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sexta-feira, 13 de maio de 2022

Convenção Internacional BIO 2022

Convenção Internacional de Biotecnologia 2022 -BIO International Convention 2022

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 13/05/2022 | Edição: 90 | Seção: 2 | Página: 75

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria Executiva

PORTARIA Nº 431, DE 11 DE MAIO DE 2022

O SECRETÁRIO-EXECUTIVO ADJUNTO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria nº 120, publicada no Diário Oficial da União nº 14, de 21 de janeiro de 2020, na forma do disposto no Decreto nº 1.387, de 7 de fevereiro de 1995, e no Decreto nº 10.193, de 27 de dezembro de 2019, resolve:

Autorizar o afastamento do País da servidora MARIA CELESTE EMERICK, matrícula SIAPE nº 0463316, Analista de Gestão em Saúde da Vice-Presidência de Produção e Inovação em Saúde, da Fundação Oswaldo Cruz, com a finalidade de participar da Convenção Internacional de Biotecnologia 2022 (BIO International Convention 2022), em San Diego - EUA, no período de 11 a 18 de junho de 2022, inclusive trânsito, com ônus para FIOCRUZ (Processo nº 25380.001352/2022-08).

MARCUS VINICIUS FERNANDES DIAS

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Designados membros para comporem o Conselho do Programa Nacional de Incentivo ao Voluntariado

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 13/05/2022 | Edição: 90 | Seção: 2 | Página: 2

Órgão: Presidência da República/Casa Civil

PORTARIA Nº 555, DE 12 DE MAIO DE 2022

O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no Decreto nº 9.906, de 9 de julho de 2019, alterado pelo Decreto nº 10.501, de 30 de setembro de 2020, resolve:

Art. 1º Designar os seguintes membros para comporem o Conselho do Programa Nacional de Incentivo ao Voluntariado:

I - Ministério da Defesa

a) Titular: PAULO SÉRGIO NOGUEIRA DE OLIVEIRA, em substituição a Walter Souza Braga Netto;

II - Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

a) Titular: MARCOS MONTES CORDEIRO, em substituição à Tereza Cristina Corrêa da Costa Dias;

III - Ministério da Educação

a) Titular: VICTOR GODOY VEIGA, em substituição a Milton Ribeiro;

b) Suplente: LUCIANA SANTANA LEÃO, em substituição à Ilda Ribeiro Peliz;

IV - Ministério da Cidadania

a) Titular: RONALDO VIEIRA BENTO, em substituição a João Inácio Ribeiro Roma Neto;

b) Suplente: MAURO BARRETO BORGES, em substituição a Ronaldo Vieira Bento;

V - Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações

a) Titular: PAULO CESAR REZENDE DE CARVALHO ALVIM, em substituição a Marcos César Pontes;

VI - Ministério do Desenvolvimento Regional

a) Titular: FERNANDA LUDMILA ELIAS BARBOSA, em substituição à Veronica Sánchez da Cruz Rios;

b) Suplente: ANA BERNARDETE NOCE CERDEIRA, em substituição à Deburah Carneiro de Mendonça Melo;

VII - Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos

a) Titular: CRISTIANE RODRIGUES BRITTO, em substituição à Damares Regina Alves; e

VIII - Secretaria de Governo da Presidência da República

a) Titular: CÉLIO FARIA JÚNIOR, em substituição à Flávia Carolina Péres.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CIRO NOGUEIRA LIMA FILHO

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

DESIGNADO HENRIQUE DE OLIVEIRA MIGUEL suplente,em substituição a Paulo Cesar Rezende de Carvalho Alvim para compor o Comitê Interministerial para a Transformação Digital como representante do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações.

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 13/05/2022 | Edição: 90 | Seção: 2 | Página: 2

Órgão: Presidência da República/Casa Civil

PORTARIA Nº 554, DE 12 DE MAIO DE 2022

O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no Decreto nº 9.319, de 21 de março de 2018, alterado pelo Decreto nº 9.804, de 23 de maio de 2019, e Decreto nº 10.782, de 30 de agosto de 2022, resolve:

DESIGNAR

HENRIQUE DE OLIVEIRA MIGUEL, suplente, em substituição a Paulo Cesar Rezende de Carvalho Alvim, para compor o Comitê Interministerial para a Transformação Digital como representante do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações.

