Destaques

quinta-feira, 28 de julho de 2022

VALÉRIA BERNARDO FRANCO designada Chefe do Serviço de Recursos Logísticos, Orçamento e Finanças do Instituto Evandro Chagas da Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 28/07/2022 | Edição: 142 | Seção: 2 | Página: 58

Órgão: Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 3.141, DE 27 DE JULHO DE 2022

O CHEFE DE GABINETE DO MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria GM/MS nº 2.743, de 7 de julho de 2022, resolve:

Designar VALÉRIA BERNARDO FRANCO, matrícula SIAPE nº 2002026, para exercer a Função Comissionada Executiva de Chefe do Serviço de Recursos Logísticos, Orçamento e Finanças, FCE-1.05, código 28.0055, do Instituto Evandro Chagas, da Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde.

GUSTAVO ROCHA DE MENEZES

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Análise Clínica ANATOMIA PATOLOGICA E CITOPATOLOGIA

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 28/07/2022 | Edição: 142 | Seção: 3 | Página: 157

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria Executiva/Departamento de Logística em Saúde/Coordenação-Geral de Licitações e Contratos de Insumos Estratégicos para Saúde

AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 95/2022 - UASG 250005

Nº Processo: 25000114718202146. Objeto: Análise Clínica, ANATOMIA PATOLOGICA E CITOPATOLOGIA (SERVIÇO DE TIPAGEM GENÉTICA DO HLA-B*5701). Total de Itens Licitados: 1. Edital: 28/07/2022 das 08h00 às 12h00 e das 14h00 às 17h59. Endereço: Esplanada Dos Ministérios, Bloco g Anexo, Ala a 4º Andar Sala 471, Sof Sul - BRASÍLIA/DF ou https://www.gov.br/compras/edital/250005-5-00095-2022. Entrega das Propostas: a partir de 28/07/2022 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 11/08/2022 às 10h00 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: .

GREGORIO BITTENCOURT FERREIRA SANTOS

Administrador / Pregoeiro Oficial

(SIASGnet - 26/07/2022) 250110-00001-2022NE800000

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NOMEAR ANTONIO FERNANDO NASCIMENTO RIBEIRO para exercer o cargo de Superintendente Adjunto de Operações da Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 28/07/2022 | Edição: 142 | Seção: 2 | Página: 1

Órgão: Presidência da República/Casa Civil

PORTARIAS DE 27 DE JULHO DE 2022

MINISTÉRIO DA ECONOMIA

Nº 886 -NOMEAR

ANTONIO FERNANDO NASCIMENTO RIBEIRO, para exercer o cargo de Superintendente Adjunto de Operações da Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA, código DAS 101.5.

CIRO NOGUEIRA LIMA FILHO

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EXONERAR CLÁUDIO JOSÉ DOS SANTOS MENEZES do cargo de Superintendente Adjunto de Operações da Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 28/07/2022 | Edição: 142 | Seção: 2 | Página: 1

Órgão: Presidência da República/Casa Civil

PORTARIAS DE 27 DE JULHO DE 2022

MINISTÉRIO DA ECONOMIA

Nº 885 -EXONERAR

CLÁUDIO JOSÉ DOS SANTOS MENEZES do cargo de Superintendente Adjunto de Operações da Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA, código DAS 101.5.

CIRO NOGUEIRA LIMA FILHO

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Incorporar no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS o isavuconazol para tratamento da fase de consolidação de pacientes diagnosticados com todas as formas de mucormicose

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 28/07/2022 | Edição: 142 | Seção: 1 | Página: 130

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde

PORTARIA SCTIE/MS Nº 60, DE 26 DE JULHO DE 2022

Torna pública a decisão de incorporar, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, o isavuconazol para tratamento da fase de consolidação de pacientes diagnosticados com todas as formas de mucormicose.

Ref.: 25000.181556/2021-51, 0027875083.

A SECRETÁRIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E INSUMOS ESTRATÉGICOS EM SAÚDE DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, e nos termos dos arts. 20 e 23 do Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011, resolve:

Art. 1º Incorporar, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, o isavuconazol para tratamento da fase de consolidação de pacientes diagnosticados com todas as formas de mucormicose.

Art. 2º Conforme determina o art. 25 do Decreto nº 7.646/2011, as áreas técnicas terão o prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias para efetivar a oferta no SUS.

Art. 3º O relatório de recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde - CONITEC sobre essa tecnologia estará disponível no endereço eletrônico http://conitec.gov.br/.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SANDRA DE CASTRO BARROS

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Incorporar no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS o voriconazol para tratamento de pacientes com aspergilose invasiva

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 28/07/2022 | Edição: 142 | Seção: 1 | Página: 130

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde

PORTARIA SCTIE/MS Nº 59, DE 26 DE JULHO DE 2022

decisão de incorporar, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, o voriconazol para tratamento de pacientes com aspergilose invasiva.

Ref.: 25000.041444/2022-40, 0027875212.

A SECRETÁRIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E INSUMOS ESTRATÉGICOS EM SAÚDE DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, e nos termos dos arts. 20 e 23 do Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011, resolve:

Art. 1º Incorporar, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, o voriconazol para tratamento de pacientes com aspergilose invasiva.

