Destaques

quinta-feira, 24 de março de 2022

Deputados aprovam em primeiro turno texto principal da proposta sobre radioisótopos

Deputados divergiram sobre a atuação do Instituto de Pesquisas Energéticas e Nucleares (Ipen)

                                                                                                                                                  Paulo Sergio/Câmara dos Deputados



Sessão Deliberativa do Plenário da Câmara

A Câmara dos Deputados aprovou, em primeiro turno, a Proposta de Emenda à Constituição 517/10, do Senado, que quebra o monopólio governamental para permitir a fabricação pela iniciativa privada de todos os tipos de radioisótopos de uso médico. Ainda falta analisar três destaques apresentados pelos partidos ao texto principal na tentativa de retirar trechos da redação, todos pretendem reverter a intenção da PEC de quebrar o monopólio da produção, mesmo teor do destaque apresentado pelo PT que foi rejeitado. A proposta ainda será analisada em segundo turno.

A matéria foi aprovada com o parecer favorável da comissão especial, de autoria do deputado General Peternelli (União-SP).

Atualmente, a produção e a comercialização desses fármacos no Brasil são realizadas por intermédio da Comissão Nacional de Energia Nuclear (Cnen) e seus institutos, como o de Pesquisas Energéticas e Nucleares (Ipen), em São Paulo.

A Constituição já autoriza, sob regime de permissão, a comercialização e a utilização de radioisótopos para pesquisa e uso médico. A produção por empresas privadas, no entanto, só é permitida no caso de radiofármacos de curta duração (meia-vida igual ou inferior a duas horas).

Radioisótopos ou radiofármacos são substâncias que emitem radiação usadas no diagnóstico e no tratamento de diversas doenças, principalmente o câncer. Um exemplo é o iodo-131, que emite raios gama e permite diagnosticar doenças na glândula tireoide.

Ipen
Durante a discussão da PEC 517/10, deputados divergiram sobre a atuação do Instituto de Pesquisas Energéticas e Nucleares (Ipen), atual fornecedor desses medicamentos.

Relator da proposta, o deputado General Peternelli afirmou que a produção dessas substâncias em quantidade suficiente à demanda depende da abertura de empresas privadas e fim do monopólio do Ipen. “A importância desse tema é muito grande, a ideia não é prejudicar nada, mas ampliar o acesso”, disse. Ele afirmou que a produção do Ipen é voltada a hospitais privados e, com a entrada de atores privados, poderá ser totalmente dedicada ao Sistema Único de Saúde. Ele defendeu ainda que o órgão governamental será o regulador do mercado para impedir o aumento dos preços.

Peternelli sugeriu que os deputados preocupados com a atuação do Ipen diante da concorrência indiquem recursos de suas emendas parlamentares ao Orçamento para fortalecer o órgão.

Presidente da comissão especial que analisou a proposta, o deputado Zacharias Calil (União-GO) avalia que a quebra do monopólio vai ampliar o acesso a tratamentos pela população. “As vantagens que teremos com esta aprovação é promover a segurança sanitária com o fornecimento adequado de radiofármacos, possibilitar maior acesso da população a diagnósticos de câncer e de doenças cardiovasculares”, disse.

O deputado Hiran Gonçalves (PP-RR), favorável à proposta, disse que o Ipen não consegue suprir a demanda e que a produção só foi suficiente porque algumas especialidades médicas foram comprometidas com a pandemia. “Dizer que o Ipen, durante a pandemia, satisfez a necessidade do Brasil é uma meia verdade. Por quê? Porque durante a pandemia tudo parou. Os tratamentos eletivos pararam. As pessoas pararam de fazer tratamentos oncológicos e exames, porque elas saíram dos hospitais”, disse.

Para o deputado Neucimar Fraga (PSD-ES), a quebra do monopólio é benéfica para o setor. “Nós estamos aprovando e permitindo a ampliação da produção desse material e quebrando o monopólio existente, já que é feito por um único fabricante no Brasil. Em um país do tamanho do Brasil, um assunto de tamanho interesse não pode ficar sob a custódia de um único produtor porque, se ele tiver problema, o País todo para”, disse.

Já a deputada Adriana Ventura (Novo-SP) afirmou que a quebra do monopólio permitirá eficiência e modernização do setor.

O deputado José Nelto (PODE-GO) afirmou que a medida vai incentivar o investimento em ciência. “Temos, sim, que quebrar este monopólio, dar oportunidade para que novos cientistas possam realmente trabalhar para fornecer medicamentos, tratamentos e novos aparelhos para aos pacientes em tratamento de câncer no nosso País”, disse.

