sexta-feira, 13 de maio de 2022
Convenção Internacional de Biotecnologia 2022 -BIO International Convention 2022
DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 13/05/2022 | Edição: 90 | Seção: 2 | Página: 75
Órgão: Ministério
da Saúde/Secretaria Executiva
PORTARIA
Nº 431, DE 11 DE MAIO DE 2022
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO ADJUNTO
DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela
Portaria nº 120, publicada no Diário Oficial da União nº 14, de 21 de janeiro
de 2020, na forma do disposto no Decreto nº 1.387, de 7 de fevereiro de 1995, e
no Decreto nº 10.193, de 27 de dezembro de 2019, resolve:
Autorizar o afastamento do
País da servidora MARIA CELESTE EMERICK, matrícula SIAPE nº 0463316, Analista
de Gestão em Saúde da Vice-Presidência de Produção e Inovação em Saúde, da
Fundação Oswaldo Cruz, com a finalidade de participar da Convenção Internacional
de Biotecnologia 2022 (BIO International Convention 2022), em San Diego - EUA,
no período de 11 a 18 de junho de 2022, inclusive trânsito, com ônus para
FIOCRUZ (Processo nº 25380.001352/2022-08).
MARCUS
VINICIUS FERNANDES DIAS
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
Designados membros para comporem o Conselho do Programa Nacional de Incentivo ao Voluntariado
DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 13/05/2022 | Edição: 90 | Seção: 2 | Página: 2
Órgão: Presidência
da República/Casa Civil
PORTARIA
Nº 555, DE 12 DE MAIO DE 2022
O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA
CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições e tendo em
vista o disposto no Decreto nº 9.906, de 9 de julho de 2019, alterado pelo
Decreto nº 10.501, de 30 de setembro de 2020, resolve:
Art. 1º Designar os seguintes
membros para comporem o Conselho do Programa Nacional de Incentivo ao
Voluntariado:
I - Ministério da Defesa
a) Titular: PAULO SÉRGIO
NOGUEIRA DE OLIVEIRA, em substituição a Walter Souza Braga Netto;
II - Ministério da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento
a) Titular: MARCOS MONTES
CORDEIRO, em substituição à Tereza Cristina Corrêa da Costa Dias;
III - Ministério da Educação
a) Titular: VICTOR GODOY
VEIGA, em substituição a Milton Ribeiro;
b) Suplente: LUCIANA SANTANA
LEÃO, em substituição à Ilda Ribeiro Peliz;
IV - Ministério da Cidadania
a) Titular: RONALDO VIEIRA
BENTO, em substituição a João Inácio Ribeiro Roma Neto;
b) Suplente: MAURO BARRETO
BORGES, em substituição a Ronaldo Vieira Bento;
V - Ministério da Ciência,
Tecnologia e Inovações
a) Titular: PAULO CESAR
REZENDE DE CARVALHO ALVIM, em substituição a Marcos César Pontes;
VI - Ministério do
Desenvolvimento Regional
a) Titular: FERNANDA LUDMILA
ELIAS BARBOSA, em substituição à Veronica Sánchez da Cruz Rios;
b) Suplente: ANA BERNARDETE
NOCE CERDEIRA, em substituição à Deburah Carneiro de Mendonça Melo;
VII - Ministério da Mulher, da
Família e dos Direitos Humanos
a) Titular: CRISTIANE
RODRIGUES BRITTO, em substituição à Damares Regina Alves; e
VIII - Secretaria de Governo da
Presidência da República
a) Titular: CÉLIO FARIA
JÚNIOR, em substituição à Flávia Carolina Péres.
Art. 2º Esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação.
CIRO
NOGUEIRA LIMA FILHO
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
DESIGNADO HENRIQUE DE OLIVEIRA MIGUEL suplente,em substituição a Paulo Cesar Rezende de Carvalho Alvim para compor o Comitê Interministerial para a Transformação Digital como representante do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações.
DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 13/05/2022 | Edição: 90 | Seção: 2 | Página: 2
Órgão: Presidência
da República/Casa Civil
PORTARIA
Nº 554, DE 12 DE MAIO DE 2022
O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA
CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições e tendo em
vista o disposto no Decreto nº 9.319, de 21 de março de 2018, alterado pelo
Decreto nº 9.804, de 23 de maio de 2019, e Decreto nº 10.782, de 30 de agosto
de 2022, resolve:
DESIGNAR
HENRIQUE DE OLIVEIRA MIGUEL,
suplente, em substituição a Paulo Cesar Rezende de Carvalho Alvim, para compor
o Comitê Interministerial para a Transformação Digital como representante do
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações.
