DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 04/10/2022 | Edição: 189 | Seção: 1 | Página: 30
Órgão: Ministério
da Educação/Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica
PORTARIA
Nº 621, DE 29 DE SETEMBRO DE 2022
Institui Grupo de Trabalho
para atualização da Política de Internacionalização da Setec/MEC, no âmbito da
Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica - Rede Federal
de EPCT.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO
PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 16,
do Anexo I, do Decreto nº 10.195, de 30 de dezembro de 2019, ainda o que consta
dos autos do Processo SEI nº 23000.024777/2022-89, resolve:
Art. 1º Instituir o Grupo de
Trabalho ‒ GT para a atualização da Política de Internacionalização da
Setec/MEC, no âmbito da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e
Tecnológica - Rede Federal de EPCT.
Art. 2º Compete ao GT:
I - avaliar políticas,
diretrizes e ações existentes para a internacionalização da educação profissional
e tecnológica, no âmbito da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e
Tecnológica - Rede Federal de EPCT;
II - propor diretrizes e ações
para o fortalecimento, a expansão e o desenvolvimento da internacionalização da
educação profissional e tecnológica, no sentido de constituir uma política de
internacionalização;
III - elaborar documento
técnico com a apresentação da política e seus respectivos desdobramentos, para
a internacionalização da educação profissional e tecnológica.
Art. 3º O GT terá a seguinte
composição:
I - um representante titular e
um suplente da Diretoria de Políticas e Regulação da Educação Profissional e
Tecnológica - DPR/Setec, que o coordenará;
II - um representante titular
e um suplente da Diretoria de Articulação e Fortalecimento da Educação
Profissional e Tecnológica - DAF/Setec;
III - um representante titular
e um suplente da Diretoria de Desenvolvimento da Rede Federal da Educação
Profissional, Científica e Tecnológica - DDR/Setec;
IV - um representante titular
e um suplente do Conselho Nacional das Instituições da Rede Federal de Educação
Profissional, Científica e Tecnológica - Conif;
V - um representante titular e
um suplente do Conselho Nacional de Dirigentes das Escolas Técnicas Vinculadas
às Universidades Federais - Condetuf.
Parágrafo único. Os
representantes de que trata este artigo poderão ser substituídos, a qualquer
tempo, por indicação dos respectivos dirigentes, e designados pelo Secretário
de Educação Profissional e Tecnológica.
Art. 4º O Grupo de Trabalho
reunir-se-á quinzenalmente convocado pela coordenação, conforme cronograma
pactuado entre os integrantes na primeira reunião ordinária, com quórum mínimo
de cinquenta por cento de sua composição.
§ 1º Os encaminhamentos e as
decisões ocorrerão, preferencialmente, por consenso ou, quando este não for
alcançado, por maioria simples.
§ 2º À Coordenação do Grupo de
Trabalho caberá decidir sobre a matéria, em caso de empate.
§ 3º As reuniões serão
realizadas por videoconferência.
§ 4º Eventuais reuniões
extraordinárias poderão ser convocadas pela Coordenação do Grupo de Trabalho,
com antecedência mínima de 2 (dois) dias.
Art. 5º A Secretaria-Executiva
do GT será exercida pela Diretoria de Políticas e Regulação da Educação
Profissional e Tecnológica ‒ DPR da Setec/MEC.
Art. 6º A critério da
Coordenação do GT, outros especialistas e técnicos poderão ser convidados a
contribuir com as atividades a serem desenvolvidas.
Art. 7º A participação no GT
será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerado.
Art. 8º O GT terá o prazo de
um ano para conclusão de seus trabalhos, a contar da entrada em vigor desta
Portaria, podendo ser prorrogado a critério da Coordenação do GT.
Parágrafo único. Os resultados
dos trabalhos realizados pelo GT serão relatados à Diretoria de Políticas e
Regulação da Educação Profissional e Tecnológica - DPR/Setec e ao Secretário de
Educação Profissional e Tecnológica do Ministério da Educação, para apreciação
e aprovação dos relatórios.
Art. 9º Esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação.
TOMÁS
DIAS SANT' ANA
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
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