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terça-feira, 27 de setembro de 2022

SÉRGIO LUIS SIEBRA MOREIRA participará da missão institucional de prospecção de experiência internacional sobre tecnologias inovadoras de saneamento - água, abastecimento e tratamento de esgoto

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 27/09/2022 | Edição: 184 | Seção: 2 | Página: 39

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria Executiva

PORTARIA Nº 1.179, DE 26 DE SETEMBRO DE 2022

O SECRETÁRIO EXECUTIVO ADJUNTO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria nº 120, publicada no Diário Oficial da União nº 14, de 21 de janeiro de 2020, na forma do disposto no Decreto nº 1.387, de 7 de fevereiro de 1995, e no Decreto nº 10.193, de 27 de dezembro de 2019, resolve:

Autorizar o afastamento do País do servidor SÉRGIO LUIS SIEBRA MOREIRA, matrícula SIAPE 1653657, Chefe da Seção de Planejamento e Acompanhamento da Superintendência Estadual da Fundação Nacional de Saúde em São Paulo, com a finalidade de participar de missão institucional de prospecção de experiência internacional sobre tecnologias inovadoras de saneamento - água, abastecimento e tratamento de esgoto, em Jerusalém - Israel, no período de 25 de novembro a 1º de dezembro de 2022, inclusive trânsito, com ônus para a FUNASA (Processo nº 25290.001045/2022-28).

MARCUS VINICIUS FERNANDES DIAS

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

EXONERAR a pedido GEORGENOR CAVALCANTE PINTO do cargo de Assessor Especial da Assessoria Especial da Secretaria de Governo da Presidência da República

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 27/09/2022 | Edição: 184 | Seção: 2 | Página: 2

Órgão: Presidência da República/Casa Civil

PORTARIAS DE 26 DE SETEMBRO DE 2022

SECRETARIA DE GOVERNO

O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019, resolve:

Nº 1.143 -EXONERAR, a pedido,

GEORGENOR CAVALCANTE PINTO do cargo de Assessor Especial da Assessoria Especial da Secretaria de Governo da Presidência da República, código DAS 102.5, a partir de 23 de setembro de 2022.

CIRO NOGUEIRA LIMA FILHO

DESIGNAR HENRI MICHEL PIERRE PLANA para, como representante do Brasil no Comitê Consultivo de Ciência e Tecnologia do Observatório Gemini participar de reunião do referido Comitê com ônus para o Laboratório Nacional de Astrofísica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 27/09/2022 | Edição: 184 | Seção: 2 | Página: 1

Órgão: Atos do Poder Executivo

MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÕES

DECRETO DE 26 DE SETEMBRO DE 2022

OPRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,caput, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1º, § 2º, alínea "c", da Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972, regulamentada pelo Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973, resolve:

DESIGNAR

HENRI MICHEL PIERRE PLANA, Professor da Universidade Estadual de Santa Cruz do Estado da Bahia, para, como representante do Brasil no Comitê Consultivo de Ciência e Tecnologia do Observatório Gemini, participar de reunião do referido Comitê, com ônus para o Laboratório Nacional de Astrofísica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações, no período de 11 a 18 de novembro de 2022, inclusive trânsito, na cidade de La Serena, República do Chile.

Brasília, 26 de setembro de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Paulo César Rezende de Carvalho Alvim

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Conferencia Sanitaria Panamericana: Directora de la OPS reflexiona sobre la década de defensa de la salud universal y pide renovar la atención a la vacunación


Otros líderes de salud hicieron hincapié en las lecciones de la COVID-19 y en la solidaridad para forjar el futuro de la salud en la región, incluida la preparación para futuras emergencias

Washington, D.C. 26 de septiembre de 2022 (OPS) - En la apertura de la 30ª Conferencia Sanitaria Panamericana, la Directora de la Organización Panamericana de la Salud (OPS), Carissa F. Etienne, reseñó los progresos realizados en materia de salud en la última década, e instó a los países a hacer frente a los desafíos, entre ellos, las deficiencias en materia de vacunación que han "hecho retroceder casi tres décadas de progreso en la inmunización infantil en los últimos años".

