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sábado, 12 de novembro de 2022

Coordenação do Grupo Técnico de Indústria, Comércio e Serviço do Gabinete de Transição Governamental

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 11/11/2022 | Edição: 214-B | Seção: 2 - Extra B | Página: 3

Órgão: Presidência da República/Coordenação da Equipe de Transição de Governo-2022-2023

PORTARIA Nº 8, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2022

O COORDENADOR DO GABINETE DE TRANSIÇÃO, no uso de suas atribuições, com fulcro no art. 2º, §§ 1º e 2º da Lei nº 10.609, de 20 de dezembro de 2002, na Portaria Casa Civil nº 1.263, de 3 de novembro de 2022, e tendo em vista o disposto no art. 22 da Portaria nº 1, de 8 de novembro de 2022, resolve:

Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre a composição do Grupo Técnico de Indústria, Comércio e Serviço no âmbito do Gabinete de Transição Governamental, com a competência de produzir subsídios para elaboração de relatório final de transição, nos termos do art. 22 da Portaria nº 1, de 8 de novembro de 2022.

Art. 2º Ficam designados os seguintes integrantes para a Coordenação do Grupo Técnico de Indústria, Comércio e Serviço do Gabinete de Transição Governamental:

I - André Ceciliano

II - Germano Rigotto

III - Jackson Schneider

IV - Luciano Coutinho

V - Marcelo Ramos

VI - Paulo Feldman

VII - Paulo Okamoto

VIII - Rafael Lucchesi

IX - Tatiana Conceição Valente

Art. 3º O Grupo Técnico terá a seguinte composição:

I - Coordenação;

II - Relator/a;

III - Assessor/a Administrativo/a;

IV - Integrantes permanentes ou eventuais convidados pela Coordenação.

§ 1º As funções de relatoria poderão ser realizadas pelos integrantes da Coordenação.

§ 2º A indicação do/a Assessor/a Administrativo/a recairá, preferencialmente, sobre servidor ou servidora federal, com experiência em gestão administrativa, que tenha acesso aos sistemas da Administração Federal.

§ 3º Os convites para os integrantes do Grupo Técnico deverão observar os seguintes critérios:

I - Diversidade regional, geracional, de gênero e de raça;

II - Conhecimentos técnicos para subsidiar e viabilizar a entrega dos relatórios parciais e relatório final do Grupo Técnico.

Art. 4º O Grupo Técnico deverá informar sua composição à Coordenação de Grupos Técnicos para sua validação e publicação.

Art. 5º Esta Portaria vigorará da data de sua publicação até 10 de janeiro de 2023.

GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

VII CONGRESSO LATINO-AMERICANO E DO CARIBE DE SAÚDE GLOBAL

Cristina Azevedo (Agência Fiocruz de Notícias)

Os Seminários Avançados em Saúde Global e Diplomacia da Saúde da próxima quarta-feira (16/10, trazem como tema o 7º Congresso Latino-Americano e do Caribe de Saúde Global. Organizado pelo Centro de Relações Internacionais em Saúde (Cris/Fiocruz), o evento será aberto às 11h por Jarbas Barbosa da Silva, diretor eleito da Organização Pan-Americana da Saúde (Opas).

O painel O novo cenário político na América Latina e Caribe contará com José Luís Fiori, professor de Economia Política Internacional da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ); Maria Luísa Marinho, da Comissão Econômica para América Latina e Caribe (Cepal); e María Rocío Saenz, ex-ministra de Saúde Pública e professora da Universidade da Costa Rica. O moderador será Giorgio Solimano, da Universidade do Chile (UChile).

Estão previstas ainda as participações de Óscar Arteaga, diretor da Escola de Saúde Pública do Chile; Alex Alarcón, chefe do Programa de Saúde Global na UChile; Miguel O’Ryan, da Faculdade de Medicina da UChile; e Paulo Buss, presidente da Aliança Latino-America de Saúde Global (Alasag) e coordenador do Cris/Fiocruz.










O seminário será transmitido com traduções em português, espanhol e inglês pelo YouTube.

