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sexta-feira, 18 de novembro de 2022

FUNDAÇÃO BUTANTAN -MS Vende Adalimumabe 40 mg, solução injetável. Valor Total: R$ 166.098.606,00

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 18/11/2022 | Edição: 217 | Seção: 3 | Página: 245

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria Executiva/Departamento de Logística em Saúde/Coordenação-Geral de Licitações e Contratos de Insumos Estratégicos para Saúde

EXTRATO DE CONTRATO Nº 321/2022 - UASG 250005

Nº Processo: 25000.009423/2022-30.

Dispensa Nº 210/2022. Contratante: DEPARTAMENTO DE LOGÍSTICA EM SAÚDE - DLOG.

Contratado: 61.189.445/0001-56 - FUNDAÇÃO BUTANTAN. Objeto: Aquisição de Adalimumabe 40 mg, solução injetável.

Fundamento Legal: LEI 8.666 / 1993 - Artigo: 24 - Inciso: XXXIV. Vigência: 16/11/2022 a 16/11/2023. Valor Total: R$ 166.098.606,00. Data de Assinatura: 16/11/2022.

(COMPRASNET 4.0 - 17/11/2022).

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GILEAD SCIENCES vende ao MS Sofosbuvir, associado ao Velpatasvir, 400mg + 100mg, no Valor Total: R$ 66.264.300,00

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 18/11/2022 | Edição: 217 | Seção: 3 | Página: 245

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria Executiva/Departamento de Logística em Saúde/Coordenação-Geral de Licitações e Contratos de Insumos Estratégicos para Saúde

EXTRATO DE CONTRATO Nº 322/2022 - UASG 250005

Nº Processo: 25000.054371/2021-75.

Pregão Nº 78/2022. Contratante: DEPARTAMENTO DE LOGISTICA EM SAUDE - DLOG.

Contratado: Empresa estrangeira GILEAD SCIENCES IRELAND UC. representada pela empresa nacional GILEAD SCIENCES FARMACÊUTICA DO BRASIL LTDA - CNPJ 15.670.288/0001-89. Objeto: Aquisição de Sofosbuvir, associado ao Velpatasvir, 400mg + 100mg.

Fundamento Legal: LEI 10.520 / 2002 - Artigo: 1. Vigência: 16/11/2022 a 16/11/2023. Valor Total: R$ 66.264.300,00. Data de Assinatura: 16/11/2022.

(COMPRASNET 4.0 - 17/11/2022).

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Interposição de Recurso Administrativo perante as áreas finalísticas do CNPq (unidades técnico-científicas) e redefinir a estrutura e o âmbito de competência da Comissão Permanente de Avaliação de Recursos - COPAR

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 18/11/2022 | Edição: 217 | Seção: 1 | Página: 16

Órgão: Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações/Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico

PORTARIA CNPQ Nº 1.150, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2022

O Presidente do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 11.229, de 7 de outubro de 2022, em conformidade com a Lei n° 9.784, de 29 de janeiro de 1999, o Decreto nº 9.759, de 11 de abril de 2019, e os autos do processo nº 01300.007693/2019-68, resolve:

Art. 1º Disciplinar sobre a interposição de Recurso Administrativo perante as áreas finalísticas do CNPq (unidades técnico-científicas) e redefinir a estrutura e o âmbito de competência da Comissão Permanente de Avaliação de Recursos - COPAR, que terá caráter permanente.

Art. 2º Para fins desta Portaria considera-se:

I - processo finalístico: o processo técnico que compõe as atividades-fim do CNPq ligadas às respectivas unidades técnico-científicas, ou seja, é aquele que está diretamente envolvido no atendimento às necessidades do seu público-alvo;

II - recurso administrativo: pedido de reexame da decisão do CNPq, acrescido de justificativa fundamentada para nova avaliação, quando o solicitante entender que houve falha de julgamento de mérito ou falha de procedimento operacional ou administrativo no processo de análise de sua proposta.

