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terça-feira, 5 de abril de 2022

“Acesso para Todos: Parceria Política Progresso. Engajando seu governo, integrando distúrbios hemorrágicos hereditários na política nacional ”


17 de abril de 2022 é o Dia Mundial da Hemofilia. O tema do evento deste ano é “Acesso para Todos: Parceria. Política. Progresso. Engajando seu governo, integrando distúrbios hemorrágicos hereditários na política nacional ”. Ao aumentar a conscientização e trazer a hemofilia e outros distúrbios hemorrágicos hereditários à atenção dos formuladores de políticas, podemos aumentar o acesso sustentável e equitativo aos cuidados e tratamento.

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Saiba Mais


EXONERADO EDUARDO TEMPORIN do cargo de Chefe de Gabinete do Ministro de Estado da Ciência Tecnologia e Inovações

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 04/04/2022 | Edição: 64-A | Seção: 2 - Extra A | Página: 1

Órgão: Presidência da República/Casa Civil

PORTARIAS DE 4 DE ABRIL DE 2022

MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÕES

O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019, resolve:

Nº 318 -EXONERAR

EDUARDO TEMPORIN do cargo de Chefe de Gabinete do Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovações, código DAS 101.5.

CIRO NOGUEIRA LIMA FILHO

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.


segunda-feira, 4 de abril de 2022

VACINA TERAPÊUTICA CONTRA O CÂNCER DO COLO UTERINO APRESENTA BONS RESULTADOS EM TESTES PRÉ-CLÍNICOS

Agência FAPESP* –Pesquisadores do Instituto de Ciências Biomédicas da Universidade de São Paulo (ICB-USP) trabalham no desenvolvimento de uma vacina terapêutica que se mostrou, em camundongos, capaz de eliminar tumores associados ao papilomavírus humano (HPV), principal agente causador do câncer do colo do útero.

O estudo, divulgado no International Journal of Biological Sciences, mostrou que, quando associado à quimioterapia baseada em cisplatina, o imunizante induziu uma resposta capaz de eliminar tumores em estágio avançado de desenvolvimento, sem causar danos ao fígado, aos rins ou induzir perda de peso nos animais, ou seja, sem toxicidade. Os pesquisadores fazem agora a prova de conceito clínica em humanos.

A investigação é conduzida em dois laboratórios do ICB-USP, coordenados pelos professores José Alexandre Marzagão Barbuto e Luís Carlos de Souza Ferreira. Conta com a participação de pesquisadores da ImunoTera Soluções Terapêuticas e apoio da Divisão de Ginecologia do Hospital das Clínicas (HC) da Faculdade de Medicina da USP. O grupo recebeu financiamento da FAPESP por meio de sete projetos (20/13640-1, 18/08502-9, 15/16505-0, 11/20917-0, 17/21358-1, 11/13805-1 e 13/15360-2).

Prova de conceito

O trabalho foi desenvolvido ao longo dos últimos anos em um modelo experimental de roedores. Atualmente, uma prova de conceito clínica está sendo conduzida no HC, com pacientes diagnosticadas com neoplasia intraepitelial cervical (NIC) de alto grau, um estágio anterior ao câncer do colo do útero.

“Conseguimos fazer a prova de conceito em camundongos e agora estamos validando os resultados em humanos, acompanhando um grupo pequeno de pacientes por um período de seis meses a um ano. A publicação dos novos resultados deverá ser feita em meados de 2023 e, então, partiremos para testes clínicos mais abrangentes, visando avaliar a segurança e a eficácia do imunizante. Os resultados iniciais são muito animadores”, conta Bruna Porchia, pós-doutoranda no ICB-USP e primeira autora do artigo.

A aplicação do imunizante em humanos é feita de forma indireta. Uma amostra de sangue é retirada da paciente e, em laboratório, as células dendríticas (que fazem parte do sistema imune) são isoladas e ativadas in vitro com o imunizante. Ao retornar à paciente por meio de uma injeção, as células dendríticas "ensinam" o sistema imune a reconhecer e eliminar as células tumorais ou neoplásicas (precursoras dos tumores) presentes no colo uterino.

Devido ao longo caminho regulatório que deve ser percorrido até o imunizante ser aplicado em larga escala nos pacientes, o método indireto possibilitou a realização da prova de conceito clínica e a validação dos resultados alcançados nas duas últimas décadas de pesquisa.

