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quinta-feira, 26 de maio de 2022

Revoga as Portarias GM/MS nºs 492, de 23 de março de 2020, e 639, de 31 de março de 2020, que dispõem sobre a Ação Estratégica "O Brasil Conta Comigo", e a Portaria GM/MS nº 3.945, de 27 de dezembro de 2021, que altera a Portaria GM/MS nº 580, de 27 de março de 2020.

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 26/05/2022 | Edição: 99 | Seção: 1 | Página: 68

Órgão: Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 1.142, DE 23 DE MAIO DE 2022

Revoga as Portarias GM/MS nºs 492, de 23 de março de 2020, e 639, de 31 de março de 2020, que dispõem sobre a Ação Estratégica "O Brasil Conta Comigo", e a Portaria GM/MS nº 3.945, de 27 de dezembro de 2021, que altera a Portaria GM/MS nº 580, de 27 de março de 2020.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o encerramento da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da infecção humana pelo novo coronavírus (2019-nCoV), declarado pela Portaria GM/MS nº 913, de 22 de abril de 2022, resolve:

Art. 1º Ficam revogadas:

I - a Portaria GM/MS nº 492, de 23 de março de 2020, que institui a Ação Estratégica "O Brasil Conta Comigo", voltada aos alunos dos cursos da área de saúde, para o enfrentamento à pandemia do coronavírus (covid-19);

II - a Portaria GM/MS nº 639, de 31 de março de 2020, que dispõe sobre a Ação Estratégica "O Brasil Conta Comigo - Profissionais da Saúde", voltada à capacitação e ao cadastramento de profissionais da área de saúde, para o enfrentamento à pandemia do coronavírus (covid-19); e

III - a Portaria GM/MS nº 3.945, de 27 de dezembro de 2021, que altera a Portaria GM/MS nº 580, de 27 de março de 2020, para estabelecer novo prazo de vigência para o pagamento de bonificação aos profissionais de saúde residentes no âmbito da situação de emergência de saúde pública decorrente da infecção humana pelo novo coronavírus.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DANIEL MEIRELLES FERNANDES PEREIRA

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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