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segunda-feira, 10 de outubro de 2022

Requisitos e critérios para o credenciamento de competições que habilitam os estudantes integrantes de famílias beneficiárias do Programa Auxílio Brasil a receberem a Bolsa de Iniciação Cientifica Júnior

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 10/10/2022 | Edição: 193 | Seção: 1 | Página: 26

Órgão: Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações/Gabinete do Ministro

PORTARIA MCTI Nº 6.410, DE 6 DE OUTUBRO DE 2022

Estabelece os requisitos e critérios para o credenciamento de competições que habilitam os estudantes integrantes de famílias beneficiárias do Programa Auxílio Brasil a receberem a Bolsa de Iniciação Cientifica Júnior, conforme disposto no § 6º do art. 7º da Lei nº 14.284, de 29 de dezembro de 2021, assim como prevê critérios de destaque e priorização para a concessão da referida Bolsa, conforme disposto no caput do art. 56 do Decreto nº 10.852, de 8 de novembro de 2021, e dá outras providências.

O MINISTRO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÕES, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição Federal, tendo em vista o disposto no § 6º do art. 7º da Lei nº 14.284, de 29 de dezembro de 2021, e nos §§ 1º e 6º do art. 54, no caput do art. 56 , e na alínea "a" do inciso I do art. 57 do Decreto nº 10.852, de 8 de novembro de 2021, resolve:

Art. 1º. Ficam estabelecidos os requisitos e critérios para o credenciamento de competições acadêmicas e cientificas de abrangência nacional, apoiadas institucionalmente ou organizadas pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações, os requisitos e critérios de seleção e avaliação de estudantes beneficiários do Programa Auxílio Brasil, para concessão e pagamento de Bolsa de Iniciação Cientifica Júnior, e a divisão de vagas.

Parágrafo único. A Bolsa de Iniciação Cientifica Júnior é concedida aos estudantes que se destacaram em competições acadêmicas e cientificas credenciadas e lançadas entre os meses de janeiro a dezembro do ano anterior ao pagamento da Bolsa.

Art. 2º Para os fins desta Portaria, considera-se as seguintes definições:

I - competições acadêmicas e cientificas: competições, de abrangência nacional, para estudantes do Ensino Fundamental e/ou Ensino Médio, denominadas como Olimpíadas Cientificas, realizadas com o objetivo de popularizar e difundir a ciência e a tecnologia junto aos jovens e encontrar talentos nas diversas áreas de conhecimento;

II - faixa: é a divisão que agrupa os estudantes conforme estejam matriculados no Ensino Fundamental e/ou Ensino Médio;

III - categoria ou nível: a forma como as competições acadêmicas e cientificas podem denominar a subdivisão dos estudantes dentro das faixas;

IV - grupo: é o conjunto de alunos contemplados com o mesmo tipo de premiação (ouro, prata, bronze, menção honrosa ou mérito);

V - competições credenciadas: são as competições apoiadas institucionalmente ou organizadas pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações e lançadas entre os meses de janeiro a dezembro do ano anterior ao pagamento da Bolsa;

VI - estudantes elegíveis: são os estudantes passíveis de receberem a Bolsa de Iniciação Cientifica Júnior, nos termos do art. 7º da Lei nº. 14.284, de 2021, e art. 54 a art. 60 do Decreto nº 10.852, de 2021, de 8 de novembro de 2021.

Parágrafo único. O grupo mérito é formado pelos estudantes com melhores desempenhos que não conquistaram premiação (ouro, prata, bronze ou menção honrosa).

Art. 3º Poderão ser credenciadas, para participar do processo de concessão da Bolsa de Iniciação Cientifica Júnior, no âmbito do Programa Auxílio Brasil, as competições acadêmicas e cientificas, atendidos os seguintes requisitos:

I - ter abrangência nacional;

II - ser apoiada institucionalmente ou organizada pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações, entre os meses de janeiro a dezembro do ano anterior ao pagamento da Bolsa;

III - ter publicado seus resultados de premiação;

IV - disponibilizar banco de dados de resultados ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações para o cruzamento com o Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico.

