Destaques

quarta-feira, 23 de novembro de 2022

Conexão Brasília com o jornalista Olho Vivo Edmar Soares

23.11.2022

- Bolsonaro aciona o TSE e pede anulação de votos de parte das urnas das eleições de 2022

Representação entregue à Corte Eleitoral fala em ‘mau funcionamento’ dos dispositivos eletrônicos anteriores ao ano de 2020

- Moraes dá 24 horas para o PL incluir dados sobre o primeiro turno

Presidente do Tribunal Superior Eleitoral condicionou a análise do requerimento à inclusão de novas informações

-Bancada do PL visita Bolsonaro e aplica ‘injeção de ânimo’

Presidente da República recebeu parlamentares para um café da manhã no Palácio da Alvorada, nesta terça-feira, 22

-Uso de máscara em aviões e aeroportos volta a ser obrigatório no Brasil a partir de sexta-feira

Anvisa determina medida depois de ter derrubado exigência há mais de 3 meses

-Deputado solicita instauração de CPI para investigar abuso de autoridade de ministros do STF e do TSE

De acordo com parlamentar, atitudes recentes dos magistrados representam violação de direitos e garantias fundamentais, condutas arbitrárias e censura

*O deputado federal Marcel Van Hattem (Novo) protoclou nesta terça-feira, 22, um pedido de abertura de Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) com o objetivo de investigar um suposto abuso de autoridade por parte de ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE)

-Anvisa aprova uso de vacinas bivalentes contra Covid-19

Imunizantes poderão ser aplicados como dose de reforço na população acima de 12 anos

-Deputados do agro criticam Lula e falam em cenário ‘nebuloso’ para 2023

Encontro com lideranças do setor agropecuário foi marcado por críticas ao presidente eleito e defesa de pautas prioritárias

-Sem consenso, PEC da Transição está travada no Senado; entenda dificuldades

Principal ponto de impasse é o prazo em que os recursos do Bolsa Família ficarão fora da regra do teto de gastos

-Para poupar a voz, Lula decide cancelar viagem a Brasília nesta semana

“Ele não virá. Nossa avaliação é que, ficando em São Paulo, ele poupará mais a voz", disse o deputado Alexandre Padilha (PT-SP) à coluna

-Câmara aprova MP que aumenta para 45% a margem do crédito consignado de servidores federais

A medida provisória seguirá para o Senado

- Comissão de Legislação Participativa da Câmara dos Deputados promove nesta quarta-feira (23) o seminário "Democratização do Orçamento Público". O evento foi proposto pelo deputado Pedro Uczai (PT-SC) com o objetivo de discutir uma maior participação social na elaboração do Orçamento.

-Nova âncora fiscal será proposta só em 2023, diz Alckmin

Pacheco sinaliza que Senado veta exclusão permanente de Auxílio Brasil do teto de gastos

-Zema muda o tom e diz esperar relação ‘republicana’ com Lula

Governador reeleito de Minas apoiou Bolsonaro no 2º turno e fez duras críticas ao PT

terça-feira, 22 de novembro de 2022

RECOMEDAÇÕES CHOOSING WISELY BRASIL DA ABRAFITO-PARA SITUAÇÕES RELACIONADAS A COLUNA CERVICAL

 


Conexão Brasília com o jornalista Olho Vivo Edmar Soares

22.11.2022

Aras articula com ministro da Justiça criação de força-tarefa para desbloqueio de rodovias pelo país

Proposta é que Estados solicitem apoio da Força Nacional para desobstruir vias interditadas

-Ex-ministro Nelson Barbosa vê espaço para gasto extra de R$ 136 bilhões em 2023 sem elevar despesas

Ex-ministro da Fazenda e do Planejamento na gestão de Dilma e integrante da equipe de transição utilizou uma comparação entre o Produto Interno Bruto e os gastos públicos como referência para sua análise

-Transição tenta conquistar votos de governistas pela aprovação de PEC

O PT formou uma "força-tarefa" para convencer congressistas a votarem a favor da PEC da Transição

-Nove membros da transição de Bolsonaro em 2018 viraram ministros

Até o momento, a equipe de Lula tem mais de 30 ministeriáveis, mas nenhum nome para a Esplanada foi confirmado ainda pelo petista