Tecnologia pioneira

O imunizante é feito com base em uma proteína recombinante que possibilita a ativação do sistema imune. “Trata-se de uma vacina capaz de induzir uma resposta altamente específica a um alvo terapêutico e que, ao contrário de métodos como a quimioterapia e a radioterapia, não afeta células saudáveis do organismo. Com isso, é possível eliminar as neoplasias do colo uterino com baixa toxicidade”, afirma a pesquisadora.

Os testes já realizados sugerem que a tecnologia pode ser aplicada para combater outras doenças crônicas ou infecciosas. “As possibilidades são muitas. Podemos desenvolver, por exemplo, vacinas para câncer de mama, câncer de próstata, tuberculose, hepatite, COVID-19, zika e HIV”, destaca a pesquisadora.

Aplicado em duas doses, o imunizante poderá tratar tumores em estágios iniciais, pois é nesse momento que se consegue melhor resposta do organismo.

“Quando um câncer evolui, criam-se mecanismos de evasão que muitas vezes superam a capacidade do sistema imune de eliminá-lo. Nesse caso, a associação da vacina com outras terapias pode trazer bons resultados”, completa.

O artigo Active immunization combined with cisplatin confers enhanced therapeutic protection and prevents relapses of HPV-induced tumors at different anatomical sites pode ser lido em: www.ncbi.nlm.nih.gov/pmc/articles/PMC8692155/.

* Com informações da Assessoria de Comunicação do ICB-USP.

Conexão Brasília com o jornalista Olho Vivo Edmar Soares

Brasília, 04 de Abril de 2022

- Ambiente global está muito favorável para o Brasil, diz economista

* À CNN, economista -chefe do Credit Suisse avaliou que volume de investimento estrangeiro no país poderia ser maior

*, A economista-chefe do banco Credit Suisse no Brasil, Solange Srour, avalia que o ambiente internacional está "muito favorável" para emergentes, em especial para o Brasil, o que tem levado ao grande volume de entrada de capital estrangeiro no país.

* Ela afirma que os números como os R$ 67 bilhões que ingressaram na B3 nos três primeiros meses deste ano "vem na esteira de um ambiente global muito favorável a emergentes por conta do aumento de commodities, de emergentes já estarem subindo juros há muito tempo.

- Após vice do Flamengo, Rodolfo Landim abre mão de presidir conselho da Petrobras

*Em carta, atual Presidente do clube afirmou que não conseguirá conciliar os cargos

* "Apesar do tamanho e da importância da Petrobras para o nosso país, e da enorme honra para mim em exercer este cargo, gostaria de informá-lo que resolvi abrir mão desta indicação, concentrando todo meu tempo e dedicação para fortalecer ainda mais o nosso Flamengo", disse ele.

- Filiação de Moro é projeto para São Paulo, diz União Brasil

* Acordo no partido para restringir candidatura do ex-juiz ao Estado pode evitar pedido de impugnação

* O União Brasil afirmou, em nota, neste sábado (2) que a filiação do ex-juiz Sergio Moro visa construir uma candidatura no estado de São Paulo como deputado ou senador.

- Agropecuária gera mais de 40 mil empregos nos primeiros dois meses de 2022

* Especialistas do setor apontam cenário positivo para o mercado de bovinos e aves neste ano

* O setor agropecuário abriu cerca de 40 mil novos postos de trabalho com carteira assinada nos primeiros dois meses de 2022. Percentualmente, o segmento foi o que mais criou vagas de emprego no Brasil durante o período

- Camilo deixa governo do Ceará sem cravar sucessor

* Enquanto isso, o deputado federal Capital Wagner ganha terreno e, hoje, é o grande favorito ao governo do estado e chega forte para a disputa.

Em 2020, ele foi ao segundo turno da eleição em Fortaleza e conseguiu uma expressiva votação de 48,3% do eleitorado válido.

- O Programa Universidade para todos ( Prouni) abre, nesta segunda-feira(4), inscrições para a lista de espera. Essa é  mais uma oportunidade para quem não foi selecionado em nenhuma das duas chamadas. Até terça-feira (5) , inscritos poderão manifestar interesse em particular.