Art. 4º O banco de dados a que se refere o inciso IV do art. 3º contempla as seguintes informações:

I - nome completo do estudante;

II - data de nascimento;

III - nota final na competição;

IV - faixa da competição;

V - categoria ou nível na competição;

VI - grupo da premiação: ouro, prata, bronze, menção honrosa ou mérito;

VII - nome completo da mãe;

VIII - número do cadastro de pessoa física (CPF) do estudante;

IX - número da identificação social (NIS) do estudante.

§ 1º São informações obrigatórias as dispostas nos incisos I a VII do caput deste artigo, e no mínimo, uma das informações dos incisos VIII e IX do caput deste artigo, conforme modelo do Anexo I desta Portaria, sob pena de o organizador não obter o credenciamento da competição.

§ 2º Os organizadores das competições acadêmicas e cientificas deverão enviar ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações, pelo e-mail: cgpe@mcti.gov.br, o banco de dados a que se refere o caput deste artigo no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de publicação do edital de convocação da Secretaria de Articulação e Promoção da Ciência do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações, em formato eletrônico, acessível, tabulado em ordem decrescente de nota final dos estudantes e compatível com formato de arquivo CSV.

§ 3º A nota final dos estudantes será considerada na graduação de 0 a 100, sendo que, no caso de algum banco de dados utilizar a graduação de 0 a 10, as notas deste serão multiplicadas por 10 (dez), para fins de equalização na comparação.

§ 4º O Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações confirmará, no prazo de até 30 (trinta) dias, o recebimento do banco de dados a que se refere o caput deste artigo, encaminhado na forma do § 1º deste artigo.

Art. 5º As Bolsas de Iniciação Cientificas Júnior, no âmbito do Programa Auxílio Brasil, serão distribuídas para as duas faixas, da seguinte forma:

I - 50% (cinquenta por cento) para os estudantes da faixa do Ensino Médio;

II - 50% (cinquenta por cento) para os estudantes da faixa do Ensino Fundamental.

§ 1º As Bolsas serão distribuídas equitativamente entre as faixas que tiverem estudantes elegíveis, e na sequência entre as competições credenciadas respeitando o critério de ordem de recebimento do banco de dados.

§ 2º Caso a divisão não seja exata, o resto da divisão é atribuído sequencialmente e igualmente entre a mesma faixa de cada uma dentre todas as competições credenciadas, obedecendo o critério de ordem de envio do banco de dados, conforme § 2º do art.4º.

§ 3º Caso uma competição não tenha estudantes elegíveis para receber as Bolsas as quais faz jus em uma determinada faixa, as Bolsas não contempladas serão redistribuídas sequencialmente e igualmente pelas demais competições credenciadas desta mesma faixa, obedecendo o critério de ordem de envio do banco de dados, conforme § 2º do art.4º.

§ 4º Se uma competição credenciada tem mais de uma categoria ou nível dentro de uma mesma faixa, ela deverá distribuir as Bolsas sequencialmente e igualmente entre estas categorias ou níveis.

§ 5º Caso a divisão não seja exata, o resto da divisão é atribuído sequencialmente e igualmente entre a mesma categoria ou nível da mesma competição dentre todas as competições credenciadas, priorizando os estudantes mais jovens.

§ 6º Caso uma competição não tenha estudantes elegíveis para receber as bolsas às quais faz jus em uma determinada categoria ou nível, as Bolsas não contempladas serão redistribuídas sequencialmente e igualmente pelas demais competições credenciadas desta mesma categoria ou nível, obedecendo o critério de ordem de envio do banco de dados, conforme § 2º do art.4º.

§ 7º. Caso uma categoria ou nível não tenha estudantes elegíveis para receber as bolsas às quais faz jus dentro de alguma categoria ou nível da mesma competição credenciada, havendo outras categorias ou níveis, as Bolsas devem ser redistribuídas sequencialmente e igualmente entre essas categorias ou níveis, priorizando os estudantes mais jovens.

§ 8º As Bolsas serão atribuídas aos estudantes elegíveis das competições credenciadas sempre obedecendo ao critério de ordem decrescente de nota final.

