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terça-feira, 29 de março de 2022

Designar CESAR AUGUSTO RODRIGUES DO CARMO para exercer a função comissionada de Coordenador-Geral de Unidades de Pesquisa e Organizações Sociais da Subsecretaria de Unidades Vinculadas da Secretaria Executiva deste Ministério

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 29/03/2022 | Edição: 60 | Seção: 2 | Página: 6

Órgão: Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações/Gabinete do Ministro

PORTARIA N° 313, DE 25 DE MARÇO DE 2022

O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÕES, no uso da competência que lhe foi delegada pelo artigo 6º do Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019, publicado no DOU de 15 de maio de 2019, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 10.463, de 14 de agosto de 2020, publicado no DOU de 14 de agosto de 2020, resolve:

Designar CESAR AUGUSTO RODRIGUES DO CARMO, CPF ***.439.361-**, para exercer a função comissionada de Coordenador-Geral de Unidades de Pesquisa e Organizações Sociais, código FCPE 101.4, da Subsecretaria de Unidades Vinculadas, da Secretaria Executiva deste Ministério, ficando exonerado do cargo que atualmente ocupa (Processo SEI nº 01245.002381/2022-75).

MARCOS CESAR PONTES

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Dispensar VANESSA MURTA REZENDE da função comissionada de Coordenador-Geral de Unidades de Pesquisa e Organizações Sociais da Subsecretaria de Unidades Vinculadas da Secretaria Executiva deste Ministério

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 29/03/2022 | Edição: 60 | Seção: 2 | Página: 6

Órgão: Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações/Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 312, DE 25 DE MARÇO DE 2022

O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÕES, no uso da competência que lhe foi delegada pelo artigo 6º do Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019, publicado no DOU de 15 de maio de 2019, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 10.463, de 14 de agosto de 2020, publicado no DOU de 14 de agosto de 2020, resolve:

Dispensar VANESSA MURTA REZENDE, CPF ***.078.246-** da função comissionada de Coordenador-Geral de Unidades de Pesquisa e Organizações Sociais, código FCPE 101.4, da Subsecretaria de Unidades Vinculadas, da Secretaria Executiva deste Ministério (Processo SEI nº 01245.002381/2022-75).

MARCOS CESAR PONTES

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

DESIGNAR MARIA GORETI DA SILVA para exercer a Função Comissionada Executiva de Coordenadora, da Coordenação de Apoio à Corregedoria da Corregedoria da Autoridade Nacional de Proteção de Dados da Presidência da República

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 29/03/2022 | Edição: 60 | Seção: 2 | Página: 3

Órgão: Presidência da República/Autoridade Nacional de Proteção de Dados

PORTARIA Nº 24, DE 28 DE MARÇO DE 2022

O DIRETOR-PRESIDENTE DA AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no Art 55-I da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, resolve:

DESIGNAR

MARIA GORETI DA SILVA para exercer a Função Comissionada Executiva de Coordenadora, código FCE 1.10, da Coordenação de Apoio à Corregedoria da Corregedoria da Autoridade Nacional de Proteção de Dados da Presidência da República.

WALDEMAR GONCALVES ORTUNHO JUNIOR

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

NOMEADA NÍRIA DE MOURA CHAGAS para exercer o cargo de Coordenadora-Geral do Cerimonial do Gabinete do Ministro da Casa Civil da Presidência da República

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 29/03/2022 | Edição: 60 | Seção: 2 | Página: 1

Órgão: Presidência da República/Casa Civil/Secretaria Executiva

PORTARIA DE PESSOAL SE/CC Nº 97, DE 28 DE MARÇO DE 2022

O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria nº 638, de 18 de dezembro de 2020, do Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019, resolve:

NOMEAR

NÍRIA DE MOURA CHAGAS para exercer o cargo de Coordenadora-Geral, código CCE 1.13, na Coordenação-Geral de Cerimonial do Gabinete do Ministro da Casa Civil da Presidência da República.

