DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 19/05/2022 | Edição: 94 | Seção: 1 | Página: 84
Órgão: Ministério
da Saúde/Secretaria de Atenção Especializada à Saúde
PORTARIA
CONJUNTA Nº 8, DE 9 DE MAIO DE 2022
Aprova o Protocolo de Uso da
cirurgia de citorredução e hipertermoquimioterapia em caso de pseudomixoma
peritoneal.
A SECRETÁRIA DE ATENÇÃO
ESPECIALIZADA À SAÚDE e a SECRETÁRIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E INSUMOS
ESTRATÉGICOS EM SAÚDE, no uso de suas atribuições,
Considerando a necessidade de
se estabelecerem os parâmetros sobre a cirurgia de citorredução e
hipertermoquimioterapia em caso de pseudomixoma peritoneal no Brasil e
diretrizes nacionais para o acompanhamento dos indivíduos submetidos a estes
procedimentos;
Considerando que os protocolos
clínicos e diretrizes terapêuticas são resultado de consenso técnico-científico
e são formulados dentro de rigorosos parâmetros de qualidade e precisão de
indicação;
Considerando o Registro de
Deliberação N o 714/2022 e o Relatório de Recomendação
n o 718 - Fevereiro de 2022 da Comissão Nacional de
Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC) e avaliação da literatura; e
Considerando a avaliação
técnica do Departamento de Gestão e Incorporação de Tecnologias e Inovação em
Saúde (DGITIS/SCTIE/MS), do Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos
Estratégicos (DAF/SCTIE/MS), do Departamento de Atenção Especializada e
Temática (DAET/SAES/MS) e do Instituto Nacional de Câncer (INCA/SAES/MS),
resolvem:
Art. 1º Fica aprovado o
Protocolo de Uso - Cirurgia de citorredução e hipertermoquimioterapia em caso
de pseudomixoma peritoneal.
Parágrafo único. O Protocolo
objeto deste artigo, que contém o conceito da citorredução e
hipertermoquimioterapia em caso de pseudomixoma peritoneal, critérios de
diagnóstico, critérios de inclusão e de exclusão, tratamento e mecanismos de
regulação, controle e avaliação, disponível no sítio
https://www.gov.br/saude/pt-br/assuntos/protocolos-clinicos-e-diretrizes-terapeuticas-pcdt,
é de caráter nacional e deve ser utilizado pelas Secretarias de Saúde dos
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios na regulação do acesso
assistencial, autorização, registro e ressarcimento dos procedimentos
correspondentes.
Art. 2º É obrigatória a cientificação
do paciente, ou de seu responsável legal, dos potenciais riscos e efeitos
colaterais (efeitos ou eventos adversos) relacionados com a cirurgia de
citorredução e hipertermoquimioterapia em caso de pseudomixoma peritoneal.
Art. 3º Os gestores estaduais,
distrital e municipais do SUS, conforme suas competências e pactuações, deverão
estruturar a rede assistencial, definir os serviços referenciais e estabelecer
os fluxos para o atendimento dos indivíduos com indicação desses procedimentos
em conformidade com o anexo a esta Portaria, disponível no sítio citado no
parágrafo único do art. 1º.
Art. 4º Esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação.
MAÍRA
BATISTA BOTELHO
Secretária
de Atenção Especializada à Saúde
SANDRA
DE CASTRO BARROS
Secretária
de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
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