DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 19/05/2022 | Edição: 94 | Seção: 1 | Página: 85
Órgão: Ministério
da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Diretoria Colegiada
DESPACHO
N° 55, DE 13 DE MAIO DE 2022
A Diretoria Colegiada da
Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 15, III e IV, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, aliado
ao art. 187, X, §1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria
Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve aprovar a abertura
do Processo Administrativo de Regulação, em Anexo, com dispensa de Análise de
Impacto Regulatório (AIR), de Consulta Pública (CP) e de Monitoramento e da
Avaliação do Resultado Regulatório (M&ARR) previstas, respectivamente, no
art. 18, art. 39 e art. 57 da Portaria nº 162, de 12 de março de 2021, conforme
deliberado em reunião realizada em 12 de maio de 2022, e eu,
Diretora-Presidente Substituta, determino a sua publicação.
MEIRUZE
SOISA FREITAS
Diretora-Presidente
Substituta
ANEXO
Processo nº:
25351.938290/2020-69
Assunto: Proposta de abertura
de processo regulatório para atualização dos critérios para autorização
temporária para uso emergencial de vacinas Covid-19, motivado pelo Ofício nº
382/2022/DATDOF/CGGM/GM/MS, de 14/04/2022.
Área responsável: DIRE2
Agenda Regulatória 2021-2023:
Não é projeto regulatório da Agenda.
Excepcionalidade: Dispensa de
Análise de Impacto Regulatório (AIR) e de Consulta Pública (CP) por motivo de
enfrentamento de situação de urgência; e Dispensa do Monitoramento e da
Avaliação do Resultado Regulatório (M&ARR) por ser ato normativo de vigência
temporária, para o qual, em razão do tempo de vigência, a realização de
M&ARR se caracteriza como improdutiva.
Relatoria: Meiruze Sousa
Freitas
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