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terça-feira, 9 de agosto de 2022

AVISO DE LICITAÇÃO Nº Processo: 25000045161202277. Objeto: Registro de Preços para aquisição de INSULINA, ANÁLOGA DE AÇÃO RÁPIDA, 100UI/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL, C/ SISTEMA DE APLICAÇÃO

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 09/08/2022 | Edição: 150 | Seção: 3 | Página: 98

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria Executiva/Departamento de Logística em Saúde/Coordenação-Geral de Licitações e Contratos de Insumos Estratégicos para Saúde

AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 99/2022 - UASG 250005

Nº Processo: 25000045161202277. Objeto: Registro de Preços para aquisição de INSULINA, ANÁLOGA DE AÇÃO RÁPIDA, 100UI/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL, C/ SISTEMA DE APLICAÇÃO, conforme demais especificações contidas no Edital e seus Anexos.. Total de Itens Licitados: 2. Edital: 09/08/2022 das 08h00 às 12h00 e das 14h00 às 17h59. Endereço: Esplanada Dos Ministérios, Bloco G, Ed. Anexo, Ala A, 4º Andar Sala 471, Setor de Administração Federal - Asa Sul - BRASÍLIA/DF ou https://www.gov.br/compras/edital/250005-5-00099-2022. Entrega das Propostas: a partir de 09/08/2022 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 23/08/2022 às 10h00 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: .

EDNALDO MANOEL DE SOUSA

Pregoeiro Oficial

(SIASGnet - 08/08/2022) 250110-00001-2022NE800000

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

NEOGEN DO BRASIL vende ao MS Alfacipermetrina, 20% p/v, suspensão concentrada, cas 67375-30-8. Valor Total: R$ 1.265.820,00

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 09/08/2022 | Edição: 150 | Seção: 3 | Página: 98

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria Executiva/Departamento de Logística em Saúde/Coordenação-Geral de Licitações e Contratos de Insumos Estratégicos para Saúde

EXTRATO DE CONTRATO Nº 205/2022 - UASG 250005 - DLOG

Nº Processo: 25000.173973/2020-40.

Pregão Nº 36/2022. Contratante: DEPARTAMENTO DE LOGISTICA EM SAUDE - DLOG.

Contratado: 90.821.554/0001-42 - NEOGEN DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. Objeto: Aquisição de Alfacipermetrina, 20% p/v, suspensão concentrada, cas 67375-30-8.

Fundamento Legal: LEI 10.520 / 2002 - Artigo: 1. Vigência: 05/08/2022 a 05/08/2023. Valor Total: R$ 1.265.820,00. Data de Assinatura: 05/08/2022.

(COMPRASNET 4.0 - 08/08/2022).

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Acompanhe a 14ª Reunião da Diretoria Colegiada da Anvisa

Estão na pauta temas como importação de radiofármacos e procedimentos para regularização de alimentos e embalagens.

A Anvisa realiza, a partir das 10h30 desta terça-feira (9/8), a 14ª Reunião Ordinária Pública da Diretoria Colegiada de 2022. O encontro dos diretores será realizado por meio de videoconferência e pode ser acompanhado ao vivo pelo canal da Agência no YouTube.    

Na pauta, estão propostas de aberturas de processo regulatório sobre critérios e procedimentos temporários e excepcionais para importação de radiofármacos; sobre procedimentos temporários e extraordinários para avaliação abreviada das petições de registro e alterações ou mudanças pós-registro de medicamentos e produtos biológicos; e sobre a realização de ensaios clínicos com dispositivos médicos no Brasil. 

Também está prevista a análise de proposta de consulta pública para Resolução de Diretoria Colegiada (RDC) que dispõe sobre a regularização de alimentos e embalagens sob competência do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS) destinados à oferta no território nacional. 

Veja aqui a pauta completa e abaixo um resumo de outros temas previstos para a reunião: 

  • Proposta de abertura de processo regulatório para simplificar os requisitos referentes à apresentação de metodologias e acreditação laboratorial previstos na RDC 559, de 30 de agosto de 2021 - Registro de produtos fumígenos derivados do tabaco. 
  • Proposta de abertura de processo regulatório sobre a importação de bens e produtos sujeitos à vigilância sanitária por meio de Declaração Única de Importação. 
  • Apresentação de relatório de Análise de Impacto Regulatório (AIR) sobre procedimentos para regularização de alimentos e embalagens. 
  • Apresentação de relatório de Análise de Impacto Regulatório sobre a regularização da doação de alimentos com segurança sanitária. 

Data: 9/8/2022. 

Horário: 10h30. 

Local: a reunião será realizada por meio de videoconferência.  

Acompanhe a reunião pelo link abaixo:



Seminário debate os desafios da regulação da saúde global

AgenciaFiocruz de Noticias (AFN)

Os Desafios da regulação da saúde global será o tema da edição desta semana dos Seminários Avançados do Centro de Relações Internacionais em Saúde (Cris/Fiocruz). Com a participação da presidente da Fundação, Nísia Trindade Lima, o webinar reúne especialistas para debater o Tratado sobre pandemias e a Reforma do regulamento sanitário internacional. Além disso, no evento, que será nesta quarta-feira (10/8), às 10h, será anunciada a criação de um grupo de trabalho para avaliar essas negociações internacionais no âmbito da Assembleia Mundial da Saúde.

