terça-feira, 22 de novembro de 2022
Conexão Brasília com o jornalista Olho Vivo Edmar Soares
22.11.2022
Aras articula com ministro da
Justiça criação de força-tarefa para desbloqueio de rodovias pelo país
Proposta é que Estados
solicitem apoio da Força Nacional para desobstruir vias interditadas
-Ex-ministro Nelson Barbosa vê
espaço para gasto extra de R$ 136 bilhões em 2023 sem elevar despesas
Ex-ministro da Fazenda e do
Planejamento na gestão de Dilma e integrante da equipe de transição utilizou
uma comparação entre o Produto Interno Bruto e os gastos públicos como
referência para sua análise
-Transição tenta conquistar
votos de governistas pela aprovação de PEC
O PT formou uma
"força-tarefa" para convencer congressistas a votarem a favor da PEC
da Transição
-Nove membros da transição de
Bolsonaro em 2018 viraram ministros
Até o momento, a equipe de
Lula tem mais de 30 ministeriáveis, mas nenhum nome para a Esplanada foi confirmado
ainda pelo petista
-PT quer falar com líderes e
esperar Lula para definir texto final de PEC
Equipe de Lula fará série de
reuniões com partidos para fechar a proposta que vai começar a tramitar no
Senado
-Investimento de pessoa física
em renda variável sobe 35% no 3º tri
De acordo com uma pesquisa da
B3, o contingente de investidores em renda variável passou de 3,3 milhões em
2021 para 4,6 milhões neste ano
-Alexandre de Moraes cancela
passaporte de Allan dos Santos
Decisão de Alexandre de Moraes
foi comunicada nesta segunda-feira pelo Itamaraty à embaixada brasileira nos
Estados Unidos
-Relator da PEC da Transição
deve ser escolhido hoje (22/11)
Propostas de senadores do PSDB
surgem como opções ao texto da equipe de transição, cujo objetivo é manter
Bolsa Família de R$ 600
-Brasília
Esplanada dos Ministérios é
reaberta após 21 dias isolada
as interdições no Distrito Federal e Goiás, que davam acesso
à capital federal, foram desbloqueadas pela PRF (Polícia Rodoviária Federal) e
as polícias locais
-Tasso apresenta PEC
alternativa com ampliação de R$ 80 bi no teto em 2023
O senador Tasso Jereissati
(PSDB-CE) apresentou uma PEC que eleva em R$ 80 bilhões o limite do teto de
gastos a partir de 2023
-Futuro governo não terá vida
fácil no Congresso
Lula tem pressa, mas terá que
negociar
*A PEC da Transição nem começou a tramitar e já há uma corrida no Senado na apresentação de propostas alternativas. Isso demonstra que o governo eleito não terá vida fácil.
Comitê Gestor de Tecnologia da Informação e Comunicação - CGTIC dos Hospitais Federais e dos Institutos Nacionais do Ministério da Saúde do Rio de Janeiro define suas competências e disposição bem como dispõe sobre seu funcionamento
DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 22/11/2022 | Edição: 219 | Seção: 1 | Página: 123
Órgão: Ministério
da Saúde/Gabinete do Ministro
PORTARIA
GM/MS Nº 4.040, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2022
Altera a Portaria GM/MS nº
734, de 19 de abril de 2021, que instituiu o Comitê de Governança de Tecnologia
da Informação e Comunicação em Saúde - CGTIC para atuar no âmbito dos Hospitais
Federais e dos Institutos Nacionais do Ministério da Saúde do Rio de Janeiro.
MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE,
no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do
art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º A Portaria GM/MS nº
734, de 19 de abril de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º Esta Portaria
institui o Comitê Gestor de Tecnologia da Informação e Comunicação - CGTIC dos
Hospitais Federais e dos Institutos Nacionais do Ministério da Saúde do Rio de
Janeiro, define suas competências e disposição, bem como dispõe sobre seu funcionamento.
Parágrafo único. O CGTIC, de
natureza consultiva e permanente, tem como objetivo orientar e fiscalizar as
atividades relativas a governo digital e/ou soluções de TIC do Ministério da
Saúde, no âmbito dos Hospitais Federais e dos Institutos Nacionais do
Ministério da Saúde do Rio de Janeiro." (NR)
"Art. 2º Compete ao
CGTIC:
VII - coordenar, articular e
propor diretrizes, normas e políticas referentes à adoção de melhores práticas
de Governança de TIC e Segurança da Informação e Comunicação nos Hospitais
Federais e nos Institutos Nacionais, em articulação com o Comitê Gestor de
Segurança da Informação do Ministério da Saúde ou estrutura equivalente deste
órgão;
" (NR)
"Art. 3º O CGTIC será
composto pelos seguintes membros:
II - um representante da Coordenação-Geral
de Tecnologia da Informação dos Hospitais Federais - CGTHF;
III - um representante do
Departamento de Gestão Hospitalar no Estado do Rio de Janeiro;
IV - um representante da
Superintendência Estadual do Ministério da Saúde no Rio de Janeiro;
V - um representante do
Hospital Federal do Andaraí - HFA;
VI - um representante do
Hospital Federal de Bonsucesso - HFB;
VII - um representante do
Hospital Federal Cardoso Fontes - HFCF;
VIII - um representante do
Hospital Federal de Ipanema - HFI;
IX - um representante do
Hospital Federal da Lagoa - HFL;
X - um representante do
Hospital Federal dos Servidores do Estado - H FS E;
XI - um representante do
Instituto Nacional de Traumatologia e Ortopedia Jamil Haddad - INTO;
XII - um representante do
Instituto Nacional de Câncer José Alencar Gomes da Silva - INCA; e
XIII - um representante do
Instituto Nacional de Cardiologia - INC.
