Destaques

quarta-feira, 5 de outubro de 2022

Constituída a Equipe de Planejamento para contratação de empresa especializada na prestação de serviços continuados de transporte multimodal dos Insumos Estratégicos para Saúde (IES) do Ministério da Saúde

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 05/10/2022 | Edição: 190 | Seção: 2 | Página: 48

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria Executiva/Departamento de Logística em Saúde

PORTARIA Nº 6, DE 4 DE OUTUBRO DE 2022

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE LOGÍSTICA EM SAÚDE, DA SECRETARIA EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, em conformidade com a Portaria nº 756, de 06/07/2021, publicada no Diário Oficial da União nº 126, de 07/07/2021, e considerando o exposto no art. 21, inciso III, e art. 22, ambos da Instrução Normativa nº 5/2017, com vistas à completa execução das etapas de Planejamento da Contratação, o que inclui conhecimentos sobre aspectos técnicos e de uso do objeto, licitações e contratos, dentre outros, resolve:

Art. 1°. Fica constituída a Equipe de Planejamento para contratação de empresa especializada na prestação de serviços continuados de transporte multimodal dos Insumos Estratégicos para Saúde (IES) do Ministério da Saúde, que terá a seguinte composição:

1. Manoel Eleutério Neto - Matrícula 2130122; e

2. Katiane Rodrigues Torres - Matrícula 1717909.

Art. 2°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RIDAUTO LÚCIO FERNANDES

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

VIII Colóquio Luso-Brasileiro em História e Culturas da Alimentação e de Workshop na Universidade de Évora

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 05/10/2022 | Edição: 190 | Seção: 2 | Página: 47

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria Executiva

PORTARIA Nº 1.213, DE 3 DE OUTUBRO DE 2022

O SECRETÁRIO EXECUTIVO ADJUNTO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria nº 120, publicada no Diário Oficial da União nº 14, de 21 de janeiro de 2020, na forma do disposto no Decreto nº 1.387, de 7 de fevereiro de 1995, e no Decreto nº 10.193, de 27 de dezembro de 2019, resolve:

Autorizar o afastamento do País da servidora GISELE PORTO SANGLARD, matrícula SIAPE nº 1984966, Pesquisadora em Saúde Pública do Departamento de Pesquisa em História das Ciências e da Saúde da Casa de Oswaldo Cruz (COC), da Fundação Oswaldo Cruz, com a finalidade de participar do VIII Colóquio Luso-Brasileiro em História e Culturas da Alimentação e de Workshop na Universidade de Évora, respectivamente em Coimbra e Évora - Portugal, no período de 24 a 28 de outubro de 2022, inclusive trânsito, com ônus de quatro diárias para a FIOCRUZ e demais despesas por conta da servidora (Processo nº 25067.000290/2022-61).

MARCUS VINICIUS FERNANDES DIAS

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

22ª Conferência Internacional de Neisseria Patogênica, na Cidade do Cabo - África do Sul

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 05/10/2022 | Edição: 190 | Seção: 2 | Página: 47

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria Executiva

PORTARIA Nº 1.212, DE 3 DE OUTUBRO DE 2022

O SECRETÁRIO EXECUTIVO ADJUNTO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria nº 120, publicada no Diário Oficial da União nº 14, de 21 de janeiro de 2020, na forma do disposto no Decreto nº 1.387, de 7 de fevereiro de 1995, e no Decreto nº 10.193, de 27 de dezembro de 2019, resolve:

Autorizar o afastamento do País da servidora IVNA ALANA FREITAS BRASILEIRO DA SILVEIRA, matrícula SIAPE nº 1287051, Tecnologista em Saúde Pública do Instituto de Tecnologia em Imunobiológicos (Bio-Manguinhos), da Fundação Oswaldo Cruz, com a finalidade de participar da 22ª Conferência Internacional de Neisseria Patogênica, na Cidade do Cabo - África do Sul, no período de 8 a 16 de outubro de 2022, inclusive trânsito, com ônus para a FIOCRUZ (Processo nº 25386.001499/2022-30).