Diretor do Cris/Fiocruz e coordenador do evento, Paulo Buss aponta a importância e relevância atual do tema a ser debatido nesta quarta-feira: “Está sendo construído, em negociações na Organização Mundial da Saúde (OMS), por um órgão de negociação intergovernamental, o que seria um novo tratado sobre pandemias. O Brasil é co-chair desse grupo e o assunto será apresentado e discutido no seminário”. 

O assessor legal para convenções e tratados da OMS, Steven Solomon, e o representante no co-chair Brasil no grupo de negociação intergovernamental, Breno Hermann, farão apresentações sobre o tratado, trazendo a perspectiva atual dessas negociações e a da Organização. 

Para tratar da Reforma do regulamento sanitário internacional (RSI), um regulamento pactuado pelos países para enfrentar pandemias e doenças emergentes, o webinar contará com a participação do professor e pesquisador da Fiocruz Brasília Eduardo Hage. 

Além dos debates sobre esses temas, haverá, no seminário, o lançamento de um grupo de trabalho para acompanhamento sistemático das negociações em torno dos tratados entre a Fiocruz e a Universidade de São Paulo (USP), a partir do Instituto de Relações Internacionais (ISI) e da Faculdade de Saúde Pública da instituição de ensino de São Paulo.

Para falar sobre essa cooperação, estarão presentes a presidente da Fundação, Nísia Trindade Lima, e o diretor do IRI/ USP, Pedro Dallari.

Ainda presentes na discussão proposta pelo webinar, estão Guto Galvão, do Cris/ Fiocruz, que abordará a intersetorialidade no Tratado e no RSI, e Deisy Ventura, da USP, que trará a perspectiva do direito internacional para os assuntos em pauta. 

O seminário será transmitido em português, espanhol e inglês.

Em português:



Em espanhol:



Em inglês:



Campanha Nacional de Vacinação contra a Poliomielite e Multivacinação começa nesta segunda (8) em todo o Brasil

Mobilização nacional vai até o dia 9 de setembro; cerca de 40 mil postos de imunização estão abertos em todo País


- Foto: Walterson Rosa/MS

“É muito importante todo mundo vacinar os filhos para que a gente possa manter nossas crianças livres de doenças que já foram erradicadas, mas que estão voltando a circular”. O relato é da enfermeira Ana Caroline, que aproveitou o lançamento oficial da Campanha Nacional de Vacinação contra a Poliomielite e Multivacinação de 2022, que aconteceu neste domingo (7), em São Paulo, para vacinar a família. A mobilização nacional teve início nesta segunda-feira (8) e vai até o dia 9 de setembro em todo Brasil.

Aproximadamente 40 mil postos de vacinação estarão abertos para aplicar as doses das 18 vacinas que compõem o Calendário Nacional de Vacinação da criança e do adolescente.

O ministro da saúde, Marcelo Queiroga, ressaltou a necessidade da obtenção de uma alta cobertura vacinal. “Ninguém tem dúvidas da importância do Programa Nacional de Imunizações, com ele nós erradicamos a poliomielite. O último caso foi em 1989. Nós temos que imunizar contra a poliomielite 15 milhões de crianças. É urgente que consigamos recobrar nossas coberturas vacinais, no mundo todo as coberturas caíram no período pandêmico”.

O objetivo da campanha é alcançar cobertura vacinal igual ou maior que 95% para a vacina poliomielite na faixa etária de 1 a menores de 5 anos de idade, além de reduzir o número de não vacinados de crianças e adolescentes menores de 15 anos e melhorar as coberturas vacinais, conforme o Calendário Nacional de Vacinação.

As vacinas são: Hepatite A e B, Penta (DTP/Hib/Hep B), Pneumocócica 10 valente, VIP (Vacina Inativada Poliomielite), VRH (Vacina Rotavírus Humano), Meningocócica C (conjugada), VOP (Vacina Oral Poliomielite), Febre amarela, Tríplice viral (Sarampo, Rubéola, Caxumba), Tetraviral (Sarampo, Rubéola, Caxumba, Varicela), DTP (tríplice bacteriana), Varicela e HPV quadrivalente (Papilomavírus Humano).

Estarão disponíveis para os adolescentes, as vacinas HPV, dT (dupla adulto), Febre amarela, Tríplice viral, Hepatite B, dTpa e Meningocócica ACWY (conjugada). Todos os imunizantes que integram o Programa Nacional de Imunizações (PNI) são seguros e estão registrados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

As campanhas de vacinação vão coincidir com a imunização contra a Covid-19 em andamento. As vacinas Covid-19 poderão ser administradas de maneira simultânea ou com qualquer intervalo com as demais do Calendário Nacional, na população a partir de três anos de idade.

