Agência reguladora diz que seu exame técnico ‘é condição indispensável para ampliar ou restringir uso de uma determinada tecnologia no setor de saúde’
Por Agência Brasil7
ago 2022 08h27
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) reafirmou a preocupação em relação à definição das coberturas obrigatórias para os planos de saúde, com a aprovação na quarta-feira (3), pela Câmara dos Deputados, do projeto de lei 2033/22, e destacou que a competência de elaborar o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde é atribuída a ela pela lei 9.961/2000.
Acrescentou que, no processo
de inclusão de um procedimento no rol, o seu exame técnico “é condição
indispensável para ampliar ou restringir o uso de uma determinada tecnologia no
setor de saúde suplementar”.
O projeto de lei aprovado na
Câmara estabelece hipóteses de cobertura de exames ou tratamentos de saúde que
não estão incluídos no rol de procedimentos e eventos da ANS. A proposta ainda
passará por análise do Senado.
O motivo que levou à aprovação
é dar continuidade a tratamentos que poderiam ser excluídos da cobertura dos
planos de saúde.
Se o texto for confirmado pelo
Senado, as operadoras deverão autorizar os planos de saúde a cobrirem
tratamento ou procedimento prescrito por médico ou dentista que não estejam no
rol da ANS, se entre os critérios estiverem a existência de comprovação da
eficácia, à luz das ciências da saúde, baseada em evidências científicas e plano
terapêutico, de recomendações pela Comissão Nacional de Incorporação de
Tecnologias no Sistema Único de Saúde (SUS) e de, no mínimo, um órgão de
avaliação de tecnologias em saúde que tenha renome internacional, desde que
sejam aprovadas também para seus similares nacionais.
0 comentários:
Postar um comentário