-PT quer falar com líderes e esperar Lula para definir texto final de PEC

Equipe de Lula fará série de reuniões com partidos para fechar a proposta que vai começar a tramitar no Senado

-Investimento de pessoa física em renda variável sobe 35% no 3º tri

De acordo com uma pesquisa da B3, o contingente de investidores em renda variável passou de 3,3 milhões em 2021 para 4,6 milhões neste ano

-Alexandre de Moraes cancela passaporte de Allan dos Santos

Decisão de Alexandre de Moraes foi comunicada nesta segunda-feira pelo Itamaraty à embaixada brasileira nos Estados Unidos

-Relator da PEC da Transição deve ser escolhido hoje (22/11)

Propostas de senadores do PSDB surgem como opções ao texto da equipe de transição, cujo objetivo é manter Bolsa Família de R$ 600

-Brasília

Esplanada dos Ministérios é reaberta após 21 dias isolada

as interdições  no Distrito Federal e Goiás, que davam acesso à capital federal, foram desbloqueadas pela PRF (Polícia Rodoviária Federal) e as polícias locais

-Tasso apresenta PEC alternativa com ampliação de R$ 80 bi no teto em 2023

O senador Tasso Jereissati (PSDB-CE) apresentou uma PEC que eleva em R$ 80 bilhões o limite do teto de gastos a partir de 2023

-Futuro governo não terá vida fácil no Congresso

Lula tem pressa, mas terá que negociar

*A PEC da Transição nem começou a tramitar e já há uma corrida no Senado na apresentação de propostas alternativas. Isso demonstra que o governo eleito não terá vida fácil.

Comitê Gestor de Tecnologia da Informação e Comunicação - CGTIC dos Hospitais Federais e dos Institutos Nacionais do Ministério da Saúde do Rio de Janeiro define suas competências e disposição bem como dispõe sobre seu funcionamento

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 22/11/2022 | Edição: 219 | Seção: 1 | Página: 123

Órgão: Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 4.040, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2022

Altera a Portaria GM/MS nº 734, de 19 de abril de 2021, que instituiu o Comitê de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação em Saúde - CGTIC para atuar no âmbito dos Hospitais Federais e dos Institutos Nacionais do Ministério da Saúde do Rio de Janeiro.

MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:

Art. 1º A Portaria GM/MS nº 734, de 19 de abril de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º Esta Portaria institui o Comitê Gestor de Tecnologia da Informação e Comunicação - CGTIC dos Hospitais Federais e dos Institutos Nacionais do Ministério da Saúde do Rio de Janeiro, define suas competências e disposição, bem como dispõe sobre seu funcionamento.

Parágrafo único. O CGTIC, de natureza consultiva e permanente, tem como objetivo orientar e fiscalizar as atividades relativas a governo digital e/ou soluções de TIC do Ministério da Saúde, no âmbito dos Hospitais Federais e dos Institutos Nacionais do Ministério da Saúde do Rio de Janeiro." (NR)

"Art. 2º Compete ao CGTIC:

VII - coordenar, articular e propor diretrizes, normas e políticas referentes à adoção de melhores práticas de Governança de TIC e Segurança da Informação e Comunicação nos Hospitais Federais e nos Institutos Nacionais, em articulação com o Comitê Gestor de Segurança da Informação do Ministério da Saúde ou estrutura equivalente deste órgão;

" (NR)

"Art. 3º O CGTIC será composto pelos seguintes membros:

II - um representante da Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação dos Hospitais Federais - CGTHF;

III - um representante do Departamento de Gestão Hospitalar no Estado do Rio de Janeiro;

IV - um representante da Superintendência Estadual do Ministério da Saúde no Rio de Janeiro;

V - um representante do Hospital Federal do Andaraí - HFA;

VI - um representante do Hospital Federal de Bonsucesso - HFB;

VII - um representante do Hospital Federal Cardoso Fontes - HFCF;

VIII - um representante do Hospital Federal de Ipanema - HFI;

IX - um representante do Hospital Federal da Lagoa - HFL;

X - um representante do Hospital Federal dos Servidores do Estado - H FS E;

XI - um representante do Instituto Nacional de Traumatologia e Ortopedia Jamil Haddad - INTO;

XII - um representante do Instituto Nacional de Câncer José Alencar Gomes da Silva - INCA; e

XIII - um representante do Instituto Nacional de Cardiologia - INC.

