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quarta-feira, 5 de outubro de 2022

GRIFOLS BRASIL LTDA aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 116.512,82 em decorrência da oferta de medicamento por preço superior ao permitido para negociações destinadas à Administração Pública

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 05/10/2022 | Edição: 190 | Seção: 1 | Página: 1

Órgão: Presidência da República/Conselho de Governo/Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos

SECRETARIA EXECUTIVA

DECISÕES DE 4 DE OUTUBRO DE 2022

O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DA CÂMARA DE REGULAÇÃO DO MERCADO DE MEDICAMENTOS (CMED), com fulcro no inciso XIV do artigo 6º da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003, e no exercício da competência que lhe confere o inciso VIII do artigo 12 da Resolução CMED nº 03, de 29 de julho de 2003 (Regimento Interno), decidiu sobre os processos administrativos para apuração de infração, conforme anexo.

ROMILSON DE ALMEIDA VOLOTÃO

ANEXO

Processo Administrativo nº 25351.917603/2018-21

Interessado: FARMÁCIA SOUZA EIRELI. (CNPJ n° 03.213.903/0001-49)

Extrato da Decisão nº 209, de 26 de setembro de 2022: O Secretário-Executivo da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 25.836,46 (vinte e cinco mil, oitocentos e trinta e seis reais e quarenta e seis centavos), em decorrência da venda e oferta de medicamentos por preço superior ao permitido para vendas destinadas à Administração Pública, em descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º,caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; c/c Resolução CMED nº 3, de 2 de março de 2011; Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018; e Orientação Interpretativa CMED nº 2, de 13 de novembro de 2006.

Processo Administrativo nº 25000.169664/2018-51

Interessado: GRIFOLS BRASIL LTDA. (CNPJ n° 02.513.899/0001-71)

Extrato da Decisão nº 210 de 26 de setembro de 2022: O Secretário-Executivo da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 116.512,82 (cento e dezesseis mil, quinhentos e doze reais e oitenta e dois centavos), em decorrência da oferta de medicamento por preço superior ao permitido para negociações destinadas à Administração Pública, em descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º,caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018; Orientação Interpretativa CMED nº 2, de 13 de novembro de 2006.

Processo Administrativo nº 25351.901386/2021-52

Interessado: ROMED COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA. (CNPJ n° 18.170.896/0001-12)

Extrato da Decisão nº 211, de 28 de setembro de 2022: O Secretário-Executivo da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 8.772,01 (oito mil, setecentos e setenta e dois reais e um centavo), em decorrência da oferta de medicamentos por preço superior ao permitido para negociações destinadas à Administração Pública, em descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º,caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018; Orientação Interpretativa CMED nº 2, de 13 de novembro de 2006.

Processo Administrativo nº 25351.901526/2021-92

Interessado: ISMED FARMACÊUTICA EIRELI. (CNPJ n° 21.013.392/0001-01)

Extrato da Decisão nº 212, de 28 de setembro de 2022: O Secretário-Executivo da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 793,96 (setecentos e noventa e três reais e noventa e seis centavos), em decorrência da oferta de medicamento por preço superior ao permitido para vendas destinadas à Administração Pública, em descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º,caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018; Orientação Interpretativa CMED nº 2, de 13 de novembro de 2006.

Processo Administrativo nº 25351.921287/2021-97

Interessado: MDF DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS E HOSPITALARES LTDA (MUNDIFARMA). (CNPJ n° 07.768.887/0001-01).

Extrato da Decisão nº 213 de 03 de outubro de 2022: O Secretário-Executivo da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 176.947,27 (cento e setenta e seis mil, novecentos e quarenta e sete reais e vinte e sete centavos), em decorrência da oferta de medicamentos por preço superior ao permitido para vendas destinadas à Administração Pública, em descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º,caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018; Orientação Interpretativa CMED nº 2, de 13 de novembro de 2006.

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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