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terça-feira, 24 de maio de 2022

Normas e os procedimentos sobre o emprego das embarcações do tipo moto aquática (MA)

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 24/05/2022 | Edição: 97 | Seção: 1 | Página: 21

Órgão: Ministério da Defesa/Comando da Marinha/Diretoria-Geral de Navegação/Diretoria de Portos e Costas

INTRODUÇÃO

1. PROPÓSITO

O propósito da NORMAM-34/DPC é estabelecer as normas e os procedimentos sobre o emprego das embarcações do tipo moto aquática (MA), exclusivamente em atividades de esporte e/ou recreio, visando à segurança da navegação, à salvaguarda da vida humana e à prevenção da poluição ambiental por parte dessas embarcações no meio aquaviário e de seus condutores.

2. DESCRIÇÃO

Esta publicação divide-se em 5 Capítulos e 18 anexos: o Capítulo 1 define os termos e a nomenclatura utilizada na referida norma, o Capítulo 2 descreve os procedimentos para inscrição e transferência de propriedade e/ou jurisdição de motos aquáticas, o Capítulo 3 aborda os procedimentos para habilitação de motonauta, o Capítulo 4 descreve os procedimentos para o credenciamento de estabelecimentos para o treinamento náutico para motonauta e o capítulo 5 estabelece os procedimentos especiais para o aluguel de moto aquática (MA) e emissão carteira de habilitação de motonauta especial (CHA-MTA-E).

A NORMAM-34/DPC decorre do que estabelece a Lei n o 9.537, de 11 de dezembro de 1997, que dispõe sobre a segurança do tráfego aquaviário - LESTA, e do Decreto n o 2.596, de 18 de maio de 1998 - RLESTA, que a regulamenta, especialmente no que tange à condução de embarcações do tipo moto aquática.

Em seu art. 2 o , inciso I, é estabelecido que "Amador é todo aquele com habilitação certificada pela Autoridade Marítima para operar embarcações de esporte e recreio, em caráter não-profissional".

As categorias de amadores estão listadas no item II do anexo I do Decreto n o 2.596/98 (RLESTA), dentre as quais o Motonauta (MTA), apto para conduzir moto aquática (MA) nos limites da navegação interior, como previsto na presente Norma da Autoridade Marítima.

3. CLASSIFICAÇÃO

Esta publicação é classificada como: Publicações da Marinha do Brasil (PMB) não controlada, ostensiva, normativa e norma.

CAPÍTULO 1

CONSIDERAÇÕES GERAIS -DEFINIÇÕES

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