade, Elizabeth de Carvalhaes. 

https://www.interfarma.org.br/

Artigo sobre soro anti-Covid do Butantan é publicado em revista do grupo Nature; saiba os diferenciais do tratamento


Soro foi produzido a partir de plasma hiperimune e usando vírus inativado; estudo mostra como ele foi desenvolvido

Na quinta (10/3), foi publicado na revista Scientific Reports, do grupo Nature, o artigo que descreve como foi o desenvolvimento do soro anti-SARS-CoV-2 do Instituto Butantan e os testes que comprovaram a sua eficácia, decisivos para a autorização de início dos ensaios clínicos concedida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) em outubro de 2021. Os ensaios clínicos do medicamento estão sendo realizados em pacientes do Hospital do Rim e do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo (HC-FMUSP).

O soro foi produzido no âmbito de um projeto multidisciplinar do Butantan e contou com a sua experiência de 120 anos nessa área. Segundo a diretora de Inovação do Butantan, Ana Marisa Chudzinski-Tavassi, todas as etapas do desenvolvimento, bem como os testes e a aprovação do produto para ensaios clínicos, ocorreram em tempo recorde. “Isso mostra que o Instituto tem a infraestrutura e a expertise necessárias para uma resposta rápida, mesmo durante uma pandemia”, aponta.

O primeiro passo para a criação do soro foi a coleta e o cultivo do vírus em laboratório, feitos pelo Instituto de Ciências Biomédicas da USP, com o apoio de pesquisadores do Centro de Desenvolvimento e Inovação e do Centro Bioindustrial do Butantan, quando o primeiro caso de Covid-19 foi detectado no Brasil. Em seguida, o vírus foi inativado por meio de radiação, em colaboração com o IPEN.

Após os resultados promissores do antígeno em testes de laboratório, dez cavalos foram selecionados para auxiliar a pesquisa. Esses animais são escolhidos para a produção de soros por terem grande capacidade de produzir anticorpos e terem grandes volumes de sangue. Os cavalos imunizados com SARS-CoV-2 inativado produziram altos títulos de anticorpos em seu sangue, que serviu de matéria-prima para a preparação de um concentrado de anticorpos purificado.

Este produto foi submetido a estudos de segurança pré-clínicos em modelos animais, que não mostraram nenhum efeito tóxico. Em seguida, testes de desafio em animais comprovaram que o tratamento é eficaz contra a Covid-19, induzindo a diminuição da carga viral nos pulmões dos animais tratados com o soro e diminuindo também o processo inflamatório nestes órgãos, reduzindo a gravidade da doença.

Para Viviane Botosso, diretora do Laboratório de Virologia do Butantan, o vasto estudo demonstra a força da instituição e é um grande exemplo do desenvolvimento de um produto – da pesquisa em bancada até a produção e a realização dos ensaios clínicos. “Foi esse trabalho conjunto de pesquisadores de várias áreas de atuação, dentro e fora do Instituto, que possibilitou a obtenção deste imunobiológico e a publicação desse artigo”, ressalta.

Ana Marisa acrescenta que foi um desafio encontrar uma revista científica com perfil para publicar o escopo deste estudo, devido ao seu formato e à sua complexidade. “Neste artigo descrevemos desde a etapa de caracterização do antígeno, as etapas que envolvem o desenvolvimento de um novo produto, inclusive testes pré-clínicos e de desafio em animais, e as etapas da produção propriamente dita, até se chegar ao produto final. Isso tudo obviamente envolveu uma equipe multidisciplinar grande. Cada autor teve um papel fundamental no processo, e como pode ser visto no artigo, a lista de colaboradores é grande”, diz.

Soro produzido com vírus inteiro pode induzir maior resposta imune

Outros estudos conduzidos na Argentina e na Costa Rica já mostraram o potencial de soros hiperimunes contra a Covid-19. O diferencial do soro do Butantan, porém, é utilizar o vírus inteiro inativado, enquanto as demais pesquisas usaram somente a proteína Spike ou fragmentos da proteína. “O vírus inteiro pode, teoricamente, produzir anticorpos adicionais contra outras proteínas virais e, consequentemente, bloquear o processo de replicação viral e conter a infecção, além de estimular a resposta celular”, explica Viviane. A resposta imune celular é mediada pelos linfócitos T, que também combatem o vírus, enquanto os anticorpos fazem parte da resposta humoral.