Edmar Soares

DRT 2321

CFF - Regulamenta as atividades do farmacêutico no processamento de produtos para saúde

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 04/04/2022 | Edição: 64 | Seção: 1 | Página: 220

Órgão: Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais/Conselho Federal de Farmácia

RESOLUÇÃO Nº 723, DE 25 DE MARÇO DE 2022

Regulamenta as atividades do farmacêutico no processamento de produtos para saúde.

O Conselho Federal de Farmácia (CFF), no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 6º, alíneas "g" e "m", da Lei Federal nº 3.820, de 11 de novembro de 1960 e pelo artigo 6º do Decreto Federal nº 85.878, de 7 de abril de 1981;

Considerando o disposto no inciso XIII do artigo 5º da Constituição Federal, que define como sendo livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;

Considerando o disposto nos artigos 15 e 41, ambos da Lei Federal nº 5.991, de 17 de dezembro de 1973, bem como a necessidade de ampliar e definir a competência privativa do farmacêutico, conforme o disposto no artigo 1º do Decreto Federal nº 85.878, de 7 de abril de 1981;

Considerando o disposto na Portaria GM/MS nº 2.048/2002, que aprova o regulamento técnico nos serviços de atendimento pré-hospitalar às urgências e emergências;

Considerando a Portaria/MS nº 4.283/2010, que aprova as diretrizes e estratégias para organização, fortalecimento e aprimoramento das ações e serviços de farmácia no âmbito dos hospitais;

Considerando a Portaria Interministerial nº 482/1999 que dispõe sobre o uso difundido do gás óxido de etileno como agente esterilizante de materiais médico-hospitalares;

Considerando a Resolução de Diretoria Colegiada (RDC) da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) nº 15, de 15 de março de 2012, que dispõe sobre requisitos de boas práticas para o processamento de produtos para saúde e dá outras providências;

Considerando o inciso XI do artigo 5° da Resolução/CFF nº 568, de 6 de dezembro de 2012, que define como atribuição do farmacêutico atuar junto à central de esterilização, na orientação de processos de desinfecção e esterilização de produtos para saúde, podendo inclusive ser o responsável pelo setor, resolve:

ANEXO

Art. 1º - Regulamentar asatividades do farmacêutico no processamento de produtos para saúde.

Operadoras de planos privados de assistência a saúde deverão informar à Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 04/04/2022 | Edição: 64 | Seção: 1 | Página: 108

Órgão: Ministério da Saúde/Agência Nacional de Saúde Suplementar

INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN ANS Nº 6, DE 30 DE MARÇO DE 2022

Regulamenta a Resolução Normativa n° 264, de 19 de agosto de 2011, dispondo sobre o acompanhamento dos programas para Promoção da Saúde e Prevenção de Riscos e Doenças desenvolvido pelas operadoras de planos privados de assistência à saúde, e revoga a Instrução Normativa DIPRO nº 35, de 19 de agosto de 2011.

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso das atribuições que lhe confere o art.24, inciso III, da Resolução Regimental nº 21, de 26 de janeiro de 2022, e considerando a aprovação em reunião realizada em 30 de março de 2022, adotou a seguinte Instrução Normativa e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação.

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1° Esta Instrução Normativa regulamenta o art. 6° da Resolução Normativa n° 498, de 30 de março de 2022, que dispõe sobre Promoção da Saúde e Prevenção de Riscos e Doenças e seus Programas na saúde suplementar, dispondo sobre as regras para o acompanhamento dos programas para Promoção da Saúde e Prevenção de Riscos e Doenças desenvolvidos pelas operadoras de planos privados de assistência à saúde.

Art. 2º As operadoras de planos privados de assistência a saúde deverão informar à Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS todos os programas para Promoção da Saúde e Prevenção de Riscos e Doenças desenvolvidos, inclusive para obtenção dos incentivos dispostos no art. 5° da Resolução Normativa n° 498, de 30 de março de 2022 e acompanhamento dos referidos programas.

§ 1º As operadoras com programas para promoção da saúde e prevenção de riscos e doenças informados à ANS por meio do Formulário de Inscrição - FI, deverão registrar contabilmente as despesas com esses programas em conta específica, conforme o Plano de Contas Padrão da ANS.

§ 2º Deverão ser reconhecidas como despesas a serem contabilizadas na conta de que trata o § 1º apenas os desembolsos com despesas específicas utilizadas para o desenvolvimento do programa.

