quinta-feira, 11 de agosto de 2022
quarta-feira, 10 de agosto de 2022
1º Fórum Global do Complexo Industrial da Saúde
Evento que tende a reunir os
representantes das instituições públicas e privadas dos segmentos que atuam no
Complexo, fomentar e ampliar a articulação e a interlocução entre estes atores
alinhados às políticas públicas do Ministério da Saúde e avaliar os objetivos
alcançados das Parcerias para o Desenvolvimento Produtivo (PDP).
Todos são convidados a
participar do 1º Fórum Global do Complexo Industrial da Saúde no Centro de
Internacional de Convenções do Brasil (CICB), em Brasília (DF). O evento
acontecerá de 16 a 18 de agosto, das 8h às 18h00, sendo a abertura e painéis de
debate no dia 16/8 e nos dias 17 e 18/8 contará com o Workshop das Parcerias
para o Desenvolvimento Produtivo (PDP) que visa avaliar o alcance dos objetivos
dessas parcerias e o aperfeiçoamento do seu instrumento normativo.
1º Fórum Global do Complexo
Industrial da Saúde
Local: Centro Internacional de
Convenções do Brasil (CICB) - Brasília/DF
Data: 16 de agosto de 2022,
terça-feira.
Horário: das 9h às 18h
Atenciosamente,
SANDRA BARROS
Secretária de Ciência,
Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde
DESIGNAR MARCELO MONTE KARAM para exercer o encargo de substituto eventual na função de Coordenador-Geral de Tecnologia da Informação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados da Presidência da República
DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 10/08/2022 | Edição: 151 | Seção: 2 | Página: 4
Órgão: Presidência
da República/Autoridade Nacional de Proteção de Dados
PORTARIA
Nº 50, DE 9 DE AGOSTO DE 2022
O DIRETOR-PRESIDENTE DA
AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso de
suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 38 da Lei no 8.112, de 11
de dezembro de 1990, resolve:
DESIGNAR
MARCELO MONTE KARAM para
exercer o encargo de substituto eventual na função de Coordenador-Geral, código
FCE 1.13, da Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação da Autoridade
Nacional de Proteção de Dados da Presidência da República, nos afastamentos,
impedimentos legais ou regulamentares do titular e na vacância da função.
WALDEMAR
GONÇALVES ORTUNHO JUNIOR
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
DISPENSAR a pedido REVAILTON DE SOUZA CASTRO JÚNIOR da Função de Coordenador-Geral da Coordenação-Geral da Tecnologia da Informação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados da Presidência da República
DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 10/08/2022 | Edição: 151 | Seção: 2 | Página: 4
Órgão: Presidência
da República/Autoridade Nacional de Proteção de Dados
PORTARIA
Nº 49, DE 9 DE AGOSTO DE 2022
O DIRETOR-PRESIDENTE DA
AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso de
suas atribuições e tendo em vista o disposto no Art 55-I da Lei nº 13.709, de
14 de agosto de 2018, resolve:
DISPENSAR, a pedido,
REVAILTON DE SOUZA CASTRO
JÚNIOR da Função de Coordenador-Geral, código FCE 1.13, da Coordenação-Geral da
Tecnologia da Informação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados da
Presidência da República, a contar de 10 de agosto de 2022.
WALDEMAR
GONÇALVES ORTUNHO JUNIOR
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
RECONDUZIDA, MARGARIDA DE AQUINO CUNHA, Professora da Universidade Federal do Acre para exercer o cargo de Reitora da referida Universidade com mandato de quatro anos
DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 10/08/2022 | Edição: 151 | Seção: 2 | Página: 1
Órgão: Atos
do Poder Executivo
MINISTÉRIO
DA EDUCAÇÃO
DECRETO
DE 9 DE AGOSTO DE 2022
OPRESIDENTE DA REPÚBLICA, no
uso da atribuição que lhe confere o art. 84,caput, inciso XXV, da Constituição,
e tendo em vista o disposto no art. 16,caput, inciso I, da Lei nº 5.540, de 28
de novembro de 1968, resolve:
RECONDUZIR,
a partir de 11 de agosto de
2022, MARGARIDA DE AQUINO CUNHA, Professora da Universidade Federal do Acre,
para exercer o cargo de Reitora da referida Universidade, com mandato de quatro
anos.
Brasília, 9 de agosto de 2022;
201º da Independência e 134º da República.
