DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 24/05/2022 | Edição: 97 | Seção: 2 | Página: 11
Órgão: Ministério
da Ciência, Tecnologia e Inovações/Gabinete do Ministro
PORTARIA
Nº 5.932, DE 23 DE MAIO DE 2022
O MINISTRO DE ESTADO DA
CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÕES, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelos incisos I e II do parágrafo único do artigo 87 da Constituição Federal, e
conforme o Acordo de Cooperação Técnico-Científica celebrado com a Universidade
Federal de Mato Grosso (UFMT) e a Universidade Federal de Mato Grosso do Sul
(UFMS) visando a implementação da complementação do Programa Administrativo do
Instituto Nacional de Pesquisa do Pantanal (INPP), resolve:
Art 1º Designar os seguintes
membros para compor o Comitê de Governança do Instituto Nacional de Pesquisa do
Pantanal (INPP), de que trata a Cláusula Terceira do Acordo de Cooperação
retromencionado:
I - Representantes do
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações:
a) ANA LUISA ALBERNAZ, como
titular; e
b) CLÁUDIA MOROSI CZARNESKI,
como suplente.
II - Representantes da
Universidade Federal do Mato Grosso (UFMT):
a) PAULO TEIXEIRA DE SOUZA
JUNIOR, Professor da UFMT, como titular; e
b) LEANDRO DENIS BATTIROLA,
Professor da UFMT, como suplente.
III - Representantes da
Universidade Federal do Mato Grosso do Sul (UFMS):
a) EDNA SCREMIN DIAS,
servidora da UFMS, como titular; e
b) SAULO GOMES MOREIRA,
servidor da UFMS, como suplente.
Parágrafo único. A presidência
dos trabalhos no âmbito do Comitê será exercida pela(o) representante titular
do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações e, em suas faltas ou
impedimentos, por seu respectivo suplente.
Art. 2º A Subsecretaria de
Unidades Vinculadas do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações poderá
indicar representante(s) para acompanhar os trabalhos a serem realizados pelos
membros do Comitê.
Art. 3º O Comitê de Governança
do INPP se reunirá ordinariamente, no mínimo, uma vez a cada semestre , em data
a ser conjuntamente definida por seus membros, a partir de iniciativa de seu
Presidente.
Parágrafo único: O Comitê de
que trata o caput poderá ser convocado a reunir-se extraordinariamente sempre
que houver justificativa para tal convocação, por ato de seu Presidente, ou por
manifestação da maioria de seus membros ou, ainda, por solicitação da
Subsecretaria de Unidades Vinculadas do MCTI, ou unidade administrativa equivalente
na estrutura Ministerial.
Art. 4º O Comitê de Governança
do Instituto Nacional de Pesquisa do Pantanal (INPP) deverá se reportar à
Subsecretaria de Unidades Vinculadas, do Ministério da Ciência, Tecnologia e
Inovações ou unidade administrativa equivalente na estrutura do Ministério.
Art. 5º Este instrumento entra em vigor na data de sua
publicação.
PAULO
CESAR REZENDE DE CARVALHO ALVIM
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
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