DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 10/08/2022 | Edição: 151 | Seção: 1 | Página: 2
Órgão: Atos
do Poder Legislativo
LEI Nº
14.436, DE 9 DE AGOSTO 2022
Dispõe sobre as diretrizes
para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária de 2023 e dá outras
providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso
Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º São estabelecidas, em
cumprimento ao disposto no § 2º do art. 165 da Constituição e na Lei
Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal, as
diretrizes orçamentárias da União para 2023, compreendendo:
I - as metas e as prioridades
da administração pública federal;
II - a estrutura e a
organização dos orçamentos;
III - as diretrizes para a
elaboração e a execução dos orçamentos da União;
IV - as disposições relativas
às transferências;
V - as disposições relativas à
dívida pública federal;
VI - as disposições relativas
às despesas com pessoal e encargos sociais e aos benefícios aos servidores, aos
empregados e aos seus dependentes;
VII - a política de aplicação
dos recursos das agências financeiras oficiais de fomento;
VIII - as disposições
relativas à adequação orçamentária decorrente das alterações na legislação;
IX - as disposições relativas
à fiscalização pelo Poder Legislativo e às obras e aos serviços com indícios de
irregularidades graves;
X - as disposições relativas à
transparência; e
XI - as disposições finais.
ANEXO:
CAPÍTULO II
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