CIRO
NOGUEIRA LIMA FILHO
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
Designados os seguintes membros suplentes para comporem o Comitê Federal de Assistência Emergencial
DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 13/05/2022 | Edição: 90 | Seção: 2 | Página: 2
Órgão: Presidência
da República/Casa Civil
PORTARIA
Nº 552, DE 12 DE MAIO DE 2022
O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA
CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições e tendo em
vista o disposto na Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019, e no art. 3º, §§ 1º
e 2º, do Decreto nº 10.917, de 29 de dezembro de 2021, que dispõe sobre o
Comitê Federal de Assistência Emergencial, resolve:
Art. 1º Designar os seguintes
membros suplentes para comporem o Comitê Federal de Assistência Emergencial:
I - Casa Civil da Presidência
da República:
a) 1º suplente: JONATHAS
ASSUNÇÃO SALVADOR NERY DE CASTRO ;
b) 2º suplente: GEORGES FERES
KANAAN;
II - Gabinete de Segurança
Institucional da Presidência da República:
a) 1º suplente: CARLOS JOSÉ
RUSSO ASSUMPÇÃO PENTEADO;
b) 2º suplente: OSMAR LOOTENS
MACHADO;
III - Ministério da Cidadania:
a) 1º suplente: ALEXANDRE REIS
DE SOUZA;
b) 2º suplente: MARIA YVELÔNIA
DOS SANTOS ARAÚJO BARBOSA;
IV - Ministério da Defesa:
a) 1º suplente: LAERTE DE
SOUZA SANTOS;
b) 2º suplente: HERALDO LUIZ
RODRIGUES;
V - Ministério do
Desenvolvimento Regional:
a) 1º suplente: SANDRA MARIA
SANTO DE HOLANDA;
b) 2º suplente: ALEXANDRE
LUCAS ALVES;
VI - Ministério da Economia:
a) 1º suplente: SANDRO DE
VARGAS SERPA;
b) 2º suplente: JOSÉ DE ASSIS
FERRAZ NETO;
VII - Ministério da Educação:
a) 1º suplente: JOSÉ DE CASTRO
BARRETO JÚNIOR;
b) 2º suplente: SYLVIA
CRISTINA TOLEDO GOUVEIA;
VIII - Ministério da Justiça e
Segurança Pública:
a) 1º suplente: JOSÉ VICENTE
SANTINI;
b) 2º suplente: WASHINGTON
LEONARDO GUANAES BONINI;
IX - Ministério da Mulher, da
Família e dos Direitos Humanos:
a) 1º suplente: MARIANA DE
SOUSA MACHADO NERIS;
b) 2º suplente: EDUARDO
MIRANDA FREIRE DE MELO;
X - Ministério das Relações
Exteriores:
a) 1º suplente: FERNANDO SIMAS
MAGALHÃES;
b) 2º suplente: PAULINO FRANCO
DE CARVALHO NETO;
XI - Ministério da Saúde:
a) 1º suplente: RODRIGO OTÁVIO
MOREIRA DA CRUZ;
b) 2º suplente: ARNALDO
CORREIA DE MEDEIROS;
XII - Ministério do Trabalho e
Previdência:
a) 1º suplente: BRUNO SILVA
DALCOLMO;
b) 2º suplente: RICARDO DE
SOUZA MOREIRA; e
XIII - Secretaria de Governo
da Presidência da República:
a) 1º suplente: FLÁVIO
ADALBERTO RAMOS GIUSSANI;
b) 2º suplente: MAURO BENEDITO
DE SANTANA FILHO.
Art. 2º Ficam revogadas:
I - a Portaria nº 2.356, de 26
de novembro de 2019;
II - a Portaria nº 76, de 4 de
março de 2020;
III - a Portaria nº 345, de 3
de julho de 2020;
IV - a Portaria nº 362, de 14
de julho de 2020;
V - a Portaria nº 399, de 17
de agosto de 2020;
VI - a Portaria nº 596, de 08
de dezembro de 2020;
VII - a Portaria nº 127, de 25
de fevereiro de 2021;
VIII - a Portaria nº 206, de
19 de março de 2021;
IX - a Portaria nº 420, de 28
de abril de 2021;
X - a Portaria nº 486, de 06
de maio de 2021;
XI - a Portaria nº 542, de 17
de maio de 2021;
XII - a Portaria nº 629, de 1º
de junho de 2021;
XIII - a Portaria nº 639, de 8
de junho de 2021;
XIV - a Portaria nº 852, de 2
de agosto de 2021;
XV - a Portaria nº 911, de 9
de agosto de 2021;
XVI - a Portaria nº 912, de 9
de agosto de 2021;
XVII - a Portaria nº 973, de
20 de agosto de 2021;
XVIII - a Portaria nº 984, de
24 de agosto de 2021;
XIX - a Portaria nº 1.075, de
8 de setembro de 2021; e
XX - a Portaria nº 1.322, de
29 de novembro de 2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação.
