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quinta-feira, 26 de maio de 2022

Instituído o Programa Internet Brasil no âmbito do Ministério das Comunicações com a finalidade de promover o acesso gratuito à internet em banda larga móvel aos alunos da educação básica integrantes de famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico)

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 26/05/2022 | Edição: 99 | Seção: 1 | Página: 4

Órgão: Atos do Poder Legislativo

LEI Nº 14.351, DE 25 DE MAIO DE 2022

Institui o Programa Internet Brasil; e altera as Leis nºs 4.117, de 27 de agosto de 1962 (Código Brasileiro de Telecomunicações), 5.768, de 20 de dezembro de 1971, 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, 13.424, de 28 de março de 2017, e 14.172, de 10 de junho de 2021.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Programa Internet Brasil, no âmbito do Ministério das Comunicações, com a finalidade de promover o acesso gratuito à internet em banda larga móvel aos alunos da educação básica integrantes de famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) matriculados na rede pública de ensino, nas escolas das comunidades indígenas e quilombolas e nas escolas especiais sem fins lucrativos que atuam exclusivamente nessa modalidade.

§ 1º A promoção do acesso gratuito à internet em banda larga móvel de que trata ocaputdeste artigo poderá ser realizada, sem prejuízo de outros meios de acesso, por intermédio da disponibilização de:

I -chip;

II - pacote de dados; ou

III - dispositivo de acesso.

ANEXO:

§ 2º O acesso gratuito àinternet em banda larga móvel poderá ser concedido a diferentes alunosintegrantes da mesma família.

LEI Nº 14.350 de 25 de maio de 2022 Altera as Leis para aperfeiçoar a sistemática de operação do Programa Universidade para Todos (Prouni)

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 26/05/2022 | Edição: 99 | Seção: 1 | Página: 3

Órgão: Atos do Poder Legislativo

LEI Nº 14.350, DE 25 DE MAIO DE 2022

Altera as Leis nºs 11.096, de 13 de janeiro de 2005, e 11.128, de 28 de junho de 2005, e a Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021, para aperfeiçoar a sistemática de operação do Programa Universidade para Todos (Prouni).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei nº 11.096, de 13 de janeiro de 2005, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º Fica instituído, sob a gestão do Ministério da Educação, o Programa Universidade para Todos (Prouni), destinado à concessão de bolsas de estudo integrais e bolsas de estudo parciais de 50% (cinquenta por cento) para estudantes de cursos de graduação e sequenciais de formação específica, em instituições privadas de ensino superior, com ou sem fins lucrativos.

§ 2º As bolsas de estudo parciais de 50% (cinquenta por cento), cujos critérios de distribuição serão estabelecidos em regulamento pelo Ministério da Educação, serão concedidas a brasileiros não portadores de diploma de curso de nível superior, cuja renda familiar mensalper capitanão exceda ao valor de até 3 (três) salários mínimos, observados os critérios estabelecidos pelo Ministério da Educação.

§ 4º Para fins de concessão das bolsas de estudo parciais de 50% (cinquenta por cento), serão considerados todos os descontos aplicados pela instituição privada de ensino superior, regulares ou temporários, de caráter coletivo, conforme estabelecido em regulamento pelo Ministério da Educação, ou decorrentes de convênios com instituições públicas ou privadas, incluídos os descontos concedidos em virtude do pagamento da mensalidade com pontualidade, respeitada a proporcionalidade da carga horária.

§ 5º Para fins do disposto nos §§ 1º e 2º deste artigo, na hipótese de concomitância ou complementariedade de licenciatura e de bacharelado no mesmo curso, será excepcionada a exigência de o estudante não ser portador de diploma de curso superior, caso esse diploma seja em áreas do conhecimento, especialidades e regiões estabelecidas como prioritárias em regulamento.

§ 6º São vedadas:

I - a acumulação de bolsas de estudo vinculadas ao Prouni; e

II - a concessão de bolsa de estudo vinculada ao Prouni para estudante matriculado:

a) em instituição pública e gratuita de ensino superior; ou

b) em curso, turno, local de oferta e instituição privada de ensino superior distintos com contrato de financiamento por meio do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) e do Programa de Financiamento Estudantil." (NR)

ANEXO:

"Art. 2º .............................................................................................................