"Durante la última década, he visto a los países traducir la idea de la atención de salud universal en políticas prácticas", dijo la Directora de la OPS, citando cómo los gobiernos locales, regionales y nacionales están trabajando juntos para lograr "nuestra agenda compartida para la salud en las Américas y los Objetivos de Desarrollo Sostenible".

La OPS pudo ampliar la cooperación técnica para aumentar la resiliencia de los sistemas de salud y la preparación para los desastres, "lo que ha resultado decisivo en nuestras respuestas al Zika, la COVID y la viruela símica", dijo la doctora Etienne.

Si bien estas colaboraciones han tenido un impacto real en la reducción de las desigualdades, los países deben continuar con un espíritu solidario para abordar los desafíos actuales, como la caída de la cobertura de vacunación.

En general, las tasas de inmunización contra las enfermedades prevenibles con vacunas se han estancado o han retrocedido, dijo la Directora de la OPS, y la región ve ahora la circulación de enfermedades que "ya habíamos eliminado o estábamos a punto de superar".

La Directora de la OPS instó a los países a revertir estas tendencias con "firmeza", ya que "otras enfermedades como la difteria y la fiebre amarilla están a un solo brote de convertirse en emergencias regionales".

La doctora Etienne también pidió una mayor cooperación hacia la salud universal en la región, dado que durante la COVID-19, "el mundo reconoció lo central que es la salud para nuestras sociedades y nuestras economías". 

"Durante 120 años, las Américas se han apoyado en la cooperación porque hemos comprendido que nuestra salud, seguridad y prosperidad son interdependientes", sostuvo la Directora de la OPS, refiriéndose a la creación de la Organización en 1902 para hacer frente a la emergencia de fiebre amarilla que asoló la región.

Al abordar la tarea de reconstrucción tras esta pandemia de COVID-19, dijo la doctora Etienne, "debemos hacer más para mejorar la salud de nuestros pueblos trabajando en colaboración".

“Espero que dentro de diez años, podamos considerar a nuestra región como una sola - dijo-, en la que los países reconozcan los lazos que unen la salud de las personas, el planeta y los animales, y en la que "las tecnologías digitales potencien el seguimiento de las enfermedades, mejoren la experiencia de los pacientes y fomenten la toma de decisiones informadas en todos nuestros Estados Miembros”.

La 30ª Conferencia Sanitaria Panamericana, que se celebra del 26 al 30 de septiembre de 2022, comenzó hoy reuniendo a dignatarios de alto nivel y autoridades de salud de los países y territorios de las Américas para deliberar sobre políticas destinadas a fortalecer la salud.

Durante esta semana, los delegados debatirán sobre las emergencias de salud en curso, como la COVID-19 y la viruela símica, y revisarán las políticas y estrategias para reforzar la preparación de la región ante futuras emergencias. Esto incluye, entre otras cosas, la acción regional para mejorar la vigilancia genómica, desarrollar fuerzas de trabajo de salud resilientes y mejorar los sistemas de regulación para facilitar la producción de tecnologías sanitarias, como las vacunas. También se abordarán otras cuestiones, como la creciente carga de trastornos de salud mental, la atención integrada de salud y la lucha contra las enfermedades no transmisibles.

La Conferencia Sanitaria Panamericana es el órgano decisorio máximo de la OPS y se reúne cada cinco años con el fin de determinar las políticas generales de la Organización.

Este año, los Estados Miembros y Participantes elegirán al próximo Director de la OPS, quien tomará posesión de su cargo el 1 de febrero de 2023 y dirigirá la Organización durante los próximos cinco años.

