Destaques

quinta-feira, 11 de agosto de 2022

Perguntas e Respostas - Recolhimento de Alimentos

quarta-feira, 10 de agosto de 2022

1º Fórum Global do Complexo Industrial da Saúde

Evento que tende a reunir os representantes das instituições públicas e privadas dos segmentos que atuam no Complexo, fomentar e ampliar a articulação e a interlocução entre estes atores alinhados às políticas públicas do Ministério da Saúde e avaliar os objetivos alcançados das Parcerias para o Desenvolvimento Produtivo (PDP).

Todos são convidados a participar do 1º Fórum Global do Complexo Industrial da Saúde no Centro de Internacional de Convenções do Brasil (CICB), em Brasília (DF). O evento acontecerá de 16 a 18 de agosto, das 8h às 18h00, sendo a abertura e painéis de debate no dia 16/8 e nos dias 17 e 18/8 contará com o Workshop das Parcerias para o Desenvolvimento Produtivo (PDP) que visa avaliar o alcance dos objetivos dessas parcerias e o aperfeiçoamento do seu instrumento normativo.

1º Fórum Global do Complexo Industrial da Saúde

Local: Centro Internacional de Convenções do Brasil (CICB) - Brasília/DF

Data: 16 de agosto de 2022, terça-feira.

Horário: das 9h às 18h

Atenciosamente,

SANDRA BARROS

Secretária de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde


 

DESIGNAR MARCELO MONTE KARAM para exercer o encargo de substituto eventual na função de Coordenador-Geral de Tecnologia da Informação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados da Presidência da República

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 10/08/2022 | Edição: 151 | Seção: 2 | Página: 4

Órgão: Presidência da República/Autoridade Nacional de Proteção de Dados

PORTARIA Nº 50, DE 9 DE AGOSTO DE 2022

O DIRETOR-PRESIDENTE DA AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 38 da Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve:

DESIGNAR

MARCELO MONTE KARAM para exercer o encargo de substituto eventual na função de Coordenador-Geral, código FCE 1.13, da Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados da Presidência da República, nos afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares do titular e na vacância da função.

WALDEMAR GONÇALVES ORTUNHO JUNIOR

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

DISPENSAR a pedido REVAILTON DE SOUZA CASTRO JÚNIOR da Função de Coordenador-Geral da Coordenação-Geral da Tecnologia da Informação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados da Presidência da República

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 10/08/2022 | Edição: 151 | Seção: 2 | Página: 4

Órgão: Presidência da República/Autoridade Nacional de Proteção de Dados

PORTARIA Nº 49, DE 9 DE AGOSTO DE 2022

O DIRETOR-PRESIDENTE DA AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no Art 55-I da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, resolve:

DISPENSAR, a pedido,

REVAILTON DE SOUZA CASTRO JÚNIOR da Função de Coordenador-Geral, código FCE 1.13, da Coordenação-Geral da Tecnologia da Informação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados da Presidência da República, a contar de 10 de agosto de 2022.

WALDEMAR GONÇALVES ORTUNHO JUNIOR

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

RECONDUZIDA, MARGARIDA DE AQUINO CUNHA, Professora da Universidade Federal do Acre para exercer o cargo de Reitora da referida Universidade com mandato de quatro anos

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 10/08/2022 | Edição: 151 | Seção: 2 | Página: 1

Órgão: Atos do Poder Executivo

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

DECRETO DE 9 DE AGOSTO DE 2022

OPRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,caput, inciso XXV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 16,caput, inciso I, da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, resolve:

RECONDUZIR,

a partir de 11 de agosto de 2022, MARGARIDA DE AQUINO CUNHA, Professora da Universidade Federal do Acre, para exercer o cargo de Reitora da referida Universidade, com mandato de quatro anos.

Brasília, 9 de agosto de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Victor Godoy Veiga

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

DESIGNADOS os membros para compor o Conselho Deliberativo da Embratur - Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 10/08/2022 | Edição: 151 | Seção: 2 | Página: 1

Órgão: Atos do Poder Executivo

MINISTÉRIO DO TURISMO

DECRETOS DE 9 DE AGOSTO DE 2022

OPRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,caput, inciso VI, alínea "a"”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 7º da Lei nº 14.002, de 22 de maio de 2020, e no art. 5º do Decreto nº 10.172, de 11 de dezembro de 2019, resolve:

DESIGNAR

os seguintes membros para compor o Conselho Deliberativo da Embratur - Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo:

I - REPRESENTANTES DO PODER EXECUTIVO FEDERAL:

a) Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento:

JAIRO GUND, suplente, na vaga decorrente da designação de Caroline Eidt Duarte para membro titular, com mandato de dois anos; e

b) Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações:

JOSÉ GUSTAVO SAMPAIO GONTIJO, titular, na vaga decorrente da renúncia de Paulo César Rezende de Carvalho Alvim, com mandato de dois anos; e

MARCOS CÉSAR DE OLIVEIRA PINTO, suplente, na vaga decorrente de designação de José Gustavo Sampaio Gontijo para membro titular, com mandato de dois anos; e

