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segunda-feira, 13 de junho de 2022

Reabertura de prazo da licitação - Pregão Eletrônico - Aquisição de Imunoglobulina Humana Antitetânica 250 UI/ML Seringa Preenchida

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 13/06/2022 | Edição: 111 | Seção: 3 | Página: 136

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria Executiva/Departamento de Logística em Saúde/Coordenação-Geral de Licitações e Contratos de Insumos Estratégicos para Saúde

AVISO DE REABERTURA DE PRAZO

PREGÃO Nº 45/2022

Comunicamos a reabertura de prazo da licitação supracitada, processo Nº 25000.071085/2021. , publicada no D.O.U de 18/04/2022 . Objeto: Pregão Eletrônico - Aquisição de Imunoglobulina Humana, Antitetânica, 250 UI/ML, Seringa Preenchida. Novo Edital: 13/06/2022 das 08h00 às 12h00 e de14h00 às 17h59. Endereço: Esplanada Dos Ministérios, Bloco G, Anexo, Ala A, 4º Andar Sala 471 Centro Cívico Sul - BRASILIA - DFEntrega das Propostas: a partir de 13/06/2022 às 08h00 no site www.comprasnet.gov.br. Abertura das Propostas: 24/06/2022, às 10h00 no site www.comprasnet.gov.br.

PATRICIA LUDMILA DE MELLO LIMA

Pregoeira Oficial

(SIDEC - 10/06/2022) 250110-00001-2022NE800000

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

PFIZER alteração da 3º e 4º parcelas do cronograma de entrega do Contrato nº 76/2022 que tem por objeto a aquisição de vacina Meningocócica ACWY

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 13/06/2022 | Edição: 111 | Seção: 3 | Página: 136

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria Executiva/Departamento de Logística em Saúde/Coordenação-Geral de Licitações e Contratos de Insumos Estratégicos para Saúde

EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2022 - UASG 250005 - DLOG

Número do Contrato: 76/2022.

Nº Processo: 25000.145977/2020-38.

Pregão. Nº 76/2021. Contratante: DEPARTAMENTO DE LOGISTICA EM SAUDE - DLOG. Contratado: 46.070.868/0036-99 - LABORATORIOS PFIZER LTDA. Objeto: A alteração da 3º e 4º parcelas do cronograma de entrega do Contrato nº 76/2022, que tem por objeto a aquisição de vacina, Meningocócica ACWY, conjugada, injetável.. Vigência: 28/03/2022 a 28/03/2023. Valor Total do Contrato: R$ 239.700.000,00. Data de Assinatura: 10/06/2022.

(COMPRASNET 4.0 - 10/06/2022).

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

ELLO DISTRIBUIÇÃO Vende ao MS RIVASTIGMINA de 1,5mg; 3mg e 6mg. Valor Total: R$ 4.807.308,60

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 13/06/2022 | Edição: 111 | Seção: 3 | Página: 136

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria Executiva/Departamento de Logística em Saúde/Coordenação-Geral de Licitações e Contratos de Insumos Estratégicos para Saúde

EXTRATO DE CONTRATO Nº 157/2022 - UASG 250005 - DLOG

Nº Processo: 25000.186468/2021-46.

Pregão Nº 117/2021. Contratante: DEPARTAMENTO DE LOGÍSTICA EM SAÚDE - DLOG.

Contratado: 14.115.388/0002-61 - ELLO DISTRIBUIÇÃO LTDA. Objeto: Aquisição de Rivastigmina 1,5mg; 3mg e 6mg.

Fundamento Legal: LEI 10.520 / 2002 - Artigo: 1. Vigência: 10/06/2022 a 10/06/2023. Valor Total: R$ 4.807.308,60. Data de Assinatura: 10/06/2022.

(COMPRASNET 4.0 - 10/06/2022).

