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sexta-feira, 13 de maio de 2022

Designados os seguintes membros suplentes para comporem o Comitê Federal de Assistência Emergencial

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 13/05/2022 | Edição: 90 | Seção: 2 | Página: 2

Órgão: Presidência da República/Casa Civil

PORTARIA Nº 552, DE 12 DE MAIO DE 2022

O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019, e no art. 3º, §§ 1º e 2º, do Decreto nº 10.917, de 29 de dezembro de 2021, que dispõe sobre o Comitê Federal de Assistência Emergencial, resolve:

Art. 1º Designar os seguintes membros suplentes para comporem o Comitê Federal de Assistência Emergencial:

I - Casa Civil da Presidência da República:

a) 1º suplente: JONATHAS ASSUNÇÃO SALVADOR NERY DE CASTRO ;

b) 2º suplente: GEORGES FERES KANAAN;

II - Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República:

a) 1º suplente: CARLOS JOSÉ RUSSO ASSUMPÇÃO PENTEADO;

b) 2º suplente: OSMAR LOOTENS MACHADO;

III - Ministério da Cidadania:

a) 1º suplente: ALEXANDRE REIS DE SOUZA;

b) 2º suplente: MARIA YVELÔNIA DOS SANTOS ARAÚJO BARBOSA;

IV - Ministério da Defesa:

a) 1º suplente: LAERTE DE SOUZA SANTOS;

b) 2º suplente: HERALDO LUIZ RODRIGUES;

V - Ministério do Desenvolvimento Regional:

a) 1º suplente: SANDRA MARIA SANTO DE HOLANDA;

b) 2º suplente: ALEXANDRE LUCAS ALVES;

VI - Ministério da Economia:

a) 1º suplente: SANDRO DE VARGAS SERPA;

b) 2º suplente: JOSÉ DE ASSIS FERRAZ NETO;

VII - Ministério da Educação:

a) 1º suplente: JOSÉ DE CASTRO BARRETO JÚNIOR;

b) 2º suplente: SYLVIA CRISTINA TOLEDO GOUVEIA;

VIII - Ministério da Justiça e Segurança Pública:

a) 1º suplente: JOSÉ VICENTE SANTINI;

b) 2º suplente: WASHINGTON LEONARDO GUANAES BONINI;

IX - Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos:

a) 1º suplente: MARIANA DE SOUSA MACHADO NERIS;

b) 2º suplente: EDUARDO MIRANDA FREIRE DE MELO;

X - Ministério das Relações Exteriores:

a) 1º suplente: FERNANDO SIMAS MAGALHÃES;

b) 2º suplente: PAULINO FRANCO DE CARVALHO NETO;

XI - Ministério da Saúde:

a) 1º suplente: RODRIGO OTÁVIO MOREIRA DA CRUZ;

b) 2º suplente: ARNALDO CORREIA DE MEDEIROS;

XII - Ministério do Trabalho e Previdência:

a) 1º suplente: BRUNO SILVA DALCOLMO;

b) 2º suplente: RICARDO DE SOUZA MOREIRA; e

XIII - Secretaria de Governo da Presidência da República:

a) 1º suplente: FLÁVIO ADALBERTO RAMOS GIUSSANI;

b) 2º suplente: MAURO BENEDITO DE SANTANA FILHO.

Art. 2º Ficam revogadas:

I - a Portaria nº 2.356, de 26 de novembro de 2019;

II - a Portaria nº 76, de 4 de março de 2020;

III - a Portaria nº 345, de 3 de julho de 2020;

IV - a Portaria nº 362, de 14 de julho de 2020;

V - a Portaria nº 399, de 17 de agosto de 2020;

VI - a Portaria nº 596, de 08 de dezembro de 2020;

VII - a Portaria nº 127, de 25 de fevereiro de 2021;

VIII - a Portaria nº 206, de 19 de março de 2021;

IX - a Portaria nº 420, de 28 de abril de 2021;

X - a Portaria nº 486, de 06 de maio de 2021;

XI - a Portaria nº 542, de 17 de maio de 2021;

XII - a Portaria nº 629, de 1º de junho de 2021;

XIII - a Portaria nº 639, de 8 de junho de 2021;

XIV - a Portaria nº 852, de 2 de agosto de 2021;

XV - a Portaria nº 911, de 9 de agosto de 2021;

XVI - a Portaria nº 912, de 9 de agosto de 2021;

XVII - a Portaria nº 973, de 20 de agosto de 2021;

XVIII - a Portaria nº 984, de 24 de agosto de 2021;

XIX - a Portaria nº 1.075, de 8 de setembro de 2021; e

XX - a Portaria nº 1.322, de 29 de novembro de 2021.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CIRO NOGUEIRA LIMA FILHO

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada

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