§ 9º Em caso de necessidade de desempate para a concessão de Bolsa serão utilizados critérios baseados em conjuntos de indicadores sociais, nos termos do art. 21 do Decreto nº 10.852, de 8 de novembro de 2021.

§ 10º Caso um mesmo estudante esteja entre as listagens de estudantes elegíveis e contemplados em mais de uma competição credenciada, ele receberá somente a bolsa da competição credenciada que enviou os dados primeiro, conforme critério de ordem de envio do § 2º do art.4º, e automaticamente liberará a Bolsa a qual faria jus na(s) outra(s) competição(es).

Art. 6º O Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações enviará ao Ministério da Cidadania a relação única dos estudantes que obtiveram destaque de desempenho nas competições credenciadas para identificação dos beneficiários do Programa Auxílio Brasil, a cada ano, conforme critérios estabelecidos na Lei nº 14.284, de 2021, e no Decreto nº 10.852, de 2021.

Art. 7º Os pagamentos de que trata o inciso I do § 1º do art. 7º da Lei nº 14.284, de 2021, serão operacionalizados pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento Cientifico e Tecnológico - CNPq, entidade vinculada ao Ministério de Ciência, Tecnologia e Inovações.

Art. 8º Fica revogada a Portaria MCTI nº 5.333, de 23 de novembro de 2021.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor em 1º de novembro de 2022.

PAULO CESAR REZENDE DE CARVALHO ALVIM

ANEXO

MODELO DE PLANILHA COM AS INFORMAÇÕES DO ART. 4º DESTA PORTARIA

Corpo de Saúde das Américas - OPAS e Estados Unidos apresentam plano para melhorar a qualidade e a disponibilidade de profissionais de saúde na Região


Washington DC 26 de setembro de 2022 (OPAS/OMS) – O Corpo de Saúde das Américas (AHC), uma nova iniciativa para facilitar o treinamento de 500.000 profissionais de saúde pública nos próximos cinco anos, foi apresentado hoje em uma reunião paralela da 30ª Conferência Sanitária Pan-Americana . A AHC visa abordar lacunas na qualidade e competência para atender às necessidades prioritárias, particularmente na atenção primária à saúde.

A iniciativa foi apresentada aos ministros da saúde e outros líderes da saúde pela Diretora da Organização Pan-Americana da Saúde (OPAS), Carissa F. Etienne, e pelo Secretário de Saúde e Serviços Humanos dos Estados Unidos, Xavier Becerra.

O subinvestimento crônico e a fragmentação sustentada dos sistemas de saúde nas Américas levaram a um déficit entre 600.000 e 2 milhões de profissionais de saúde, um problema agravado pela pandemia de COVID-19.

“Sem uma força de trabalho de saúde que seja adaptável, treinada e adequada ao propósito, a Região das Américas permanecerá altamente vulnerável ao impacto das emergências de saúde pública”, disse o Dr. Etienne.

O Americas Health Corps visa enfrentar esse desafio aumentando a disponibilidade de profissionais de saúde bem treinados e qualificados; construção de liderança futura em governança de saúde e administração pública; e garantindo o envolvimento do setor privado no apoio ao desenvolvimento dos profissionais de saúde.

Também utilizará o Campus Virtual da OPAS para expandir o aprendizado digital para a saúde pública nas Américas e apoiará a criação de um consórcio de centros acadêmicos em saúde pública.

O Corpo de Saúde das Américas constituirá “uma força de trabalho de saúde forte e capaz, familiarizada com toda a região e que pode ser implantada em países em tempos de crise sem encontrar os obstáculos burocráticos e administrativos que retardaram a resposta quando vimos o COVID-19”, Xavier Xavier disse Becerra.

A iniciativa também facilitará a implementação do Plano de Ação sobre Saúde e Resiliência nas Américas, que foi adotado na IX Cúpula das Américas em junho de 2022. Esse plano visa ampliar o acesso equitativo a serviços de saúde de qualidade; fortalecer a formação e a educação; aumentar o financiamento público para a saúde; melhorar a preparação para emergências e acelerar a realização da Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável.