CIRO NOGUEIRA LIMA FILHO

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Designados os seguintes membros suplentes para comporem o Comitê Federal de Assistência Emergencial

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 13/05/2022 | Edição: 90 | Seção: 2 | Página: 2

Órgão: Presidência da República/Casa Civil

PORTARIA Nº 552, DE 12 DE MAIO DE 2022

O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019, e no art. 3º, §§ 1º e 2º, do Decreto nº 10.917, de 29 de dezembro de 2021, que dispõe sobre o Comitê Federal de Assistência Emergencial, resolve:

Art. 1º Designar os seguintes membros suplentes para comporem o Comitê Federal de Assistência Emergencial:

I - Casa Civil da Presidência da República:

a) 1º suplente: JONATHAS ASSUNÇÃO SALVADOR NERY DE CASTRO ;

b) 2º suplente: GEORGES FERES KANAAN;

II - Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República:

a) 1º suplente: CARLOS JOSÉ RUSSO ASSUMPÇÃO PENTEADO;

b) 2º suplente: OSMAR LOOTENS MACHADO;

III - Ministério da Cidadania:

a) 1º suplente: ALEXANDRE REIS DE SOUZA;

b) 2º suplente: MARIA YVELÔNIA DOS SANTOS ARAÚJO BARBOSA;

IV - Ministério da Defesa:

a) 1º suplente: LAERTE DE SOUZA SANTOS;

b) 2º suplente: HERALDO LUIZ RODRIGUES;

V - Ministério do Desenvolvimento Regional:

a) 1º suplente: SANDRA MARIA SANTO DE HOLANDA;

b) 2º suplente: ALEXANDRE LUCAS ALVES;

VI - Ministério da Economia:

a) 1º suplente: SANDRO DE VARGAS SERPA;

b) 2º suplente: JOSÉ DE ASSIS FERRAZ NETO;

VII - Ministério da Educação:

a) 1º suplente: JOSÉ DE CASTRO BARRETO JÚNIOR;

b) 2º suplente: SYLVIA CRISTINA TOLEDO GOUVEIA;

VIII - Ministério da Justiça e Segurança Pública:

a) 1º suplente: JOSÉ VICENTE SANTINI;

b) 2º suplente: WASHINGTON LEONARDO GUANAES BONINI;

IX - Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos:

a) 1º suplente: MARIANA DE SOUSA MACHADO NERIS;

b) 2º suplente: EDUARDO MIRANDA FREIRE DE MELO;

X - Ministério das Relações Exteriores:

a) 1º suplente: FERNANDO SIMAS MAGALHÃES;

b) 2º suplente: PAULINO FRANCO DE CARVALHO NETO;

XI - Ministério da Saúde:

a) 1º suplente: RODRIGO OTÁVIO MOREIRA DA CRUZ;

b) 2º suplente: ARNALDO CORREIA DE MEDEIROS;

XII - Ministério do Trabalho e Previdência:

a) 1º suplente: BRUNO SILVA DALCOLMO;

b) 2º suplente: RICARDO DE SOUZA MOREIRA; e

XIII - Secretaria de Governo da Presidência da República:

a) 1º suplente: FLÁVIO ADALBERTO RAMOS GIUSSANI;

b) 2º suplente: MAURO BENEDITO DE SANTANA FILHO.

Art. 2º Ficam revogadas:

I - a Portaria nº 2.356, de 26 de novembro de 2019;

II - a Portaria nº 76, de 4 de março de 2020;

III - a Portaria nº 345, de 3 de julho de 2020;

IV - a Portaria nº 362, de 14 de julho de 2020;

V - a Portaria nº 399, de 17 de agosto de 2020;

VI - a Portaria nº 596, de 08 de dezembro de 2020;

VII - a Portaria nº 127, de 25 de fevereiro de 2021;

VIII - a Portaria nº 206, de 19 de março de 2021;

IX - a Portaria nº 420, de 28 de abril de 2021;

X - a Portaria nº 486, de 06 de maio de 2021;

XI - a Portaria nº 542, de 17 de maio de 2021;

XII - a Portaria nº 629, de 1º de junho de 2021;

XIII - a Portaria nº 639, de 8 de junho de 2021;

XIV - a Portaria nº 852, de 2 de agosto de 2021;

XV - a Portaria nº 911, de 9 de agosto de 2021;

XVI - a Portaria nº 912, de 9 de agosto de 2021;

XVII - a Portaria nº 973, de 20 de agosto de 2021;

XVIII - a Portaria nº 984, de 24 de agosto de 2021;

XIX - a Portaria nº 1.075, de 8 de setembro de 2021; e

XX - a Portaria nº 1.322, de 29 de novembro de 2021.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CIRO NOGUEIRA LIMA FILHO

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada

Grupo de Trabalho - GT com representantes das instituições da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica para elaboração de diretrizes para as parcerias no âmbito da Educação Profissional e Tecnológica - EPT

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 13/05/2022 | Edição: 90 | Seção: 1 | Página: 96

Órgão: Ministério da Educação/Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 338, DE 11 DE MAIO DE 2022

Institui o Grupo de Trabalho - GT com representantes das instituições da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica para elaboração de diretrizes para as parcerias no âmbito da Educação Profissional e Tecnológica - EPT.