JAIR
MESSIAS BOLSONARO
Victor
Godoy Veiga
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
DESIGNADOS os membros para compor o Conselho Deliberativo da Embratur - Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo
DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 10/08/2022 | Edição: 151 | Seção: 2 | Página: 1
Órgão: Atos
do Poder Executivo
MINISTÉRIO
DO TURISMO
DECRETOS
DE 9 DE AGOSTO DE 2022
OPRESIDENTE DA REPÚBLICA, no
uso da atribuição que lhe confere o art. 84,caput, inciso VI, alínea
"a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 7º da Lei
nº 14.002, de 22 de maio de 2020, e no art. 5º do Decreto nº 10.172, de 11 de
dezembro de 2019, resolve:
DESIGNAR
os seguintes membros para
compor o Conselho Deliberativo da Embratur - Agência Brasileira de Promoção
Internacional do Turismo:
I - REPRESENTANTES DO PODER
EXECUTIVO FEDERAL:
a) Ministério da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento:
JAIRO GUND, suplente, na vaga
decorrente da designação de Caroline Eidt Duarte para membro titular, com
mandato de dois anos; e
b) Ministério da Ciência,
Tecnologia e Inovações:
JOSÉ GUSTAVO SAMPAIO GONTIJO,
titular, na vaga decorrente da renúncia de Paulo César Rezende de Carvalho
Alvim, com mandato de dois anos; e
MARCOS CÉSAR DE OLIVEIRA
PINTO, suplente, na vaga decorrente de designação de José Gustavo Sampaio
Gontijo para membro titular, com mandato de dois anos; e
II - REPRESENTANTES DE
ENTIDADES DO SETOR PRIVADO DO TURISMO:
a) Associação Brasileira da
Indústria de Hotéis - ABIH:
JOSÉ ODÉCIO RODRIGUES JUNIOR,
titular, na vaga anteriormente ocupada por Manoel Cardoso Linhares, com mandato
de dois anos; e
RODRIGO PROCÓPIO PINTO,
suplente, na vaga decorrente da designação de José Odécio Rodrigues Junior para
membro titular, com mandato de dois anos; e
b) Conselho Nacional dos
Municípios - CNM:
MÁRIO AUGUSTO RIBAS DO
NASCIMENTO, titular, na vaga anteriormente ocupada por Marta Feitosa Lima
Rodrigues, com mandato de dois anos; e
MÔNICA DE FREITAS COSTA,
suplente, na vaga anteriormente ocupada por Adriano Rabelo da Silva, com
mandato de dois anos.
Brasília, 9 de agosto de 2022;
201º da Independência e 134º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Carlos Alberto Gomes de Brito
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,no
uso da atribuição que lhe confere o art. 84,caput, inciso VI, alínea "a",
da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 7º da Lei nº 14.002, de 22
de maio de 2020, e no art. 5º do Decreto nº 10.172, de 11 de dezembro de 2019,
resolve:
DISPENSAR
os seguintes membros do
Conselho Deliberativo da Embratur - Agência Brasileira de Promoção
Internacional do Turismo, representantes do Poder Executivo Federal, do
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações:
PAULO CÉSAR REZENDE DE
CARVALHO ALVIM, titular, a partir de 15 de junho de 2022, em virtude de
renúncia; e
JOSÉ GUSTAVO SAMPAIO GONTIJO,
suplente, em virtude de designação como membro titular.
Brasília, 9 de agosto de 2022;
201º da Independência e 134º da República.
JAIR
MESSIAS BOLSONARO
Carlos
Alberto Gomes de Brito
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
Plano para viabilizar a recuperação dos reservatórios de regularização de usinas hidrelétricas do País
DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 10/08/2022 | Edição: 151 | Seção: 1 | Página: 189
Órgão: Presidência
da República
DESPACHO
DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA
MINISTÉRIO
DE MINAS E ENERGIA
Exposição de Motivos
Nº 68, de 15 de julho de 2022.
Resolução nº 8, de 11 de junho de 2022, do Conselho Nacional de Política
Energética - CNPE. Aprovo. Em 9 de agosto de 2022.
CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA
ENERGÉTICA - CNPE
RESOLUÇÃO Nº 8, DE 11 DE JULHO
DE 2022
Aprova o plano para viabilizar
a recuperação dos reservatórios de regularização de usinas hidrelétricas do
País, ao longo de até 10 (dez) anos.
