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quarta-feira, 28 de setembro de 2022

VI Cúpula Cooperativa das Américas em Assunção República do Paraguai

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 28/09/2022 | Edição: 185 | Seção: 2 | Página: 3

Órgão: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento/Secretaria Executiva

DESPACHO DE 23 DE SETEMBRO DE 2022

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe foi delegada pela Portaria MAPA nº 185, de 11 de setembro de 2019, e no âmbito do Decreto n° 1.387/1995:

Autoriza FABIANA DURGANT SILVA, Diretora do Departamento de Cooperativismo e Acesso a Mercados -DECAM, Cargo Comissionado, lotado na Secretaria de Agricultura e Cooperativismo - SAF, a afastar-se do País, na forma do disposto no Art. 1°, inciso IV, com o objetivo de participar da VI Cúpula Cooperativa das Américas, em Assunção, República do Paraguai, no período de 23 a 28.09.2022, com ônus para DECAM/COOPAF (Processo n° 21000.092671/2022-82)

Autoriza MARCIO CANDIDO ALVES, Secretário de Agricultura Familiar e Cooperativismo, Cargo Comissionado, lotado na Secretaria de Agricultura Familiar e Cooperativismo - SAF, a afastar-se do País, na forma do disposto no Art. 1°, inciso IV, com o objetivo de participar da VI Cúpula Cooperativa das Américas e no VIII Congresso de Direito, em Assunção, República do Paraguai, no período de 23 a 28.10.2022, com ônus para OPERASSAF. (Processo n° 21000.092591/2022-27)

MÁRCIO ELI ALMEIDA LEANDRO

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Carlos Goulart do MAPA participará da feira internacional especializada em frutas e derivados FRUIT ATTRACTION 2022

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 28/09/2022 | Edição: 185 | Seção: 2 | Página: 3

Órgão: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento/Secretaria Executiva

DESPACHO DE 23 DE SETEMBRO DE 2022

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe foi delegada pela Portaria MAPA nº 185, de 11 de setembro de 2019, e no âmbito do Decreto n° 1.387/1995:

Autoriza o Auditor Fiscal Federal Agropecuário CARLOS GOULART, Diretor do Departamento de Sanidade Vegetal e Insumos Agrícolas - DSV, do Quadro Permanente deste Ministério, lotado na Secretaria de Defesa Agropecuária - SDA, a afastar-se do País, na forma do disposto no Art. 1°, inciso IV, com o objetivo de representar o MAPA na feira internacional especializada em frutas e derivados, FRUIT ATTRACTION 2022, em Madri, Reino da Espanha, no período de 02 a 08.10.2022, com ônus para GERENDSV. (Processo n° 21000.093661/2022-64)

MÁRCIO ELI ALMEIDA LEANDRO

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

DANIEL CHIERIGHINI BARBOSA, nomeado para exercer o cargo de Diretor de Programa da Secretaria Nacional de Esporte de Alto Rendimento da Secretaria Especial do Esporte do Ministério da Cidadania

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 28/09/2022 | Edição: 185 | Seção: 2 | Página: 1

Órgão: Presidência da República/Casa Civil

PORTARIAS DE 27 DE SETEMBRO DE 2022

MINISTÉRIO DA CIDADANIA

O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019, resolve:

Nº 1.152 -NOMEAR

DANIEL CHIERIGHINI BARBOSA, para exercer o cargo de Diretor de Programa da Secretaria Nacional de Esporte de Alto Rendimento da Secretaria Especial do Esporte do Ministério da Cidadania, código CCE 3.15.

CIRO NOGUEIRA LIMA FILHO

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

COMISSAO NACIONAL DE ENERGIA NUCLEAR - ANVISA apreende e proíbe comercialização, distribuição e uso de TIN-TEC - 0,125 MG PO LIOF INJ IV FA VD TRANS X 5 FA

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 28/09/2022 | Edição: 185 | Seção: 1 | Página: 196

Órgão: Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária/4ª Diretoria/Gerência-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária

RESOLUÇÃO-RE Nº 3.195, DE 27 DE SETEMBRO DE 2022

A Gerente-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve:

Art. 1º Adotar a(s) medida(s) preventiva(s) constante(s) no ANEXO.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ANA CAROLINA MOREIRA MARINO ARAUJO