CIRO
NOGUEIRA LIMA FILHO
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada
Grupo de Trabalho - GT com representantes das instituições da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica para elaboração de diretrizes para as parcerias no âmbito da Educação Profissional e Tecnológica - EPT
DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 13/05/2022 | Edição: 90 | Seção: 1 | Página: 96
Órgão: Ministério
da Educação/Gabinete do Ministro
PORTARIA
Nº 338, DE 11 DE MAIO DE 2022
Institui o Grupo de Trabalho -
GT com representantes das instituições da Rede Federal de Educação
Profissional, Científica e Tecnológica para elaboração de diretrizes para as
parcerias no âmbito da Educação Profissional e Tecnológica - EPT.
O MINISTRO DE ESTADO DA
EDUCAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único,
inciso I, da Constituição, e em conformidade com a Lei nº 9.394, de 20 de
dezembro de 1996, resolve:
Art. 1º Instituir o Grupo de
Trabalho - GT com representantes das instituições da Rede Federal de Educação
Profissional, Científica e Tecnológica para elaboração de diretrizes para as
parcerias no âmbito da Educação Profissional e Tecnológica - EPT.
Art. 2º Compete ao GT:
I - verificar dados e
informações referentes às parcerias;
II - verificar a adequação dos
documentos para viabilizar parcerias; e
III - apoiar a articulação e a
integração entre os sistemas das redes federais e das redes estaduais.
Art. 3º O GT será composto por
representantes do Ministério da Educação e da Rede Federal de Educação
Profissional, Científica e Tecnológica.
§ 1º O Ministério da Educação,
por meio de suas Secretarias, indicará um representante titular e o respectivo
suplente das seguintes unidades:
I - da Diretoria de Políticas
e Regulação da Educação Profissional e Tecnológica - DPR, da Secretaria de
Educação Profissional e Tecnológica - Setec, que coordenará o Grupo de
Trabalho;
II - da Diretoria de
Articulação e Fortalecimento da Educação Profissional e Tecnológica -
DAF/Setec;
III - da Diretoria de
Desenvolvimento da Rede Federal da Educação Profissional, Científica e
Tecnológica - DDR/Setec; e
IV - da Secretaria de Educação
Básica - SEB/MEC.
§ 2º A Rede Federal, por meio
dos seguintes Conselhos, indicará membro titular e o respectivo suplente, na
forma estabelecida a seguir:
I - cinco representantes do
Conselho Nacional das Instituições da Rede Federal de Educação Profissional,
Científica e Tecnológica - Conif; e
II - um representante do
Conselho Nacional de Dirigentes das Escolas Técnicas Vinculadas às
Universidades Federais - Condetuf.
§ 3º Caberá ao
Secretário-Executivo do Ministério da Educação a designação dos indicados.
§ 4º Os representantes de que
trata este artigo poderão ser substituídos, a qualquer tempo, na forma prevista
nesta Portaria.
Art. 4º A Secretaria-Executiva
do GT será exercida por servidor indicado pela DPR/Setec.
Art. 5º As reuniões do GT
ocorrerão preferencialmente via webconferência, bimestralmente, por convocação
de sua coordenação, com quórum mínimo 50% de sua composição.
§ 1º Os encaminhamentos e as
decisões ocorrerão, preferencialmente, por consenso ou, quando este não for
alcançado, por maioria simples.
§ 2º À Coordenação do GT
caberá decidir sobre a matéria, em caso de empate.
§ 3º Eventuais reuniões extraordinárias
poderão ser convocadas pela coordenação do GT, com antecedência mínima de dois
dias.
Art. 6º A participação no GT
será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerado.
Art. 7º O GT terá o prazo de
um ano para conclusão de seus trabalhos, a contar da entrada em vigor desta
Portaria, podendo ser prorrogado a critério da Coordenação do GT.
Parágrafo único. Os resultados
dos trabalhos realizados pelo GT serão relatados à Setec/MEC, para apreciação e
aprovação dos relatórios.
Art. 8º Esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação.
VICTOR
GODOY VEIGA
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
Anvisa mantém regras para importação de imunoglobulina humana
A RDC 563/2021 permanece
vigente até o dia 30 de junho de 2022.
Na Reunião Ordinária Pública desta
quinta-feira (12/5), a Diretoria Colegiada da Anvisa aprovou, por unanimidade,
a alteração da Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 563, de 15 de setembro de
2021, editada no contexto da declaração de Emergência de Saúde Pública de
Importância Nacional (ESPIN), e que possibilita a importação de imunoglobulina
humana sem registro na Anvisa, em caráter excepcional e temporário, por pessoas
jurídicas de direito privado e por órgãos públicos.
Segundo o relator da matéria,
diretor Alex Campos, com a publicação da Portaria GM/MS 913, de 22 de abril de
2022, declarando o encerramento da Emergência em Saúde Pública de Importância
Nacional, o art. 7º da RDC 563/2021, que estabelece os requisitos para a
importação, poderia ser impactado por eventual insubsistência da Lei 14.124, de
10 de março de 2021, o que restringiria os países nos quais a imunoglobulina
humana pode ser adquirida e, consequentemente, o acesso dos pacientes a esse
importante produto.