§ 1º Os membros do CGTIC serão indicados pelos titulares das unidades de que trata o caput e designados em ato do diretor do DATASUS/MS.

§ 2º Os membros indicados para o CGTIC e seus suplentes deverão ser ocupantes de cargo em comissão e funções de confiança de nível equivalente ou superior ao nível 10 dos Cargos Comissionados Executivos - CCE e das Funções Comissionadas Executivas - FCE. (NR)

§ 4º O membro do CGTIC será responsável pela interlocução e articulação dos temas tratados ou deliberados no Comitê, no âmbito de seu Hospital Federal ou Instituto Nacional.

§ 5º As unidades técnicas do DATASUS/MS deverão ser convocadas para participar das reuniões do CGTIC quando as matérias de sua competência forem pautadas no âmbito do Comitê." (NR)

"Art. 5º

§ 1º O quórum de reunião do CGTIC é de maioria absoluta dos membros, e o quórum de deliberação é de maioria dos presentes.

§ 4º O voto proferido no Comitê pela CGTHF será unificado com o do DATASUS/MS.

§ 5º As propostas do CGTIC que tenham correlação com o governo digital e/ou soluções de TIC no âmbito do Ministério da Saúde deverão ser submetidas ao Comitê Executivo de Tecnologia da Informação e Comunicação - CETIC." (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada

Comitê de Governança Digital - CGD, suas competências, composição, regras de funcionamento e deliberação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 22/11/2022 | Edição: 219 | Seção: 1 | Página: 8

Órgão: Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações/Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico

PORTARIA CNPQ Nº 1.155, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2022

O Presidente do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 11.229, de 7 de outubro de 2022, considerando o Art. 9º do Decreto nº 8.638, de 15 de janeiro de 2016; considerando o disposto na Portaria nº 778/2019 SGD/ME, de 04 de abril de 2019; considerando o disposto no Decreto nº 9.759, de 11 de abril de 2019; considerando o disposto no Decreto nº 10.332, 28 de abril de 2020; considerando os termos das Notas Técnicas 0505922 e 0683100; considerando a deliberação do Comitê de Tecnologia da Informação - CTI, na 2ª Reunião Ordinária realizada em 18 de junho de 2020, que aprovou a recriação do Comitê, considerando a decisão da Diretoria Executiva em sua 11ª reunião, de 02 de julho de 2021, e conforme instrução do processo nº 01300.006917/2019-14, resolve:

CAPÍTULO I

DA NATUREZA E FINALIDADE

Art. 1º Reconstituir o Comitê de Governança Digital - CGD, definindo suas competências, composição, regras de funcionamento e deliberação, bem como sua duração e objetivos.

Art. 2º O Comitê de Governança Digital - CGD - órgão de assessoramento técnico- administrativo, tem a finalidade de avaliar, dirigir, monitorar e deliberar sobre os assuntos relativos à implementação das ações de governo digital e ao uso de recursos de tecnologia da informação e comunicação.

CAPÍTULO II

COMPETÊNCIAS E SUPERVISÃO

Art. 3º Compete ao CGD:

I - aprovar o Plano de Transformação Digital do CNPq;

II - aprovar o Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicações (PDTIC) para o CNPq;

III - aprovar o Plano de Dados Abertos, nos termos do disposto no Decreto nº 8.777, de 11 de maio de 2016;

IV - acompanhar e aprovar a execução dos Planos, mediante relatórios periódicos, e revisá-lo anualmente;

V - delimitar o uso dos recursos financeiros para à execução dos Planos;

VI - aprovar os programas de ação a serem desenvolvidos para garantir a Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação;

VII - promover a disseminação das ações em tecnologia da informação;

VIII - propor à Diretoria Executiva (DEX), as Políticas de Governança e Uso de TIC do CNPq.