MARCUS VINICIUS FERNANDES DIAS

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Registro de medicamentos de uso humano com princípios ativos sintéticos e semissintéticos, classificados como novos, inovadores, genéricos e similares

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 05/10/2022 | Edição: 190 | Seção: 1 | Página: 166

Órgão: Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Diretoria Colegiada

RESOLUÇÃO - RDC Nº 753, DE 28 DE SETEMBRO DE 2022

Dispõe sobre o registro de medicamentos de uso humano com princípios ativos sintéticos e semissintéticos, classificados como novos, inovadores, genéricos e similares.

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15, III e IV, aliado ao art. 7º, III e IV da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e ao art. 187, VI, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve adotar a seguinte Resolução, conforme deliberado em reunião realizada em 28 de setembro de 2022, e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação.

CAPÍTULO I

ANEXO

DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

Protocolo administrativo das solicitações de registro de medicamentos sintéticos e semissintéticos enquadrados como novos e inovadores

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 05/10/2022 | Edição: 190 | Seção: 1 | Página: 170

Órgão: Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Diretoria Colegiada

INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN N° 184, DE 28 DE SETEMBRO DE 2022

Dispõe sobre os assuntos para o protocolo administrativo das solicitações de registro de medicamentos sintéticos e semissintéticos enquadrados como novos e inovadores, conforme disposto no §3º do artigo 4º da Resolução de Diretoria Colegiada - RDC n° 753, de 28 de setembro de 2022.

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o art. 15, III e IV, aliado ao art. 7º, III da Lei n° 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e ao art. 187, VII, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC n° 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve adotar a seguinte Instrução Normativa, conforme deliberado em reunião realizada em 28 de setembro de 2022, e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação.

Art. 1º Esta instrução Normativa define os assuntos para o protocolo administrativo das solicitações de registro de medicamentos com princípios ativos sintéticos e semissintéticos, classificados como novos e inovadores.

Art. 2º As solicitações de registro de medicamentos sintéticos e semissintéticos, classificados como novos e inovadores, devem ser protocoladas sob os seguintes códigos de assunto:

I - Medicamento novo

a) Registro de medicamento novo (novo IFA): registro de medicamento com pelo menos um novo Insumo Farmacêutico Ativo (IFA) com nova classe estrutural básica no país; ou

b) Registro de medicamento novo (novo IFA análogo): registro de medicamento com pelo menos um novo IFA no país análogo ao IFA de um medicamento já registrado.

II - Medicamento inovador

a) Registro de medicamento inovador (nova associação): registro de medicamento com uma nova combinação de dois ou mais IFAs de medicamentos novos já registrados, incluindo as em doses fixas ou em kits;

b) Registro de medicamento inovador (monodroga): registro de medicamento com somente um IFA de medicamento novo já registrado em associação no país;

c) Registro de medicamento inovador (nova via de administração): registro de medicamento com uma nova via de administração no país que possua mesma forma farmacêutica, mesma concentração e mesma indicação terapêutica em relação a um medicamento novo já registrado;

d) Registro de medicamento inovador (nova concentração): registro de medicamento com uma nova concentração no país que possua mesma forma farmacêutica em relação a um medicamento novo já registrado;

e) Registro de medicamento inovador (nova forma farmacêutica): registro de medicamento com uma nova forma farmacêutica básica ou específica no país em relação a um medicamento novo já registrado;

f) Registro de medicamento inovador (novo acondicionamento): registro de medicamento com novo acondicionamento no país que possua mesma forma farmacêutica, mesma concentração e mesma indicação terapêutica em relação a um medicamento novo já registrado;

g) Registro de medicamento inovador (nova indicação terapêutica): registro de medicamento com uma nova indicação terapêutica no país que possua mesma forma farmacêutica e mesma concentração em relação a um medicamento novo já registrado; ou

h) Registro de medicamento inovador (inovação diversa): registro de medicamento similar com inovações diversas das dispostas nas alíneas "a" a "g" deste inciso em relação a um medicamento novo já registrado.