O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição, e em conformidade com a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, resolve:

Art. 1º Instituir o Grupo de Trabalho - GT com representantes das instituições da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica para elaboração de diretrizes para as parcerias no âmbito da Educação Profissional e Tecnológica - EPT.

Art. 2º Compete ao GT:

I - verificar dados e informações referentes às parcerias;

II - verificar a adequação dos documentos para viabilizar parcerias; e

III - apoiar a articulação e a integração entre os sistemas das redes federais e das redes estaduais.

Art. 3º O GT será composto por representantes do Ministério da Educação e da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica.

§ 1º O Ministério da Educação, por meio de suas Secretarias, indicará um representante titular e o respectivo suplente das seguintes unidades:

I - da Diretoria de Políticas e Regulação da Educação Profissional e Tecnológica - DPR, da Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica - Setec, que coordenará o Grupo de Trabalho;

II - da Diretoria de Articulação e Fortalecimento da Educação Profissional e Tecnológica - DAF/Setec;

III - da Diretoria de Desenvolvimento da Rede Federal da Educação Profissional, Científica e Tecnológica - DDR/Setec; e

IV - da Secretaria de Educação Básica - SEB/MEC.

§ 2º A Rede Federal, por meio dos seguintes Conselhos, indicará membro titular e o respectivo suplente, na forma estabelecida a seguir:

I - cinco representantes do Conselho Nacional das Instituições da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica - Conif; e

II - um representante do Conselho Nacional de Dirigentes das Escolas Técnicas Vinculadas às Universidades Federais - Condetuf.

§ 3º Caberá ao Secretário-Executivo do Ministério da Educação a designação dos indicados.

§ 4º Os representantes de que trata este artigo poderão ser substituídos, a qualquer tempo, na forma prevista nesta Portaria.

Art. 4º A Secretaria-Executiva do GT será exercida por servidor indicado pela DPR/Setec.

Art. 5º As reuniões do GT ocorrerão preferencialmente via webconferência, bimestralmente, por convocação de sua coordenação, com quórum mínimo 50% de sua composição.

§ 1º Os encaminhamentos e as decisões ocorrerão, preferencialmente, por consenso ou, quando este não for alcançado, por maioria simples.

§ 2º À Coordenação do GT caberá decidir sobre a matéria, em caso de empate.

§ 3º Eventuais reuniões extraordinárias poderão ser convocadas pela coordenação do GT, com antecedência mínima de dois dias.

Art. 6º A participação no GT será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerado.

Art. 7º O GT terá o prazo de um ano para conclusão de seus trabalhos, a contar da entrada em vigor desta Portaria, podendo ser prorrogado a critério da Coordenação do GT.

Parágrafo único. Os resultados dos trabalhos realizados pelo GT serão relatados à Setec/MEC, para apreciação e aprovação dos relatórios.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

VICTOR GODOY VEIGA

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Anvisa mantém regras para importação de imunoglobulina humana

A RDC 563/2021 permanece vigente até o dia 30 de junho de 2022.

Na Reunião Ordinária Pública desta quinta-feira (12/5), a Diretoria Colegiada da Anvisa aprovou, por unanimidade, a alteração da Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 563, de 15 de setembro de 2021, editada no contexto da declaração de Emergência de Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), e que possibilita a importação de imunoglobulina humana sem registro na Anvisa, em caráter excepcional e temporário, por pessoas jurídicas de direito privado e por órgãos públicos.

Segundo o relator da matéria, diretor Alex Campos, com a publicação da Portaria GM/MS 913, de 22 de abril de 2022, declarando o encerramento da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional, o art. 7º da RDC 563/2021, que estabelece os requisitos para a importação, poderia ser impactado por eventual insubsistência da Lei 14.124, de 10 de março de 2021, o que restringiria os países nos quais a imunoglobulina humana pode ser adquirida e, consequentemente, o acesso dos pacientes a esse importante produto.

Dessa forma, para manter as regras atuais e garantir a finalização dos processos de importação respaldados pela resolução, será incorporado ao art. 7º a relação das autoridades estrangeiras descritas no art. 16 da Lei 14.124/2021 que não fazem parte do ICH (Conselho Internacional para Harmonização de Requisitos Técnicos de Produtos Farmacêuticos de Uso Humano), proporcionando, assim, a devida segurança jurídica aos usuários da norma. Portanto, o ato normativo aprovado pela Agência não altera o mérito da resolução, nem tem impacto para os atores envolvidos, uma vez que ficam mantidos os mesmos critérios e procedimentos vigentes hoje.