A atualização da situação vacinal aumenta a proteção contra as doenças imunopreveníveis, evitando a ocorrência de surtos e hospitalizações, sequelas, tratamentos de reabilitação e óbitos. A mobilização nacional é uma estratégia adotada pelo Ministério da Saúde e é realizada com sucesso desde 1980.

Poliomielite

Para a campanha contra a poliomielite, o grupo-alvo são as crianças menores de cinco anos de idade, totalizando mais de 14.3 milhões de pessoas, sendo que as crianças menores de 1 ano deverão ser vacinadas conforme a situação vacinal encontrada para esquema primário. As crianças de 1 a 4 anos deverão ser vacinadas indiscriminadamente com a Vacina Oral Poliomielite (VOP), desde que já tenham recebido as três doses de Vacina Inativada Poliomielite (VIP) do esquema básico.

Marco Guimarães
Ministério da Saúde

Conitec ganha nova configuração e aprimora processo de avaliação de tecnologias no SUS

Novo decreto aperfeiçoa dispositivos que orientam e conduzem funcionamento da Comissão no assessoramento ao Ministério da Saúde

Um novo decreto editado pelo Ministério da Saúde atualiza o funcionamento e o processo administrativo da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec). A principal mudança ocorre na estrutura e formação do Plenário, que será dividido em três comitês por eixos temáticos. A nova configuração passa a valer a partir de dezembro e segue diretrizes já utilizadas internacionalmente.

Além disso, representantes dos Núcleos de Avaliação de Tecnologias em Saúde (NATS), integrantes da Rede Brasileira de Avaliação de Tecnologias em Saúde (Rebrats), e da Associação Médica Brasileira (AMB) ganham espaço e direito a voto na Comissão.

Os atos normativos também indicam a participação nas reuniões da Comissão, sem direito a voto, de representantes do Conselho Nacional de Justiça, do Conselho Nacional do Ministério Público e do Conselho Superior da Defensoria Pública.

A Conitec assessora o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT).

Confira as principais mudanças

Estrutura

A Conitec agora será formada por Secretaria-Executiva e três comitês: de Medicamentos, de Produtos e Procedimentos e de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas. Não haverá mais Plenário e os integrantes atuais poderão se dividir entre os eixos propostos.

A divisão em comitês já é adotada pelo National Institute for Health and Care Excellence (NICE), da Inglaterra, e pela Pharmaceutical Benefits Advisory Committee (PBAC), da Austrália. Essa dinâmica permite especificar, qualificar e diversificar as perspectivas envolvidas no processo de avaliação de tecnologias em saúde, tornando-o mais eficiente, consistente e eficaz.

Tecnologias Experimentais

Requerimentos para incorporação de tecnologias em saúde de uso experimental serão arquivados. A Lei nº 8.080/1990 veda, em todas as esferas de gestão do SUS, o pagamento, o ressarcimento ou o reembolso de medicamento, produto e procedimento clínico ou cirúrgico experimental. O decreto traz a previsão de que processos administrativos que tenham por objeto a incorporação de tecnologias em saúde experimentais sejam indeferidos.

Nova legislação

Será possível que as áreas do Ministério da Saúde apresentem proposta de incorporação de medicamentos e produtos com indicação diferente à aprovada pela Anvisa, como previsto pela Lei nº 14.313, de 21 de março de 2022.

Nesse caso, deverá ser observada a demonstração das evidências científicas sobre a eficácia, acurácia, efetividade e segurança do medicamento ou do produto para o uso pretendido na solicitação; e o uso consagrado ou a existência de autorização do uso pretendido em um dos países cuja autoridade regulatória competente seja membro do Conselho Internacional para Harmonização de Requisitos Técnicos de Produtos Farmacêuticos de Uso Humano ou do Fórum Internacional de Reguladores de Produtos para a Saúde.

Doenças Ultrarraras

Especificamente em relação às doenças ultrarraras, buscou-se estabelecer que a avaliação de tecnologias para este tipo de condição de saúde seja feita por meio do uso de metodologias específicas para avaliação da eficácia, acurácia, efetividade e segurança e avaliação econômica e de impacto orçamentário.

PCDT

A alteração de PCDT ocorrerá a partir de novos estudos e evidências científicas, ou quando da incorporação, alteração ou exclusão de tecnologias em saúde no SUS. A atualização especificou que o pedido cabe somente às áreas técnicas do Ministério da Saúde e à Conitec.

Ministério da Saúde

Divulgado relatório sobre fertilização in vitro no país em 2020 e 2021

Em sua 14ª edição, relatório do SisEmbrio atualiza os dados relacionados aos procedimentos de reprodução humana nos anos de 2020 e 2021.

Já está disponível para consulta o 14° Relatório do Sistema Nacional de Produção de Embriões (SisEmbrio), produzido com dados de 2020 e 2021 do Brasil. O documento reúne informações sobre a produção dos Centros de Reprodução Humana Assistida, também conhecidos como clínicas de fertilização in vitro.   