ANEXO

1. Empresa: FLORATA BIO COMÉRCIO DE PRODUTOS NATURAIS LTDA - CNPJ: 36.608.126/0001-90

Produto - Apresentação (Lote): SONECA (TODOS); REPARAÇÃO DO SONO (TODOS); ESTÍMULO DA LIBIDO (TODOS); MENOPAUSA E TPM (TODOS); HIPERATIVIDADE (TODOS); ANSIEDADE (TODOS); REDUÇÃO DE PESO (TODOS); DEPRESSÃO (TODOS);

Tipo de Produto: Medicamento

Expediente nº: 4730115/22-5

Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária

Ações de fiscalização: Apreensão

Proibição - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso

Motivação: Comprovação da propaganda, anúncio de venda e comercialização dos produtos com alegações terapêuticas da marca Florata Florais - Linha Adultos, Florata MAX - Linha de Encapsulados Florata Óleos Essenciais - Linha Baby, que não possuem registro, notificação ou cadastro na Anvisa, comercializados por FLORATA BIO COMÉRCIO DE PRODUTOS NATURAIS LTDA - 36.608.126/0001-90, em desacordo com os artigos 2º, 12, 50 e 59 da Lei 6.360/1976. As ações de fiscalização determinadas se aplicam a todos os produtos com indicação terapêutica da marca Florata, bem como a quaisquer pessoas físicas/jurídicas ou veículos de comunicação que comercializem ou divulguem os produtos. Esta medida preventiva está fundamentada no artigo 6º da Lei 6.360/1976 e inciso XV do artigo 7º da Lei 9.782/1999

.........................................

2. Empresa: JP INDUSTRIA FARMACEUTICA S/A - CNPJ: 55.972.087/0001-50

Produto - Apresentação (Lote): ÁGUA PARA INJEÇÃO - SOL INFUS IV CX 35 BOLS PVC SIST FECH X 250 ML (849522);

Tipo de Produto: Medicamento

Expediente nº: 4715913/22-8

Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária

Ações de fiscalização: Recolhimento

Suspensão - Comercialização, Distribuição, Uso

Motivação: Confirmação do desvio de qualidade, presença de corpo estranho na butila da bolsa. Esta medida preventiva está fundamentada no artigo 6º da Lei 6.360/1976 e na RDC 625/2022.

.........................................

3. Empresa: COMISSAO NACIONAL DE ENERGIA NUCLEAR - CNPJ: 00.402.552/0001-26

Produto - Apresentação (Lote): TIN-TEC - 0,125 MG PO LIOF INJ IV FA VD TRANS X 5 FA (2203041);

Tipo de Produto: Medicamento

Expediente nº: 4729207/22-5

Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária

Ações de fiscalização: Apreensão

Proibição - Comercialização, Distribuição, Uso

Motivação: Comunicado da empresa fabricante do medicamento Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN)- C.N.P.J. nº 00.402.552/0001-26, informando que não reconhece o lote 2203041 como original, se tratando, portanto, de falsificação. Esta medida preventiva está fundamentada no artigo 6º da Lei 6.360/1976 e inciso XV do artigo 7º da Lei 9.782/1999.

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Institui no âmbito do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações e de sua Política de Gestão baseada em redes o Comitê de Especialistas em Biotérios de Produção de Animais para fins Científicos, Didáticos e Tecnológicos (REBIOTERIO-MCTI)

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 28/09/2022 | Edição: 185 | Seção: 1 | Página: 143

Órgão: Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações/Gabinete do Ministro

PORTARIA MCTI Nº 6.374, DE 26 DE SETEMBRO DE 2022

Institui, no âmbito do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações e de sua Política de Gestão baseada em redes, o Comitê de Especialistas em Biotérios de Produção de Animais para fins Científicos, Didáticos e Tecnológicos (REBIOTERIO-MCTI).

O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÕES, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto na Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019, no Decreto nº 10.463, de 14 de agosto de 2020, e na Portaria MCTI nº 4.821, de 27 de maio de 2021, resolve:

Art. 1º Instituir, no âmbito do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações e de sua Política de Gestão baseada em redes, o Comitê de Especialistas em Biotérios de Produção de Animais para fins Científicos, Didáticos e Tecnológicos (REBIOTERIO-MCTI), com a finalidade de apoiar políticas e ações que visem a nortear as atividades de biotérios que produzem animais para fins científicos, didáticos e tecnológicos no Brasil, com vistas à otimização dos recursos financeiros e humanos aplicados, à busca da excelência e ao fortalecimento da produção de animais.