A imunoglobulina humana é obtida a partir do plasma humano, sendo que sua produção permanece prejudicada pela redução no número de doações de sangue. O produto é utilizado no tratamento e na prevenção de diversas doenças e, mais recentemente, vem sendo utilizado no tratamento de complicações pós-Covid-19. Assim, considerando que o mercado não está normalizado, a resolução aprovada também prevê a possibilidade de prorrogação da vigência da RDC 563/2021, em caso de manutenção do cenário de desabastecimento. A Anvisa destaca que a Resolução permanece vigente até 30 de junho de 2022.

Confira aqui a íntegra do voto do diretor.

ANVISA

quinta-feira, 12 de maio de 2022

Anvisa atualiza e prorroga regra de uso emergencial de vacinas e medicamentos

Agência prorrogou a validade das Autorizações de Uso Emergencial (AUE) de medicamentos e vacinas e atualizou regras para os novos pedidos de AUE.

A Anvisa aprovou nesta quinta-feira (12/5) a prorrogação da validade das Autorizações de Uso Emergencial (AUE) de medicamentos e vacinas para Covid-19. Com isso, as autorizações atuais permanecerão válidas por mais um ano. Dentro deste prazo, as empresas que ainda possuem produtos nessa situação deverão solicitar o registro sanitário definitivo.

Também foram definidas novas regras para novos pedidos de autorização de uso emergencial para vacinas e medicamentos. Entre as mudanças está a determinação de que novas avaliações de uso emergencial se darão para as vacinas indicadas pelo Ministério da Saúde como necessárias para apoiar o programa de vacinação no Brasil.

O principal objetivo da medida é de não impactar o fornecimento de vacinas e medicamentos contra a Covid-19 à população brasileira. A revisão foi necessária já que, em decorrência do fim da Emergência de Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), declarada pelo Ministério da Saúde, pela Portaria 913/2022, as AUEs perderiam automaticamente a sua validade.

A diretora relatora da matéria, diretora Meiruze Freitas, destacou que apesar do anúncio do fim da ESPIN, há real necessidade das ferramentas regulatórias estratégicas que permitam manter e ampliar o acesso de medicamentos e vacinas utilizados no enfrentamento da COVID-19.

Segunda a diretora “É certo que ainda há a necessidade do estrito acompanhamento regulatório e da regular disponibilidade de produtos e serviços de interesse sanitário utilizados nas ações de combate da Covid-19, com destaque para o desenvolvimento de novos medicamentos e vacinas.”

Ela destacou que a pandemia desafiou a Agência em todos os sentidos levando a necessidade de repensar procedimentos, diretrizes e práticas, tendo sempre como norte a proteção e promoção da saúde pública.

Veja aqui o voto da diretora relatora. 

Novos pedidos de uso emergencial

A resolução aprovada hoje pela Diretoria Colegiada da Anvisa também trouxe algumas mudanças para os novos pedidos de AUE. Confira os principais pontos:

- A via de AUE para novas vacinas, somente se dará para as vacinas indicadas pelo Ministério da Saúde como necessárias para apoiar o programa de vacinação no Brasil;

- A Anvisa considerará os relatórios de aprovação dos medicamentos e vacinas das seguinte autoridades reguladoras: Organização Mundial da Saúde, autoridades reguladoras membros fundadores e membros permanentes do Conselho Internacional de Harmonização de Requisitos Técnicos para Produtos Farmacêuticos de Uso Humano (ICH) e a Agência Reguladora de Medicamentos e Produtos de Saúde do Reino Unido (MHRA);

- Quando o produto for aprovado por uma das autoridades listadas, as empresas deverão apresentar o relatório ou parecer de aprovação da autoridade;

- Os fabricantes dos medicamentos ou vacinas deverão possuir Certificado de Boas Práticas de Fabricação emitido pela Anvisa.

- As empresas deverão observar o disposto nos Guias nº 42/2020 e 49/2021, e suas atualizações;

- Além disso as empresas deverão submeter à Anvisa um relatório de avaliação técnica do produto objeto do pedido, elaborado pela empresa requerente;

- Quanto aos prazos, a Anvisa avaliará os pedidos de AUE em até 30 dias, podendo emitir exigências para complementação de dados;

- As empresas detentoras de AUE devem notificar os eventos adversos graves à Anvisa em até 72 horas da ocorrência;

- A vigência desta Resolução cessará após 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias da sua publicação.