LEI Nº 14.349 DE 25 DE MAIO DE 2022 Confere ao Município de Santa Rosa no Rio Grande do Sul, o título de Berço Nacional da Soja

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 26/05/2022 | Edição: 99 | Seção: 1 | Página: 3

Órgão: Atos do Poder Legislativo

LEI Nº 14.349, DE 25 DE MAIO DE 2022

Confere ao Município de Santa Rosa, no Rio Grande do Sul, o título de Berço Nacional da Soja.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica conferido ao Município de Santa Rosa, no Estado do Rio Grande do Sul, o título de Berço Nacional da Soja.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 25 de maio de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Marcos Montes Cordeiro

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Designados os membros para compor o Comitê Executivo da 6ª Conferência Nacional de Saúde Indígena

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 26/05/2022 | Edição: 99 | Seção: 2 | Página: 44

Órgão: Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 1.204, DE 24 DE MAIO DE 2022

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição e, considerando o disposto na Portaria GM/MS nº 1.730, de 13 de junho de 2018, publicado no Diário Oficial da União nº 113, de 14 de junho de 2018, que convoca a 6ª Conferência Nacional de Saúde Indígena, aprovada pelo Conselho Nacional de Saúde, resolve:

Art. 1º Ficam designados os membros para compor o Comitê Executivo da 6ª Conferência Nacional de Saúde Indígena:

I - Comissão Organizadora:

a) Reginaldo Ramos Machado; e

b) William César Lopes Domingues.

II - Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Saúde (SE/CNS):

a) Ana Carolina Dantas Souza; e

b) Marco Aurélio Pereira.

III - Secretaria-Executiva (SE/MS):

a) Genivano Pinto de Araújo; e

b) Igor Simões Ferreira da Silva.

IV - Assessoria de Comunicação Social (ASCOM/GM/MS):

a) Camila da Rocha Vidal; e

b) Lídia Maia da Silva.

V - Secretaria de Atenção Primária à Saúde (SAPS/MS):

a) Beatriz Zocal da Silva; e

b) Amanda Firme Carletto.

VI - Secretaria Especial de Saúde Indígena (SESAI/MS):

a) Breno Tessinari de Carvalho;

b) Claudeci Barbosa da Silva;

d) Daniel Simões Coelho;

e) Eliane Lopes dos Santos;

f) Ghislaine Maria de Oliveira Barros;

g) Janete Ferreira Lago;

h) Jéssica Marques de Sousa;

i) Kênia Dias de Sousa Picoli

i) Nisfrânia Rodrigues Carvalho Nazário;

j) Ricardo Silva Fernandes; e

k) Wilma Miranda Tomé Machado.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Ficam revogadas a Portaria GM/MS nº 2.883, de 12 de setembro de 2018, publicada no DOU nº 179, Seção 2, de 17 de setembro de 2018, Seção 2, página 41 e a Portaria GM/MS nº 1.138, de 20 de maio de 2022, publicada no DOU nº 96, Seção 2, segunda-feira, de 23 de maio de 2022, pág. 49.

DANIEL MEIRELLES FERNANDES PEREIRA

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

SANDRA DE CASTRO BARROS Secretária de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde participará da Convenção Internacional de Biotecnologia 2022 em San Diego - EUA

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 26/05/2022 | Edição: 99 | Seção: 2 | Página: 44

Órgão: Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 1.143, DE 23 DE MAIO DE 2022

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, SUBSTITUTO, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 2º do Decreto nº 1.387, de 7 de fevereiro de 1995, e pelo inciso VI, do art. 8º, do Decreto nº 10.193, de 27 de dezembro de 2019, resolve:

Autorizar o afastamento do País da servidora SANDRA DE CASTRO BARROS, matrícula SIAPE nº 461462, Secretária de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde, com a finalidade de participar da Convenção Internacional de Biotecnologia 2022 (BIO International Convention 2022), em San Diego - EUA, no período de 11 a 19 de junho de 2022, inclusive trânsito, com ônus para o Ministério da Saúde (Processo nº 25000.065293/2022-15).

DANIEL MEIRELLES FERNANDES PEREIRA

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Nomear EDVALDO DIAS DA SILVA para exercer o cargo em comissão de Chefe da Assessoria de Assuntos Parlamentare, do Gabinete do Ministro MCTI

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 26/05/2022 | Edição: 99 | Seção: 2 | Página: 6

Órgão: Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações/Gabinete do Ministro

PORTARIA MCTI N° 544, DE 25 DE MAIO DE 2022

O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÕES, no uso da competência que lhe foi delegada pelo artigo 6º do Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019, publicado no DOU de 15 de maio de 2019, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 10.463, de 14 de agosto de 2020, publicado no DOU de 14 de agosto de 2020, resolve:

Nomear EDVALDO DIAS DA SILVA, CPF ***.218.311-**, para exercer o cargo em comissão de Chefe da Assessoria de Assuntos Parlamentares, código DAS 101.4, do Gabinete do Ministro deste Ministério (Processo SEI nº 01250.003835/2019-51).