O PRESIDENTE DO CONSELHO
NACIONAL DE POLÍTICA ENERGÉTICA - CNPE, no uso de suas atribuições, tendo em
vista o disposto no art. 2º, inciso I, da Lei nº 9.478, de 6 agosto de 1997, no
art. 1º, inciso I, alínea "a", no art. 2º, § 3º, inciso III, do
Decreto nº 3.520, de 21 de junho de 2000, no art. 5º, inciso III, no art. 17,caput,
do Regimento Interno do CNPE, aprovado pela Resolução CNPE nº 14, de 24 de
junho de 2019, na Resolução CNPE nº 2, de 7 de abril de 2022, nas deliberações
da 3ª Reunião Extraordinária, realizada em 11 de julho de 2022, e o que consta
do Processo nº 48340.000652/2022-33, resolve:
Art. 1º Aprovar o Anexo Plano
de Recuperação dos Reservatórios de Regularização de Usinas Hidrelétricas do
País - PRR, de acordo com o disposto no art. 30 da Lei nº 14.182, de 12 de
julho de 2021.
Art. 2º O planejamento, a
implementação e o acompanhamento das ações discriminadas no PRR serão de
responsabilidade das instituições indicadas, considerando as instruções,
premissas básicas e prazos apresentados no referido Plano.
Parágrafo único. Na
eventualidade de serem necessárias alterações posteriores no escopo e planejamento
das ações do PRR, essas deverão ser justificadas e informadas ao Conselho
Nacional de Política Energética - CNPE e nos relatórios anuais de monitoramento
do Plano.
Art. 3º O Ministério de Minas
e Energia coordenará, com a participação do Ministério do Desenvolvimento
Regional, a Empresa de Pesquisa Energética - EPE e o Operador Nacional do
Sistema Elétrico - ONS, as seguintes ações do PRR:
I - elaborar metas e
indicadores globais do PRR;
II - acompanhar a
implementação do PRR por meio das metas e indicadores globais; e
III - apresentar o tema ao
CNPE, anualmente ou sempre que solicitado pelo Conselho.
Parágrafo único. O Ministério
de Minas e Energia deverá submeter à Consulta Pública relatório de metas e
indicadores globais do PRR, para posterior apreciação do CNPE.
Art. 4º Esta Resolução entra
em vigor na data de sua publicação.
ADOLFO
SACHSIDA
Presidente da República Solicita ao Congresso Nacional a retirada de tramitação da Mensagem nº 193, de 19 de abril de 2022, referente à indicação do Senhor MARCOS ROSAS DEGAUT PONTES, para exercer o cargo de Embaixador do Brasil nos Emirados Árabes Unidos
DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 10/08/2022 | Edição: 151 | Seção: 1 | Página: 182
Órgão: Presidência
da República
DESPACHOS
DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA
MENSAGEM
Nº 449, de 9 de agosto de
2022. Encaminhamento ao Supremo Tribunal Federal de informações para instruir o
julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7.197-DF.
Nº 450, de 9 de agosto de
2022. Solicita ao Congresso Nacional a retirada de tramitação da Mensagem nº
193, de 19 de abril de 2022, referente à indicação do Senhor MARCOS ROSAS
DEGAUT PONTES, para exercer o cargo de Embaixador do Brasil nos Emirados Árabes
Unidos.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
Denomina Edifício Carlos Langoni o edifício-sede do Banco Central do Brasil no Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro
DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 10/08/2022 | Edição: 151 | Seção: 1 | Página: 181
Órgão: Atos
do Poder Executivo
DECRETO
Nº 11.166, DE 9 DE AGOSTO DE 2022
Denomina Edifício Carlos
Langoni o edifício-sede do Banco Central do Brasil no Município do Rio de
Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no
uso da atribuição que lhe confere o art. 84,caput, inciso VI, alínea "a",
da Constituição,
D E C R E T A :
Art. 1º Fica denominado
Edifício Carlos Langoni o edifício-sede do Banco Central do Brasil no Município
do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Brasília, 9 de agosto de 2022;
201º da Independência e 134º da República.