Parágrafo único. O Comitê de Especialistas REBIOTERIO-MCTI restringe-se às ações de competência deste Ministério e será estruturado para possibilitar a participação social, por meio da colaboração de especialistas, a fim de subsidiar a tomada de decisão assentada em evidências, em avaliação de políticas e em cenários prospectivos.

Art. 2º O Comitê de Especialistas REBIOTERIO-MCTI é um fórum de assessoramento científico e tecnológico de caráter consultivo, competindo-lhe subsidiar este Ministério:

I - na promoção da integração dos esforços relacionados à produção de animais para fins científicos, didáticos e tecnológicos;

II - na definição de prioridades de pesquisa nessa área do conhecimento;

III - na articulação e integração de iniciativas referentes à produção de animais para fins científicos, didáticos e tecnológicos;

IV - na promoção do desenvolvimento de tecnologias para auxiliar a produção de animais para fins científicos, didáticos e tecnológicos; e

V - no diagnóstico e na concepção de soluções para os desafios nacionais

Art. 3º O Comitê de Especialistas REBIOTERIO-MCTI terá a seguinte composição:

I - o Secretário de Pesquisa e Formação Científica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações, que o coordenará; e

II - um representante de cada uma das seguintes unidades e entidades:

a) Coordenação-Geral em Ciências da Saúde, Biotecnológicas e Agrárias;

b) Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal - CONCEA;

c) Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq; e

d) Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP.

§ 1º Cada membro do Comitê terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e seus impedimentos.

§ 2º Os membros do Comitê de que trata o inciso II do caput, e seus respectivos suplentes, serão indicados pelos titulares das unidades e entidades que representam e designados em ato do Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovações.

§ 3º Para fins do disposto no § 1º, o membro de que trata o inciso I do caput será substituído, em suas ausências e impedimentos, pelo seu substituto legal.

Art. 4º Poderão participar do Comitê de Especialistas REBIOTERIO-MCTI, na qualidade de convidados e sem direito a voto, cientistas e especialistas de notório saber com experiência no tema e em áreas correlatas.

Parágrafo único. Os convidados a que se refere o caput serão indicados e designados pelo Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovações.

Art. 5º O Coordenador do Comitê poderá convidar, em caráter excepcional, representantes de outros órgãos ou de entidades da sociedade e do governo para participarem de reuniões específicas, sem direito a voto.

Art. 6º O Comitê de Especialistas REBIOTERIO-MCTI se reunirá, em caráter ordinário, semestralmente ou, em caráter extraordinário, sempre que necessário, mediante convocação do seu Coordenador.

§ 1º A convocação para as reuniões ordinárias e extraordinárias ocorrerá com antecedência de, no mínimo, dez dias, por meio de correspondência eletrônica oficial.

§ 2º O quórum de reunião é de maioria absoluta e o quórum de aprovação é de maioria simples.

§ 3º Na hipótese de empate, além do voto ordinário, o Coordenador do Comitê terá o voto de qualidade.

§ 4º Os membros e convidados que se encontrarem no Distrito Federal se reunirão presencialmente ou por videoconferência, nos termos do disposto no Decreto nº 10.416, de 7 de julho de 2020, e os membros e convidados que se encontrarem em outros entes federativos participarão da reunião por meio de videoconferência.

Art. 7º A Secretaria-Executiva do Comitê de Especialistas REBIOTERIO-MCTI será exercida pela Coordenação-Geral de Infraestrutura e Formação em Pesquisa da Secretaria de Pesquisa e Formação Científica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações, a quem compete prestar o apoio administrativo e:

I - articular e integrar os trabalhos desenvolvidos pelos participantes do Comitê;

II - atuar na gestão do Comitê, acompanhando e avaliando, periodicamente, a execução dos trabalhos; e

III - solucionar as dúvidas de aplicação desta Portaria nas atividades do Comitê.

Art. 8º É vedado aos membros e convidados do Comitê de Especialistas REBIOTERIO-MCTI divulgar qualquer discussão em curso no âmbito do Comitê, sem prévia anuência do Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovações.

Parágrafo único. As matérias tratadas e discutidas no âmbito do Comitê deverão ser comunicadas pelo seu Coordenador à Secretaria de Articulação e Promoção da Ciência do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações, para fins de integração da comunicação.

