DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 04/04/2022 | Edição: 64 | Seção: 2 | Página: 72
Órgão: Ministério
da Saúde/Secretaria Extraordinária de Enfrentamento à Covid-19
PORTARIA
SECOVID/MS Nº 1, DE 1º DE ABRIL DE 2022
A SECRETÁRIA EXTRAORDINÁRIA DE
ENFRENTAMENTO À COVID-19, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto nº
10.697, DE 10 DE MAIO DE 2021, com redação dada pela Portaria GM/MS nº 1.841,
de 5 de agosto de 2021, resolve:
Art. 1º Constituir e designar
os membros do Grupo de Trabalho (GT), no âmbito do Ministério da Saúde, para
analisar a viabilidade e implementação da solicitação de vacinas contra
Covid-19 pelos estados, por meio do Sistema de Informações de Insumos
Estratégicos - SIES.
Art. 2º Compete ao Grupo de
Trabalho:
I - Analisar, descrever
metodologia e fluxo de análise, com relatórios situacionais e proposição de
atuação;
II - Mapear fluxos e
responsáveis envolvidos no processo nas solicitações de imunizantes; e
III - Aprimorar as regras,
orientações, prazos e comunicação nas solicitações de imunizantes.
Art. 3º Ficam designados os
seguintes membros para compor o Grupo de Trabalho no âmbito do SIES.
I - Representantes das
Secretarias: Secretaria Extraordinária de Enfrentamento à Covid-19;
Kelly Pinheiro - Titular
Thailma Alves de Jesus -
Suplente
Secretária de Vigilância em
Saúde - SVS;
Cássia de Fátima Rangel
Fernandes - Titular
Thayssa Neiva da Fonseca
Victer - Suplente
II - Representantes Conselhos:
Conselho Nacional de
Secretários de Saúde - CONASS
Nereu Henrique Mansano -
Titular
Fernando Campos Avendanho -
Suplente
Conselho dos Secretários
Municipais de Saúde - CONASEMS
Alessandro Aldrin Pinheiro
Chagas - Titular
Kandice de Melo Falcão -
Suplente
§ 1º A coordenação do Grupo de
Trabalho será da Secretaria Extraordinária de Enfrentamento à Covid-19.
§ 2º Cada representante terá
um suplente, que o substituirá em suas ausências e seus impedimentos.
§ 3º Os representantes do
Grupo de Trabalho e respectivos suplentes serão indicados pelos titulares das
áreas de composição.
§ 4º O Coordenador de cada
Grupo de Trabalho poderá convidar agentes públicos, especialistas e
pesquisadores de instituições públicas e privadas para participar de suas
reuniões, sem direito a voto.
Art. 4º Os Grupos de Trabalho
terão a duração de 30 dias, contados a partir da data de publicação desta
Portaria, podendo ser prorrogado por igual período.
Art. 5º A Secretaria-Executiva
dos Grupos de Trabalho será exercida pela Secretaria Extraordinária de
Enfrentamento à Covid-19 do Ministério da Saúde.
Art. 6º A participação no
Grupo de Trabalho referente aos registros de vacinas contra a Covid-19 será
considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Art. 8º Esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação.
ROSANA
LEITE DE MELO
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
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