Para o deputado Júlio Delgado (PSB-MG), no entanto, o investimento em radiofármacos deveria passar pelo fortalecimento do Ipen. “Como é que se vai reaparelhar e melhorar o Ipen, se as prerrogativas exclusivas que ele tinha serão tiradas? Não se consegue melhorar um órgão se diminuírem a sua estrutura. Então, é uma contradição a colocação desse termo”, criticou.

O deputado André Figueiredo (PDT-CE) também afirmou que o Ipen sofreu um processo de desgaste e não terá infraestrutura para lidar com a entrada do setor privado. “Entregar o setor à mercê da iniciativa privada num ambiente de competitividade sem o Ipen ser dotado da infraestrutura necessária é acabar com o órgão, é acabar com mais uma estatal extremamente imprescindível para a saúde do povo brasileiro e para a pesquisa de radioisótopos”, disse.

Para o deputado Ivan Valente (Psol-SP), a votação não ocorreu em momento oportuno, diante da demissão do diretor do Ipen, Wilson Aparecido Parejo Calvo no início do mês.

Já a deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ) afirmou que haverá aumento de preços. “Nós queremos, sim, tratar as neoplasias, queremos tratar todas as doenças que necessitam de diagnóstico precoce, de radiofarmácia, de radioisótopo, mas essa PEC vai triplicar o preço desses insumos em saúde, porque vai quebrar o monopólio, o Ipen vai perder sua possibilidade de sustentação”, disse.

Reportagem - Eduardo Piovesam e Carol Siqueira
Edição - Geórgia Moraes

A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara Notícias'.

Fonte: Agência Câmara deNotícias

Conexão Brasília com o jornalista Olho Vivo Edmar Soares

Brasília, 23 de Março de 2022

- Evento de filiação do União Brasil reúne lideranças no Ceará

* Foi realizado, nesta terça-feira (22), o primeiro encontro do União Brasil em Fortaleza, em cerimônia de filiação de novos integrantes na Assembleia Legislativa do Ceará. O presidente da legenda no estado, deputado Capitão Wagner, que foi ovacionado no encontro apresentou os nomes dos parlamentares que ingressaram no partido e antecipou discurso de campanha de sua candidatura ao Palácio da Abolição. Além dos deputados federais Danilo Fortes, Heitor Freire, Vaidon Oliveira e Nelho Bezerra, e os deputados estaduais  Soldado Noelio, Heitor Férrer, Tony Brito e Fernando Pessoa, também reforçam o time o ex-governador Lúcio Alcântara, o prefeito de Maracanaú Roberto Pessoa, prefeito de Mombaça Orlando Filho e o prefeito de São Gonçalo do Amarante professor Marcelão, destacou o Jornal Diário do Nordeste.

- Câmara aprova urgência para piso da enfermagem

* A Câmara dos Deputados aprovou, 458 votos a 10, o requerimento de urgência para o Projeto de Lei 2564/20, do Senado, que fica o piso salarial nacional para as carreiras de enfermagem ( enfermeiro, técnico e auxiliar) e da parteira. Conforme o projeto, o valor mínimo inicial para os enfermeiros será de R$ 4.750 a ser pago nacionalmente pelos serviços de saúde públicos e privados. O mérito do texto será analisado apenas em abril

- Comissão de Educação do Senado vai votar convocação de ministro por denúncia de favorecimento na Educação

* A Comissão se reúne nessa quinta-feira (24) a partir das 9h00, e pode votar requerimento do líder da oposição, senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), pedindo a convocação do ministro da Educação, Milton Ribeiro. O Ministro é acusado de comandar um esquema irregular de distribuição de verbas da pasta. - Lula admite não ser candidato e impõe condições para ir em frente

* Em entrevista, ontem, à rádio Som Maior, de Criciúma, Santa Catarina, Lula disse que sua candidatura ainda não é prego batido, ponta virada. E repetiu o que já falou tantas vezes. " Eu ainda não me defini como candidato porque estou esperando conversas com algumas forças políticas. Eu ainda quero fazer uma viagem pelo Brasil ", disse.

- Bolsonaro avisa Centrão que não abre mão do Ministério da Educação

* Presidente disse a caciques do Centrão que, mesmo que Milton Ribeiro caia em razão do áudio, bloco não indicará novo titular da do MEC.

* O recado foi dado, segundo auxiliares, após o presidente detectar movimentos de caciques do bloco para tentar derrubar o atual titular do Ministério da Educação, Milton Ribeiro, destacou o jornal metrópoles.