II - REPRESENTANTES DE ENTIDADES DO SETOR PRIVADO DO TURISMO:

a) Associação Brasileira da Indústria de Hotéis - ABIH:

JOSÉ ODÉCIO RODRIGUES JUNIOR, titular, na vaga anteriormente ocupada por Manoel Cardoso Linhares, com mandato de dois anos; e

RODRIGO PROCÓPIO PINTO, suplente, na vaga decorrente da designação de José Odécio Rodrigues Junior para membro titular, com mandato de dois anos; e

b) Conselho Nacional dos Municípios - CNM:

MÁRIO AUGUSTO RIBAS DO NASCIMENTO, titular, na vaga anteriormente ocupada por Marta Feitosa Lima Rodrigues, com mandato de dois anos; e

MÔNICA DE FREITAS COSTA, suplente, na vaga anteriormente ocupada por Adriano Rabelo da Silva, com mandato de dois anos.

Brasília, 9 de agosto de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Carlos Alberto Gomes de Brito

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,caput, inciso VI, alínea “"a"”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 7º da Lei nº 14.002, de 22 de maio de 2020, e no art. 5º do Decreto nº 10.172, de 11 de dezembro de 2019, resolve:

DISPENSAR

os seguintes membros do Conselho Deliberativo da Embratur - Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo, representantes do Poder Executivo Federal, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações:

PAULO CÉSAR REZENDE DE CARVALHO ALVIM, titular, a partir de 15 de junho de 2022, em virtude de renúncia; e

JOSÉ GUSTAVO SAMPAIO GONTIJO, suplente, em virtude de designação como membro titular.

Brasília, 9 de agosto de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Carlos Alberto Gomes de Brito

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Plano para viabilizar a recuperação dos reservatórios de regularização de usinas hidrelétricas do País

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 10/08/2022 | Edição: 151 | Seção: 1 | Página: 189

Órgão: Presidência da República

DESPACHO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA

MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA

Exposição de Motivos

Nº 68, de 15 de julho de 2022. Resolução nº 8, de 11 de junho de 2022, do Conselho Nacional de Política Energética - CNPE. Aprovo. Em 9 de agosto de 2022.

CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA ENERGÉTICA - CNPE

RESOLUÇÃO Nº 8, DE 11 DE JULHO DE 2022

Aprova o plano para viabilizar a recuperação dos reservatórios de regularização de usinas hidrelétricas do País, ao longo de até 10 (dez) anos.

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA ENERGÉTICA - CNPE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 2º, inciso I, da Lei nº 9.478, de 6 agosto de 1997, no art. 1º, inciso I, alínea "“a"”, no art. 2º, § 3º, inciso III, do Decreto nº 3.520, de 21 de junho de 2000, no art. 5º, inciso III, no art. 17,caput, do Regimento Interno do CNPE, aprovado pela Resolução CNPE nº 14, de 24 de junho de 2019, na Resolução CNPE nº 2, de 7 de abril de 2022, nas deliberações da 3ª Reunião Extraordinária, realizada em 11 de julho de 2022, e o que consta do Processo nº 48340.000652/2022-33, resolve:

Art. 1º Aprovar o Anexo Plano de Recuperação dos Reservatórios de Regularização de Usinas Hidrelétricas do País - PRR, de acordo com o disposto no art. 30 da Lei nº 14.182, de 12 de julho de 2021.

Art. 2º O planejamento, a implementação e o acompanhamento das ações discriminadas no PRR serão de responsabilidade das instituições indicadas, considerando as instruções, premissas básicas e prazos apresentados no referido Plano.

Parágrafo único. Na eventualidade de serem necessárias alterações posteriores no escopo e planejamento das ações do PRR, essas deverão ser justificadas e informadas ao Conselho Nacional de Política Energética - CNPE e nos relatórios anuais de monitoramento do Plano.

Art. 3º O Ministério de Minas e Energia coordenará, com a participação do Ministério do Desenvolvimento Regional, a Empresa de Pesquisa Energética - EPE e o Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS, as seguintes ações do PRR:

I - elaborar metas e indicadores globais do PRR;

II - acompanhar a implementação do PRR por meio das metas e indicadores globais; e

III - apresentar o tema ao CNPE, anualmente ou sempre que solicitado pelo Conselho.

Parágrafo único. O Ministério de Minas e Energia deverá submeter à Consulta Pública relatório de metas e indicadores globais do PRR, para posterior apreciação do CNPE.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ADOLFO SACHSIDA

ANEXO

Presidente da República Solicita ao Congresso Nacional a retirada de tramitação da Mensagem nº 193, de 19 de abril de 2022, referente à indicação do Senhor MARCOS ROSAS DEGAUT PONTES, para exercer o cargo de Embaixador do Brasil nos Emirados Árabes Unidos

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 10/08/2022 | Edição: 151 | Seção: 1 | Página: 182

Órgão: Presidência da República

DESPACHOS DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA

MENSAGEM

Nº 449, de 9 de agosto de 2022. Encaminhamento ao Supremo Tribunal Federal de informações para instruir o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7.197-DF.

