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quinta-feira, 12 de maio de 2022

Anvisa atualiza e prorroga regra de uso emergencial de vacinas e medicamentos

Agência prorrogou a validade das Autorizações de Uso Emergencial (AUE) de medicamentos e vacinas e atualizou regras para os novos pedidos de AUE.

A Anvisa aprovou nesta quinta-feira (12/5) a prorrogação da validade das Autorizações de Uso Emergencial (AUE) de medicamentos e vacinas para Covid-19. Com isso, as autorizações atuais permanecerão válidas por mais um ano. Dentro deste prazo, as empresas que ainda possuem produtos nessa situação deverão solicitar o registro sanitário definitivo.

Também foram definidas novas regras para novos pedidos de autorização de uso emergencial para vacinas e medicamentos. Entre as mudanças está a determinação de que novas avaliações de uso emergencial se darão para as vacinas indicadas pelo Ministério da Saúde como necessárias para apoiar o programa de vacinação no Brasil.

O principal objetivo da medida é de não impactar o fornecimento de vacinas e medicamentos contra a Covid-19 à população brasileira. A revisão foi necessária já que, em decorrência do fim da Emergência de Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), declarada pelo Ministério da Saúde, pela Portaria 913/2022, as AUEs perderiam automaticamente a sua validade.

A diretora relatora da matéria, diretora Meiruze Freitas, destacou que apesar do anúncio do fim da ESPIN, há real necessidade das ferramentas regulatórias estratégicas que permitam manter e ampliar o acesso de medicamentos e vacinas utilizados no enfrentamento da COVID-19.

Segunda a diretora “É certo que ainda há a necessidade do estrito acompanhamento regulatório e da regular disponibilidade de produtos e serviços de interesse sanitário utilizados nas ações de combate da Covid-19, com destaque para o desenvolvimento de novos medicamentos e vacinas.”

Ela destacou que a pandemia desafiou a Agência em todos os sentidos levando a necessidade de repensar procedimentos, diretrizes e práticas, tendo sempre como norte a proteção e promoção da saúde pública.

Veja aqui o voto da diretora relatora. 

Novos pedidos de uso emergencial

A resolução aprovada hoje pela Diretoria Colegiada da Anvisa também trouxe algumas mudanças para os novos pedidos de AUE. Confira os principais pontos:

- A via de AUE para novas vacinas, somente se dará para as vacinas indicadas pelo Ministério da Saúde como necessárias para apoiar o programa de vacinação no Brasil;

- A Anvisa considerará os relatórios de aprovação dos medicamentos e vacinas das seguinte autoridades reguladoras: Organização Mundial da Saúde, autoridades reguladoras membros fundadores e membros permanentes do Conselho Internacional de Harmonização de Requisitos Técnicos para Produtos Farmacêuticos de Uso Humano (ICH) e a Agência Reguladora de Medicamentos e Produtos de Saúde do Reino Unido (MHRA);

- Quando o produto for aprovado por uma das autoridades listadas, as empresas deverão apresentar o relatório ou parecer de aprovação da autoridade;

- Os fabricantes dos medicamentos ou vacinas deverão possuir Certificado de Boas Práticas de Fabricação emitido pela Anvisa.

- As empresas deverão observar o disposto nos Guias nº 42/2020 e 49/2021, e suas atualizações;

- Além disso as empresas deverão submeter à Anvisa um relatório de avaliação técnica do produto objeto do pedido, elaborado pela empresa requerente;

- Quanto aos prazos, a Anvisa avaliará os pedidos de AUE em até 30 dias, podendo emitir exigências para complementação de dados;

- As empresas detentoras de AUE devem notificar os eventos adversos graves à Anvisa em até 72 horas da ocorrência;

- A vigência desta Resolução cessará após 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias da sua publicação.

