segunda-feira, 10 de outubro de 2022
Ministério da Saúde convoca empresas especializadas na prestação de serviços continuados de transporte multimodal
DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 10/10/2022 | Edição: 193 | Seção: 3 | Página: 187
Órgão: Ministério
da Saúde/Secretaria Executiva/Departamento de Logística em
Saúde/Coordenação-Geral de Análise das Contratações de Insumos Estratégicos
para Saúde
AVISO
DE CHAMAMENTO PÚBLICO
O Ministério da Saúde convoca
empresas especializadas na prestação de serviços continuados de transporte
multimodal, interessadas em firmar contrato emergencial junto ao Ministério da
Saúde, para transporte de Insumos Estratégicos para a Saúde (IES). O prazo para
a apresentação de propostas será, impreterivelmente, até o dia 18 de outubro de
2022 às 23h59. O Projeto Básico e demais subsídios para a precificação poderão
ser solicitados por meio do endereço eletrônico: cotacoes.dlog@saude.gov.br.
Comunica-se, ainda, que, dado a relevância da contratação e das especificidades
inerentes ao transporte dos IES, poderá ser realizada, por esta Administração,
inspeção técnica prévia nas empresas que vierem apresentar proposta.
Referência: Processo 25000.138147/2022-16.
KATIANE
RODRIGUES TORRES
Coordenadora-Geral de
Logística de Insumos Estratégicos para Saúde Substituta
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
Bionovis - CQB: 455/18 Deferido parecer para importação de Organismo Geneticamente Modificado - OGM da classe de risco 2 L. Extrato Prévio: 8503/2022
DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 10/10/2022 | Edição: 193 | Seção: 1 | Página: 27
Órgão: Ministério
da Ciência, Tecnologia e Inovações/Comissão Técnica Nacional de Biossegurança
EXTRATO
DE PARECER TÉCNICO Nº 8.221/2022
O Presidente da Comissão
Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de
acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX
do Decreto 5.591/05, torna público que na 255ª Reunião Ordinária da CTNBio, realizada
em 06/10/2022, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte
processo:
Processo SEI nº:
01245.015046/2022-37
Requerente: Bionovis -
Companhia Brasileira de Biotecnologia Farmacêutica
Endereço: Alameda Itajubá, 388
- Joapiranga - Valinhos SP
CQB: 455/18
Assunto: Solicitação de
parecer para importação de Organismo Geneticamente Modificado - OGM da classe
de risco 2
Extrato Prévio: 8503/2022,
publicado no Diário Oficial da União em 15/09/2022
Decisão: DEFERIDO
A Presidente da Comissão Interna
da Bionovis - Companhia Brasileira de Biotecnologia Farmacêutica, Dra. Vanda
Dolabela de Magalhães, solicita parecer técnico da CTNBio para importação de
Organismo Geneticamente Modificado - OGM. O produto a ser importado é
constituído por células humanas derivadas de rim de embrião HEK239. No âmbito
das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a Comissão
concluiu que o presente pedido atende às normas da CTNBio e à legislação
pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura,
saúde humana e animal.
A CTNBio esclarece que este
extrato não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes
no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.
A íntegra deste Parecer
Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou
solicitações de maiores informações sobre o processo, deverão ser encaminhadas,
via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência,
Tecnologia e Inovação.
PAULO
AUGUSTO VIANNA BARROSO
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
Requisitos e critérios para o credenciamento de competições que habilitam os estudantes integrantes de famílias beneficiárias do Programa Auxílio Brasil a receberem a Bolsa de Iniciação Cientifica Júnior
DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 10/10/2022 | Edição: 193 | Seção: 1 | Página: 26
Órgão: Ministério
da Ciência, Tecnologia e Inovações/Gabinete do Ministro
PORTARIA
MCTI Nº 6.410, DE 6 DE OUTUBRO DE 2022
Estabelece os requisitos e
critérios para o credenciamento de competições que habilitam os estudantes
integrantes de famílias beneficiárias do Programa Auxílio Brasil a receberem a
Bolsa de Iniciação Cientifica Júnior, conforme disposto no § 6º do art. 7º da
Lei nº 14.284, de 29 de dezembro de 2021, assim como prevê critérios de
destaque e priorização para a concessão da referida Bolsa, conforme disposto no
caput do art. 56 do Decreto nº 10.852, de 8 de novembro de 2021, e dá outras
providências.
