DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 20/05/2022 | Edição: 95 | Seção: 1 | Página: 14
Órgão: Ministério
da Agricultura, Pecuária e Abastecimento/Secretaria de Defesa Agropecuária
PORTARIA
SDA Nº 577, DE 11 DE MAIO DE 2022
Submete à Consulta Pública a
proposta de Regulamento Técnico Mercosul sobre uso de amidos em queijos de
muita alta umidade.
O SECRETÁRIO DE DEFESA
AGROPECUÁRIA SUBSTITUTO DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO,
no uso das atribuições que lhe conferem o art. 1º da Portaria nº 20, de 14 de
janeiro de 2020, o art. 24 e 68 do Decreto nº 10.827, de 30 de setembro de 2021,
tendo em vista o disposto na Lei nº 1.283, de 18 de dezembro de 1950, na Lei nº
7.889, de 23 de novembro de 1988, no Decreto nº 9.013, de 29 de março de 2017,
e o que consta do Processo nº 21000.022404/2022-48, resolve:
Art. 1º Submeter à consulta
pública, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, o anexo desta Portaria, que
apresenta o projeto de Regulamento Técnico Mercosul, sobre uso de amidos em
queijos de muita alta umidade.
Parágrafo único. O proposta
encontra-se no sítio eletrônico do Ministério da Agricultura, Pecuária e
Abastecimento, disponível em: www.gov.br/agricultura/pt-br, no atalho para as
consultas públicas.
Art. 2º As sugestões
tecnicamente fundamentadas, deverão ser encaminhadas por meio do Sistema de
Monitoramento de Atos Normativos - SISMAN, da Secretaria de Defesa
Agropecuária, disponível em:
http://sistemasweb.agricultura.gov.br/pages/SISMAN.html.
Parágrafo único. Para ter
acesso ao SISMAN, o usuário deverá efetuar cadastro prévio no Sistema de
Solicitação de Acesso - SOLICITA, disponível em:
https://sistemasweb.agricultura.gov.br/solicita/.
Art. 3º Findo o prazo
estabelecido no caput, do art. 1º desta Portaria, o Departamento de Inspeção de
Produtos de Origem Animal avaliará a pertinência técnica das sugestões
recebidas, no âmbito das discussões do Sub Grupo de Trabalho n.3, do Mercosul.
Art. 4º Esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação.
MÁRCIO
REZENDE EVARISTO CARLOS
ANEXO
REGULAMENTO TÉCNICO MERCOSUL
SOBRE USO DE AMIDOS, EM QUEIJOS DE MUITA ALTA UMIDADE
VISTO:
O Tratado de Assunção, o
Protocolo de Ouro Preto e as Resoluções n° 106/94; 38/98 e 45/17, do Grupo
Mercado Comum.
CONSIDERANDO:
Que a harmonização de
regulamentos técnicos tende a eliminar os obstáculos ao comércio, que causam as
diferenças nos regulamentos técnicos nacionais, em conformidade com o
estabelecido no Tratado de Assunção.
Que os Estados Partes
acordaram harmonizar a permissão de uso de amidos em queijos, com umidade maior
ou igual a 55g/100g (cinquenta e cinco gramas por cem gramas), que não adotam
sua própria forma.
O GRUPO MERCADO COMUM
resolve:
Art. 1º Permitir o uso de
amidos e amidos modificados, como ingredientes opcionais em queijos de umidade
maior ou igual a 55g/100g (cinquenta e cinco gramas, por cem gramas), que não adotam
sua própria forma, em uma proporção máxima de 1% (um por cento) (m/m), do
produto obtido.
Art. 2º A presente Resolução
será aplicada no território dos Estados Partes, ao comércio entre eles e às
importações extra zona.
Art. 3º Os Estados Partes
indicarão no âmbito do Subgrupo de Trabalho n° 3, "Regulamentos Técnicos e
Avaliação da Conformidade" (SGT N° 3), os organismos nacionais competentes
para a implementação da presente Resolução.
Art. 4º. Esta Resolução deverá
ser incorporada ao ordenamento jurídico dos Estados Partes, antes de
xx/xx/xxxx.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
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