Da Agência Senado | 25/05/2022,
10h14
A Câmara dos Deputados concluiu nesta terça-feira (24) a votação da medida provisória (MP) 1.089/2021, que reformula a legislação sobre aviação civil. O texto, aprovado com duas emendas do Senado, segue agora para a sanção do presidente da República.
O relator da matéria no Plenário
foi o senador Carlos Viana (PL-MG). A MP acaba com a diferença entre serviços
aéreos públicos (transporte comercial regular) e privados (sem remuneração e em
benefício do operador), além de mudar valores e tipos de ações sujeitas a taxas
pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).
O texto inclui no Código de
Defesa do Consumidor (Lei 8.078, de 1990) a proibição de as companhias aéreas
cobrarem taxas pelo despacho de bagagens de até 23 quilos em voos nacionais e
de até 30 quilos em voos internacionais. Esse trecho foi incluído por emenda da
deputada Perpétua Almeida (PCdoB-AC) na primeira votação da MP na Câmara.
A primeira emenda aprovada
pelos senadores e confirmada pelos deputados trata do certificado de
habilitação para praticantes de aerodesporto. Os parlamentares retiraram do
texto a atribuição privativa e indelegável da Anac para regulamentar e conceder
certificado de habilitação para voo livre em asa delta, por exemplo.
A segunda emenda trata do
registro de empresa estrangeira. De acordo com o texto, companhias aéreas
internacionais que queiram operar no Brasil ficam dispensadas de autorização do
Poder Executivo, uma exigência antes prevista no Código Civil (Lei 10.406, de 2002).
Os deputados rejeitaram uma
terceira emenda aprovada pelo Senado. O dispositivo transferia para o Serviço
Social do Transporte (Sest) e para o Serviço Nacional de Aprendizagem do
Transporte (Senat) parte dos recursos de contribuições de empresas do setor
aéreo direcionadas atualmente para o Fundo Aeroviário.
Dados do passageiro
De acordo com a MP 1.089/2021,
qualquer pessoa física ou jurídica pode explorar serviços aéreos, observadas as
normas do Código Brasileiro de Aeronáutica — CBA (Lei 7.565, de 1986) da autoridade de aviação civil. Segundo
o texto, tanto as companhias aéreas quanto as empresas que prestam serviços de
intermediação de compra de passagem (agências ou aplicativos, por exemplo)
devem fornecer às autoridades federais competentes as informações pessoais do
passageiro.
A companhia aérea pode deixar
de vender, por até 12 meses, bilhete a passageiro que tenha praticado ato de
indisciplina considerado gravíssimo. Mas a restrição de venda não pode ser
aplicada a passageiro em “cumprimento de missão de Estado”, como policiais ou
militares. Os dados de identificação de passageiro que tenha praticado ato
gravíssimo de indisciplina podem ser compartilhados pela companhia com outras
prestadoras de serviços aéreos.
Tarifas
Com a medida provisória, a
Anac passa a ter mais poder regulatório sobre criação e extinção de tarifas
aeroportuárias devidas por companhias aéreas e passageiros pelo uso da
infraestrutura. O texto retira da Lei dos Aeroportos (Lei 6.009, de 1973) a lista das tarifas incidentes, como
embarque, conexão, pouso e armazenagem.
A MP acaba com a
obrigatoriedade de as companhias aéreas informarem à Anac os preços de tarifas
cobradas, que serão comunicados conforme regulamentação a critério da agência.
Também acaba a obrigatoriedade legal de a agência estabelecer mecanismos de
fiscalização e publicidade das tarifas.
O pagamento com atraso acima
de 30 dias dessas taxas continua a sofrer correção monetária, mais 1% de juros
ao mês. Em caso de falta de pagamento, a administradora do aeroporto pode, com
aviso prévio, exigir o pagamento antecipado de tarifas ou suspender a prestação
de serviços, segundo regulamenta a Anac.
Quanto às tarifas de navegação
aérea (comunicação com torres de controle e com o Centro Integrado de Defesa
Aérea e Controle de Tráfego Aéreo — Cindacta), a medida prevê que, depois de
120 dias de atraso, pode haver suspensão das emissões de plano de voo até a
regularização do débito. A taxa de fiscalização da aviação civil (TFAC) passa a
ser cobrada sobre a prestação de 25 serviços, com a extinção de alguns que não
são mais realizados e a criação de novos.
Os valores variam conforme a
complexidade do serviço. A taxa para certificar aeronave ou produto aeronáutico
(motor, por exemplo) varia de R$ 1 mil a R$ 6 milhões; a emissão de certificado
do operador aeroportuário varia de R$ 1 mil a R$ 25 mil; enquanto a emissão de
certificado de aeronavegabilidade do avião varia de R$ 100 a R$ 3 mil.