O MINISTRO DA CIÊNCIA,
TECNOLOGIA E INOVAÇÕES, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87,
parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição Federal, tendo em vista o
disposto no § 6º do art. 7º da Lei nº 14.284, de 29 de dezembro de 2021, e nos
§§ 1º e 6º do art. 54, no caput do art. 56 , e na alínea "a" do
inciso I do art. 57 do Decreto nº 10.852, de 8 de novembro de 2021, resolve:
Art. 1º. Ficam estabelecidos
os requisitos e critérios para o credenciamento de competições acadêmicas e
cientificas de abrangência nacional, apoiadas institucionalmente ou organizadas
pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações, os requisitos e critérios
de seleção e avaliação de estudantes beneficiários do Programa Auxílio Brasil,
para concessão e pagamento de Bolsa de Iniciação Cientifica Júnior, e a divisão
de vagas.
Parágrafo único. A Bolsa de
Iniciação Cientifica Júnior é concedida aos estudantes que se destacaram em
competições acadêmicas e cientificas credenciadas e lançadas entre os meses de
janeiro a dezembro do ano anterior ao pagamento da Bolsa.
Art. 2º Para os fins desta
Portaria, considera-se as seguintes definições:
I - competições acadêmicas e
cientificas: competições, de abrangência nacional, para estudantes do Ensino
Fundamental e/ou Ensino Médio, denominadas como Olimpíadas Cientificas,
realizadas com o objetivo de popularizar e difundir a ciência e a tecnologia
junto aos jovens e encontrar talentos nas diversas áreas de conhecimento;
II - faixa: é a divisão que
agrupa os estudantes conforme estejam matriculados no Ensino Fundamental e/ou
Ensino Médio;
III - categoria ou nível: a
forma como as competições acadêmicas e cientificas podem denominar a subdivisão
dos estudantes dentro das faixas;
IV - grupo: é o conjunto de
alunos contemplados com o mesmo tipo de premiação (ouro, prata, bronze, menção
honrosa ou mérito);
V - competições credenciadas:
são as competições apoiadas institucionalmente ou organizadas pelo Ministério
da Ciência, Tecnologia e Inovações e lançadas entre os meses de janeiro a
dezembro do ano anterior ao pagamento da Bolsa;
VI - estudantes elegíveis: são
os estudantes passíveis de receberem a Bolsa de Iniciação Cientifica Júnior,
nos termos do art. 7º da Lei nº. 14.284, de 2021, e art. 54 a art. 60 do
Decreto nº 10.852, de 2021, de 8 de novembro de 2021.
Parágrafo único. O grupo
mérito é formado pelos estudantes com melhores desempenhos que não conquistaram
premiação (ouro, prata, bronze ou menção honrosa).
Art. 3º Poderão ser
credenciadas, para participar do processo de concessão da Bolsa de Iniciação
Cientifica Júnior, no âmbito do Programa Auxílio Brasil, as competições
acadêmicas e cientificas, atendidos os seguintes requisitos:
I - ter abrangência nacional;
II - ser apoiada
institucionalmente ou organizada pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e
Inovações, entre os meses de janeiro a dezembro do ano anterior ao pagamento da
Bolsa;
III - ter publicado seus
resultados de premiação;
IV - disponibilizar banco de
dados de resultados ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações para o
cruzamento com o Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal -
CadÚnico.
Art. 4º O banco de dados a que
se refere o inciso IV do art. 3º contempla as seguintes informações:
I - nome completo do
estudante;
II - data de nascimento;
III - nota final na
competição;
IV - faixa da competição;
V - categoria ou nível na
competição;
VI - grupo da premiação: ouro,
prata, bronze, menção honrosa ou mérito;
VII - nome completo da mãe;
VIII - número do cadastro de
pessoa física (CPF) do estudante;
IX - número da identificação
social (NIS) do estudante.