§ 3º O total de despesas com programas para promoção da saúde e prevenção de riscos e doenças informados por meio de Formulário de Inscrição - FI não será utilizado para a redução da exigência mensal de margem de solvência.

CAPÍTULO II

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Seção I

Do Acompanhamento

Art. 3º Para fins do disposto nesta Instrução Normativa será utilizado aplicativo específico disponibilizado no endereço eletrônico da ANS.

Subseção I

Da Inscrição do Programa

Art. 4° A Inscrição do programa consiste no preenchimento de formulário eletrônico que permite à operadora de planos privados de assistência à saúde informar os dados necessários para a identificação do programa para Promoção da Saúde e Prevenção de Riscos e Doenças.

Art. 5º A aprovação dos programas pela ANS será necessária para as operadoras de planos de saúde que desejarem dispor do incentivo previsto no inciso I do artigo 5º da Resolução Normativa n° 498, de 30 de março de 2022, na forma da IN Conjunta DIOPE/DIPRO nº 2, de 7 de julho de 2010, e suas alterações.

Subseção II

Do Acompanhamento

Art. 6° Para o acompanhamento do programa a operadora deverá preencher formulário eletrônico que permite à operadora de planos privados de assistência à saúde confirmar, junto à ANS, a continuidade e vigência do programa para Promoção da Saúde e Prevenção de Riscos e Doenças já inscrito.

§ 1° O período para o preenchimento do formulário de acompanhamento será de 01 de janeiro até 31 de março de cada ano.

§ 2° O não atendimento ao disposto no § 1° ensejará na exclusão do programa junto ao sistema de acompanhamento, inclusive com perda dos benefícios previstos no art. 5° da Resolução Normativa ANS n° 498, de 30 de março de 2022.

§ 3° A operadora poderá, a qualquer tempo, solicitar a exclusão do programa junto ao sistema de acompanhamento da ANS.

Art. 7º Fica revogada a Instrução Normativa DIPRO nº 35, de 19 de agosto de 2011.

Art. 8º - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da publicação.

PAULO ROBERTO REBELLO FILHO

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Designar PATRICIA MARQUES SANTOS para a Função Gratificada da Coordenação de Atenção à Saúde do INSTITUTO NACIONAL DE SAÚDE DA MULHER DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE FERNANDES FIGUEIRA da Fundação Oswaldo Cruz.

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 04/04/2022 | Edição: 64 | Seção: 2 | Página: 73

Órgão: Ministério da Saúde/Fundação Oswaldo Cruz

PORTARIA DE 1º DE ABRIL DE 2022

A Presidente da Fundação Oswaldo Cruz, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto de 03 de janeiro de 2017, da Presidência da República e pelo Decreto nº 8.932, de 14 de dezembro de 2016 - Estatuto da Fiocruz, resolve:

Nº 175- Designar, ROSECARLA OLIVEIRA DA SILVA, para a Função Gratificada, código FG 2, n.º 45.0354, do Setor de Protocolo, do Departamento de Administração, do INSTITUTO GONÇALO MONIZ, da Fundação Oswaldo Cruz.

Nº 176- Designar, PATRICIA MARQUES SANTOS, para a Função Gratificada, código FG 2, n.º 45.0674, da Coordenação de Atenção à Saúde, do INSTITUTO NACIONAL DE SAÚDE DA MULHER, DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE FERNANDES FIGUEIRA, da Fundação Oswaldo Cruz.

Nº 177- Exonerar, com efeitos retroativos a 31 de março de 2022, ANTONIO CARLOS FRANCESCONI DO VALLE, do Cargo em Comissão de chefe do serviço de Assistência Técnica de Projetos Institucionais, código DAS 101.1, n.º 45.0705, do INSTITUTO NACIONAL DE INFECTOLOGIA EVANDRO CHAGAS, da Fundação Oswaldo Cruz.

Nº 178- Dispensar, LUCIANA VILARIM FERRAZ, da função comissionada de chefe do Serviço de Gestão do Trabalho, da Vice diretoria de Gestão e Desenvolvimento Institucional, código FCPE 101.1, n.º 45.0316, do INSTITUTO AGGEU MAGALHÃES, da Fundação Oswaldo Cruz.