ANVISA

HEMOBRÁS INAUGURA NOVA FASE E RETOMA SUA VOCAÇÃO NATURAL COM O FRACIONAMENTO DO PLASMA BRASILEIRO

A Parceria Público Privada – PPP, firmada para fracionar o plasma brasileiro, obtido por doação espontânea, publicada no final do ano passado, entre a HEMOBRÁS – Empresa Brasileira de Hemoderivados e Biotecnologia e a Octapharma da Europa, uma dos principais empresas a nível global que se dedica exclusivamente ao segmento de medicamentos plasmáticos e recombinantes, já apresenta resultados positivos para o País, para o SUS e, principalmente, para os pacientes, que podem mitigar o acesso, já que os produtos hemoderivados, historicamente convivem com inconstâncias de abastecimento.

Dentre os vários benefícios da PPP a destinação do plasma humano, excedente às demandas transfusionais e disponibilizado para a industrialização, se destaca como um dos mais estratégicos, já que uma vez processado retorna para a população em forma de diferentes medicamentos essenciais, como; albumina, imunoglobulina, fatores de coagulação VIII e IX. No caso da Hemobrás a ANVISA já publicou os registros dos medicamentos “clone”, com marcas da Hemobrás.

A Hemobrás é uma Empresa Pública Produtora de Medicamentos, criada para processar o plasma industrial em produtos essenciais ao SUS, parte do Complexo Industrial e Econômico da Saúde, tem papel de protagonista e a missão de proporcionar ao País, a tão desejada autossuficiência na produção de hemoderivados,  induzir o adensamento de toda cadeia envolvida, desde as auditorias nos hemocentros, qualificação, validação do “IFA” (plasma humano como matéria prima para produção de medicamentos), qualificação e certificação da infraestrutura logística nacional e internacional, desde recolha nos hemocentros, armazenagem, transporte internacional até a planta na Europa e o retorno com os medicamentos obtidos do processamento do plasma. 

A Governança Estratégica e Corporativa da Instituição foi prejudicada ao longo dos últimos anos, por diferentes orientações político-estratégicas no Ministério da Saúde, más gestões anteriores, litigio com a parceira tecnológica LFB da França (inicialmente contratada para projetar e implementar a fábrica em Goiana – PE, transferindo tecnologia para capacitar e viabilizar o processamento local do plasma brasileiro), mais de uma década de sistemáticos atrasos nas obras, emprego de vultosos investimentos da União, envolvida em inúmeras intercorrências, escândalos e intermináveis pendengas contratuais, regulatórias e de controladoria, finalmente pode celebrar a nova fase.

A nova gestão, recém-empossada (19.04), capitaneada pelo presidente Antonio Edson Lucena, empregado público de carreira e ex-diretor de Produtos Estratégicos e Inovação, que também acumula a Diretoria de Desenvolvimento Industrial é graduado em Farmácia pela Universidade Federal de Pernambuco, é especialista em Tecnologia Transfusional-Fracionamento de Plasma pela Universidade de Bordeaux II (França), mestre em Ciências Farmacêuticas em Produção e Qualidade de Medicamentos pela UFPE e ex-servidor do Hemope que conta com a diretora de Administração e Finanças, Luciana Silveira, crava o início de seu mandato com a publicação 4 novos registros de medicamentos com a marca da Hemobrás na ANVISA. Logo na sequência outro passo importante foi a entrega de Imunoglobulina ao Ministério da Saúde.

Hemobrás entrega 13.319 frascos de Imunoglobulina, fruto do processamento de plasma brasileiro.

Na última segunda-feira (09), 13.319 frascos de Imunoglobulina Humana 5%, chegaram no aeroporto de Guarulhos/SP, oriundos da planta da Octapharma na Europa, onde foram obtidos a partir do plasma brasileiro.

O medicamento é um dos hemoderivados mais consumidos no mundo. O produto chega ao Brasil em um cenário de escassez, que induziu ao País a utilização de medicamentos produzidos na Ásia e importados, sem registro sanitário, com autorização especial da ANVISA.

O hemoderivado é utilizado no tratamento de pacientes com patologias que demanda reposição de anticorpos para ajudar o corpo humano a se proteger contra infecções, incluindo as causadas pelo Covid-19, bem como para o tratamento de algumas doenças autoimunes (doenças em que o sistema imunológico está hiperativo).