ANVISA

HEMOBRÁS INAUGURA NOVA FASE E RETOMA SUA VOCAÇÃO NATURAL COM O FRACIONAMENTO DO PLASMA BRASILEIRO

A Parceria Público Privada – PPP, firmada para fracionar o plasma brasileiro, obtido por doação espontânea, publicada no final do ano passado, entre a HEMOBRÁS – Empresa Brasileira de Hemoderivados e Biotecnologia e a Octapharma da Europa, uma dos principais empresas a nível global que se dedica exclusivamente ao segmento de medicamentos plasmáticos e recombinantes, já apresenta resultados positivos para o País, para o SUS e, principalmente, para os pacientes, que podem mitigar o acesso, já que os produtos hemoderivados, historicamente convivem com inconstâncias de abastecimento.

Dentre os vários benefícios da PPP a destinação do plasma humano, excedente às demandas transfusionais e disponibilizado para a industrialização, se destaca como um dos mais estratégicos, já que uma vez processado retorna para a população em forma de diferentes medicamentos essenciais, como; albumina, imunoglobulina, fatores de coagulação VIII e IX. No caso da Hemobrás a ANVISA já publicou os registros dos medicamentos “clone”, com marcas da Hemobrás.

A Hemobrás é uma Empresa Pública Produtora de Medicamentos, criada para processar o plasma industrial em produtos essenciais ao SUS, parte do Complexo Industrial e Econômico da Saúde, tem papel de protagonista e a missão de proporcionar ao País, a tão desejada autossuficiência na produção de hemoderivados,  induzir o adensamento de toda cadeia envolvida, desde as auditorias nos hemocentros, qualificação, validação do “IFA” (plasma humano como matéria prima para produção de medicamentos), qualificação e certificação da infraestrutura logística nacional e internacional, desde recolha nos hemocentros, armazenagem, transporte internacional até a planta na Europa e o retorno com os medicamentos obtidos do processamento do plasma. 

A Governança Estratégica e Corporativa da Instituição foi prejudicada ao longo dos últimos anos, por diferentes orientações político-estratégicas no Ministério da Saúde, más gestões anteriores, litigio com a parceira tecnológica LFB da França (inicialmente contratada para projetar e implementar a fábrica em Goiana – PE, transferindo tecnologia para capacitar e viabilizar o processamento local do plasma brasileiro), mais de uma década de sistemáticos atrasos nas obras, emprego de vultosos investimentos da União, envolvida em inúmeras intercorrências, escândalos e intermináveis pendengas contratuais, regulatórias e de controladoria, finalmente pode celebrar a nova fase.

A nova gestão, recém-empossada (19.04), capitaneada pelo presidente Antonio Edson Lucena, empregado público de carreira e ex-diretor de Produtos Estratégicos e Inovação, que também acumula a Diretoria de Desenvolvimento Industrial é graduado em Farmácia pela Universidade Federal de Pernambuco, é especialista em Tecnologia Transfusional-Fracionamento de Plasma pela Universidade de Bordeaux II (França), mestre em Ciências Farmacêuticas em Produção e Qualidade de Medicamentos pela UFPE e ex-servidor do Hemope que conta com a diretora de Administração e Finanças, Luciana Silveira, crava o início de seu mandato com a publicação 4 novos registros de medicamentos com a marca da Hemobrás na ANVISA. Logo na sequência outro passo importante foi a entrega de Imunoglobulina ao Ministério da Saúde.

Hemobrás entrega 13.319 frascos de Imunoglobulina, fruto do processamento de plasma brasileiro.

Na última segunda-feira (09), 13.319 frascos de Imunoglobulina Humana 5%, chegaram no aeroporto de Guarulhos/SP, oriundos da planta da Octapharma na Europa, onde foram obtidos a partir do plasma brasileiro.

O medicamento é um dos hemoderivados mais consumidos no mundo. O produto chega ao Brasil em um cenário de escassez, que induziu ao País a utilização de medicamentos produzidos na Ásia e importados, sem registro sanitário, com autorização especial da ANVISA.

O hemoderivado é utilizado no tratamento de pacientes com patologias que demanda reposição de anticorpos para ajudar o corpo humano a se proteger contra infecções, incluindo as causadas pelo Covid-19, bem como para o tratamento de algumas doenças autoimunes (doenças em que o sistema imunológico está hiperativo).

Hemobrás, também, entregou à COADI/MS, no último dia 29 de abril, 15.600 de frascos do Fator IX plasmático, indicado no tratamento da pessoa com hemofilia.  Os hemoderivados ao chegar ao Brasil, passam por um processo de controle de qualidade e ficam subordinados a aprovação do INCQS para serem liberados e distribuídos pelo Sistema Único de Saúde (SUS) gerenciado pela Coordenação de Armazenamento e Distribuição (COADI) do Ministério da Saúde.

