DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 04/04/2022 | Edição: 64 | Seção: 1 | Página: 220
Órgão: Entidades
de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais/Conselho Federal de
Farmácia
RESOLUÇÃO
Nº 723, DE 25 DE MARÇO DE 2022
Regulamenta as atividades do
farmacêutico no processamento de produtos para saúde.
O Conselho Federal de Farmácia
(CFF), no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 6º,
alíneas "g" e "m", da Lei Federal nº 3.820, de 11 de
novembro de 1960 e pelo artigo 6º do Decreto Federal nº 85.878, de 7 de abril
de 1981;
Considerando o disposto no
inciso XIII do artigo 5º da Constituição Federal, que define como sendo livre o
exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações
profissionais que a lei estabelecer;
Considerando o disposto nos
artigos 15 e 41, ambos da Lei Federal nº 5.991, de 17 de dezembro de 1973, bem
como a necessidade de ampliar e definir a competência privativa do
farmacêutico, conforme o disposto no artigo 1º do Decreto Federal nº 85.878, de
7 de abril de 1981;
Considerando o disposto na
Portaria GM/MS nº 2.048/2002, que aprova o regulamento técnico nos serviços de
atendimento pré-hospitalar às urgências e emergências;
Considerando a Portaria/MS nº
4.283/2010, que aprova as diretrizes e estratégias para organização,
fortalecimento e aprimoramento das ações e serviços de farmácia no âmbito dos
hospitais;
Considerando a Portaria
Interministerial nº 482/1999 que dispõe sobre o uso difundido do gás óxido de
etileno como agente esterilizante de materiais médico-hospitalares;
Considerando a Resolução de
Diretoria Colegiada (RDC) da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa)
nº 15, de 15 de março de 2012, que dispõe sobre requisitos de boas práticas
para o processamento de produtos para saúde e dá outras providências;
Considerando o inciso XI do
artigo 5° da Resolução/CFF nº 568, de 6 de dezembro de 2012, que define como
atribuição do farmacêutico atuar junto à central de esterilização, na
orientação de processos de desinfecção e esterilização de produtos para saúde,
podendo inclusive ser o responsável pelo setor, resolve:
ANEXO
Art. 1º - Regulamentar asatividades do farmacêutico no processamento de produtos para saúde.
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