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segunda-feira, 19 de setembro de 2022

Contrato de Gestão celebrado com a Empresa Brasileira de Pesquisa e Inovação Industrial - EMBRAPII, Designados os membros da Comissão de Acompanhamento e Avaliação do Contrato de Gestão

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 19/09/2022 | Edição: 178 | Seção: 2 | Página: 10

Órgão: Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações/Secretaria Executiva

PORTARIA MCTI Nº 934, DE 16 DE SETEMBRO DE 2022

O SECRETÁRIO EXECUTIVO SUBSTITUTO DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÕES, no uso de suas atribuições e em conformidade com o que dispõe o § 1° do Art. 26 da Portaria nº 1917, de 29 de abril de 2020, e a Cláusula Décima Quarta do Contrato de Gestão celebrado com a Empresa Brasileira de Pesquisa e Inovação Industrial - EMBRAPII, resolve:

Art. 1º Designar os membros da Comissão de Acompanhamento e Avaliação do Contrato de Gestão, que terá a seguinte composição:

I - REGINA PEKELMANN MARKUS, especialista, Presidente;

II - ARMANDO ALBERTAZZI GONÇALVES JUNIOR, especialista;

III - AFONSO CARLOS CORRÊA FLEURY, especialista;

IV - ALDO JOSÉ GORGATTI ZARBIN, especialista;

V - EDUARDO DA MOTTA ALBUQUERQUE, especialista;

VI - EDUARDO GOMES PEREIRA, representante do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações - MCTI, titular;

VII - SHEILA MARIA REIS RIBEIRO, Secretaria de Gestão do Ministério da Economia - SEGES/ME, titular;

VIII - TASSIANA CUNHA CARVALHO, representante do Ministério da Educação - MEC, titular;

IX - LUCIENE FONTES SCHLUCKEBIER BONAN, representante do Ministério da Saúde - MS, titular;

X - MAYCON DAVID STAHELIN, representante da Secretaria Especial de Produtividade e Competitividade do Ministério da Economia - SEPC/ME, titular;

XI - MARCOS CESAR DE OLIVEIRA PINTO, representante do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações - MCTI, suplente;

XII - RAQUEL MARTINS REGO, representante da Secretaria de Gestão do Ministério da Economia - SEGES/ME, suplente;

XIII - FÁBIO DE MEDEIROS SOUZA, representante do Ministério da Educação - MEC, suplente;

XIV - EVELINDA MARRAMON TRINDADE, representante do Ministério da Saúde - MS, suplente; e

XV - FELIPE AUGUSTO MACHADO, representante da Secretaria Especial de Produtividade e Competitividade do Ministério da Economia - SEPC/ME, suplente.

Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 403, de 19 de abril de 2022.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOHNNY FERREIRA DOS SANTOS

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Dispensar SÉRGIO ROBERTO KNORR VELHO, de substituto do Coordenador de Inovação e Tecnologias Estratégicas, da Coordenação-Geral de Tecnologias Estratégicas, do Departamento de Tecnologias Aplicadas, da Secretaria de Empreendedorismo e Inovação deste Ministério

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 19/09/2022 | Edição: 178 | Seção: 2 | Página: 10

Órgão: Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações/Gabinete do Ministro

PORTARIA MCTI Nº 930, DE 13 DE SETEMBRO DE 2022

O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÕES, no uso da competência que lhe foi delegada pelo artigo 6º do Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019, publicado no DOU de 15 de maio de 2019, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 10.463, de 14 de agosto de 2020, publicado no DOU de 14 de agosto de 2020, resolve:

Dispensar SÉRGIO ROBERTO KNORR VELHO, CPF ***.391.710-**, do encargo de substituto do Coordenador de Inovação e Tecnologias Estratégicas, código FCPE 101.3, da Coordenação-Geral de Tecnologias Estratégicas, do Departamento de Tecnologias Aplicadas, da Secretaria de Empreendedorismo e Inovação deste Ministério (Processo SEI nº 01245.008917/2022-66).