Art. 3º A Comissão Permanente de Avaliação de Recursos - COPAR constitui colegiado interno recursal em face de decisões administrativas das Diretorias técnico-científicas, áreas fim do CNPq.

Art. 4º Serão admitidos recursos quando o solicitante apontar que houve falha de julgamento ou no procedimento operacional/administrativo, apresentadas as razões para o pedido de reconsideração.

Art. 5º Fica estabelecido o prazo de 10 (dez) dias corridos para interposição de recurso, contados a partir da comunicação do ato administrativo.

Parágrafo único. Na contagem do prazo excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, sendo que o prazo só se inicia e vence em dias de expediente no CNPq.

Art. 6º O recurso deverá ser formulado pelo interessado, titular da proposta ou do instrumento de fomento, ou por representante legal a quem este outorgar poderes para tanto, por meio de procuração, e enviado em formulário eletrônico específico, disponível na plataforma eletrônica do CNPq, dirigido à autoridade que proferiu a decisão.

Parágrafo único. Para os casos em que não haja formulário eletrônico disponível o recurso deverá ser apresentado por correio eletrônico endereçado à Coordenação técnica responsável, a qual emitirá Aviso de Recebimento também por via eletrônica.

Art. 7º O recurso interposto será apreciado pela instância superior à autoridade que proferiu a decisão recorrida, conforme competências estabelecidas no Estatuto do CNPq, Regimento Interno do CNPq e Portarias que delegam competências.

§ 1º Observado o caput, para os recursos em face de decisões das Coordenações-Gerais, se não reconsiderados, caberá decisão pelo respectivo Diretor(a), resolvendo-se a questão, sem necessidade de submissão à COPAR.

§ 2º Recursos em face de decisões das Diretorias poderão por estas ser reconsiderados, e em caso de indeferimento, serão remetidos à COPAR para decisão, sem necessidade de homologação pela DEX.

§ 3º Somente em caso de interposição de novo recurso a decisão da COPAR é que ocorrerá a remessa à Diretoria Executiva - DEX.

§ 4º A deliberação final sobre o recurso interposto deverá ocorrer no prazo máximo de 30 (trinta) dias a partir do seu recebimento, prorrogável por igual período, mediante justificativa nos autos, conforme os parágrafos 1º e 2º, do artigo 59, da Lei n° 9.784, de 29 de janeiro de 1999, salvo no caso das Chamadas Públicas em que será observado o prazo previsto no edital.

§ 5º Acolhido o recurso, a bolsa ou o auxílio terá vigência definida pela instância decisória.

Art. 8º A COPAR será composta pelos Diretores(as) das áreas finalísticas Diretoria Científica - DCTI e Diretoria de Cooperação Institucional, Internacional e Inovação - DCOI, e pela Chefia de Gabinete, ou por seus substitutos.

§ 1º O quórum da COPAR é de 3 (três) membros e a decisão referente ao recurso interposto será tomada por maioria simples dos votos.

§ 2º A COPAR será coordenada por um de seus membros escolhido mediante consenso pela própria Comissão, de forma rotativa e com mandato de 2 anos.

§ 3º Nos impedimentos e ausências do coordenador da COPAR, haverá a indicação de outro dirigente titular para conduzir os trabalhos e, somente na completa ausência de Diretores ou Chefia de Gabinete titulares, passa-se a coordenação aos Substitutos.

§ 4º Eventualmente, se a Diretoria ou Chefia de Gabinete não contar com titular nomeado, o Diretor(a) ou Chefe de Gabinete substituto(a) poderá indicar, respectivamente, um(a) coordenador(a) geral ou um Assistente do Gabinete para responder como seu suplente na COPAR.

§ 5º Representante da COPAR poderá convidar membro do corpo técnico do CNPq para prestar informações sobre matéria a ser deliberada e participar da reunião.

