DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 25/05/2022 | Edição: 98 | Seção: 1 | Página: 430
Órgão: Ministério
da Educação/Universidade Federal de Rondonópolis
Conselho
de Ensino, Pesquisa e Extensão
RESOLUÇÃO
CONSEPE/UFR Nº 8, DE 24 DE MAIO DE 2022
Cria e disciplina o Programa
de Incubação de Empresas da Universidade Federal de Rondonópolis, e dá outras
providências.
O Conselho de Ensino, Pesquisa
e Extensão da Universidade Federal de Rondonópolis, no uso de suas atribuições,
conferidas pelo art. 12 do Estatuto Institucional,
CONSIDERANDO os art. 218 e 219
da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988;
CONSIDERANDO a Lei nº 10.973,
de 2 de dezembro de 2004, que dispõe sobre incentivos à inovação e à pesquisa
científica e tecnológica no ambiente produtivo e dá outras providências;
CONSIDERANDO o Decreto nº
9.283, de 7 de fevereiro de 2018, que estabelece medidas de incentivo à
inovação e à pesquisa científica e tecnológica no ambiente produtivo, com
vistas à capacitação tecnológica, ao alcance da autonomia tecnológica e ao
desenvolvimento do sistema produtivo nacional e regional;
CONSIDERANDO a Resolução CONSUNI
UFR nº 33, de 7 de maio de 2021, que institui a política institucional de
inovação no âmbito da Universidade Federal de Rondonópolis; e
CONSIDERANDO os autos do
processo SEI 23108.085376/2021-16, resolve:
CAPÍTULO I
NATUREZA, VINCULAÇÃO E
DIRETRIZES
Art. 1º Para efeitos desta
resoluç̧ão, entende-se por:
I - projeto de inovaç̧ão: O
projeto que tem como finalidade a introduç̧ão de novidade ou aperfeiç̧oamento
no ambiente produtivo ou social que resulte em novos produtos, processos ou
serviç̧os;
II - pré-incubação: O conjunto
de atividades que visa apoiar projetos que tenham potencial de negócio para o
ingresso na incubação ou no mercado;
III - incubaç̧ao: O processo
de apoio a empresas nascentes, preferencialmente, de base científica,
inovadora e tecnológica oferecendo condiç̧ões técnicas específicas para a
produç̧ão e comercializaç̧ão de produtos e prestaç̧ão de serviç̧os;
IV - graduaç̧ão: Quando uma
empresa deixa de ser considerada incubada após ter cumprido com êxito as etapas
previstas nos incisos II e/ou III deste artigo;
V - pós incubação: Modalidade
pela qual a empresa graduada, contribui a título de retribuição pelo apoio
concedido durante o processo de incubação com valor definido em razão do tempo
de incubação dentro da Universidade Federal de Rondonópolis;
VI - residente: Empresa que se
encontra em processo de pré-incubação e incubação e utiliza espaço físico,
equipamentos e apoio de servidores da UFR;
VI - não-residente: Empresa
que se encontra em processo de pré-incubação e incubação e não utiliza espaço
físico e equipamentos da instituição, porém conta com apoio de servidores da
UFR;
VIII - incubadoras de empresa
de base científica e tecnológica: as que abrigam e apoiam empresas cujos
processos, produtos ou serviç̧os são gerados a partir de resultados de pesquisa
básica ou aplicada, nos quais a ciência e a tecnologia representam alto valor
agregado;
IX - incubadoras de empresas
do setor tradicional da economia: as que abrigam empresas que desejam agregar
valor aos seus processos, produtos ou serviços por meio de um incremento em seu
nível científico e tecnológico; e
X - incubadoras mistas: as que
abrigam empresas que se enquadram nos incisos VIII e IX deste artigo.
Parágrafo único. O prazo que
se trata o inciso V será apurado em razão dos últimos doze meses que a empresa
permaneceu sendo incubada na instituição. Nesse período, ocorre a plena
assunção de direitos, obrigações e responsabilidades decorrentes do
empreendimento, por parte do empreendedor e seus sócios.
Art. 2º Criar o programa de
incubação de empresas da Universidade Federal de Rondonópolis, em consonância
com sua Política Institucional de Inovação.
Art. 3º O programa de
incubação será materializado por projetos de incubadoras de empresas e um
documento com itens específicos estabelecidos pela Secretaria de Inovação e
Empreendedorismo.
Art. 4º A gestão financeira do
programa de incubação de empresas será viabilizada pela Pró- Reitoria de
Planejamento e Administração.
Parágrafo único. A gestão
financeira do programa de incubação de empresas será a critério da Reitoria,
podendo ocorrer pela fundação de apoio da universidade.
Art. 5º O programa de
incubação de empresas será materializado por meio de uma ou mais incubadoras de
empresas.
§ 1º Poderá ocorrer a
utilização de forma contínua do espaço físico, espaço virtual no sitio
eletrônico e equipamentos da Universidade Federal de Rondonópolis, com suporte
de servidores da Secretaria de Inovação e Empreendedorismo.
§2º O espaço físico, virtual e
equipamentos, que trata o § 1º do caput deverá respeitar a limitação ou as
restrições de infraestrutura da Universidade Federal de Rondonópolis.
Art. 6º As atividades do
programa de incubação de empresas serão geridas pela Gerência de Apoio a
Empresas Juniores e Incubadas, da Coordenadoria de Empreendedorismo e
Desenvolvimento Tecnológico, pertencente à Secretaria de Inovação e
Empreendedorismo.
Parágrafo único. Os processos
de pré-incubação, incubação e pós-incubação ocorridos na Universidade Federal
de Rondonópolis, serão regidos por contrato específico, cuja minuta constará em
instrumento normativo a ser criado pela Secretaria de Inovação e Empreendedorismo.
Art. 7º Cada incubadora de
empresa será supervisionada por um servidor da Secretaria de Inovação e
Empreendedorismo, podendo essa atividade ser delegada a outros servidores da
instituição.
Parágrafo único. A
participação de outros servidores da instituição que trata o caput, deverá
respeitar a limitação ou as restrições administrativas da Universidade Federal
de Rondonópolis.
Art. 8º São diretrizes que
viabilizam a incubaç̧ão de empresas:
I - apoiar projetos de
inovaç̧ão vinculados à geraç̧ão de empresas para industrialização e
comercialização de produtos ou serviços que resultem em aumento da inovação, e
desenvolvimento tecnológico no setores público ou privado;
II - incentivar e apoiar o
empreendedorismo inovador como estímulo à aplicação da ciência e da
tecnologia;
III - potencializar o
desenvolvimento local, regional e nacional;
IV - apoiar a geração de
emprego e renda;
V - aproximar a universidade
do setor privado e de outros segmentos da sociedade; e
VI - induzir temáticas que
orientem as atividades de pesquisa com caráter de desenvolvimento, inovação e
da extensão tecnológica na Universidade de acordo o Plano de Desenvolvimento
Institucional da UFR e com o Marco Legal de Ciência Tecnologia e Inovação.
ANEXO
CAPITULO II
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