§ 1º São informações
obrigatórias as dispostas nos incisos I a VII do caput deste artigo, e no
mínimo, uma das informações dos incisos VIII e IX do caput deste artigo,
conforme modelo do Anexo I desta Portaria, sob pena de o organizador não obter
o credenciamento da competição.
§ 2º Os organizadores das
competições acadêmicas e cientificas deverão enviar ao Ministério da Ciência,
Tecnologia e Inovações, pelo e-mail: cgpe@mcti.gov.br, o banco de dados a que
se refere o caput deste artigo no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data
de publicação do edital de convocação da Secretaria de Articulação e Promoção
da Ciência do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações, em formato
eletrônico, acessível, tabulado em ordem decrescente de nota final dos
estudantes e compatível com formato de arquivo CSV.
§ 3º A nota final dos
estudantes será considerada na graduação de 0 a 100, sendo que, no caso de
algum banco de dados utilizar a graduação de 0 a 10, as notas deste serão
multiplicadas por 10 (dez), para fins de equalização na comparação.
§ 4º O Ministério da Ciência,
Tecnologia e Inovações confirmará, no prazo de até 30 (trinta) dias, o
recebimento do banco de dados a que se refere o caput deste artigo, encaminhado
na forma do § 1º deste artigo.
Art. 5º As Bolsas de Iniciação
Cientificas Júnior, no âmbito do Programa Auxílio Brasil, serão distribuídas
para as duas faixas, da seguinte forma:
I - 50% (cinquenta por cento)
para os estudantes da faixa do Ensino Médio;
II - 50% (cinquenta por cento)
para os estudantes da faixa do Ensino Fundamental.
§ 1º As Bolsas serão
distribuídas equitativamente entre as faixas que tiverem estudantes elegíveis,
e na sequência entre as competições credenciadas respeitando o critério de
ordem de recebimento do banco de dados.
§ 2º Caso a divisão não seja
exata, o resto da divisão é atribuído sequencialmente e igualmente entre a
mesma faixa de cada uma dentre todas as competições credenciadas, obedecendo o
critério de ordem de envio do banco de dados, conforme § 2º do art.4º.
§ 3º Caso uma competição não
tenha estudantes elegíveis para receber as Bolsas as quais faz jus em uma
determinada faixa, as Bolsas não contempladas serão redistribuídas
sequencialmente e igualmente pelas demais competições credenciadas desta mesma
faixa, obedecendo o critério de ordem de envio do banco de dados, conforme § 2º
do art.4º.
§ 4º Se uma competição
credenciada tem mais de uma categoria ou nível dentro de uma mesma faixa, ela
deverá distribuir as Bolsas sequencialmente e igualmente entre estas categorias
ou níveis.
§ 5º Caso a divisão não seja
exata, o resto da divisão é atribuído sequencialmente e igualmente entre a
mesma categoria ou nível da mesma competição dentre todas as competições
credenciadas, priorizando os estudantes mais jovens.
§ 6º Caso uma competição não
tenha estudantes elegíveis para receber as bolsas às quais faz jus em uma
determinada categoria ou nível, as Bolsas não contempladas serão redistribuídas
sequencialmente e igualmente pelas demais competições credenciadas desta mesma
categoria ou nível, obedecendo o critério de ordem de envio do banco de dados,
conforme § 2º do art.4º.
§ 7º. Caso uma categoria ou
nível não tenha estudantes elegíveis para receber as bolsas às quais faz jus
dentro de alguma categoria ou nível da mesma competição credenciada, havendo
outras categorias ou níveis, as Bolsas devem ser redistribuídas sequencialmente
e igualmente entre essas categorias ou níveis, priorizando os estudantes mais
jovens.
§ 8º As Bolsas serão
atribuídas aos estudantes elegíveis das competições credenciadas sempre
obedecendo ao critério de ordem decrescente de nota final.
§ 9º Em caso de necessidade de
desempate para a concessão de Bolsa serão utilizados critérios baseados em
conjuntos de indicadores sociais, nos termos do art. 21 do Decreto nº 10.852,
de 8 de novembro de 2021.