Edmar Soares

DRT 2321

AVISO DE ANULAÇÃO -Fica anulada a licitação supracitada referente ao processo Nº 25387000150202190

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 24/03/2022 | Edição: 57 | Seção: 3 | Página: 178

Órgão: Ministério da Saúde/Fundação Oswaldo Cruz/Instituto de Tecnologia em Fármacos

AVISO DE ANULAÇÃO

PREGÃO Nº 9/2022

Fica anulada a licitação supracitada, referente ao processo Nº 25387000150202190 . Objeto: Pregão Eletrônico - Contratação de empresa especializada em prestação de serviço de armazenagem de paletes que comporta as áreas refrigeradas e climatizadas, conforme condições exigências estabelecidas no edital

JORGE SOUZA MENDONCA

Ordenador/diretor

(SIDEC - 23/03/2022) 254446-25201-2022NE000264

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

HMEDIC Distribuidora vende ao MS Paricalcitol, 5mcg/ml, solução injetável. Valor Total: R$ 8.185.206,60

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 24/03/2022 | Edição: 57 | Seção: 3 | Página: 171

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria Executiva/Departamento de Logística em Saúde/Coordenação-Geral de Licitações e Contratos de Insumos Estratégicos para Saúde

EXTRATO DE CONTRATO Nº 80/2022 - UASG 250005 - DLOG

Nº Processo: 25000.017383/2022-08.

Pregão Nº 2/2022. Contratante: DEPARTAMENTO DE LOGISTICA EM SAUDE - DLOG.

Contratado: 72.677.933/0001-29 - HMEDIC DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA. Objeto: Aquisição de Paricalcitol, 5mcg/ml, solução injetável.

Fundamento Legal: LEI 10.520 / 2002 - Artigo: 1. Vigência: 23/03/2022 a 23/03/2023. Valor Total: R$ 8.185.206,60. Data de Assinatura: 23/03/2022.

(COMPRASNET 4.0 - 23/03/2022).

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

quarta-feira, 23 de março de 2022

Mapa anuncia nesta quarta-feira (23) portal sobre ecossistema de inovação do agro

O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) lança nesta quarta-feira (23) portal sobre o ecossistema de inovação agro no país, o Agrohub Brasil. O evento virtual terá a presença da ministra Tereza Cristina e de representantes do setor.

O portal reunirá, em um único lugar, números de agtechs (startups do setor agropecuário) e de hubs de inovação, informações sobre parques tecnológicos, incubadoras e aceleradoras. As informações ficarão disponíveis ao público no site do Mapa.

O lançamento terá transmissão no canal do Ministério da Agricultura no Youtube.

Serviço

Lançamento do Agrohub
Data: 23/03/2022
Horário: 11h (horário de Brasília)
Link de transmissão: youtube.com/minagriculturabrasil

Informações à imprensa
imprensa@agro.gov.br

https://www.gov.br/agricultura

Comissão Executiva Nacional do Plano Setorial para Consolidação de uma Economia de Baixa Emissão de Carbono na Agricultura (CENABC)

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 23/03/2022 | Edição: 56 | Seção: 2 | Página: 3

Órgão: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento/Gabinete da Ministra

PORTARIA Nº 114, DE 22 DE MARÇO DE 2022

A MINISTRA DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, tendo em vista o disposto na Lei nº 11.284, de 2 de março de 2006, no Decreto nº 5.795, de 5 de junho de 2006, no Decreto nº 10.431, de 20 de julho de 2020, e o que consta do Processo nº 21000.049831/2020-10, resolve:

Art. 1º Ficam designados para compor a Comissão Executiva Nacional do Plano Setorial para Consolidação de uma Economia de Baixa Emissão de Carbono na Agricultura (CENABC), com a finalidade de assessorar, avaliar e propor diretrizes apontadas no art. 2º do Decreto nº 10.431, de 20 de julho de 2020, os membros, titulares e suplentes, indicados pelos titulares dos Órgãos, Entidades, Organizações e Setores a seguir representados:

I - MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO - MAPA:

a) Secretaria de Inovação, Desenvolvimento Sustentável e Irrigação - SDI:

- titular: Cleber Oliveira Soares, que a preside;

- suplente: Fabiana Villa Alves, que exercerá o cargo de Secretária-Executiva.

b) Instituto Nacional de Meteorologia - INMET:

- titular: Mozar de Araújo Salvador; e

- suplente: Marcia dos Santos Seabra.

c) Secretaria de Agricultura Familiar e Cooperativismo - SAF:

- titular: Carlos Jurunna de Souza Castello Branco; e

- suplente: Tarcila Martins Portugal.

d) Secretaria de Política Agrícola - SPA:

- titular: João Claudio da Silva Souza; e

- suplente: Jonathas de Alencar Moreira.