Art. 4º O CNPq responde pela supervisão das atividades do CGD, especialmente no que concerne às normas estabelecidas neste ato e à consecução dos objetivos a ele atribuídos.

Art. 5º O CGD tem caráter permanente.

CAPÍTULO III

COMPOSIÇÃO

Art. 6º O colegiado compõe-se pelos seguintes membros:

I - O Diretor de Análise de Resultados e Soluções Digitais (DASD), que o coordenará;

II - A Diretora de Gestão Administrativa (DADM);

II - O Diretor Científico (DCTI);

III - A Diretora de Cooperação Institucional, Internacional e Inovação (DCOI);

IV - O Coordenador Geral de Tecnologia da Informação (CGETI);

VI - O Encarregado do Tratamento de Dados Pessoais; e

VI - O Coordenador Geral de Administração e Finanças (CGLOG).

DA PERIODICIDADE E CONVOCAÇÃO

Art. 7º O CGD reunir-se-á:

I - ordinariamente, trimestralmente, mediante convocação do Coordenador;

II - extraordinariamente, por convocação do Coordenador ou por solicitação da maioria absoluta dos representantes.

Parágrafo único. As reuniões ordinárias serão convocadas com a antecedência mínima de cinco dias úteis e as extraordinárias com a antecedência mínima de dois dias úteis.

Art. 8º A pauta da reunião será encaminhada aos representantes no ato da convocação.

Art. 9º As reuniões ordinárias e extraordinárias serão registradas em ata, numerada de forma sequencial e com lista de presença anexada.

§ 1º A minuta da ata será apreciada na Reunião Ordinária seguinte.

§ 2º A ata deverá ser publicada no acervo documental do CGD.

Art. 10. Os serviços de apoio técnico-operacional demandados pelo CGD serão de competência da Secretaria do Comitê e serão exercidas por indicação da CGETI.

Art. 11. As recomendações do CGD deverão constar das atas das reuniões e serem encaminhadas à Diretoria Executiva (DEX) para apreciação e deliberação.

Parágrafo único. É vedada a divulgação de discussões em curso sem a prévia anuência do titular do órgão ao qual o colegiado esteja vinculado.

DO QUÓRUM

Art. 12. O quórum mínimo para início da reunião será de 5(cinco) membros do CGD.

§ 1º Na ausência do representante titular, esse será substituído pelos substitutos oficialmente designados para os cargos efetivos, sendo convocados sempre que houver o impedimento da participação dos titulares.

§ 2º Na ausência do respectivo titular, o membro suplente terá direito a voto.

Art. 13. A votação das matérias será realizada em processo nominal e aberto e a aprovação se dará por maioria simples dos presentes, observado o quorum mínimo definido no art. 9º, caput.

Parágrafo único. Em caso de empate, cabe ao Coordenador o voto qualificado.

Art. 14. Poderão participar das reuniões do CGD pessoas físicas ou jurídicas que possam contribuir com os trabalhos do Comitê mediante convite do Coordenador, mas sem direito a voto.

CAPÍTULO IV - REGIMENTO INTERNO

DAS COMPETÊNCIAS DOS MEMBROS

Art. 15. Ao Coordenador do CGD compete:

I - convocar as reuniões ordinárias e extraordinárias do Comitê;

II - conduzir as reuniões do Comitê;

III - encaminhar as recomendações do CGD à apreciação da Diretoria Executiva (DEX); e

IV - decidir sobre questões urgentes e relevantes, ad referendum, provindas do CGD e da Diretoria Executiva (DEX).

Parágrafo único. As decisões tomadas na forma do inciso IV deste artigo deverão ser apresentadas na primeira reunião após a decisão para homologação.