PAULO CESAR REZENDE DE CARVALHO ALVIM

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Conexão Brasília com o jornalista Olho Vivo Edmar Soares

19.09 - Segunda –

- Bolsonaro e outros líderes mundiais se encontram com Charles III; enterro da rainha será nesta segunda

Também estiveram no Palácio de Buckingham os presidentes dos EUA e da França, os monarcas da Espanha, Suécia, Noruega, Luxemburgo, Mônaco, Bélgica e Holanda, além do imperador japonês

- TSE autoriza apoio da Força Federal em 561 municípios no primeiro turno das eleições

No Rio de Janeiro, o Tribunal Regional Eleitoral pediu para que a atuação aconteça em 167 cidades

- Imagem do STF piora nos últimos 3 meses e rejeição chega a 46%, mostra pesquisa

Apenas 24% dos eleitores consideram trabalho da Suprema Corte como ‘bom’ ou ‘ótimo’; avaliação ‘regular’ cai para 23% e indecisos chegam a 7%

Bolsonaro visita o caixão da rainha Elizabeth II em Londres

Michelle Bolsonaro e o pastor Silas Malafaia acompanharam o presidente em Westminster Hall; funeral será nesta segunda-feira, a partir das 7h (de Brasília)

- Agenda/Mercados: Decisões de juros no Brasil, Estados Unidos e Reino Unido são destaques

Semana está carregada de reuniões de política monetária ao redor do mundo.

- BNDES estuda concessões florestais com base na venda de créditos de carbono

A estimativa inicial do banco é fazer três projetos-piloto, com cerca de 1,6 milhão de hectares — estes, porém, ainda não foram definidos

- Auxílio Brasil começa a ser pago nesta segunda (19); veja calendário

Os depósitos ocorrem conforme o final do NIS (Número de Identificação Social). Primeiro, recebem os cidadãos com NIS final 1

- Ex-ministros do PT doam para campanha de Lula à Presidência

Ao menos quatro ex-ministros dos governos Lula e Dilma já doaram para campanha do petista à Presidência da República este ano

*Ao menos quatro ex-ministros estão na lista de doadores da campanha de Lula divulgada pelo TSE: Gilberto Carvalho, Aloizio Mercadante, Ricardo Berzoini e Miriam Belchior.

- Pesquisas apontam para fim da hegemonia de PSDB e PSB em estados-chave

PSDB e PSB correm o risco de perder nas eleições de 2022 o comando de São Paulo e de Pernambuco, estados que governam há anos

CONITEC lança consulta pública à proposta de atualização das Diretrizes Diagnósticas e Terapêuticas do Carcinoma de Mama apresentada pela Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde - SCTIE

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 19/09/2022 | Edição: 178 | Seção: 1 | Página: 196

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde

CONSULTA PÚBLICA SCTIE/MS Nº 65, DE 15 DE SETEMBRO DE 2022

Ref.: 25000.074599/2019-67, 0029168199.

A SECRETÁRIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E INSUMOS ESTRATÉGICOS EM SAÚDE DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, torna pública, nos termos do art. 19 do Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011, consulta para manifestação da sociedade civil a respeito da recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde - CONITEC, relativa à proposta de atualização das Diretrizes Diagnósticas e Terapêuticas do Carcinoma de Mama, apresentada pela Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde - SCTIE, nos autos do processo de NUP 25000.074599/2019-67. Fica estabelecido o prazo de 20 (vinte) dias, a contar do dia útil subsequente à data de publicação desta Consulta Pública, para que sejam apresentadas contribuições, devidamente fundamentadas. A documentação objeto desta Consulta Pública e o endereço para envio de contribuições estão à disposição dos interessados no endereço eletrônico https://www.gov.br/conitec/pt-br/assuntos/participacao-social/consultas-publicas.