§ 10º Caso um mesmo estudante
esteja entre as listagens de estudantes elegíveis e contemplados em mais de uma
competição credenciada, ele receberá somente a bolsa da competição credenciada
que enviou os dados primeiro, conforme critério de ordem de envio do § 2º do
art.4º, e automaticamente liberará a Bolsa a qual faria jus na(s) outra(s)
competição(es).
Art. 6º O Ministério da
Ciência, Tecnologia e Inovações enviará ao Ministério da Cidadania a relação
única dos estudantes que obtiveram destaque de desempenho nas competições
credenciadas para identificação dos beneficiários do Programa Auxílio Brasil, a
cada ano, conforme critérios estabelecidos na Lei nº 14.284, de 2021, e no
Decreto nº 10.852, de 2021.
Art. 7º Os pagamentos de que
trata o inciso I do § 1º do art. 7º da Lei nº 14.284, de 2021, serão
operacionalizados pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento Cientifico e
Tecnológico - CNPq, entidade vinculada ao Ministério de Ciência, Tecnologia e
Inovações.
Art. 8º Fica revogada a
Portaria MCTI nº 5.333, de 23 de novembro de 2021.
Art. 9º Esta Portaria entra em
vigor em 1º de novembro de 2022.
PAULO CESAR REZENDE DE
CARVALHO ALVIM
ANEXO
MODELO DE PLANILHA COM AS INFORMAÇÕES DO ART. 4º DESTA PORTARIA
Corpo de Saúde das Américas - OPAS e Estados Unidos apresentam plano para melhorar a qualidade e a disponibilidade de profissionais de saúde na Região
Washington DC 26 de setembro de 2022 (OPAS/OMS) – O Corpo de Saúde das Américas (AHC), uma nova iniciativa para facilitar o treinamento de 500.000 profissionais de saúde pública nos próximos cinco anos, foi apresentado hoje em uma reunião paralela da 30ª Conferência Sanitária Pan-Americana . A AHC visa abordar lacunas na qualidade e competência para atender às necessidades prioritárias, particularmente na atenção primária à saúde.
A iniciativa foi apresentada
aos ministros da saúde e outros líderes da saúde pela Diretora da Organização
Pan-Americana da Saúde (OPAS), Carissa F. Etienne, e pelo Secretário de Saúde e
Serviços Humanos dos Estados Unidos, Xavier Becerra.
O subinvestimento crônico e a
fragmentação sustentada dos sistemas de saúde nas Américas levaram a um déficit
entre 600.000 e 2 milhões de profissionais de saúde, um problema agravado pela
pandemia de COVID-19.
“Sem uma força de trabalho de
saúde que seja adaptável, treinada e adequada ao propósito, a Região das
Américas permanecerá altamente vulnerável ao impacto das emergências de saúde
pública”, disse o Dr. Etienne.
O Americas Health Corps visa
enfrentar esse desafio aumentando a disponibilidade de profissionais de saúde
bem treinados e qualificados; construção de liderança futura em governança
de saúde e administração pública; e garantindo o envolvimento do setor
privado no apoio ao desenvolvimento dos profissionais de saúde.
Também utilizará o Campus
Virtual da OPAS para expandir o aprendizado digital para a saúde pública nas
Américas e apoiará a criação de um consórcio de centros acadêmicos em saúde
pública.
O Corpo de Saúde das Américas
constituirá “uma força de trabalho de saúde forte e capaz, familiarizada com
toda a região e que pode ser implantada em países em tempos de crise sem
encontrar os obstáculos burocráticos e administrativos que retardaram a
resposta quando vimos o COVID-19”, Xavier Xavier disse Becerra.
A iniciativa também facilitará
a implementação do Plano de Ação sobre Saúde e Resiliência nas Américas, que
foi adotado na IX Cúpula das Américas em junho de 2022. Esse plano visa ampliar
o acesso equitativo a serviços de saúde de qualidade; fortalecer a
formação e a educação; aumentar o financiamento público para a
saúde; melhorar a preparação para emergências e acelerar a realização da
Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável.