Hemobrás, também, entregou à COADI/MS, no último dia 29 de abril, 15.600 de frascos do Fator IX plasmático, indicado no tratamento da pessoa com hemofilia.  Os hemoderivados ao chegar ao Brasil, passam por um processo de controle de qualidade e ficam subordinados a aprovação do INCQS para serem liberados e distribuídos pelo Sistema Único de Saúde (SUS) gerenciado pela Coordenação de Armazenamento e Distribuição (COADI) do Ministério da Saúde.

Parceria exitosa que expõem resultados,  atestam a pertinência, viabilidade, destinação de matéria prima nobre (plasma humano - que retorna em benefício da própria  população), permitem a absorção de conhecimento para produção local, induz o desenvolvimento e adensamento de toda cadeia, gera empregos, contribui para redução de utilização de divisas na importação, reduz a demanda por importações de produto acabado, recoloca medicamentos no âmbito do marco regulatório, racionaliza o processo de aquisição por contratação direta com um produtor público e, principalmente, amplia o acesso da população à medicamentos seguros e eficazes, com marca brasileira.

São projetos como este da Hemobrás para abastecer o País com medicamentos hemoderivados, os do Butantan e Fiocruz com as vacinas, os mAbs que envolvem Biomanguinhos, e tantos outros produtos disponibilizados para programas como DST-AIDS, saúde mental e destinados ao tratamento de doenças “negligenciadas” que consolidam o Projeto de ESTADO, implementado através do Complexo Industrial e Econômico da Saúde para a Produção de Medicamentos e Insumos Estratégicos em Parcerias Público Privadas. 

O País e a REDE brasileira de laboratórios públicos produtores de medicamentos e insumos estratégicos chancelaram seu papel estratégico ao logo de dezenas de anos, em especial em suporte ao PNI e às DST-AIDS, mas recentemente durante a pandemia induzida pelo COVID 19, onde vacinas e testes foram disponibilizados em tempo recorde, garantindo a universalidade do Sistema Único de Saúde e assegurando qualidade de vida a milhões de pessoas.

Mario Sergio Ramalho

CNS alerta para retrocessos no PL 7082/2017 sobre pesquisas com seres humanos


O Conselho Nacional de Saúde (CNS) manifesta preocupação pelo Projeto de Lei 7082/2017 que pode entrar na pauta de votação a qualquer momento. O PL representa um grande retrocesso para as pesquisas com seres humanos no Brasil e, desde 2017, o CNS vem alertando e se posicionando contra. 

A coordenadora da Comissão de Ética e Pesquisa (Conep) do CNS, Laís Bonilha, explica que um dos pontos mais preocupantes que pode comprometer a autonomia da Conep, hoje Comissão do CNS, é o deslocamento para o Ministério da Ciência, Tecnologia  e Inovação. Isso impactará na  liberdade de seleção e diversidade da composição de seus membros. 

“A retirada da Conep do espaço do Controle Social impacta diretamente na escolha de sua composição e, consequentemente, na regulamentação da Comissão. Esse processo é dado entre os membros que são selecionados por meio da qualidade técnica e, caso o PL seja aprovado, a Conep ficará bastante vulnerável a depender dos interesses políticos e do governo que esteja”. 

Além disso, há a questão da perda do direito ao acesso aos medicamentos que os participantes de pesquisa ajudaram a desenvolver na pesquisa, direito que hoje é garantido a todos e o PL pode restringir, caso seja aprovado.

Confira, em vídeo, a coordenadora da Conep, Laís Bonilha, explicando sobre os retrocessos do PL.

 Sobre a Conep

A Conep cumpre um papel fundamental para que os participantes de pesquisas sejam tratados com dignidade e tenham seus direitos garantidos, pois são atores fundamentais no desenvolvimento de tratamentos e medicamentos. 