JÔNATHAS ASSUNÇÃO DE CASTRO

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Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas - Degeneração Macular Relacionada à Idade (forma neovascular)

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 29/03/2022 | Edição: 60 | Seção: 1 | Página: 128

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

PORTARIA CONJUNTA Nº 4, DE 4 DE MARÇO DE 2022

Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Degeneração Macular Relacionada à Idade (forma neovascular).

A SECRETÁRIA DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE e a SECRETÁRIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E INSUMOS ESTRATÉGICOS EM SAÚDE, no uso de suas atribuições,

Considerando a necessidade de se atualizarem os parâmetros sobre a Degeneração Macular Relacionada à Idade (forma neovascular) no Brasil e diretrizes nacionais para diagnóstico, tratamento e acompanhamento dos indivíduos com esta doença;

Considerando que os protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas são resultado de consenso técnico-científico e são formulados dentro de rigorosos parâmetros de qualidade e precisão de indicação;

Considerando o Registro de Deliberação No689/2021 e o Relatório de Recomendação no693 - Dezembro de 2021 da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC), a atualização da busca e avaliação da literatura; e

Considerando a avaliação técnica do Departamento de Gestão e Incorporação de Tecnologias e Inovação em Saúde (DGITIS/SCTIE/MS), do Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos (DAF/SCTIE/MS) e do Departamento de Atenção Especializada e Temática (DAET/SAES/MS), resolvem:

Art. 1º Fica aprovado o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas - Degeneração Macular Relacionada à Idade (forma neovascular).

Parágrafo único. O Protocolo objeto deste artigo, que contém o conceito geral da Degeneração Macular Relacionada à Idade (forma neovascular), critérios de diagnóstico, critérios de inclusão e de exclusão, tratamento e mecanismos de regulação, controle e avaliação, disponível no sítio https://www.gov.br/saude/pt-br/assuntos/protocolos-clinicos-e-diretrizes-terapeuticas-pcdt, é de caráter nacional e deve ser utilizado pelas Secretarias de Saúde dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios na regulação do acesso assistencial, autorização, registro e ressarcimento dos procedimentos correspondentes.

Art. 2º É obrigatória a cientificação do paciente, ou de seu responsável legal, dos potenciais riscos e efeitos colaterais (eventos adversos) relacionados ao uso de procedimento ou medicamento preconizados para o tratamento da forma neovascular da Degeneração Macular Relacionada à Idade.

Art. 3º Os gestores estaduais, distrital e municipais do SUS, conforme suas competências e pactuações, deverão estruturar a rede assistencial, definir os serviços referenciais e estabelecer os fluxos para o atendimento dos indivíduos com essa doença em todas as etapas descritas no anexo a esta Portaria, disponível no sítio citado no parágrafo único do art. 1º.

Art. 4º Fica revogada a Portaria Conjunta SAS/SCTIE no18, de 02 de julho de 2018, publicada no Diário Oficial da União nº 221, de 19 de novembro de 2018, seção 1, página 173.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MAÍRA BATISTA BOTELHO

SANDRA DE CASTRO BARROS

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Grupo de Trabalho para a adequação da Vice-Presidência da República à Lei nº 13.709 de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD)

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 29/03/2022 | Edição: 60 | Seção: 1 | Página: 5

Órgão: Presidência da República/Vice-Presidência da República/Gabinete do Vice-Presidente da República

PORTARIA CHGAB/VPR Nº 55, DE 28 DE MARÇO DE 2022

Institui Grupo de Trabalho para a adequação da Vice-Presidência da República à Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD).

O CHEFE DE GABINETE DA VICE-PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e IV do Art. 3º da Portaria nº 63, de 17 de junho de 2020 - Regimento Interno da Vice-Presidência da República, resolve:

Art. 1º Instituir o Grupo de Trabalho para a adequação da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) - GT-LGPD/VPR, no âmbito da Vice-Presidência da República.