PAULO CESAR REZENDE DE CARVALHO ALVIM

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

RECONDUZIR RAFAEL BARRETO ALMADA Professor do Instituto Federal de Educação Ciência e Tecnologia do Rio de Janeiro ao cargo de Reitor do referido Instituto

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 26/05/2022 | Edição: 99 | Seção: 2 | Página: 1

Órgão: Atos do Poder Executivo

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

DECRETO DE 25 DE MAIO DE 2022

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,caput, inciso XXV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 12 da Lei nº 11.892, de 29 de dezembro de 2008, resolve:

RECONDUZIR

RAFAEL BARRETO ALMADA, Professor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio de Janeiro, ao cargo de Reitor do referido Instituto, com mandato de quatro anos.

Brasília, 25 de maio de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

José de Castro Barreto Junior

Presidente da República Federativa do Brasil

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 16/2022 - UASG 254420

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 26/05/2022 | Edição: 99 | Seção: 3 | Página: 148

Órgão: Ministério da Saúde/Fundação Oswaldo Cruz/Coordenação-Geral de Administração

EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 16/2022 - UASG 254420

Nº Processo: 25028000084202218 . Objeto: Aquisição de Bioimpressoras 3D TissueStart e TissueRay® para o Laboratório de Biologia Básica de Células-Tronco do Instituto Carlos Chagas/Fiocruz-PR. Total de Itens Licitados: 00002. Fundamento Legal: Art. 25º, Inciso I da Lei nº 8.666 de 21º/06/1993.. Justificativa: Art. 25º, Inciso I da Lei nº 8.666 de 21º/06/1993. Declaração de Inexigibilidade em 25/05/2022. ALEJANDRO CORREA DOMINGUEZ. Requisitante. Ratificação em 25/05/2022. STENIO PERDIGAO FRAGOSO. Ordenador de Despesa. Valor Global: R$ 101.975,89. CNPJ CONTRATADA : 32.624.642/0001-58 TISSUELABS PESQUISA E DESENVOLVIMENTO LTDA.

(SIDEC - 25/05/2022) 254420-25201-2022NE000264

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Seminário reforça importância de diagnóstico e tratamento precoces para o câncer

Debatedores criticam interrupção em quimioterapia e redução de recursos para hospital conveniado


A necessidade de políticas públicas para melhorar a prevenção e o diagnóstico dos vários tipos de câncer foi ressaltada pelos parlamentares que participaram da abertura de seminário sobre o assunto, realizado na Câmara dos Deputados nesta terça-feira (24).

Promovido pela Comissão Especial de Combate ao Câncer no Brasil, o evento marca a Semana Nacional de Combate ao Câncer. Vice-presidente da comissão, a deputada Carmen Zanotto (Cidadania-SC) rememorou avanços como os contidos nas leis 12.732/12 e 13.896/19, que abreviam o tempo do diagnóstico e do tratamento na rede pública de saúde.

Ela apontou problemas recorrentes, como a interrupção no fornecimento de remédios para quimioterapia e a falta de acesso das mulheres à cirurgia de reconstrução de mama, acrescentando os prejuízos que a crise sanitária provocada pelo novo coronavírus trouxe para o combate ao câncer.

Billy Boss/Câmara dos Deputados


Prata: repasses do SUS já cobriram 71% dos custos do Hospital do Amor

Menos recursos
Diretor-presidente do Hospital do Amor, unidade de referência no tratamento do câncer que fica em Barretos (SP), Henrique Prata reclamou da diminuição dos recursos repassados pelo SUS, que cobriram 71% dos custos do hospital em 2002 e, em 2021, só cobriram 22% das despesas.

Ele informou que o Hospital do Amor, que completa 60 anos em 2022, faz em média 10 mil atendimentos por mês, número próximo aos 14 mil atendimentos de câncer feitos em todas as unidades públicas da cidade de São Paulo. Ele não acha justo que, enquanto falta dinheiro para os hospitais do Sistema Único de Saúde (SUS), o governo dê benefícios a instituições privadas e a planos de saúde.

Presidente da Frente Parlamentar da Luta contra o Câncer, a deputada Silvia Cristina (PL-RO) comemorou a inauguração, em dezembro de 2021, de um centro de prevenção da doença em seu estado.

“Já são mais de 6 mil mamografias, mais de 2 mil tomografias computadorizadas e ressonâncias magnéticas, mais de 20 cirurgias de câncer de pele, 250 atendimentos diários lá no interior do estado de Rondônia, em Ji-Paraná”, afirmou.