§ 1º Os membros do CGTIC serão
indicados pelos titulares das unidades de que trata o caput e designados em ato
do diretor do DATASUS/MS.
§ 2º Os membros indicados para
o CGTIC e seus suplentes deverão ser ocupantes de cargo em comissão e funções
de confiança de nível equivalente ou superior ao nível 10 dos Cargos Comissionados
Executivos - CCE e das Funções Comissionadas Executivas - FCE. (NR)
§ 4º O membro do CGTIC será
responsável pela interlocução e articulação dos temas tratados ou deliberados
no Comitê, no âmbito de seu Hospital Federal ou Instituto Nacional.
§ 5º As unidades técnicas do
DATASUS/MS deverão ser convocadas para participar das reuniões do CGTIC quando
as matérias de sua competência forem pautadas no âmbito do Comitê." (NR)
"Art. 5º
§ 1º O quórum de reunião do
CGTIC é de maioria absoluta dos membros, e o quórum de deliberação é de maioria
dos presentes.
§ 4º O voto proferido no
Comitê pela CGTHF será unificado com o do DATASUS/MS.
§ 5º As propostas do CGTIC que
tenham correlação com o governo digital e/ou soluções de TIC no âmbito do
Ministério da Saúde deverão ser submetidas ao Comitê Executivo de Tecnologia da
Informação e Comunicação - CETIC." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação.
MARCELO
ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada
Comitê de Governança Digital - CGD, suas competências, composição, regras de funcionamento e deliberação
DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 22/11/2022 | Edição: 219 | Seção: 1 | Página: 8
Órgão: Ministério
da Ciência, Tecnologia e Inovações/Conselho Nacional de Desenvolvimento
Científico e Tecnológico
PORTARIA
CNPQ Nº 1.155, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2022
O Presidente do CONSELHO
NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 11.229, de 7 de
outubro de 2022, considerando o Art. 9º do Decreto nº 8.638, de 15 de janeiro
de 2016; considerando o disposto na Portaria nº 778/2019 SGD/ME, de 04 de abril
de 2019; considerando o disposto no Decreto nº 9.759, de 11 de abril de 2019;
considerando o disposto no Decreto nº 10.332, 28 de abril de 2020; considerando
os termos das Notas Técnicas 0505922 e 0683100; considerando a deliberação do
Comitê de Tecnologia da Informação - CTI, na 2ª Reunião Ordinária realizada em
18 de junho de 2020, que aprovou a recriação do Comitê, considerando a decisão
da Diretoria Executiva em sua 11ª reunião, de 02 de julho de 2021, e conforme
instrução do processo nº 01300.006917/2019-14, resolve:
CAPÍTULO I
DA NATUREZA E FINALIDADE
Art. 1º Reconstituir o Comitê
de Governança Digital - CGD, definindo suas competências, composição, regras de
funcionamento e deliberação, bem como sua duração e objetivos.
Art. 2º O Comitê de Governança
Digital - CGD - órgão de assessoramento técnico- administrativo, tem a
finalidade de avaliar, dirigir, monitorar e deliberar sobre os assuntos
relativos à implementação das ações de governo digital e ao uso de recursos de
tecnologia da informação e comunicação.
CAPÍTULO II
COMPETÊNCIAS E SUPERVISÃO
Art. 3º Compete ao CGD:
I - aprovar o Plano de
Transformação Digital do CNPq;
II - aprovar o Plano Diretor
de Tecnologia da Informação e Comunicações (PDTIC) para o CNPq;
III - aprovar o Plano de Dados
Abertos, nos termos do disposto no Decreto nº 8.777, de 11 de maio de 2016;
IV - acompanhar e aprovar a
execução dos Planos, mediante relatórios periódicos, e revisá-lo anualmente;
V - delimitar o uso dos
recursos financeiros para à execução dos Planos;
VI - aprovar os programas de
ação a serem desenvolvidos para garantir a Governança de Tecnologia da
Informação e Comunicação;
VII - promover a disseminação
das ações em tecnologia da informação;
VIII - propor à Diretoria
Executiva (DEX), as Políticas de Governança e Uso de TIC do CNPq.