A partir de 1º de janeiro de
2023, as concessionárias de aeroportos não precisam mais pagar contribuição ao
Fundo Nacional de Aviação Civil (FNAC). A Anac deve deduzir o valor que está
atualmente incorporado às tarifas aeroportuárias.
Tripulação
Em razão do fim da diferença
entre serviços aéreos público e privado, a função não remunerada de tripulante
a bordo de aeronave não está mais restrita ao serviço aéreo privado. Para
deixar mais claro que as mudanças não afetam os aeronautas, o texto remete as
relações trabalhistas à Consolidação das Leis do Trabalho — CLT (Decreto-Lei 5.452, de 1943), à Lei do Aeronauta (Lei 13.475, de 2017) e às convenções e acordos coletivos de
trabalho.
A critério da Anac,
tripulantes estrangeiros podem ser admitidos em serviços aéreos brasileiros se
houver reciprocidade ou acordo bilateral sobre a matéria. Para o Poder
Executivo, as mudanças pretendem retirar “barreiras normativas incompatíveis
com o dinamismo do setor aéreo”.
A licença de tripulantes e os
certificados de habilitação técnica e de capacidade física passam a ser regulados
pela Anac. A agência deve fixar regras sobre período de vigência, exercício da
função após fim da validade e certificados e licenças emitidos no exterior.
Aeroportos
A MP 1.089/2021 retira da lei
a proibição de construir aeroportos, mesmo pequenos, sem autorização prévia da
autoridade aeronáutica, assim como a necessidade de homologação, registro e
cadastro para funcionamento dos equipamentos. Em relação aos aeroportos
localizados na Amazônia Legal, a Anac deve aplicar regulamento específico a todos,
e não apenas aos públicos. O objetivo é adequar as operações às condições
locais, promover o fomento regional, a integração social, o atendimento de
comunidades isoladas, o acesso à saúde e o apoio a operações de segurança.
O texto traz ainda um dispositivo
que autoriza a União a firmar parceria público-privada (PPP) para licitar oito
aeroportos regionais no Amazonas. A PPP deve operar aeroportos nas cidades de
Parintins, Carauari, Coari, Eirunepé, São Gabriel da Cachoeira, Barcelos,
Lábrea e Maués.
A parceria será por meio de
concessão patrocinada: além da tarifa cobrada dos usuários, a empresa tem
direito a um pagamento do parceiro público. Essa modalidade precisa da
autorização legislativa porque a remuneração a ser paga pela administração é
maior que 70% do valor total do contrato.
Aeronaves
Ato conjunto da Anac e do
Ministério da Justiça pode dispensar autorização especial para aeronaves civis
públicas de segurança pública (como a Polícia Federal) transportarem
explosivos, munições, arma de fogo, material bélico e outras substâncias
consideradas perigosas para a segurança pública, da própria aeronave ou de seus
ocupantes. A MP revoga um dispositivo que remetia a regulamento especial os
serviços aéreos de aspersão de agrotóxicos, combate a incêndios em campos e
florestas e outras aplicações técnicas e científicas.
Outra revogação feita na lei é
a necessidade de comprovação de seguro para a aeronave como condição para
expedição ou revalidação do certificado de aeronavegabilidade, cuja validade
poderia ser suspensa se comprovado que a garantia deixou de existir. Mas
continua obrigatória a contratação de seguro para cobrir danos ao pessoal
técnico a bordo e às pessoas e bens na superfície, exceto para aeronaves
operadas por órgão de segurança pública.
O texto permite a venda de
aeronaves fabricadas no Brasil a proprietário estrangeiro para uso por
prestador de serviços sediado no país, sem a necessidade de saída de fato da
aeronave do território brasileiro. Assim, um avião fabricado pela Embraer, por
exemplo, não precisa ir a um aeroporto de outro país para realizar
procedimentos formais de exportação e importação.
Competências
O texto permite à Anac
tipificar as infrações listadas no CBA, definir sanções e providências
administrativas. A agência pode, por exemplo, adotar medidas cautelares para
fazer cessar situação de risco ou ameaça à segurança das operações nos
aeroportos ou à segurança contra “atos de interferência ilícita”.
A Anac também pode aplicar
advertência, multa, suspensão ou cassação de certificados, licenças e
autorizações; deter aeronave ou material transportado; ou requisitar ajuda da
força policial para deter suspeitos.
Com Agência Câmara
Agência Senado (Reprodução
autorizada mediante citação da Agência Senado)
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