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

MS designa os membros titulares e suplentes indicados pelos respectivos órgãos e Núcleos de Avaliação de Tecnologias em Saúde, que irão compor o Comitê Gestor da Rede Brasileira de Avaliação de Tecnologias em Saúde - REBRATS

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 13/06/2022 | Edição: 111 | Seção: 2 | Página: 49

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde

PORTARIA SCTIE/MS Nº 53, DE 9 DE JUNHO DE 2022

Ref.: 25000.003827/2021-39, 0027326881.

A SECRETÁRIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E INSUMOS ESTRATÉGICOS EM SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem alínea ''c'', do inciso I do art. 30 do Decreto nº 9.795, de 17 de maio de 2019; e

Considerando o art. 7º da Portaria GM/MS nº 146, de 26 de janeiro de 2021, que altera o Anexo XIV da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre a Rede Brasileira de Avaliação de Tecnologias em Saúde - REBRATS, resolve:

Art. 1º Ficam designados os membros titulares e suplentes, indicados pelos respectivos órgãos e Núcleos de Avaliação de Tecnologias em Saúde, que irão compor o Comitê Gestor da Rede Brasileira de Avaliação de Tecnologias em Saúde - REBRATS:

I - Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde (SCTIE)

a) Departamento de Gestão e Incorporação de Tecnologias e Inovação em Saúde (DGITIS)

1. Titular: Priscila Gebrim Louly;

2. Suplente: Ávila Teixeira Vidal;

b) Departamento de Ciência e Tecnologia (DECIT)

1. Titular: Daniela Fortunato Rêgo;

2. Suplente: Marina Melo Arruda Marinho;

c) Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos (DAF)

1. Titular: Déa Regina de Alencar Caldas Bezerra;

2. Suplente: Illian de Freitas e Felix de Sousa;

II - Secretaria de Atenção Primária à Saúde (SAPS)

1. Titular: Patrícia Lisboa Izetti Ribeiro;

2. Suplente: Lucelia Silva Nico;

III - Secretaria de Atenção Especializada à Saúde (SAES)

1. Titular: Patrícia Gonçalves Freire dos Santos;

2. Suplente: Eduardo David Gomes de Sousa;

IV - Secretaria de Vigilância em Saúde (SVS)

1. Titular: Alexander Vargas;

2. Suplente: Fatima Sonally Sousa Gondim;

V - Departamento de Economia da Saúde, Investimentos e Desenvolvimento da Secretaria-Executiva (DESID/SE)

1. Titular: Everton Macêdo Silva;

2. Suplente: Luciana Costa Xavier;

VI - Agência Nacional de Vigilância Sanitária

1. Titular: Rosiene Rosália Andrade;

2. Suplente: Alessandro Ferreira do Nascimento;

VI - Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde

1. Titular: Elton da Silva Chaves;

2. Suplente: Maria Cristina Sette de Lima;

VII - Conselho Nacional de Secretários de Saúde:

1. Titular: Heber Dobis Bernarde;

2. Suplente: Paula Silvia Rossignoli;

IX- Agência Nacional de Saúde Suplementar

1. Titular: Carlos Eduardo Menezes de Rezende;

2. Suplente: Renata de Campos Lopes da Silva;

VI - Núcleos de Avaliação de Tecnologias em Saúde

1. Região Centro-Oeste Titular: Helder Cassio de Oliveira; Suplente: Fernanda Pimenta Simon Ferreira;

2. Região Nordeste Titular: Maria Corina Amaral Viana; Suplente: Fernando Zanghelini;

3. Região Norte Titular: Lilian Pereira da Silva Costa; Suplente: Priscilla Perez da Silva Pereira;

4. Região Sudeste Titular: Haliton Alves de Oliveira Junior; Suplente: Marisa da Silva Santos;

5. Região Sul Titular: Astrid Wiens Souza;

Suplente: Carlos Rodrigo de Mello Roesler.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Fica revogada a Portaria SCTIE/MS nº 34, de 6 de julho de 2021.