Parceria exitosa que expõem resultados,  atestam a pertinência, viabilidade, destinação de matéria prima nobre (plasma humano - que retorna em benefício da própria  população), permitem a absorção de conhecimento para produção local, induz o desenvolvimento e adensamento de toda cadeia, gera empregos, contribui para redução de utilização de divisas na importação, reduz a demanda por importações de produto acabado, recoloca medicamentos no âmbito do marco regulatório, racionaliza o processo de aquisição por contratação direta com um produtor público e, principalmente, amplia o acesso da população à medicamentos seguros e eficazes, com marca brasileira.

São projetos como este da Hemobrás para abastecer o País com medicamentos hemoderivados, os do Butantan e Fiocruz com as vacinas, os mAbs que envolvem Biomanguinhos, e tantos outros produtos disponibilizados para programas como DST-AIDS, saúde mental e destinados ao tratamento de doenças “negligenciadas” que consolidam o Projeto de ESTADO, implementado através do Complexo Industrial e Econômico da Saúde para a Produção de Medicamentos e Insumos Estratégicos em Parcerias Público Privadas. 

O País e a REDE brasileira de laboratórios públicos produtores de medicamentos e insumos estratégicos chancelaram seu papel estratégico ao logo de dezenas de anos, em especial em suporte ao PNI e às DST-AIDS, mas recentemente durante a pandemia induzida pelo COVID 19, onde vacinas e testes foram disponibilizados em tempo recorde, garantindo a universalidade do Sistema Único de Saúde e assegurando qualidade de vida a milhões de pessoas.

Mario Sergio Ramalho

CNS alerta para retrocessos no PL 7082/2017 sobre pesquisas com seres humanos


O Conselho Nacional de Saúde (CNS) manifesta preocupação pelo Projeto de Lei 7082/2017 que pode entrar na pauta de votação a qualquer momento. O PL representa um grande retrocesso para as pesquisas com seres humanos no Brasil e, desde 2017, o CNS vem alertando e se posicionando contra. 

A coordenadora da Comissão de Ética e Pesquisa (Conep) do CNS, Laís Bonilha, explica que um dos pontos mais preocupantes que pode comprometer a autonomia da Conep, hoje Comissão do CNS, é o deslocamento para o Ministério da Ciência, Tecnologia  e Inovação. Isso impactará na  liberdade de seleção e diversidade da composição de seus membros. 

“A retirada da Conep do espaço do Controle Social impacta diretamente na escolha de sua composição e, consequentemente, na regulamentação da Comissão. Esse processo é dado entre os membros que são selecionados por meio da qualidade técnica e, caso o PL seja aprovado, a Conep ficará bastante vulnerável a depender dos interesses políticos e do governo que esteja”. 

Além disso, há a questão da perda do direito ao acesso aos medicamentos que os participantes de pesquisa ajudaram a desenvolver na pesquisa, direito que hoje é garantido a todos e o PL pode restringir, caso seja aprovado.

Confira, em vídeo, a coordenadora da Conep, Laís Bonilha, explicando sobre os retrocessos do PL.

 Sobre a Conep

A Conep cumpre um papel fundamental para que os participantes de pesquisas sejam tratados com dignidade e tenham seus direitos garantidos, pois são atores fundamentais no desenvolvimento de tratamentos e medicamentos. 

A composição multi e transdisciplinar reúne representantes de diferentes áreas do conhecimento para cumprir sua principal atribuição, que é a avaliação dos aspectos éticos das pesquisas que envolvem seres humanos no Brasil. Em cumprimento à sua missão, a Comissão elabora e atualiza as diretrizes e normas para a proteção dos participantes de pesquisa e coordena o Sistema CEP/Conep.

O Sistema CEP/Conep é formado pela Conep (instância máxima de avaliação ética em protocolos de pesquisa envolvendo seres humanos) e pelos CEP (Comitês de Ética em Pesquisa), instâncias regionais dispostas em todo território brasileiro. O Sistema também envolve pesquisadores, assistentes de pesquisa, professores e universitários em iniciação científica, instituições de ensino, centros de pesquisa, fomentadores de pesquisa e os participantes de pesquisa.

A Conep possui autonomia para a análise ética de protocolos de pesquisa de alta complexidade (e de áreas temáticas especiais, como genética humana, reprodução humana, populações indígenas e pesquisas de cooperação internacional) e em projetos de pesquisa propostos pelo Ministério da Saúde, enquanto os CEP são responsáveis pelos protocolos de pesquisa de baixa e média complexidade e são a porta de entrada para todos os projetos de pesquisa envolvendo seres humanos. Dessa forma, as análises que competem à Conep passam primeiramente no CEP e automaticamente são encaminhadas para análise na Conep.