Dessa forma, para manter as
regras atuais e garantir a finalização dos processos de importação respaldados
pela resolução, será incorporado ao art. 7º a relação das autoridades
estrangeiras descritas no art. 16 da Lei 14.124/2021 que não fazem parte do ICH
(Conselho Internacional para Harmonização de Requisitos Técnicos de Produtos
Farmacêuticos de Uso Humano), proporcionando, assim, a devida segurança
jurídica aos usuários da norma. Portanto, o ato normativo aprovado pela
Agência não altera o mérito da resolução, nem tem impacto para os atores
envolvidos, uma vez que ficam mantidos os mesmos critérios e procedimentos
vigentes hoje.
A imunoglobulina humana é
obtida a partir do plasma humano, sendo que sua produção permanece prejudicada
pela redução no número de doações de sangue. O produto é utilizado no
tratamento e na prevenção de diversas doenças e, mais recentemente, vem sendo
utilizado no tratamento de complicações pós-Covid-19. Assim, considerando que o
mercado não está normalizado, a resolução aprovada também prevê a possibilidade
de prorrogação da vigência da RDC 563/2021, em caso de manutenção do cenário de
desabastecimento. A Anvisa destaca que a Resolução permanece vigente até
30 de junho de 2022.
quinta-feira, 12 de maio de 2022
Anvisa atualiza e prorroga regra de uso emergencial de vacinas e medicamentos
Agência prorrogou a validade das Autorizações de Uso Emergencial (AUE) de medicamentos e vacinas e atualizou regras para os novos pedidos de AUE.
A Anvisa aprovou nesta quinta-feira (12/5) a prorrogação da validade das Autorizações de Uso Emergencial (AUE) de medicamentos e vacinas para Covid-19. Com isso, as autorizações atuais permanecerão válidas por mais um ano. Dentro deste prazo, as empresas que ainda possuem produtos nessa situação deverão solicitar o registro sanitário definitivo.
Também foram definidas novas
regras para novos pedidos de autorização de uso emergencial para vacinas e
medicamentos. Entre as mudanças está a determinação de que novas avaliações de
uso emergencial se darão para as vacinas indicadas pelo Ministério da Saúde
como necessárias para apoiar o programa de vacinação no Brasil.
O principal objetivo da medida
é de não impactar o fornecimento de vacinas e medicamentos contra a Covid-19 à
população brasileira. A revisão foi necessária já que, em decorrência do fim da
Emergência de Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), declarada pelo
Ministério da Saúde, pela Portaria 913/2022, as AUEs perderiam automaticamente
a sua validade.
A diretora relatora da
matéria, diretora Meiruze Freitas, destacou que apesar do anúncio do fim da
ESPIN, há real necessidade das ferramentas regulatórias estratégicas que
permitam manter e ampliar o acesso de medicamentos e vacinas utilizados no
enfrentamento da COVID-19.
Segunda a diretora “É certo
que ainda há a necessidade do estrito acompanhamento regulatório e da regular
disponibilidade de produtos e serviços de interesse sanitário utilizados nas
ações de combate da Covid-19, com destaque para o desenvolvimento de novos
medicamentos e vacinas.”
Ela destacou que a pandemia
desafiou a Agência em todos os sentidos levando a necessidade de repensar
procedimentos, diretrizes e práticas, tendo sempre como norte a proteção e
promoção da saúde pública.
Veja aqui o voto da diretora relatora.
Novos pedidos de uso
emergencial
A resolução aprovada hoje pela
Diretoria Colegiada da Anvisa também trouxe algumas mudanças para os novos
pedidos de AUE. Confira os principais pontos:
- A via de AUE para novas
vacinas, somente se dará para as vacinas indicadas pelo Ministério da Saúde como
necessárias para apoiar o programa de vacinação no Brasil;
- A Anvisa considerará os
relatórios de aprovação dos medicamentos e vacinas das seguinte autoridades
reguladoras: Organização Mundial da Saúde, autoridades reguladoras membros
fundadores e membros permanentes do Conselho Internacional de Harmonização de
Requisitos Técnicos para Produtos Farmacêuticos de Uso Humano (ICH) e a Agência
Reguladora de Medicamentos e Produtos de Saúde do Reino Unido (MHRA);
- Quando o produto for
aprovado por uma das autoridades listadas, as empresas deverão apresentar o
relatório ou parecer de aprovação da autoridade;
- Os fabricantes dos
medicamentos ou vacinas deverão possuir Certificado de Boas Práticas de
Fabricação emitido pela Anvisa.
- As empresas deverão observar
o disposto nos Guias nº 42/2020 e 49/2021, e suas atualizações;
- Além disso as empresas
deverão submeter à Anvisa um relatório de avaliação técnica do produto objeto
do pedido, elaborado pela empresa requerente;
- Quanto aos prazos, a Anvisa
avaliará os pedidos de AUE em até 30 dias, podendo emitir exigências para
complementação de dados;
- As empresas detentoras de
AUE devem notificar os eventos adversos graves à Anvisa em até 72 horas da
ocorrência;
- A vigência desta Resolução
cessará após 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias da sua publicação.