Art. 4º O CNPq responde pela
supervisão das atividades do CGD, especialmente no que concerne às normas estabelecidas
neste ato e à consecução dos objetivos a ele atribuídos.
Art. 5º O CGD tem caráter
permanente.
CAPÍTULO III
COMPOSIÇÃO
Art. 6º O colegiado compõe-se
pelos seguintes membros:
I - O Diretor de Análise de
Resultados e Soluções Digitais (DASD), que o coordenará;
II - A Diretora de Gestão
Administrativa (DADM);
II - O Diretor Científico
(DCTI);
III - A Diretora de Cooperação
Institucional, Internacional e Inovação (DCOI);
IV - O Coordenador Geral de
Tecnologia da Informação (CGETI);
VI - O Encarregado do
Tratamento de Dados Pessoais; e
VI - O Coordenador Geral de
Administração e Finanças (CGLOG).
DA PERIODICIDADE E CONVOCAÇÃO
Art. 7º O CGD reunir-se-á:
I - ordinariamente,
trimestralmente, mediante convocação do Coordenador;
II - extraordinariamente, por
convocação do Coordenador ou por solicitação da maioria absoluta dos
representantes.
Parágrafo único. As reuniões
ordinárias serão convocadas com a antecedência mínima de cinco dias úteis e as
extraordinárias com a antecedência mínima de dois dias úteis.
Art. 8º A pauta da reunião
será encaminhada aos representantes no ato da convocação.
Art. 9º As reuniões ordinárias
e extraordinárias serão registradas em ata, numerada de forma sequencial e com
lista de presença anexada.
§ 1º A minuta da ata será
apreciada na Reunião Ordinária seguinte.
§ 2º A ata deverá ser
publicada no acervo documental do CGD.
Art. 10. Os serviços de apoio
técnico-operacional demandados pelo CGD serão de competência da Secretaria do
Comitê e serão exercidas por indicação da CGETI.
Art. 11. As recomendações do
CGD deverão constar das atas das reuniões e serem encaminhadas à Diretoria
Executiva (DEX) para apreciação e deliberação.
Parágrafo único. É vedada a
divulgação de discussões em curso sem a prévia anuência do titular do órgão ao
qual o colegiado esteja vinculado.
DO QUÓRUM
Art. 12. O quórum mínimo para
início da reunião será de 5(cinco) membros do CGD.
§ 1º Na ausência do
representante titular, esse será substituído pelos substitutos oficialmente
designados para os cargos efetivos, sendo convocados sempre que houver o
impedimento da participação dos titulares.
§ 2º Na ausência do respectivo
titular, o membro suplente terá direito a voto.
Art. 13. A votação das
matérias será realizada em processo nominal e aberto e a aprovação se dará por
maioria simples dos presentes, observado o quorum mínimo definido no art. 9º,
caput.
Parágrafo único. Em caso de
empate, cabe ao Coordenador o voto qualificado.
Art. 14. Poderão participar
das reuniões do CGD pessoas físicas ou jurídicas que possam contribuir com os
trabalhos do Comitê mediante convite do Coordenador, mas sem direito a voto.
CAPÍTULO IV - REGIMENTO
INTERNO
DAS COMPETÊNCIAS DOS MEMBROS
Art. 15. Ao Coordenador do CGD
compete:
I - convocar as reuniões
ordinárias e extraordinárias do Comitê;
II - conduzir as reuniões do
Comitê;
III - encaminhar as
recomendações do CGD à apreciação da Diretoria Executiva (DEX); e
IV - decidir sobre questões
urgentes e relevantes, ad referendum, provindas do CGD e da Diretoria Executiva
(DEX).
Parágrafo único. As decisões
tomadas na forma do inciso IV deste artigo deverão ser apresentadas na primeira
reunião após a decisão para homologação.
Art. 16. Compete aos membros
do CGD:
I - representar suas unidades
nas reuniões ordinárias e extraordinárias;
II - aprovar o calendário de
reuniões;
III - analisar, debater e
votar as matérias em pauta;
IV - revisar as minutas de
documentos apresentadas ao CGD;
V - propor a inclusão de
matérias de interesse na pauta das reuniões;
VI - sugerir a participação de
pessoas físicas ou jurídicas que possam contribuir para o esclarecimento de
matérias a serem apreciadas nas reuniões, que não terão direito a voto;
VII - solicitar às áreas
competentes informações e documentos necessários ao desempenho de suas
atividades junto ao Comitê;
VIII - acessar os documentos
correlatos ao CGD disponibilizados no acervo documental;
IX - assinar as atas das
reuniões;
X - propor a realização de
reuniões extraordinárias;
XI - comunicar à Secretaria do
Comitê a impossibilidade do comparecimento à reunião e informar sobre a participação
do suplente;
XII - compartilhar
conhecimentos e informações que contribuam para o alcance dos objetivos
propostos pelo CGD; e
XIII - propor alterações nas
disposições desta Portaria.
