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terça-feira, 24 de maio de 2022

Comitê de Governança do Instituto Nacional de Pesquisa do Pantanal (INPP), designação de membros

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 24/05/2022 | Edição: 97 | Seção: 2 | Página: 11

Órgão: Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações/Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 5.932, DE 23 DE MAIO DE 2022

O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÕES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos I e II do parágrafo único do artigo 87 da Constituição Federal, e conforme o Acordo de Cooperação Técnico-Científica celebrado com a Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT) e a Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS) visando a implementação da complementação do Programa Administrativo do Instituto Nacional de Pesquisa do Pantanal (INPP), resolve:

Art 1º Designar os seguintes membros para compor o Comitê de Governança do Instituto Nacional de Pesquisa do Pantanal (INPP), de que trata a Cláusula Terceira do Acordo de Cooperação retromencionado:

I - Representantes do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações:

a) ANA LUISA ALBERNAZ, como titular; e

b) CLÁUDIA MOROSI CZARNESKI, como suplente.

II - Representantes da Universidade Federal do Mato Grosso (UFMT):

a) PAULO TEIXEIRA DE SOUZA JUNIOR, Professor da UFMT, como titular; e

b) LEANDRO DENIS BATTIROLA, Professor da UFMT, como suplente.

III - Representantes da Universidade Federal do Mato Grosso do Sul (UFMS):

a) EDNA SCREMIN DIAS, servidora da UFMS, como titular; e

b) SAULO GOMES MOREIRA, servidor da UFMS, como suplente.

Parágrafo único. A presidência dos trabalhos no âmbito do Comitê será exercida pela(o) representante titular do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações e, em suas faltas ou impedimentos, por seu respectivo suplente.

Art. 2º A Subsecretaria de Unidades Vinculadas do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações poderá indicar representante(s) para acompanhar os trabalhos a serem realizados pelos membros do Comitê.

Art. 3º O Comitê de Governança do INPP se reunirá ordinariamente, no mínimo, uma vez a cada semestre , em data a ser conjuntamente definida por seus membros, a partir de iniciativa de seu Presidente.

Parágrafo único: O Comitê de que trata o caput poderá ser convocado a reunir-se extraordinariamente sempre que houver justificativa para tal convocação, por ato de seu Presidente, ou por manifestação da maioria de seus membros ou, ainda, por solicitação da Subsecretaria de Unidades Vinculadas do MCTI, ou unidade administrativa equivalente na estrutura Ministerial.

Art. 4º O Comitê de Governança do Instituto Nacional de Pesquisa do Pantanal (INPP) deverá se reportar à Subsecretaria de Unidades Vinculadas, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações ou unidade administrativa equivalente na estrutura do Ministério.

Art. 5º Este instrumento entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO CESAR REZENDE DE CARVALHO ALVIM

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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