JAIR
MESSIAS BOLSONARO
Anderson
Gustavo Torres
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
Diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária de 2023
DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 10/08/2022 | Edição: 151 | Seção: 1 | Página: 2
Órgão: Atos
do Poder Legislativo
LEI Nº
14.436, DE 9 DE AGOSTO 2022
Dispõe sobre as diretrizes
para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária de 2023 e dá outras
providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso
Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º São estabelecidas, em
cumprimento ao disposto no § 2º do art. 165 da Constituição e na Lei
Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal, as
diretrizes orçamentárias da União para 2023, compreendendo:
I - as metas e as prioridades
da administração pública federal;
II - a estrutura e a
organização dos orçamentos;
III - as diretrizes para a
elaboração e a execução dos orçamentos da União;
IV - as disposições relativas
às transferências;
V - as disposições relativas à
dívida pública federal;
VI - as disposições relativas
às despesas com pessoal e encargos sociais e aos benefícios aos servidores, aos
empregados e aos seus dependentes;
VII - a política de aplicação
dos recursos das agências financeiras oficiais de fomento;
VIII - as disposições
relativas à adequação orçamentária decorrente das alterações na legislação;
IX - as disposições relativas
à fiscalização pelo Poder Legislativo e às obras e aos serviços com indícios de
irregularidades graves;
X - as disposições relativas à
transparência; e
XI - as disposições finais.
ANEXO:
CAPÍTULO II
terça-feira, 9 de agosto de 2022
RETIFICAÇÃO DE RESULTADO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 73/2022 - UASG 250005
DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 09/08/2022 | Edição: 150 | Seção: 3 | Página: 98
Órgão: Ministério
da Saúde/Secretaria Executiva/Departamento de Logística em Saúde
RETIFICACAO
DE RESULTADO DO PREGAO ELETRONICO Nº 73/2022 - UASG 250005
Espécie: Nº Processo:
25000.029692/2022-12.
O Ministério da Saúde, UASG:
250005, por meio do Pregoeiro Oficial, RETIFICA a publicação do dia 02 de
agosto de 2022, Seção 3, página 111, referente ao Resultado de Julgamento do
PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 73/2022, passando a constar da seguinte forma:
O Ministério da Saúde, UASG:
250005, por meio do Pregoeiro Oficial, publica o Resultado de Julgamento do
PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 073/2022, que tem por objeto FILGRASTIM, 300 MCG,
INJETÁVEL, o(s) qual(ais) foi(oram) ADJUDICADO(S) e HOMOLOGADO(S) pelo critério
menor preço por item à(s) empresa(s): BLAU FARMACEUTICA S.A., inscrita no CNPJ
Nº 58.430.828/0001-60, para o(s) ITEM(NS) 1 E 2 PELO(S) VALOR(ES) UNITÁRIO(S)
DE R$ 0,0959. Os autos do processo encontram-se disponíveis a quaisquer
interessados (SEI PROCESSO 25000.029692/2022-12).
GREGORIO
BITTENCOURT F SANTOS
Pregoeiro
Oficial
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
LICITAÇÃO Nº Processo: 25000016475202262. Objeto: Registro de Preços para aquisição de EVEROLIMO DE 0,50 MG, DE 0,75 MG E DE 1 MG
DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 09/08/2022 | Edição: 150 | Seção: 3 | Página: 98
Órgão: Ministério
da Saúde/Secretaria Executiva/Departamento de Logística em
Saúde/Coordenação-Geral de Licitações e Contratos de Insumos Estratégicos para
Saúde
AVISO
DE LICITAÇÃO
PREGÃO
ELETRÔNICO Nº 100/2022 - UASG 250005
Nº Processo:
25000016475202262. Objeto: Registro de Preços para aquisição de EVEROLIMO DE
0,50 MG, DE 0,75 MG E DE 1 MG, Conforme demais descrições contidas no Edital e
seus Anexos. . Total de Itens Licitados: 6. Edital: 09/08/2022 das 08h00 às
12h00 e das 14h00 às 17h59. Endereço: Esplanada Dos Ministérios, Bloco G, Ed.
Anexo, Ala A, 4º Andar, Sala 471, Setor de Administração Federal - Asa Sul -
BRASÍLIA/DF ou https://www.gov.br/compras/edital/250005-5-00100-2022. Entrega
das Propostas: a partir de 09/08/2022 às 08h00 no site www.gov.br/compras.
Abertura das Propostas: 25/08/2022 às 10h00 no site www.gov.br/compras.
Informações Gerais: .
EDNALDO
MANOEL DE SOUSA
Pregoeiro
Oficial
(SIASGnet - 05/08/2022)
250110-00001-2022NE800000
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.