§1º Considera-se medicamento novo já registrado aquele cujo registro tenha sido concedido pela Anvisa, mesmo que não mais válido.

§2º Para fins do disposto na alínea "e", do inciso II do caput deste artigo, considera-se forma farmacêutica específica aquela originária da forma farmacêutica básica, com características típicas da formulação, da apresentação ou da forma de administração.

§3º As solicitações de registro de medicamento sintético e semissintéticos com mesmo IFA ou com mesma inovação de medicamentos que já tenham sido previamente registrados no país, mas com registro não mais válido, devem ser protocoladas sob os códigos de assuntos de medicamento novo ou medicamento inovador.

Art. 3º A definição do código de assunto a ser protocolado pode ser discutida junto à Anvisa previamente à solicitação de registro, por meio de audiência ou protocolo prévio, nos termos do artigo 13 da Resolução de Diretoria Colegiada - RDC n° 753, de 28 de setembro de 2022.

§1º A Anvisa pode avaliar a adequabilidade do código de assunto protocolado a qualquer tempo, considerando as evidências apresentadas para subsidiar o registro do medicamento, semelhanças e diferenças do medicamento proposto frente aos medicamentos já registrados na Anvisa.

§2º Na redefinição do código de assunto do medicamento serão considerados os critérios cronológicos do registro e as evidências apresentadas no dossiê de registro, conforme definido no artigo 39 da Resolução de Diretoria Colegiada - RDC n° 753, de 28 de setembro de 2022.

Art. 4º Os códigos de assunto de medicamentos inovadores não são indicativos da extensão da inovação ou de ganho de benefício clínico que um determinado medicamento representa.

Art. 5º Nos casos de inovações múltiplas, deve ser protocolado apenas um código de assunto, enquadrando o medicamento proposto para registro no código de assunto mais específico às inovações do medicamento proposto, observadas as descrições de cada código de assunto previstas nesta Instrução Normativa.

Art. 6º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1º de novembro de 2022.

ANTONIO BARRA TORRES

Diretor-Presidente

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Conexão Brasília com o jornalista Olho Vivo Edmar Soares

04.10.2022 - Edição da tarde –

A CAIXA antecipará os pagamentos do Auxílio Brasil e do Auxílio Gás de outubro. Previstos inicialmente para o dia 18, os repasses vão começar na terça-feira, 11 de outubro, para os beneficiários com final de NIS 1.

O pagamento seguirá escalonado, de acordo com o final do NIS do beneficiário, com término previsto para o dia 25 de outubro.

Ao todo, 21,1 milhões de famílias serão beneficiadas em outubro, a maioria dessas famílias chefiadas por mulheres.

Para ter direito aos benefícios é preciso estar cadastrado no programa. É importante que todos os beneficiários estejam com as informações cadastrais atualizadas no aplicativo. Quem tiver dúvidas sobre as parcelas ou demais funcionalidades pode acessar o aplicativo Auxílio Brasil e CAIXA Tem ou pode ligar pelo telefone para o 111 da CAIXA ou no número 121 do Ministério da Cidadania.

Voltado a pessoas em situação de vulnerabilidade econômica e social, o Auxílio Brasil tem repasses do valor mínimo de 600 reais por família. Segundo informações do Ministério da Cidadania, o benefício chegou a mais de 20 milhões de famílias em setembro de 2022.

O Auxílio Gás é um benefício bimestral equivalente ao valor da média nacional do botijão de gás de cozinha de 13 quilos. Ainda de acordo com o Ministério da Cidadania, 5,6 milhões de famílias foram contempladas em agosto deste ano.

O calendário com as datas dos pagamentos do Auxílio Brasil e Auxílio Gás de outubro pode ser acessado no site caixa.gov.br.

Grupo de Trabalho para atualização da Política de Internacionalização da Setec/MEC, no âmbito da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica - Rede Federal de EPCT

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 04/10/2022 | Edição: 189 | Seção: 1 | Página: 30

Órgão: Ministério da Educação/Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica

PORTARIA Nº 621, DE 29 DE SETEMBRO DE 2022

Institui Grupo de Trabalho para atualização da Política de Internacionalização da Setec/MEC, no âmbito da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica - Rede Federal de EPCT.

