DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 12/05/2022 | Edição: 89 | Seção: 1 | Página: 112
Órgão: Ministério
da Saúde/Gabinete do Ministro
PORTARIA
GM/MS Nº 1.061, DE 9 DE MAIO DE 2022
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE,
no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87
da Constituição, e
Fica aprovada a Resolução GMC
Nº 34/20 "Categorização de Sanções - Matriz Mínima de Registro de
Profissionais de Saúde do Mercosul", aprovada na Reunião do Grupo Mercado
Comum, em 26 de janeiro de 2021, em Montevidéu, Uruguai.
Considerando o Tratado de
Assunção, de 26 de março de 1991, ratificado pelo Congresso por meio do Decreto
Legislativo nº 197, de 25 de setembro de 1991, que versa sobre a constituição
de um mercado comum entre a República da Argentina, a República Federativa do
Brasil, a República do Paraguai e a República Oriental do Uruguai;
Considerando o Protocolo de
Outro Preto, de 17 de dezembro de 1994, ratificado pelo Congresso por meio do
Decreto Legislativo nº 188, de 16 de dezembro de 1995, que versa sobre a
estrutura institucional do Mercosul; e
Considerando que é necessário
contar com normas básicas harmonizadas para o exercício dos profissionais de
saúde.", que constam como Anexo e fazem parte da presente Resolução,
resolve:
Art. 1º Fica aprovada a
Resolução GMC Nº 34/20 "Categorização de Sanções - Matriz Mínima de
Registro de Profissionais de Saúde do Mercosul", aprovada na Reunião do
Grupo Mercado Comum, em 26 de janeiro de 2021, em Montevidéu, Uruguai.
Art. 2º O Ministério da Saúde
colocará em vigência as disposições legislativas, regulamentares e
administrativas necessárias para dar cumprimento à presente Resolução por meio
do Departamento de Gestão do Trabalho em Saúde da Secretaria da Gestão do
Trabalho em Saúde do Ministério da Saúde/MS.
Art. 3º Esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação.
MARCELO
ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES
ANEXO
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