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terça-feira, 11 de outubro de 2022

Requisitos técnicos para o emprego de película retrorrefletiva em veículos

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 11/10/2022 | Edição: 194 | Seção: 1 | Página: 102

Órgão: Ministério da Infraestrutura/Conselho Nacional de Trânsito

DELIBERAÇÃO CONTRAN Nº 263, DE 7 DE OUTUBRO DE 2022

Altera a Resolução CONTRAN nº 948, de 28 de março de 2022, que estabelece os requisitos técnicos para o emprego de película retrorrefletiva em veículos.

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO (CONTRAN), ad referendum do Colegiado, no uso da competência que lhe conferem o inciso I e o § 3º do art. 12 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), e com base no que consta nos autos do processo administrativo nº 50000.033993/2021-15, resolve:

Art. 1º Esta Deliberação altera a Resolução CONTRAN nº 948, de 28 de março de 2022, que estabelece os requisitos técnicos para o emrego de película retrorrefletiva em veículos.

Art. 2º O art. 8º da Resolução CONTRAN nº 948, de 2022, passa a vigorar com a seguinte alteração:

''Art. 8º Fica concedido prazo até 1º de janeiro de 2024 para atendimento da descrição "APROVADO SENATRAN" definida no subitem 1.3.8 do Anexo II.'' (NR)

Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO SAMPAIO CUNHA FILHO

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

segunda-feira, 10 de outubro de 2022

Webinar irá abordar processo de revisão da norma de produtos de cannabis

Participação social na revisão da norma é tema do encontro desta quinta-feira (13/10) .

Na próxima quinta-feira (13/10), a partir das 10h, a Anvisa irá realizar o webinar “Revisão da RDC 327/2019 - Participação social”.

A resolução dispõe sobre os procedimentos para fabricação, importação, comercialização, prescrição, dispensação, monitoramento e fiscalização de produtos de Cannabis para fins medicinais.

O Webinar tem o objetivo principal de apresentar o processo regulatório em andamento para revisão da norma, com foco no mecanismo de participação social que será utilizado, o “e-Participa”.

Serão apresentadas informações à população quanto ao formulário a ser divulgado, seus objetivos e estrutura, bem como orientações para seu preenchimento.

Dia 13/10, às 10h

Webinar – “Revisão da RDC 327/2019 - Participação social”.

Revisão da RDC 327/2019

A Anvisa irá utilizar o e-Participa para receber contribuições prévias à revisão da norma. A ideia é compreender melhor as perspectivas e necessidades dos diferentes grupos afetados pela legislação, além de:

- incluir os diversos atores interessados no processo de discussão da norma, de forma equilibrada, dando oportunidades inclusive aos grupos que têm menos capacidade de mobilização coletiva;

- obter informações que auxiliem no processo de tomada de decisões regulatórias sobre o tema, de forma a atender às necessidades da população e controlar riscos; e

- obter opiniões especializadas sobre pontos específicos da RDC nº 327/2019, que podem ser objeto de discussão/revisão.

Webinar                    

O webinar é um seminário virtual que tem como objetivo fortalecer as iniciativas de transparência da Anvisa, levando conteúdo e conhecimento atualizado ao público. A transmissão é via web e a interação com os usuários é feita em tempo real, por um chat realizado durante o evento. Confira a página específica de webinares realizados pela Agência.

ANVISA

Conexão Brasília com o jornalista Olho Vivo Edmar Soares

10.10.2022

- Senado Federal pode instalar CPI das pesquisas eleitorais nesta semana

Câmara dos Deputados também pode votar um Projeto de Lei que endurece as regras para os institutos

- Bolsonaro e Lula sobem o tom com acusações sobre corrupção e fake news

Candidato à presidência acusou o atual mandatário de não se importar em ser o campeão de notícias falsas; chefe do Executivo rebateu e ressaltou os escândalos de corrupção petista

-O PT foi a destruição da nação”, diz Bolsonaro

Bolsonaro exaltou o Banco Central e afirmou ter tido a coragem de abrir mão do poder para dar autonomia total para a pasta

- Bolsonaro faz condicionante ao STF para desistir de aumentar quantidade de ministros

Presidente disse que pode descartar a proposta de ampliar a quantidade de ministros do Supremo Tribunal Federal, caso a Corte "baixe a temperatura", e também faz críticas à aliança entre Lula e Simone Tebet

- Brasileiros que forem trabalhar em Portugal terão reajuste no salário mínimo até 2026

*Com a nova legislação para a entrada de trabalhadores estrangeiros em Portugal, é bom ficar atento às propostas de reajustes do salário mínimo até 2026 no país europeu. Segundo o Orçamento apresentado pelo governo português, que será debatido pelo Parlamento, o piso salarial passará dos atuais 705 euros (R$ 3.750) neste ano para 760 (R$ 4.050) em 2023, subindo até 900 euros (R$ 4.800) nos três anos seguintes.