SANDRA DE CASTRO BARROS

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Exonerar GREGORY DOS PASSOS CARVALHO do cargo de Coordenador-Geral de Financiamento da Atenção Primária

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 13/06/2022 | Edição: 111 | Seção: 2 | Página: 47

Órgão: Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 1.398, DE 10 DE JUNHO DE 2022

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, SUBSTITUTO, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 6º do Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019 e pela Portaria da Casa Civil da Presidência da República nº 455, de 22 de setembro de 2020, resolve:

Exonerar, a partir de 8 de junho de 2022, GREGORY DOS PASSOS CARVALHO, do cargo de Coordenador-Geral de Financiamento da Atenção Primária, código DAS-101.4, nº 20.0022, do Departamento de Saúde da Família, da Secretaria de Atenção Primária à Saúde.

DANIEL MEIRELLES FERNANDES PEREIRA

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Lista de empresas aprovadas para concessão do Selo Empresa Amiga da Família (SEAF) - Edição 2021/2022

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 13/06/2022 | Edição: 111 | Seção: 1 | Página: 78

Órgão: Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos/Gabinete da Ministra

PORTARIA Nº 1.099, DE 10 DE JUNHO DE 2022

Divulga lista de empresas aprovadas para concessão do Selo Empresa Amiga da Família (SEAF) - Edição 2021/2022, nas modalidades SEAF - Empresa Amiga da Família e SEAF - Adesão.

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal e a Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019, considerando o disposto no art. 8º da Portaria nº 2.904, de 13 de novembro de 2020, que instituiu o Programa de Equilíbrio Trabalho-Família, e o constante do Edital nº 3/2021 - Chamamento Público de Empresas Interessadas na Concessão do Selo Empresa Amiga da Família (SEAF) - Edição 2021/2022, resolve:

Art. 1º Publicar a lista de empresas aprovadas para a concessão do Selo Empresa Amiga da Família (SEAF) - Edição 2021/2022, nas modalidades a seguir:

I - SEAF - Empresa Amiga da Família:

a) Biscoitos Feito por Nós (Dom Casero Comércio de Produtos Alimentícios Ltda - CNPJ n. 23.007.078/0001-33);

b) CEF MATRIZ (Caixa Econômica Federal - CNPJ n. 00.360.305/0001-04);

c) CODEVASF (Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - CNPJ n. 00.399.857/0001-26);

d) DAE Jundiaí (DAE S/A - Água e Esgoto - CNPJ n. 03.582.243/0001-73);

e) SANEAGO (Saneamento de Goiás S/A - CNPJ n. 01.616.929/0001-02);

f) SERPRO SEDE (Serviço Federal de Processamento de Dados - CNPJ n. 33.683.111/0001-07);

g) Smart Modular Technologies do Brasil - Indústria e Comércio de Componentes Ltda (CNPJ n. 11.576.445/0001-30);

h) Smart Modular Technologies Indústria de Componentes Eletrônicos Ltda - CNPJ n. 06.103.827/0001-07; e

i) Tox Pressotechnik do Brasil (Tox Pressotechnik do Brasil - Indústria e Comércio de Equipamentos Ltda - CNPJ n. 03.818.222/0001-04);

II - SEAF - Adesão:

a) Alupar (Alupar Investimento S.A - CNPJ n. 08.364.948/0001-38);

b) Auto Geral (Auto Geral Autopeças Ltda - CNPJ n. 01.437.537/0001-37);

c) Avenorte (Avenorte Avícola Cianorte Ltda - CNPJ n. 01.682.147/0001-71);

d) B.ON (Kiri Indústria e Comércio de Confecções Ltda - CNPJ n. 42.822.024/0001-76);

e) COA - Centro Oftalmológico Avançado (Oftalmologia COA Ltda - CNPJ n. 09.591.966/0001-15);

f) Decorp Tecnologia Assistência Comércio E Serviços (D Batista da Silva - CNPJ n. 10.690.011/0001-02);

g) Detronic Energia (RB Energia e Serviços Ltda - CNPJ n. 33.560.080/0001-99);

h) Fabinject (Fabinject Indústria e Comércio Importação e Exportação EIRELI - CNPJ n. 02.289.126/0001-53);

