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quarta-feira, 25 de maio de 2022

Programa de Incubação de Empresas da Universidade Federal de Rondonópolis

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 25/05/2022 | Edição: 98 | Seção: 1 | Página: 430

Órgão: Ministério da Educação/Universidade Federal de Rondonópolis

Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão

RESOLUÇÃO CONSEPE/UFR Nº 8, DE 24 DE MAIO DE 2022

Cria e disciplina o Programa de Incubação de Empresas da Universidade Federal de Rondonópolis, e dá outras providências.

O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal de Rondonópolis, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 12 do Estatuto Institucional,

CONSIDERANDO os art. 218 e 219 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988;

CONSIDERANDO a Lei nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004, que dispõe sobre incentivos à inovação e à pesquisa científica e tecnológica no ambiente produtivo e dá outras providências;

CONSIDERANDO o Decreto nº 9.283, de 7 de fevereiro de 2018, que estabelece medidas de incentivo à inovação e à pesquisa científica e tecnológica no ambiente produtivo, com vistas à capacitação tecnológica, ao alcance da autonomia tecnológica e ao desenvolvimento do sistema produtivo nacional e regional;

CONSIDERANDO a Resolução CONSUNI UFR nº 33, de 7 de maio de 2021, que institui a política institucional de inovação no âmbito da Universidade Federal de Rondonópolis; e

CONSIDERANDO os autos do processo SEI 23108.085376/2021-16, resolve:

CAPÍTULO I

NATUREZA, VINCULAÇÃO E DIRETRIZES

Art. 1º Para efeitos desta resoluç̧ão, entende-se por:

I - projeto de inovaç̧ão: O projeto que tem como finalidade a introduç̧ão de novidade ou aperfeiç̧oamento no ambiente produtivo ou social que resulte em novos produtos, processos ou serviç̧os;

II - pré-incubação: O conjunto de atividades que visa apoiar projetos que tenham potencial de negócio para o ingresso na incubação ou no mercado;

III - incubaç̧ao: O processo de apoio a empresas nascentes, preferencialmente, de base científica, inovadora e tecnológica oferecendo condiç̧ões técnicas específicas para a produç̧ão e comercializaç̧ão de produtos e prestaç̧ão de serviç̧os;

IV - graduaç̧ão: Quando uma empresa deixa de ser considerada incubada após ter cumprido com êxito as etapas previstas nos incisos II e/ou III deste artigo;

V - pós incubação: Modalidade pela qual a empresa graduada, contribui a título de retribuição pelo apoio concedido durante o processo de incubação com valor definido em razão do tempo de incubação dentro da Universidade Federal de Rondonópolis;

VI - residente: Empresa que se encontra em processo de pré-incubação e incubação e utiliza espaço físico, equipamentos e apoio de servidores da UFR;

VI - não-residente: Empresa que se encontra em processo de pré-incubação e incubação e não utiliza espaço físico e equipamentos da instituição, porém conta com apoio de servidores da UFR;

VIII - incubadoras de empresa de base científica e tecnológica: as que abrigam e apoiam empresas cujos processos, produtos ou serviç̧os são gerados a partir de resultados de pesquisa básica ou aplicada, nos quais a ciência e a tecnologia representam alto valor agregado;

IX - incubadoras de empresas do setor tradicional da economia: as que abrigam empresas que desejam agregar valor aos seus processos, produtos ou serviços por meio de um incremento em seu nível científico e tecnológico; e

X - incubadoras mistas: as que abrigam empresas que se enquadram nos incisos VIII e IX deste artigo.

Parágrafo único. O prazo que se trata o inciso V será apurado em razão dos últimos doze meses que a empresa permaneceu sendo incubada na instituição. Nesse período, ocorre a plena assunção de direitos, obrigações e responsabilidades decorrentes do empreendimento, por parte do empreendedor e seus sócios.

Art. 2º Criar o programa de incubação de empresas da Universidade Federal de Rondonópolis, em consonância com sua Política Institucional de Inovação.

Art. 3º O programa de incubação será materializado por projetos de incubadoras de empresas e um documento com itens específicos estabelecidos pela Secretaria de Inovação e Empreendedorismo.

Art. 4º A gestão financeira do programa de incubação de empresas será viabilizada pela Pró- Reitoria de Planejamento e Administração.

Parágrafo único. A gestão financeira do programa de incubação de empresas será a critério da Reitoria, podendo ocorrer pela fundação de apoio da universidade.

Art. 5º O programa de incubação de empresas será materializado por meio de uma ou mais incubadoras de empresas.

§ 1º Poderá ocorrer a utilização de forma contínua do espaço físico, espaço virtual no sitio eletrônico e equipamentos da Universidade Federal de Rondonópolis, com suporte de servidores da Secretaria de Inovação e Empreendedorismo.

§2º O espaço físico, virtual e equipamentos, que trata o § 1º do caput deverá respeitar a limitação ou as restrições de infraestrutura da Universidade Federal de Rondonópolis.

Art. 6º As atividades do programa de incubação de empresas serão geridas pela Gerência de Apoio a Empresas Juniores e Incubadas, da Coordenadoria de Empreendedorismo e Desenvolvimento Tecnológico, pertencente à Secretaria de Inovação e Empreendedorismo.

Parágrafo único. Os processos de pré-incubação, incubação e pós-incubação ocorridos na Universidade Federal de Rondonópolis, serão regidos por contrato específico, cuja minuta constará em instrumento normativo a ser criado pela Secretaria de Inovação e Empreendedorismo.

Art. 7º Cada incubadora de empresa será supervisionada por um servidor da Secretaria de Inovação e Empreendedorismo, podendo essa atividade ser delegada a outros servidores da instituição.

Parágrafo único. A participação de outros servidores da instituição que trata o caput, deverá respeitar a limitação ou as restrições administrativas da Universidade Federal de Rondonópolis.

Art. 8º São diretrizes que viabilizam a incubaç̧ão de empresas:

I - apoiar projetos de inovaç̧ão vinculados à geraç̧ão de empresas para industrialização e comercialização de produtos ou serviços que resultem em aumento da inovação, e desenvolvimento tecnológico no setores público ou privado;

II - incentivar e apoiar o empreendedorismo inovador como estímulo à aplicação da ciência e da tecnologia;

III - potencializar o desenvolvimento local, regional e nacional;

IV - apoiar a geração de emprego e renda;

V - aproximar a universidade do setor privado e de outros segmentos da sociedade; e

VI - induzir temáticas que orientem as atividades de pesquisa com caráter de desenvolvimento, inovação e da extensão tecnológica na Universidade de acordo o Plano de Desenvolvimento Institucional da UFR e com o Marco Legal de Ciência Tecnologia e Inovação.

ANEXO

CAPITULO II

DISPOSIÇÕES GERAIS

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