A Secretaria-Executiva da CONITEC avaliará as contribuições apresentadas a respeito da matéria.

SANDRA DE CASTRO BARROS

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

CONITEC lança consulta pública à proposta de ampliação de uso do Teste de Liberação de Interferon-gama (IGRA)

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 19/09/2022 | Edição: 178 | Seção: 1 | Página: 196

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde

CONSULTA PÚBLICA SCTIE/MS Nº 64, DE 15 DE SETEMBRO DE 2022

Ref.: 25000.016684/2021-25, 0029168001.

A SECRETÁRIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E INSUMOS ESTRATÉGICOS EM SAÚDE DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, torna pública, nos termos do art. 19 do Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011, consulta para manifestação da sociedade civil a respeito da recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde - CONITEC, relativa à proposta de ampliação de uso do Teste de Liberação de Interferon-gama (IGRA) para detecção de infecção latente pelo Mycobacterium tuberculosis em pacientes com doenças inflamatórias imunomediadas ou receptores de transplantes de órgãos sólidos, apresentada pela Secretaria de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde - SVS/MS, nos autos do processo de NUP 25000.016684/2021-25. Fica estabelecido o prazo de 20 (vinte) dias, a contar do dia útil subsequente à data de publicação desta Consulta Pública, para que sejam apresentadas contribuições, devidamente fundamentadas. A documentação objeto desta Consulta Pública e o endereço para envio de contribuições estão à disposição dos interessados no endereço eletrônico https://www.gov.br/conitec/pt-br/assuntos/participacao-social/consultas-publicas.

A Secretaria-Executiva da CONITEC avaliará as contribuições apresentadas a respeito da matéria.

SANDRA DE CASTRO BARROS

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Conitec lança consulta pública relativa à proposta de atualização do Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Osteoporose, apresentada pela Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos - SCTIE

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 19/09/2022 | Edição: 178 | Seção: 1 | Página: 196

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde

CONSULTA PÚBLICA SCTIE/MS Nº 63, DE 15 DE SETEMBRO DE 2022

Ref.: 25000.040504/2019-10, 0029166710.

A SECRETÁRIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E INSUMOS ESTRATÉGICOS EM SAÚDE DO MINISTÉRIO DA SAÚDE torna pública, nos termos do art. 19 do Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011, consulta para manifestação da sociedade civil a respeito da recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde - Conitec relativa à proposta de atualização do Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Osteoporose, apresentada pela Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos - SCTIE, nos autos do processo de NUP 25000.040504/2019-10. Fica estabelecido o prazo de 20 (vinte) dias, a contar do dia útil subsequente à data de publicação desta Consulta Pública, para que sejam apresentadas contribuições, devidamente fundamentadas. A documentação objeto desta Consulta Pública e o endereço para envio de contribuições estão à disposição dos interessados no endereço eletrônico: https://www.gov.br/conitec/pt-br/assuntos/participacao-social/consultas-publicas.

A Secretaria-Executiva da Conitec avaliará as contribuições apresentadas a respeito da matéria.

SANDRA DE CASTRO BARROS

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Instituído o Grupo Técnico com o propósito de analisar aspectos direcionadores para a escolha de novos sítios nucleares

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 19/09/2022 | Edição: 178 | Seção: 1 | Página: 2

Órgão: Presidência da República/Gabinete de Segurança Institucional/Comitê de Desenvolvimento do Programa Nuclear Brasileiro

RESOLUÇÃO CDPNB Nº 20, DE 15 DE SETEMBRO DE 2022

Publica as deliberações do Plenário do Comitê de Desenvolvimento do Programa Nuclear Brasileiro, em sua sétima reunião, ocorrida em 30 de agosto de 2022

O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DO GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, NA CONDIÇÃO DE COORDENADOR DO COMITÊ DE DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA NUCLEAR BRASILEIRO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 5º, 7º e 8º do Decreto nº 9.828, de 10 de junho de 2019, resolve:

Art. 1º Publicar as deliberações do Plenário do Comitê de Desenvolvimento do Programa Nuclear Brasileiro, em sua sétima reunião, ocorrida em 30 de agosto de 2022, na forma do Anexo.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor no dia 3 de outubro de 2022.

