DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 13/05/2022 | Edição: 90 | Seção: 2 | Página: 2
Órgão: Presidência
da República/Casa Civil
PORTARIA
Nº 552, DE 12 DE MAIO DE 2022
O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA
CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições e tendo em
vista o disposto na Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019, e no art. 3º, §§ 1º
e 2º, do Decreto nº 10.917, de 29 de dezembro de 2021, que dispõe sobre o
Comitê Federal de Assistência Emergencial, resolve:
Art. 1º Designar os seguintes
membros suplentes para comporem o Comitê Federal de Assistência Emergencial:
I - Casa Civil da Presidência
da República:
a) 1º suplente: JONATHAS
ASSUNÇÃO SALVADOR NERY DE CASTRO ;
b) 2º suplente: GEORGES FERES
KANAAN;
II - Gabinete de Segurança
Institucional da Presidência da República:
a) 1º suplente: CARLOS JOSÉ
RUSSO ASSUMPÇÃO PENTEADO;
b) 2º suplente: OSMAR LOOTENS
MACHADO;
III - Ministério da Cidadania:
a) 1º suplente: ALEXANDRE REIS
DE SOUZA;
b) 2º suplente: MARIA YVELÔNIA
DOS SANTOS ARAÚJO BARBOSA;
IV - Ministério da Defesa:
a) 1º suplente: LAERTE DE
SOUZA SANTOS;
b) 2º suplente: HERALDO LUIZ
RODRIGUES;
V - Ministério do
Desenvolvimento Regional:
a) 1º suplente: SANDRA MARIA
SANTO DE HOLANDA;
b) 2º suplente: ALEXANDRE
LUCAS ALVES;
VI - Ministério da Economia:
a) 1º suplente: SANDRO DE
VARGAS SERPA;
b) 2º suplente: JOSÉ DE ASSIS
FERRAZ NETO;
VII - Ministério da Educação:
a) 1º suplente: JOSÉ DE CASTRO
BARRETO JÚNIOR;
b) 2º suplente: SYLVIA
CRISTINA TOLEDO GOUVEIA;
VIII - Ministério da Justiça e
Segurança Pública:
a) 1º suplente: JOSÉ VICENTE
SANTINI;
b) 2º suplente: WASHINGTON
LEONARDO GUANAES BONINI;
IX - Ministério da Mulher, da
Família e dos Direitos Humanos:
a) 1º suplente: MARIANA DE
SOUSA MACHADO NERIS;
b) 2º suplente: EDUARDO
MIRANDA FREIRE DE MELO;
X - Ministério das Relações
Exteriores:
a) 1º suplente: FERNANDO SIMAS
MAGALHÃES;
b) 2º suplente: PAULINO FRANCO
DE CARVALHO NETO;
XI - Ministério da Saúde:
a) 1º suplente: RODRIGO OTÁVIO
MOREIRA DA CRUZ;
b) 2º suplente: ARNALDO
CORREIA DE MEDEIROS;
XII - Ministério do Trabalho e
Previdência:
a) 1º suplente: BRUNO SILVA
DALCOLMO;
b) 2º suplente: RICARDO DE
SOUZA MOREIRA; e
XIII - Secretaria de Governo
da Presidência da República:
a) 1º suplente: FLÁVIO
ADALBERTO RAMOS GIUSSANI;
b) 2º suplente: MAURO BENEDITO
DE SANTANA FILHO.
Art. 2º Ficam revogadas:
I - a Portaria nº 2.356, de 26
de novembro de 2019;
II - a Portaria nº 76, de 4 de
março de 2020;
III - a Portaria nº 345, de 3
de julho de 2020;
IV - a Portaria nº 362, de 14
de julho de 2020;
V - a Portaria nº 399, de 17
de agosto de 2020;
VI - a Portaria nº 596, de 08
de dezembro de 2020;
VII - a Portaria nº 127, de 25
de fevereiro de 2021;
VIII - a Portaria nº 206, de
19 de março de 2021;
IX - a Portaria nº 420, de 28
de abril de 2021;
X - a Portaria nº 486, de 06
de maio de 2021;
XI - a Portaria nº 542, de 17
de maio de 2021;
XII - a Portaria nº 629, de 1º
de junho de 2021;
XIII - a Portaria nº 639, de 8
de junho de 2021;
XIV - a Portaria nº 852, de 2
de agosto de 2021;
XV - a Portaria nº 911, de 9
de agosto de 2021;
XVI - a Portaria nº 912, de 9
de agosto de 2021;
XVII - a Portaria nº 973, de
20 de agosto de 2021;
XVIII - a Portaria nº 984, de
24 de agosto de 2021;
XIX - a Portaria nº 1.075, de
8 de setembro de 2021; e
XX - a Portaria nº 1.322, de
29 de novembro de 2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação.
CIRO
NOGUEIRA LIMA FILHO
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada
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