O relatório em questão agrega novos dados sobre reprodução humana assistida, de forma a abranger informações sobre ciclos realizados, quantidade de gestações clínicas, procedimentos de recepção de óvulos doados, congelamento de óvulos e embriões, entre outras. 

Além dos dados compilados, a Anvisa também divulga os dados de indicadores de qualidade em reprodução humana assistida. 

As informações foram enviadas por 170 (94%) dos 181 estabelecimentos cadastrados na Agência. 

Principais impactos observados no biênio avaliado 

Ciclos de fertilização in vitro 

O ciclo de fertilização in vitro ocorre quando a mulher é submetida à produção (estímulo ovariano) e retirada de oócitos (células reprodutivas femininas) para a realização de procedimentos de reprodução humana assistida (RHA) em serviços especializados. 

Os dados de 2020 mostram que o número de ciclos de fertilizações in vitro realizados no Brasil, quando comparado ao de 2019, diminuiu de 43.956 para 34.623, o que se acredita ser impacto da pandemia de Covid-19. 

Em 2021, os procedimentos de fertilização in vitro voltaram a crescer, com a realização de 45.952 ciclos no país. 

Embriões 

O documento aponta também que, em 2020 e 2021, foram congelados mais de 202 mil embriões. 

Quando comparados com os dados de 2019, em 2020 houve uma redução no número de congelamentos (88.503 embriões congelados, em comparação com 99.112 embriões congelados em 2019). 

Já em 2021 houve o congelamento de 114.372 embriões, o que demonstra a recuperação no número de ciclos e congelamentos, conforme destacado acima. 

Gestações clínicas 

O novo relatório do SisEmbrio agrega novas informações e dados, tais como o número de gestações clínicas. 

Em 2020 e 2021, mais de 36 mil gestações clínicas foram obtidas no país com as técnicas de reprodução humana assistida. 

Congelamento de óvulos 

Os dados sobre o congelamento de óvulos, que demonstram uma demanda crescente de mulheres que desejam adiar a gestação, também foram apresentados por meio do novo sistema de captação de informações pela Anvisa. 

Em 2020 e 2021 foram realizados mais de 21 mil ciclos, com 154.630 óvulos congelados. 

Indicadores de qualidade 

Segundo a Anvisa, as informações do SisEmbrio também permitem realizar a avaliação de indicadores de qualidade dos Centros de Reprodução Humana Assistida, as chamadas clínicas de fertilização in vitro

Isso porque o conjunto desses indicadores fornece informações importantes sobre a padronização dos processos realizados nos estabelecimentos e reflete aspectos sobre a qualidade dos laboratórios, tais como ambiente favorável para a realização dos procedimentos e manejo correto de materiais e equipamentos, bem como a qualidade da manipulação. 

Um desses indicadores é a média da taxa de fertilização in vitro. Esse indicador avalia o número de óvulos fecundados em relação ao total de óvulos inseminados e tem sido usado como parâmetro de eficiência na reprodução humana assistida. 

De acordo com o relatório do SisEmbrio, em 2020 esse indicador ficou acima de 75% para os diversos procedimentos realizados. A Anvisa destaca que esse percentual é elevado e compatível com valores sugeridos pela literatura internacional, que devem ficar acima de 65%. 

No geral, esses dados têm sido usados pela Agência, em conjunto com as Vigilâncias Sanitárias locais, para fortalecer as ações de inspeção nesses estabelecimentos. Além disso, podem ser utilizados pelos próprios Centros de Reprodução Humana Assistida como um parâmetro de qualidade a ser seguido, de forma a propiciar uma melhoria nos seus processos de trabalho. 

Confira na íntegra os dados do 14° Relatório do Sistema Nacional de Produção de Embriões (SisEmbrio)

ANVISA

Carbendazim: Anvisa concluiu processo de reavaliação e mantém o banimento

Conforme as regras estabelecidas pela Agência, há prazo para o esgotamento da produção.

A Diretoria Colegiada da Anvisa aprovou nesta segunda-feira (8/8), durante a sua 12ª Reunião Extraordinária Pública de 2022, minuta de Resolução (RDC) que dispõe sobre a proibição do ingrediente ativo carbendazim em produtos agrotóxicos no país e sobre as medidas transitórias de mitigação de riscos, no contexto da determinação judicial proferida nos autos da Ação Civil Pública 0051862-73.2013.4.01.3400. 

A decisão conclui a reavaliação toxicológica do carbendazim e cumpre com a determinação judicial da Ação Civil Pública acima mencionada, em trâmite na 6ª Vara Regional Federal/DF, no sentido de que a Agência proceda ao integral cumprimento da tutela de urgência, qual seja, a conclusão da reavaliação do ingrediente ativo carbendazim no prazo de 60 dias, contados a partir do dia 10/6/2022. 

A Resolução aprovada determina a proibição do carbendazim em produtos agrotóxicos no país, definindo que essa proibição alcança todos os produtos técnicos e formulados à base desse ingrediente ativo atualmente registrados ou com pleito de registro no Brasil.  