Billy Boss/Câmara dos Deputados


Silvia Cristina destacou novo centro de prevenção em Rondônia

Trabalho voluntário
Como parte da programação da Semana Nacional de Combate ao Câncer, três carretas do Hospital do Amor de Barretos chegaram a Brasília com equipes para fazer exames de prevenção de câncer de próstata, colo de útero e mama. A coordenadora voluntária do hospital, Marcia Torres, reforçou a importância do diagnóstico precoce.

“Se você previne, se você detecta o câncer na fase inicial, fica mais fácil a cura e é muito mais barato o tratamento também inclusive para o SUS. O Hospital do Amor tem esse trabalho voluntário de levar as carretas a várias populações carentes, que não têm condição de ter esse tipo de atendimento, justamente por isso, porque é mais rápido e mais barato tratar no início do que tratar um câncer avançado”, afirmou Marcia Torres.

Também relatora da Comissão Especial de Combate ao Câncer no Brasil, a deputada Silvia Cristina anunciou, durante o seminário, que pretende apresentar ao Ministério da Saúde, em novembro, um Plano Nacional de Combate ao Câncer.

Reportagem – Cláudio Ferreira
Edição – Roberto Seabra

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Fonte: Agência Câmara de Notícias

Em Davos, Queiroga cita fortalecimento do SUS na prevenção e controle de doenças cardiovasculares

Ministro citou as Parcerias de Desenvolvimento Produtivo (PDP), que buscam ampliar o acesso a medicamentos e tecnologias em saúde

- Foto: Divulgação/WEF


Tema caro ao ministro da Saúde, Marcelo Queiroga, que é médico cardiologista, o enfrentamento das doenças cardiovasculares foi tema de um debate no Fórum Econômico Mundial que acontece em Davos, na Suíça. Nesta quarta-feira (25), durante o evento, o ministro citou as Parcerias de Desenvolvimento Produtivo (PDP) como instrumento para ampliar o acesso a medicamentos e tecnologias em saúde no Brasil.

“Essas parcerias garantem autonomia na produção. Além dessa ferramenta, também temos a alternativa da Encomenda Tecnológica, que consiste em uma parceria público-privada para uma solução inovadora”, disse.

Participaram também da discussão o professor Fausto Pinto, presidente da World Heart Federation; o médico Bruce Meyer, que é presidente da Jefferson Health e vice-presidente executivo da Universidade de Thomas Jefferson, dos Estados Unidos; a ministra de Cooperação Internacional do Egito, Rania Al-Mashat; o ministro de Negócios e Finanças da Dinamarca, Simon Kollerup; além de representantes da Novartis e Novo Nordisk.

Para além do investimento em tratamentos das doenças do coração, o ministro citou que a chave está na prevenção delas, por meio da Atenção Primária à Saúde. “Devemos fortalecer as ações na porta de entrada do sistema de saúde. Por isso, lançamos, no ano passado, a Estratégia de Saúde Cardiovascular na Atenção Primária à Saúde (ECV)”, disse o ministro.

A estratégia citada por Queiroga tem como objetivo qualificar o cuidado integral a pessoas com doenças cardiovasculares, contribuindo para o controle dos níveis de pressão e glicemia, o aumento da adesão ao tratamento e a redução de complicações, internações e morbimortalidade. Ao longo de 2022, o Ministério da Saúde vai investir R$ 20 milhões para prevenção e controle dessas doenças.

Recentemente, o Governo Federal também lançou o Incentivo de Atividade Física (IAF) para a Atenção Primária à Saúde. Com cerca de R$ 100 milhões de investimento em 2022, a ação vai incentivar a contratação de profissionais de educação física, readequação de espaços para a prática de exercícios e compra de materiais.

Nathan Victor
Ministério da Saúde

quarta-feira, 25 de maio de 2022

Conexão Brasília com o jornalista Olho Vivo

Edmar Soares

25.05.2022

-Câmara conclui votação de MP que reformula regras do setor aéreo

Entre outros pontos, o texto que seguirá para sanção proíbe a cobrança por bagagem despachada em voo

*A Câmara dos Deputados concluiu nesta terça-feira (24) a votação da Medida Provisória 1089/21, que reformula a legislação sobre aviação civil. Foram aprovadas duas emendas do Senado para a MP, que será enviada à sanção presidencial.

Entre outros pontos, a medida provisória acaba com a diferença entre serviços aéreos públicos (transporte comercial regular) e serviços privados (sem remuneração e em benefício do operador), além de mudar valores e tipos de ações sujeitas a taxas pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac). O texto que irá à sanção é um substitutivo do relator da MP, deputado General Peternelli (União-SP).