Vantagens do soro em relação ao plasma convalescente

O uso de plasma convalescente, obtido do sangue de pacientes recuperados da Covid-19, foi uma das terapias mais estudadas contra a Covid-19 durante a pandemia, já que a estratégia já obteve sucesso contra outras doenças infecciosas, como gripe, sarampo e caxumba. No entanto, embora seja promissora, ela apresenta limitações. “A capacidade de obter plasma depende da doação voluntária de pacientes convalescentes. Além disso, existe uma heterogeneidade na potência dos anticorpos gerados entre os indivíduos, já que cada um responde de uma maneira ao vírus, o que poderia levar a um tratamento menos eficaz”, apontam os autores do artigo.

Nesse sentido, o uso de anticorpos obtidos do plasma de cavalos imunizados contra o SARS-CoV-2 é mais vantajoso. Os animais recebem reforços periódicos de imunização e produzem quantidades elevadas de plasma, e os pesquisadores têm maior controle na obtenção de preparações finais homogêneas. “O produto final consiste em anticorpos altamente purificados, não em plasma bruto, proporcionando maior segurança e eficácia”, afirmam.

https://butantan.gov.br/noticias/

Exonerada a pedido, MARIA FERNANDA REIS E SILVA THEES Gerente da Gerência de Avaliação de Produtos Biológicos da Gerência-Geral de Medicamentos e Produtos Biológicos

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 14/03/2022 | Edição: 49 | Seção: 2 | Página: 58

Órgão: Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária

PORTARIA N° 165, DE 11 DE MARÇO DE 2022

O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 172, VI e o art. 203, III, 3º do Regimento Interno aprovado nos termos da Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve:

Exonerar, a pedido, a partir de 14/03/2022, a servidora MARIA FERNANDA REIS E SILVA THEES, matrícula SIAPE nº 1491429, do cargo de Gerente, código CGE-IV, da Gerência de Avaliação de Produtos Biológicos, da Gerência-Geral de Medicamentos e Produtos Biológicos.

ANTONIO BARRA TORRES

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Nomeado RENAN ARAUJO GOIS, Coordenador da Coordenação de Registro de Insumos Farmacêuticos Ativos da Gerência de Avaliação da Qualidade de Medicamentos Sintéticos da Gerência-Geral de Medicamentos e Produtos Biológicos

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 14/03/2022 | Edição: 49 | Seção: 2 | Página: 58

Órgão: Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária

PORTARIA N° 162, DE 11 DE MARÇO DE 2022

A Chefe de Gabinete do Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria n° 1.596, de 8 de agosto de 2016, alterada pela Portaria nº 1.724, de 5 de setembro de 2016, resolve:

Nomear o servidor RENAN ARAUJO GOIS, matrícula SIAPE nº 1689347, para ocupar o cargo de Coordenador, código CCT-V, da Coordenação de Registro de Insumos Farmacêuticos Ativos, da Gerência de Avaliação da Qualidade de Medicamentos Sintéticos, da Gerência-Geral de Medicamentos e Produtos Biológicos.

KARIN SCHUCK HEMESATH MENDES

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Dispensada Gláucia Karime Braga, do Comitê Técnico Temático de Métodos Gerais e Capítulos da Farmacopeia Brasileira (CTT-MG)

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 14/03/2022 | Edição: 49 | Seção: 2 | Página: 58

Órgão: Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária

PORTARIA Nº 161, DE 10 DE MARÇO DE 2022

O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 203, III, § 3º, aliado ao art. 171, I do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve:

Art. 1º Dispensar Gláucia Karime Braga, a partir de 17 de fevereiro de 2022, do Comitê Técnico Temático de Métodos Gerais e Capítulos da Farmacopeia Brasileira (CTT-MG), para o qual foi designada pela Portaria no342, de 7 de julho de 2021.

Art. 2º Designar Elaine Darronqui, representante do setor regulado, para integrar o Comitê Técnico Temático de Métodos Gerais e Capítulos da Farmacopeia Brasileira.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANTONIO BARRA TORRES

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

MARINA MOREIRA COSTA PITTELLA Chefe da Assessoria de Assuntos Internacionais em Saúde assessorará o ministro da Saúde na VI Reunião de Ministros da Saúde da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (VI RMS da CPLP) em Luanda - Angola

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 14/03/2022 | Edição: 49 | Seção: 2 | Página: 56

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria Executiva

PORTARIA Nº 185, DE 8 DE MARÇO DE 2022

O SECRETÁRIO-EXECUTIVO ADJUNTO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria nº 120, publicada no Diário Oficial da União nº 14, de 21 de janeiro de 2020, na forma do disposto no Decreto nº 1.387, de 7 de fevereiro de 1995, e no Decreto nº 10.193, de 27 de dezembro de 2019, resolve:

Autorizar o afastamento do País da servidora MARINA MOREIRA COSTA PITTELLA, matrícula SIAPE nº 1650515, Chefe da Assessoria de Assuntos Internacionais em Saúde, com a finalidade de assessorar o ministro da Saúde na VI Reunião de Ministros da Saúde da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (VI RMS da CPLP), em Luanda - Angola, no período de 23 a 26 de março de 2022, inclusive trânsito, com ônus para o MS (Processo nº 25000.031133/2022-72).