A composição multi e transdisciplinar reúne representantes de diferentes áreas do conhecimento para cumprir sua principal atribuição, que é a avaliação dos aspectos éticos das pesquisas que envolvem seres humanos no Brasil. Em cumprimento à sua missão, a Comissão elabora e atualiza as diretrizes e normas para a proteção dos participantes de pesquisa e coordena o Sistema CEP/Conep.

O Sistema CEP/Conep é formado pela Conep (instância máxima de avaliação ética em protocolos de pesquisa envolvendo seres humanos) e pelos CEP (Comitês de Ética em Pesquisa), instâncias regionais dispostas em todo território brasileiro. O Sistema também envolve pesquisadores, assistentes de pesquisa, professores e universitários em iniciação científica, instituições de ensino, centros de pesquisa, fomentadores de pesquisa e os participantes de pesquisa.

A Conep possui autonomia para a análise ética de protocolos de pesquisa de alta complexidade (e de áreas temáticas especiais, como genética humana, reprodução humana, populações indígenas e pesquisas de cooperação internacional) e em projetos de pesquisa propostos pelo Ministério da Saúde, enquanto os CEP são responsáveis pelos protocolos de pesquisa de baixa e média complexidade e são a porta de entrada para todos os projetos de pesquisa envolvendo seres humanos. Dessa forma, as análises que competem à Conep passam primeiramente no CEP e automaticamente são encaminhadas para análise na Conep.

Foto: DCStudio/Freepik

Ascom CNS

Conexão Brasília com o jornalista Olho Vivo Edmar Soares

12.05.2022

- Câmara aprova MP que cria programa de serviço civil voluntário nos municípios

*A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (11) a Medida Provisória 1099/22, que cria um programa de serviço civil voluntário remunerado por bolsas pagas pelos municípios e vinculado à realização de cursos pelos beneficiários. A MP será enviada ao Senado.

Por meio do Programa Nacional de Prestação de Serviço Civil Voluntário, vinculado ao Ministério do Trabalho e Previdência, os municípios pagarão bolsas, em razão da prestação de serviços em atividades consideradas pela cidade como de interesse público. O programa é direcionado a jovens de 18 a 29 anos e a pessoas com 50 anos ou mais sem emprego formal há mais de 24 meses.

- Banco do Brasil tem lucro recorde de R$ 6,6 bi no 1º trimestre de 2022

*O Banco do Brasil registrou aumento de 34,6% no lucro líquido ajustado de janeiro a março, em comparação com o 1º trimestre de 2021

O Banco do Brasil bateu recorde no lucro líquido ajustado registrado no primeiro trimestre de 2022, de R$ 6,6 bilhões. O valor representa crescimento anual de 34,6% e é 11,5% maior do que o resultado do trimestre anterior.

Segundo o banco, o recorde é decorrente do “crescimento do crédito – com performance positiva em todos os segmentos –, do aumento da margem financeira bruta e do bom desempenho das receitas de prestação de serviços”.

No trimestre mais recente, as receitas de prestação de serviços totalizaram R$ 7,5 bilhões. Isso significa aumento de 9,4% em relação ao último trimestre de 2021.

- Damares diz que não colocará Bolsonaro “na parede”

*A ex-ministra Damares disse que não vai colocar o presidente Bolsonaro na parede para que decida por ela ou por Flávia Arruda

*A ex-ministra da Mulher, Família e Direitos Humanos Damares Alves (Republicanos) reafirmou que vai concorrer ao Senado pelo Distrito Federal. Após reunião na sede do Republicanos, nesta terça-feira (10/5), Damares deu declarações em que rebateu informações de que sua pré-candidatura seria falsa.

*“Chegou um ponto que não tem mais recuo. Isso aqui está grande demais e está vindo muita gente apoiar a causa. É para valer, é de verdade, não é brincadeira, não é para fazer acordo, não é para chantagear ou amedrontar”, afirmou.

*O presidente do Republicanos no DF, Wanderley Tavares, disse que a pré-candidatura de Damares deve ser lançada entre 29 de maio e 7 de junho.