A medida visa proteger a saúde da população e dos trabalhadores rurais, considerando os riscos decorrentes do uso do carbendazim.

A descontinuação da importação, da produção, da comercialização e do uso de produtos técnicos e formulados à base de carbendazim deve ocorrer em até 12 meses, de maneira gradual e contínua, conforme cronograma constante da Resolução aprovada. 

Entenda a decisão

A decisão da Diretoria baseou-se em avaliação toxicológica realizada pela Gerência-Geral de Toxicologia da Anvisa, que concluiu, com base no peso das evidências disponíveis e conforme os critérios proibitivos de registro estabelecidos pela Lei 7.802/1989, pelo Decreto 4.074/2002 e pela RDC 294/2019, pela necessidade de proibição do carbendazim, devido ao seu potencial de causar mutagenicidade, toxicidade para a fisiologia reprodutiva e toxicidade para o desenvolvimento embriofetal e neonatal e da impossibilidade de determinação de limiares seguros de exposição humana para esses desfechos toxicológicos. 

Assim, de acordo com a decisão, o ingrediente ativo carbendazim deve ser classificado como presumidamente mutagênico para células germinativas de seres humanos (Categoria 1B), presumidamente carcinogênico para humanos (Categoria 1B) e presumidamente tóxico para reprodução em humanos (Categoria 1B). Além disso, chegou-se à conclusão de que não é possível estabelecer limiar seguro para mutagenicidade e toxicidade reprodutiva. 

Entenda a descontinuação

A norma aprovada prevê medidas transitórias de redução de riscos, com a definição de um plano de descontinuação do carbendazim, respeitando-se a destinação mais adequada dos produtos formulados, nos termos da manifestação do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). O referido órgão considerou o esgotamento dos estoques como a opção de menor impacto ambiental.  

Nesse sentido, a norma aprovada estabelece um plano de descontinuação gradual e contínuo da importação, da produção, da comercialização e do uso de produtos técnicos e formulados à base de carbendazim, ficando proibidas: 

I - a importação de produtos técnicos e formulados e a produção de produtos técnicos a partir da vigência da Resolução; 

II - a utilização de produtos formulados com tecnologias de aplicação manual costal, semiestacionária, estacionária e por tratores de cabine aberta a partir da vigência da Resolução; 

III - a produção de produtos formulados a partir de 3 (três) meses, contados da data de vigência da Resolução; 

IV - a comercialização de produtos formulados a partir de 6 (seis) meses, contados da data de vigência da Resolução; e 

V - a exportação de produtos técnicos e formulados a partir de 12 (doze) meses, contados da data de vigência da Resolução. 

De acordo com a deliberação, a Resolução terá vigência imediata, a partir da data de sua publicação no Diário Oficial da União (DOU).  

Após os prazos definidos na norma, as empresas devem providenciar, em até dois meses, a destinação adequada de eventuais produtos técnicos e formulados remanescentes e, a partir daí, terão três meses para informar à Anvisa sobre a destinação dos referidos produtos. 

Em relação ao estabelecimento do plano de descontinuação gradual e contínuo, é importante destacar que a descontinuação gradativa é, normalmente, a medida adotada nas decisões de banimento de agrotóxicos por agências regulatórias internacionais, e que a Anvisa teve atuação similar no estabelecimento de períodos de descontinuação de uso de agrotóxicos proibidos por fatores relacionados à saúde em situações precedentes.  

O plano de descontinuação também considerou o tratamento industrial de sementes para atender a safra de verão que se inicia em julho, além do plantio das culturas de verão que se encerra, de maneira geral, entre os meses de fevereiro e março. 

Destaca-se que o estabelecimento de um plano de descontinuação é de grande importância também do ponto de vista ambiental, considerando que o carbendazim é classificado como altamente tóxico para organismos aquáticos (microcrustáceos e peixes) e altamente persistente no meio ambiente, e, na perspectiva do impacto ambiental, a incineração é geralmente mais preocupante do que o esgotamento do estoque dos produtos.  

Nessa direção, a norma também permite que os produtos adquiridos pelos agricultores, pessoas jurídicas ou físicas, e pelas indústrias de tratamento de sementes, destinados ao uso final, sejam utilizados até o seu esgotamento, respeitando-se o prazo de validade do produto. 

Reitera-se que o plano de descontinuação proposto para o carbendazim está alinhado com as diretrizes ambientais previstas pelo Ibama, no que diz respeito à destinação mais adequada dos produtos formulados, que considera o esgotamento dos estoques como a opção de menor impacto ambiental.  

Ação cautelar 

Em 22 de junho de 2022, foi publicada no Diário Oficial da União, por meio do Despacho 60, de 21 de junho de 2022, a suspensão cautelar do carbendazim. A medida teve como objetivo prevenir a disponibilização para uso, no manejo agrícola, de produtos que contivessem o ingrediente na sua formulação, enquanto o processo de reavaliação fosse finalizado.  