Citas seleccionadas de la sesión de apertura de la 30ª Conferencia Sanitaria Panamericana:

Julio Borba, Ministro de Salud Pública y Bienestar Social de Paraguay y Presidente saliente de la 30ª Conferencia Sanitaria Panamericana

“Podemos afirmar que esta es una pandemia de las desigualdades, exacerbadas especialmente en el ámbito sanitario, económico y social, en la que se agudizaron las inequidades tanto entre los países, como al interior de estos”. “Debemos adoptar las medidas necesarias para afrontar este nuevo escenario y renovar el compromiso político que nos permita construir un sistema multilateral más consolidado que priorice por sobre todo, el fortalecimiento de la cooperación internacional, la solidaridad, la equidad y la unión entre los Estados Miembros de esta Organización”.

Alberto Fernández, Presidente de Argentina (mensaje de video) 

“Dos cosas quiero subrayar que nos dejó la pandemia: la primera es la importancia de priorizar la salud y la segunda es que, de las crisis, como de cualquier emergencia, nadie se salva solo”. “Nuestra Región es sin duda una de las más activas en materia de cooperación y particularmente activa en materia de cooperación sanitaria. La recuperación pospandémica nos presenta nuevas posibilidades de colaboración. Solo invirtiendo en salud pública, desde un enfoque de derechos y con perspectiva de género, vamos a poder reducir nuestra dependencia y vulnerabilidad, y estar mejor preparados frente a los futuros desafíos globales”.

Charles Angelo Savarin, Presidente de Dominica

"Las amenazas existenciales del cambio climático a la salud y a la economía, las enfermedades no transmisibles y las enfermedades nuevas y emergentes con potencial epidémico y pandémico exigen ahora, más que nunca, que nos solidaricemos para hacer avanzar nuestra agenda de salud."

Xavier Becerra, Secretario del Departamento de Salud y Servicios Humanos de los Estados Unidos

"A través de este difícil período, nos hemos unido como región para combatir el flagelo de la COVID-19 y ahora estamos en el camino de la recuperación y la reconstrucción. Nuestro camino hacia la recuperación y la reconstrucción solo será posible si reconstruimos juntos nuestros sistemas de salud e invertimos los recursos necesarios en infraestructuras sanitarias”.

Dr. Tedros Adhanom Ghebreyesus, Director General de la Organización Mundial de la Salud (OMS) (mensaje de video) 

"Como he dicho en las últimas semanas, nunca hemos estado en mejor posición para acabar con la pandemia de COVID-19 como emergencia de salud pública de importancia internacional". "Después de dos años y medio en un largo y oscuro túnel, estamos empezando a vislumbrar la luz". "Pero aún no hemos llegado al final: todavía estamos en el túnel, y hay muchos obstáculos que pueden hacernos tropezar si no andamos con cuidado".

segunda-feira, 26 de setembro de 2022

Conexão Brasília com o jornalista Olho Vivo Edmar Soares

26.09.2022

- Bolsonaro chama de ‘estapafúrdia’ decisão do TSE que o proibiu de fazer lives no Alvorada

Ministro Benedito Gonçalves, corregedor da Corte eleitoral, entendeu que presidente da República tem utilizado ‘estrutura da administração pública para satisfazer finalidades eleitorais

- Lula provoca Ciro em ato no Rio e diz que Brizola estaria ao seu lado nas eleições

Declaração foi feita em comício na quadra da Portela, ao lado do prefeito da cidade, Eduardo Paes (PSD); PT faz ofensiva em busca do voto útil para tentar vencer no primeiro turno

- Ciro chama integrantes do PT de ‘nazistas’ e afirma que sistema político prefere ‘satanás’ a ele

De acordo com o pedetista, adversários querem exterminá-lo e faltam com respeito a ele.