Foto: DCStudio/Freepik

Ascom CNS

Conexão Brasília com o jornalista Olho Vivo Edmar Soares

12.05.2022

- Câmara aprova MP que cria programa de serviço civil voluntário nos municípios

*A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (11) a Medida Provisória 1099/22, que cria um programa de serviço civil voluntário remunerado por bolsas pagas pelos municípios e vinculado à realização de cursos pelos beneficiários. A MP será enviada ao Senado.

Por meio do Programa Nacional de Prestação de Serviço Civil Voluntário, vinculado ao Ministério do Trabalho e Previdência, os municípios pagarão bolsas, em razão da prestação de serviços em atividades consideradas pela cidade como de interesse público. O programa é direcionado a jovens de 18 a 29 anos e a pessoas com 50 anos ou mais sem emprego formal há mais de 24 meses.

- Banco do Brasil tem lucro recorde de R$ 6,6 bi no 1º trimestre de 2022

*O Banco do Brasil registrou aumento de 34,6% no lucro líquido ajustado de janeiro a março, em comparação com o 1º trimestre de 2021

O Banco do Brasil bateu recorde no lucro líquido ajustado registrado no primeiro trimestre de 2022, de R$ 6,6 bilhões. O valor representa crescimento anual de 34,6% e é 11,5% maior do que o resultado do trimestre anterior.

Segundo o banco, o recorde é decorrente do “crescimento do crédito – com performance positiva em todos os segmentos –, do aumento da margem financeira bruta e do bom desempenho das receitas de prestação de serviços”.

No trimestre mais recente, as receitas de prestação de serviços totalizaram R$ 7,5 bilhões. Isso significa aumento de 9,4% em relação ao último trimestre de 2021.

- Damares diz que não colocará Bolsonaro “na parede”

*A ex-ministra Damares disse que não vai colocar o presidente Bolsonaro na parede para que decida por ela ou por Flávia Arruda

*A ex-ministra da Mulher, Família e Direitos Humanos Damares Alves (Republicanos) reafirmou que vai concorrer ao Senado pelo Distrito Federal. Após reunião na sede do Republicanos, nesta terça-feira (10/5), Damares deu declarações em que rebateu informações de que sua pré-candidatura seria falsa.

*“Chegou um ponto que não tem mais recuo. Isso aqui está grande demais e está vindo muita gente apoiar a causa. É para valer, é de verdade, não é brincadeira, não é para fazer acordo, não é para chantagear ou amedrontar”, afirmou.

*O presidente do Republicanos no DF, Wanderley Tavares, disse que a pré-candidatura de Damares deve ser lançada entre 29 de maio e 7 de junho.

 

- Plano Safra: Agro pede R$ 22 bilhões para subsidiar juros do crédito rural

*Valor seria aplicado na safra de 2022/2023, mas não tem previsão no Orçamento; entidade que representa o setor já fala em flexibilizar o teto de gastos, diante das restrições da regra que controla o crescimento das despesas do governo

*A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), que representa os produtores rurais, pedirá ao governo o repasse de R$ 22 bilhões para equalizar as taxas de juros das linhas de financiamento rural no Plano Safra de 2022/2023. A proposta faz parte de um documento que será entregue ao ministro da Agricultura, Marcos Montes, na próxima segunda-feira, 16.

O valor supera a quantia de R$ 13 bilhões anunciada pelo governo para o plano da safra atual, de 2021/22, mas esbarra na falta de recursos no Orçamento. Hoje não há recursos previstos no Orçamento de 2022 para o Plano Safra que entrará em vigor em julho.

- Câmara aprova bônus para policiais federais em meio a protestos da categoria contra governo Bolsonaro

* A Câmara dos Deputados aprovou a criação de um agrado aos policiais federais, com o pagamento de um adicional por sobreaviso, em meio aos embates da categoria com o governo por causa de um aumento salarial prometido e não entregue. A medida provisória (MP) segue agora para análise do Senado Federal, que precisa aprová-la até 25 de maio.

*A criação desse bônus salarial foi incluída pelo vice-líder do governo, deputado Aluísio Mendes (PSC-MA), na MP que mudava a utilização do Fundo para Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-fim da Polícia Federal (Funapol) para permitir o custeio de gastos com saúde dos policiais federais entre as despesas que podem ser pagas com o fundo bilionário.

- IPCA tem alta disseminada em abril e não dá sinais de alívio

*Inflação avança 1,06% no mês, acima das expectativas de mercado

*A desaceleração do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) em abril, que contou com a ajuda da deflação em energia, em nada animou os economistas. O indicador veio um pouco acima das expectativas, o avanço de preços foi mais disseminado, métricas menos voláteis acompanhadas pelos analistas e pelo Banco Central seguem pressionadas e não há sinais de alívio em bens industriais e serviços.