Art. 17. À Coordenação Geral
de Tecnologia da Informação - CGETI compete:
I - auxiliar o Coordenador nas
atividades do Comitê;
II - propor calendário de
reuniões;
III - elaborar a pauta da
reunião contendo as propostas a serem discutidas e homologadas; e
IV - fornecer, sempre que
possível, informações solicitadas pelos representantes para melhor apreciação
dos assuntos em pauta.
DOS SUBGRUPOS
Art. 18. À Secretaria do
Comitê compete:
I - auxiliar o Coordenador nas
atividades do Comitê;
II - apresentar a pauta da
reunião contendo as propostas a serem discutidas e homologadas;
III - distribuir documentos
correlatos à pauta da reunião;
IV - lavrar as resoluções e
atas das reuniões e encaminhá-las ao Coordenador e demais representantes; e
V - organizar, manter e
disponibilizar os documentos correlatos ao CGD na Intranet do CNPq.
SUBGRUPOS
Art. 19. O CGD poderá criar
grupo de trabalho para estudo e análise de matérias específicas, observando as
prescrições do inciso VI e do § 2º, do artigo 6º do Decreto nº 9.759, de 2019.
§1º O coordenador do grupo de
trabalho deverá ser escolhido entre seus integrantes.
§2º O prazo de conclusão e a
abrangência dos trabalhos serão definidos pelo CGD na formalização do grupo de
trabalho.
§3º O Coordenador poderá
solicitar assessoria ad hoc para contribuir com os trabalhos do CGD.
DISPOSIÇÕES FINAIS E
TRANSITÓRIAS
Art. 20. As disposições desta
Portaria poderão ser alteradas, a qualquer tempo, por aprovação da maioria
absoluta dos membros do CGD.
Art. 21. Os casos omissos ou
as dúvidas na aplicação desta Portaria serão resolvidos pelo CGD.
Art. 22. Fica revogada a
Portaria CNPq nº 512, de 5 de julho de 2021.
Art. 23. Ficam convalidados os
atos e deliberações do CGD - Comitê de Governança Digital havidos desde 27 de
outubro de 2022 até o início da produção de efeitos desta Portaria.
Art. 24. Esta Portaria entrará
em vigor na data da sua publicação.
EVALDO
FERREIRA VILELA
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
Instalação e o funcionamento das Comissões Internas de Biossegurança (CIBios) e sobre os critérios e procedimentos para requerimento, emissão, revisão, extensão, suspensão e cancelamento do Certificado de Qualidade em Biossegurança (CQB)
DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 22/11/2022 | Edição: 219 | Seção: 1 | Página: 5
Órgão: Ministério
da Ciência, Tecnologia e Inovações/Comissão Técnica Nacional de Biossegurança
RESOLUÇÃO
NORMATIVA Nº 37, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2022
Dispõe sobre a instalação e o
funcionamento das Comissões Internas de Biossegurança (CIBios) e sobre os
critérios e procedimentos para requerimento, emissão, revisão, extensão,
suspensão e cancelamento do Certificado de Qualidade em Biossegurança (CQB).
A Comissão Técnica Nacional de
Biossegurança (CTNBio), no uso de suas atribuições legais e regulamentares,
resolve:
CAPÍTULO I
ANEXO:
Instituído no âmbito do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento o Comitê Interno de Governança
DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 22/11/2022 | Edição: 219 | Seção: 1 | Página: 1
Órgão: Ministério
da Agricultura, Pecuária e Abastecimento/Gabinete do Ministro
PORTARIA
MAPA Nº 516, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2022
Institui, no âmbito do
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, o Comitê Interno de
Governança.
O MINISTRO DE ESTADO DA
AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o
art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, e tendo em
vista o disposto no art. 6º do Decreto nº 9.203, de 22 de novembro de 2017, no
art. 2º do anexo I ao Decreto nº 11.231, de 10 de outubro de 2022, na Instrução
Normativa Conjunta MP/CGU nº 1, de 10 de maio de 2016, e o que consta do
Processo nº 21000.060162/2020-29, resolve:
Art. 1º Fica instituído, no
âmbito do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, o Comitê Interno
de Governança - Cigov, de caráter deliberativo e consultivo, com o objetivo de
definir diretrizes e estratégias relativas à governança corporativa e à gestão
de riscos e controles internos, bem como adotar medidas para a sistematização
de práticas nessas áreas.