De acordo com esse Despacho, a decisão seria válida até que fosse finalizada a reavaliação toxicológica do ingrediente ativo carbendazim.  

Assim, considerando-se a aprovação da RDC, que dispõe sobre a proibição do carbendazim em produtos agrotóxicos no país e sobre as medidas transitórias de diminuição de riscos, a Diretoria Colegiada da Agência também aprovou, por ocasião da 12ª Reunião Extraordinária Pública, um novo Despacho para determinar a revogação expressa do Despacho 60/2022. 

Entenda o processo de reavaliação toxicológica do carbendazim

A reavaliação toxicológica do carbendazim foi resultado da avaliação técnica conduzida por especialistas da Agência, com base nas evidências científicas mais atuais sobre o referido ingrediente ativo. Além dos estudos publicados sobre a substância em questão, a Anvisa também analisou uma série de dados nacionais sobre agrotóxicos.  

Por fim, a norma deliberada foi submetida a consulta pública, que ocorreu com prazo reduzido, entre os dias 27 de junho e 11 de julho de 2022, devido à necessidade do cumprimento da ordem judicial. 

Todas as contribuições técnicas recebidas durante o período da Consulta Pública 1.099/2022, assim como as informações resultantes das diligências aos órgãos consultados (Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Embrapa, Ibama e Ministério da Saúde), foram analisadas e detalhadamente discutidas. 

Portanto, a norma deliberada contempla o resultado da análise das contribuições, além das informações provenientes dos órgãos consultados, e inclui as medidas de redução de risco necessárias à proteção da saúde da população. 

Saiba mais sobre o ingrediente ativo carbendazim

O carbendazim é um fungicida sistêmico de amplo espectro, pertencente à classe dos benzimidazóis, cuja ação pesticida decorre da inibição da polimerização de β-tubulina, o que impede a formação adequada do fuso acromático e, consequentemente, prejudica o processo de divisão celular.  

No Brasil, o carbendazim está entre os 20 agrotóxicos mais comercializados e tem o uso agrícola aprovado para a modalidade foliar nas culturas de algodão, cana de açúcar, cevada, citros, feijão, maçã, milho, soja e trigo, e para a aplicação em sementes nas culturas de algodão, arroz, feijão, milho e soja. 

Atualmente, existem 41 produtos formulados e 33 produtos técnicos à base de carbendazim com registro ativo no Brasil e um total de 25 empresas detentoras de registros de produtos formulados e técnicos.  

A deliberação realizada hoje reafirma o papel da Anvisa no processo de reavaliação de agrotóxicos, impulsionado pela análise do risco à saúde e estabelecendo as medidas de redução de risco necessárias à promoção e à proteção da saúde da população.  

Confira, na íntegra, o voto do relator. 

Veja a apresentação da área técnica

ANVISA

segunda-feira, 8 de agosto de 2022

Finep/MCTI apresenta edital de R$ 36 milhões para inovações em Inteligência Artificial aplicada a serviços públicos


A Finep, empresa pública federal vinculada ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações (MCTI), o Ministério da Economia (ME) e a Escola Nacional de Administração Pública (Enap) apresentaram, no dia 2/8, a chamada pública "Soluções de IA Poder Público – Rodada 1", com a disponibilidade de R$ 36 milhões para apoiar 12 desafios tecnológicos de três entidades públicas: Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa).

As propostas devem ser submetidas por startups, e serão apoiados os melhores projetos apresentados para cada desafio tecnológico, tendo como requisito a geração de impactos positivos sobre a qualidade e o custo dos serviços públicos prestados. Os recursos de subvenção econômica (não reembolsáveis) são do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT). As propostas em que haja a participação de Institutos de Ciência e Tecnologias como parceiros poderão ser mais bem avaliadas.

A Inteligência Artificial (IA) é a tecnologia que simula, por meio de algoritmos computacionais, mecanismos avançados de cognição e suporte à decisão baseados em grandes volumes de informação. Seu funcionamento alicerça-se em outras tecnologias, como machine Llearning, que consiste no reconhecimento de padrões a partir da análise de grandes conjuntos de dados, permitindo a construção de resultados de forma autônoma.

Como exemplos de alguns dos desafios tecnológicos a serem apoiados, podem ser citados:

- Pela ANS : Uso de IA para análise de reclamação digital de clientes de operadoras de saúde. Problema: Mais de 70 mil documentos de respostas a reclamações de usuários foram preparados por 50 analistas no ano de 2021. Resultado esperado: Atingir 75% das reclamações avaliadas por meio de análises automáticas;

- Pela Anvisa: IA para avaliação de autorizações de funcionamento de empresas. Problema: Mais de 30 mil solicitações de autorização de funcionamento de empresas são realizadas por ano e precisam ser analisadas. Resultado esperado: Redução de pelo menos 75% do tempo médio de conclusão dos pedidos;

- Pelo Mapa: Uso de IA para análise de dados e documentos de certificação de pescadores. Problema: O trabalho de certificação dos produtos da pesca exige grande trabalho operacional e consulta a grande conjunto de bases. Resultados esperados: redução do tempo de análise em 99%; automação do processo de emissão do Certificado de Acreditação de Origem Legal (CAOL) em 90%.