§ 6º Nas sessões de avaliação de recurso administrativo relacionado a projeto financiado pelo CNPq em parceria com outros órgãos ou entidades, a COPAR poderá contar com a participação de membros representantes destas instituições parceiras.

§ 7º Os convidados e representantes mencionados nos parágrafos 5° e 6º terão direito de voz, mas não de voto.

§ 8º As deliberações serão registradas em ata e assinada pelos votantes.

Art. 9º As atividades administrativas e de secretariado necessárias ao funcionamento da COPAR são de competência do Serviço da Presidência e de Apoio aos Órgãos Colegiados Superiores (SEPRE), integrante da estrutura do Gabinete da Presidência.

Art. 10. Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pela Diretoria Executiva.

Art. 11. Fica revogada a Portaria CNPq nº 520, de 10 de junho de 2021.

Art. 12. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

EVALDO FERREIRA VILELA

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quinta-feira, 17 de novembro de 2022

ESTRATÉGIA BRASILEIRA PARA A TRANSFORMAÇÃO DIGITAL(E-DIGITAL)

Portaria MCTI nº 6.543, de 16/11/2022, que aprova a E-Digital 2022-2026, a revisão da Estratégia Brasileira para a Transformação Digital está prevista no artigo 3º do Decreto nº 9.319/2018, que instituiu o Sistema Nacional para a Transformação Digital (SinDigital), composto pela E-Digital, seus eixos temáticos e sua estrutura de governança.

A E-Digital 2022-2026 é um esforço colaborativo, multi-institucional e multissetorial, visando à inserção plena do Brasil no novo mundo que se apresenta.

O maior desafio agora é acelerar a transformação digital, sem deixar ninguém para trás.

Conexão Brasília com o jornalista Olho Vivo Edmar Soares


17.11.2022

-Novo governo apresenta PEC da Transição com cerca de R$ 200 bilhões fora do teto de gastos

Proposta, que dá liberdade ao PT de gastar para cumprir promessas de campanha, ainda terá de passar por discussões na Comissão de Constituição e Justiça e no Plenário da Casa

-General manda recado após Barroso chamar homem de mané: “Cuidado”

Luiz Roberto Barroso e outros ministros do Supremo Tribunal Federal participaram, em Nova York, do evento Lide Brazil Conference

*Após o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso responder a um bolsonarista que o questionou em Nova York (EUA) sobre as urnas eletrônicas brasileiras com a frase: “Perdeu, mané; não amola”, o general Paulo Chagas usou as redes sociais para criticar a expressão usada pelo magistrado.

*O oficial da reserva do Exército Brasileiro afirmou, em sua conta no Twitter, que Barroso deveria tomar “cuidado”. O oficial ainda fez um alerta: “Com todo respeito e no msm nível, eu o alerto: – Se liga, Mané, todo o poder emana do povo! Quem avisa amigo é, cuidado com a ‘cólera das multidões [sic]’, disse Chagas no Twitter.

-Fiéis escudeiros de Dilma são nomeados na equipe de transição de Lula

"Bessias" e o ex-chefe de gabinete de Dilma Rousseff foram anunciados por Geraldo Alckmin como membros da equipe de transição de Lula

-Ministro do STF anula condenação contra senador Izalci Lucas por peculato

Fux aceitou pedido da defesa do tucano, que alegou competência para a Justiça Eleitoral. Com isso, a condenação por peculato de quatro anos e quatro meses e do tucano é anulada

-Trump anuncia nova candidatura à presidência dos EUA em 2024

O ex-presidente dos Estados Unidos Donald Trump anunciou na terça-feira, 15, que concorrerá pela terceira vez à Casa Branca em 2024

-Alckmin diz que número de ministério deve ser semelhante ao de 31 de grupos de trabalho da transição

Atualmente, a gestão de Jair Bolsonaro mantém 23 pastas no Executivo federal. Seu sucessor, Luiz Inácio Lula da Silva, já deixou claro que vai criar novos órgãos de primeiro escalão