Art. 2º O GT-LGPD/VPR será composto por um representante das seguintes unidades:

I - do Gabinete da Vice-Presidência da República;

II - da Assessoria de Comunicação Social;

III - da Assessoria Diplomática;

IV - da Assessoria Jurídica;

V - da Assessoria Militar

VI - da Assessoria Parlamentar;

VII - da Assessoria de Temas Institucionais;

VIII - do Departamento de Administração e Finanças;

IX - da Ajudância de Ordem;

X - da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional da Amazônia Legal.

§ 1º O GT-LGPD/VPR será coordenado pelo representante da Chefia de Gabinete.

§ 2º Cada membro do GT-LGPD/VPR terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e impedimentos.

§ 3º Os titulares do GT-LGPD/VPR deverão ser servidores que possuam amplo conhecimento da área de atuação do setor que representam.

§ 4º Os membros do GT-LGPD/VPR e respectivos suplentes serão indicados pelos chefes das unidades que representam, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da data de publicação desta Portaria, e designados pelo Chefe de Gabinete da Vice-Presidência da República.

§ 5º A participação no GT-LGPD/VPR será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

§ 6º O Departamento de Administração e Finanças prestará o apoio administrativo necessário ao desenvolvimento dos trabalhos do GT-LGPD/VPR.

Art. 3º Compete ao GT-LGPD/VPR:

I - coordenar a implantação das medidas necessárias à adequação da VPR à LGPD;

II - avaliar a efetividade das medidas adotadas;

III - orientar os servidores da VPR e prestadores de serviço quanto à observância das medidas de proteção dos dados pessoais que são tratados na VPR;

IV - assessorar o Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais da VPR e o representante da VPR no Comitê de Governança Digital e Segurança da Informação da Presidência da República-CGD nos assuntos referentes à LGPD;

V - adotar outras providências que julgar necessárias para a adequação da VPR à LGPD;

Art. 4º O GT-LGPD/VPR se reunirá, ordinariamente, a cada 30 (trinta) dias e, extraordinariamente, sempre que convocado por seu coordenador.

§ 1º O quórum de reunião do GT-LGPD/VPR é de 2/3 (dois terços) e o quórum de aprovação é de maioria simples.

§ 2º O coordenador poderá convidar para participar das reuniões do GT-LGPD/VPR, sem direito a voto, pessoas de órgãos e entidades da administração pública, do setor privado e da sociedade civil relacionados ao tema.

Art. 5º O prazo de vigência do GT-LGPD/VPR será de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data de publicação desta Portaria, podendo ser prorrogado por igual período, para concluir as suas atividades.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CÉSAR LEME JUSTO

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

segunda-feira, 28 de março de 2022

Lista de emagrecedores irregulares

Consulta de autorização de funcionamento tem novas funcionalidades

Objetivo da medida é agilizar e facilitar as consultas.

A partir desta segunda-feira (28/3), a consulta de Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE) e Autorização especial (AE) terá novas funcionalidades.  

Também haverá unificação das consultas de Autorização de Farmácias e Drogarias com as demais empresas. Conheça as principais mudanças. 

Novidades  

Ao clicar em “Busca Avançada”, será possível realizar buscas de empresas por estado, cidade, atividade ou classe da autorização. Na hora de fazer a busca, é importante lembrar que a autorização sempre é concedida no CNPJ da matriz da empresa. As filiais podem exercer as atividades, desde que estejam licenciadas pela Vigilância Sanitária. 

Caso a empresa tenha alguma medida cautelar (produto irregular identificado pela Anvisa), essa informação também será exibida. Ao clicar no botão “Medida Cautelar”, o sistema abrirá uma nova aba com o detalhamento da medida. 

O mesmo acontece no caso de CBPF (Certificado de Boas Práticas de Fabricação) ou CBPDA (Certificado de Boas Práticas de Distribuição e Armazenagem). Caso a empresa tenha certificados vigentes, as informações também estarão disponíveis. 

Uma outra novidade é a possibilidade de exportar para Excel os resultados das buscas, permitindo o tratamento dos dados. A nova consulta também irá disponibilizar o site e o SAC (Serviço de Atendimento ao Consumidor) da empresa. Essas informações poderão ser atualizadas pela empresa direto no Cadastro de Empresas, sem a necessidade de peticionamento ou solicitação junto ao Fale Conosco. 