O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 16, do Anexo I, do Decreto nº 10.195, de 30 de dezembro de 2019, ainda o que consta dos autos do Processo SEI nº 23000.024777/2022-89, resolve:

Art. 1º Instituir o Grupo de Trabalho ‒ GT para a atualização da Política de Internacionalização da Setec/MEC, no âmbito da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica - Rede Federal de EPCT.

Art. 2º Compete ao GT:

I - avaliar políticas, diretrizes e ações existentes para a internacionalização da educação profissional e tecnológica, no âmbito da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica - Rede Federal de EPCT;

II - propor diretrizes e ações para o fortalecimento, a expansão e o desenvolvimento da internacionalização da educação profissional e tecnológica, no sentido de constituir uma política de internacionalização;

III - elaborar documento técnico com a apresentação da política e seus respectivos desdobramentos, para a internacionalização da educação profissional e tecnológica.

Art. 3º O GT terá a seguinte composição:

I - um representante titular e um suplente da Diretoria de Políticas e Regulação da Educação Profissional e Tecnológica - DPR/Setec, que o coordenará;

II - um representante titular e um suplente da Diretoria de Articulação e Fortalecimento da Educação Profissional e Tecnológica - DAF/Setec;

III - um representante titular e um suplente da Diretoria de Desenvolvimento da Rede Federal da Educação Profissional, Científica e Tecnológica - DDR/Setec;

IV - um representante titular e um suplente do Conselho Nacional das Instituições da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica - Conif;

V - um representante titular e um suplente do Conselho Nacional de Dirigentes das Escolas Técnicas Vinculadas às Universidades Federais - Condetuf.

Parágrafo único. Os representantes de que trata este artigo poderão ser substituídos, a qualquer tempo, por indicação dos respectivos dirigentes, e designados pelo Secretário de Educação Profissional e Tecnológica.

Art. 4º O Grupo de Trabalho reunir-se-á quinzenalmente convocado pela coordenação, conforme cronograma pactuado entre os integrantes na primeira reunião ordinária, com quórum mínimo de cinquenta por cento de sua composição.

§ 1º Os encaminhamentos e as decisões ocorrerão, preferencialmente, por consenso ou, quando este não for alcançado, por maioria simples.

§ 2º À Coordenação do Grupo de Trabalho caberá decidir sobre a matéria, em caso de empate.

§ 3º As reuniões serão realizadas por videoconferência.

§ 4º Eventuais reuniões extraordinárias poderão ser convocadas pela Coordenação do Grupo de Trabalho, com antecedência mínima de 2 (dois) dias.

Art. 5º A Secretaria-Executiva do GT será exercida pela Diretoria de Políticas e Regulação da Educação Profissional e Tecnológica ‒ DPR da Setec/MEC.

Art. 6º A critério da Coordenação do GT, outros especialistas e técnicos poderão ser convidados a contribuir com as atividades a serem desenvolvidas.

Art. 7º A participação no GT será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerado.

Art. 8º O GT terá o prazo de um ano para conclusão de seus trabalhos, a contar da entrada em vigor desta Portaria, podendo ser prorrogado a critério da Coordenação do GT.

Parágrafo único. Os resultados dos trabalhos realizados pelo GT serão relatados à Diretoria de Políticas e Regulação da Educação Profissional e Tecnológica - DPR/Setec e ao Secretário de Educação Profissional e Tecnológica do Ministério da Educação, para apreciação e aprovação dos relatórios.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

TOMÁS DIAS SANT' ANA

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

GRIFOLS BRASIL LTDA aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 116.512,82 em decorrência da oferta de medicamento por preço superior ao permitido para negociações destinadas à Administração Pública

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 05/10/2022 | Edição: 190 | Seção: 1 | Página: 1

Órgão: Presidência da República/Conselho de Governo/Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos

SECRETARIA EXECUTIVA

DECISÕES DE 4 DE OUTUBRO DE 2022

O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DA CÂMARA DE REGULAÇÃO DO MERCADO DE MEDICAMENTOS (CMED), com fulcro no inciso XIV do artigo 6º da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003, e no exercício da competência que lhe confere o inciso VIII do artigo 12 da Resolução CMED nº 03, de 29 de julho de 2003 (Regimento Interno), decidiu sobre os processos administrativos para apuração de infração, conforme anexo.