- MP Eleitoral se manifesta contra candidatura de Paulo Octávio ao GDF

Coligação Unidos pelo DF, de Ibaneis Rocha (MDB), entrou com recurso contra a decisão do TRE-DF de aceitar a candidatura do empresário

*A Procuradoria Geral Eleitoral manifestou-se, neste domingo (25/9), contra a candidatura de Paulo Octávio (PSD) ao Governo do Distrito Federal (GDF). O posicionamento atende ao recurso interposto pela coligação Unidos pelo DF — que tem o candidato à reeleição Ibaneis Rocha (MDB) como cabeça de chapa — contra a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do DF (TRE-DF) de aceitar a candidatura do empresário. O caso ainda será julgado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

- A uma semana da eleição, TRE-DF tem fila de 949 processos para julgar

O valor corresponde a 48,10% das ações recebidas pela Corte este ano. Não há prazo legal para que todos os processos sejam julgados

- Na reta final do 1° turno, Bolsonaro mira Nordeste e presença na TV

Campanha do presidente quer repetir "clima de festa" do 7 de Setembro em agendas em quatro estados e no DF

-Campanhas de Lula e Bolsonaro veem Ciro mirando 2026

Para integrantes da campanha de Lula e Bolsonaro, estratégia de Ciro de atacar os dois líderes das pesquisas mira as eleições de 2026

- Ciro promete "importante pronunciamento à nação" nesta segunda (26/9)

A expectativa pelo pronunciamento de Ciro é grande. Alguns internautas apontaram uma possível desistência, outros preveem uma novidade na campanha

- Bolsonaro diz ser ‘impossível’ Lula ganhar no primeiro turno

*Em transmissão ao vivo na noite deste domingo, o presidente Jair Bolsonaro (PL) disse ser "impossível" que o Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que está à frente nas pesquisas, vença no primeiro turno.

- Decisão da presidência do Senado pode fazer caducar MP que aumentaria conta de luz

*A presidência do Senado informou às lideranças partidárias neste domingo (25) à noite que não haverá sessão semipresencial nesta segunda-feira (26). O presidente da Casa, senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), agendou a próxima sessão para 4 de outubro. A mudança cancela a apreciação da MP (medida provisória) 1.118, que estava prevista para esta segunda

- Ciro diz a aliados que resistirá à pressão por apoio a Lula no segundo turno

Segundo o Datafolha, 43% dos eleitores de Ciro Gomes declaram que vão votar em Lula no 2º turno, caso ele não consiga liquidar a fatura na primeira rodada; outros 28% dizem que vão optar por Jair Bolsonaro

- TSE se prepara para cassar Eduardo Cunha e José Roberto Arruda

*O TSE deve cassar nos próximos dias o registro de algumas candidaturas. Entre elas, as de duas estrelas da política nacional, o ex-governador José Roberto Arruda e o notório Eduardo Cunha, ambos candidatos a deputado federal, pelo Distrito Federal e por São Paulo, respectivamente.

PORTARIA CNPQ Nº 1.054, DE 21 DE SETEMBRO DE 2022, Recompõe a Comissão de Integridade na Atividade Científica, presidida pelo(a) titular da Diretoria de Engenharias, Ciências Exatas, Humanas e Sociais

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 26/09/2022 | Edição: 183 | Seção: 2 | Página: 7

Órgão: Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações/Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico

PORTARIA CNPQ Nº 1.054, DE 21 DE SETEMBRO DE 2022

O Presidente do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 8.866, de 3 de outubro de 2016, conforme decisão do Conselho Deliberativo, em sua 197ª (centésima nonagésima sétima) reunião, de 15 de setembro de 2022, considerando as disposições da Resolução Normativa nº 6, de 27 de março de 2012, e adotando a motivação constante do processo nº 01300.009519/2017-98, resolve:

Art. 1º Recompor a Comissão de Integridade na Atividade Científica, presidida pelo(a) titular da Diretoria de Engenharias, Ciências Exatas, Humanas e Sociais, designando os seguintes membros:

I - Paulo Sérgio Lacerda Beirão - representante das áreas de Ciências Biológicas e da Saúde, de 1º/10/2022 a 30/09/2025, em recondução;

II - Lúcio Angnes - representante das áreas de Ciências Exatas e da Terra, de 1º/10/2022 a 30/09/2025, em recondução;

III - Maurício Barcellos Almeida - representante das áreas de Ciências Humanas e Sociais, de 1º/10/2021 a 30/09/2023, em recondução; e

IV - Márcia Barbosa Henriques Mantelli - representante das áreas das Engenharias e Tecnológicas, de 1º/10/2021 a 30/09/2023.