Às 11h:


Às 12h30:




 

sexta-feira, 11 de novembro de 2022

Workshop “Combate aos produtos ilegais”

IBROSS premia melhores hospitais públicos do Brasil, com apoio do IES

Iniciativa inédita ranqueou 40 instituições financiadas pelo SUS no país, consideradas mais eficientes, mais bem avaliadas pelos usuários e que se destacam pela qualidade e segurança dos pacientes


Fonte:

O Instituto Ética Saúde integrou a Comissão Julgadora do Prêmio Melhores Hospitais Públicos do Brasil, promovido pelo Instituto Brasileiro das Organizações Sociais de Saúde (Ibross), no dia 8 de novembro, em Brasília. A iniciativa inédita aconteceu na sede da Organização Pan-americana de Saúde (Opas/OMS) e contou também com o apoio da Organização Nacional de Acreditação (ONA). 

O primeiro colocado foi o Hospital Estadual de Sumaré, no interior de São Paulo, seguido de Hospital Geral de Itapecerica da Serra, na Grande São Paulo, e Hospital Geral Dr. Waldemar Alcantara, em Fortaleza, no Ceará, empatados na segunda colocação. O terceiro foi o Hospital Estadual de Diadema, na Grande São Paulo. O prêmio reconheceu as 40 instituições hospitalares financiadas exclusivamente pelo Sistema Único de Saúde (SUS) consideradas mais eficientes, bem avaliadas pelos usuários e que se destacam pela qualidade e pela segurança proporcionada aos pacientes.

Com critérios rigorosos de avaliação, a pontuação que ranqueou as instituições pautou-se na seleção de hospitais com Acreditação de nível 3 (excelência), emitido pela Organização Nacional de Acreditação (ONA), ou que possuem certificação de qualidade plena internacional. Foi observado pela comissão julgadora os critérios de qualidade, por tempo de Acreditação de cada hospital, avaliações do usuário por meio da plataforma Google Business e o cálculo de eficiência, em relação ao desempenho hospitalar, observando os recursos financeiros empregados, sendo este último resultado de estudo em parceria com o departamento de economia da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG).

O diretor executivo do Instituto Ética Saúde, Filipe Venturini Signorelli, destacou que o desdobramento desse prêmio é de suma importância para o setor da saúde público e privado. “O SUS tem uma gestão de excelência. Com a premiação, observamos um ponto de partida para provar que os recursos públicos podem ser geridos com seriedade, livres das mazelas da corrupção, como muito já foi e ainda acontece em nosso país. A integridade e o processo de transparência surgem a partir de uma gestão eficiente, que salva vidas”. E acrescentou que este é um dos papéis do IES. “Nosso objetivo é multiplicar o conhecimento de como fazer correto para que a saúde pública e privada no Brasil seja composta por procedimentos éticos. A corrupção mata. O maior beneficiado dos processos íntegros de gestão é o cidadão e a segurança do paciente é o que todos nós que atuamos no setor da saúde devemos buscar”, finalizou. 

O presidente do Ibross, Flávio Deulefeu, agradeceu a contribuição do Instituto. “O IES tem a missão de tornar o setor saúde mais íntegro e tem alguns valores que não são abertos mão”. E completou: “A intenção com esse reconhecimento inédito é estimular ainda mais que os hospitais públicos brasileiros busquem aperfeiçoar seus serviços e mecanismos de gestão, ganhando em eficiência, resolutividade e qualidade à população usuária do SUS”.

https://www.eticasaude.org.br/Noticias

Empresa Pró-Ética 2022-2023: CGU divulga regulamento do projeto e anuncia inscrições a partir de 21 de novembro

Principal novidade desta edição é uma nova versão do sistema, que será utilizada para todas as etapas do processo, desde o preenchimento do questionário até a disponibilização do relatório de avaliação para as empresas


Iniciativa fomenta e reconhece boas práticas em organizações comprometidas com a implementação de mecanismos de integridade

A Controladoria-Geral da União (CGU) divulga, nesta terça-feira (1º/11), o regulamento do projeto Empresa Pró-Ética 2022-2023. A iniciativa fomenta e reconhece boas práticas em organizações comprometidas com a implementação de mecanismos de integridade. As inscrições vão de 21 de novembro de 2022 a 31 de janeiro de 2023 e poderão ser realizadas por meio da página do projeto.