ROMILSON DE ALMEIDA VOLOTÃO

ANEXO

Processo Administrativo nº 25351.917603/2018-21

Interessado: FARMÁCIA SOUZA EIRELI. (CNPJ n° 03.213.903/0001-49)

Extrato da Decisão nº 209, de 26 de setembro de 2022: O Secretário-Executivo da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 25.836,46 (vinte e cinco mil, oitocentos e trinta e seis reais e quarenta e seis centavos), em decorrência da venda e oferta de medicamentos por preço superior ao permitido para vendas destinadas à Administração Pública, em descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º,caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; c/c Resolução CMED nº 3, de 2 de março de 2011; Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018; e Orientação Interpretativa CMED nº 2, de 13 de novembro de 2006.

Processo Administrativo nº 25000.169664/2018-51

Interessado: GRIFOLS BRASIL LTDA. (CNPJ n° 02.513.899/0001-71)

Extrato da Decisão nº 210 de 26 de setembro de 2022: O Secretário-Executivo da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 116.512,82 (cento e dezesseis mil, quinhentos e doze reais e oitenta e dois centavos), em decorrência da oferta de medicamento por preço superior ao permitido para negociações destinadas à Administração Pública, em descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º,caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018; Orientação Interpretativa CMED nº 2, de 13 de novembro de 2006.

Processo Administrativo nº 25351.901386/2021-52

Interessado: ROMED COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA. (CNPJ n° 18.170.896/0001-12)

Extrato da Decisão nº 211, de 28 de setembro de 2022: O Secretário-Executivo da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 8.772,01 (oito mil, setecentos e setenta e dois reais e um centavo), em decorrência da oferta de medicamentos por preço superior ao permitido para negociações destinadas à Administração Pública, em descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º,caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018; Orientação Interpretativa CMED nº 2, de 13 de novembro de 2006.

Processo Administrativo nº 25351.901526/2021-92

Interessado: ISMED FARMACÊUTICA EIRELI. (CNPJ n° 21.013.392/0001-01)

Extrato da Decisão nº 212, de 28 de setembro de 2022: O Secretário-Executivo da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 793,96 (setecentos e noventa e três reais e noventa e seis centavos), em decorrência da oferta de medicamento por preço superior ao permitido para vendas destinadas à Administração Pública, em descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º,caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018; Orientação Interpretativa CMED nº 2, de 13 de novembro de 2006.

Processo Administrativo nº 25351.921287/2021-97

Interessado: MDF DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS E HOSPITALARES LTDA (MUNDIFARMA). (CNPJ n° 07.768.887/0001-01).

Extrato da Decisão nº 213 de 03 de outubro de 2022: O Secretário-Executivo da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 176.947,27 (cento e setenta e seis mil, novecentos e quarenta e sete reais e vinte e sete centavos), em decorrência da oferta de medicamentos por preço superior ao permitido para vendas destinadas à Administração Pública, em descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º,caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018; Orientação Interpretativa CMED nº 2, de 13 de novembro de 2006.

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Controle da substância lenalidomida e de medicamento que a contenha

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 05/10/2022 | Edição: 190 | Seção: 1 | Página: 163

Órgão: Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Diretoria Colegiada

RESOLUÇÃO - RDC Nº 735, DE 13 DE JULHO DE 2022 (*)

Dispõe sobre o controle da substância lenalidomida e de medicamento que a contenha, e dá outras providências.

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 7º, inciso III, e 15, incisos II Ie IV da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e ao art. 187, VI, §§ 1º e 3º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve adotar a seguinte Resolução, conforme deliberado em reunião realizada em 6 de julho de 2022, e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação.