HEMOBRÁS INAUGURA NOVA FASE E RETOMA SUA VOCAÇÃO NATURAL COM O FRACIONAMENTO DO PLASMA BRASILEIRO
A Parceria Público Privada –
PPP, firmada para fracionar o plasma brasileiro, obtido por doação espontânea,
publicada no final do ano passado, entre a HEMOBRÁS – Empresa Brasileira de
Hemoderivados e Biotecnologia e a Octapharma da Europa, uma dos principais
empresas a nível global que se dedica exclusivamente ao segmento de
medicamentos plasmáticos e recombinantes, já apresenta resultados positivos
para o País, para o SUS e, principalmente, para os pacientes, que podem mitigar
o acesso, já que os produtos hemoderivados, historicamente convivem com
inconstâncias de abastecimento.
Dentre os vários benefícios da
PPP a destinação do plasma humano, excedente às demandas transfusionais e
disponibilizado para a industrialização, se destaca como um dos mais estratégicos,
já que uma vez processado retorna para a população em forma de diferentes
medicamentos essenciais, como; albumina, imunoglobulina, fatores de coagulação
VIII e IX. No caso da Hemobrás a ANVISA já publicou os registros dos
medicamentos “clone”, com marcas da Hemobrás.
A Hemobrás é uma Empresa
Pública Produtora de Medicamentos, criada para processar o plasma industrial em
produtos essenciais ao SUS, parte do Complexo Industrial e Econômico da Saúde,
tem papel de protagonista e a missão de proporcionar ao País, a tão desejada
autossuficiência na produção de hemoderivados,
induzir o adensamento de toda cadeia envolvida, desde as auditorias nos
hemocentros, qualificação, validação do “IFA” (plasma humano como matéria prima
para produção de medicamentos), qualificação e certificação da infraestrutura
logística nacional e internacional, desde recolha nos hemocentros, armazenagem,
transporte internacional até a planta na Europa e o retorno com os medicamentos
obtidos do processamento do plasma.
A Governança Estratégica e
Corporativa da Instituição foi prejudicada ao longo dos últimos anos, por
diferentes orientações político-estratégicas no Ministério da Saúde, más
gestões anteriores, litigio com a parceira tecnológica LFB da França
(inicialmente contratada para projetar e implementar a fábrica em Goiana – PE,
transferindo tecnologia para capacitar e viabilizar o processamento local do
plasma brasileiro), mais de uma década de sistemáticos atrasos nas obras,
emprego de vultosos investimentos da União, envolvida em inúmeras
intercorrências, escândalos e intermináveis pendengas contratuais, regulatórias
e de controladoria, finalmente pode celebrar a nova fase.
A nova gestão, recém-empossada
(19.04), capitaneada pelo presidente Antonio Edson Lucena, empregado público de
carreira e ex-diretor de Produtos Estratégicos e Inovação, que também acumula a
Diretoria de Desenvolvimento Industrial é graduado em Farmácia pela
Universidade Federal de Pernambuco, é especialista em Tecnologia
Transfusional-Fracionamento de Plasma pela Universidade de Bordeaux II
(França), mestre em Ciências Farmacêuticas em Produção e Qualidade de
Medicamentos pela UFPE e ex-servidor do Hemope que conta com a diretora de
Administração e Finanças, Luciana Silveira, crava o início de seu mandato com a
publicação 4 novos registros de medicamentos com a marca da Hemobrás na ANVISA.
Logo na sequência outro passo importante foi a entrega de Imunoglobulina ao
Ministério da Saúde.
Hemobrás entrega 13.319
frascos de Imunoglobulina, fruto do processamento de plasma brasileiro.
Na última segunda-feira (09),
13.319 frascos de Imunoglobulina Humana 5%, chegaram no aeroporto de
Guarulhos/SP, oriundos da planta da Octapharma na Europa, onde foram obtidos a
partir do plasma brasileiro.
O medicamento é um dos
hemoderivados mais consumidos no mundo. O produto chega ao Brasil em um cenário
de escassez, que induziu ao País a utilização de medicamentos produzidos na
Ásia e importados, sem registro sanitário, com autorização especial da ANVISA.
O hemoderivado é utilizado no
tratamento de pacientes com patologias que demanda reposição de anticorpos para
ajudar o corpo humano a se proteger contra infecções, incluindo as causadas
pelo Covid-19, bem como para o tratamento de algumas doenças autoimunes
(doenças em que o sistema imunológico está hiperativo).
Hemobrás, também, entregou à
COADI/MS, no último dia 29 de abril, 15.600 de frascos do Fator IX plasmático,
indicado no tratamento da pessoa com hemofilia.
Os hemoderivados ao chegar ao Brasil, passam por um processo de controle
de qualidade e ficam subordinados a aprovação do INCQS para serem liberados e
distribuídos pelo Sistema Único de Saúde (SUS) gerenciado pela Coordenação de
Armazenamento e Distribuição (COADI) do Ministério da Saúde.