*Deputados oficializam candidaturas aos três cargos vagos na Mesa Diretora da Câmara

Eleição será realizada na sessão desta quarta-feira

*Os deputados que vão concorrer aos cargos vagos da Mesa Diretora da Câmara oficializaram suas candidaturas. A eleição ocorre após a decisão do presidente Arthur Lira (PP-AL) de tornar vagos os cargos de 1º vice-presidente, 2º secretário e 3º secretário, devido às mudanças de partido dos então titulares: Marcelo Ramos (PSD-AM), Marília Arraes (Solidariedade-PE) e Rose Modesto (União-MS), respectivamente. O prazo para registro de candidaturas terminou às 19h desta terça-feira (24).

A eleição será realizada no decorrer da sessão desta quarta-feira (25), de maneira presencial. Os candidatos devem pertencer aos partidos nos termos do acordo feito para a eleição da Mesa no biênio de fevereiro de 2021 a fevereiro de 2023.

A vaga para a 1ª vice-presidência cabe ao PL, e o candidato oficial do partido ao cargo é o deputado Lincoln Portela (PL-MG). Outros deputados do PL vão concorrer de forma avulsa. São eles: Capitão Augusto (PL-SP), Fernando Rodolfo (PL-PE), Bosco Costa (PL-SE) e Flávia Arruda (PL-DF).

Já o 2ºsecretário será escolhido entre integrantes do PT. O partido indicou o deputado Odair Cunha (PT-MG) para o cargo. Não houve candidaturas avulsas para esse lugar na Mesa.

Por fim, a vaga de 3º secretário cabe ao PSDB, que indicou oficialmente a deputada Geovania de Sá (PSDB-SC). Também será a candidata única do partido ao cargo.

- Traições no MDB, divergências com PSDB e pesquisas: os desafios de Simone Tebet para emplacar candidatura

Apesar de ter ampliado arco interno de apoios, senadora lida com dissidências e baixa pontuação nos levantamentos de intenção de voto

*Embora ainda precise confirmar a consolidação da terceira via, crescer nas pesquisas e driblar eventuais traições dentro do próprio partido, a senadora Simone Tebet (MS) teve sua pré-candidatura à Presidência referendada na terça-feira por emedebistas dos principais estados do país.

*Presidentes de pelo menos 22 dos 27 diretórios do partido manifestaram apoio à senadora, confirmando cenário favorável para homologação da pré-candidatura nas convenções do meio do ano. Além disso, Tebet teve seu nome aprovado ontem, por unanimidade, pelo Cidadania.

Com 1% das intenções de voto e sem nunca ter disputado uma eleição presidencial, Tebet aposta em uma coligação com o PSDB para ampliar o tempo de televisão e tentar ser mais conhecida nacionalmente nos próximos meses.

Apesar de ser a representante virtual da terceira via, há obstáculos para garantir o apoio dos tucanos, uma vez que uma ala do partido faz pressão interna por uma candidatura própria. Soma-se a isso o fato de que PSDB e MDB se enfrentam nas eleições aos governos em pelo menos dois estados: Paraíba e Distrito Federal.

- Sobra de Doria no fundo eleitoral deve turbinar candidatos do PSDB nos estados

Disputa por verba é apontada como pano de fundo no racha interno que levou ex-governador a desistir de concorrer

*A distribuição do fundo eleitoral do PSDB, apontada como uma das motivações para os rachas no partido que culminaram com a desistência de João Doria (PSDB), deve agora privilegiar candidatos tucanos a governador e a deputado federal a partir da fatia antes destinada ao presidenciável.

Nos bastidores, dirigentes do PSDB afirmam que Doria teria cerca de R$ 65 milhões no primeiro turno da campanha —valor não divulgado oficialmente. A sigla deve contar com cerca de R$ 318 milhões do fundo eleitoral —a sexta maior fatia entre os partidos.

- "Aras não demonstra coragem onde deveria", diz procurador

"Não há precedente de punição funcional a PGR", diz Airton Florentino de Barros

*A cena de Augusto Aras batendo boca e partindo para cima do subprocurador-geral Nivio de Freitas remete a outra exibição do procurador-geral da República, episódio ocorrido na posse do presidente do STF, Luiz Fux. Durante a cerimônia, Aras disse ao ministro, lutador de jiu-jitsu, que também pratica artes marciais.

O constrangimento poderia ter sido maior.