AUGUSTO HELENO RIBEIRO PEREIRA

ANEXO

DELIBERAÇÕES DO COMITÊ DE DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA NUCLEAR BRASILEIRO

Em reunião do Plenário, realizada em 30 de agosto de 2022, na sala 98 do 4º andar do Palácio do Planalto, em Brasília, no Distrito Federal, o Comitê de Desenvolvimento do Programa Nuclear Brasileiro (CDPNB) resolveu:

Art. 1º Constituir o Grupo Técnico com o propósito de normatizar a produção, a comercialização e a utilização de radioisótopos para pesquisa e uso médicos, que será composto por:

I - Representante dos seguintes membros natos:

a) Ministério da Economia;

b) Ministério da Saúde;

c) Ministério de Minas e Energia;

d) Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações; e

e) Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República.

II - Representante dos seguintes órgãos convidados:

a) Comissão Nacional de Energia Nuclear; e

b) Agência Nacional de Vigilância Sanitária.

§ 1º Os trabalhos do grupo técnico serão coordenados pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações e serão concluídos no prazo de cento e oitenta dias, a contar de 3 de outubro de 2022, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período.

§ 2º O Grupo Técnico poderá convidar para participar de suas reuniões, ou para integrá-lo, representantes de outros órgãos ou entidades que possam contribuir tecnicamente para esclarecimentos de matérias afetas ao objetivo a ser alcançado pelo colegiado.

§ 3º Cada membro do Grupo Técnico terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e impedimentos.

§ 4º Os representantes, titular e suplente, serão indicados pelos titulares dos órgãos ou entidades que integram o Grupo Técnico, no prazo de dez dias, a contar da data da publicação desta Resolução, e serão designados por ato do Ministro de Estado Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República.

§ 5º As reuniões, ordinárias e extraordinárias, ocorrerão nas dependências do Palácio do Planalto, em Brasília, mediante convocação do representante do órgão coordenador.

§ 6º Ao final dos trabalhos, o Grupo Técnico apresentará ao coordenador do Comitê de Desenvolvimento do Programa Nuclear Brasileiro um relatório contendo o resultado dos trabalhos realizados pelo colegiado.

§ 7º A participação no Grupo Técnico será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Art. 2º Constituir o Grupo Técnico com o propósito de analisar aspectos direcionadores para a escolha de novos sítios nucleares, onde serão construídas as próximas usinas termonucleares no Brasil, que será composto por:

I - Representante dos seguintes membros natos:

a) Casa Civil da Presidência da República;

b) Ministério de Minas e Energia;

c) Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações;

d) Ministério do Meio Ambiente; e

e) Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República.

II - Representante dos seguintes órgãos e entidades convidadas:

a) Ministério das Comunicações;

b) Ministério do Desenvolvimento Regional;

c) Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis;

d) Comissão Nacional de Energia Nuclear;

e) Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Binacional;

f) Eletronuclear;

g) Serviço Geológico do Brasil; e

h) Empresa de Pesquisa Energética.

§ 1º Os trabalhos do grupo técnico serão coordenados pelo Ministério de Minas e Energia e serão concluídos no prazo de cento e oitenta dias, a contar de 3 de outubro de 2022, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período.

§ 2º O Grupo Técnico poderá convidar para participar de suas reuniões, ou para integrá-lo, representantes de outros órgãos ou entidades que possam contribuir tecnicamente para esclarecimentos de matérias afetas ao objetivo a ser alcançado pelo colegiado.

§ 3º Cada membro do Grupo Técnico terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e impedimentos.