*O IPCA subiu 1,06% em abril, após alta de 1,62% em março. Ainda assim, foi o maior resultado para o mês desde 1996 (1,26%) e acima da mediana indicada pelo Valor Data, de 1%. No acumulado em 12 meses, os números também impressionam. Até abril, o índice sobe 12,13%, vindo de 11,3% em março. É a maior taxa, por essa medida, desde outubro de 2003 (13,98%)

- STJ decide liberar ações de busca e apreensão

*Paralisação de processos gerou insegurança no mercado financeiro

*O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reverteu uma decisão que deu muita dor de cabeça ao mercado financeiro neste último mês. As ações de busca e apreensão vão voltar a tramitar normalmente em todo o país. O comando para a liberação desses processos foi dado ontem pelos ministros da 2ª Seção.

- Home office e novos modelos de trabalho impulsionam pedidos de demissões voluntárias

*Número de desligamentos a pedido dos próprios funcionários bateu recorde em março de 2022

*A preferência por algum modelo de trabalho - presencial, híbrido ou home office - pode estar contribuindo para um aumento no número de pedidos de demissões voluntárias no Brasil, segundo análise da LCA Consultores. Em meio a um cenário de desemprego que atinge 12 milhões de brasileiros, um terço dos desligamentos registrados em março no mercado de trabalho foram voluntários.

*O levantamento da LCA Consultores, a partir dos dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), que leva em conta vagas com carteira assinada, mostra que do total de 1.816.882 desligamentos no mês de março, 603.136 foram feitos a pedido dos próprios funcionários. Trata-se do maior número de demissões a pedido em um único mês desde janeiro de 2020, início dessa série histórica e dois meses antes do início oficial da covid-19 no país. Em janeiro de 2022, foram 544.541 mil desligamentos voluntários e, em fevereiro, 560.272 mil.

- Moraes aplica nova multa de R$ 135 mil a Silveira por descumprimento no uso de tornozeleira eletrônica

*Em nova decisão, o ministro afirma que as condutas do deputado revelam o ‘seu completo desprezo pelo Poder Judiciário’

*O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, aplicou uma nova multa de R$ 135 mil ao deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ) por descumprir o uso da tornozeleira eletrônica, uma das medidas cautelares determinadas pelo magistrado. Silveira foi condenado a 8 anos e 9 meses de prisão ataques aos Poderes e aos ministros da Corte, mas teve a sentença anulada pelo indulto da graça concedido pelo presidente Jair Bolsonaro (PL). Em nova decisão, Moraes afirma que as condutas do réu revelam o seu “completo desprezo pelo Poder Judiciário”. Segundo o relator da ação penal, esse comportamento de Silveira já foi verificado em “diversas ocasiões” e justificam a fixação de multa diária para “assegurar o devido cumprimento das decisões desta Corte”. O magistrado reforça que as medidas não têm “qualquer relação com a concessão do indulto”.

*“Diante de todo o exposto, verificada a não observância das medidas cautelares impostas em 9 ocasiões distintas, caracterizados como descumprimentos autônomos, e considerando a multa diária fixada e referendada pelo Plenário dessa Suprema Corte, é exigível nova sanção pecuniária, cumulativa à anteriormente fixada, no valor total de R$ 135.000,00”, determinou o ministro. Moraes já havia multado Silveira anteriormente em R$ 405 mil pelo mesmo motivo. Além do pagamento do valor, o magistrado intimou a defesa para que, no prazo de 24 horas, se manifeste sobre o descumprimento das medidas cautelares, a partir do dia 3/5/2022, por parte do parlamentar. O ministro ainda pediu para advogada indicar a disposição de Silveira em cumprir, imediatamente, a determinação judicial. Uma nova recusa em utilizar o equipamento de monitoramento eletrônico resultaram em nova multa.


Nomeada LORENA CRISTIANE DA SILVA SOUZA para ocupar o cargo de Assessor da Gerência-Geral de Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 12/05/2022 | Edição: 89 | Seção: 2 | Página: 50

Órgão: Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária

PORTARIA Nº 333, DE 11 DE MAIO DE 2022

A Chefe de Gabinete do Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria n° 1.596, de 8 de agosto de 2016, alterada pela Portaria nº 1.724, de 5 de setembro de 2016, resolve:

Nomear a servidora LORENA CRISTIANE DA SILVA SOUZA, matrícula SIAPE nº 1567942, para ocupar o cargo de Assessor, código CCT-IV, da Gerência-Geral de Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados, ficando exonerada, a pedido, do cargo que atualmente ocupa

KARIN SCHUCK HEMESATH MENDES

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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