i) Foxtime Soluções Especializadas (Foxtime Soluções Especializadas EIRELI - EPP - CNPJ n. 27.355.669/0001-52);

j) Hondatar Advogados (Honda, Teixeira, Araújo, Rocha Advogados - CNPJ n. 58.725.813/0001-29);

k) Hospital Nipo Brasileiro de Olhos (Incat & Laser Serviços Médicos Ltda - CNPJ n. 12.145.552/0001-77);

l) Jacto (Máquinas Agrícolas Jacto S A - CPNJ n. 55.064.562/0001-90);

m) Liotto Marcon (Liotto Marcon Ltda - CNPJ n. 27.699.942/0001-66);

n) MEDLOG (MSC Mediterranean Logística Ltda - CNPJ n. 08.680.888/0001-62);

o) MSC Mediterranean (MSC Mediterranean Shipping do Brasil Ltda - CNPJ n. 02.378.779/0001-09);

p) Ocean Barra Residence (Ocean Barra Residence Ltda - CNPJ n. 37.080.511/0001-70);

q) Paraná Gás, Supermercado e Representações (Paraná Gás Comércio e Representação EIRELI - CNPJ n. 08.975.645/0001-51);

r) Paraná Imobiliária e Construção Civil (Paraná Imobiliária Consultoria e Construção Civil Ltda - CNPJ n. 10.629.636/0001-50);

s) Pergunta Fixar (Pergunta Fixar Editora, Produtora de Arte, Educação e Cultura Ltda - CNPJ n. 13.652.940/0001-07);

t) PETROBRAS - EDISE (Petróleo Brasileiro S. A. - CNPJ n. 33.000.167/0001-01);

u) Podium Alimentos (Comercial Agrícola Anhumaí Ltda - CNPJ n. 82.050.170/0001-45);

v) Qualifisio (Qualifisio Serviços de Fisioterapia e Reabilitação Ltda - CNPJ n. 07.405.594/0001-60);

w) Rádio Recanto das Águas (Rádio Recanto das Águas Ltda - CNPJ n. 04.287.065/0001-10);

x) REMAX MK (Koser Imóveis EIRELI - CNPJ n. 33.327.076/0001-85);

y) Rosa Maria (Rosa Maria Liotto & CIA. LTDA - CNPJ n. 04.346.051/0001-20);

z) Solubio Tecnologias Agrícolas (Solubio Tecnologias Agrícolas S/A - CNPJ n. 16.952.307/0001-22);

aa) Uberlândia Refrescos Ltda (CNPJ n. 23.814.940/0001-10);

ab) Vamfertil (Vamfertil - Vamtec Fertilizantes Ltda - CNPJ n. 07.919.864/0001-50);

ac) Vamtec Ltda (CNPJ n. 22.034.458/0001-02); e

ad) Vamtec Vitoria (Vamtec Vitoria Ltda - CNPJ n. 02.284.444/0001-21).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CRISTIANE RODRIGUES BRITTO

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

3º Encontro-Reflexões críticas sobre o nexo

sábado, 11 de junho de 2022

Cronogramas de Imunização

Entra em vigor lei que prorroga regime aduaneiro especial por mais um ano

O “drawback” beneficia empresas que compraram insumos no exterior, utilizados em bens que serão exportados

Cláudio Neves/Portos do Paraná


Medida prorroga por um ano a desoneração de tributos para exportadores

O presidente Jair Bolsonaro sancionou na quarta-feira (8), sem vetos, a Lei 14.366/22, originária da Medida Provisória 1079/21, que prorroga por mais um ano a desoneração de tributos a empresas brasileiras que importam insumos para a produção de bens destinados à exportação.

O regime aduaneiro especial conhecido como “drawback” beneficia empresas exportadoras ao interromper temporariamente o pagamento de tributos federais incidentes sobre os insumos comprados no exterior e utilizados na produção de bens que serão exportados.

Para contar com o benefício, que abrange Imposto de Importação, Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI ), PIS e Cofins , a empresa precisa se habilitar na Secretaria de Comércio Exterior do Ministério da Economia, que define um prazo para a exportação ser efetivada, sob pena de pagamento dos tributos devidos.