- Nova composição do Senado aumenta chance de impeachment de ministros do STF

A eleição de 27 novos senadores, especialmente de 17 que apoiam o presidente Jair Bolsonaro (PL), poderá dar fôlego a ações de impeachment contra ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). Nos últimos anos, os pedidos de abertura de processos de impeachment se multiplicaram no Senado, onde eles têm de tramitar. Mas esses pedidos acabaram sempre engavetados ou rejeitados.

Além de Bolsonaro ter ampliado sua base de apoio, seu partido, o PL, terá a maior bancada na Casa em 2023 – o lhe dá vantagem para presidir o Senado. Se for reeleito, Bolsonaro poderá ter uma coalizão formada por PL (que terá 14 senadores), PP (6), Republicanos (3) e PSC (1). Seriam apenas 24 senadores entre os 81. Mas é provável que o presidente também busque apoio de parte do União Brasil (11), do Podemos (6) e do PSDB (4) – que, juntos, terão 21 senadores. Para compor maioria na Casa, de 41 senadores, bastaria que conquistasse 17 dentro desses últimos partidos.

- Confira a agenda dos candidatos à Presidência nesta segunda-feira (10)

*Jair Bolsonaro (PL): Às 14h30 o candidato à reeleição tem um encontro com sertanejos em Brasília.

Lula (PT):  Depois, às 15h, se reúne com representantes da sociedade civil em São Paulo

-STF marca julgamento de ação contra Collor no âmbito da Lava Jato

Senador será julgado antes que seu mandato no Senado se encerre, em fevereiro do ano que vem. O julgamento está previsto para o dia 20 deste mês.

- Bolsonaro diz que manterá Guedes e todos os demais ministros, se eleito

"Se depender de mim, todos ficam", afirmou presidente. Sobre cargo para Fernando Collor (PTB), ele respondeu "sem comentários"

Divulgado novo boletim de avaliação de serviços de hemoterapia

Material traz dados nacionais das inspeções sanitárias realizadas em 2021.

Já está disponível para consulta o 14º Boletim de Avaliação de Risco em Serviços de Hemoterapia (SH) com base em dados de 2021. O material foi elaborado segundo informações produzidas a partir de inspeções sanitárias em 766 (35%) dos 2.175 serviços de hemoterapia existentes no país. De acordo com o boletim, os dados mostram uma redução do risco potencial relacionado aos processos de transfusão e do ciclo do sangue nos SH, caindo de 22% para 7% nos últimos 11 anos.   

Ao todo, 92,7% dos serviços inspecionados e avaliados em 2021 estão classificados nas categorias de baixo, médio-baixo ou médio risco potencial, valor próximo da média dos últimos cinco anos.  

Em 2021, as inspeções sanitárias concentraram-se nos meses de setembro e novembro, com maior representação na região Sudeste (41%). Cerca de 91% das avaliações referem-se à renovação da licença sanitária (49%) e ao monitoramento dos estabelecimentos (42%). Considerando o tipo de serviço oferecido, os maiores percentuais de cobertura das inspeções referem-se às Unidades de Coleta (55%) e às Agências Transfusionais (36%).  

No que diz respeito a não conformidades encontradas, as mais recorrentes foram a ausência de auditoria interna (39%) e aquelas referentes ao projeto arquitetônico do serviço (33%).  

De acordo com o boletim, a pandemia gerou forte impacto na realização das inspeções no país, uma vez que os percentuais de cobertura sofreram queda, ficando em 21% em 2020 e 35% em 2021, portanto, abaixo da média anual de 53% verificada nos últimos oito anos anteriores aos da pandemia.  