Agradecendo aos profissionais
de saúde por sua “resiliência inabalável” durante a pandemia, o Diretor da OPAS
destacou que os países da região salvaram vidas ao deslocar os profissionais de
saúde para onde eram mais necessários, expandir a prestação de serviços de
telemedicina e triplicar a capacidade hospitalar em alguns casos.
Citações selecionadas do
painel de discussão sobre o Americas Health Corps:
Ximena Aguilera, Ministra da
Saúde do Chile
“Gostaria de agradecer e
parabenizar por esta iniciativa, que é muito importante, e destacar não apenas
o papel heróico dos profissionais de saúde, mas também das lideranças da saúde,
epidemiologistas, laboratoristas e aqueles que trabalham no primeiro nível de cuidados,
que são os que tiveram que redobrar suas capacidades de detecção e resposta
porque toda epidemia começa no nível local.
Apoiamos esta iniciativa e
gostaríamos de participar”
Francisco José Coma Martin,
Ministro de Saúde Pública e Bem-Estar Social da Guatemala
“Aprendemos que os recursos
humanos, incluindo os interessados em trabalhar em comunidades remotas, são
cruciais para enfrentar os problemas de saúde.
A Guatemala, no processo de
implementação de um sistema de saúde integral, fez grandes esforços para encontrar
profissionais de saúde que possam chegar às comunidades remotas e, por isso,
reitero meu apreço por este Corpo de Saúde das Américas”.
Christopher Tufton, Ministro
da Saúde e Bem-Estar da Jamaica
“A Jamaica tem sido
tradicionalmente um mercado fornecedor de profissionais de saúde. Nos
últimos quatro anos, mais de 3.000 profissionais de saúde, principalmente
enfermeiros, migraram para os EUA, Canadá e Reino Unido. Isso resultou em
um acúmulo de casos - casos de cirurgia porque não temos enfermeiros de centro
cirúrgico, e desafios em termos de tratamento de doenças crônicas como o
câncer.
Gostaríamos de treinar mais, mas estamos limitados pelo corpo docente e pelo espaço de rotação clínica. E é por isso que essa colaboração para expandir a capacidade por meio de parcerias é tão necessária – não apenas para a Jamaica, mas para outros pequenos países da região do Caribe.”
QualiSUS Cardio: Ministério da Saúde habilita 191 hospitais no programa
Portaria publicada nesta
sexta-feira (30) avalia o desempenho assistencial dos hospitais na alta
complexidade cardiovascular no SUS
Aportaria que habilita os 191
hospitais para o programa QualiSUS Cardio foi publicada nesta sexta-feira (30),
no Diário Oficial da União (DOU). O anúncio dos hospitais habilitados no
programa que monitora a qualidade da assistência cardiovascular no Sistema
Único de Saúde (SUS) foi feito nessa quinta-feira (29) durante o seminário
promovido pelo Ministério da Saúde no Dia Mundial do Coração.
Acesse aqui a lista completa dos hospitais habilitados.
Instituído em maio de 2022, o
QualiSUS Cardio é um avanço no modelo de financiamento da atenção
especializada, incorporando o desempenho como critério fundamental para o
custeio diferenciado. Os hospitais que prestam assistência cardiovascular
habilitados no programa devem atingir metas estabelecidas por índice baseado em
modelo de análise multicritéro.
“Doenças cardiovasculares são
um dos principais problemas de saúde pública. São mais de 18 milhões de óbitos
no mundo e merecem uma atenção especial dos gestores públicos”, afirmou o
ministro da Saúde, Marcelo Queiroga, durante o evento dessa quinta (29).
O 1º ciclo do programa avaliou
os 191 estabelecimentos de saúde pré-classificados no âmbito da alta
complexidade cardiovascular a partir de indicadores relativos ao volume,
qualidade e complexidade da assistência ofertada, estabelecendo custeio
diferenciado condicionado ao desempenho.
O programa estabeleceu, em 4
níveis, a classificação dos Centros de Saúde conforme o desempenho de cada um:
- Hospitais Nível A - receberão custeio adicional de 75% no valor da tabela;
- Hospitais Nível B - receberão custeio adicional de 60% no valor da tabela;
- Hospitais Nível C - receberão custeio adicional de 45% do valor da tabela;
- Hospitais Nível D - receberão custeio adicional de 30% do valor da tabela.