Nº 181- Dispensar, GLAUCIA BARBOSA E SILVA, da Função Gratificada, código FG 2, n.º 45.0318, da Seção de Desenvolvimento de Pessoas, do Serviço de Gestão do Trabalho, da Vice diretoria de Gestão e Desenvolvimento Institucional, do INSTITUTO AGGEU MAGALHÃES, da Fundação Oswaldo Cruz.

Nº 182- Dispensar, GLAUCIA BARBOSA E SILVA, do encargo de substituto eventual de chefe do Serviço de Gestão do Trabalho, da Vice diretoria de Gestão e Desenvolvimento Institucional, código FCPE-101.1, n.º 45.0316, do INSTITUTO AGGEU MAGALHÃES, da Fundação Oswaldo Cruz.

Nº 183- Designar, GLAUCIA BARBOSA E SILVA, para a função comissionada de Chefe de Serviço de Gestão do Trabalho, da Vice diretoria de Gestão e Desenvolvimento Institucional, código FCPE 101.1, n.º 45.0316, do INSTITUTO AGGEU MAGALHÃES, da Fundação Oswaldo Cruz.

Nº 184- Designar, LUCIANA VILARIM FERRAZ, para o encargo de substituta eventual de chefe do Serviço de Gestão do Trabalho, da Vice diretoria de Gestão e Desenvolvimento Institucional, código FCPE 101.1, n.º 45.0316, do INSTITUTO AGGEU MAGALHÃES, da Fundação Oswaldo Cruz.

Nº 185- Designar, LUCIANA VILARIM FERRAZ, para a Função Gratificada, código FG 2, n.º 45.0318, da Seção de Desenvolvimento de Pessoas, do Serviço de Gestão do Trabalho, da Vice diretoria de Gestão e Desenvolvimento Institucional, do INSTITUTO AGGEU MAGALHÃES, da Fundação Oswaldo Cruz.

NISIA VERONICA TRINDADE LIMA

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Constituir e designar os membros do Grupo de Trabalho (GT) no âmbito do Ministério da Saúde para analisar a viabilidade e implementação da solicitação de vacinas contra Covid-19 pelos estados por meio do Sistema de Informações de Insumos Estratégicos - SIES

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 04/04/2022 | Edição: 64 | Seção: 2 | Página: 72

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria Extraordinária de Enfrentamento à Covid-19

PORTARIA SECOVID/MS Nº 1, DE 1º DE ABRIL DE 2022

A SECRETÁRIA EXTRAORDINÁRIA DE ENFRENTAMENTO À COVID-19, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto nº 10.697, DE 10 DE MAIO DE 2021, com redação dada pela Portaria GM/MS nº 1.841, de 5 de agosto de 2021, resolve:

Art. 1º Constituir e designar os membros do Grupo de Trabalho (GT), no âmbito do Ministério da Saúde, para analisar a viabilidade e implementação da solicitação de vacinas contra Covid-19 pelos estados, por meio do Sistema de Informações de Insumos Estratégicos - SIES.

Art. 2º Compete ao Grupo de Trabalho:

I - Analisar, descrever metodologia e fluxo de análise, com relatórios situacionais e proposição de atuação;

II - Mapear fluxos e responsáveis envolvidos no processo nas solicitações de imunizantes; e

III - Aprimorar as regras, orientações, prazos e comunicação nas solicitações de imunizantes.

Art. 3º Ficam designados os seguintes membros para compor o Grupo de Trabalho no âmbito do SIES.

I - Representantes das Secretarias: Secretaria Extraordinária de Enfrentamento à Covid-19;

Kelly Pinheiro - Titular

Thailma Alves de Jesus - Suplente

Secretária de Vigilância em Saúde - SVS;

Cássia de Fátima Rangel Fernandes - Titular

Thayssa Neiva da Fonseca Victer - Suplente

II - Representantes Conselhos:

Conselho Nacional de Secretários de Saúde - CONASS

Nereu Henrique Mansano - Titular

Fernando Campos Avendanho - Suplente

Conselho dos Secretários Municipais de Saúde - CONASEMS

Alessandro Aldrin Pinheiro Chagas - Titular

Kandice de Melo Falcão - Suplente

§ 1º A coordenação do Grupo de Trabalho será da Secretaria Extraordinária de Enfrentamento à Covid-19.

§ 2º Cada representante terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e seus impedimentos.