 

- Plano Safra: Agro pede R$ 22 bilhões para subsidiar juros do crédito rural

*Valor seria aplicado na safra de 2022/2023, mas não tem previsão no Orçamento; entidade que representa o setor já fala em flexibilizar o teto de gastos, diante das restrições da regra que controla o crescimento das despesas do governo

*A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), que representa os produtores rurais, pedirá ao governo o repasse de R$ 22 bilhões para equalizar as taxas de juros das linhas de financiamento rural no Plano Safra de 2022/2023. A proposta faz parte de um documento que será entregue ao ministro da Agricultura, Marcos Montes, na próxima segunda-feira, 16.

O valor supera a quantia de R$ 13 bilhões anunciada pelo governo para o plano da safra atual, de 2021/22, mas esbarra na falta de recursos no Orçamento. Hoje não há recursos previstos no Orçamento de 2022 para o Plano Safra que entrará em vigor em julho.

- Câmara aprova bônus para policiais federais em meio a protestos da categoria contra governo Bolsonaro

* A Câmara dos Deputados aprovou a criação de um agrado aos policiais federais, com o pagamento de um adicional por sobreaviso, em meio aos embates da categoria com o governo por causa de um aumento salarial prometido e não entregue. A medida provisória (MP) segue agora para análise do Senado Federal, que precisa aprová-la até 25 de maio.

*A criação desse bônus salarial foi incluída pelo vice-líder do governo, deputado Aluísio Mendes (PSC-MA), na MP que mudava a utilização do Fundo para Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-fim da Polícia Federal (Funapol) para permitir o custeio de gastos com saúde dos policiais federais entre as despesas que podem ser pagas com o fundo bilionário.

- IPCA tem alta disseminada em abril e não dá sinais de alívio

*Inflação avança 1,06% no mês, acima das expectativas de mercado

*A desaceleração do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) em abril, que contou com a ajuda da deflação em energia, em nada animou os economistas. O indicador veio um pouco acima das expectativas, o avanço de preços foi mais disseminado, métricas menos voláteis acompanhadas pelos analistas e pelo Banco Central seguem pressionadas e não há sinais de alívio em bens industriais e serviços.

*O IPCA subiu 1,06% em abril, após alta de 1,62% em março. Ainda assim, foi o maior resultado para o mês desde 1996 (1,26%) e acima da mediana indicada pelo Valor Data, de 1%. No acumulado em 12 meses, os números também impressionam. Até abril, o índice sobe 12,13%, vindo de 11,3% em março. É a maior taxa, por essa medida, desde outubro de 2003 (13,98%)

- STJ decide liberar ações de busca e apreensão

*Paralisação de processos gerou insegurança no mercado financeiro

*O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reverteu uma decisão que deu muita dor de cabeça ao mercado financeiro neste último mês. As ações de busca e apreensão vão voltar a tramitar normalmente em todo o país. O comando para a liberação desses processos foi dado ontem pelos ministros da 2ª Seção.

- Home office e novos modelos de trabalho impulsionam pedidos de demissões voluntárias

*Número de desligamentos a pedido dos próprios funcionários bateu recorde em março de 2022

*A preferência por algum modelo de trabalho - presencial, híbrido ou home office - pode estar contribuindo para um aumento no número de pedidos de demissões voluntárias no Brasil, segundo análise da LCA Consultores. Em meio a um cenário de desemprego que atinge 12 milhões de brasileiros, um terço dos desligamentos registrados em março no mercado de trabalho foram voluntários.

*O levantamento da LCA Consultores, a partir dos dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), que leva em conta vagas com carteira assinada, mostra que do total de 1.816.882 desligamentos no mês de março, 603.136 foram feitos a pedido dos próprios funcionários. Trata-se do maior número de demissões a pedido em um único mês desde janeiro de 2020, início dessa série histórica e dois meses antes do início oficial da covid-19 no país. Em janeiro de 2022, foram 544.541 mil desligamentos voluntários e, em fevereiro, 560.272 mil.