A cada dois anos, será
realizada uma nova classificação dos níveis de todos os hospitais integrantes
do programa.
Giurla Martins
Ministério da Saúde
Doença de Chagas na Atenção Primária à Saúde
Universidade Federal de Minas Gerais
Carga horária: 60
horas
Público alvo:
Profissionais que atuam na
Atenção Primária à Saúde
Formato: Ensino
a Distância
Nível: Extensão
Modalidade: Atualização
O Curso sobre Doença de Chagas na Atenção Primária à Saúde é uma importante iniciativa do Ministério da Saúde para contribuir para a atualização dos profissionais que se dedicam a cuidar das pessoas portadoras da doença de Chagas, que afeta cerca de 6 a 8 milhões de pessoas nas Américas e que persiste como causa de sofrimento e morte de milhares de pessoas nos países mais pobres e entre as populações mais vulneráveis. O curso é oferecido no formato a distância aos profissionais que atuam na Atenção Primária à Saúde e visa capacitar esses profissionais para atuarem direta ou indiretamente no diagnóstico, estadiamento, tratamento, vigilância, prevenção e controle da doença de Chagas.
Cuidados com a Saúde da Mulher são tema de curso gratuito para profissionais da área
Inscrição para capacitação
on-line vai até 30 de novembro na plataforma UNA-SUS
Prossegue até dia 30 de
novembro o prazo para matrículas no curso “Saúde da Mulher”, oferecido
gratuitamente pelo Ministério da Saúde. A capacitação reúne 60 horas-aula em
quatro módulos: saúde integral da mulher & SUS, cuidados da mulher na
atenção básica, protocolos de cuidado das mulheres e casos clínicos e
avaliação.
O curso on-line está
disponível na plataforma UNA-SUS e é oferecido pela Universidade Federal de São
Paulo em parceria com a Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde
do Ministério. A oferta educacional é voltada para profissionais que atuam nas
áreas da Saúde.
Para saber mais, clique aqui.
sábado, 8 de outubro de 2022
Informatiza CEO: municípios já podem cadastrar proposta para receber recursos
Pedido deve ser feito pelo
SISPROFNS até 4 de novembro. Objetivo é apoiar compra de computadores para
Centros de Especialidades Odontológicas e implementar PEC 5.0
Foto: Pixabay
A partir desta terça (4),
gestores de saúde de todo o País podem solicitar adesão ao novo recurso disponibilizado
para a informatização de Centros de Especialidades Odontológicas (CEO). O
Ministério da Saúde divulgou um manual que
explica o procedimento, além de uma nota
técnica que prevê repassar R$ 14,1 milhões para até 380 CEOs.
O coordenador-geral de Saúde
Bucal da pasta, Wellington Mendes Carvalho, explica que o incentivo servirá
para implementar de forma eficiente o Prontuário Eletrônico do Cidadão (PEC) -
cuja versão 5.0, que inclui os CEOs, foi lançada em agosto deste ano. “Isso
possibilita a troca de informações clínicas entre os vários serviços e níveis
de atenção do Sistema Único de Saúde, melhorando a qualidade dos dados e do
atendimento ao usuário”, pontua.
Nesse cenário, o especialista
do CEO poderá dar continuidade a um atendimento iniciado por uma equipe de
Saúde Bucal da atenção primária - e vice-versa - de forma rápida e
automatizada. Os recursos variam de R$ 30,4 mil a R$ 60,8 mil, de acordo com o
tipo de CEO, e podem ser utilizados para adquirir equipamentos de
infraestrutura para informatizar o estabelecimento.
“Nesse plano de
reestruturação, o processo ocorrerá gradualmente. Neste ano, vamos contemplar
até 380 dos 1.186 CEOs existentes, e até 2025 a informatização de todas
as unidades deve ser finalizada”, conclui.
Passo a passo
De acordo com o manual,
para receber o incentivo, o gestor municipal, estadual ou distrital deverá
cadastrar uma proposta para a aquisição de equipamentos no Sistema de Propostas
do Fundo Nacional de Saúde (SISPROFNS). Na plataforma, basta clicar no Programa
Estratégico Saúde em Família, Componente Saúde Bucal - Brasil Sorridente, estabelecimento
ambulatório.