Agradecendo aos profissionais de saúde por sua “resiliência inabalável” durante a pandemia, o Diretor da OPAS destacou que os países da região salvaram vidas ao deslocar os profissionais de saúde para onde eram mais necessários, expandir a prestação de serviços de telemedicina e triplicar a capacidade hospitalar em alguns casos.

Citações selecionadas do painel de discussão sobre o Americas Health Corps:

Ximena Aguilera, Ministra da Saúde do Chile

“Gostaria de agradecer e parabenizar por esta iniciativa, que é muito importante, e destacar não apenas o papel heróico dos profissionais de saúde, mas também das lideranças da saúde, epidemiologistas, laboratoristas e aqueles que trabalham no primeiro nível de cuidados, que são os que tiveram que redobrar suas capacidades de detecção e resposta porque toda epidemia começa no nível local.

Apoiamos esta iniciativa e gostaríamos de participar”

Francisco José Coma Martin, Ministro de Saúde Pública e Bem-Estar Social da Guatemala

“Aprendemos que os recursos humanos, incluindo os interessados ​​em trabalhar em comunidades remotas, são cruciais para enfrentar os problemas de saúde.

A Guatemala, no processo de implementação de um sistema de saúde integral, fez grandes esforços para encontrar profissionais de saúde que possam chegar às comunidades remotas e, por isso, reitero meu apreço por este Corpo de Saúde das Américas”.

Christopher Tufton, Ministro da Saúde e Bem-Estar da Jamaica

“A Jamaica tem sido tradicionalmente um mercado fornecedor de profissionais de saúde. Nos últimos quatro anos, mais de 3.000 profissionais de saúde, principalmente enfermeiros, migraram para os EUA, Canadá e Reino Unido. Isso resultou em um acúmulo de casos - casos de cirurgia porque não temos enfermeiros de centro cirúrgico, e desafios em termos de tratamento de doenças crônicas como o câncer.

Gostaríamos de treinar mais, mas estamos limitados pelo corpo docente e pelo espaço de rotação clínica. E é por isso que essa colaboração para expandir a capacidade por meio de parcerias é tão necessária – não apenas para a Jamaica, mas para outros pequenos países da região do Caribe.”

https://www.paho.org/

QualiSUS Cardio: Ministério da Saúde habilita 191 hospitais no programa

Portaria publicada nesta sexta-feira (30) avalia o desempenho assistencial dos hospitais na alta complexidade cardiovascular no SUS

Aportaria que habilita os 191 hospitais para o programa QualiSUS Cardio foi publicada nesta sexta-feira (30), no Diário Oficial da União (DOU). O anúncio dos hospitais habilitados no programa que monitora a qualidade da assistência cardiovascular no Sistema Único de Saúde (SUS) foi feito nessa quinta-feira (29) durante o seminário promovido pelo Ministério da Saúde no Dia Mundial do Coração.

Acesse aqui a lista completa dos hospitais habilitados.

Instituído em maio de 2022, o QualiSUS Cardio é um avanço no modelo de financiamento da atenção especializada, incorporando o desempenho como critério fundamental para o custeio diferenciado. Os hospitais que prestam assistência cardiovascular habilitados no programa devem atingir metas estabelecidas por índice baseado em modelo de análise multicritéro.

“Doenças cardiovasculares são um dos principais problemas de saúde pública. São mais de 18 milhões de óbitos no mundo e merecem uma atenção especial dos gestores públicos”, afirmou o ministro da Saúde, Marcelo Queiroga, durante o evento dessa quinta (29).

O 1º ciclo do programa avaliou os 191 estabelecimentos de saúde pré-classificados no âmbito da alta complexidade cardiovascular a partir de indicadores relativos ao volume, qualidade e complexidade da assistência ofertada, estabelecendo custeio diferenciado condicionado ao desempenho.

O programa estabeleceu, em 4 níveis, a classificação dos Centros de Saúde conforme o desempenho de cada um:
- Hospitais Nível A - receberão custeio adicional de 75% no valor da tabela;
- Hospitais Nível B - receberão custeio adicional de 60% no valor da tabela;
- Hospitais Nível C - receberão custeio adicional de 45% do valor da tabela;
- Hospitais Nível D - receberão custeio adicional de 30% do valor da tabela.