II - EMPRESA BRASILEIRA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA - EMBRAPA:

- titular: Marcelo Augusto Boechat Morandi; e

- suplente: Ana Paula Contador Packer.

III - MINISTÉRIO DA ECONOMIA - ME:

- titular: Ricardo José Macedo dos Santos; e

- suplente: Leonardo Belvino Póvoa.

IV - MINISTÉRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO - MCTI:

- titular: Marcio Rojas da Cruz; e

- suplente: Maguida Fabiana da Silva.

V - MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE - MMA:

- titular: Joaquim Alvaro Pereira Leite; e

- suplente: Marta Lisli Giannichi.

VI - BANCO DO BRASIL S.A.:

- titular: Álvaro Rojo Santamaria Filho; e

- suplente: Hélio Pereira Dominoni.

VII - BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL - BNDES:

- titular: Artur Yabe Milanez; e

- suplente: Raphael Duarte Stein.

VIII - CONFEDERAÇÃO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA DO BRASIL - CNA:

- titular: Nelson Ananias Filho; e

- suplente: Alexandre Maroso Gessi.

IX - CONSELHO NACIONAL DE SECRETÁRIOS DE ESTADO DE AGRICULTURA - CONSEAGRI:

- titular: Priscilla Maciel de Menezes Silva; e

- suplente: José Humberto Almeida de Albuquerque.

X - FÓRUM BRASILEIRO DE MUDANÇA DO CLIMA:

- titular: Eduardo Assad; e

- suplente: Raoni Guerra Lucas Rajão.

Art. 2º Fica revogada a Portaria MAPA nº 99, de 30 de abril de 2021.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

TEREZA CRISTINA CORREA DA COSTA DIAS

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EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO nº 06/2022 entre a HEMOBRÁS e a OCTAPHARMA A.G. PARA Aperfeiçoamento passivo do plasma recolhido pelos hemocentros para obtenção de albumina humana

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 23/03/2022 | Edição: 56 | Seção: 3 | Página: 136

Órgão: Ministério da Saúde/Empresa Brasileira de Hemoderivados e Biotecnologia

EXTRATO DE CONTRATO

a) Espécie: Termo de Contrato nº 06/2022, celebrado em 06/12/2021 entre a HEMOBRÁS e a OCTAPHARMA A.G., CNPJ 05.708.705/0001-81 b) Objeto: Aperfeiçoamento passivo do plasma recolhido pelos hemocentros para obtenção de albumina humana 20%, imunoglobulina humana normal 5g, concentrado de Fator VIII da coagulação 500UI e concentrado de Fator IX da coagulação 500 UI ("produtos").; c) Preço: 225 Euros (duzentos e vinte e cinco Euros) por cada litro de plasma; d) Vigência: 36 (trinta e seis) meses; e) Signatários: Hemobrás: Oswaldo Cordeiro de Paschoal Castilho - Diretor Presidente e Antônio Edson de Souza Lucena - Diretor de Produtos Estratégicos e Inovação; Contratada: Roger Maechler e Cornelius Marguerre - representantes legais. g) Processo n° 25800.003002/2020.

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NOVARTIS BIOCIENCIAS Vende ao MS Everolimo 0,5mg, Everolimo 0,75mg e Everolimo 1mg

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 23/03/2022 | Edição: 56 | Seção: 3 | Página: 132

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria Executiva/Departamento de Logística em Saúde/Coordenação-Geral de Licitações e Contratos de Insumos Estratégicos para Saúde

EXTRATO DE CONTRATO Nº 41/2022 - UASG 250005 - DLOG

Nº Processo: 25000.062911/2021-94.

Pregão Nº 104/2021. Contratante: DEPARTAMENTO DE LOGISTICA EM SAUDE - DLOG.

Contratado: 56.994.502/0027-79 - NOVARTIS BIOCIENCIAS SA. Objeto: Aquisição de Everolimo 0,5mg, Everolimo 0,75mg e Everolimo 1mg.

Fundamento Legal: LEI 10.520 / 2002 - Artigo: 1. Vigência: 21/03/2022 a 21/03/2023. Valor Total: R$ 10.621.750,80. Data de Assinatura: 21/03/2022.

(COMPRASNET 4.0 - 22/03/2022).

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WYETH (PFIZER) vende Vacina Pneumocócica 13- valente conjugada suspensão injetável ao MS

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 23/03/2022 | Edição: 56 | Seção: 3 | Página: 132

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria Executiva/Departamento de Logística em Saúde/Coordenação-Geral de Licitações e Contratos de Insumos Estratégicos para Saúde

EXTRATO DE CONTRATO Nº 38/2022 - UASG 250005 - DLOG

Nº Processo: 25000.074577/2021-11.