Os dados apontam que 302 serviços avaliados pertencem ao Sistema Único de Saúde (SUS); 257 são unidades privadas que prestam serviços à rede pública de saúde; e 207 são estabelecimentos com atendimento exclusivamente particular.    

Método   

A avalição foi feita com a ultilização do Método de Avaliação de Risco Sanitário Potencial (Marp-SH), ferramenta desenvolvida pela Anvisa, em parceria com as Vigilâncias Sanitárias (Visas) de estados e municípios. A elaboração do método levou em consideração os regulamentos sanitários pautados em boas práticas relacionadas ao ciclo do sangue, conforme recomendações da Organização Mundial da Saúde (OMS).  

A ferramenta permite avaliar e classificar os serviços, de acordo com sua adequação à legislação sanitária. Dessa maneira, maiores percentuais de adequação indicam menores possibilidades de riscos envolvidos em procedimentos transfusionais.  

Monitoramento  

O constante monitoramento dos serviços de hemoterapia é importante, já que os processos de transfusão e do ciclo do sangue envolvem riscos que podem comprometer a saúde de doadores, de profissionais de saúde e de pacientes. Daí a necessidade da avaliação e do uso de dados, para fazer a classificação de risco potencial e implementar ações corretivas e de aprimoramento dos serviços.  

Dessa forma, os resultados do Marp-SH orientam a definição e a priorização de estratégias de intervenção por parte do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS) e de gestores de saúde locais. Os resultados também subsidiam ações e programas da Anvisa e do Ministério da Saúde (MS), coordenador da rede de serviços de hemoterapia (Hemorrede) em âmbito nacional.  

Ressalta-se, ainda, a importância da continuidade das ações conjuntas e articuladas no período pós-pandemia de Covid-19, para a recuperação e o fortalecimento das ações fiscalizatórias e da promoção de estratégias para melhoria dos serviços.   

Confira a íntegra do 14º Boletim de Avaliação de Risco em Serviços de Hemoterapia (SH) - 2021

ANVISA

Ministério da Saúde convoca empresas especializadas na prestação de serviços continuados de transporte multimodal

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 10/10/2022 | Edição: 193 | Seção: 3 | Página: 187

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria Executiva/Departamento de Logística em Saúde/Coordenação-Geral de Análise das Contratações de Insumos Estratégicos para Saúde

AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO

O Ministério da Saúde convoca empresas especializadas na prestação de serviços continuados de transporte multimodal, interessadas em firmar contrato emergencial junto ao Ministério da Saúde, para transporte de Insumos Estratégicos para a Saúde (IES). O prazo para a apresentação de propostas será, impreterivelmente, até o dia 18 de outubro de 2022 às 23h59. O Projeto Básico e demais subsídios para a precificação poderão ser solicitados por meio do endereço eletrônico: cotacoes.dlog@saude.gov.br. Comunica-se, ainda, que, dado a relevância da contratação e das especificidades inerentes ao transporte dos IES, poderá ser realizada, por esta Administração, inspeção técnica prévia nas empresas que vierem apresentar proposta. Referência: Processo 25000.138147/2022-16.

KATIANE RODRIGUES TORRES

Coordenadora-Geral de Logística de Insumos Estratégicos para Saúde Substituta

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Bionovis - CQB: 455/18 Deferido parecer para importação de Organismo Geneticamente Modificado - OGM da classe de risco 2 L. Extrato Prévio: 8503/2022

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 10/10/2022 | Edição: 193 | Seção: 1 | Página: 27

Órgão: Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações/Comissão Técnica Nacional de Biossegurança

EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.221/2022

O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 255ª Reunião Ordinária da CTNBio, realizada em 06/10/2022, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo:

Processo SEI nº: 01245.015046/2022-37

Requerente: Bionovis - Companhia Brasileira de Biotecnologia Farmacêutica

Endereço: Alameda Itajubá, 388 - Joapiranga - Valinhos SP

CQB: 455/18

Assunto: Solicitação de parecer para importação de Organismo Geneticamente Modificado - OGM da classe de risco 2

Extrato Prévio: 8503/2022, publicado no Diário Oficial da União em 15/09/2022

Decisão: DEFERIDO

A Presidente da Comissão Interna da Bionovis - Companhia Brasileira de Biotecnologia Farmacêutica, Dra. Vanda Dolabela de Magalhães, solicita parecer técnico da CTNBio para importação de Organismo Geneticamente Modificado - OGM. O produto a ser importado é constituído por células humanas derivadas de rim de embrião HEK239. No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a Comissão concluiu que o presente pedido atende às normas da CTNBio e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal.

