Da Agência Senado | 25/05/2022,
20h48
Roque de Sá/Agência Senado
Para o relator, Eduardo Braga, o projeto de lei de conversão aperfeiçoou o regime tributário. A medida agora volta para análise da Câmara já que sofreu alterações
O Senado aprovou nesta quarta-feira (25) o projeto de lei de conversão (PLV) 11/2022, que altera incentivos tributários para a indústria química e petroquímica no âmbito do Regime Especial da Indústria Química (Reiq).
A matéria retorna à Câmara dos
Deputados, tendo em vista as alterações feitas pelo relator, senador Eduardo
Braga (MDB-AM), como forma de viabilizar a indústria de fertilizantes em Minas
Gerais, Espírito Santo e Mato Grosso do Sul.
Originário da medida
provisória (MP) 1.095/2021, que previa o fim dos incentivos à indústria
petroquímica, o texto define condições para a apuração do valor a recolher para
o PIS e a Cofins pelas centrais petroquímicas e indústrias químicas, e para
extinguir o Reiq a partir de 1º de janeiro de 2028. A matéria, aprovada na
Câmara em 17 de maio, perde a validade em 1º de junho.
Em seu relatório, Eduardo
Braga explicou que o projeto de lei de conversão, em vez de extinguir o Reiq,
aperfeiçoou o regime tributário em questão, ao prever a exigência de assinatura
de termo de compromisso com a realização de contrapartidas à fruição do regime
e a implantação de mecanismo de acompanhamento, controle e avaliação de impacto
do benefício.
A prorrogação do regime
especial por mais três anos, até 31 de dezembro de 2027, justifica-se para dar
tempo de que essas contrapartidas surtem efeitos e para permitir uma avaliação
adequada dos impactos do regime especial, destacou Eduardo Braga em seu
relatório.
O relator, em que pese o
aprimoramento do texto na Câmara, considerou exagerada a suspensão do Reiq por
nove meses como forma de compensar a renúncia de receitas gerada pela MP 1.094/2021, já aprovada. Dessa forma, o prazo de
suspensão do regime foi reduzido de nove para seis meses.
Eduardo Braga também acolheu
emendas do senador Luis Carlos Heinze (PP-RS) e da senadora Mara Gabrilli
(PSDB-SP), a fim de prever a fruição dos benefícios do Reiq pelas centrais
petroquímicas e indústrias químicas enquanto não for editado, pelo Poder
Executivo, o regulamento que discipline o termo de compromisso e as
contrapartidas das empresas beneficiárias do regime.
Fertilizantes
O relator no Senado incluiu
ainda dispositivo que busca viabilizar investimentos em aumento de capacidade
produtiva das indústrias químicas beneficiárias do regime, inclusive as
indústrias de fertilizantes. O novo dispositivo concede redução nas alíquotas
das contribuições para o PIS/Pasep e Cofins, no mercado interno e na
importação, para as centrais químicas e as indústrias químicas beneficiárias do
Reiq, mediante compromisso de investimento em ampliação da capacidade
instalada, até o limite dos valores investidos.
— A emenda que propusemos
contribui para viabilizar investimentos em plantas de fertilizantes, como a
conclusão da planta de Três Lagoas (MS) e a implantação de duas novas plantas
em Uberaba (MG) e Linhares (ES), mitigando em parte o risco ao agronegócio
advindo de fatores externos — afirmou Eduardo Braga.
O relator também ajustou a
data para que a primeira avaliação anual de impacto dos benefícios fiscais
ocorra até 31 de dezembro de 2023, evitando que a futura análise sofra com
possíveis distorções advindas da suspensão do Reiq ao longo de 2022.
Eduardo Braga manteve ainda
dispositivo que autoriza o Poder Executivo a conceder às centrais petroquímicas
sujeitas ao regime de apuração não cumulativa da contribuição para o PIS/Pasep
e da Cofins crédito presumido relativo à aquisição de etanol utilizado na
produção de polietileno.
Alíquotas
O projeto de lei de conversão
estabelece alíquotas de 1,26% e 5,8% para os fatos geradores ocorridos nos
meses de janeiro a março e de outubro a dezembro de 2022; e 1,65% e 7,6% para
os fatos geradores ocorridos nos meses de abril a setembro do mesmo ano.
Enquanto não for editado
regulamento, os créditos das contribuições serão apurados pelas alíquotas de
1,65% e 7,6%, respectivamente, em relação à contribuição para o PIS/Pasep e à
Cofins no regime de não cumulatividade, decorrentes de aquisição no mercado
interno ou importação, sob condição resolutiva do cumprimento das
condicionantes nos termos estabelecidos no decreto regulamentador.
As centrais petroquímicas e as
indústrias químicas que apurarem créditos poderão descontar, no período de
janeiro de 2024 a dezembro de 2027, créditos adicionais calculados mediante a
aplicação da alíquota de 0,5% para a contribuição para o PIS/Pasep e a
contribuição para o PIS/Pasep-Importação; e de 1% para a Cofins e a
Cofins-Importação sobre a base de cálculo da respectiva contribuição, mediante
compromisso de investimento em ampliação de capacidade instalada. O benefício
aplica-se inclusive aos investimentos em ampliação de capacidade produtiva ou
instalação de novas plantas que utilizam gás natural para a produção de
fertilizantes.
Ainda de acordo com o projeto
de lei de conversão, o abatimento proporcionado pelos créditos adicionais será
limitado ao valor efetivamente investido nos termos do compromisso. O projeto
de lei de conversão altera as leis 11.196, de 2005; 10.865, de 2004; e 14.183, de 2021.
Discussão
Durante a discussão da
matéria, Eduardo Braga destacou a importância da petroquímica no dia a dia do
brasileiro, no agronegócio e em atividades em crescimento no período da
pandemia, relacionadas à embalagem de alimentos e produtos.
Eduardo Braga ressaltou ainda
que o relator do texto na Câmara, deputado Alex Manente (Cidadania-SP),
conseguiu restabelecer o Reiq com contrapartidas obrigatórias para o regime
especial, que visam dar mais transparência, segurança e responsabilidade
ambiental.
O relator afirmou ainda que o
texto contribuirá para a produção de fertilizantes no Brasil, tendo em vista as
dificuldades enfrentadas pelo país em decorrência da guerra da Ucrânia e
retenção desses produtos.
— Hoje, as importações de
fertilizantes correspondem a perto de 90 por cento do volume consumido pelo
agronegócio brasileiro. A guerra entre Rússia e Ucrânia demonstrou que essa
dependência é um grande risco para o país nesse setor estratégico para a
economia — afirmou Eduardo Braga.
O senador Carlos Fávaro
(PSD-MT) defendeu o projeto de lei de conversão e disse que o texto, que ele
classificou como “a carta de alforria na produção de nitrogenados”, vai
beneficiar a produção agrícola brasileira.
Os senadores Oriovisto
Guimarães (Podemos-PR), Izalci Lucas (PSDB-DF) e Paulo Rocha (PT-PA) também
defenderam a aprovação do projeto de lei de conversão.
Agência Senado (Reprodução
autorizada mediante citação da Agência Senado)
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