Inexigibilidade Nº 2/2022. Contratante: DEPARTAMENTO DE LOGISTICA EM SAUDE - DLOG.

Contratado: 61.072.393/0039-06 - WYETH INDUSTRIA FARMACEUTICA LTDA. Objeto: Aquisição de Vacina Pneumocócica 13- valente, conjugada, suspensão injetável.

Fundamento Legal: LEI 8.666 / 1993 - Artigo: 25 - Inciso: I. Vigência: 21/03/2022 a 21/03/2023. Valor Total: R$ 19.125.000,00. Data de Assinatura: 21/03/2022.

(COMPRASNET 4.0 - 22/03/2022).

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Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Espasticidade

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 23/03/2022 | Edição: 56 | Seção: 1 | Página: 282

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

PORTARIA CONJUNTA Nº 5, DE 22 DE MARÇO DE 2022

Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Espasticidade.

A SECRETÁRIA DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE e a SECRETÁRIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E INSUMOS ESTRATÉGICOS EM SAÚDE, no uso de suas atribuições,

Considerando a necessidade de se atualizarem os parâmetros sobre a espasticidade no Brasil e diretrizes nacionais para diagnóstico, tratamento e acompanhamento dos indivíduos com este distúrbio;

Considerando que os protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas são resultado de consenso técnico-científico e são formulados dentro de rigorosos parâmetros de qualidade e precisão de indicação;

Considerando o Registro de Deliberação no717/2022 e o Relatório de Recomendação no721- Março de 2022 da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC), a atualização da busca e avaliação da literatura; e

Considerando a avaliação técnica do Departamento de Gestão e Incorporação de Tecnologias e Inovação em Saúde (DGITIS/SCTIE/MS), do Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos (DAF/SCTIE/MS) e do Departamento de Atenção Especializada e Temática (DAET/SAES/MS), resolvem:

Art. 1º Fica aprovado o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas - Espasticidade.

Parágrafo único. O Protocolo objeto deste artigo, que contém o conceito geral da espasticidade, critérios de diagnóstico, critérios de inclusão e de exclusão, tratamento e mecanismos de regulação, controle e avaliação, disponível no sítio https://www.gov.br/saude/pt-br/assuntos/protocolos-clinicos-e-diretrizes-terapeuticas-pcdt, é de caráter nacional e deve ser utilizado pelas Secretarias de Saúde dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios na regulação do acesso assistencial, autorização, registro e ressarcimento dos procedimentos correspondentes.

Art. 2º É obrigatória a cientificação do paciente, ou de seu responsável legal, dos potenciais riscos e efeitos colaterais (efeitos ou eventos adversos) relacionados ao uso de procedimento ou medicamento preconizados para o tratamento da espasticidade.

Art. 3º Os gestores estaduais, distrital e municipais do SUS, conforme suas competências e pactuações, deverão estruturar a rede assistencial, definir os serviços referenciais e estabelecer os fluxos para o atendimento dos indivíduos com esse distúrbio em todas as etapas descritas no anexo a esta Portaria, disponível no sítio citado no parágrafo único do art. 1º.

Art. 4º Fica revogada a Portaria Conjunta SAS/SCTIE/MS no2, de 29 de maio de 2017, publicada no Diário Oficial da União nº 102, de 30 de maio de 2017 seção 1, página 75.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MAÍRA BATISTA BOTELHO

SANDRA DE CASTRO BARROS

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Revoga a Seção XII do Capítulo III do Título VIII, art. 1049 até art. 1062, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 23/03/2022 | Edição: 56 | Seção: 1 | Página: 281

Órgão: Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 596, DE 22 DE MARÇO DE 2022

Revoga a Seção XII do Capítulo III do Título VIII, art. 1049 até art. 1062, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, e a Seção II do Capítulo III, art. 64 até art. 74, e os anexos XXXVI, XXXVII, XXXVIII, XXXIX, XL, XLI e XLII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 4º da Instrução Normativa ME/CGU nº 1, de 14 de fevereiro de 2019, resolve:

Art. 1º Ficam revogados:

I - a Seção XII do Capítulo III do Título VIII, art. 1049 até art. 1062, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017;

II - a Seção II do Capítulo III, art. 64 até art. 74, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017; e

III - os Anexos XXXVI, XXXVII, XXXVIII, XXXIX, XL, XLI e XLII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 2017.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RODRIGO OTAVIO MOREIRA DA CRUZ

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