A cada dois anos, será realizada uma nova classificação dos níveis de todos os hospitais integrantes do programa.

Giurla Martins
Ministério da Saúde

PORTAL UNA-SUS-CAPACITAÇÃO E EDUCAÇÃO PERMANENTE DOS PROFISSIONAIS DE SAÚDE

Doença de Chagas na Atenção Primária à Saúde


Universidade Federal de Minas Gerais

Carga horária: 60 horas

Público alvo:

Profissionais que atuam na Atenção Primária à Saúde

Formato: Ensino a Distância
Nível: Extensão
Modalidade: Atualização

O Curso sobre Doença de Chagas na Atenção Primária à Saúde é uma importante iniciativa do Ministério da Saúde para contribuir para a atualização dos profissionais que se dedicam a cuidar das pessoas portadoras da doença de Chagas, que afeta cerca de 6 a 8 milhões de pessoas nas Américas e que persiste como causa de sofrimento e morte de milhares de pessoas nos países mais pobres e entre as populações mais vulneráveis. O curso é oferecido no formato a distância aos profissionais que atuam na Atenção Primária à Saúde e visa capacitar esses profissionais para atuarem direta ou indiretamente no diagnóstico, estadiamento, tratamento, vigilância, prevenção e controle da doença de Chagas.

Cuidados com a Saúde da Mulher são tema de curso gratuito para profissionais da área

Inscrição para capacitação on-line vai até 30 de novembro na plataforma UNA-SUS

Prossegue até dia 30 de novembro o prazo para matrículas no curso “Saúde da Mulher”, oferecido gratuitamente pelo Ministério da Saúde. A capacitação reúne 60 horas-aula em quatro módulos: saúde integral da mulher & SUS, cuidados da mulher na atenção básica, protocolos de cuidado das mulheres e casos clínicos e avaliação.

O curso on-line está disponível na plataforma UNA-SUS e é oferecido pela Universidade Federal de São Paulo em parceria com a Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde do Ministério. A oferta educacional é voltada para profissionais que atuam nas áreas da Saúde.

Para saber mais, clique aqui.

Ministério da Saúde

sábado, 8 de outubro de 2022

Informatiza CEO: municípios já podem cadastrar proposta para receber recursos

Pedido deve ser feito pelo SISPROFNS até 4 de novembro. Objetivo é apoiar compra de computadores para Centros de Especialidades Odontológicas e implementar PEC 5.0


Foto: Pixabay

A partir desta terça (4), gestores de saúde de todo o País podem solicitar adesão ao novo recurso disponibilizado para a informatização de Centros de Especialidades Odontológicas (CEO). O Ministério da Saúde divulgou um manual que explica o procedimento, além de uma nota técnica que prevê repassar R$ 14,1 milhões para até 380 CEOs.

O coordenador-geral de Saúde Bucal da pasta, Wellington Mendes Carvalho, explica que o incentivo servirá para implementar de forma eficiente o Prontuário Eletrônico do Cidadão (PEC) - cuja versão 5.0, que inclui os CEOs, foi lançada em agosto deste ano. “Isso possibilita a troca de informações clínicas entre os vários serviços e níveis de atenção do Sistema Único de Saúde, melhorando a qualidade dos dados e do atendimento ao usuário”, pontua.

Nesse cenário, o especialista do CEO poderá dar continuidade a um atendimento iniciado por uma equipe de Saúde Bucal da atenção primária - e vice-versa - de forma rápida e automatizada. Os recursos variam de R$ 30,4 mil a R$ 60,8 mil, de acordo com o tipo de CEO, e podem ser utilizados para adquirir equipamentos de infraestrutura para informatizar o estabelecimento.

“Nesse plano de reestruturação, o processo ocorrerá gradualmente. Neste ano, vamos contemplar até 380 dos 1.186 CEOs existentes, e até 2025 a informatização de todas as unidades deve ser finalizada”, conclui.