O regulamento atual traz algumas alterações em relação às edições anteriores. A principal novidade é uma nova versão do sistema, que será utilizada para todas as etapas do processo, desde o preenchimento do questionário até a disponibilização do relatório de avaliação para as empresas, passando pela análise de admissibilidade e solicitação de informações adicionais.

Para acessar o novo sistema não é mais necessário fazer a solicitação de acesso, bastando que o representante da empresa entre na página do sistema e faça o login na conta única do site acesso.gov.br. Assim, para que o sistema consiga associar o representante à empresa, é necessário que o CPF do representante esteja vinculado ao e-CNPJ da empresa participante.

A fim de evitar atrasos no processo de inscrição, é importante que a empresa e o seu representante legal estejam devidamente cadastrados e vinculados na plataforma acesso.gov.br.  

Confira o regulamento.

Avaliação  

Todas as empresas que cumprirem os requisitos de admissibilidade previstos no regulamento serão avaliadas pela Secretaria de Transparência e Prevenção da Corrupção (STPC) da CGU, a partir das respostas apresentadas no Formulário de Perfil e no Formulário de Conformidade. 

A empresa que alcançar pontuação igual ou superior a 70 pontos e, cumulativamente, atingir o mínimo de 40% em todas as áreas do Formulário de Conformidade estará habilitada a compor a lista Pró-Ética daquele ano.  

A avaliação da STPC é levada ao Comitê Pró-Ética, que toma a decisão final sobre a pontuação da empresa e sua consequente entrada ou não na lista. Todos os detalhes sobre a avaliação e sobre o funcionamento do Pró-Ética podem ser consultados no Regulamento.

Ao final de cada edição é realizado um evento para anúncio da lista de Empresas Pró-Ética. Também são valorizadas e divulgadas as melhores práticas de integridade apresentadas na edição, para incentivar a adoção dessas boas práticas por outras empresas.  

Exclusão das empresas estatais 

Na edição 2022-2023 do Pró-Ética, não serão aceitas inscrições de empresas estatais de quaisquer esferas de governo.  Essa inovação tem por base dois aspectos principais. Em primeiro lugar, as empresas estatais, sejam elas federais, estaduais, distritais ou municipais, têm a obrigação legal de implantar diversas medidas de integridade previstas na Lei nº 13.303/2016 e em sua norma regulamentadora, o Decreto nº 8.945/2016. Assim, a adoção do programa de integridade por parte das empresas estatais assume uma característica distinta do objetivo central do Pró-Ética de fomentar, de maneira voluntária, a adoção de medidas de integridade voltadas para a prevenção, detecção e remediação de atos de corrupção e fraude.  

O segundo aspecto é a possibilidade de participação das empresas estatais, do âmbito federal, no Prêmio de Boas Práticas em Integridade Pública, que tem a finalidade de identificar, reconhecer e estimular, no âmbito de órgãos e entidades do Poder Executivo Federal, a utilização ou desenvolvimento de iniciativas para o desenvolvimento de uma cultura organizacional pautada na integridade.  

Reconhecimento Internacional   

Durante esses anos de existência, o Pró-Ética recebeu uma série de reconhecimentos internacionais. Com efeito, para a Organização dos Estados Americanos (OEA), trata-se de uma “Boa Prática” adotada pelo Brasil. A Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) considera o projeto como “um esforço positivo do governo brasileiro”. Segundo o Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime (UNODC), “é um dos melhores exemplos de incentivos para que as empresas invistam voluntariamente em programas anticorrupção e outras medidas que fortaleçam a integridade corporativa”. 

Além disso, a CGU foi agraciada pela Sociedade de Integridade e Ética Corporativa (SCCE, na sigla em inglês) na 14ª edição do prêmio Compliance & Ethics Award.  

Inspirados no exemplo brasileiro, outros países, como Colômbia e Paraguai, desenvolvem práticas semelhantes.  

