DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 25/03/2022 | Edição: 58 | Seção: 1 | Página: 17
Órgão: Ministério
da Agricultura, Pecuária e Abastecimento/Secretaria de Defesa Agropecuária
PORTARIA
SDA Nº 546, DE 18 DE MARÇO DE 2022
Submete à consulta pública,
pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, a minuta de Portaria que aprova o
Manual de Métodos Oficiais para Diagnóstico de Doenças Animais.
O SECRETÁRIO DE DEFESA
AGROPECUÁRIA, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso
das atribuições que lhe foram conferidas pelos arts. 24 e 68 do Anexo I do
Decreto nº 10.827, de 30 de setembro de 2021, e tendo em vista o disposto no
Decreto nº 5.741, de 30 de março de 2016, no Decreto nº 10.139, de 28 de
novembro de 2019, no Decreto nº 5.053, de 22 de abril de 2004, e o que consta
do Processo 21000.096696/2021-74, resolve:
Art. 1º Submeter à Consulta
Pública, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, a minuta de Portaria que
aprova o Manual de Métodos Oficiais para Diagnóstico de Doenças Animais.
§1º O prazo referido no caput
começa a correr a partir da data da publicação oficial desta Portaria, excluído
da contagem o dia do começo e incluído o do vencimento, nos termos da
legislação vigente.
§2º A minuta encontra-se
disponível na página eletrônica do Ministério da Agricultura, Pecuária e
Abastecimento: https://www.gov.br/agricultura/pt-br/acesso-a-informacao/participacaosocial/consultas-publicas.
Art. 2º Após a análise do
texto disponibilizado na página do Ministério da Agricultura, Pecuária e
Abastecimento as sugestões, tecnicamente fundamentadas, deverão ser
encaminhadas por meio do Sistema de Monitoramento de Atos Normativos - SISMAN,
da Secretaria de Defesa Agropecuária, por meio do link:
htps://sistemasweb.agricultura.gov.br/sisman/.
§1º Serão consideradas
sugestões tecnicamente fundamentadas e analisadas as que forem acompanhadas de
arquivo com trabalhos científicos, capítulos de livros ou outras publicações
cientificas.
§2º Para ter acesso ao SISMAN,
o usuário deverá efetuar cadastro prévio no Sistema de Solicitação de Acesso -
SOLICITA, do Ministério da agricultura, pecuária e abastecimento por meio do
link: https://sistemasweb.agricultura.gov.br/solicita/.
Art. 3° Findo o prazo
estabelecido no art. 1° desta Portaria, será efetuada a consolidação, análise e
resposta das contribuições.
Art. 4° Esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação.
JOSE GUILHERME TOLLSTADIUS
LEAL
ANEXO
PORTARIA SDA Nº ...........
DE.......... DE 2022.
Aprova o Manual de Métodos
Oficiais para Diagnóstico de Doenças Animais e revoga as regulações vigentes,
nos termos do art. 6º desta Portaria.
O SECRETÁRIO DE DEFESA
AGROPECUÁRIA, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso
das atribuições que lhe confere o art. 24 e 68 do Decreto nº 10.827, de 30 de
setembro de 2021, tendo em vista o disposto no Decreto nº 24.548, de 3 de julho
de 1934, Decreto nº 5.741, de 30 de março de 2006 e o que determina o Decreto
nº 10.139 de 28 de novembro de 2019 e o consta do Processo SEI Nº
21000.062087/2019-05, resolve:
Art. 1º Aprovar o Manual de
Métodos Oficiais para Diagnóstico de Doenças Animais, indexado ao International
Standard Book Number (ISBN).
§1º O Manual de que trata o
caput ficará disponível no sítio eletrônico do Ministério da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento.
§2º A adoção será compulsória
para os Laboratórios Federais de Defesa Agropecuária e para os laboratórios
credenciados pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, para realização
de ensaios em amostras oriundas dos programas e controles oficiais do
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
Art. 2º Em até 60 (sessenta
dias) após o início da vigência desta Portaria o laboratório credenciado deve:
I - implementar as normas,
diretrizes e métodos constantes do Manual; e
II - apresentas ao Ministério
da Agricultura, Pecuária e Abastecimento a comprovação da solicitação da:
a) atualização de seu escopo
de credenciamento junto ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
e
b) atualização de seu escopo
de acreditação na ABNT NBR ISO-IEC 17.025 junto ao Instituto Nacional de
Metrologia, Qualidade e Tecnologia.
Parágrafo único. As
solicitações de que tratam as alíneas "a" e "b" do inciso
II deste artigo devem estar de acordo com a tabela de escopo disponível no
sítio eletrônico do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
Art. 3º Em até um ano após a
publicação desta Portaria, os laboratórios devem comprovar junto ao Ministério
da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, a atualização de seus escopos de
acreditação na ABNT NBR ISO 17.025 junto ao Instituto Nacional de Metrologia,
Qualidade e Tecnologia.
Art. 4º A revisão do Manual
ocorrerá a cada três anos, podendo ocorrer em períodos inferiores em casos de
caracterizada excepcionalidade.
Parágrafo Único. Entende-se
como excepcionalidade a necessidade de:
I - inclusão de novas doenças
cujo credenciamento de laboratórios seja solicitado pelo Departamento de Saúde
Animal da Secretaria de Defesa Agropecuária;
II - inclusão de novos métodos
ou técnicas de diagnóstico; e
III - correção de conteúdo que
cause prejuízo à realização do ensaio ou à aplicabilidade do Manual.
Art. 5º A revisão do Manual
será realizada por um grupo de trabalho a ser indicado pela Coordenação-Geral
de Laboratórios Agropecuários do Departamento de Serviços Técnicos da
Secretaria de Defesa Agropecuária especialmente para esta finalidade.
Art. 6º Ficam revogados os
atos normativos:
I - Portaria SDA Nº 182, de 8
de novembro de 1994;
II - Portaria SDA Nº 208, de
20 de dezembro de 1994;
III - Portaria SDA nº 7, de 19
de janeiro 1995;
IV - Portaria SDA Nº126, de 3
de novembro de 1995;
V - Instrução Normativa SDA nº
15, de 15 de fevereiro de 2002;
VI - Instrução Normativa SDA
N°18, de 27 de fevereiro de 2004;
VII - Instrução Normativa SDA
Nº 12, de 29 de janeiro de 2004;
VIII - Inciso VI do art. 1º da
Instrução Normativa SDA Nº 45, de 15 de junho de 2004;
IX - art. 13 da Instrução
Normativa SDA Nº 45, de 15 de junho de 2004;
X - art. 15 da Instrução
Normativa SDA Nº 45, de 15 de junho de 2004;
XI - anexo III da Instrução
Normativa SDA Nº 45, de 15 de junho de 2004;
XII - Instrução Normativa SDA
Nº 41, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2006;
XIII - Instrução Normativa
MAPA Nº 36, de 05 de outubro de 2007;
XIV - Instrução Normativa SDA
Nº 8, de 12 de abril de 2012;
XV - Instrução Normativa SDA
Nº 16 de 09 de setembro de 2016;
XVI - Instrução Normativa MAPA
Nº 34, de 8 de setembro de 2017;
XVII - Parágrafo 3 º do art.
2º da portaria SDA nº 35 de 17 de abril de 2018;
XVIII - Instrução Normativa
SDA Nº 52. De 26 de novembro de 2018.
Art. 7º Esta Portaria entra em
vigor em XX de XXXX de XXXX.
Este conteúdo não substitui o
publicado na versão certificada.