ALESSANDRO GLAUCO DOS ANJOS DE VASCONCELOS

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Designados pelo MS para compor o Conselho Fiscal da Agência para o Desenvolvimento da Atenção Primária à Saúde - Adaps

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 14/03/2022 | Edição: 49 | Seção: 2 | Página: 55

Órgão: Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 495, DE 11 DE MARÇO DE 2022

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 3º do art. 4º e inciso I do art. 8º do Decreto nº 10.283, de 20 de março de 2020, resolve:

Art. 1º Ficam designados para compor o Conselho Fiscal da Agência para o Desenvolvimento da Atenção Primária à Saúde - Adaps, nos termos do art. 8º do Decreto nº 10.283, de 20 de março de 2020, os seguintes membros:

I - Indicados pelo Ministério da Saúde:

a) titular: Rodolpho Daltrozo Bezerra, matrícula SIAPE: 1406255, Coordenador-Geral de Planejamento e Orçamento da Secretaria de Atenção Primária à Saúde;

suplente: Waldyr de Oliveira Neto, Matrícula SIAPE: 3812099, Assessor Técnico da Subsecretaria de Planejamento e Orçamento;

b) titular: Wesley Pires Barbosa, matrícula SIAPE: 2133557, Gerente de Projeto da Secretaria de Atenção Primária à Saúde;

suplente: Marcelo Sette Gutierrez, matrícula SIAPE: 1281294, Assessor Técnico da Coordenação-Geral de Financiamento da Atenção Primária do Departamento de Saúde da Família da Secretaria de Atenção Primária à Saúde;

II - Representantes indicados, em conjunto, pelos conselhos e pelas entidades referidas nos incisos II a VII do caput do art. 4, do Decreto nº 10.283, de 20 de março de 2020 (Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde - CONASEMS, Conselho Nacional de Secretários de Saúde - CONASS, Federação Nacional dos Médicos - FENAM, Associação Médica Brasileira - AMB e Conselho Federal de Medicina - CFM):

a) titular: Donizetti Dimer Giamberardino Filho; e

suplente: Quirino Cordeiro Júnior.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

FATIMA LÚCIA FERREIRA FRAGA nomeada Assessora Técnica, da Coordenação-Geral de Provisão de Profissionais para Atenção Primária do Departamento de Saúde da Família da Secretaria de Atenção Primária à Saúde

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 14/03/2022 | Edição: 49 | Seção: 2 | Página: 55

Órgão: Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 469, DE 9 DE MARÇO DE 2022

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 6º do Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019, resolve:

Nomear FATIMA LÚCIA FERREIRA FRAGA, matrícula SIAPE 1707817, para exercer o cargo de Assessora Técnica, código DAS-102.3, nº 20.0030, da Coordenação-Geral de Provisão de Profissionais para Atenção Primária, do Departamento de Saúde da Família, da Secretaria de Atenção Primária à Saúde, ficando exonerada do referido cargo, a partir de 2 de março de 2022, MARIANA BERTOL LEAL.

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

AVISO DE LICITAÇÃO

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 14/03/2022 | Edição: 49 | Seção: 3 | Página: 153

Órgão: Ministério da Saúde/Fundação Oswaldo Cruz/Instituto Nacional de Infectologia Evandro Chagas

AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 13/2022 - UASG 254492

Nº Processo: 25029000003202270. Objeto: Registro de Preço para aquisição de reagentes para diagnósticos com e sem comodato de equipamento, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.. Total de Itens Licitados: 21. Edital: 14/03/2022 das 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00. Endereço: Av. Brasil, 4365 - Ini - Manguinhos, Manguinhos - Rio de Janeiro/RJ ou https://www.gov.br/compras/edital/254492-5-00013-2022. Entrega das Propostas: a partir de 14/03/2022 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 24/03/2022 às 10h00 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: Portal de Compras do Governo Federal - https://www.gov.br/compras.

