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segunda-feira, 4 de abril de 2022

Constituir e designar os membros do Grupo de Trabalho (GT) no âmbito do Ministério da Saúde para analisar a viabilidade e implementação da solicitação de vacinas contra Covid-19 pelos estados por meio do Sistema de Informações de Insumos Estratégicos - SIES

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 04/04/2022 | Edição: 64 | Seção: 2 | Página: 72

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria Extraordinária de Enfrentamento à Covid-19

PORTARIA SECOVID/MS Nº 1, DE 1º DE ABRIL DE 2022

A SECRETÁRIA EXTRAORDINÁRIA DE ENFRENTAMENTO À COVID-19, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto nº 10.697, DE 10 DE MAIO DE 2021, com redação dada pela Portaria GM/MS nº 1.841, de 5 de agosto de 2021, resolve:

Art. 1º Constituir e designar os membros do Grupo de Trabalho (GT), no âmbito do Ministério da Saúde, para analisar a viabilidade e implementação da solicitação de vacinas contra Covid-19 pelos estados, por meio do Sistema de Informações de Insumos Estratégicos - SIES.

Art. 2º Compete ao Grupo de Trabalho:

I - Analisar, descrever metodologia e fluxo de análise, com relatórios situacionais e proposição de atuação;

II - Mapear fluxos e responsáveis envolvidos no processo nas solicitações de imunizantes; e

III - Aprimorar as regras, orientações, prazos e comunicação nas solicitações de imunizantes.

Art. 3º Ficam designados os seguintes membros para compor o Grupo de Trabalho no âmbito do SIES.

I - Representantes das Secretarias: Secretaria Extraordinária de Enfrentamento à Covid-19;

Kelly Pinheiro - Titular

Thailma Alves de Jesus - Suplente

Secretária de Vigilância em Saúde - SVS;

Cássia de Fátima Rangel Fernandes - Titular

Thayssa Neiva da Fonseca Victer - Suplente

II - Representantes Conselhos:

Conselho Nacional de Secretários de Saúde - CONASS

Nereu Henrique Mansano - Titular

Fernando Campos Avendanho - Suplente

Conselho dos Secretários Municipais de Saúde - CONASEMS

Alessandro Aldrin Pinheiro Chagas - Titular

Kandice de Melo Falcão - Suplente

§ 1º A coordenação do Grupo de Trabalho será da Secretaria Extraordinária de Enfrentamento à Covid-19.

§ 2º Cada representante terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e seus impedimentos.

§ 3º Os representantes do Grupo de Trabalho e respectivos suplentes serão indicados pelos titulares das áreas de composição.

§ 4º O Coordenador de cada Grupo de Trabalho poderá convidar agentes públicos, especialistas e pesquisadores de instituições públicas e privadas para participar de suas reuniões, sem direito a voto.

Art. 4º Os Grupos de Trabalho terão a duração de 30 dias, contados a partir da data de publicação desta Portaria, podendo ser prorrogado por igual período.

Art. 5º A Secretaria-Executiva dos Grupos de Trabalho será exercida pela Secretaria Extraordinária de Enfrentamento à Covid-19 do Ministério da Saúde.

Art. 6º A participação no Grupo de Trabalho referente aos registros de vacinas contra a Covid-19 será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ROSANA LEITE DE MELO

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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