"O PGR dá uma de corajoso onde não deve. Onde deveria demonstrar coragem, não demonstra", diz Airton Florentino de Barros, procurador de Justiça aposentado, fundador e ex-presidente do Movimento do Ministério Público Democrático (MPD).

Câmara deve votar nesta quarta projeto que limita ICMS sobre energia e combustíveis

Com a mudança, expectativa é que o preço da gasolina caia até 12% e a energia elétrica pelo menos 11%

*A Câmara dos Deputados deve votar nesta quarta-feira, 25, o projeto que limita o ICMS (Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação) sobre os combustíveis e a energia elétrica. Sem acordo, a votação foi adiada anteriormente na Casa. O texto em discussão estabelece uma alíquota máxima de 17% do imposto sobre combustíveis, energia elétrica, telecomunicações e transporte. Os quatros itens responderam por cerca de um terço do total arrecadado nos três primeiros meses deste ano. No entanto, a matéria é polêmica e coloca em lados opostos a União, que considera o ICMS um empecilho para a redução da gasolina, por exemplo, e os governadores, que não querem perder arrecadação. Em alguns locais, o imposto sobre combustíveis ultrapassa 30% e fica em 21% em média na conta de luz.

Segundo o autor do projeto, deputado Danilo Forte, a estimativa é que, com a redução, o preço da gasolina caia até 12% e a energia elétrica pelo menos 11%. “No caso da gasolina, a variável é de 9 a 12% de redução. No caso do etanol é algo em torno de 10% e no diesel vai depender muito do comportamento de cada Estado. Aprovado esse texto e com as medidas que o Ministério está tomando, e foi fruto da reunião da semana passada, a gente pode chegar a redução de 14,1% no custo da energia, mencionou. Por pressão dos Estados, ficou acordada a inclusão de um gatilho com prazo de validade de seis meses para que o governo possa compensar os Estados caso a perda na arrecadação mensal seja superior a 5%.

- Arthur Lira e Renan Calheiros discutem pelo Twitter em novo capítulo de rivalidade em Alagoas

Presidente da Câmara e ex-presidente do Senado são figuras influentes na política alagoana

*O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP), e o ex-presidente do Senado Renan Calheiros (MDB) — ambos representantes do estado de Alagoas — voltaram a trocar acusações públicas.

No Twitter, nesta segunda-feira (23), Calheiros relacionou Lira ao “orçamento secreto” e acusou o presidente da Câmara de querer “bater a carteira de governadores e prefeitos”.

O deputado respondeu horas depois, ironizando a acusação do senador e citando seu filho, Renan Filho (MDB), que renunciou ao governo de Alagoas em abril para disputar uma vaga no Senado nas eleições deste ano.

“Renan Calheiros falando em honestidade é a maior piada que existe. Isso é pra desviar (algo que RC sabe fazer) a atenção da enxurrada de denúncias que vão aparecer do governo do filho. Aguardem!”, escreveu Lira.

- Ex-vice da Câmara cita ‘decisão política’ para saída; Lira critica ‘lacrações’

Marcelo Ramos fez as declarações na tribuna do plenário da Câmara *Após ser retirado da 1º vice-presidência da Câmara dos Deputados, o deputado federal Marcelo Ramos (PSD-AM) afirmou nesta terça-feira (24) que sua saída do cargo foi motivada por uma “decisão política”.

O presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), por sua vez, afirmou que não vai reagir a “nenhum tipo de qualquer deputado dessa Casa de lacrações palanqueiras e de celeumas de redes sociais”.

Embora tenha afirmado que respeitará a decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Tribunal Superior Eleitoral – ontem ele revogou decisão anterior que impedia o PL de retirar o então vice-presidente do cargo –, Ramos lançou suspeitas em relação à maneira como o assunto foi tratado por Arthur Lira e pelo presidente da República, Jair Bolsonaro (PL). Na sua avaliação, houve interferência do Executivo em questões internas do Legislativo.

“Essa não é uma decisão regimental ou jurídica. É uma decisão política. E uma decisão política perigosa porque atenta contra a liberdade e a autonomia deste Poder. Quando o Executivo ataca a democracia é perigoso. Quando o Legislativo se associa com o Executivo para atacá-la é mortal”, declarou Ramos na tribuna do plenário da Câmara.

*“Vou repetir o que eu disse. Quando o Poder Executivo atenta contra a democracia é absolutamente perigoso. Quando o Poder Executivo se consorcia com o Legislativo para atentar a democracia, como nesse caso, é mortal. Eu estou em outro partido, eu troquei de partido faz cinco meses, mas foi após uma live do presidente Bolsonaro pedindo a troca que o presidente Artur pediu pela troca”, afirmou, em coletiva após o discurso em plenário.