Art. 2º Fica revogada a Portaria 608, de 27 de setembro de 2021.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 1º de outubro de 2022.

EVALDO FERREIRA VILELA

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JULIANA MULLER REIS JORGE Coordenadora-Geral de Relações Institucionais e Internacionais, em exercício na Autoridade Nacional de Proteção de Dados participará noGlobal Privacy Assembly 2022

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 26/09/2022 | Edição: 183 | Seção: 2 | Página: 3

Órgão: Presidência da República/Autoridade Nacional de Proteção de Dados

DESPACHO DE 23 DE SETEMBRO DE 2022

O DIRETOR-PRESIDENTE DA AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso da competência que lhe foi atribuída pelo inciso IX do art. 6° da Portaria nº 1, de 8 de março de 2021, resolve autorizar o afastamento do País da servidora JULIANA MULLER REIS JORGE, Coordenadora-Geral de Relações Institucionais e Internacionais, em exercício na Autoridade Nacional de Proteção de Dados, para participação noGlobal Privacy Assembly 2022, a realizar-se na cidade de Istambul - País Turquia, no período de 23 a 30 de outubro de 2022, incluído o período de deslocamento, com ônus. Processo nº 00261.001959/2022-13.

WALDEMAR GONÇALVES ORTUNHO JUNIOR

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Habilita o CHECK UP Laboratório de Análises Clínicas localizado no Município de Uberlândia como Laboratório de Exame Citopatológico do Colo do Útero Tipo I

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 26/09/2022 | Edição: 183 | Seção: 1 | Página: 102

Órgão: Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 3.608, DE 23 DE SETEMBRO DE 2022

Habilita o CHECK UP Laboratório de Análises Clínicas localizado no Município de Uberlândia como Laboratório de Exame Citopatológico do Colo do Útero Tipo I.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 15, de 3 de janeiro de 2018, que estabelece a migração de procedimentos financiados pelo Componente Fundo de Ações Estratégicas e Compensação FAEC para o Componente Limite Financeiro Anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar de Média e Alta Complexidade - MAC dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

Considerando a manifestação favorável da CIB Macro Triângulo do Norte - URSUDI; e

Considerando a avaliação da Coordenação-Geral de Atenção Especializada do Departamento de Atenção Especializada e Temática e da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, constante do Processo nº 25000.094413/2022-91, resolve:

Art. 1º Fica habilitado, como Laboratório de Exame Citopatológico do Colo do Útero Tipo I - código 32.02, o estabelecimento de saúde a seguir informado.

Razão Social/Nome fantasia/Município/UF

CNES

CNPJ

Tipo de Habilitação

Código da Habilitação

CHECK UP Laboratório de Análises Clínicas- Uberlândia - MG

2152118

01.032.209/0001-08

Laboratório de Exame Citopatológico do Colo do Útero, Tipo I

32.02

Art. 2º O custeio do impacto financeiro gerado por esta habilitação será calculado após 12 (doze) meses de habilitação do laboratório, conforme os critérios estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais nos sistemas de informações do SUS para a competência seguinte à da sua publicação.

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

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Programa de Gestão no âmbito da Assessoria Especial de Controle Interno, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 26/09/2022 | Edição: 183 | Seção: 1 | Página: 11

Órgão: Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações/Assessoria Especial de Controle Interno

PORTARIA AECI/MCTI Nº 6.356, DE 22 DE SETEMBRO DE 2022

Estabelece os procedimentos gerais de instituição do Programa de Gestão no âmbito da Assessoria Especial de Controle Interno, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações.