Art. 9º A participação no Comitê de Especialistas REBIOTERIO-MCTI será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Art. 10. Fica vedada a criação de subcolegiados no âmbito do Comitê de Especialistas REBIOTERIO-MCTI.

Art. 11. Esta Portaria entra em vigor em 1º de novembro de 2022.

PAULO CESAR REZENDE DE CARVALHO ALVIM

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Instituído Grupo de Trabalho para concepção de Sistema de Avaliação da Educação Profissional e Tecnológica ‒ Sinaept

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 28/09/2022 | Edição: 185 | Seção: 1 | Página: 171

Órgão: Ministério da Educação/Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 711, DE 27 DE SETEMBRO DE 2022

Institui Grupo de Trabalho para concepção de Sistema de Avaliação da Educação Profissional e Tecnológica ‒ Sinaept.

O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso I e II, da Constituição Federal, e os autos do processo nº 23000.008362/2022-68, resolve:

Art. 1º Instituir o Grupo de Trabalho - GT para concepção de Sistema de Avaliação da Educação Profissional e Tecnológica ‒ Sinaept.

Art. 2º Compete ao GT:

I - analisar proposições existentes para avaliação da Educação Profissional e Tecnológica - EPT;

II - propor diretrizes para avaliação da EPT;

III - desenhar o modelo geral para avaliação da EPT; e

IV - elaborar minutas de normativos, se necessário.

Art. 3º O GT terá a seguinte composição:

I - 1 (um) representante titular e 1 (um) suplente da Diretoria de Políticas e Regulação da Educação Profissional e Tecnológica ‒ DPR/Setec, que o coordenará;

II - 1 (um) representante titular e 1 (um) suplente da Diretoria de Articulação e Fortalecimento da Educação Profissional e Tecnológica ‒ DAF/Setec;

III - 1 (um) representante titular e 1 (um) suplente da Diretoria de Desenvolvimento da Rede Federal da Educação Profissional, Científica e Tecnológica ‒ DDR/Setec;

IV - 1 (um) representante titular e 1 (um) suplente da Diretoria de Políticas e Diretrizes da Educação Básica ‒ DPD/SEB; e

V - 1 (um) representante titular e 1 (um) suplente da Diretoria de Estudos Educacionais do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira ‒ DIRED/Inep.

Parágrafo único. Caberá ao Secretário-Executivo do Ministério da Educação a designação, por ato próprio, dos representantes indicados.

Art. 4º O GT reunir-se-á bimestralmente, conforme cronograma pactuado entre os integrantes na primeira reunião ordinária, convocado pela coordenação, com quórum mínimo de cinquenta por cento de sua composição.

§1º Os encaminhamentos e decisões ocorrerão, preferencialmente, por consenso ou, quando este não for alcançado, por maioria simples.

§ 2º À Coordenação do GT caberá decidir sobre a matéria, em caso de empate.

§ 3º As reuniões serão realizadas por videoconferência.

§ 4º Eventuais reuniões extraordinárias poderão ser convocadas pela Coordenação do GT, com antecedência mínima de 2 (dois) dias.

Art. 5º A critério da Coordenação do GT, outros especialistas e técnicos poderão ser convidados a contribuir com as atividades a serem desenvolvidas.

Art. 6º A Secretaria-Executiva do GT será exercida pela Diretoria de Políticas e Regulação de Educação Profissional, Científica e Tecnológica - DPR da Setec/MEC.

Art. 7º A participação no GT será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Art. 8º O GT terá o prazo de um ano para conclusão de seus trabalhos, a contar da entrada em vigor desta Portaria, podendo ser prorrogado a critério da Coordenação do GT.

Parágrafo único. Os resultados dos trabalhos realizados pelo GT serão relatados à Diretoria de Políticas e Regulação da Educação Profissional e Tecnológica - DPR/Setec e ao Secretário de Educação Profissional e Tecnológica do Ministério da Educação, para apreciação e aprovação dos relatórios.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

VICTOR GODOY VEIGA

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

terça-feira, 27 de setembro de 2022

Conexão Brasília com o jornalista Olho Vivo Edmar Soares

27.09.2022

Governo publica regras de empréstimo consignado para beneficiários do Auxílio Brasil

Ministério da Cidadania vai descontar diretamente dos benefícios as parcelas do empréstimo mensalmente

- The New York Times publica artigo questionando o STF e desequilíbrio entre poderes no Brasil