Passo a passo

De acordo com o manual, para receber o incentivo, o gestor municipal, estadual ou distrital deverá cadastrar uma proposta para a aquisição de equipamentos no Sistema de Propostas do Fundo Nacional de Saúde (SISPROFNS). Na plataforma, basta clicar no Programa Estratégico Saúde em Família, Componente Saúde Bucal - Brasil Sorridente, estabelecimento ambulatório. 

Após o cadastro, que deve ser feito até 4 de novembro, os pedidos passarão por análise de mérito e técnico-econômica. Aqueles que forem aprovados e habilitados para o recebimento dos recursos financeiros serão publicados em portaria de habilitação, no Diário Oficial da União, ainda este ano. A normativa também apresentará os valores a serem repassados aos respectivos entes federativos.

Caso o número de propostas ultrapasse o limite orçamentário disponível para 2022, serão priorizados municípios que utilizam PEC na atenção primária e tenham CEO habilitado pelo Ministério da Saúde; CEOs que já alcançam as metas mínimas de produção mensal; e, em casos de empate, o critério de pesos do município no programa Previne Brasil.

Confira todos os detalhes na nota técnica.

Laísa Queiroz/Saps/MS

Edital com foco na Agenda ASG prorroga as inscrições para 31 de outubro

Startups devem apresentar soluções nas áreas de sustentabilidade ambiental, responsabilidade social e governança

A Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial (ABDI) prorrogou para o dia 31 de outubro (segunda-feira) o prazo de inscrições para o concurso Jornada ASG, voltado para os temas Ambiental, Social e Governança. O Edital vai selecionar seis projetos-pilotos de startups, em cooperação com pessoas jurídicas dos setores de agronegócio, indústria, comércio e serviços, para apresentar soluções que resolvam desafios dessas empresas referentes à sustentabilidade ambiental, responsabilidade social ou aplicação de boas práticas de governança.

As startups participantes deverão formar Grupos Proponentes, junto com empresas (pessoas jurídicas com fins lucrativos) ou pessoas jurídicas sem fins lucrativos. No total, serão distribuídos R$ 1,5 milhão em prêmios. Cada proponente poderá apresentar uma proposta para um dos pilares da Agenda ASG:

1.      Responsabilidade Social: tem como base o modo que a empresa enxerga e respeita seus públicos de interesse. Os temas envolvidos aqui são a diversidade, equidade e inclusão, os direitos humanos, o engajamento das equipes e desenvolvimento dos colaboradores. Refere-se à preocupação direta com a sociedade e as pessoas. 

Serão selecionados até dois projetos, que irão receber R$ 250 mil cada.

2.      Responsabilidade Ambiental: o pilar ambiental se relaciona com a gestão para minimizar os impactos negativos vindos da respectiva atividade econômica e potencializar os impactos positivos ao meio ambiente, bem como mitigar os riscos aos negócios. Inclui aspectos como emissão de gases de efeito estufa, resíduos de produção, tratamento de recursos hídricos, melhoria da qualidade do ar etc.

Serão selecionados até dois projetos, que irão receber R$ 250 mil cada.

3.      Boas Práticas de Governança: Esse pilar considera como diretrizes a transparência, a prestação de contas, a equidade e a responsabilidade corporativa. Governança corporativa diz respeito, principalmente, à adequada relação entre os sócios, à transparência em procedimentos e contas, e atenção às práticas anticorrupção e de integridade.

Serão selecionados até 2 projetos, que irão receber R$ 250 mil cada.

Uma Banca, composta por especialistas, fará a análise e seleção das melhores propostas, que terão aproximadamente três meses para desenvolver o projeto-piloto após a assinatura de Contrato de Adesão e recebimento da premiação. A implantação da solução será monitorada pela Fundação Getúlio Vargas (FGV).

Para o analista de Produtividade e Inovação da ABDI, Jackson De Toni, o concurso aprofunda a inserção da ABDI na Agenda ASG. O grande desafio, segundo ele, é combinar a difusão de tecnologias de transformação digital com a sustentabilidade ambiental, a responsabilidade social e as melhores práticas de governança.