§ 4º Os representantes, titular e suplente, serão indicados pelos titulares dos órgãos ou entidades que integram o Grupo Técnico, no prazo de dez dias, a contar da data da publicação desta Resolução, e serão designados por ato do Ministro de Estado Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República.

§ 5º As reuniões, ordinárias e extraordinárias, ocorrerão nas dependências do Palácio do Planalto, em Brasília, mediante convocação do representante do órgão coordenador.

§ 6º Ao final dos trabalhos, o Grupo Técnico apresentará ao coordenador do Comitê de Desenvolvimento do Programa Nuclear Brasileiro um relatório contendo o resultado dos trabalhos realizados pelo colegiado.

§ 7º A participação no Grupo Técnico será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Regulamento Técnico que fixa a identidade e os requisitos de qualidade que deve atender o queijo cremoso ou cream cheese

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 19/09/2022 | Edição: 178 | Seção: 1 | Página: 8

Órgão: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento/Secretaria de Defesa Agropecuária

PORTARIA SDA Nº 653, DE 15 DE SETEMBRO DE 2022

Altera a Instrução Normativa nº 71, de 24 de julho de 2020, que aprova o Regulamento Técnico que fixa a identidade e os requisitos de qualidade que deve atender o queijo cremoso ou cream cheese.

O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 24 e 68 do Anexo I, do Decreto nº 10.827, de 30 de setembro de 2021, e tendo em vista o disposto na Lei nº 1.283, de 18 de dezembro de 1950, na Lei nº 7.889, de 23 de novembro de 1989, no Decreto nº 9.013, de 29 de março de 2017, e o que consta do Processo nº 21000.050963/2022-48, resolve:

Art. 1º A Instrução Normativa nº 71, de 24 de julho de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 5º ...................................................................................................

XXVI - vinagre;

XXVII - doce de leite;

XXVIII - leite condensado; e

XXIX - soro de leite.

..............................................................................................................."(NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 3 de outubro de 2022.

JOSÉ GUILHERME TOLLSTADIUS LEAL

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Constituído o Grupo Técnico com o propósito de normatizar a produção, a comercialização e a utilização de radioisótopos para pesquisa e uso médicos

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 19/09/2022 | Edição: 178 | Seção: 1 | Página: 2

Órgão: Presidência da República/Gabinete de Segurança Institucional/Comitê de Desenvolvimento do Programa Nuclear Brasileiro

RESOLUÇÃO CDPNB Nº 20, DE 15 DE SETEMBRO DE 2022

Publica as deliberações do Plenário do Comitê de Desenvolvimento do Programa Nuclear Brasileiro, em sua sétima reunião, ocorrida em 30 de agosto de 2022

O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DO GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, NA CONDIÇÃO DE COORDENADOR DO COMITÊ DE DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA NUCLEAR BRASILEIRO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 5º, 7º e 8º do Decreto nº 9.828, de 10 de junho de 2019, resolve:

Art. 1º Publicar as deliberações do Plenário do Comitê de Desenvolvimento do Programa Nuclear Brasileiro, em sua sétima reunião, ocorrida em 30 de agosto de 2022, na forma do Anexo.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor no dia 3 de outubro de 2022.

AUGUSTO HELENO RIBEIRO PEREIRA

ANEXO

DELIBERAÇÕES DO COMITÊ DE DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA NUCLEAR BRASILEIRO

Em reunião do Plenário, realizada em 30 de agosto de 2022, na sala 98 do 4º andar do Palácio do Planalto, em Brasília, no Distrito Federal, o Comitê de Desenvolvimento do Programa Nuclear Brasileiro (CDPNB) resolveu:

Art. 1º Constituir o Grupo Técnico com o propósito de normatizar a produção, a comercialização e a utilização de radioisótopos para pesquisa e uso médicos, que será composto por:

I - Representante dos seguintes membros natos:

a) Ministério da Economia;

b) Ministério da Saúde;

c) Ministério de Minas e Energia;

d) Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações; e

e) Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República.