Gases medicinais 

Com relação à AFE para gases medicinais, o campo “Área de Produto” irá trazer tanto a opção de medicamentos quanto de gases medicinais.   

A numeração de AFE utilizando o filtro de gases medicinais busca apenas as autorizações com iniciais 22. Tendo em vista a o esgotamento da numeração de AFEs iniciadas pelo número 22, algumas autorizações para gases medicinais foram concedidas com a numeração iniciada em 1, disponíveis no filtro de medicamentos. 

Sistema de peticionamento de licença de importação apresenta falhas

Anvisa orienta que importadores verifiquem se há petições de licença de importação não disponibilizadas pelo sistema da Agência para análise.

Devido a falhas no sistema de informação, a Anvisa identificou a ocorrência de petições que, embora protocoladas, não foram disponibilizadas para a área responsável.  Diante disso, tais petições podem não ter sido distribuídas para análise, acarretando atraso na anuência.    

Sendo assim, a Agência orienta que os importadores de produtos sujeitos à vigilância sanitária com petições protocolizadas com prazo superior a cinco dias úteis e sem manifestação da Anvisa informem os dados de tais processos de importação por meio dos canais de atendimento, para que as petições sejam devidamente analisadas. Tal medida objetiva reduzir possíveis atrasos na anuência de processos de importação.  

A Agência agradece a compreensão de todos.   

Evento vai abordar contratação pública de soluções inovadoras


O diálogo público “Compras Públicas de Inovação” ocorre no dia 31 de março, às 10h. O evento é uma iniciativa do Programa TCU+Cidades e terá transmissão pelo YouTube

Por Secom TCU 

O Tribunal de Contas da União, em parceria com os Ministérios da Economia e de Ciência, Tecnologia e Inovações, realiza, no dia 31 de março, às 10h, o Diálogo Público “Compras Públicas de Inovação”. O evento é uma iniciativa do Programa TCU+Cidades e terá transmissão pelo canal oficial do TCU no YouTube. Os participantes poderão apresentar perguntas por meio do chat da plataforma.

Um dos objetivos do encontro é explorar novidades trazidas pelo Marco Legal de Startups, com destaque para o Contrato Público de Solução Inovadora (CPSI). Também pretende integrar as visões da gestão pública municipal e do controle externo sobre o tema e apresentar a Jornada do CPSI, um produto elaborado em parceria entre o Laboratório de Inovação e Coparticipação do TCU (coLAB-i) e o Instituto Tellus.

O evento será dividido em três partes. Na primeira, o TCU e o Instituto Tellus, responsáveis pela criação da Jornada do CPSI, farão a abertura do evento e falarão brevemente a respeito do projeto que fizeram em parceria e que deu origem à Jornada do CPSI.

Em um segundo momento, palestras técnicas serão proferidas por especialistas. Serão abordados os seguintes temas: importância da inovação para as políticas públicas, o CPSI como instrumento de estímulo à inovação, jornada do CPSI e a visão do controle sobre o CPSI.

Por fim, haverá a apresentação de um case da cidade de Recife sobre a sua experiência com o CPSI. Dessa forma, os participantes serão apresentados a pontos cruciais do CPSI, terão a oportunidade de ouvir a opinião do controle, conhecer uma experiência municipal com o CPSI e de experimentá-lo na prática por meio da Jornada do CPSI.

Jornada de CPSI

O TCU, por meio de seu Laboratório de Inovação e Coparticipação (coLAB-i), e o Instituto Tellus uniram esforços para lançar, em março de 2022, a Jornada do CPSI, que é o primeiro produto decorrente de acordo de cooperação firmado entre as duas instituições. Outros produtos virão e outros parceiros se unirão a essa iniciativa.

O objetivo é apoiar o gestor público e todos aqueles atores interessados na compra pública de inovação. A Jornada de CPSI foi construída a várias mãos (gestores públicos, especialistas, controle, entre outros) e tem uma abordagem didática e prática, que preza pela autonomia de quem irá utilizá-la. Para acessá-la, visite o portal do coLAB-i/TCU.