Parceria exitosa que expõem
resultados, atestam a pertinência,
viabilidade, destinação de matéria prima nobre (plasma humano - que retorna em
benefício da própria população),
permitem a absorção de conhecimento para produção local, induz o
desenvolvimento e adensamento de toda cadeia, gera empregos, contribui para
redução de utilização de divisas na importação, reduz a demanda por importações
de produto acabado, recoloca medicamentos no âmbito do marco regulatório,
racionaliza o processo de aquisição por contratação direta com um produtor
público e, principalmente, amplia o acesso da população à medicamentos seguros
e eficazes, com marca brasileira.
São projetos como este da
Hemobrás para abastecer o País com medicamentos hemoderivados, os do Butantan e
Fiocruz com as vacinas, os mAbs que envolvem Biomanguinhos, e tantos outros
produtos disponibilizados para programas como DST-AIDS, saúde mental e
destinados ao tratamento de doenças “negligenciadas” que consolidam o Projeto
de ESTADO, implementado através do Complexo Industrial e Econômico da Saúde
para a Produção de Medicamentos e Insumos Estratégicos em Parcerias Público
Privadas.
O País e a REDE brasileira de
laboratórios públicos produtores de medicamentos e insumos estratégicos
chancelaram seu papel estratégico ao logo de dezenas de anos, em especial em
suporte ao PNI e às DST-AIDS, mas recentemente durante a pandemia induzida pelo
COVID 19, onde vacinas e testes foram disponibilizados em tempo recorde,
garantindo a universalidade do Sistema Único de Saúde e assegurando qualidade
de vida a milhões de pessoas.
Mario Sergio Ramalho
CNS alerta para retrocessos no PL 7082/2017 sobre pesquisas com seres humanos
O Conselho Nacional de Saúde (CNS) manifesta preocupação pelo Projeto de Lei 7082/2017 que pode entrar na pauta de votação a qualquer momento. O PL representa um grande retrocesso para as pesquisas com seres humanos no Brasil e, desde 2017, o CNS vem alertando e se posicionando contra.
A coordenadora da Comissão de
Ética e Pesquisa (Conep) do CNS, Laís Bonilha, explica que um dos pontos mais
preocupantes que pode comprometer a autonomia da Conep, hoje Comissão do CNS, é
o deslocamento para o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. Isso
impactará na liberdade de seleção e diversidade da composição de seus
membros.
“A retirada da Conep do espaço
do Controle Social impacta diretamente na escolha de sua composição e,
consequentemente, na regulamentação da Comissão. Esse processo é dado entre os
membros que são selecionados por meio da qualidade técnica e, caso o PL seja
aprovado, a Conep ficará bastante vulnerável a depender dos interesses
políticos e do governo que esteja”.
Além disso, há a questão da
perda do direito ao acesso aos medicamentos que os participantes de pesquisa
ajudaram a desenvolver na pesquisa, direito que hoje é garantido a todos e o PL
pode restringir, caso seja aprovado.
Confira,
em vídeo, a coordenadora da Conep, Laís Bonilha, explicando sobre os
retrocessos do PL.
Sobre a Conep
A Conep cumpre um papel
fundamental para que os participantes de pesquisas sejam tratados com dignidade
e tenham seus direitos garantidos, pois são atores fundamentais no
desenvolvimento de tratamentos e medicamentos.
A composição multi e
transdisciplinar reúne representantes de diferentes áreas do conhecimento para
cumprir sua principal atribuição, que é a avaliação dos aspectos éticos das
pesquisas que envolvem seres humanos no Brasil. Em cumprimento à sua missão, a
Comissão elabora e atualiza as diretrizes e normas para a proteção dos
participantes de pesquisa e coordena o Sistema CEP/Conep.
O Sistema CEP/Conep é formado
pela Conep (instância máxima de avaliação ética em protocolos de pesquisa
envolvendo seres humanos) e pelos CEP (Comitês de Ética em Pesquisa),
instâncias regionais dispostas em todo território brasileiro. O Sistema também
envolve pesquisadores, assistentes de pesquisa, professores e universitários em
iniciação científica, instituições de ensino, centros de pesquisa, fomentadores
de pesquisa e os participantes de pesquisa.
A Conep possui autonomia para
a análise ética de protocolos de pesquisa de alta complexidade (e de áreas
temáticas especiais, como genética humana, reprodução humana, populações indígenas
e pesquisas de cooperação internacional) e em projetos de pesquisa propostos
pelo Ministério da Saúde, enquanto os CEP são responsáveis pelos protocolos de
pesquisa de baixa e média complexidade e são a porta de entrada para todos os
projetos de pesquisa envolvendo seres humanos. Dessa forma, as análises que
competem à Conep passam primeiramente no CEP e automaticamente são encaminhadas
para análise na Conep.