A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.

A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo, deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação.

PAULO AUGUSTO VIANNA BARROSO

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Requisitos e critérios para o credenciamento de competições que habilitam os estudantes integrantes de famílias beneficiárias do Programa Auxílio Brasil a receberem a Bolsa de Iniciação Cientifica Júnior

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 10/10/2022 | Edição: 193 | Seção: 1 | Página: 26

Órgão: Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações/Gabinete do Ministro

PORTARIA MCTI Nº 6.410, DE 6 DE OUTUBRO DE 2022

Estabelece os requisitos e critérios para o credenciamento de competições que habilitam os estudantes integrantes de famílias beneficiárias do Programa Auxílio Brasil a receberem a Bolsa de Iniciação Cientifica Júnior, conforme disposto no § 6º do art. 7º da Lei nº 14.284, de 29 de dezembro de 2021, assim como prevê critérios de destaque e priorização para a concessão da referida Bolsa, conforme disposto no caput do art. 56 do Decreto nº 10.852, de 8 de novembro de 2021, e dá outras providências.

O MINISTRO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÕES, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição Federal, tendo em vista o disposto no § 6º do art. 7º da Lei nº 14.284, de 29 de dezembro de 2021, e nos §§ 1º e 6º do art. 54, no caput do art. 56 , e na alínea "a" do inciso I do art. 57 do Decreto nº 10.852, de 8 de novembro de 2021, resolve:

Art. 1º. Ficam estabelecidos os requisitos e critérios para o credenciamento de competições acadêmicas e cientificas de abrangência nacional, apoiadas institucionalmente ou organizadas pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações, os requisitos e critérios de seleção e avaliação de estudantes beneficiários do Programa Auxílio Brasil, para concessão e pagamento de Bolsa de Iniciação Cientifica Júnior, e a divisão de vagas.

Parágrafo único. A Bolsa de Iniciação Cientifica Júnior é concedida aos estudantes que se destacaram em competições acadêmicas e cientificas credenciadas e lançadas entre os meses de janeiro a dezembro do ano anterior ao pagamento da Bolsa.

Art. 2º Para os fins desta Portaria, considera-se as seguintes definições:

I - competições acadêmicas e cientificas: competições, de abrangência nacional, para estudantes do Ensino Fundamental e/ou Ensino Médio, denominadas como Olimpíadas Cientificas, realizadas com o objetivo de popularizar e difundir a ciência e a tecnologia junto aos jovens e encontrar talentos nas diversas áreas de conhecimento;

II - faixa: é a divisão que agrupa os estudantes conforme estejam matriculados no Ensino Fundamental e/ou Ensino Médio;

III - categoria ou nível: a forma como as competições acadêmicas e cientificas podem denominar a subdivisão dos estudantes dentro das faixas;

IV - grupo: é o conjunto de alunos contemplados com o mesmo tipo de premiação (ouro, prata, bronze, menção honrosa ou mérito);

V - competições credenciadas: são as competições apoiadas institucionalmente ou organizadas pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações e lançadas entre os meses de janeiro a dezembro do ano anterior ao pagamento da Bolsa;

VI - estudantes elegíveis: são os estudantes passíveis de receberem a Bolsa de Iniciação Cientifica Júnior, nos termos do art. 7º da Lei nº. 14.284, de 2021, e art. 54 a art. 60 do Decreto nº 10.852, de 2021, de 8 de novembro de 2021.

Parágrafo único. O grupo mérito é formado pelos estudantes com melhores desempenhos que não conquistaram premiação (ouro, prata, bronze ou menção honrosa).

Art. 3º Poderão ser credenciadas, para participar do processo de concessão da Bolsa de Iniciação Cientifica Júnior, no âmbito do Programa Auxílio Brasil, as competições acadêmicas e cientificas, atendidos os seguintes requisitos:

I - ter abrangência nacional;

II - ser apoiada institucionalmente ou organizada pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações, entre os meses de janeiro a dezembro do ano anterior ao pagamento da Bolsa;

III - ter publicado seus resultados de premiação;

IV - disponibilizar banco de dados de resultados ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações para o cruzamento com o Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico.