II - Representante dos seguintes órgãos convidados:

a) Comissão Nacional de Energia Nuclear; e

b) Agência Nacional de Vigilância Sanitária.

§ 1º Os trabalhos do grupo técnico serão coordenados pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações e serão concluídos no prazo de cento e oitenta dias, a contar de 3 de outubro de 2022, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período.

§ 2º O Grupo Técnico poderá convidar para participar de suas reuniões, ou para integrá-lo, representantes de outros órgãos ou entidades que possam contribuir tecnicamente para esclarecimentos de matérias afetas ao objetivo a ser alcançado pelo colegiado.

§ 3º Cada membro do Grupo Técnico terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e impedimentos.

§ 4º Os representantes, titular e suplente, serão indicados pelos titulares dos órgãos ou entidades que integram o Grupo Técnico, no prazo de dez dias, a contar da data da publicação desta Resolução, e serão designados por ato do Ministro de Estado Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República.

§ 5º As reuniões, ordinárias e extraordinárias, ocorrerão nas dependências do Palácio do Planalto, em Brasília, mediante convocação do representante do órgão coordenador.

§ 6º Ao final dos trabalhos, o Grupo Técnico apresentará ao coordenador do Comitê de Desenvolvimento do Programa Nuclear Brasileiro um relatório contendo o resultado dos trabalhos realizados pelo colegiado.

§ 7º A participação no Grupo Técnico será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Art. 2º Constituir o Grupo Técnico com o propósito de analisar aspectos direcionadores para a escolha de novos sítios nucleares, onde serão construídas as próximas usinas termonucleares no Brasil, que será composto por:

I - Representante dos seguintes membros natos:

a) Casa Civil da Presidência da República;

b) Ministério de Minas e Energia;

c) Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações;

d) Ministério do Meio Ambiente; e

e) Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República.

II - Representante dos seguintes órgãos e entidades convidadas:

a) Ministério das Comunicações;

b) Ministério do Desenvolvimento Regional;

c) Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis;

d) Comissão Nacional de Energia Nuclear;

e) Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Binacional;

f) Eletronuclear;

g) Serviço Geológico do Brasil; e

h) Empresa de Pesquisa Energética.

§ 1º Os trabalhos do grupo técnico serão coordenados pelo Ministério de Minas e Energia e serão concluídos no prazo de cento e oitenta dias, a contar de 3 de outubro de 2022, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período.

§ 2º O Grupo Técnico poderá convidar para participar de suas reuniões, ou para integrá-lo, representantes de outros órgãos ou entidades que possam contribuir tecnicamente para esclarecimentos de matérias afetas ao objetivo a ser alcançado pelo colegiado.

§ 3º Cada membro do Grupo Técnico terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e impedimentos.

§ 4º Os representantes, titular e suplente, serão indicados pelos titulares dos órgãos ou entidades que integram o Grupo Técnico, no prazo de dez dias, a contar da data da publicação desta Resolução, e serão designados por ato do Ministro de Estado Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República.

§ 5º As reuniões, ordinárias e extraordinárias, ocorrerão nas dependências do Palácio do Planalto, em Brasília, mediante convocação do representante do órgão coordenador.

§ 6º Ao final dos trabalhos, o Grupo Técnico apresentará ao coordenador do Comitê de Desenvolvimento do Programa Nuclear Brasileiro um relatório contendo o resultado dos trabalhos realizados pelo colegiado.

§ 7º A participação no Grupo Técnico será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

PLANO DE AÇÃO GLOBAL PARA A SEGURANÇA DO PACIENTE 2021-2030

Novo parceiro produzirá notas técnicas para subsidiar decisões judiciais em saúde


Celebração do Termo de Cooperação Técnica entre CNJ, Ministério da Saúde e Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo. Foto: Gil Ferreira/CNJ

A produção de notas técnicas para subsidiar os juízes e as juízas que lidam com questões de saúde será reforçada pela expertise do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo. O termo, firmado entre a instituição e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) durante a 63ª Sessão Extraordinária, realizada na terça-feira (6/9), prevê a elaboração de 150 notas, especialmente para as ações que envolvem medicamentos oncológicos. O material será disponibilizado na plataforma e-NatJus.