O CHEFE DA ASSESSORIA ESPECIAL DE CONTROLE INTERNO, considerando o disposto no art. 6º da Portaria MCTI nº 5.120, de 18 de agosto de 2021, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 11.072, de 17 de maio de 2022, e na Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 65, de 30 de julho de 2020, resolve:

Art. 1º Estabelecer os procedimentos gerais de instituição do Programa de Gestão, na modalidade teletrabalho, no âmbito da Assessoria Especial de Controle Interno, de acordo com o art. 10 da Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 65, de 30 de julho de 2020, e conforme Anexos I a IV a esta Portaria.

Art. 2º O Programa de Gestão nesta unidade abrangerá as atividades descritas na Tabela de Atividades constante no Anexo III a esta Portaria.

Art. 3º Serão adotados os seguintes regimes de execução do Programa de Gestão nesta unidade:

I - regime de execução parcial: quando o participante executa a atividade laboral presencialmente e fora das dependências do órgão, e registra cronograma com a indicação dos dias nos quais estará presente no órgão, dispensado do controle de frequência; ou

II - regime de execução integral: quando o participante da modalidade teletrabalho executa a atividade laboral fora das dependências do órgão, dispensado do controle de frequência.

Art. 4º Os resultados e benefícios esperados para o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações, a partir da instituição do Programa de Gestão no âmbito desta unidade, são os seguintes:

I - promover a gestão da produtividade e da qualidade das entregas dos participantes;

II - contribuir com a redução de custos no poder público;

III - atrair e manter novos talentos;

IV - contribuir para a motivação e o comprometimento dos participantes com os objetivos da Instituição;

V - estimular o desenvolvimento do trabalho criativo, da inovação e da cultura de governo digital;

VI - melhorar a qualidade de vida dos participantes;

VII - gerar e implementar mecanismos de avaliação e alocação de recursos; e

VIII - promover a cultura orientada a resultados, com foco no incremento da eficiência e da efetividade dos serviços prestados à sociedade.

Art. 5º O participante selecionado para o teletrabalho será responsável por manter a infraestrutura e os equipamentos necessários para o exercício de suas atribuições, inclusive aqueles relacionados à segurança da informação.

Art. 6º Para participar do Programa de Gestão nesta unidade, o candidato selecionado na forma dos arts. 10 e 11 da Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 65, de 2020, deverá dar aceite na documentação necessária.

Art. 7º O participante que tiver sua entrega em teletrabalho avaliada com a nota de 0 a 4, por 3 (três) vezes consecutivas, injustificadamente, será desligado do do Programa de Gestão, com retorno às atividades presenciais no prazo de 30 (trinta) dias corridos.

Parágrafo único. O participante com o desligamento de que trata o caput só poderá se candidatar a um novo Programa de Gestão, na modalidade teletrabalho, após 4 (quatro) meses do seu desligamento.

Art. 8º A Tabela de Atividades, o Plano de Trabalho e o Termo de Ciência e Responsabilidade deverão ser registrados no Sistema do Programa de Gestão (SISPG).

Art. 9º. Fica vedada a participação no Programa de Gestão do agente público que se encontrar nas seguintes situações:

I - ocupante de DAS/FPCE nível 4 ou superior, em qualquer hipótese; e

II - em estágio probatório.

Art. 10. O participante do Programa de Gestão poderá ser convocado para comparecimento pessoal à unidade organizacional, quando houver interesse fundamentado da Administração ou pendência que não possa ser solucionada por meios telemáticos ou informatizados, com antecedência mínima de:

I - ocupante de DAS/FCPE nível 3: 48 (quarenta e oito horas) horas; e

II - demais ocupantes de DAS/FCPE ou não ocupantes: 72 (setenta e duas) horas.

Parágrafo único. O não comparecimento pessoal à unidade organizacional, quando convocado, sem a devida justificativa, será considerado descumprimento às regras do Programa de Gestão e ensejará o desligamento do participante.