Maior jornal dos Estados Unidos falou sobre medidas tomadas por Alexandre de Moraes nos últimos anos e questionou se ‘para defender a democracia’, a suprema corte não estaria ‘indo longe demais’

- Lula faz evento sobre esporte e Bolsonaro participa de motociata; confira agenda dos candidatos

Ciro Gomes (PDT) tem encontro com a militância e candidatos do PDT em São Paulo; Simone Tebet (MDB) é sabatinada no Jornal Jovem Pan

- Lula deve ser questionado sobre autonomia do BC em jantar com empresários

O empresariado tem insistido no assunto desde suas primeiras reuniões com a campanha petista

*Empresários que pretendem comparecer ao jantar de Lula com os grandes nomes do empresariado marcado pelo grupo Esfera Brasil nesta terça (27) planejam voltar a questionar o petista sobre o tema da autonomia do Banco Central

- TCU fará auditoria em tempo real no dia da eleição

A divulgação deste procedimento, contudo, só acontecerá caso surja um cenário de contestação pública dos resultados da apuração oficial

- Projeção do IPCA para 2023 no cenário referência é de 4,6%, diz ata do Copom

A ata do último encontro do Copom do BC, indicou que a projeção para o IPCA de 2023 está em 4,6% no cenário de referência

- Casos de violência política disparam na reta final da campanha

Aumentam a cada dia os relatos de assassinatos cometidos por divergências ideológicas, o que aprofunda a polarização apontada nas pesquisas de opinião. Episódios de violência envolvem esquerdistas e direitistas

- CNI destaca solidez das instituições democráticas

Na apresentação do livro sobre o Bicentenário da Independência, presidente da entidade, Robson Braga de Andrade, enfatiza a força da democracia

*Às vésperas das eleições e no mês em que o Brasil completou 200 anos de Independência, o debate sobre a democracia está no centro das atenções. O tema foi abordado no lançamento do livro 200 anos de Independência — a indústria e o futuro do Brasil, organizado pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) e lançado ontem, em evento na sede oficial da entidade, em Brasília.

- BC determina limite de cobrança de taxas nas máquinas de cartão

Resolução do Banco Central determina taxa máxima de 0,5% sobre a Tarifa de Intercâmbio (TIC) para cartões pré-pagos e de débito. Medida atinge fortemente as fintechs, que obtêm receita significativa ao cobrar até 1,5% dos clientes na operação

- Vacinação contra poliomielite termina nesta sexta-feira (30/9)

Atrás apenas de Roraima e Acre, o Distrito Federal é a unidade que menos vacinou contra a doença. A meta é vacinar 95% do público-alvo

*A Campanha Nacional de Vacinação contra a Poliomielite e Multivacinação termina na sexta-feira (30/9). De acordo com o Ministério de Saúde, até o sábado (24/9), apenas 31,29% das crianças com menos de 5 anos no Distrito Federal tinham sido vacinadas contra a polio. A capital federal tem 160.292 crianças aptas para a imunização.

- Cinco estados vão adotar Lei Seca nas eleições presidenciais de 2022

Intuito é inibir a violência e evitar que o eleitor compareça à urna em estado de consciência alterado

*Ao menos cinco estados vão adotar a Lei Seca nas eleições presidenciais deste ano, segundo levantamento da CNN. São eles: Amazonas, Rondônia, Roraima, Maranhão e Mato Grosso do Sul. O intuito é inibir a violência e evitar que o eleitor compareça à urna alterado.

Prevista no Código Eleitoral, cada estado tem autonomia para a aplicação da lei, que restringe a venda e o consumo de bebida alcoólica no dia da eleição. No Amazonas, as restrições irão vigorar entre 0h e 18h do dia 2 de outubro e também valerá para o segundo turno

Pesquisa Atlas sobre a eleição presidencial, divulgada nesta terça-feira (27), traz o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) à frente, com 48,3% das intenções de voto no primeiro turno, seguido pelo presidente Jair Bolsonaro (PL), com 41%. O primeiro turno das eleições está marcado para 2 de outubro.

Depois aparecem Ciro Gomes (PDT), com 3,5%; Simone Tebet (MDB), com 2,1%, Felipe D’Avila (Novo), com 1,3%; e Soraya Thronicke (União Brasil), com 1%.