O valor solicitado em cada proposta varia conforme o desafio tecnológico, sendo que o valor máximo por projeto é de R$ 3,6 milhões. Será exigida contrapartida financeira das startups, sendo o mínimo de 1% do valor pleiteado.

As inscrições poderão ser realizadas até o dia 12 de setembro. O resultado final será divulgado no dia 9 de dezembro. O edital e demais informações podem ser acessados na página: http://www.finep.gov.br/chamadas-publicas/chamadapublica/705 

Rodada 2

Ainda em agosto de 2022, será aberta outra chamada para selecionar desafios tecnológicos que comporão a segunda rodada. Poderão participar entidades públicas federais que tenham desafios tecnológicos passíveis de serem solucionados por meio de IA. Os desafios selecionados no segundo semestre de 2022 aceitarão propostas a partir de dezembro deste ano.

http://www.finep.gov.br/

Com nova fábrica da Fiocruz, Curitiba deve se tornar polo de inovação em biotecnologia


(Foto: Pedro Ribas/SMCS)  

SMCS

O prefeito Rafael Greca participou, na noite desta sexta-feira (5/8), no Clube Curitibano, da comemoração do aniversário do Instituto de Biologia Molecular do Paraná (IBMP), criado pela Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) e pelo Governo do Estado do Paraná para atuar no desenvolvimento tecnológico, inovação e produção industrial de soluções para a saúde. Greca destacou trabalho do IBMP durante a pandemia e o investimento na nova unidade de biotecnologia na Cidade Industrial de Curitiba (CIC), que vai produzir insumos para vacinas e terapias avançadas em câncer.

O vice-presidente de produção e inovação em saúde da Fiocruz, Marco Aurélio Krieger, que no evento representou a presidente da empresa, Nísia Veronica Trindade Lima, ressaltou o papel do IBMP durante a pandemia de Covid-19. "O instituto teve uma atuação exemplar, reconhecido pela sociedade paranaense e brasileira. O IBMP é hoje considerado a joia da coroa da Fiocruz, que passa a olhar essa operação como modelo do seu próprio desenvolvimento", afirmou.

Desde o início da pandemia, o IBMP produziu mais de 35 milhões de testes rápidos entregues ao SUS, por meio da Fiocruz, e, em tempo recorde, atuou no desenvolvimento e produção do teste molecular, utilizado como contraprova na confirmação do primeiro caso no Brasil. Também implantou a unidade de testagem molecular da Covid-19 no Paraná, responsável por processar mais de 3,5 milhões e meio de amostras.

"O IBMP nasceu já com o DNA da inovação que é marca da Fiocruz desde a sua fundação. A inovação é um processo sistêmico, que precisa ser alimentado com fomento, proteção e acesso a mercados. Curitiba tem tudo para ser um polo de ciência e tecnologia. Até 2023 vamos dobrar a capacidade, com investimentos de cerca de R$ 150 milhões, com duas ou três novas plantas, com produção de insumos estratégicos para vacinas e terapias de câncer, que hoje não são feitas no Brasil, que dependem de importações", disse Pedro Ribeiro Barbosa, diretor-presidente do IBMP.

Nesta sexta-feira, o IBMP comemorou a fundação (1999) e a implantação da unidade em Curitiba (2009). A unidade de produção foi a primeira fora do Rio de Janeiro da Fiocruz, que ontem também celebrou os 150 anos do nascimento do cientista Oswaldo Cruz, seu fundador. Médico, bacteriologista epidemiologista e santarista, Cruz foi pioneiro no estudo de moléstias tropicais no Brasil. "Oswaldo Cruz derrotou a morte, com a grandeza de um Brasil que ousa pensar, que faz da inteligência um ofício e homens e mulheres de bem. E provou que a inovação só faz sentido quando se transforma em processo social", destacou Greca.

Nova fábrica
O IBMP está adquirindo a área da Curitiba S.A. no Parque da Saúde CIC para construir uma planta industrial para a produção de insumos para vacinas e para terapias avançadas em câncer. Serão duas plantas da área de biotecnologia na CIC. Uma é destinada ao desenvolvimento e produção de vacinas e insumos para terapias avançadas a partir de terapia gênica (que utiliza vetores, como moléculas de DNA do agente infeccioso para dentro da célula humana, para criar anticorpos). A outra planta será para o desenvolvimento e produção de novos medicamentos para doenças autoimunes a partir de proteínas terapêuticas, em uma estrutura inédita no país.

Também estiveram presentes ao evento, o secretario de Estado da Saúde, Cesar Augusto Neves Luiz; a presidente da Agência Curitiba de Desenvolvimento e Inovação, Cris Alessi; o vice-presidente de gestão e desenvolvimento institucional da Fiocruz, Mario Santos Moreira; o diretor presidente do Tecpar, Jorge Augusto Callado; o diretor do instituto Carlos Chagas/Fiocruz, Stênio Fragoso, demais diretores do IBMP e colaboradores do instituto.