Art. 4º O banco de dados a que se refere o inciso IV do art. 3º contempla as seguintes informações:

I - nome completo do estudante;

II - data de nascimento;

III - nota final na competição;

IV - faixa da competição;

V - categoria ou nível na competição;

VI - grupo da premiação: ouro, prata, bronze, menção honrosa ou mérito;

VII - nome completo da mãe;

VIII - número do cadastro de pessoa física (CPF) do estudante;

IX - número da identificação social (NIS) do estudante.

§ 1º São informações obrigatórias as dispostas nos incisos I a VII do caput deste artigo, e no mínimo, uma das informações dos incisos VIII e IX do caput deste artigo, conforme modelo do Anexo I desta Portaria, sob pena de o organizador não obter o credenciamento da competição.

§ 2º Os organizadores das competições acadêmicas e cientificas deverão enviar ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações, pelo e-mail: cgpe@mcti.gov.br, o banco de dados a que se refere o caput deste artigo no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de publicação do edital de convocação da Secretaria de Articulação e Promoção da Ciência do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações, em formato eletrônico, acessível, tabulado em ordem decrescente de nota final dos estudantes e compatível com formato de arquivo CSV.

§ 3º A nota final dos estudantes será considerada na graduação de 0 a 100, sendo que, no caso de algum banco de dados utilizar a graduação de 0 a 10, as notas deste serão multiplicadas por 10 (dez), para fins de equalização na comparação.

§ 4º O Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações confirmará, no prazo de até 30 (trinta) dias, o recebimento do banco de dados a que se refere o caput deste artigo, encaminhado na forma do § 1º deste artigo.

Art. 5º As Bolsas de Iniciação Cientificas Júnior, no âmbito do Programa Auxílio Brasil, serão distribuídas para as duas faixas, da seguinte forma:

I - 50% (cinquenta por cento) para os estudantes da faixa do Ensino Médio;

II - 50% (cinquenta por cento) para os estudantes da faixa do Ensino Fundamental.

§ 1º As Bolsas serão distribuídas equitativamente entre as faixas que tiverem estudantes elegíveis, e na sequência entre as competições credenciadas respeitando o critério de ordem de recebimento do banco de dados.

§ 2º Caso a divisão não seja exata, o resto da divisão é atribuído sequencialmente e igualmente entre a mesma faixa de cada uma dentre todas as competições credenciadas, obedecendo o critério de ordem de envio do banco de dados, conforme § 2º do art.4º.

§ 3º Caso uma competição não tenha estudantes elegíveis para receber as Bolsas as quais faz jus em uma determinada faixa, as Bolsas não contempladas serão redistribuídas sequencialmente e igualmente pelas demais competições credenciadas desta mesma faixa, obedecendo o critério de ordem de envio do banco de dados, conforme § 2º do art.4º.

§ 4º Se uma competição credenciada tem mais de uma categoria ou nível dentro de uma mesma faixa, ela deverá distribuir as Bolsas sequencialmente e igualmente entre estas categorias ou níveis.

§ 5º Caso a divisão não seja exata, o resto da divisão é atribuído sequencialmente e igualmente entre a mesma categoria ou nível da mesma competição dentre todas as competições credenciadas, priorizando os estudantes mais jovens.

§ 6º Caso uma competição não tenha estudantes elegíveis para receber as bolsas às quais faz jus em uma determinada categoria ou nível, as Bolsas não contempladas serão redistribuídas sequencialmente e igualmente pelas demais competições credenciadas desta mesma categoria ou nível, obedecendo o critério de ordem de envio do banco de dados, conforme § 2º do art.4º.

§ 7º. Caso uma categoria ou nível não tenha estudantes elegíveis para receber as bolsas às quais faz jus dentro de alguma categoria ou nível da mesma competição credenciada, havendo outras categorias ou níveis, as Bolsas devem ser redistribuídas sequencialmente e igualmente entre essas categorias ou níveis, priorizando os estudantes mais jovens.

§ 8º As Bolsas serão atribuídas aos estudantes elegíveis das competições credenciadas sempre obedecendo ao critério de ordem decrescente de nota final.