Cronograma 

Confira o cronograma estimado de realização das etapas do Pró-Ética 2022-2023:  

  • NOV/2022: Abertura das inscrições  
  • JAN/2023: Encerramento das inscrições  
  • FEV/2023: Análise de admissibilidade  
  • MAR/2023: Fase recursal da admissibilidade  
  • MAR a AGO/2023: Avaliação dos programas de integridade  
  • SET a OUT/2023: Fase recursal  
  • NOV/2023: Comunicação do resultado das avaliações às empresas  
  • DEZ/2023: Divulgação das Empresas Pró-Ética 2022-2023  

Dúvidas: proetica@cgu.gov.br

Consulta pública 1123/22 - ensaios clínicos com dispositivos médicos

Consulta Pública n° 1123/ 2022 propõe a revisão da RDC nº 548 - 2021, que dispõe sobre a realização de ensaios clínicos com dispositivos médicos, e o prazo: até 19/12/2022

A RDC nº 548 de 2021, revogou a RDC nº 10/2015 e consolidou a regulação de ensaios clínicos com dispositivos médicos e definiu os requisitos para os ensaios clínicos na área de medicamentos. Os requisitos para dispositivos médicos foram espelhados nas regras dos medicamentos.

A CP 1123-22 tem como objetivo adequar a regulamentação para melhor desenho da pesquisa clínica e reduzir a carga administrativa para submissão dos processos de ensaios clínicos com dispositivos médicos.

A proposta da nova RDC tem como objetivo:

- Revogar a RDC nº 548/2021.

- Adotar  “anuência simplificada” na investigação clínica de dispositivos de classe I ou II,, com as mesmas exigências documentais da norma anterior, para segregar essas pesquisas das demais de natureza observacional/pós-comercialização;

- Dar clareza ao delimitar as investigações clínicas passíveis de submissão à Anvisa;

- Retirar a exigência do parecer consubstanciado do Comitê de Ética em Pesquisa - CEP, por se tratar de uma exigência de natureza ética e já retirada do rol de documentos necessários para a submissão de pesquisas clínicas com medicamentos;

- Diminuir o “custo” regulatório considerando a supressão de processos que eram considerados necessários para cada investigação clínica sob o regime de Dossiê de Investigação Clínica de Dispositivo médico (DICD), pois, de forma distinta do processo de medicamentos, o desenvolvimento clínico de dispositivos médicos não se caracteriza necessariamente por fases bem delineadas, mas sim por necessidade de investigações clínicas que se façam necessárias durante a validação de projetos;

-  Suprimir o Relatório de Desenvolvimento Clínico do Dispositivo Médico, por se entender que esse formato de relatório não condiz com as particularidades do desenvolvimento de um projeto de dispositivo médico, e que qualquer alteração de projeto que potencialmente impacte na segurança dos participantes da investigação já deve ser relatada à Anvisa de acordo com outros dispositivos da norma;

- Delimitar as sanções atribuídas ao descumprimento da resolução, para refletir o escopo de atuação estratégica da Anvisa nas investigações clínicas com dispositivos médicos em território nacional, na aferição sobre a aderência às boas práticas clínicas e confiabilidade dos dados que serão oferecidos para subsidiar a avaliação clínica de dispositivos médicos sujeitos à regularização sanitária no âmbito da Agência.

A integra da consulta está no link a partir de - https://pesquisa.anvisa.gov.br/index.php/555485?lang=pt-BR

Podemos agendar uma reunião na CBDL com as empresas que tiverem interesse na discussão.

LICITAÇÃO-Pregão Tradicional para contratação de Armazenagem de vacinas Pfizer Comirnaty no range e de Transporte multimodal de vacinas Pfizer Comirnaty no range

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 11/11/2022 | Edição: 214 | Seção: 3 | Página: 148

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria Executiva/Departamento de Logística em Saúde/Coordenação-Geral de Licitações e Contratos de Insumos Estratégicos para Saúde

AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 119/2022 - UASG 250005

Nº Processo: 25000044629202214. Objeto: Pregão Tradicional para contratação de Armazenagem de vacinas Pfizer Comirnaty no range de temperatura de - 90°C a - 60°C - (item 1); e de Transporte multimodal de vacinas Pfizer Comirnaty no range de temperatura de - 90°C a - 60°C - (item 2), conforme demais condições previstas no Edital e seus Anexos.. Total de Itens Licitados: 2. Edital: 11/11/2022 das 08h00 às 12h00 e das 14h00 às 15h59. Endereço: Esplanada Dos Ministérios, Edifício Anexo, Bloco G, Anexo, Ala A, 4º Andar, Sala 471, Setor de Administração Federal - Asa Sul - BRASÍLIA/DF ou https://www.gov.br/compras/edital/250005-5-00119-2022. Entrega das Propostas: a partir de 11/11/2022 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 25/11/2022 às 09h00 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: Este permite a participação de Empresas estrangeiras, mediante representação, ou Nacionais (Regido pelo artigo 42, caput e §1°, da Lei n° 8.666/93)..