Dúvidas:  jornadaasgabdi@abdi.com.br
Inscrições – ATÉ 31 DE OUTUBRO DE 2022

Entra em vigor lei nos EUA que transfere aos pacientes a propriedade de seus dados de saúde


Nova lei nos EUA entra em vigor e pacientes se tornam donos de seus registros de saúde, o que pode ter grande impacto no setor como um todo

Por Redação/https://futurodasaude.com.br/

Para muitos, ontem foi um dia histórico para a saúde nos Estados Unidos: a partir da quinta-feira, 6 de outubro, os dados e registros de saúde dos pacientes passaram a ser liberados de forma digital e com acesso irrestrito. Esta nova era, onde os pacientes passam a ser donos de seus dados, foi possível após a aprovação, em 2016, de uma lei nos EUA conhecida como 21st Century Cures Act. De lá para cá, todo o sistema de saúde teve que se adequar para a nova realidade.

Antes dessa liberação, as redes de dados, sistemas e empresas de registros médicos eletrônicos definiam a quantidade de dados que os pacientes poderiam acessar, quando e sob quais condições. Nesse cenário, corretores de dados lucravam com essas informações, vendendo-as para terceiros, como farmacêuticas e seguradoras, muitas vezes sem a ciência e o consentimento dos pacientes. Ainda, hospitais e outras organizações relutavam em fornecer essas informações por motivos comerciais, contribuindo com a manutenção dos pacientes sob seus cuidados.

Com a nova legislação, o paciente se torna o proprietário de seus dados e, consequentemente, pode escolher com quem compartilhá-los, se for do seu interesse. Essa mudança foi apontada como um ponto de partida para uma economia de dados em que o paciente é o mediador, promovendo uma fluidez de compartilhamento e mobilidade eletrônica nos serviços de saúde semelhante a que existe nos serviços bancários.

Apesar das regras, especialistas de dados de saúde constataram que há muito a se evoluir ainda. Existem dúvidas sobre os protocolos de compartilhamento de registros de saúde digitais, os quais incluem imagens e anotações médicas, dados genéticos e outros detalhes, além de que provedores de dados ainda podem deter informações em algumas exceções. Aplicativos como o Apple Health Records já expandiram o acesso aos dados, mas a lei dita uma abertura muito maior de informações, o que exigirá tempo para que esses detentores de dados se adequem totalmente às novas circunstâncias.

Por que essa lei nos EUA é importante para o sistema de saúde?

A lei é vista de maneira otimista e determina um marco relevante na saúde, porque pode mudar a forma com que empresas e o próprio paciente lidam com os dados. Ter um maior controle de seus registros fará com que os pacientes se empoderem de sua própria saúde e tenham um maior entendimento sobre seus cuidados, o que é considerado na hora de comprar um novo serviço ou participar de uma pesquisa médica.

Essa mudança de propriedade é uma tendência mundial em praticamente todos os setores, desde as redes sociais até o sistema financeiro. No Brasil, o open banking, por exemplo, recebeu atenção nos últimos tempos e chegou a inspirar até mesmo o início da conversa sobre o open health, no sentido de compartilhar dados entre planos de saúde com objetivo de aumentar a concorrência.

O assunto também esbarra em outra das grandes tendências do setor: a interoperabilidade, que é a integração de dados entre os players do setor, como hospitais, operadoras e até mesmo serviço público. A maior facilidade de transporte de dados pode contribuir para que o sistema de saúde tenha acesso ao histórico de informações e, assim, crie a possibilidade de uma continuidade de atendimento para as pessoas, com impactos na sustentabilidade financeira do setor.

sexta-feira, 7 de outubro de 2022

Estão abertas as candidaturas às Bolsas Chevening 2023/2024!

Chevening é o programa de bolsas internacionais do governo do Reino Unido. Financiado pelo Foreign, Commonwealth and Development Office e organizações parceiras, oferecemos prêmios para estudar no Reino Unido por um ano em um curso de mestrado totalmente financiado.

Os candidatos bem-sucedidos do Chevening vêm de diversos países e origens, mas todos demonstram a paixão, a visão e as habilidades necessárias para moldar um mundo melhor.