Art. 2º Ao Comitê Interno de
Governança compete:
I - auxiliar a alta
administração na implementação e na manutenção de processos, estruturas e
mecanismos adequados à incorporação dos princípios e das diretrizes da
governança previstos na política de governança da administração pública
federal;
II - incentivar e promover
iniciativas que busquem implementar o acompanhamento de resultados no órgão ou
na entidade, que promovam soluções para melhoria do desempenho institucional ou
que adotem instrumentos para o aprimoramento do processo decisório;
III - determinar e acompanhar
a implementação das medidas, dos mecanismos e das práticas organizacionais de
governança definidos pelo Comitê Interministerial de Governança - CIG, em seus
manuais e em suas resoluções;
IV - incentivar práticas e
princípios de conduta e padrões de comportamentos;
V - incentivar o
desenvolvimento contínuo dos agentes públicos e a adoção de boas práticas de
governança, de gestão de riscos e de controles internos;
VI - garantir a aderência às
regulamentações, leis, códigos, normas e padrões, com vistas à condução das
políticas e à prestação de serviços de interesse público;
VII - incentivar a integração
dos agentes responsáveis pela governança, pela gestão de riscos e pelos
controles internos;
VIII - incentivar a adoção de
práticas que institucionalizem a responsabilidade dos agentes públicos na
prestação de contas, na transparência e na efetividade das informações;
IX - aprovar políticas,
diretrizes, metodologias e mecanismos para comunicação e institucionalização da
gestão de riscos e dos controles internos;
X - supervisionar o mapeamento
e avaliação dos riscos-chave que podem comprometer a prestação de serviços de
interesse público;
XI - liderar e supervisionar a
institucionalização da gestão de riscos e dos controles internos, oferecendo
suporte necessário para sua efetiva implementação no órgão ou entidade;
XII - estabelecer limites de
exposição a riscos globais do órgão, bem com os limites de aceitação de riscos
por nível hierárquico, política pública ou atividade;
XIII - aprovar e supervisionar
método de priorização de temas e macroprocessos para gerenciamento de riscos e
implementação dos controles internos da gestão;
XIV - emitir recomendações e
determinações aos gestores para o aprimoramento da governança, da gestão de
riscos e dos controles internos; e
XV - elaborar manifestação
técnica relativa aos temas de sua competência.
Art. 3º O Comitê Interno de
Governança será composto por representantes, titulares e suplentes, dos órgãos
e unidades do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, na forma a
seguir:
I - Secretário-Executivo;
II - Chefe de Gabinete do
Ministro;
III - Chefe da Assessoria
Especial de Assuntos Estratégicos;
IV - Chefe da Assessoria
Especial de Controle Interno;
V - Diretor do Departamento de
Governança e Gestão;
VI - Diretor do Departamento
de Administração;
VII - Diretor do Departamento
de Tecnologia da Informação;
VIII - Secretário de Política
Agrícola;
IX - Secretário de Defesa
Agropecuária;
X - Secretário de Agricultura
Familiar e Cooperativismo;
XI - Secretário de Inovação,
Desenvolvimento Sustentável e Irrigação;
XII - Secretário de Comércio e
Relações Internacionais;
XIII - Secretário de
Aquicultura e Pesca;
XIV - Secretário Especial de
Assuntos Fundiários;
XV - Diretor-Geral do Serviço
Florestal Brasileiro; e
XVI - Coordenador-Geral de
Apoio às Superintendências.
§ 1º Os membros titulares do
Comitê Interno de Governança serão substituídos, em suas ausências e
impedimentos regulamentares, por seus substitutos legais, que atuarão na
condição de suplentes.
§ 2º A Presidência do Comitê
Interno de Governança ficará a cargo do Secretário-Executivo, que, além do voto
ordinário, terá voto de qualidade em caso de empate.
§ 3º A Coordenação-Geral de
Governança Institucional e Monitoramento da Gestão exercerá as funções de
Secretaria do Comitê Interno de Governança.
§ 4º O Coordenador-Geral de
Apoio às Superintendências atuará como representante das Superintendências
Federais de Agricultura e Abastecimento.
Art. 4º O Comitê Interno de
Governança se reunirá ordinariamente uma vez a cada quadrimestre, para
avaliação das ações em execução e deliberação quanto à necessidade e
viabilidade de implementação de novas ações.
Art. 5º As reuniões ordinárias
do Comitê Interno de Governança serão convocadas por seu Presidente ou, no
impedimento deste, por seu suplente, mediante convocação por escrito enviada
com antecedência mínima de vinte dias, contendo a pauta e a correspondente
documentação de suporte das matérias a tratar.
Art. 6º O Comitê Interno de
Governança se reunirá, em caráter extraordinário, sempre que for convocado por
seu Presidente, devendo constar da convocação a data, o horário do início e do
término, o local e os assuntos que constarão da pauta da reunião.
§ 1º As convocações das
reuniões extraordinárias do Comitê Interno de Governança não estarão sujeitas
ao prazo previsto no art. 5º desde que inequivocamente estejam cientes todos os
membros do Comitê.
§ 2º Excepcionalmente e de
forma justificada, a Secretaria do Comitê Interno de Governança poderá
solicitar convocação extraordinária ao seu Presidente.
Art. 7º As convocações para as
reuniões de que tratam os arts. 5º e 6º serão expedidas pela Secretaria do
Comitê Interno de Governança.
Art. 8º O quórum de reunião do
Comitê Interno de Governança é de maioria absoluta de seus membros.
§ 1º O quórum de deliberação
do Comitê Interno de Governança é de maioria simples de seus membros.
