DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 13/05/2022 | Edição: 90 | Seção: 1 | Página: 96
Órgão: Ministério
da Educação/Gabinete do Ministro
PORTARIA
Nº 338, DE 11 DE MAIO DE 2022
Institui o Grupo de Trabalho -
GT com representantes das instituições da Rede Federal de Educação
Profissional, Científica e Tecnológica para elaboração de diretrizes para as
parcerias no âmbito da Educação Profissional e Tecnológica - EPT.
O MINISTRO DE ESTADO DA
EDUCAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único,
inciso I, da Constituição, e em conformidade com a Lei nº 9.394, de 20 de
dezembro de 1996, resolve:
Art. 1º Instituir o Grupo de
Trabalho - GT com representantes das instituições da Rede Federal de Educação
Profissional, Científica e Tecnológica para elaboração de diretrizes para as
parcerias no âmbito da Educação Profissional e Tecnológica - EPT.
Art. 2º Compete ao GT:
I - verificar dados e
informações referentes às parcerias;
II - verificar a adequação dos
documentos para viabilizar parcerias; e
III - apoiar a articulação e a
integração entre os sistemas das redes federais e das redes estaduais.
Art. 3º O GT será composto por
representantes do Ministério da Educação e da Rede Federal de Educação
Profissional, Científica e Tecnológica.
§ 1º O Ministério da Educação,
por meio de suas Secretarias, indicará um representante titular e o respectivo
suplente das seguintes unidades:
I - da Diretoria de Políticas
e Regulação da Educação Profissional e Tecnológica - DPR, da Secretaria de
Educação Profissional e Tecnológica - Setec, que coordenará o Grupo de
Trabalho;
II - da Diretoria de
Articulação e Fortalecimento da Educação Profissional e Tecnológica -
DAF/Setec;
III - da Diretoria de
Desenvolvimento da Rede Federal da Educação Profissional, Científica e
Tecnológica - DDR/Setec; e
IV - da Secretaria de Educação
Básica - SEB/MEC.
§ 2º A Rede Federal, por meio
dos seguintes Conselhos, indicará membro titular e o respectivo suplente, na
forma estabelecida a seguir:
I - cinco representantes do
Conselho Nacional das Instituições da Rede Federal de Educação Profissional,
Científica e Tecnológica - Conif; e
II - um representante do
Conselho Nacional de Dirigentes das Escolas Técnicas Vinculadas às
Universidades Federais - Condetuf.
§ 3º Caberá ao
Secretário-Executivo do Ministério da Educação a designação dos indicados.
§ 4º Os representantes de que
trata este artigo poderão ser substituídos, a qualquer tempo, na forma prevista
nesta Portaria.
Art. 4º A Secretaria-Executiva
do GT será exercida por servidor indicado pela DPR/Setec.
Art. 5º As reuniões do GT
ocorrerão preferencialmente via webconferência, bimestralmente, por convocação
de sua coordenação, com quórum mínimo 50% de sua composição.
§ 1º Os encaminhamentos e as
decisões ocorrerão, preferencialmente, por consenso ou, quando este não for
alcançado, por maioria simples.
§ 2º À Coordenação do GT
caberá decidir sobre a matéria, em caso de empate.
§ 3º Eventuais reuniões extraordinárias
poderão ser convocadas pela coordenação do GT, com antecedência mínima de dois
dias.
Art. 6º A participação no GT
será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerado.
Art. 7º O GT terá o prazo de
um ano para conclusão de seus trabalhos, a contar da entrada em vigor desta
Portaria, podendo ser prorrogado a critério da Coordenação do GT.
Parágrafo único. Os resultados
dos trabalhos realizados pelo GT serão relatados à Setec/MEC, para apreciação e
aprovação dos relatórios.
Art. 8º Esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação.
VICTOR
GODOY VEIGA
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
0 comentários:
Postar um comentário