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segunda-feira, 14 de março de 2022

Designados pelo MS para compor o Conselho Fiscal da Agência para o Desenvolvimento da Atenção Primária à Saúde - Adaps

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 14/03/2022 | Edição: 49 | Seção: 2 | Página: 55

Órgão: Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 495, DE 11 DE MARÇO DE 2022

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 3º do art. 4º e inciso I do art. 8º do Decreto nº 10.283, de 20 de março de 2020, resolve:

Art. 1º Ficam designados para compor o Conselho Fiscal da Agência para o Desenvolvimento da Atenção Primária à Saúde - Adaps, nos termos do art. 8º do Decreto nº 10.283, de 20 de março de 2020, os seguintes membros:

I - Indicados pelo Ministério da Saúde:

a) titular: Rodolpho Daltrozo Bezerra, matrícula SIAPE: 1406255, Coordenador-Geral de Planejamento e Orçamento da Secretaria de Atenção Primária à Saúde;

suplente: Waldyr de Oliveira Neto, Matrícula SIAPE: 3812099, Assessor Técnico da Subsecretaria de Planejamento e Orçamento;

b) titular: Wesley Pires Barbosa, matrícula SIAPE: 2133557, Gerente de Projeto da Secretaria de Atenção Primária à Saúde;

suplente: Marcelo Sette Gutierrez, matrícula SIAPE: 1281294, Assessor Técnico da Coordenação-Geral de Financiamento da Atenção Primária do Departamento de Saúde da Família da Secretaria de Atenção Primária à Saúde;

II - Representantes indicados, em conjunto, pelos conselhos e pelas entidades referidas nos incisos II a VII do caput do art. 4, do Decreto nº 10.283, de 20 de março de 2020 (Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde - CONASEMS, Conselho Nacional de Secretários de Saúde - CONASS, Federação Nacional dos Médicos - FENAM, Associação Médica Brasileira - AMB e Conselho Federal de Medicina - CFM):

a) titular: Donizetti Dimer Giamberardino Filho; e

suplente: Quirino Cordeiro Júnior.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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