§ 2º As reuniões cujos membros
estejam em entes federativos diversos serão realizadas por videoconferência.
Art. 9º O funcionamento e as
atribuições do Comitê Interno de Governança serão definidos no Regimento
Interno, que será publicado após aprovação dos seus membros no prazo de até 60
dias, a contar da data de publicação desta Portaria.
Parágrafo único. Fica delegada
competência ao Secretário-Executivo do Ministério da Agricultura, Pecuária e
Abastecimento para realizar alterações no Regimento Interno do Comitê Interno
de Governança.
Art. 10. O Comitê Interno de
Governança poderá constituir grupos de trabalho e subcomitês necessários ao
planejamento e execução das ações de gerenciamento de riscos e aperfeiçoamento
da governança, no âmbito das unidades do Ministério da Agricultura, Pecuária e
Abastecimento, observado o disposto no inciso VI do art. 6º do Decreto nº
9.759, de 11 de abril de 2019.
§ 1º Os grupos de trabalho e
subcomitês serão constituídos por resoluções do Comitê Interno de Governança e
terão duração máxima de cento e oitenta dias, podendo ser prorrogado uma única
vez por igual período.
§ 2º Os grupos de trabalho e
subcomitês serão limitados a três, funcionando simultaneamente, com dez membros
cada.
Art. 11. O Comitê Interno de
Governança poderá convidar representantes de outros órgãos ou entidades
públicas e privadas para participar das reuniões, sempre que seus conhecimentos
e competências forem necessários ao cumprimento da sua finalidade, sem direito
a voto.
Art. 12. A participação no
Comitê Interno de Governança será considerada prestação de serviço público
relevante e não ensejará remuneração, sendo vedado o reembolso de despesas
relativas à participação em reuniões ordinárias ou extraordinárias.
Art. 13. Fica revogada a
Portaria MAPA nº 202, de 17 de janeiro de 2019.
Art. 14. Esta Portaria entra
em vigor em 1º de dezembro de 2022.
MARCOS
MONTES
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
Lançamento do 13º Congresso Brasileiro de Saúde Coletiva
Com imensa alegria e repleta
de esperança, a ABRASCO anuncia a realização do 13º Congresso Brasileiro de
Saúde Coletiva em Salvador, Bahia, no período de 19 a 24 de novembro de 2022,
com atividades pré-congresso nos dias 19 e 20 de novembro.
Realizar este Congresso na atual conjuntura é desafiador, considerando os
efeitos da pandemia da Covid-19, que provocou reviravoltas no mundo e na vida
de todos nós, particularmente, no cotidiano dos serviços de saúde, nas
universidades e no trabalho acadêmico.
O Instituto de Saúde Coletiva/UFBA aceitou o desafio e assumiu sediar o
trabalho da Comissão Organizadora Local. Composta por membros da Diretoria da
ABRASCO, além de representantes dos mais diferentes setores da sociedade
Baiana, incluindo as Secretarias do Estado de Saúde e de Ciência, Tecnologia e
Inovação, da Secretaria Municipal de Saúde de Salvador, COSEMS, Conselho
Estadual de Saúde, Universidades Federais e Estaduais da Bahia, e Fiocruz/BA. A
Comissão Científica foi composta com membros da Diretoria, dos Grupos de
Trabalho, Comitês e Fóruns da ABRASCO. Todos contribuindo para oferecer as
melhores condições para a realização deste Congresso, com espírito de
articulação, integração, defesa de direitos e da democracia, traduzidos no tema
central: Saúde é democracia: diversidade, equidade e justiça social.
Nosso 13º Congresso Brasileiro de Saúde Coletiva ocorrerá num ano extremamente
importante para o futuro político do país, assim, esperamos que os debates,
tanto nos eventos preparatórios quanto nos diversos espaços do Congresso
estimulem reflexões e propostas que possam ser incorporadas à agenda da Saúde,
da Educação e da Ciência e Tecnologia dos próximos governos, seja Federal ou
Estaduais, de modo a contribuir para a reconstrução e redirecionamento das políticas
públicas relevantes e estratégicas para o Brasil.
Salvador, cidade acolhedora, alegre e multicultural, como sempre espera vocês
de braços abertos. Será um momento histórico para a Saúde Coletiva, de
reencontro e de reafirmação dos nossos pactos em defesa da vida, do SUS e da
Democracia brasileira!
Convidamos a todos e todas
para o nosso encontro em novembro próximo!!