§ 3º Os representantes do Grupo de Trabalho e respectivos suplentes serão indicados pelos titulares das áreas de composição.

§ 4º O Coordenador de cada Grupo de Trabalho poderá convidar agentes públicos, especialistas e pesquisadores de instituições públicas e privadas para participar de suas reuniões, sem direito a voto.

Art. 4º Os Grupos de Trabalho terão a duração de 30 dias, contados a partir da data de publicação desta Portaria, podendo ser prorrogado por igual período.

Art. 5º A Secretaria-Executiva dos Grupos de Trabalho será exercida pela Secretaria Extraordinária de Enfrentamento à Covid-19 do Ministério da Saúde.

Art. 6º A participação no Grupo de Trabalho referente aos registros de vacinas contra a Covid-19 será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ROSANA LEITE DE MELO

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Dispensar a pedido MÁRCIA SOARES BRANDÃO da Função Comissionada do Poder Executivo de Assessora Técnica da Secretaria de Especializada Atenção à Saúde

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 04/04/2022 | Edição: 64 | Seção: 2 | Página: 71

Órgão: Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 702, DE 1º DE ABRIL DE 2022

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 6º do Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019, resolve:

Dispensar, a pedido, a partir de 30 de março de 2022, MÁRCIA SOARES BRANDÃO da Função Comissionada do Poder Executivo de Assessora Técnica, código FCPE-102.3, nº 25.0015, da Secretaria de Especializada Atenção à Saúde.

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Designar CRISTIANE FLEURI DE JESUS para exercer a Função Comissionada do Poder Executivo de Chefe do Serviço de Apoio ao Aleitamento Materno e Desenvolvimento Infantil

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 04/04/2022 | Edição: 64 | Seção: 2 | Página: 71

Órgão: Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 696, DE 1º DE ABRIL DE 2022

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 6º do Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019, resolve:

Designar CRISTIANE FLEURI DE JESUS, matrícula SIAPE 1937160, para exercer a Função Comissionada do Poder Executivo de Chefe do Serviço de Apoio ao Aleitamento Materno e Desenvolvimento Infantil, código FCPE-101.1, nº 05.0098, da Coordenação de Atenção à Saúde do Servidor, da Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas, da Subsecretaria de Assuntos Administrativos, da Secretaria-Executiva, ficando dispensado da referida função LEONARDO STRAUCH PEREIRA COUTINHO.

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Designar JAMIR ALVES CAIXETA JUNIOR para exercer a Função Comissionada do Poder Executivo de Assistente da Coordenação-Geral do Sistema Nacional de Transplantes do Departamento de Atenção Especializada e Temática da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 04/04/2022 | Edição: 64 | Seção: 2 | Página: 71

Órgão: Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 693, DE 1º DE ABRIL DE 2022

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 6º do Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019, resolve

Designar JAMIR ALVES CAIXETA JUNIOR, matrícula SIAPE nº 1698276, para exercer a Função Comissionada do Poder Executivo de Assistente, código FCPE-102.2, nº 25.0079, da Coordenação-Geral do Sistema Nacional de Transplantes, do Departamento de Atenção Especializada e Temática, da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, ficando dispensado da que atualmente ocupa.

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Exonerar o servidor LEONARDO MILHOMEM REZENDE do cargo em comissão de Chefe de Gabinete da Secretaria Nacional de Atenção à Primeira Infância, da Secretaria Especial do Desenvolvimento Social

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 04/04/2022 | Edição: 64 | Seção: 2 | Página: 22

Órgão: Ministério da Cidadania/Gabinete do Ministro

PORTARIA MC Nº 46, DE 31 DE MARÇO DE 2022

O MINISTRO DE ESTADO DA CIDADANIA, tendo em vista o que dispõe o Decreto nº 10.357, de 20 de maio de 2020, alterado pelo Decreto nº 10.680, de 19 de abril de 2021, e no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria nº 455, de 22 de setembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 23 de setembro de 2020, e considerando o contido no Processo nº 71000.013199/2022-06, resolve:

Exonerar o servidor LEONARDO MILHOMEM REZENDE do cargo em comissão de Chefe de Gabinete, código DAS 101.4, da Secretaria Nacional de Atenção à Primeira Infância, da Secretaria Especial do Desenvolvimento Social, deste Ministério, a contar de 25 de março de 2022.

RONALDO VIEIRA BENTO

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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