Art. 11. As informações especificadas no § 1º do art. 28 da Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 65, de 2020, serão divulgadas no sítio eletrônico da administração direta do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações, ressalvadas as informações consideradas sigilosas, conforme legislação vigente.

Art. 12. Poderá ser estabelecido, por meio de alteração desta Portaria, o adicional de produtividade de até 20% (vinte por cento) após o período inicial de 6 (seis) meses, a contar da entrada em vigor desta Portaria.

Art. 13. Será admitido o teletrabalho no exterior por prazo determinado, desde que observado o disposto no Decreto nº 11.072, de 17 de maio de 2022.

Art. 14. Esta portaria entra em vigor no dia 3 de outubro de 2022.

ARTHUR RODRIGO MOTA DE MIRANDA

ANEXO I

DECRETO Nº 10.886, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2021 Institui a Estratégia Nacional de Propriedade Intelectual

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição, 

DECRETA: 

Art. 1º  Fica instituída a Estratégia Nacional de Propriedade Intelectual - ENPI para o período de 2021 a 2030, na forma disposta no Anexo, com o objetivo de definir ações de longo prazo para a atuação coordenada dos órgãos e das entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, a fim de estabelecer um Sistema Nacional de Propriedade Intelectual efetivo e equilibrado.

Art. 2º  São diretrizes da ENPI:

I - o uso da propriedade intelectual como forma de agregação de valor a produtos e serviços e como incentivo à inovação, à criação e ao conhecimento;

II - o uso estratégico da propriedade intelectual em políticas públicas, com vistas a incentivar a competitividade e os desenvolvimentos econômico, tecnológico e social;

III - a sinergia com outras políticas públicas transversais;

IV - a simplificação e a promoção da agilidade dos processos relacionados à propriedade intelectual;

V - o equilíbrio entre a propriedade intelectual, a livre concorrência e o interesse social;

VI - a garantia da segurança jurídica, da transparência e da previsibilidade em propriedade intelectual;

VII - a articulação e a integração de iniciativas entre os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, em todas as esferas de Governo, com a participação ativa dos atores do ecossistema de inovação e da economia criativa;

VIII - o respeito aos compromissos internacionais em propriedade intelectual; e

IX - a busca contínua de soluções pragmáticas de curto, de médio e de longo prazos, pela administração pública, em alinhamento com uma visão estratégica de futuro.

Art. 3º  A ENPI será implementada por meio de planos de ação bienais que conterão ações prioritárias, entregas, prazos e metas.

Parágrafo único.  Os documentos referentes à ENPI e seus planos de ação serão atualizados e disponibilizados periodicamente no Portal de Propriedade Intelectual.

Art. 4º  O Grupo Interministerial de Propriedade Intelectual - GIPI, de que trata o Decreto nº 9.931, de 23 de julho de 2019, será responsável pela implementação, pelo monitoramento e pela articulação das ações da ENPI.

Art. 5º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 7 de dezembro de 2021; 200º da Independência e 133º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Paulo Guedes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.12.2021

ANEXO 

STARTUPS E PEQUENAS EMPRESAS

STARTUPS E PEQUENAS EMPRESAS

Parceria entre CNI e Embrapii oferece apoio à internacionalização de startups brasileiras

As selecionadas participarão de programa de internacionalização e conexão com empresas norte-americanas, com objetivo de estabelecerem negócios e alianças


A parceria ocorre graças à cooperação da CNI com a SOSA, empresa global de inovação aberta. Robson Braga de Andrade, à esquerda, e diretor-presidente da Embrapii, José Luis Gordon, à direita

Startups deeptechs brasileiras apoiadas pela Empresa Brasileira de Pesquisa e Inovação Industrial (Embrapii) e que desenvolveram produtos inovadores no mercado brasileiro terão agora a oportunidade de participar de um programa que permite incursão no mercado norte-americano.