Segundo a nova lei, os prazos de isenção ou de redução a zero de alíquotas de tributos com término em 2021 e 2022 são estendidos por mais um ano. O texto também determina que, a partir de 1º de janeiro de 2023, cargas com mercadorias importadas sob o regime de "drawback" ficam isentas do Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante (AFRMM).

O prazo do "drawback" já havia sido prorrogado uma vez pela Lei 14.060/21, derivada da MP 960/2020, mas se referia apenas a benefícios com término em 2020.  Na avaliação do Poder Executivo, a ampliação dos prazos se justifica pela persistência dos efeitos da pandemia sobre empresas exportadoras, que ainda vivenciam a retomada lenta da demanda no mercado internacional.

Mudanças na Câmara
A nova lei traz ainda trecho incluído pelo deputado Carlos Chiodini (MDB-SC), relator da medida provisória na Câmara dos Deputados. O dispositivo se refere a taxas usadas para remunerar recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) aplicados em operações do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) destinadas a financiar projetos de produção ou comercialização de bens e serviços, incluindo os relacionados à atividade turística.

A nova lei permite que os 20% do FAT que podem ser aplicados nessa finalidade tenham o financiamento vinculado a qualquer moeda de livre conversibilidade definida pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), e não apenas ao dólar e ao euro, como ocorria antes.

Taxas de remuneração
Para contratos em dólar, a nova lei também passa a permitir a correção das prestações pela Secured Overnight Financing Rate (SOFR) ou outra taxa de referência que venha a ser definida pelo CMN, além das já utilizadas: Taxa de Juros para Empréstimos e Financiamentos no Mercado Interbancário de Londres (Libor) ou a taxa de juros dos Títulos do Tesouro dos Estados Unidos.

No caso de contratos em euro, passa a ser permitido o uso da Euro Short-Term Rate (ESTR) ou outra taxa definida pelo CMN, além da Euro InterBank Offered Rate (Euribor) e da taxa média de títulos de governos de países da zona econômica do euro.

Quando o contrato estiver em outras moedas conversíveis, poderá ser utilizada ainda outra taxa definida pelo CMN.

Origem da mercadoria
Foi mantido na lei o trecho da medida provisória que permite o deferimento da licença de importação de produtos antes da conclusão do processo de investigação da origem declarada. O trecho revoga dispositivo da Lei 12.546/11.

Segundo a legislação do setor, produtos de origem preferencial contam com tarifas mais baixas em razão de acordo de livre comércio entre o Brasil e o país exportador. Já produtos de origem não preferencial não contam com essa tarifa mais baixa ou exigem a verificação de cotas, marcação de origem (vinhos, por exemplo) e direitos antidumping (contra preços artificialmente mais baixos).

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Roberto Seabra

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Fonte: Agência Câmara de Notícias

Comissão aprova inclusão de saúde bucal entre direitos do idoso

Paulo Sérgio/Câmara dos Deputados


Tereza Nelma recomendou a aprovação da proposta

A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou o  Projeto de Lei 1800/19, que inclui o direito do idoso ao atendimento e ao acompanhamento da saúde bucal no Estatuto do Idoso.

A proposta também altera a Lei 8.842/94, que trata da política nacional do idoso, para prever a promoção da capacitação de profissionais para cuidado e acompanhamento da saúde bucal do idoso. A proposta é de autoria do deputado Gilberto Nascimento (PSC-SP).

“A saúde da pessoa idosa é um tema de altíssima relevância para qualquer sistema de saúde pública. Com o passar dos anos, vários sistemas orgânicos começam a apresentar alterações, o que demanda ações de prevenção, tratamento e reabilitação”, argumenta a relatora, deputada Tereza Nelma (PSD-AL), que apresentou parecer pela aprovação.

Tramitação
O projeto será ainda analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Rachel Librelon

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Fonte: Agência Câmara de Notícias

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