EDNALDO MANOEL DE SOUSA

Pregoeiro Oficial

(SIASGnet - 10/11/2022) 250110-00001-2022NE800000

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Reabertura de prazo da licitação processo Nº 25000070878202257 publicada no D.O.U de 20/10/2022 Objeto: Registro de Preços para aquisição de INFLIXIMABE, 100 MG, PÓ LIÓFILO P/INJETÁVEL

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 11/11/2022 | Edição: 214 | Seção: 3 | Página: 148

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria Executiva/Departamento de Logística em Saúde/Coordenação-Geral de Licitações e Contratos de Insumos Estratégicos para Saúde

AVISO DE REABERTURA DE PRAZO

PREGÃO Nº 115/2022

Comunicamos a reabertura de prazo da licitação supracitada, processo Nº 25000070878202257. , publicada no D.O.U de 20/10/2022 . Objeto: Pregão Eletrônico - Registro de Preços para aquisição de INFLIXIMABE, 100 MG, PÓ LIÓFILO P/INJETÁVEL, conforme descrição contida no Edital e seus Anexos. Novo Edital: 11/11/2022 das 08h00 às 12h00 e de14h00 às 17h59. Endereço: Esplanada Dos Ministérios, Bloco G, Ed. Anexo, Ala A, 4º Andar Sala 471 Setor de Administração Federal - Asa Sul - BRASILIA - DFEntrega das Propostas: a partir de 11/11/2022 às 08h00 no site www.comprasnet.gov.br. Abertura das Propostas: 25/11/2022, às 10h00 no site www.comprasnet.gov.br.

EDNALDO MANOEL DE SOUSA

Pregoeiro Oficial

(SIDEC - 10/11/2022) 250110-00001-2022NE800000

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Ivacaftor, Associado Ao Tezacaftor, 150 Mg / 150 Mg + 100 Mg. Valor Global: R$ 4.657.523,64. MULTICARE

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 11/11/2022 | Edição: 214 | Seção: 3 | Página: 148

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria Executiva/Departamento de Logística em Saúde/Coordenação-Geral de Licitações e Contratos de Insumos Estratégicos para Saúde

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 217/2022 - UASG 250005

Nº Processo: 25000083531202274 . Objeto: Aquisição de Ivacaftor, Associado Ao Tezacaftor, 150 Mg / 150 Mg + 100 Mg. Total de Itens Licitados: 00001. Fundamento Legal: Art. 24º, Inciso IV da Lei nº 8.666 de 21º/06/1993.. Justificativa: Ação Judicial. Declaração de Dispensa em 08/11/2022. FRANKLIN MARTINS BARBOSA. Coordenador-geral de Aquisições de Insumos Estratégicos para Saúde. Ratificação em 09/11/2022. LENICE GUIMARAES ARAUJO. Diretora Substituta do Departamento de Logística em Saúde. Valor Global: R$ 4.657.523,64. CNPJ CONTRATADA : Estrangeiro MULTICARE PHARMACEUTICALS LLC.

(SIDEC - 10/11/2022) 250005-00001-2022NE111111

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

PFIZER Vende ao MS Etanercepte 25mg. Valor Total: R$ 2.893.962,16

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 11/11/2022 | Edição: 214 | Seção: 3 | Página: 147

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria Executiva/Departamento de Logística em Saúde/Coordenação-Geral de Licitações e Contratos de Insumos Estratégicos para Saúde

EXTRATO DE CONTRATO Nº 297/2022 - UASG 250005

Nº Processo: 25000.038375/2022-97.

Pregão Nº 75/2022. Contratante: DEPARTAMENTO DE LOGISTICA EM SAUDE - DLOG.

Contratado: 46.070.868/0036-99 - LABORATORIOS PFIZER LTDA. Objeto: Aquisição de Etanercepte 25mg.