-O presidente em exercício, Jair Bolsonaro, está evitando deixar o Palácio da Alvorada, em Brasília, inclusive para compromissos oficiais. E o motivo é uma ferida nas pernas, uma erisipela, informou o vice-presidente Hamilton Mourão

ANVISA instituí grupo de trabalho com o objetivo de elaborar um capítulo sobre teste de ativação de monócitos, a ser incorporado na Farmacopeia Brasileira

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 17/11/2022 | Edição: 216 | Seção: 2 | Página: 47

Órgão: Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária

PORTARIA N° 1.099, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2022

O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 203, III, § 3º, aliado ao art.171, V, do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve:

Art. 1º Fica instituído grupo de trabalho com o objetivo de elaborar um capítulo sobre teste de ativação de monócitos, a ser incorporado na Farmacopeia Brasileira.

Art. 2º O grupo de trabalho será composto pelos seguintes representantes:

I - Álvaro Dutra de Carvalho Júnior (Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri - UFVJM);

II - Cristiane Nogueira Caldeira (Centro Brasileiro para a Validação de Métodos Alternativos - BraCVAM/Fundação Oswaldo Cruz - Fiocruz);

III - Evelin Elfride Balbino (Gerência-Geral de Produtos Biológicos, Radiofármacos, Sangue, Tecidos, Células, Órgãos e Produtos de Terapia Avançada- GGBIO- Anvisa);

IV - Ieda Maria Sapateiro Torres (Universidade Federal de Goiás - UFG);

V - Jan Carlos M. O. B. Delorenzi (Universidade Presbiteriana Mackenzie); e

VI - Juliana Galvão da Silva (Instituto Butantan).

Art. 3º O grupo de trabalho será coordenado pelo representante Jan Carlos M. O. B. Delorenzi.

Art. 4º A participação no Grupo de Trabalho será considerada atividade de relevância pública e não será remunerada.

Art. 5º O quórum de reunião do grupo de trabalho é de maioria absoluta e o quórum de votação é de maioria simples.

Art. 6º As reuniões do grupo de trabalho são convocadas e conduzidas pelo respectivo coordenador.

Art. 7º Cabe à unidade organizacional da Anvisa que coordena as ações da Farmacopeia Brasileira avaliar a oportunidade e conveniência da convocação das reuniões, ordinárias e extraordinárias, propostas pelo coordenador do grupo de trabalho.

Art. 8º Os membros e o coordenador do grupo de trabalho possuem notório saber na matéria de competência e foram indicados pelo Comitê Gestor da Farmacopeia Brasileira.

Art. 9º. O grupo de trabalho deve se reunir em caráter ordinário, por videoconferência.

§ 1º O grupo de trabalho pode se reunir presencialmente, preferencialmente no Distrito Federal, com pagamento de passagens e diárias, em caráter extraordinário, até duas vezes ao ano, desde que devidamente justificado.

§ 2º A convocação de uma reunião presencial deve ser precedida por, no mínimo, duas reuniões por videoconferência.

Art. 10. A conclusão dos trabalhos deve ocorrer no prazo de 12 (doze) meses, contados a partir da data de publicação desta Portaria.

Parágrafo único. Pode ser determinada a prorrogação da duração deste grupo, caso necessário.

Art. 11. Cabe ao coordenador do grupo de trabalho apresentar ao Comitê Gestor da Farmacopeia Brasileira relatórios parciais e relatório final das atividades desenvolvidas.

Art. 12 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANTONIO BARRA TORRES

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THIAGO FERNANDES DA COSTA, designado Assessor Técnico Especializado do Departamento de Imunização e Doenças Transmissíveis, da Secretaria de Vigilância em Saúde

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 17/11/2022 | Edição: 216 | Seção: 2 | Página: 45

Órgão: Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 4.012, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2022

O CHEFE DE GABINETE DO MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria GM/MS Nº 2.743, de 7 de julho de 2022, resolve:

Designar THIAGO FERNANDES DA COSTA, matricula SIAPE n° 1685283, para exercer a Função Comissionada Executiva de Assessor Técnico Especializado, FCE 4.07, código 32.0041, do Departamento de Imunização e Doenças Transmissíveis, da Secretaria de Vigilância em Saúde, ficando dispensada da referida função FRANCIELI FONTANA SUTILE TARDETTI FANTINATO.