ANS emite alerta sobre cobertura dos planos de saúde após decisão da Câmara

Agência reguladora diz que seu exame técnico ‘é condição indispensável para ampliar ou restringir uso de uma determinada tecnologia no setor de saúde’

Por Agência Brasil7 ago 2022 08h27


A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) reafirmou a preocupação em relação à definição das coberturas obrigatórias para os planos de saúde, com a aprovação na quarta-feira (3), pela Câmara dos Deputados, do projeto de lei 2033/22, e destacou que a competência de elaborar o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde é atribuída a ela pela lei 9.961/2000.

Acrescentou que, no processo de inclusão de um procedimento no rol, o seu exame técnico “é condição indispensável para ampliar ou restringir o uso de uma determinada tecnologia no setor de saúde suplementar”.

O projeto de lei aprovado na Câmara estabelece hipóteses de cobertura de exames ou tratamentos de saúde que não estão incluídos no rol de procedimentos e eventos da ANS. A proposta ainda passará por análise do Senado.

O motivo que levou à aprovação é dar continuidade a tratamentos que poderiam ser excluídos da cobertura dos planos de saúde.

Se o texto for confirmado pelo Senado, as operadoras deverão autorizar os planos de saúde a cobrirem tratamento ou procedimento prescrito por médico ou dentista que não estejam no rol da ANS, se entre os critérios estiverem a existência de comprovação da eficácia, à luz das ciências da saúde, baseada em evidências científicas e plano terapêutico, de recomendações pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (SUS) e de, no mínimo, um órgão de avaliação de tecnologias em saúde que tenha renome internacional, desde que sejam aprovadas também para seus similares nacionais.

 

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Primeiro teletransporte holográfico internacional é realizado entre EUA e Canadá

Pesquisadores da Universidade Western Ontário, no Canadá, realizaram o primeiro teletransporte holográfico internacional do mundo. Essa combinação entre holograma e teletransporte ocorre quando a imagem de uma pessoa ou objeto é transmitida instantaneamente de um lugar para outro.

Segundo os cientistas, em abril desse ano a NASA fez algo parecido, “teletransportando” um médico para dentro da Estação Espacial Internacional (ISS). A diferença é que agora uma pessoa conseguiu cruzar uma fronteira internacional virtualmente com a ajuda de óculos especiais.


“Tivemos a incrível oportunidade de demonstrar o primeiro teletransporte holográfico internacional de duas vias. Transportamos uma pessoa do Alabama, nos EUA, para Ontário, no Canadá, e depois fizemos o caminho contrário, sem ter que pagar por hospedagem ou passagem aérea”, brinca o professor de engenharia Adam Sirek, autor principal do projeto.

HoloLens

Para realizar esse experimento incrível de tecnologia, os pesquisadores usaram o HoloLens — óculos de realidade virtual (RV) desenvolvidos pela Microsoft — e um software específico criado pela empresa Aexa Aerospace, com sede em Houston, nos Estados Unidos.

As imagens holográficas são projetadas nas lentes do HoloLens (Imagem: Reprodução/University of Western Ontario)

O sistema envolve uma câmera especial capaz de criar uma imagem holográfica de um determinado assunto que, depois de processada, é enviada para o destino escolhido. Uma pessoa do outro lado da linha usando o HoloLens consegue ver essa imagem como se ela estivesse fisicamente no ambiente de destino.

“Se ambos estiverem usando o HoloLens, eles podem interagir no ambiente um do outro como se realmente estivessem lá e isso é muito chocante. É como se eu pudesse praticamente apertar a mão da pessoa do outro lado da linha”, acrescenta o estudante de medicina Adam Levschuk.

Aplicações no mundo real

Atualmente, todo o equipamento utilizado no teletransporte holográfico custa cerca de US$ 5 mil (aproximadamente R$ 26,5 mil na cotação atual). Um custo elevado, mas relativamente menor quando comparado com o preço de passagens aéreas ou hospedagens se a pessoa tiver que se deslocar fisicamente até o local.

A ideia agora é aperfeiçoar o protótipo, acrescentando biossensores capazes de monitorar a frequência cardíaca e a saturação de oxigênio no sangue, além de sensores hápticos que possam transmitir a sensação de toque e aumentar a interação entre os usuários do HoloLens.

Imagem teletransportada pelos cientistas do Canadá para os EUA (Imagem: Reprodução/University of Western Ontario)

No futuro, os pesquisadores acreditam que essa tecnologia possa ser usada para facilitar o acesso de médicos à áreas remotas ou, simplesmente, para conectar pessoas a quilômetros de distância, aumentando a experiência interativa durante uma conversa virtual.

“Nós olhamos para isso de uma perspectiva espacial. Já pensou como seria se um astronauta que estivesse em uma missão de três meses no espaço pudesse descer e se sentar na sala de casa, para um jantar em família sempre que tivesse vontade? Isso seria incrível, para dizer o mínimo”, encerra o professor Sirek.

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