Com a decisão de Moraes, Arthur Lira declarou vago o cargo de vice-presidente da Câmara e mais outros dois cargos da Mesa – a 2ª Secretaria e a 3ª Secretaria. Isso porque as deputadas Marília Arraes (Solidariedade-PE) e Rose Modesto (União Brasil-MS), ocupantes dos dois postos, também trocaram de partido, assim como Marcelo Ramos – antes no PL, mas agora no PSD.

A eleição para os três novos membros da Mesa da Câmara está prevista para acontecer nesta quarta-feira (25).

Imediatamente após o discurso do Marcelo Ramos no plenário, Arthur Lira também se pronunciou. Ele disse que “em respeito a todos os senhores e senhoras, não reagirei a nenhum tipo de qualquer deputado dessa Casa de lacrações palanqueiras e de celeumas de redes sociais”.

Segundo Lira, “não há de se fazer refutações a ingerências de qualquer outro Poder nessa Casa” e defendeu que a única decisão monocrática ocorrida foi o pedido de interferência da Justiça Eleitoral na Mesa da Câmara.

Em seguida, leu trecho do regimento da Câmara que determina que, em caso de mudança de legenda partidária, o membro da Mesa perderá o cargo que ocupa.

“125 movimentações partidárias existiram na janela de março nesta Casa. 32 senhores e senhoras perderam cargos de presidências de comissões e vice-presidência de comissões de maneira silenciosa e respeitosa sem nenhum tipo de achincalhe nem desmerecimento deste Poder. De maneira objetiva e respeitosa, todos cumpriram o regimento”, falou.

Lira ainda disse que buscou tratar a questão internamente, sem dar declarações públicas “por consideração” a Ramos nos últimos meses.

“Veio a janela partidária e mudaram a deputada Rose Modesto e deputada Marília Arraes, que pacientemente e educadamente também cumpriram o regimento. Não existem superdeputados nesta Casa e não existem superdeputados que representem seus estados nesta Casa e não houve sequer nenhuma ingerência de nenhum outro Poder neste. Respeitamos, recorremos pedindo reconsideração à Justiça Eleitoral pasmem, de um membro da Mesa provocando para impedir que o regimento dessa Casa fosse cumprido”, acrescentou.

Tanto Ramos quanto Lira foram aplaudidos por parte dos deputados federais presentes no plenário da Câmara.

Programa de Incubação de Empresas da Universidade Federal de Rondonópolis

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 25/05/2022 | Edição: 98 | Seção: 1 | Página: 430

Órgão: Ministério da Educação/Universidade Federal de Rondonópolis

Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão

RESOLUÇÃO CONSEPE/UFR Nº 8, DE 24 DE MAIO DE 2022

Cria e disciplina o Programa de Incubação de Empresas da Universidade Federal de Rondonópolis, e dá outras providências.

O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal de Rondonópolis, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 12 do Estatuto Institucional,

CONSIDERANDO os art. 218 e 219 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988;

CONSIDERANDO a Lei nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004, que dispõe sobre incentivos à inovação e à pesquisa científica e tecnológica no ambiente produtivo e dá outras providências;

CONSIDERANDO o Decreto nº 9.283, de 7 de fevereiro de 2018, que estabelece medidas de incentivo à inovação e à pesquisa científica e tecnológica no ambiente produtivo, com vistas à capacitação tecnológica, ao alcance da autonomia tecnológica e ao desenvolvimento do sistema produtivo nacional e regional;

CONSIDERANDO a Resolução CONSUNI UFR nº 33, de 7 de maio de 2021, que institui a política institucional de inovação no âmbito da Universidade Federal de Rondonópolis; e

CONSIDERANDO os autos do processo SEI 23108.085376/2021-16, resolve:

CAPÍTULO I

NATUREZA, VINCULAÇÃO E DIRETRIZES

Art. 1º Para efeitos desta resoluç̧ão, entende-se por:

I - projeto de inovaç̧ão: O projeto que tem como finalidade a introduç̧ão de novidade ou aperfeiç̧oamento no ambiente produtivo ou social que resulte em novos produtos, processos ou serviç̧os;

II - pré-incubação: O conjunto de atividades que visa apoiar projetos que tenham potencial de negócio para o ingresso na incubação ou no mercado;

III - incubaç̧ao: O processo de apoio a empresas nascentes, preferencialmente, de base científica, inovadora e tecnológica oferecendo condiç̧ões técnicas específicas para a produç̧ão e comercializaç̧ão de produtos e prestaç̧ão de serviç̧os;