CAPÍTULO I

ANEXO

DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

ALFAVELAGLICERASE, 400 U, PÓ LIÓFILO P/ INJETÁVEL. MS compra no Valor Global: R$ 2.136.268,80. TAKEDA PHARMACEUTICALS

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 05/10/2022 | Edição: 190 | Seção: 3 | Página: 136

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria Executiva/Departamento de Logística em Saúde/Coordenação-Geral de Licitações e Contratos de Insumos Estratégicos para Saúde

EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 53/2022 - UASG 250005

Nº Processo: 25000090384202116 . Objeto: Aquisição de ALFAVELAGLICERASE, 400 U, PÓ LIÓFILO P/ INJETÁVEL. Total de Itens Licitados: 00001. Fundamento Legal: Art. 25º, Inciso I da Lei nº 8.666 de 21º/06/1993.. Justificativa: Contratação direta frente à inviabilidade de competição do objeto contratado. Declaração de Inexigibilidade em 03/10/2022. FRANKLIN MARTINS BARBOSA. Coordenador-geral Substituto de Aquisições de Insumos Estratégicos para Saúde. Ratificação em 03/10/2022. RIDAUTO LUCIO FERNANDES. Diretor do Departamento de Logística em Saúde. Valor Global: R$ 2.136.268,80. CNPJ CONTRATADA : Estrangeiro TAKEDA PHARMACEUTICALS INTERNACIONAL AG IRELAND BRANCH.

(SIDEC - 04/10/2022) 250005-00001-2022NE111111

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AVISO DE LICITAÇÃO Aquisição certa e imediata de CONCENTRADO DE FATOR DE COAGULAÇÃO FATOR I (FIBRINOGÊNIO), 1G, PÓ LIÓFILO P/ INJETÁVEL

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 05/10/2022 | Edição: 190 | Seção: 3 | Página: 136

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria Executiva/Departamento de Logística em Saúde/Coordenação-Geral de Licitações e Contratos de Insumos Estratégicos para Saúde

AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 113/2022 - UASG 250005

Nº Processo: 25000128837202186. Objeto: Aquisição certa e imediata de CONCENTRADO DE FATOR DE COAGULAÇÃO, FATOR I (FIBRINOGÊNIO), 1G, PÓ LIÓFILO P/ INJETÁVEL, conforme demais condições descritas no Edital e seus anexos.. Total de Itens Licitados: 1. Edital: 05/10/2022 das 08h00 às 12h00 e das 14h00 às 17h59. Endereço: Esplanada Dos Ministérios, Bloco G, Ed. Anexo, Ala A, 4º Andar Sala 471, Setor de Administração Federal - Asa Sul - BRASÍLIA/DF ou https://www.gov.br/compras/edital/250005-5-00113-2022. Entrega das Propostas: a partir de 05/10/2022 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 18/10/2022 às 10h00 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: .

EDNALDO MANOEL DE SOUSA

Pregoeiro Oficial

(SIASGnet - 04/10/2022) 250110-00001-2022NE800000

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Terceiro Termo Aditivo ao Contrato nº 36/2021 celebrado entre a HEMOBRÁS e a OCTAPHARMA A.G

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 05/10/2022 | Edição: 190 | Seção: 3 | Página: 141

Órgão: Ministério da Saúde/Empresa Brasileira de Hemoderivados e Biotecnologia

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

a)Espécie: Terceiro Termo Aditivo ao Contrato nº 36/2021, celebrado em 03/10/2022, entre a HEMOBRÁS e a OCTAPHARMA A.G, CNPJ 05.708.705/0001-81; b)Objeto: Adequações ao Contrato nº 36/2021 relativas à garantia contratual; c)Fundamento Legal: Lei 13.303/2016; d) Signatários: Contratante: Antônio Edson de Souza Lucena - Presidente; Contratada: Roger Mäechler - Diretor; e Cornelius Marguerre - Vice-Diretor da Contratada; f) Processo n° 25800.003002/2020.

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Calendário Agenda