Fundamento Legal: LEI 10.520 / 2002 - Artigo: 1. Vigência: 10/11/2022 a 10/11/2023. Valor Total: R$ 2.893.962,16. Data de Assinatura: 10/11/2022.

(COMPRASNET 4.0 - 10/11/2022).

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

14 de novembro ponto facultativo

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 10/11/2022 | Edição: 213-D | Seção: 1 - Extra D | Página: 1

Órgão: Ministério da Economia/Gabinete do Ministro

PORTARIA ME Nº 9796, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022

Altera a Portaria nº 14.817, de 20 de dezembro de 2021, que divulga os dias de feriados nacionais e estabelece os dias de ponto facultativo no ano de 2022.

O MINISTRO DE ESTADO DA ECONOMIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição, resolve:

Art. 1º A Portaria nº 14.817, de 20 de dezembro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º ..........................................................................................................

........................................................................................................................

XII-A - 14 de novembro (ponto facultativo);

.................................................................................................................." (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO GUEDES

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Conselho Consultivo do Instituto Nacional de Câncer - Consinca

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 11/11/2022 | Edição: 214 | Seção: 1 | Página: 89

Órgão: Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 3.972, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022

Institui o Conselho Consultivo do Instituto Nacional de Câncer - Consinca.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o art. 47 da Lei nº 13.844, 18 de junho de 2019, e o art. 1º do Anexo I do Decreto nº 11.098, de 20 de junho de 2022, resolve:

Art. 1º Esta Portaria institui o Conselho Consultivo do Instituto Nacional de Câncer - Consinca, definindo suas competências, disposições e funcionamento.

Art. 2º O Consinca tem o objetivo de assessorar o Ministério da Saúde nas propostas de formulação, regulamentação e supervisão da política nacional para a prevenção e controle do câncer.

Parágrafo único. Caberá ao Consinca formular o seu regimento interno e aprová-lo mediante o quórum de deliberação previsto no § 2 º do art. 7º desta Portaria.

Art. 3º Compete ao Consinca propor e, quando solicitado, pronunciar-se sobre:

I - a atualização da política nacional para prevenção e controle de câncer;

II - o desenvolvimento das ações e serviços para a prevenção e controle do câncer das entidades públicas e privadas que integram o Sistema Único de Saúde - SUS, sugerindo medidas que entender necessárias;

III - projetos de incentivo, supervisão, controle e avaliação das ações de prevenção e controle do câncer;

IV - estudos e pesquisas relativos à prevenção e controle do câncer e ao desenvolvimento e aprimoramento do SUS nessas áreas;

V - a criação de grupos de trabalho para discussão e elaboração de propostas sobre assuntos pertinentes à prevenção e controle do câncer, observados os critérios indicados no § 1º do art. 8º desta Portaria; e

VI - a criação de Grupo Assessor Técnico para assistir o Conselho no que se refira a tema especializado, nos termos desta portaria.

Art. 4º O Consinca fica composto por representantes dos seguintes órgãos, entidades e instância colegiada:

I - órgãos de gestão do SUS:

a) Ministério da Saúde

1. Instituto Nacional de Câncer (Inca), pelo seu diretor, que o presidirá;

2. Departamento de Atenção Especializada e Temática, da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde;

3. Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência, da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde;

4. Departamento de Saúde da Família, da Secretaria de Atenção Primária à Saúde;

5. Departamento de Promoção da Saúde, da Secretaria de Atenção Primária à Saúde;

6. Departamento dos Ciclos da Vida, da Secretaria de Atenção Primária à Saúde;

7. Departamento de Saúde Materno Infantil, da Secretaria de Atenção Primária à Saúde;

8. Departamento de Ciência e Tecnologia, da Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde;

9. Departamento de Gestão e Incorporação de Tecnologias em Saúde, da Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde; e

10. Departamento de Análise Epidemiológica e Vigilância de Doenças não Transmissíveis, da Secretaria de Vigilância em Saúde.

b) Conselho Nacional de Secretários de Saúde; e

c) Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde;

