DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 20/05/2022 | Edição: 95 | Seção: 1 | Página: 1
Órgão: Atos
do Poder Legislativo
LEI Nº
14.343, DE 19 DE MAIO DE 2022
Autoriza o Poder Executivo
federal a doar imunizantes contra a covid-19 a outros países em caráter de
cooperação humanitária internacional.
Faço saber que oPRESIDENTE DA
REPÚBLICAadotou a Medida Provisória nº 1.081, de 2021, que o Congresso Nacional
aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para
os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada
pela Emenda Constitucional nº 32, combinado com o art. 12 da Resolução nº 1, de
2002-CN, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo
federal autorizado a doar imunizantes contra a covid-19 a outros países
afetados pela pandemia causada pelo coronavírus SARS-CoV-2 em caráter de
cooperação humanitária internacional.
§ 1º As doações serão
efetivadas em termo firmado pelo Poder Executivo federal por intermédio do
Ministério da Saúde.
§ 2º As despesas decorrentes
do transporte dos imunizantes correrão à conta do país destinatário da doação
ou à conta de dotações orçamentárias do governo federal ou de outros
colaboradores.
Art. 2º Compete ao Ministério
da Saúde definir os quantitativos e os destinatários dos imunizantes doados,
ouvido o Ministério das Relações Exteriores.
Parágrafo único. A doação
dependerá da manifestação de interesse e da anuência de recebimento do
imunizante pelo país beneficiado.
Art. 3º As doações de que
trata esta Lei não acarretarão prejuízo à vacinação da população brasileira,
nos termos estabelecidos no Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação
contra a Covid-19 do Ministério da Saúde.
Art. 4º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Congresso Nacional, em 19 de
maio de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
SENADOR
RODRIGO PACHECO
Presidente
da Mesa do Congresso Nacional
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
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