GUSTAVO ROCHA DE MENEZES

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Aquisição de Anfotericina B, 50 mg, liposomal, injetável. Pelo MS no Valor Global: R$ 127.321.211,70. UNITED MEDICAL LTDA

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 17/11/2022 | Edição: 216 | Seção: 3 | Página: 166

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria Executiva/Departamento de Logística em Saúde/Coordenação-Geral de Licitações e Contratos de Insumos Estratégicos para Saúde

EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 58/2022 - UASG 250005

Nº Processo: 25000056596202247 . Objeto: Aquisição de Anfotericina B, 50 mg, liposomal, injetável. Total de Itens Licitados: 00001. Fundamento Legal: Art. 25º, Inciso I da Lei nº 8.666 de 21º/06/1993.. Justificativa: Contratação direta frente à inviabilidade de competição do objeto contratado. Declaração de Inexigibilidade em 10/11/2022. FRANKLIN MARTINS BARBOSA. Coordenador-geral de Aquisições de Insumos Estratégicos para Saúde. Ratificação em 11/11/2022. LENICE GUIMARAES ARAUJO. Diretora Substituta do Departamento de Logística em Saúde. Valor Global: R$ 127.321.211,70. CNPJ CONTRATADA : 68.949.239/0005-70 UNITED MEDICAL LTDA.

(SIDEC - 16/11/2022) 250005-00001-2022NE111111

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Metreleptina Forma Farmacêutica: Pó Liófilo P/ Injetável , Concentração: 11,3 MG. MS compra para cumprir Ação Judicial. Valor Global: R$ 43.631.041,70. CNPJ CONTRATADA : Estrangeiro UNO HEALTHCARE, INC.

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 17/11/2022 | Edição: 216 | Seção: 3 | Página: 166

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria Executiva/Departamento de Logística em Saúde/Coordenação-Geral de Licitações e Contratos de Insumos Estratégicos para Saúde

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 219/2022 - UASG 250005

Nº Processo: 25000080143202231 . Objeto: Aquisição de Metreleptina Forma Farmacêutica: Pó Liófilo P/ Injetável , Concentração: 11,3 MG. Total de Itens Licitados: 00001. Fundamento Legal: Art. 24º, Inciso IV da Lei nº 8.666 de 21º/06/1993.. Justificativa: Ação Judicial. Declaração de Dispensa em 10/11/2022. FRANKLIN MARTINS BARBOSA. Coordenador-geral de Aquisições de Insumos Estratégicos para Saúde. Ratificação em 11/11/2022. LENICE GUIMARAES ARAUJO. Diretora Substituta do Departamento de Logística em Saúde. Valor Global: R$ 43.631.041,70. CNPJ CONTRATADA : Estrangeiro UNO HEALTHCARE, INC.

(SIDEC - 16/11/2022) 250005-00001-2022NE111111

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ROCHE vende ao MS Enfuvirtida,108 mg, pó liófilo injetável. Valor Total: R$ 2.773.867,50

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 17/11/2022 | Edição: 216 | Seção: 3 | Página: 166

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria Executiva/Departamento de Logística em Saúde/Coordenação-Geral de Licitações e Contratos de Insumos Estratégicos para Saúde

EXTRATO DE CONTRATO Nº 317/2022 - UASG 250005

Nº Processo: 25000.065896/2022-17.

Inexigibilidade Nº 56/2022. Contratante: DEPARTAMENTO DE LOGISTICA EM SAUDE - DLOG.