- IPC-Fipe aumenta 0,09% na terceira leitura de setembro

Resultado representou leve variação em relação ao registrado na medição anterior, de 0,10%

Operadoras de saúde necessitam de previsibilidade para operar


EXCLUSIVO – O Ministro do Supremo Tribunal de Justiça, Ricardo Villas Bôas Cueva, fala sobre rol taxativo e segurança jurídica. Ele participa da aula aberta que marcará o lançamento da pós-graduação da Escola de Negócios e Seguros (ENS): Regulação de Seguros, Saúde Suplementar e Finanças

APÓLICE: Como os magistrados buscam fundamentos para estabelecer os julgamentos nas questões ligadas ao mercado de saúde suplementar?

Na doutrina especializada, na jurisprudência, nas normas editadas pela ANS e em estudos específicos sobre regulação, particularmente, quanto ao tema, sobre a regulação da saúde suplementar. Tais estudos partem usualmente de dados empíricos para revelar a situação econômico-financeira dos planos de saúde.

APÓLICE: Sabendo-se que há contratos que regem as relações entre operadoras de saúde e consumidores, quais são os critérios utilizados para estabelecer tratamentos não esclarecidos nos contratados?

Segundo critérios fixados pelo STF, pelo STJ e pelo Fórum da Saúde do CNJ, o magistrado deve levar em consideração estudos de epidemiologia clínica, ou seja, de medicina baseada em evidências, para determinar se o tratamento é necessário e efetivo. Deve também ouvir especialistas antes de cogitar intervir no contrato.

APÓLICE: O rol taxativo dos planos de saúde, que teve um parecer favorável no STJ, foi descaracterizado por uma nova lei aprovada na Câmara dos Deputados e sancionada pelo presidente. Como fica a relação entre os poderes e a quem as novas demandas judiciais serão direcionadas?

A decisão da Segunda Seção do STJ acerca do caráter taxativo do rol da ANS fixou critérios para o exercício da discricionariedade judicial. Daí falar-se em taxatividade mitigada. O rol é taxativo, mas, em determinadas circunstâncias e preenchidos certos requisitos, pode ser desconsiderado. Com a nova lei, amplia-se, em princípio, a possibilidade de concessão de tratamentos não incluídos no rol. Mas a discricionariedade judicial continuará balizada pelos critérios definidos na jurisprudência.

APÓLICE: A insegurança jurídica pode ser um dos fatores que impedem o maior alcance da saúde suplementar, pois não surgem novos operadores que queiram oferecer planos mais acessíveis?

A segurança jurídica é fundamental para a atração de novos investimentos e para o que os empreenderes se sintam confiantes para correr os riscos inerentes aos seus negócios. Previsibilidade, calculabilidade e estabilidade das decisões aprimoram o ambiente econômico e acabam por favorecer o consumidor, já que estimulam a concorrência e permitem que os empresários, obedecida a regulação, ofertem produtos inovadores e voltados a segmentos específicos. Nesse sentido, a existência de decisões judiciais contraditórias e pouco estáveis pode prejudicar o consumidor.

APÓLICE: Por outro lado, é possível estabelecer diretrizes mais flexíveis para que surjam novos operadores de planos de saúde com planos mais baratos e segmentados?

É possível conceber, a exemplo de outros países, um modelo regulatório mais flexível que, observados certos padrões mínimos de cobertura, permita uma maior oferta de produtos, mais segmentada, de forma a ampliar o acesso aos planos de saúde.

APÓLICE: Falando sobre a pós-graduação que a ENS irá lançar, de que maneira iniciativas como essa podem contribuir para a construção de um ambiente regulatório mais robusto e harmonioso?

Iniciativas como essa da ENS contribuem decisivamente para ampliar e qualificar o debate acerca das escolhas regulatórias, de seus custos e de sua eficiência. Os profissionais pós-graduados terão melhores condições de estabelecer um diálogo construtivo entre reguladores, fornecedores, prestadores de serviço e consumidores, estimulando a criação de consensus mínimos para que o ambiente regulatório possa fortalecer-se, garantindo equilíbrio entre os interesses em jogo.

Kelly Lubiato
Revista Apólice

Segurança do Paciente na Atenção Primária à Saúde


Objetivo do Curso: Apresentar aos estudantes os conceitos e questões fundamentais da temática “segurança do paciente na Atenção Primária à Saúde”, para uma assistência com mais qualidade.