Segundo o presidente do CNJ, ministro Luiz Fux, a parceria demonstra a atividade pedagógica do Conselho, que organiza o sistema de notas e pareceres técnicos da saúde, contando também com a participação dos hospitais Sírio Libanês e Israelita Albert Einstein. “Os magistrados não têm domínio de todas as questões que ultrapassam o Direito. Nos falta, efetivamente, esse conhecimento enciclopédico relativo à medicina e isso é muito importante.”

Fux explicou que juízes e juízas, no momento de decidir, especialmente em questões de saúde, também podem ser induzidos pelo aspecto da humanidade. “Temos a preocupação de criar riscos sistêmicos e causar um impacto orçamentário indevido. Logo, reunindo as informações técnicas da área, com evidências científicas, teremos uma solução judicial mais adequada.”

O ministro ressaltou ainda que o trabalho que vem sendo desenvolvido pelo Fórum Nacional do Poder Judiciário para a Saúde (Fonajus) – que articulou essas parcerias – visa ao aprimoramento da Justiça. “E a Justiça não é, senão, a luta pela esperança das pessoas que tentam viver, a luta do Judiciário pela vida das pessoas que sofrem.” Para ele, a ajuda da área médica ao Judiciário traz soluções aos problemas de saúde, permitindo “a prestação de uma justiça saudável”.

A análise correta das tecnologias em saúde é uma das premissas para garantir a oferta de atendimento de saúde para a população, defendeu o ministro da Saúde, Marcelo Queiroga. Para ele, é preciso diferenciar o que é uma “inovação” de uma “novidade” científica. “Essas respostas só podem ser trazidas por uma ciência de qualidade. Por outro lado, como diz a própria Constituição, é necessário associar o direito – com a promoção de uma política social e econômica – à teoria da reserva do possível e mínimo existencial, porque, senão, ao proteger um direito individual, vamos naturalmente suprimir o direito coletivo.”

Queiroga afirmou ainda que magistrados e magistradas precisam conhecer melhor Economia em Saúde, para sustentar a chamada “judicialização boa”, que será firmada a partir da ciência de avaliação da tecnologia em saúde, que se baseia em evidência científica.

O conselheiro do CNJ Richard Pae Kim, supervisor do Fonajus, afirmou que o novo instrumental será essencial para a elaboração de notas técnicas sobre novos medicamentos e não padronizados, fundados em novíssimas tecnologias e informou que o fluxo para a sua solicitação será publicizado em breve.

Para o diretor do Complexo Hospital das Clínicas da USP e membro do Fonajus, Giovanni Guido Cerri, a participação da instituição na rede de apoio ao Judiciário para analisar casos complexos e controversos tem o objetivo de trazer auxílio a partir de uma ferramenta de saúde digital. “Considerando a importância que o ministro Fux dá à tecnologia, pretendemos utilizar essa ferramenta para que os juízes e juízas possam rapidamente ter acesso às informações mais relevantes para a saúde.”

Ele destacou que a rede formada pelos hospitais de excelência, que atendem grande parcela de casos do SUS, tenta fornecer elementos para que a judicialização seja a mais correta e adequada. “Esperamos poder auxiliar os magistrados e o país nessa questão relevante que é a judicialização, contribuindo na tomada de decisão em relação à matéria de saúde”, disse. Também esteve presente um dos idealizadores da cooperação Arnaldo Hossepian Jr, diretor presidente da Fundacao Faculdade de Medicina da USP.

Texto: Lenir Camimura 
Edição: Thaís Cieglinski 
Agência CNJ de Notícias 

Reveja a cerimônia no canal do CNJ no YouTube



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