Art. 2º Conforme determina o art. 25 do Decreto nº 7.646/2011, as áreas técnicas terão o prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias para efetivar a oferta no SUS.

Art. 3º O relatório de recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde - Conitec sobre essa tecnologia estará disponível no endereço eletrônico: http://conitec.gov.br/.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SANDRA DE CASTRO BARROS

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Incorporar no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS a anidulafungina para tratamento de pacientes com candidemia e outras formas de candidíase invasiva

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 28/07/2022 | Edição: 142 | Seção: 1 | Página: 130

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde

PORTARIA SCTIE/MS Nº 55, DE 26 DE JULHO DE 2022

Decisão de incorporar, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, a anidulafungina para tratamento de pacientes com candidemia e outras formas de candidíase invasiva.

Ref.: 25000.041338/2022-66, 0027870235.

A SECRETÁRIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E INSUMOS ESTRATÉGICOS EM SAÚDE DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, e nos termos dos arts. 20 ne 23 do Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011, resolve:

Art. 1º Incorporar, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, a anidulafungina para tratamento de pacientes com candidemia e outras formas de candidíase invasiva.

Art. 2º Conforme determina o art. 25 do Decreto nº 7.646/2011, as áreas técnicas terão o prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias para efetivar a oferta no SUS.

Art. 3º O relatório de recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde Conitec sobre essa tecnologia estará disponível no endereço eletrônico: http://conitec.gov.br/.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SANDRA DE CASTRO BARROS

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

PORTARIA GM/MS Nº 3.136 DE 27 DE JULHO DE 2022 Dispõe sobre a revogação de Redes de Pesquisa em Saúde

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 28/07/2022 | Edição: 142 | Seção: 1 | Página: 113

Órgão: Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 3.136, DE 27 DE JULHO DE 2022

Dispõe sobre a revogação de Redes de Pesquisa em Saúde

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:

Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre a revogação de Redes de Pesquisa em Saúde.

Art. 2º Ficam revogados os seguintes dispositivos da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017:

I - incisos II, III, IV, V, VII e IX do art. 5º;

II - incisos II, III, V e VI do art. 7º e inciso I do art. 8º do Anexo XV;

III - Anexos XVI, XVII, XVIII, XIX, XXI e XXIII; e

IV - Anexo 1 do Anexo XVII.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

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Município de Esteio, no Rio Grande do Sul, recebe o título de Capital Nacional da Solidariedade

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 28/07/2022 | Edição: 142 | Seção: 1 | Página: 1

Órgão: Atos do Poder Legislativo

LEI Nº 14.425, DE 27 DE JULHO DE 2022

Confere ao Município de Esteio, no Rio Grande do Sul, o título de Capital Nacional da Solidariedade.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica conferido ao Município de Esteio, no Rio Grande do Sul, o título de Capital Nacional da Solidariedade.

Art. 2ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de julho de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Carlos Alberto Gomes de Brito

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Conferência: Interface entre Pesquisa, Produção e Regulação e a Eficácia e Segurança de Medicamentos



DATA: 05/08/2022

Horário: 18:30 - 20:00

INSCREVA-SE

Uma abordagem sobre a importância da regulação em todo o ciclo de vida do produto farmacêutico e sua interface com a definição de processos que contribuam para a segurança e eficácia do medicamento nas fases de desenvolvimento, validação, produção e demais operações até o uso pela população.

Gustavo Mendes Lima Santos
Farmacêutico, graduado pela Universidade de São Paulo. Mestre em Toxicologia pela Universidade Estadual de Londrina. Especialista em Saúde Pública pela Fundação Oswaldo Cruz. Atuou por 19 anos na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) na avaliação de estudos clínicos de medicamentos e inspeção em centros de pesquisa. Ex-Gerente-Geral de Medicamentos e Produtos Biológicos (GGMED/ANVISA). Pesquisador do International Vaccine Institute.

https://www.racineonline.com.br/evento


ONCOGUIA-ATLAS DOS CENTROS DE CUIDADOS DO CÂNCER

quarta-feira, 27 de julho de 2022

Decisão judicial: CFF garante direito à prática da Acupuntura por farmacêuticos

O juiz federal da 14ª Vara Federal de Brasília (DF), Waldemar Cláudio de Carvalho, extinguiu ação civil pública movida pelo Colégio Médico de Acupuntura (CMA) contra o Conselho Federal de Farmácia (CFF), mantendo a plena validade da Resolução/CFF nº 710/2021, que dispõe sobre as atribuições do farmacêutico nas práticas integrativas e complementares (PICS), no âmbito da medicina tradicional chinesa (clique aqui para ler a sentença). O CMA, mais uma vez, tenta restringir, ao médico, o exercício de diversas práticas, dentre elas a acupuntura.

O presidente do CFF, Dr. Walter da Silva Jorge João, comemora mais uma vitória do CFF, ressaltando o que a justiça já definiu: “a acupuntura é uma prática livre no país, e está mais do que na hora das entidades médicas entenderem e aceitarem que as profissões de saúde podem caminhar e atuar de mãos dadas, em prol do bem-estar e da qualidade de vida da população brasileira, tão comprometidos pela pandemia.”

Clique aqui e confira a sentença na íntegra.

Fonte: Comunicaçãodo CFF

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