Específicos:

  • compreender a cultura de segurança, os fatores humanos e o pensamento sistêmico, como temáticas relacionadas à abordagem para a segurança do paciente na APS, reconhecendo sua importância no processo de trabalho na APS;
  • reconhecer as temáticas “aprendendo com os erros, trabalho em equipe, comunicação e envolvimento do paciente no cuidado” como competências-chave que todos os profissionais de saúde podem desenvolver para contribuir com uma APS mais segura;
  • compreender as metas do Programa Nacional de Segurança do Paciente (PNSP) no contexto da APS;
  • conhecer as ferramentas de segurança do paciente e sua aplicabilidade no contexto da APS. Divulgar amplamente as diretrizes nacionais para diagnóstico, tratamento e acompanhamento dos indivíduos com doença celíaca;

Carga horária: 25 horas

Tipo: autoinstrucional

Público-alvo: Profissionais da saúde que atuam na atenção primária ou aqueles que se interessam pela temática

Turma: 2022.1

Período de matrícula: 19/09/2022 – 18/12/2022

Período de realização: 19/09/2022 – 31/12/2022

IMPORTANTE: o acesso ao curso 02 será disponibilizado automaticamente alguns instantes após concluir o curso 01 (vide critérios de conclusão). Somente após a conclusão do curso 02 o certificado será disponibilizado

INSCREVA-SE

Aquisição de GLATIRÂMER, ACETATO, 40 MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL, SERINGA PREENCHIDA. Valor Global: R$ 53.150.756,40. TEVA FARMACÊUTICA LTDA

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 27/09/2022 | Edição: 184 | Seção: 3 | Página: 125

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria Executiva/Departamento de Logística em Saúde/Coordenação-Geral de Licitações e Contratos de Insumos Estratégicos para Saúde

EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 52/2022 - UASG 250005

Nº Processo: 25000038997202215 . Objeto: Aquisição de GLATIRÂMER, ACETATO, 40 MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL, SERINGA PREENCHIDA. Total de Itens Licitados: 00001. Fundamento Legal: Art. 25º, Inciso I da Lei nº 8.666 de 21º/06/1993.. Justificativa: Contratação direta frente à inviabilidade de competição do objeto contratado. Declaração de Inexigibilidade em 22/09/2022. FRANKLIN MARTINS BARBOSA. Coordenador-geral Substituto de Aquisições de Insumos Estratégicos para Saúde. Ratificação em 23/09/2022. RIDAUTO LUCIO FERNANDES. Diretor do Departamento de Logística em Saúde. Valor Global: R$ 53.150.756,40. CNPJ CONTRATADA : 05.333.542/0009-57 TEVA FARMACEUTICA LTDA..

(SIDEC - 26/09/2022) 250005-00001-2022NE111111

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Programa de Estímulo à Conformidade Normativa Trabalhista - Governo Mais Legal - Trabalhista no âmbito do Ministério do Trabalho e Previdência

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 27/09/2022 | Edição: 184 | Seção: 1 | Página: 3

Órgão: Atos do Poder Executivo

DECRETO Nº 11.205, DE 26 DE SETEMBRO DE 2022

Institui o Programa de Estímulo à Conformidade Normativa Trabalhista - Governo Mais Legal - Trabalhista no âmbito do Ministério do Trabalho e Previdência.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84,caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 13.874, de 20 de setembro de 2019,

D E C R E T A :

Art. 1º Fica instituído o Programa de Estímulo à Conformidade Normativa Trabalhista - Governo Mais Legal - Trabalhista no âmbito do Ministério do Trabalho e Previdência.

Parágrafo único. O Governo Mais Legal - Trabalhista busca estimular cultura de confiança recíproca entre o Poder Executivo federal e os empregadores.

Art. 2º Compete à Subsecretaria de Inspeção do Trabalho da Secretaria de Trabalho do Ministério do Trabalho e Previdência coordenar o Governo Mais Legal - Trabalhista.

Art. 3º São objetivos do Governo Mais Legal - Trabalhista:

I - incentivar a observância às normas de proteção ao trabalho;

II - reduzir os custos de conformidade para os empregadores;

III - estimular a conduta empresarial responsável e o trabalho decente;

IV - melhorar o ambiente de negócios e o aumento da competitividade;

V - disponibilizar informação de modo isonômico para o administrado; e

VI - modernizar as ferramentas para atuação da Inspeção do Trabalho.