Após o cadastro, que deve ser
feito até 4 de novembro, os pedidos passarão por análise de mérito e
técnico-econômica. Aqueles que forem aprovados e habilitados para o recebimento
dos recursos financeiros serão publicados em portaria de habilitação, no Diário
Oficial da União, ainda este ano. A normativa também apresentará os valores
a serem repassados aos respectivos entes federativos.
Caso o número de propostas
ultrapasse o limite orçamentário disponível para 2022, serão priorizados
municípios que utilizam PEC na atenção primária e tenham CEO habilitado pelo
Ministério da Saúde; CEOs que já alcançam as metas mínimas de produção mensal;
e, em casos de empate, o critério de pesos do município no programa Previne
Brasil.
Confira todos os detalhes
na nota
técnica.
Edital com foco na Agenda ASG prorroga as inscrições para 31 de outubro
Startups devem apresentar soluções nas áreas de sustentabilidade ambiental, responsabilidade social e governança
A Agência Brasileira de
Desenvolvimento Industrial (ABDI) prorrogou para o dia 31 de outubro
(segunda-feira) o prazo de inscrições para o concurso Jornada ASG, voltado para
os temas Ambiental, Social e Governança. O Edital vai selecionar seis
projetos-pilotos de startups, em cooperação com pessoas jurídicas dos setores
de agronegócio, indústria, comércio e serviços, para apresentar soluções que
resolvam desafios dessas empresas referentes à sustentabilidade ambiental,
responsabilidade social ou aplicação de boas práticas de governança.
As startups participantes
deverão formar Grupos Proponentes, junto com empresas (pessoas jurídicas com
fins lucrativos) ou pessoas jurídicas sem fins lucrativos. No total, serão
distribuídos R$ 1,5 milhão em prêmios. Cada proponente poderá apresentar uma
proposta para um dos pilares da Agenda ASG:
1. Responsabilidade
Social: tem como base o modo que a empresa enxerga e respeita seus
públicos de interesse. Os temas envolvidos aqui são a diversidade, equidade e
inclusão, os direitos humanos, o engajamento das equipes e desenvolvimento dos
colaboradores. Refere-se à preocupação direta com a sociedade e as
pessoas.
Serão selecionados até dois
projetos, que irão receber R$ 250 mil cada.
2. Responsabilidade
Ambiental: o pilar ambiental se relaciona com a gestão para minimizar os
impactos negativos vindos da respectiva atividade econômica e potencializar os
impactos positivos ao meio ambiente, bem como mitigar os riscos aos negócios.
Inclui aspectos como emissão de gases de efeito estufa, resíduos de produção,
tratamento de recursos hídricos, melhoria da qualidade do ar etc.
Serão selecionados até dois
projetos, que irão receber R$ 250 mil cada.
3. Boas
Práticas de Governança: Esse pilar considera como diretrizes a
transparência, a prestação de contas, a equidade e a responsabilidade
corporativa. Governança corporativa diz respeito, principalmente, à adequada
relação entre os sócios, à transparência em procedimentos e contas, e atenção
às práticas anticorrupção e de integridade.
Serão selecionados até 2
projetos, que irão receber R$ 250 mil cada.
Uma Banca, composta por
especialistas, fará a análise e seleção das melhores propostas, que terão
aproximadamente três meses para desenvolver o projeto-piloto após a assinatura
de Contrato de Adesão e recebimento da premiação. A implantação da solução será
monitorada pela Fundação Getúlio Vargas (FGV).
Para o analista de
Produtividade e Inovação da ABDI, Jackson De Toni, o concurso aprofunda a
inserção da ABDI na Agenda ASG. O grande desafio, segundo ele, é combinar a
difusão de tecnologias de transformação digital com a sustentabilidade
ambiental, a responsabilidade social e as melhores práticas de governança.
Dúvidas: jornadaasgabdi@abdi.com.br
Inscrições – ATÉ 31 DE OUTUBRO DE 2022