Isabela Cardoso Pinto,
Presidente do 13º Congresso Brasileiro de Saúde Coletiva
Rosana Onocko Campos, Presidente da Abrasco e da Comissão Científica do 13º
Congresso Brasileiro de Saúde Coletiva
Maurício Barreto, Presidente de Honra do 13º Congresso Brasileiro de Saúde
Coletiva
segunda-feira, 21 de novembro de 2022
Conexão Brasília com o jornalista Olho Vivo Edmar Soares
21.11.2022
- Pagamento do 13º salário
deve injetar R$ 250 bilhões na economia, aponta Dieese
Maior parte do benefício
costuma ser paga no final do ano, mas cálculo considera o valor cheio pago em 2022,
mesmo que dividido em mais de uma parcela
-Lula é internado para
cirurgia de retirada de lesão na garganta em São Paulo
Petista já teve câncer na
laringe; ação médica detectou que doença não voltou
-Após internação, Lula tem
alta do hospital
Exames de rotina haviam
apontado uma inflamação das cordas vocais do presidente eleito e a leucoplasia
ainda antes da viagem ao Egito
-PL irá pedir anulação de 250
mil urnas utilizadas nas eleições, afirma Malafaia
De acordo com o pastor,
documento demanda uma resposta satisfatória do Tribunal Superior Eleitoral que
convença a população sobre o processo eleitoral
-Não é momento para reforma da
Previdência, diz Pimentel na transição
Ex-senador e ex-ministro da
Previdência Social do PT faz parte do GT da área, que tem sua segunda reunião
nesta segunda-feira (21/11)
-Sabatinas acendem alerta para
Lula, e ala do PT defende “segurar tudo”
Parlamentares que integram o
Gabinete da Transição defendem obstrução de nomes indicados por Bolsonaro para
o STJ
-Reforma tributária: CNI
defende Imposto sobre Valor Agregado Único em 2023
Considerado um "filé
mignon", o IVA Único aglutina impostos, mas esbarra em interesses difusos
e no complicado federalismo brasileiro
-Bolsonaro diz que quer
declarar apoio a manifestantes, mas teme Justiça
Ele teme ser enquadrado como
incentivador de eventuais ações ilegais
-Ministro da Coreia do Norte
chama secretário-geral da ONU de ‘fantoche dos EUA’
O ministro das Relações
Exteriores da Coreia do Norte, Choe Son Hui, chamou Antonio Guterres, de “um
fantoche dos Estados Unidos”
-Por 2026, aliados de Lula
resistem a ‘entregar’ Bolsa Família a Tebet
Integrantes do entorno do
presidente têm receio de turbinar possível campanha da emedebista nas próximas
eleições
-Apoio a Lula ou Bolsonaro
contra orientação do partido gera ao menos 59 processos de expulsão nas
legendas
Prefeitos, vereadores e dirigentes não seguiram a orientação das siglas. Maioria dos casos envolve apoio a Lula ou a Bolsonaro
RISDIPLAM, 0,75 MG/ML, PÓ PARA SOLUÇÃO ORAL. Valor Global: R$ 48.851.820,00. PRODUTOSROCHE
DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 21/11/2022 | Edição: 218 | Seção: 3 | Página: 142
Órgão: Ministério
da Saúde/Secretaria Executiva/Departamento de Logística em
Saúde/Coordenação-Geral de Licitações e Contratos de Insumos Estratégicos para
Saúde
EXTRATO
DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 59/2022 - UASG 250005
Nº Processo: 25000072733202291
. Objeto: Aquisição de RISDIPLAM, 0,75 MG/ML, PÓ PARA SOLUÇÃO ORAL. Total de
Itens Licitados: 00001. Fundamento Legal: Art. 25º, Inciso I da Lei nº 8.666 de
21º/06/1993.. Justificativa: Contratação direta frente à inviabilidade de
competição do objeto contratado. Declaração de Inexigibilidade em 17/11/2022.
LUCAS ALVES MOREIRA. Coordenador-geral Substituto de Aquisições de Insumos
Estratégicos para Saúde. Ratificação em 17/11/2022. RIDAUTO LUCIO FERNANDES.
Diretor do Departamento de Logística em Saúde. Valor Global: R$ 48.851.820,00.
CNPJ CONTRATADA : 33.009.945/0002-04 PRODUTOSROCHE QUIMICOS E FARMACEUTICOS S
A.
(SIDEC - 18/11/2022)
250005-00001-2022NE111111
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
Medidas a serem adotadas para a promoção de boas práticas regulatórias no âmbito do Poder Executivo federal
DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 21/11/2022 | Edição: 218 | Seção: 1 | Página: 1
Órgão: Atos
do Poder Executivo
DECRETO
Nº 11.259, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2022
Altera o Decreto nº 10.411, de
30 de junho de 2020, que regulamenta a análise de impacto regulatório, de que
tratam o art. 5º da Lei nº 13.874, de 20 de setembro de 2019, e o art. 6º da
Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019, e o Decreto nº 11.243, de 21 de outubro
de 2022, que dispõe sobre as medidas a serem adotadas para a promoção de boas
práticas regulatórias no âmbito do Poder Executivo federal para atender ao
Anexo II ao Protocolo ao Acordo de Comércio e Cooperação Econômica entre o
Governo da República Federativa do Brasil e o Governo dos Estados Unidos da
América Relacionado a Regras Comerciais e de Transparência, promulgado pelo
Decreto nº 11.092, de 8 de junho de 2022.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no
uso da atribuição que lhe confere o art. 84,caput, inciso IV, da
Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 6º da Lei nº 13.848, de 25 de
junho de 2019, no art. 5º da Lei nº 13.874, de 20 de setembro de 2019, e no
Decreto nº 11.092, de 8 de junho de 2022,
D E C R E T A :
Art. 1º O Decreto nº 10.411,
de 30 de junho de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 9º
..............................................................................................................