Contratado: 33.009.945/0002-04 - PRODUTOS ROCHE QUIMICOS E FARMACEUTICOS S A. Objeto: Aquisição de Enfuvirtida,108 mg, pó liófilo p/ injetável.

Fundamento Legal: LEI 8.666 / 1993 - Artigo: 25 - Inciso: I. Vigência: 11/11/2022 a 11/11/2023. Valor Total: R$ 2.773.867,50. Data de Assinatura: 11/11/2022.

(COMPRASNET 4.0 - 16/11/2022).

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Institui a Medalha Maria Quitéria, destinada a celebrar o Bicentenário da Independência do Brasil e a homenagear mulheres que se destacaram na luta pela equidade de gênero

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 17/11/2022 | Edição: 216 | Seção: 1 | Página: 7

Órgão: Atos do Senado Federal

Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

R E S O L U Ç Ã O Nº 40, DE 2022

Institui a Medalha Maria Quitéria, destinada a celebrar o Bicentenário da Independência do Brasil e a homenagear mulheres que se destacaram na luta pela equidade de gênero.

O Senado Federal resolve:

Art. 1º É instituída, no âmbito do Senado Federal, a Medalha Maria Quitéria, destinada a celebrar o Bicentenário da Independência do Brasil e a homenagear, anualmente, mulheres que se destacaram na luta pela equidade de gênero.

Art. 2º A cerimônia de entrega da Medalha será realizada em sessão do Senado Federal especialmente convocada para esse fim, que poderá contar com a presença das homenageadas.

Art. 3º Poderão indicar concorrentes à Medalha Senadores e Senadoras, mediante justificativa circunstanciada dos méritos das indicadas.

Art. 4º A apreciação dos nomes das concorrentes será de competência da bancada feminina no Senado Federal.

§ 1º Compete à bancada feminina no Senado Federal:

I - estabelecer os critérios para as indicações;

II - definir, a cada ano, o período para recebimento das indicações e o quantitativo de agraciadas;

III - avaliar e selecionar as indicações e encaminhar o nome das agraciadas à Mesa;

IV - propor à Mesa a data destinada à cerimônia de premiação.

§ 2º É facultado à bancada feminina no Senado Federal estabelecer categorias de premiação, de acordo com a esfera de atuação das indicadas.

Art. 5º Uma vez escolhidas as agraciadas, seus nomes serão amplamente divulgados pelos meios de comunicação do Senado Federal e em sessão plenária.

Art. 6º Correrá à conta de dotações próprias consignadas no orçamento do Senado Federal o custeio das despesas necessárias à confecção e à entrega da Medalha Maria Quitéria e ao deslocamento e à hospedagem das agraciadas e das homenageadas.

Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 16 de novembro de 2022

SENADOR RODRIGO PACHECO

Presidente do Senado Federal

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Revoga a Lei nº 14.125 de 10 de março de 2021 que dispõe sobre a responsabilidade civil relativa a eventos adversos pós-vacinação contra a Covid-19 e sobre a aquisição e distribuição de vacinas por pessoas jurídicas de direito privado

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 17/11/2022 | Edição: 216 | Seção: 1 | Página: 5

Órgão: Atos do Poder Legislativo

LEI Nº 14.466, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2022

Revoga a Lei nº 14.125, de 10 de março de 2021, que "dispõe sobre a responsabilidade civil relativa a eventos adversos pós-vacinação contra a Covid-19 e sobre a aquisição e distribuição de vacinas por pessoas jurídicas de direito privado".

Faço saber que oPRESIDENTE DA REPÚBLICAadotou a Medida Provisória nº 1.126, de 2022, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, combinado com o art. 12 da Resolução nº 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica revogada a Lei nº 14.125, de 10 de março de 2021.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Congresso Nacional, em 16 de novembro de 2022; 201º da Independência e 13º4 da República.

SENADOR RODRIGO PACHECO

Presidente da Mesa do Congresso Nacional

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