- Moraes aplica nova multa de R$ 135 mil a Silveira por descumprimento no uso de tornozeleira eletrônica

*Em nova decisão, o ministro afirma que as condutas do deputado revelam o ‘seu completo desprezo pelo Poder Judiciário’

*O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, aplicou uma nova multa de R$ 135 mil ao deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ) por descumprir o uso da tornozeleira eletrônica, uma das medidas cautelares determinadas pelo magistrado. Silveira foi condenado a 8 anos e 9 meses de prisão ataques aos Poderes e aos ministros da Corte, mas teve a sentença anulada pelo indulto da graça concedido pelo presidente Jair Bolsonaro (PL). Em nova decisão, Moraes afirma que as condutas do réu revelam o seu “completo desprezo pelo Poder Judiciário”. Segundo o relator da ação penal, esse comportamento de Silveira já foi verificado em “diversas ocasiões” e justificam a fixação de multa diária para “assegurar o devido cumprimento das decisões desta Corte”. O magistrado reforça que as medidas não têm “qualquer relação com a concessão do indulto”.

*“Diante de todo o exposto, verificada a não observância das medidas cautelares impostas em 9 ocasiões distintas, caracterizados como descumprimentos autônomos, e considerando a multa diária fixada e referendada pelo Plenário dessa Suprema Corte, é exigível nova sanção pecuniária, cumulativa à anteriormente fixada, no valor total de R$ 135.000,00”, determinou o ministro. Moraes já havia multado Silveira anteriormente em R$ 405 mil pelo mesmo motivo. Além do pagamento do valor, o magistrado intimou a defesa para que, no prazo de 24 horas, se manifeste sobre o descumprimento das medidas cautelares, a partir do dia 3/5/2022, por parte do parlamentar. O ministro ainda pediu para advogada indicar a disposição de Silveira em cumprir, imediatamente, a determinação judicial. Uma nova recusa em utilizar o equipamento de monitoramento eletrônico resultaram em nova multa.


Nomeada LORENA CRISTIANE DA SILVA SOUZA para ocupar o cargo de Assessor da Gerência-Geral de Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 12/05/2022 | Edição: 89 | Seção: 2 | Página: 50

Órgão: Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária

PORTARIA Nº 333, DE 11 DE MAIO DE 2022

A Chefe de Gabinete do Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria n° 1.596, de 8 de agosto de 2016, alterada pela Portaria nº 1.724, de 5 de setembro de 2016, resolve:

Nomear a servidora LORENA CRISTIANE DA SILVA SOUZA, matrícula SIAPE nº 1567942, para ocupar o cargo de Assessor, código CCT-IV, da Gerência-Geral de Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados, ficando exonerada, a pedido, do cargo que atualmente ocupa

KARIN SCHUCK HEMESATH MENDES

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

PATRICIA SERPA da ANVISA participará da atividade de avaliação formal da autoridade sanitária da Coreia do Sul conforme a ferramenta Global Benchmarking Tool

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 12/05/2022 | Edição: 89 | Seção: 2 | Página: 50

Órgão: Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária

PORTARIA Nº 332, DE 11 DE MAIO DE 2022

O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 203, III, § 3º, aliado ao inciso III, parágrafo único do art 6º e ao art. 187, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve autorizar o afastamento do país da seguinte servidora:

PATRICIA SERPA, Especialista em Regulação e Vigilância Sanitária, SIAPE nº 1491471, para participar da atividade de avaliação formal da autoridade sanitária da Coreia do Sul, conforme a ferramenta Global Benchmarking Tool 11/5/22 a 21/5/22, incluído o trânsito, com ônus para ANVISA, conforme deliberação da Diretoria Colegiada por Circuito Deliberativo nº 478/2022. (Processo nº. 25351.910119/2022-57).

ANTONIO BARRA TORRES

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Designada ANGELA KARINE CRUZ MOURA DE MENEZES Técnica de Assistente em Saúde IV da Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde.

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 12/05/2022 | Edição: 89 | Seção: 2 | Página: 47

Órgão: Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 1.089, DE 11 DE MAIO DE 2022

O CHEFE DE GABINETE DO MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria GM/MS nº 761, de 13 de abril de 2011, resolve:

Designar ANGELA KARINE CRUZ MOURA DE MENEZES, matrícula SIAPE nº 1707822, para exercer a Função Comissionada Técnica de Assistente em Saúde IV, código FCT-08, nº 35F.0003, da Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde.