II - entidades técnico-científicas especializadas na prevenção e controle do câncer:

a) Academia Nacional de Cuidados Paliativos;

b) Associação Brasileira de Registros de Câncer;

c) Associação Brasileira de Saúde Coletiva;

d) Associação Brasileira de Hematologia, Hemoterapia e Terapia Celular;

e) Fundação Oncocentro de São Paulo;

f) Sociedade Brasileira de Radioterapia;

g) Sociedade Brasileira de Cancerologia;

h) Sociedade Brasileira de Cirurgia Oncológica;

i) Sociedade Brasileira de Enfermagem Oncológica;

j) Sociedade Brasileira de Oncologia Clínica;

k) Sociedade Brasileira de Oncologia Pediátrica;

l) Sociedade Brasileira de Nutrição Oncológica;

m) Sociedade Brasileira de Farmacêuticos em Oncologia; e

n) Sociedade Brasileira de Transplante de Medula Óssea;

III - entidades de prestadores de serviços ao SUS:

a) Associação Brasileira de Instituições Filantrópicas de Combate ao Câncer;

b) Associação Brasileira de Hospitais Universitários e de Ensino; e

c) Confederação das Santas Casas de Misericórdia, Hospitais e Entidades Filantrópicas; e

IV - instância colegiada de usuários do SUS:

a) Conselho Nacional de Saúde.

§ 1º Cada membro do Consinca terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e impedimentos.

§ 2º Os membros do Consinca e respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos, entidades e instância colegiada que representam e designados pelo Presidente do Conselho.

§ 3º Os membros do Consinca deverão declarar a inexistência de conflito de interesses, inclusive comerciais, com suas atividades no debate dos temas pertinentes ao Conselho, sendo que, declarando o conflito, deverão abster-se de participar da discussão e deliberação sobre o tema.

Art. 5º O Presidente do Consinca poderá convidar especialistas e representantes de outros órgãos e entidades, públicos e privados, para participar das reuniões do Conselho, sem direito a voto.

Art. 6º A Secretaria-Executiva do Consinca será exercida pelo Inca.

Parágrafo único. Compete à Secretaria-Executiva do Conselho Consinca prestar apoio técnico e administrativo necessário à execução das atividades do Conselho e de seus grupos de trabalhos.

Art. 7º O Consinca se reunirá trimestralmente, em caráter ordinário, e, em caráter extraordinário, mediante convocação de seu Presidente.

§ 1º A participação nas reuniões do Consinca será restrita aos seus membros e convidados.

§ 2º O quórum de reunião do Conselho é de maioria presente de seus membros, e o quórum de aprovação é de maioria dos presentes.

§ 3º O Presidente do Consinca, além do voto ordinário, terá voto de qualidade em caso de empate.

Art. 8º O Consinca poderá instituir grupos de trabalho com o objetivo de estudar, avaliar e recomendar a adoção de medidas específicas relacionadas a temas deliberados pelos respectivos membros.

§ 1º Os grupos de trabalho

I - serão instituídos por ato do Presidente do Conselho;

II - serão compostos por membros do próprio Conselho Consultivo;

III - terão caráter temporário e duração não superior a um ano;

IV - não poderão ter mais de 15 (quinze) membros; e

V - estão limitados a 2 (dois) operando simultaneamente.

§ 2º Ao final de suas atividades, os grupos de trabalho submeterão relatórios ao Consinca para aprovação e posterior encaminhamento ao Ministério da Saúde, como sugestão.

§ 3º Os membros dos grupos de trabalho deverão declarar a inexistência de conflito de interesses, inclusive comerciais, com suas atividades no debate dos temas pertinentes ao Grupo, sendo que, declarando o conflito, deverão abster-se de participar da discussão e deliberação sobre o tema.

Art. 9º. Os membros do Consinca que se encontrarem no Rio de Janeiro se reunirão presencialmente ou por meio de videoconferência, nos termos do dispostos no Decreto nº 10.416, de 7 de junho de 2020, e o membros que se encontrarem em outros entes federativos poderão participar da reunião por meio de videoconferência.

Parágrafo único. Fica a critério dos membros que se encontrarem fora do Rio de Janeiro participarem presencialmente da reunião do Conselho, às suas expensas, sem qualquer ônus para o Inca com relação a transporte, hospedagem e diárias.

Art. 10. A participação no Consinca e nos grupos de trabalho será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Art. 11. Ficam convalidados os atos do Consinca praticados entre a vigência do Decreto nº 9.759, de 11 de abril de 2019, e a edição desta Portaria.

Art. 12. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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