Foto: DCStudio/Freepik
Conexão Brasília com o jornalista Olho Vivo Edmar Soares
12.05.2022
- Câmara aprova MP que cria
programa de serviço civil voluntário nos municípios
*A Câmara dos Deputados
aprovou nesta quarta-feira (11) a Medida Provisória 1099/22, que cria um
programa de serviço civil voluntário remunerado por bolsas pagas pelos
municípios e vinculado à realização de cursos pelos beneficiários. A MP será
enviada ao Senado.
Por meio do Programa Nacional
de Prestação de Serviço Civil Voluntário, vinculado ao Ministério do Trabalho e
Previdência, os municípios pagarão bolsas, em razão da prestação de serviços em
atividades consideradas pela cidade como de interesse público. O programa é
direcionado a jovens de 18 a 29 anos e a pessoas com 50 anos ou mais sem
emprego formal há mais de 24 meses.
- Banco do Brasil tem lucro
recorde de R$ 6,6 bi no 1º trimestre de 2022
*O Banco do Brasil registrou
aumento de 34,6% no lucro líquido ajustado de janeiro a março, em comparação
com o 1º trimestre de 2021
O Banco do Brasil bateu
recorde no lucro líquido ajustado registrado no primeiro trimestre de 2022, de
R$ 6,6 bilhões. O valor representa crescimento anual de 34,6% e é 11,5% maior
do que o resultado do trimestre anterior.
Segundo o banco, o recorde é
decorrente do “crescimento do crédito – com performance positiva em todos os
segmentos –, do aumento da margem financeira bruta e do bom desempenho das
receitas de prestação de serviços”.
No trimestre mais recente, as
receitas de prestação de serviços totalizaram R$ 7,5 bilhões. Isso significa
aumento de 9,4% em relação ao último trimestre de 2021.
- Damares diz que não colocará
Bolsonaro “na parede”
*A ex-ministra Damares disse
que não vai colocar o presidente Bolsonaro na parede para que decida por ela ou
por Flávia Arruda
*A ex-ministra da Mulher,
Família e Direitos Humanos Damares Alves (Republicanos) reafirmou que vai
concorrer ao Senado pelo Distrito Federal. Após reunião na sede do Republicanos,
nesta terça-feira (10/5), Damares deu declarações em que rebateu informações de
que sua pré-candidatura seria falsa.
*“Chegou um ponto que não tem
mais recuo. Isso aqui está grande demais e está vindo muita gente apoiar a
causa. É para valer, é de verdade, não é brincadeira, não é para fazer acordo,
não é para chantagear ou amedrontar”, afirmou.
*O presidente do Republicanos
no DF, Wanderley Tavares, disse que a pré-candidatura de Damares deve ser
lançada entre 29 de maio e 7 de junho.
- Plano Safra: Agro pede R$ 22
bilhões para subsidiar juros do crédito rural
*Valor seria aplicado na safra
de 2022/2023, mas não tem previsão no Orçamento; entidade que representa o
setor já fala em flexibilizar o teto de gastos, diante das restrições da regra
que controla o crescimento das despesas do governo
*A Confederação da Agricultura
e Pecuária do Brasil (CNA), que representa os produtores rurais, pedirá ao
governo o repasse de R$ 22 bilhões para equalizar as taxas de juros das linhas
de financiamento rural no Plano Safra de 2022/2023. A proposta faz parte de um
documento que será entregue ao ministro da Agricultura, Marcos Montes, na
próxima segunda-feira, 16.
O valor supera a quantia de R$
13 bilhões anunciada pelo governo para o plano da safra atual, de 2021/22, mas
esbarra na falta de recursos no Orçamento. Hoje não há recursos previstos no
Orçamento de 2022 para o Plano Safra que entrará em vigor em julho.
- Câmara aprova bônus para
policiais federais em meio a protestos da categoria contra governo Bolsonaro
* A Câmara dos Deputados
aprovou a criação de um agrado aos policiais federais, com o pagamento de um
adicional por sobreaviso, em meio aos embates da categoria com o governo por
causa de um aumento salarial prometido e não entregue. A medida provisória (MP)
segue agora para análise do Senado Federal, que precisa aprová-la até 25 de
maio.
*A criação desse bônus
salarial foi incluída pelo vice-líder do governo, deputado Aluísio Mendes
(PSC-MA), na MP que mudava a utilização do Fundo para Aparelhamento e
Operacionalização das Atividades-fim da Polícia Federal (Funapol) para permitir
o custeio de gastos com saúde dos policiais federais entre as despesas que
podem ser pagas com o fundo bilionário.
- IPCA tem alta disseminada em
abril e não dá sinais de alívio
*Inflação avança 1,06% no mês,
acima das expectativas de mercado
*A desaceleração do Índice
Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) em abril, que contou com a ajuda
da deflação em energia, em nada animou os economistas. O indicador veio um pouco
acima das expectativas, o avanço de preços foi mais disseminado, métricas menos
voláteis acompanhadas pelos analistas e pelo Banco Central seguem pressionadas
e não há sinais de alívio em bens industriais e serviços.