IV - graduaç̧ão: Quando uma empresa deixa de ser considerada incubada após ter cumprido com êxito as etapas previstas nos incisos II e/ou III deste artigo;

V - pós incubação: Modalidade pela qual a empresa graduada, contribui a título de retribuição pelo apoio concedido durante o processo de incubação com valor definido em razão do tempo de incubação dentro da Universidade Federal de Rondonópolis;

VI - residente: Empresa que se encontra em processo de pré-incubação e incubação e utiliza espaço físico, equipamentos e apoio de servidores da UFR;

VI - não-residente: Empresa que se encontra em processo de pré-incubação e incubação e não utiliza espaço físico e equipamentos da instituição, porém conta com apoio de servidores da UFR;

VIII - incubadoras de empresa de base científica e tecnológica: as que abrigam e apoiam empresas cujos processos, produtos ou serviç̧os são gerados a partir de resultados de pesquisa básica ou aplicada, nos quais a ciência e a tecnologia representam alto valor agregado;

IX - incubadoras de empresas do setor tradicional da economia: as que abrigam empresas que desejam agregar valor aos seus processos, produtos ou serviços por meio de um incremento em seu nível científico e tecnológico; e

X - incubadoras mistas: as que abrigam empresas que se enquadram nos incisos VIII e IX deste artigo.

Parágrafo único. O prazo que se trata o inciso V será apurado em razão dos últimos doze meses que a empresa permaneceu sendo incubada na instituição. Nesse período, ocorre a plena assunção de direitos, obrigações e responsabilidades decorrentes do empreendimento, por parte do empreendedor e seus sócios.

Art. 2º Criar o programa de incubação de empresas da Universidade Federal de Rondonópolis, em consonância com sua Política Institucional de Inovação.

Art. 3º O programa de incubação será materializado por projetos de incubadoras de empresas e um documento com itens específicos estabelecidos pela Secretaria de Inovação e Empreendedorismo.

Art. 4º A gestão financeira do programa de incubação de empresas será viabilizada pela Pró- Reitoria de Planejamento e Administração.

Parágrafo único. A gestão financeira do programa de incubação de empresas será a critério da Reitoria, podendo ocorrer pela fundação de apoio da universidade.

Art. 5º O programa de incubação de empresas será materializado por meio de uma ou mais incubadoras de empresas.

§ 1º Poderá ocorrer a utilização de forma contínua do espaço físico, espaço virtual no sitio eletrônico e equipamentos da Universidade Federal de Rondonópolis, com suporte de servidores da Secretaria de Inovação e Empreendedorismo.

§2º O espaço físico, virtual e equipamentos, que trata o § 1º do caput deverá respeitar a limitação ou as restrições de infraestrutura da Universidade Federal de Rondonópolis.

Art. 6º As atividades do programa de incubação de empresas serão geridas pela Gerência de Apoio a Empresas Juniores e Incubadas, da Coordenadoria de Empreendedorismo e Desenvolvimento Tecnológico, pertencente à Secretaria de Inovação e Empreendedorismo.

Parágrafo único. Os processos de pré-incubação, incubação e pós-incubação ocorridos na Universidade Federal de Rondonópolis, serão regidos por contrato específico, cuja minuta constará em instrumento normativo a ser criado pela Secretaria de Inovação e Empreendedorismo.

Art. 7º Cada incubadora de empresa será supervisionada por um servidor da Secretaria de Inovação e Empreendedorismo, podendo essa atividade ser delegada a outros servidores da instituição.

Parágrafo único. A participação de outros servidores da instituição que trata o caput, deverá respeitar a limitação ou as restrições administrativas da Universidade Federal de Rondonópolis.

Art. 8º São diretrizes que viabilizam a incubaç̧ão de empresas:

I - apoiar projetos de inovaç̧ão vinculados à geraç̧ão de empresas para industrialização e comercialização de produtos ou serviços que resultem em aumento da inovação, e desenvolvimento tecnológico no setores público ou privado;

II - incentivar e apoiar o empreendedorismo inovador como estímulo à aplicação da ciência e da tecnologia;

III - potencializar o desenvolvimento local, regional e nacional;

IV - apoiar a geração de emprego e renda;

V - aproximar a universidade do setor privado e de outros segmentos da sociedade; e

VI - induzir temáticas que orientem as atividades de pesquisa com caráter de desenvolvimento, inovação e da extensão tecnológica na Universidade de acordo o Plano de Desenvolvimento Institucional da UFR e com o Marco Legal de Ciência Tecnologia e Inovação.

ANEXO

CAPITULO II

DISPOSIÇÕES GERAIS

Calendário Agenda