Suspensão foi motivada pela
Lei nº 14.338/2022, que alterou o modelo para a rastreabilidade de
medicamentos.
A Lei nº 11.903/2009 criou o
Sistema Nacional de Controle de Medicamentos (SNCM) com o objetivo de
acompanhar os medicamentos em toda a cadeia produtiva, desde a fabricação até o
consumo pela população, a fim de combater a circulação de remédios falsificados
e de baixa qualidade em nosso país.
Para atendimento à referida
Lei, foi celebrado o Contrato nº 14/2022, firmado entre a Anvisa e a Empresa de
Tecnologia e Informações da Previdência (Dataprev), para contratação de
serviços especializados de tecnologia da informação, compreendendo o desenvolvimento,
a disponibilização e a sustentação do SNCM.
O processo de contratação foi
baseado em duas premissas fundamentais da Lei nº 11.903/2009: determinação de
que à Anvisa caberia implementar o SNCM, bem como de que o banco de dados do
sistema deveria estar centralizado em instituição do Governo Federal.
No entanto, a recente
alteração trazida pela Lei nº 14.338/2022 altera o modelo de rastreabilidade de
medicamentos atualmente implantado, ensejando a necessidade de revisão das
cláusulas do contrato firmado entre a Anvisa e a Dataprev.
Assim, em face dessas
inovações trazidas pelo Poder Legislativo, impõe-se à Agência a necessidade de
revisar a estratégia a ser adotada para o monitoramento da cadeia de
medicamentos no Brasil, com vistas ao atendimento dos normativos legais.
Considerando o exposto, o
acesso aos ambientes de produção e de testes do SNCM será temporariamente
suspenso, bem como o suporte técnico que estava sendo prestado pela empresa
Dataprev S.A.
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