Há muitos benefícios em ser selecionado, incluindo propinas totalmente financiadas, acesso a algumas das melhores qualidades de educação do mundo, oportunidades exclusivas de networking e a chance de explorar a cultura diversificada do Reino Unido.

Ao final de sua bolsa, você se juntará à nossa comunidade diversificada de mais de 50.000 ex-alunos globais. Você voltará para casa equipado com o conhecimento e as redes para dar vida às suas ideias e prosperar em sua carreira.

Não importa de onde você vem. É para onde você está indo que conta.

APLICAR HOJE

Documentos exigidos

Todos os candidatos ao Chevening devem enviar seus documentos educacionais, referências e uma oferta universitária incondicional do Reino Unido. Os prazos para esses documentos exigidos estão no cronograma de inscrição do Chevening . Use o botão 'atualizar meu aplicativo' acima para carregá-los.

Se você for selecionado condicionalmente para uma Bolsa Chevening, é essencial que você apresente esses documentos para permanecer no processo. 

Atualizações de seleção e cronogramas

Você receberá atualizações por e-mail sobre o status da sua inscrição em cada etapa do processo de seleção. Você também pode verificar seu status no sistema de inscrição online. Faça login usando seus dados de registro. Dê uma olhada no cronograma de inscrição do Chevening  e nossas  perguntas frequentes  para entender melhor as próximas etapas do processo de seleção.

Comentários

Devido ao grande número de inscrições recebidas a cada ano, não podemos fornecer atualizações de status de inscrição individual ou feedback para candidatos não aprovados. Por favor, não entre em contato com sua embaixada britânica ou alto comissariado com perguntas de inscrição.

Orientação de aplicação

Você pode querer revisar nossas orientações para ajudá-lo com as próximas etapas.

Anvisa publica painel de Cardioversores Desfibriladores Implantáveis

O painel traz os resultados do monitoramento econômico desses dispositivos médicos (DMs), realizado segundo a RDC nº 478, de 12 de março de 2021.

Já está disponível para consulta o Painel de Monitoramento Econômico de Cardioversores Desfibriladores Implantáveis (CDI), que abrange dispositivos médicos registrados na Anvisa sob três nomes técnicos e permite pesquisas personalizadas. O painel tende a facilitar a definição de preços de referência para aquisições públicas ou privadas. 

O recurso possibilita o agrupamento de dispositivos médicos com características semelhantes, a partir de filtros de atributos técnicos específicos. De acordo com o filtro selecionado, o painel exibe as estatísticas do histórico de preços praticados para esses dispositivos em compras públicas federais, de julho de 2020 a junho de 2022, respeitando a defasagem estabelecida pelo parágrafo 4º do art. 22 da Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 478/2021

Vale observar que o painel abrange os dispositivos médicos registrados na Anvisa sob três nomes técnicos que constam na IN 84/2021 e que tiveram o conjunto de atributos técnicos publicado no anexo da IN 119/2022

A disponibilização do painel é parte da estratégia de divulgação dos resultados do monitoramento econômico de dispositivos médicos, conforme a RDC 478/2021

Veja as orientações sobre a utilização da ferramenta.  

Quer obter mais informações sobre o monitoramento econômico de dispositivos médicos? Acesse a página específica sobre o assunto

Entenda  

O monitoramento econômico de dispositivos médicos consiste no acompanhamento contínuo dos preços desses produtos, bem como de outros dados econômicos que sejam relevantes para reduzir a assimetria de informação nesse mercado.      

O conjunto de atributos técnicos de CDI foi definido pela Anvisa a partir da proposta elaborada pela comissão instituída pela Portaria 261/2021, composta por representantes de áreas técnicas da Agência e de órgãos da Administração Pública, de entidades representativas do setor regulado, de profissionais de saúde e da comunidade acadêmica.      

A implementação do monitoramento econômico de dispositivos médicos faz parte do Planejamento Estratégico 2020-2023 da Anvisa e tem como meta ampliar até 2023 o escopo para treze nomes técnicos de dispositivos médicos com histórico de preços monitorados. 

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