§ 4º
....................................................................................................................
III - os estudos, os dados e o
material técnico usados como fundamento para as propostas submetidas à consulta
pública, ressalvados aqueles de caráter sigiloso ou que possam acarretar risco
à estabilidade do sistema financeiro nacional; e
..........................................................................................................................."
(NR)
"Art. 9º-A
..........................................................................................................
§ 2º Nas hipóteses previstas
nos incisos III, VI e VIII docaputdo art. 4º , caso não seja realizada
consulta pública, nos termos do disposto neste artigo, deverá ser utilizado
outro mecanismo de participação social." (NR)
Art. 2º O Decreto nº 11.243,
de 21 de outubro de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º .............................................................................................................
§ 2º ..................................................................................................................
I -
.....................................................................................................................
c) que disponham sobre:
1. execução orçamentária e
financeira;
2. mercados de câmbio,
financeiro e de consórcios;
3. sistemas de pagamento;
4. prevenção e combate à
lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo;
5. política cambial e
monetária; e
6. segurança nacional; e
.........................................................................................................................."
(NR)
"Art. 13.
............................................................................................................
II - às consultas públicas e
aos processos de participação social iniciados até 8 de junho de 2024."
(NR)
Art. 3º Ficam revogados os
seguintes dispositivos do Decreto nº 11.243, de 2022:
I - as alíneas "d" e
"e" do inciso I do § 2º do art. 2º; e
II - o art. 8º, na parte em
que altera os seguintes dispositivos do Decreto nº 10.411, de 2020:
a) o inciso III do § 4º do
art. 9º; e
b) o § 2º do art. 9º-A.
Art. 4º Este Decreto entra em
vigor:
I - em 9 de junho de 2024,
quanto:
a) ao art. 1º; e
b) ao inciso II docaputdo
art. 3º; e
II - em 21 de novembro de
2022, quanto aos demais dispositivos.
Brasília, 18 de novembro de
2022; 201º da Independência e 134º da República.
JAIR
MESSIAS BOLSONARO
Paulo
Guedes
Luiz
Eduardo Ramos Baptista Pereira
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
Comissão debaterá disponibilização de novos medicamentos para tratamento de câncer no SUS
Hélia Scheppa/Governo de
Pernambuco
A comissão especial
destinada a acompanhar as ações de combate ao câncer no Brasil realiza uma
audiência pública para discutir o prazo entre a incorporação e a
disponibilização de novos medicamentos para tratamento oncológico no Sistema
Única de Saúde (SUS).
"Um dos grandes entraves
no enfrentamento ao câncer no Brasil é o financiamento do Sistema Único de
Saúde (SUS) que, apesar de ser um dos maiores e mais complexos sistemas de
saúde pública do mundo e garantir o acesso universal dos pacientes, sem
discriminação, precisa de grandes e esperados avanços emergenciais, como atualização
nos valores pagos para cada ciclo de tratamento de diferentes neoplasias e
incorporações de novos procedimentos, medicamentos e tratamentos",
ressalta o presidente da comissão, deputado Weliton Prado (Pros-MG),
que pediu o debate.
Já a deputada Silvia Cristina (PL-RO),
que também solicitou a audiência, destaca a má gestão de medicamentos como um
dos graves problemas no combate ao câncer no País, e também a demora na
incorporação de novas tecnologias que permitam ao paciente aumentar suas
chances de cura e sobrevida. "Imperioso destacar a grande distância que
existe entre a produção e incorporação de novas tecnologias e medicamentos para
o combate ao câncer e o momento que o mesmo chega ao paciente, com casos de 3,
4 anos de lapso temporal", destaca a deputada, que é relatora da comissão
especial e coordenadora da Frente Parlamentar Mista em Prol da Luta Contra o
Câncer.
Foram convidados para discutir
o assunto:
- a secretária de Atenção Especializada à Saúde do Ministério da Saúde, Maíra
Batista Botelho;
- a diretora do Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos
do Ministério da Saúde, Ediane de Assis Bastos;
- o diretor de Advocacy da União e Apoio no Combate ao Câncer de Mama
(Unaccam), Paulo Benevento;
- a presidente da Federação Brasileira de Instituições Filantrópicas de Apoio à
Saúde da Mama (Femama), Maira Caleffi;
- a presidente do Instituto Oncoguia, Luciana Holtz;
- a representante da Sociedade Brasileira de Oncologia Clínica (SBOC) Maria Del
Pilar Estevez Diz; e
- representante do Ministério Público Federal.
A audiência está marcada para
as 14 horas, no plenário 11.
Da Redação - MB
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