As empresas vão dialogar com potenciais parceiros, clientes e investidores internacionais, com a intenção de se estabelecer nos Estados Unidos e aprimorar as suas vantagens competitivas. A troca de experiências será possível a partir do acordo a Confederação Nacional da Indústria (CNI) e a Embrapii, assinado nesta sexta-feira (23), durante a Reunião de Líderes da Mobilização Empresarial pela Inovação (MEI), no Escritório da CNI em São Paulo.

A parceria ocorre graças à cooperação da CNI com a SOSA, empresa global de inovação aberta.   

“Este é um importante acordo com uma das principais instituições de apoio à inovação do país. Ressalto que a Embrapii foi concebida aqui, no âmbito da MEI.”, afirmou o presidente da CNI, Robson Braga de Andrade, durante a Reunião da MEI.  

A diretora de Inovação da CNI, Gianna Sagazio, enfatiza as vantagens dos participantes no programa: "Estamos empenhados em aumentar a competitividade das startups brasileiras por meio do Programa de Internacionalização de Startups CNI+SOSA. A parceria permitirá que elas façam conexões, se capacitem e consigam se instalar no ecossistema de inovação dos EUA, que tem grande potencial para contribuir com a inovação no Brasil", destaca. 

“A Embrapii quer se tornar referência de apoio às startups deeptechs. A parceria vai fomentar empresas que estejam em fase de crescimento e cuja instalação em um país estrangeiro possa representar uma alavancagem em seu plano de negócios”, destaca o diretor-presidente da Embrapii, José Luis Gordon. 

O que é o apoio?

O programa vai selecionar quatro startups já apoiadas pela Embrapii e irá oferecer viagem aos Estados Unidos e participação em todas as atividades a um representante de cada empresa, proporcionando encontros de relacionamento e troca de ideias com possíveis parceiros. O cronograma de atividades prevê uma etapa inicial online, para definição de estratégias e capacitação em temas como marketing, construção de time e compliance para internacionalização. Em dezembro, haverá a fase presencial de até duas semanas, quando os participantes poderão conhecer mais do ecossistema de indústria e inovação dos Estados Unidos, para estabelecerem conexões com possíveis parceiros e investidores. 

O programa vai selecionar startups e oferecer viagem aos Estados Unidos e participação em todas as atividades a um representante de cada empresa

O que é a CNI?

A CNI desempenha um papel central na sociedade brasileira ao promover o debate e construir consenso em torno das principais questões nacionais, particularmente aquelas que impactam o desempenho da indústria e da economia brasileira. Por meio da coordenação da Mobilização Empresarial pela Inovação (MEI), a CNI articula com o setor público, setor empresarial e a academia uma robusta agenda de ciência, tecnologia e inovação. 

A parceria CNI+SOSA visa acelerar a inovação empresarial ao aproximar a indústria brasileira de startups e tecnologia soluções provenientes dos principais ecossistemas de inovação do mundo. 

O que é a Embrapii?

A Embrapii oferece a empresas nacionais que desejam inovar recursos não reembolsáveis e um ecossistema de 77 Unidades Embrapii, que são centros de pesquisas de todo o país. Mais de 1700 projetos já receberam o apoio da EMBRAPII, totalizando mais de R$ 2,4 bilhões em investimentos. 

O programa LAB2MKT, desenvolvido pela Embrapii, tem o objetivo de promover um conjunto de mecanismos de apoio para startups, micro e pequenas empresas de base inovadora, diminuindo custos e riscos tecnológicos e mercadológicos, e potencializando a chance de startups aumentarem a viabilidade de seus negócios, nacional e internacionalmente. A Embrapii é uma Organização Social com Contrato de Gestão com os Ministérios de Ciência, Tecnologia e Inovações (MCTI), Educação (MEC), Economia (ME) e Saúde (MS). 

Editoria:
• Internacional

Foto: Marcos Issa/Argosfoto

Da Agência de Notícias daIndústria

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