*O IPCA subiu 1,06% em abril,
após alta de 1,62% em março. Ainda assim, foi o maior resultado para o mês
desde 1996 (1,26%) e acima da mediana indicada pelo Valor Data, de 1%. No
acumulado em 12 meses, os números também impressionam. Até abril, o índice sobe
12,13%, vindo de 11,3% em março. É a maior taxa, por essa medida, desde outubro
de 2003 (13,98%)
- STJ decide liberar ações de
busca e apreensão
*Paralisação de processos
gerou insegurança no mercado financeiro
*O Superior Tribunal de
Justiça (STJ) reverteu uma decisão que deu muita dor de cabeça ao mercado
financeiro neste último mês. As ações de busca e apreensão vão voltar a
tramitar normalmente em todo o país. O comando para a liberação desses
processos foi dado ontem pelos ministros da 2ª Seção.
- Home office e novos modelos
de trabalho impulsionam pedidos de demissões voluntárias
*Número de desligamentos a
pedido dos próprios funcionários bateu recorde em março de 2022
*A preferência por algum
modelo de trabalho - presencial, híbrido ou home office - pode estar
contribuindo para um aumento no número de pedidos de demissões voluntárias no
Brasil, segundo análise da LCA Consultores. Em meio a um cenário de desemprego
que atinge 12 milhões de brasileiros, um terço dos desligamentos registrados em
março no mercado de trabalho foram voluntários.
*O levantamento da LCA
Consultores, a partir dos dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados
(Caged), que leva em conta vagas com carteira assinada, mostra que do total de
1.816.882 desligamentos no mês de março, 603.136 foram feitos a pedido dos
próprios funcionários. Trata-se do maior número de demissões a pedido em um
único mês desde janeiro de 2020, início dessa série histórica e dois meses
antes do início oficial da covid-19 no país. Em janeiro de 2022, foram 544.541
mil desligamentos voluntários e, em fevereiro, 560.272 mil.
- Moraes aplica nova multa de
R$ 135 mil a Silveira por descumprimento no uso de tornozeleira eletrônica
*Em nova decisão, o ministro
afirma que as condutas do deputado revelam o ‘seu completo desprezo pelo Poder
Judiciário’
*O ministro do Supremo
Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, aplicou uma nova multa de R$ 135
mil ao deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ) por descumprir o uso da
tornozeleira eletrônica, uma das medidas cautelares determinadas pelo magistrado.
Silveira foi condenado a 8 anos e 9 meses de prisão ataques aos Poderes e aos
ministros da Corte, mas teve a sentença anulada pelo indulto da graça concedido
pelo presidente Jair Bolsonaro (PL). Em nova decisão, Moraes afirma que as
condutas do réu revelam o seu “completo desprezo pelo Poder Judiciário”.
Segundo o relator da ação penal, esse comportamento de Silveira já foi
verificado em “diversas ocasiões” e justificam a fixação de multa diária para
“assegurar o devido cumprimento das decisões desta Corte”. O magistrado reforça
que as medidas não têm “qualquer relação com a concessão do indulto”.
*“Diante de todo o exposto,
verificada a não observância das medidas cautelares impostas em 9 ocasiões
distintas, caracterizados como descumprimentos autônomos, e considerando a
multa diária fixada e referendada pelo Plenário dessa Suprema Corte, é exigível
nova sanção pecuniária, cumulativa à anteriormente fixada, no valor total de R$
135.000,00”, determinou o ministro. Moraes já havia multado Silveira anteriormente
em R$ 405 mil pelo mesmo motivo. Além do pagamento do valor, o magistrado
intimou a defesa para que, no prazo de 24 horas, se manifeste sobre o
descumprimento das medidas cautelares, a partir do dia 3/5/2022, por parte do
parlamentar. O ministro ainda pediu para advogada indicar a disposição de
Silveira em cumprir, imediatamente, a determinação judicial. Uma nova recusa em
utilizar o equipamento de monitoramento eletrônico resultaram em nova multa.
Nomeada LORENA CRISTIANE DA SILVA SOUZA para ocupar o cargo de Assessor da Gerência-Geral de Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados
DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 12/05/2022 | Edição: 89 | Seção: 2 | Página: 50
Órgão: Ministério
da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária
PORTARIA
Nº 333, DE 11 DE MAIO DE 2022
A Chefe de Gabinete do
Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da
competência que lhe foi delegada pela Portaria n° 1.596, de 8 de agosto de
2016, alterada pela Portaria nº 1.724, de 5 de setembro de 2016, resolve:
Nomear a servidora LORENA
CRISTIANE DA SILVA SOUZA, matrícula SIAPE nº 1567942, para ocupar o cargo de
Assessor, código CCT-IV, da Gerência-Geral de Portos, Aeroportos, Fronteiras e
Recintos Alfandegados, ficando exonerada, a pedido, do cargo que atualmente
ocupa
KARIN
SCHUCK HEMESATH MENDES
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.