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quarta-feira, 5 de outubro de 2022

Grupo de Trabalho para atualização da Política de Internacionalização da Setec/MEC, no âmbito da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica - Rede Federal de EPCT

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 04/10/2022 | Edição: 189 | Seção: 1 | Página: 30

Órgão: Ministério da Educação/Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica

PORTARIA Nº 621, DE 29 DE SETEMBRO DE 2022

Institui Grupo de Trabalho para atualização da Política de Internacionalização da Setec/MEC, no âmbito da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica - Rede Federal de EPCT.

O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 16, do Anexo I, do Decreto nº 10.195, de 30 de dezembro de 2019, ainda o que consta dos autos do Processo SEI nº 23000.024777/2022-89, resolve:

Art. 1º Instituir o Grupo de Trabalho ‒ GT para a atualização da Política de Internacionalização da Setec/MEC, no âmbito da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica - Rede Federal de EPCT.

Art. 2º Compete ao GT:

I - avaliar políticas, diretrizes e ações existentes para a internacionalização da educação profissional e tecnológica, no âmbito da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica - Rede Federal de EPCT;

II - propor diretrizes e ações para o fortalecimento, a expansão e o desenvolvimento da internacionalização da educação profissional e tecnológica, no sentido de constituir uma política de internacionalização;

III - elaborar documento técnico com a apresentação da política e seus respectivos desdobramentos, para a internacionalização da educação profissional e tecnológica.

Art. 3º O GT terá a seguinte composição:

I - um representante titular e um suplente da Diretoria de Políticas e Regulação da Educação Profissional e Tecnológica - DPR/Setec, que o coordenará;

II - um representante titular e um suplente da Diretoria de Articulação e Fortalecimento da Educação Profissional e Tecnológica - DAF/Setec;

III - um representante titular e um suplente da Diretoria de Desenvolvimento da Rede Federal da Educação Profissional, Científica e Tecnológica - DDR/Setec;

IV - um representante titular e um suplente do Conselho Nacional das Instituições da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica - Conif;

V - um representante titular e um suplente do Conselho Nacional de Dirigentes das Escolas Técnicas Vinculadas às Universidades Federais - Condetuf.

Parágrafo único. Os representantes de que trata este artigo poderão ser substituídos, a qualquer tempo, por indicação dos respectivos dirigentes, e designados pelo Secretário de Educação Profissional e Tecnológica.

Art. 4º O Grupo de Trabalho reunir-se-á quinzenalmente convocado pela coordenação, conforme cronograma pactuado entre os integrantes na primeira reunião ordinária, com quórum mínimo de cinquenta por cento de sua composição.

§ 1º Os encaminhamentos e as decisões ocorrerão, preferencialmente, por consenso ou, quando este não for alcançado, por maioria simples.

§ 2º À Coordenação do Grupo de Trabalho caberá decidir sobre a matéria, em caso de empate.

§ 3º As reuniões serão realizadas por videoconferência.

§ 4º Eventuais reuniões extraordinárias poderão ser convocadas pela Coordenação do Grupo de Trabalho, com antecedência mínima de 2 (dois) dias.

Art. 5º A Secretaria-Executiva do GT será exercida pela Diretoria de Políticas e Regulação da Educação Profissional e Tecnológica ‒ DPR da Setec/MEC.

Art. 6º A critério da Coordenação do GT, outros especialistas e técnicos poderão ser convidados a contribuir com as atividades a serem desenvolvidas.

Art. 7º A participação no GT será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerado.

Art. 8º O GT terá o prazo de um ano para conclusão de seus trabalhos, a contar da entrada em vigor desta Portaria, podendo ser prorrogado a critério da Coordenação do GT.

Parágrafo único. Os resultados dos trabalhos realizados pelo GT serão relatados à Diretoria de Políticas e Regulação da Educação Profissional e Tecnológica - DPR/Setec e ao Secretário de Educação Profissional e Tecnológica do Ministério da Educação, para apreciação e aprovação dos relatórios.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

TOMÁS DIAS SANT' ANA

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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