Nº 450, de 9 de agosto de 2022. Solicita ao Congresso Nacional a retirada de tramitação da Mensagem nº 193, de 19 de abril de 2022, referente à indicação do Senhor MARCOS ROSAS DEGAUT PONTES, para exercer o cargo de Embaixador do Brasil nos Emirados Árabes Unidos.

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Denomina Edifício Carlos Langoni o edifício-sede do Banco Central do Brasil no Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 10/08/2022 | Edição: 151 | Seção: 1 | Página: 181

Órgão: Atos do Poder Executivo

DECRETO Nº 11.166, DE 9 DE AGOSTO DE 2022

Denomina Edifício Carlos Langoni o edifício-sede do Banco Central do Brasil no Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,caput, inciso VI, alínea “"a"”, da Constituição,

D E C R E T A :

Art. 1º Fica denominado Edifício Carlos Langoni o edifício-sede do Banco Central do Brasil no Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 9 de agosto de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Anderson Gustavo Torres

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Diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária de 2023

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 10/08/2022 | Edição: 151 | Seção: 1 | Página: 2

Órgão: Atos do Poder Legislativo

LEI Nº 14.436, DE 9 DE AGOSTO 2022

Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária de 2023 e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º São estabelecidas, em cumprimento ao disposto no § 2º do art. 165 da Constituição e na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal, as diretrizes orçamentárias da União para 2023, compreendendo:

I - as metas e as prioridades da administração pública federal;

II - a estrutura e a organização dos orçamentos;

III - as diretrizes para a elaboração e a execução dos orçamentos da União;

IV - as disposições relativas às transferências;

V - as disposições relativas à dívida pública federal;

VI - as disposições relativas às despesas com pessoal e encargos sociais e aos benefícios aos servidores, aos empregados e aos seus dependentes;

VII - a política de aplicação dos recursos das agências financeiras oficiais de fomento;

VIII - as disposições relativas à adequação orçamentária decorrente das alterações na legislação;

IX - as disposições relativas à fiscalização pelo Poder Legislativo e às obras e aos serviços com indícios de irregularidades graves;

X - as disposições relativas à transparência; e

XI - as disposições finais.

ANEXO:

CAPÍTULO II

DAS METAS E DAS PRIORIDADES DAADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL

terça-feira, 9 de agosto de 2022

RETIFICAÇÃO DE RESULTADO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 73/2022 - UASG 250005

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 09/08/2022 | Edição: 150 | Seção: 3 | Página: 98

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria Executiva/Departamento de Logística em Saúde

RETIFICACAO DE RESULTADO DO PREGAO ELETRONICO Nº 73/2022 - UASG 250005

Espécie: Nº Processo: 25000.029692/2022-12.

O Ministério da Saúde, UASG: 250005, por meio do Pregoeiro Oficial, RETIFICA a publicação do dia 02 de agosto de 2022, Seção 3, página 111, referente ao Resultado de Julgamento do PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 73/2022, passando a constar da seguinte forma:

O Ministério da Saúde, UASG: 250005, por meio do Pregoeiro Oficial, publica o Resultado de Julgamento do PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 073/2022, que tem por objeto FILGRASTIM, 300 MCG, INJETÁVEL, o(s) qual(ais) foi(oram) ADJUDICADO(S) e HOMOLOGADO(S) pelo critério menor preço por item à(s) empresa(s): BLAU FARMACEUTICA S.A., inscrita no CNPJ Nº 58.430.828/0001-60, para o(s) ITEM(NS) 1 E 2 PELO(S) VALOR(ES) UNITÁRIO(S) DE R$ 0,0959. Os autos do processo encontram-se disponíveis a quaisquer interessados (SEI PROCESSO 25000.029692/2022-12).

GREGORIO BITTENCOURT F SANTOS

Pregoeiro Oficial

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LICITAÇÃO Nº Processo: 25000016475202262. Objeto: Registro de Preços para aquisição de EVEROLIMO DE 0,50 MG, DE 0,75 MG E DE 1 MG

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 09/08/2022 | Edição: 150 | Seção: 3 | Página: 98

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria Executiva/Departamento de Logística em Saúde/Coordenação-Geral de Licitações e Contratos de Insumos Estratégicos para Saúde

AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 100/2022 - UASG 250005

Nº Processo: 25000016475202262. Objeto: Registro de Preços para aquisição de EVEROLIMO DE 0,50 MG, DE 0,75 MG E DE 1 MG, Conforme demais descrições contidas no Edital e seus Anexos. . Total de Itens Licitados: 6. Edital: 09/08/2022 das 08h00 às 12h00 e das 14h00 às 17h59. Endereço: Esplanada Dos Ministérios, Bloco G, Ed. Anexo, Ala A, 4º Andar, Sala 471, Setor de Administração Federal - Asa Sul - BRASÍLIA/DF ou https://www.gov.br/compras/edital/250005-5-00100-2022. Entrega das Propostas: a partir de 09/08/2022 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 25/08/2022 às 10h00 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: .

EDNALDO MANOEL DE SOUSA

Pregoeiro Oficial

(SIASGnet - 05/08/2022) 250110-00001-2022NE800000

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