Sobre o TCU+Cidades

O TCU+Cidades foi lançado em março de 2021, com o objetivo de contribuir com a qualificação dos gestores municipais e atuar na prevenção de falhas que possam prejudicar o melhor uso dos recursos públicos.

Ao longo de 2021, milhares de gestores públicos acompanharam os diálogos públicos que debateram os desafios, as oportunidades e as possibilidades de solução relacionados a temas como obras públicas, gestão da pandemia, responsabilidade fiscal, aquisições de TI e prestação de contas. Em 2022, o primeiro Diálogo Público tratou das trilhas de compras públicas, elaboradas pelo TCU em parceria com o governo de Minas Gerais.

Clique aqui para se inscrever.

Exposição 15 anos da Política Nacional de Plantas Medicinais e Fitoterápicos


Esta exposição tem o objetivo de reavivar a importância histórica das Plantas Medicinais para a humanidade, e em especial para o Brasil.
Destaca-se a importância da PNPMF como uma Política de Saúde que busca o acesso da população brasileira às plantas medicinais e fitoterápicos, com segurança, eficácia/efetividade e qualidade, como um modelo que agrega biodiversidade, sustentabilidade e saúde, sendo um exemplo para todo o mundo.

 Faça download da exposição

Curiosidades

Vídeos - Conhecendo um pouco mais sobre as plantas medicinais

Fotos

Projetos apoiados

Pesquisas financiadas

Webnários

Catálogo de imagens

Créditos

Parceiros

Grupo da USP cria o primeiro banco de dados genômicos de bactérias multirresistentes

Karina Toledo | Agência FAPESP– Com o objetivo de contribuir para o monitoramento e o controle de bactérias multirresistentes, pesquisadores da Universidade de São Paulo (USP) e colaboradores criaram a plataforma One Health Brazilian Resistance (OneBR), que reúne dados epidemiológicos, fenotípicos e informações genômicas de microrganismos classificados pela Organização Mundial de Saúde (OMS) como de “prioridade crítica”, ou seja, aqueles contra os quais se necessita buscar urgentemente novos antibióticos porque os atualmente disponíveis perderam efeito.

Até o momento, o banco conta com dados de aproximadamente 500 patógenos humanos e outros 200 devem ser adicionados em breve. A iniciativa tem apoio da FAPESP, do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) e da Fundação Bill e Melinda Gates (leia mais em: agencia.fapesp.br/29415/).

“E a plataforma não é restrita a bactérias que infectam seres humanos. A iniciativa incorpora também a área veterinária, ou seja, agentes infecciosos de animais de criação ou domésticos; e também a microbiologia ambiental e dos alimentos. Nos baseamos no conceito de One Health [saúde única, que propõe a interconexão entre saúde humana, dos animais e do ambiente que os rodeia]”, diz à Agência FAPESP Nilton Lincopan, professor do Instituto de Ciências Biomédicas (ICB-USP) e coordenador do projeto.

Outra perspectiva do grupo é incluir dados coletados por colegas latino-americanos. “Estamos conversando com pesquisadores de Chile, Argentina, Uruguai, Equador, entre outros. Seria mais interessante monitorar bactérias em nível continental, pois há grande circulação de pessoas e animais entre os países. A plataforma é como lego. Construímos a base e, a partir disso, as possibilidades são infinitas”, afirma Lincopan.

O acesso ao material é gratuito, on-line e não requer cadastro ou autorização. Basta entrar no site e navegar. Entre as informações disponíveis estão: o local em que o patógeno foi isolado (com dados de geolocalização do hospital ou serviço de saúde), dados clínicos do paciente (se a bactéria foi isolada da pele ou do sangue, por exemplo; em que data; que tipo de doença causou; quais medicamentos foram administrados; se o paciente foi hospitalizado etc.), dados epidemiológicos (número de casos registrados e distribuição geográfica, por exemplo) e a sequência completa do genoma bacteriano, com destaque para os principais genes de resistência e virulência – informações que podem ajudar o médico a escolher um antibiótico que tenha eficácia.