VALDILEA GONCALVES VELOSO DOS SANTOS

Autoridade Competente

(SIASGnet - 11/03/2022) 254492-36201-2022NE000143

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

ANVISA Não concede anuência excepcional para aplicação retroativa de ampliação de prazo da validade de lote de produto para diagnóstico in vitro registrado pela ABBOTT DIAGNOSTICOS RAPIDOS S.A

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 14/03/2022 | Edição: 49 | Seção: 1 | Página: 96

Órgão: Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Diretoria Colegiada

DESPACHO N° 28, DE 11 DE MARÇO DE 2022

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15, III e IV, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, aliado ao art. 187, X, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, conforme deliberado em reunião realizada por meio do Circuito Deliberativo - CD_DN 212/2022, de 2 de março de 2022, resolve:

Art. 1° Não conceder anuência excepcional para aplicação retroativa de ampliação de prazo da validade de lote de produto para diagnóstico in vitro registrado, conforme as disposições da Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 348, de 17 de março de 2020, nos termos da Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 445, de 10 de dezembro de 2020, conforme anexo.

Art. 2° O disposto no presente Despacho entra em vigor na data de sua publicação.

ANTONIO BARRA TORRES

Diretor-Presidente

ANEXO

NOME DA EMPRESA: ABBOTT DIAGNOSTICOS RAPIDOS S.A

CNPJ: 50.248.780/0013-03

NÚMERO DO PROCESSO: 25351.867457/2020-08

ASSUNTO: 80277 - IVD - Anuência excepcional para aplicação retroativa de ampliação de prazo de validade

NOME DO PRODUTO: Panbio™ COVID-19 Ag (Nasal)

NÚMERO DO REGISTRO: 10071770918

LOTES REPROVADOS: 41ADG361A, 41ADG360A, 41ADG358A, 41ADG354A, 41ADG338A, 41ADG335A, 41ADG146A e 41ADG148A

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

MS SCTIE CONITEC Torna pública a decisão de não incorporar no âmbito do SUS o riociguate para Hipertensão Pulmonar Tromboembólica Crônica (HPTEC) inoperável, persistente ou recorrente após tratamento cirúrgico

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 14/03/2022 | Edição: 49 | Seção: 1 | Página: 96

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde

PORTARIA SCTIE/MS Nº 24, DE 11 DE MARÇO DE 2022

Torna pública a decisão de não incorporar, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, o riociguate para Hipertensão Pulmonar Tromboembólica Crônica (HPTEC) inoperável, persistente ou recorrente após tratamento cirúrgico.

Ref.: 25000.095481/2021-97, 0025685758.

A SECRETÁRIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E INSUMOS ESTRATÉGICOS EM SAÚDE DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, e nos termos dos arts. 20 e 23 do Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011, resolve:

Art. 1º Não incorporar, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, o riociguate para Hipertensão Pulmonar Tromboembólica Crônica (HPTEC) inoperável, persistente ou recorrente após tratamento cirúrgico.

Art. 2º O relatório de recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde - CONITEC, sobre essa tecnologia estará disponível no endereço eletrônico http://conitec.gov.br/.

Art. 3º A matéria poderá ser submetida a novo processo de avaliação pela CONITEC caso sejam apresentados fatos novos que possam alterar o resultado da análise efetuada.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SANDRA DE CASTRO BARROS

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

MS SCTIE CONITEC Torna pública a decisão de ampliar o uso no âmbito do SUS do teste citogenético por Hibridização in Situ por Fluorescência (FISH) na detecção de alterações citogenéticas de alto risco em pacientes com mieloma múltiplo

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 14/03/2022 | Edição: 49 | Seção: 1 | Página: 95

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde

PORTARIA SCTIE/MS Nº 20, DE 11 DE MARÇO DE 2022

Torna pública a decisão de ampliar o uso, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, do teste citogenético por Hibridização in Situ por Fluorescência (FISH) na detecção de alterações citogenéticas de alto risco em pacientes com mieloma múltiplo.

Ref.: 25000.172913/2021-91, 0025684226.

A SECRETÁRIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E INSUMOS ESTRATÉGICOS EM SAÚDE DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, e nos termos dos arts. 20 e 23 do Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011, resolve:

Art. 1º Ampliar o uso, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, do teste citogenético por Hibridização in Situ por Fluorescência (FISH) na detecção de alterações citogenéticas de alto risco em pacientes com mieloma múltiplo.

Art. 2º Conforme determina o art. 25 do Decreto nº 7.646/2011, as áreas técnicas terão o prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias para efetivar a oferta no SUS.

Art. 3º O relatório de recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (CONITEC) sobre essa tecnologia estará disponível no endereço eletrônico http://conitec.gov.br/.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SANDRA DE CASTRO BARROS

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Calendário Agenda