Art. 4º São princípios do Governo Mais Legal - Trabalhista:

I - boa-fé, publicidade e transparência na relação entre o Estado e o administrado;

II - segurança jurídica;

III - eficiência; e

IV - livre concorrência.

Art. 5º O Governo Mais Legal - Trabalhista será implementado por meio:

I - da disponibilização de serviços personalizados e preditivos de indícios de irregularidades e de riscos trabalhistas com utilização de tecnologias emergentes;

II - do acesso eletrônico a registros trabalhistas individualizados;

III - da disponibilização de sistema para elaboração de autodiagnóstico da conformidade trabalhista pelo empregador;

IV - da consulta facilitada à legislação trabalhista;

V - de ações coletivas de prevenção, conforme previsto no Decreto nº 10.854, de 12 de novembro de 2021;

VI - da simplificação das normas de fiscalização do trabalho, conforme previsto no Programa Permanente de Consolidação, Simplificação e Desburocratização de Normas Trabalhistas Infralegais, instituído pelo Decreto nº 10.854, de 2021;

VII - do aperfeiçoamento e do fortalecimento institucional contínuo do Sistema Federal de Inspeção do Trabalho; e

VIII - da execução de ações de comunicação social para estimular a participação dos administrados no Governo Mais Legal - Trabalhista.

§ 1º Ato do Ministro de Estado do Trabalho e Previdência disporá sobre as etapas de desenvolvimento das políticas públicas destinadas à implementação do Governo Mais Legal - Trabalhista.

§ 2º O uso das ferramentas eletrônicas previstas neste artigo é gratuito.

Art. 6º O Governo Mais Legal - Trabalhista poderá adotar iniciativas destinadas a determinadas atividades ou setores econômicos, cadeias produtivas ou regiões geográficas que, conforme análise do Ministério do Trabalho e Previdência, apresentem probabilidade ou indícios de ocorrência comum de infrações.

Parágrafo único. As iniciativas adotadas no âmbito do Governo Mais Legal - Trabalhista serão baseadas em evidências obtidas por meio de:

I - análise de dados administrativos e estatísticos;

II - ações de inteligência;

III - informações obtidas em decorrência de articulação interinstitucional; e

IV - avaliações qualitativas.

Art. 7º Os órgãos e as entidades da administração pública direta e indireta detentores ou responsáveis pela gestão de bases de dados oficiais disponibilizarão ao Ministério do Trabalho e Previdência, nos termos do disposto no Decreto nº 10.046, de 9 de outubro de 2019, o acesso aos dados sob a sua gestão úteis ou necessários ao Governo Mais Legal - Trabalhista.

Art. 8º A implementação do Governo Mais Legal - Trabalhista ocorrerá sem prejuízo do disposto na Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e no Regulamento da Inspeção do Trabalho, aprovado pelo Decreto nº 4.552, de 27 de dezembro de 2002.

Art. 9º O Ministro de Estado do Trabalho e Previdência editará normas complementares necessárias à execução do disposto neste Decreto.

Art. 10. Este Decreto entra em vigor em 12 de dezembro de 2022.

Brasília, 26 de setembro de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

José Carlos Oliveira

Luiz Eduardo Ramos Baptista Pereira

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ALESSANDRA DE SÁ EARP SIQUEIRA participará da 18ª Reunião Anual do Grand Challenges 2022 e do Fórum de Financiadores

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 27/09/2022 | Edição: 184 | Seção: 2 | Página: 39

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria Executiva

PORTARIA Nº 1.187, DE 26 DE SETEMBRO DE 2022

O SECRETÁRIO EXECUTIVO ADJUNTO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria nº 120, publicada no Diário Oficial da União nº 14, de 21 de janeiro de 2020, na forma do disposto no Decreto nº 1.387, de 7 de fevereiro de 1995, e no Decreto nº 10.193, de 27 de dezembro de 2019, resolve:

Autorizar o afastamento do País da servidora ALESSANDRA DE SÁ EARP SIQUEIRA, matrícula SIAPE nº 1871679, Diretora do Departamento de Ciência e Tecnologia, da Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde, com a finalidade de participar da 18ª Reunião Anual do Grand Challenges 2022 e do Fórum de Financiadores, em Bruxelas-Bélgica, no período de 21 a 27 de outubro de 2022, inclusive trânsito, com ônus para o MS, nas condições mencionadas no Processo nº 25000.123658/2022-33.

MARCUS VINICIUS FERNANDES DIAS

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