Todos os genomas inseridos na base de dados foram sequenciados pela equipe de Lincopan. Os isolados bacterianos enviados por colaboradores de todo o Brasil estão armazenados em um biorrepositório sediado na USP.

“Vamos supor que uma bactéria multirresistente seja detectada em um paciente de Recife. O profissional de saúde busca na plataforma e descobre que esse mesmo clone foi isolado em um hospital de São Paulo no ano anterior. Ele poderá perguntar se o paciente esteve internado nesse hospital e, em caso positivo, avisar a instituição sobre a disseminação e a possível origem do patógeno”, exemplifica o pesquisador.

O big data reunido na plataforma pode ser útil não apenas para médicos e equipes de vigilância sanitária, como também para veterinários, biólogos, engenheiros ambientais e pesquisadores ligados à área de biotecnologia, avalia Lincopan.

“É possível, por exemplo, buscar marcadores moleculares que possibilitem o desenvolvimento de kits para diagnóstico. Outra aplicação que estamos explorando, com colegas da área de inteligência artificial [IA], é a automatização do antibiograma com base nos dados genômicos”, conta.

Como explica o pesquisador, o antibiograma é um teste que se faz para descobrir a quais antibióticos uma bactéria é suscetível. Hoje a técnica envolve o cultivo in vitro do microrganismo, em um processo que leva até 48 horas. Com o dado genômico e técnicas de IA, seria possível obter essa informação no mesmo dia do diagnóstico.

Desafio global

A OMS divulgou em 2017 a primeira lista de “agentes patogênicos prioritários” resistentes aos antibióticos – um catálogo de 12 famílias de bactérias que representam a maior ameaça para a saúde humana. A lista foi elaborada numa tentativa de orientar e promover a pesquisa e o desenvolvimento de novos antibióticos, como parte dos esforços para enfrentar a crescente resistência global aos medicamentos antimicrobianos.

A lista da OMS é dividida em três categorias de acordo com a urgência em que se necessitam novos antibióticos: prioridade crítica, alta ou média.

O grupo mais crítico de todos inclui bactérias multirresistentes, que são particularmente perigosas em hospitais, casas de repouso e entre os pacientes cujos cuidados exigem processos invasivos, como ventilação mecânica e cateteres intravenosos. Entre elas estão Acinetobacter baumannii, Pseudomonas aeruginosa, Enterobacterales (incluindo Klebsiella pneumoniae, E. coli, Serratia marcescens  e Proteus spp). São patógenos que podem causar infecções graves e se tornaram resistentes a um grande número de antibióticos, incluindo carbapenemas e cefalosporinas de terceira geração – os melhores antibióticos disponíveis para tratamento de bactérias multirresistentes.

O segundo e terceiro nível da lista – as categorias de prioridade alta e média – contêm outras bactérias que são cada vez mais resistentes aos fármacos e provocam doenças comuns, como gonorreia ou intoxicação alimentar causada por Salmonella.

Uma das primeiras análises de dados genômicos nacionais contidos na plataforma foi liderada pela pós-doutoranda do ICB-USP Bruna Fuga. Os resultados foram publicados na revista Microbiology Spectrum, da Sociedade Americana de Microbiologia. O estudo faz um alerta sobre a rápida disseminação e adaptação de clones internacionais de E. coli, que apresentam a convergência de um amplo resistoma (conjunto de genes de resistência aos antimicrobianos) e viruloma (conjunto de genes de virulência), na interface humana-ambiental-animal no Brasil, o que prospectivamente será um desafio de saúde única para um cenário pós-pandemia.

Para mais informações sobre a plataforma OneBR e sobre os estudos já publicados com base nos dados cadastrados acesse: onehealthbr.com/.

O artigo WHO Critical Priority Escherichia coli as One Health Challenge for a Post-Pandemic Scenario: Genomic Surveillance and Analysis of Current Trends in Brazil pode ser acessado em: journals.asm.org/doi/epub/10.1128/spectrum.01256-21.

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