GUSTAVO ROCHA DE MENEZES

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Filiação se Biomanguinhos na ABIFINA associação brasileira das indústrias de química fina biotecnologia e suas especialidades. Valor Total: R$ 122.983,88

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 12/05/2022 | Edição: 89 | Seção: 3 | Página: 143

Órgão: Ministério da Saúde/Fundação Oswaldo Cruz/Instituto de Tecnologia em Imunobiológicos

EXTRATO DE CONTRATO Nº 98/2022 - UASG 254445 - BIO-MANGUINHOS/FIO

Nº Processo: 25386.000379/2022-15.

Inexigibilidade Nº 43/2022. Contratante: INSTITUTO DE TECNOLOGIA EM IMUNOBIOLOGICOS.

Contratado: 56.090.970/0001-80 - ASSOCIACAO BRAS DAS IND DE Q FINA B E SUAS ESP ABIFINA. Objeto: Filiação a abifina, associação brasileira das indústrias de química fina, biotecnologia e suas especialidades..

Fundamento Legal: LEI 8.666 / 1993 - Artigo: 25. Vigência: 10/05/2022 a 10/05/2023. Valor Total: R$ 122.983,88. Data de Assinatura: 10/05/2022.

(COMPRASNET 4.0 - 11/05/2022).

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

CONSULTA PÚBLICA PARA O ESTABELECIMENTO de regras e diretrizes para a atuação do agente de contratação da equipe de apoio da comissão de contratação e dos gestores e fiscais de contratos no âmbito da administração pública federal direta autárquica e fundacional.

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 10/05/2022 | Edição: 87-A | Seção: 3 - Extra A | Página: 1

Órgão: Ministério da Economia/Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital/Secretaria de Gestão

AVISO DE CONSULTA PÚBLICA Nº 2/2022

Consulta Pública acerca da minuta de Decreto que regulamenta o § 3º do art. 8º da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.

A Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, no uso das atribuições que lhes foram conferidas pelo inciso VII do art. 127 do Anexo I do Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, informa o início de Consulta Pública acerca da minuta de Decreto que regulamenta o § 3º do art. 8º da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para dispor sobre regras e diretrizes para a atuação do agente de contratação, da equipe de apoio, da comissão de contratação e dos gestores e fiscais de contratos, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, o qual segue também em anexo.

A consulta pública estará disponível na Plataforma Participa +Brasil, no endereço eletrônico: https://www.gov.br/participamaisbrasil/pagina-inicial a partir das 07:00 horas de 10 de maio de 2022.

As contribuições e sugestões fundamentadas e devidamente identificadas devem ser registradas na própria Plataforma por meio do endereço acima mencionado até às 23:59 do dia 24 de maio de 2022.

CAIO CASTELLIANO DE VASCONCELOS

Secretário de Gestão

ANEXO

MINUTA DE PROPOSTA DE DECRETO

NOMEADO CLOVIS AUGUSTO VERSALLI SERAFINI para Diretor do Departamento de Temas Técnicos, Sanitários e Fitossanitários da Secretaria de Comércio e Relações Internacionais do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 11/05/2022 | Edição: 88-A | Seção: 2 - Extra A | Página: 1

Órgão: Presidência da República/Casa Civil

PORTARIAS DE 11 DE MAIO DE 2022

O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019, resolve:

Nº 549 -NOMEAR

CLOVIS AUGUSTO VERSALLI SERAFINI, para exercer o cargo de Diretor do Departamento de Temas Técnicos, Sanitários e Fitossanitários da Secretaria de Comércio e Relações Internacionais do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, código DAS 101.5, ficando dispensado da função que atualmente ocupa.

