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quinta-feira, 12 de maio de 2022

Aprovada a Resolução GMC Nº 34/20 "Categorização de Sanções - Matriz Mínima de Registro de Profissionais de Saúde do Mercosul"aprovada na Reunião do Grupo Mercado Comum

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 12/05/2022 | Edição: 89 | Seção: 1 | Página: 112

Órgão: Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 1.061, DE 9 DE MAIO DE 2022

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Fica aprovada a Resolução GMC Nº 34/20 "Categorização de Sanções - Matriz Mínima de Registro de Profissionais de Saúde do Mercosul", aprovada na Reunião do Grupo Mercado Comum, em 26 de janeiro de 2021, em Montevidéu, Uruguai.

Considerando o Tratado de Assunção, de 26 de março de 1991, ratificado pelo Congresso por meio do Decreto Legislativo nº 197, de 25 de setembro de 1991, que versa sobre a constituição de um mercado comum entre a República da Argentina, a República Federativa do Brasil, a República do Paraguai e a República Oriental do Uruguai;

Considerando o Protocolo de Outro Preto, de 17 de dezembro de 1994, ratificado pelo Congresso por meio do Decreto Legislativo nº 188, de 16 de dezembro de 1995, que versa sobre a estrutura institucional do Mercosul; e

Considerando que é necessário contar com normas básicas harmonizadas para o exercício dos profissionais de saúde.", que constam como Anexo e fazem parte da presente Resolução, resolve:

Art. 1º Fica aprovada a Resolução GMC Nº 34/20 "Categorização de Sanções - Matriz Mínima de Registro de Profissionais de Saúde do Mercosul", aprovada na Reunião do Grupo Mercado Comum, em 26 de janeiro de 2021, em Montevidéu, Uruguai.

Art. 2º O Ministério da Saúde colocará em vigência as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à presente Resolução por meio do Departamento de Gestão do Trabalho em Saúde da Secretaria da Gestão do Trabalho em Saúde do Ministério da Saúde/MS.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

ANEXO

MERCOSUL/GMC/RES. Nº 34/20

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