§ 9º Em caso de necessidade de desempate para a concessão de Bolsa serão utilizados critérios baseados em conjuntos de indicadores sociais, nos termos do art. 21 do Decreto nº 10.852, de 8 de novembro de 2021.

§ 10º Caso um mesmo estudante esteja entre as listagens de estudantes elegíveis e contemplados em mais de uma competição credenciada, ele receberá somente a bolsa da competição credenciada que enviou os dados primeiro, conforme critério de ordem de envio do § 2º do art.4º, e automaticamente liberará a Bolsa a qual faria jus na(s) outra(s) competição(es).

Art. 6º O Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações enviará ao Ministério da Cidadania a relação única dos estudantes que obtiveram destaque de desempenho nas competições credenciadas para identificação dos beneficiários do Programa Auxílio Brasil, a cada ano, conforme critérios estabelecidos na Lei nº 14.284, de 2021, e no Decreto nº 10.852, de 2021.

Art. 7º Os pagamentos de que trata o inciso I do § 1º do art. 7º da Lei nº 14.284, de 2021, serão operacionalizados pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento Cientifico e Tecnológico - CNPq, entidade vinculada ao Ministério de Ciência, Tecnologia e Inovações.

Art. 8º Fica revogada a Portaria MCTI nº 5.333, de 23 de novembro de 2021.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor em 1º de novembro de 2022.

PAULO CESAR REZENDE DE CARVALHO ALVIM

ANEXO

MODELO DE PLANILHA COM AS INFORMAÇÕES DO ART. 4º DESTA PORTARIA

Corpo de Saúde das Américas - OPAS e Estados Unidos apresentam plano para melhorar a qualidade e a disponibilidade de profissionais de saúde na Região


Washington DC 26 de setembro de 2022 (OPAS/OMS) – O Corpo de Saúde das Américas (AHC), uma nova iniciativa para facilitar o treinamento de 500.000 profissionais de saúde pública nos próximos cinco anos, foi apresentado hoje em uma reunião paralela da 30ª Conferência Sanitária Pan-Americana . A AHC visa abordar lacunas na qualidade e competência para atender às necessidades prioritárias, particularmente na atenção primária à saúde.

A iniciativa foi apresentada aos ministros da saúde e outros líderes da saúde pela Diretora da Organização Pan-Americana da Saúde (OPAS), Carissa F. Etienne, e pelo Secretário de Saúde e Serviços Humanos dos Estados Unidos, Xavier Becerra.

O subinvestimento crônico e a fragmentação sustentada dos sistemas de saúde nas Américas levaram a um déficit entre 600.000 e 2 milhões de profissionais de saúde, um problema agravado pela pandemia de COVID-19.

“Sem uma força de trabalho de saúde que seja adaptável, treinada e adequada ao propósito, a Região das Américas permanecerá altamente vulnerável ao impacto das emergências de saúde pública”, disse o Dr. Etienne.

O Americas Health Corps visa enfrentar esse desafio aumentando a disponibilidade de profissionais de saúde bem treinados e qualificados; construção de liderança futura em governança de saúde e administração pública; e garantindo o envolvimento do setor privado no apoio ao desenvolvimento dos profissionais de saúde.

Também utilizará o Campus Virtual da OPAS para expandir o aprendizado digital para a saúde pública nas Américas e apoiará a criação de um consórcio de centros acadêmicos em saúde pública.

O Corpo de Saúde das Américas constituirá “uma força de trabalho de saúde forte e capaz, familiarizada com toda a região e que pode ser implantada em países em tempos de crise sem encontrar os obstáculos burocráticos e administrativos que retardaram a resposta quando vimos o COVID-19”, Xavier Xavier disse Becerra.

A iniciativa também facilitará a implementação do Plano de Ação sobre Saúde e Resiliência nas Américas, que foi adotado na IX Cúpula das Américas em junho de 2022. Esse plano visa ampliar o acesso equitativo a serviços de saúde de qualidade; fortalecer a formação e a educação; aumentar o financiamento público para a saúde; melhorar a preparação para emergências e acelerar a realização da Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável.

Agradecendo aos profissionais de saúde por sua “resiliência inabalável” durante a pandemia, o Diretor da OPAS destacou que os países da região salvaram vidas ao deslocar os profissionais de saúde para onde eram mais necessários, expandir a prestação de serviços de telemedicina e triplicar a capacidade hospitalar em alguns casos.