CIRO NOGUEIRA LIMA FILHO

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Aprovada a Resolução GMC Nº 34/20 "Categorização de Sanções - Matriz Mínima de Registro de Profissionais de Saúde do Mercosul"aprovada na Reunião do Grupo Mercado Comum

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 12/05/2022 | Edição: 89 | Seção: 1 | Página: 112

Órgão: Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 1.061, DE 9 DE MAIO DE 2022

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Fica aprovada a Resolução GMC Nº 34/20 "Categorização de Sanções - Matriz Mínima de Registro de Profissionais de Saúde do Mercosul", aprovada na Reunião do Grupo Mercado Comum, em 26 de janeiro de 2021, em Montevidéu, Uruguai.

Considerando o Tratado de Assunção, de 26 de março de 1991, ratificado pelo Congresso por meio do Decreto Legislativo nº 197, de 25 de setembro de 1991, que versa sobre a constituição de um mercado comum entre a República da Argentina, a República Federativa do Brasil, a República do Paraguai e a República Oriental do Uruguai;

Considerando o Protocolo de Outro Preto, de 17 de dezembro de 1994, ratificado pelo Congresso por meio do Decreto Legislativo nº 188, de 16 de dezembro de 1995, que versa sobre a estrutura institucional do Mercosul; e

Considerando que é necessário contar com normas básicas harmonizadas para o exercício dos profissionais de saúde.", que constam como Anexo e fazem parte da presente Resolução, resolve:

Art. 1º Fica aprovada a Resolução GMC Nº 34/20 "Categorização de Sanções - Matriz Mínima de Registro de Profissionais de Saúde do Mercosul", aprovada na Reunião do Grupo Mercado Comum, em 26 de janeiro de 2021, em Montevidéu, Uruguai.

Art. 2º O Ministério da Saúde colocará em vigência as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à presente Resolução por meio do Departamento de Gestão do Trabalho em Saúde da Secretaria da Gestão do Trabalho em Saúde do Ministério da Saúde/MS.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

ANEXO

MERCOSUL/GMC/RES. Nº 34/20

Instituido programas nacionais de prevenção e detecção precoce de câncer, no âmbito da Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 12/05/2022 | Edição: 89 | Seção: 1 | Página: 113

Órgão: Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 1.079, DE 11 DE MAIO DE 2022

Formaliza e institui programas nacionais de prevenção e detecção precoce de câncer, no âmbito da Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e

Considerando o art. 196 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, que estabelece ser a saúde um direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação;

Considerando o § 1º do art. 2º da Lei 8.080, de 19 de setembro de 1990, que estabelece o dever do Estado de garantir a saúde, consistindo na formulação e execução de políticas econômicas e sociais que visem à redução de riscos de doenças e de outros agravos e no estabelecimento de condições que assegurem acesso universal e igualitário às ações e aos serviços para a sua promoção, proteção e recuperação; e

Considerando a necessidade de aprimorar a organização de ações e serviços voltados para a prevenção e detecção precoce do câncer, resolve:

Art. 1º Ficam formalizados, no âmbito do Sistema Único de Saúde, o Programa Nacional de Prevenção e Detecção Precoce do Câncer do Colo do Útero e o Programa Nacional de Detecção Precoce do Câncer de Mama.

Art. 2º Fica instituído, no âmbito do Sistema Único de Saúde, o Programa Nacional de Detecção Precoce do Câncer Colorretal.

Art. 3º Os referidos programas nacionais devem-se basear:

I - nas melhores evidências científicas disponíveis, considerando a efetividade, o balanço entre riscos e benefícios e a eficiência das intervenções propostas para a determinação de estratégias, métodos, população-alvo e periodicidade;

II - na integralidade assistencial, incluindo a educação para a prevenção primária, detecção precoce, confirmação diagnóstica, tratamento e seguimento;

III- na identificação ativa da população-alvo; e

IV - no monitoramento por meio de indicadores de cobertura, adequação e qualidade.

Art. 4º A proposta e a coordenação dos programas nacionais especificados nesta Portaria serão responsabilidade da Secretaria de Atenção Primária à Saúde, da Secretaria de Vigilância em Saúde e da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, nesta incluído o Instituto Nacional de Câncer.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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