Citações selecionadas do painel de discussão sobre o Americas Health Corps:

Ximena Aguilera, Ministra da Saúde do Chile

“Gostaria de agradecer e parabenizar por esta iniciativa, que é muito importante, e destacar não apenas o papel heróico dos profissionais de saúde, mas também das lideranças da saúde, epidemiologistas, laboratoristas e aqueles que trabalham no primeiro nível de cuidados, que são os que tiveram que redobrar suas capacidades de detecção e resposta porque toda epidemia começa no nível local.

Apoiamos esta iniciativa e gostaríamos de participar”

Francisco José Coma Martin, Ministro de Saúde Pública e Bem-Estar Social da Guatemala

“Aprendemos que os recursos humanos, incluindo os interessados ​​em trabalhar em comunidades remotas, são cruciais para enfrentar os problemas de saúde.

A Guatemala, no processo de implementação de um sistema de saúde integral, fez grandes esforços para encontrar profissionais de saúde que possam chegar às comunidades remotas e, por isso, reitero meu apreço por este Corpo de Saúde das Américas”.

Christopher Tufton, Ministro da Saúde e Bem-Estar da Jamaica

“A Jamaica tem sido tradicionalmente um mercado fornecedor de profissionais de saúde. Nos últimos quatro anos, mais de 3.000 profissionais de saúde, principalmente enfermeiros, migraram para os EUA, Canadá e Reino Unido. Isso resultou em um acúmulo de casos - casos de cirurgia porque não temos enfermeiros de centro cirúrgico, e desafios em termos de tratamento de doenças crônicas como o câncer.

Gostaríamos de treinar mais, mas estamos limitados pelo corpo docente e pelo espaço de rotação clínica. E é por isso que essa colaboração para expandir a capacidade por meio de parcerias é tão necessária – não apenas para a Jamaica, mas para outros pequenos países da região do Caribe.”

https://www.paho.org/

QualiSUS Cardio: Ministério da Saúde habilita 191 hospitais no programa

Portaria publicada nesta sexta-feira (30) avalia o desempenho assistencial dos hospitais na alta complexidade cardiovascular no SUS

Aportaria que habilita os 191 hospitais para o programa QualiSUS Cardio foi publicada nesta sexta-feira (30), no Diário Oficial da União (DOU). O anúncio dos hospitais habilitados no programa que monitora a qualidade da assistência cardiovascular no Sistema Único de Saúde (SUS) foi feito nessa quinta-feira (29) durante o seminário promovido pelo Ministério da Saúde no Dia Mundial do Coração.

Acesse aqui a lista completa dos hospitais habilitados.

Instituído em maio de 2022, o QualiSUS Cardio é um avanço no modelo de financiamento da atenção especializada, incorporando o desempenho como critério fundamental para o custeio diferenciado. Os hospitais que prestam assistência cardiovascular habilitados no programa devem atingir metas estabelecidas por índice baseado em modelo de análise multicritéro.

“Doenças cardiovasculares são um dos principais problemas de saúde pública. São mais de 18 milhões de óbitos no mundo e merecem uma atenção especial dos gestores públicos”, afirmou o ministro da Saúde, Marcelo Queiroga, durante o evento dessa quinta (29).

O 1º ciclo do programa avaliou os 191 estabelecimentos de saúde pré-classificados no âmbito da alta complexidade cardiovascular a partir de indicadores relativos ao volume, qualidade e complexidade da assistência ofertada, estabelecendo custeio diferenciado condicionado ao desempenho.

O programa estabeleceu, em 4 níveis, a classificação dos Centros de Saúde conforme o desempenho de cada um:
- Hospitais Nível A - receberão custeio adicional de 75% no valor da tabela;
- Hospitais Nível B - receberão custeio adicional de 60% no valor da tabela;
- Hospitais Nível C - receberão custeio adicional de 45% do valor da tabela;
- Hospitais Nível D - receberão custeio adicional de 30% do valor da tabela.

A cada dois anos, será realizada uma nova classificação dos níveis de todos os hospitais integrantes do programa.

Giurla Martins
Ministério da Saúde

PORTAL UNA-SUS-CAPACITAÇÃO E EDUCAÇÃO PERMANENTE DOS PROFISSIONAIS DE SAÚDE

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