Art. 16. Compete aos membros do CGD:

I - representar suas unidades nas reuniões ordinárias e extraordinárias;

II - aprovar o calendário de reuniões;

III - analisar, debater e votar as matérias em pauta;

IV - revisar as minutas de documentos apresentadas ao CGD;

V - propor a inclusão de matérias de interesse na pauta das reuniões;

VI - sugerir a participação de pessoas físicas ou jurídicas que possam contribuir para o esclarecimento de matérias a serem apreciadas nas reuniões, que não terão direito a voto;

VII - solicitar às áreas competentes informações e documentos necessários ao desempenho de suas atividades junto ao Comitê;

VIII - acessar os documentos correlatos ao CGD disponibilizados no acervo documental;

IX - assinar as atas das reuniões;

X - propor a realização de reuniões extraordinárias;

XI - comunicar à Secretaria do Comitê a impossibilidade do comparecimento à reunião e informar sobre a participação do suplente;

XII - compartilhar conhecimentos e informações que contribuam para o alcance dos objetivos propostos pelo CGD; e

XIII - propor alterações nas disposições desta Portaria.

Art. 17. À Coordenação Geral de Tecnologia da Informação - CGETI compete:

I - auxiliar o Coordenador nas atividades do Comitê;

II - propor calendário de reuniões;

III - elaborar a pauta da reunião contendo as propostas a serem discutidas e homologadas; e

IV - fornecer, sempre que possível, informações solicitadas pelos representantes para melhor apreciação dos assuntos em pauta.

DOS SUBGRUPOS

Art. 18. À Secretaria do Comitê compete:

I - auxiliar o Coordenador nas atividades do Comitê;

II - apresentar a pauta da reunião contendo as propostas a serem discutidas e homologadas;

III - distribuir documentos correlatos à pauta da reunião;

IV - lavrar as resoluções e atas das reuniões e encaminhá-las ao Coordenador e demais representantes; e

V - organizar, manter e disponibilizar os documentos correlatos ao CGD na Intranet do CNPq.

SUBGRUPOS

Art. 19. O CGD poderá criar grupo de trabalho para estudo e análise de matérias específicas, observando as prescrições do inciso VI e do § 2º, do artigo 6º do Decreto nº 9.759, de 2019.

§1º O coordenador do grupo de trabalho deverá ser escolhido entre seus integrantes.

§2º O prazo de conclusão e a abrangência dos trabalhos serão definidos pelo CGD na formalização do grupo de trabalho.

§3º O Coordenador poderá solicitar assessoria ad hoc para contribuir com os trabalhos do CGD.

DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 20. As disposições desta Portaria poderão ser alteradas, a qualquer tempo, por aprovação da maioria absoluta dos membros do CGD.

Art. 21. Os casos omissos ou as dúvidas na aplicação desta Portaria serão resolvidos pelo CGD.

Art. 22. Fica revogada a Portaria CNPq nº 512, de 5 de julho de 2021.

Art. 23. Ficam convalidados os atos e deliberações do CGD - Comitê de Governança Digital havidos desde 27 de outubro de 2022 até o início da produção de efeitos desta Portaria.

Art. 24. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

EVALDO FERREIRA VILELA

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Instalação e o funcionamento das Comissões Internas de Biossegurança (CIBios) e sobre os critérios e procedimentos para requerimento, emissão, revisão, extensão, suspensão e cancelamento do Certificado de Qualidade em Biossegurança (CQB)

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 22/11/2022 | Edição: 219 | Seção: 1 | Página: 5

Órgão: Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações/Comissão Técnica Nacional de Biossegurança

RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 37, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2022

Dispõe sobre a instalação e o funcionamento das Comissões Internas de Biossegurança (CIBios) e sobre os critérios e procedimentos para requerimento, emissão, revisão, extensão, suspensão e cancelamento do Certificado de Qualidade em Biossegurança (CQB).

A Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio), no uso de suas atribuições legais e regulamentares, resolve:

CAPÍTULO I

ANEXO:

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Instituído no âmbito do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento o Comitê Interno de Governança

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 22/11/2022 | Edição: 219 | Seção: 1 | Página: 1

Órgão: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento/Gabinete do Ministro

PORTARIA MAPA Nº 516, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2022

Institui, no âmbito do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, o Comitê Interno de Governança.

O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 6º do Decreto nº 9.203, de 22 de novembro de 2017, no art. 2º do anexo I ao Decreto nº 11.231, de 10 de outubro de 2022, na Instrução Normativa Conjunta MP/CGU nº 1, de 10 de maio de 2016, e o que consta do Processo nº 21000.060162/2020-29, resolve:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, o Comitê Interno de Governança - Cigov, de caráter deliberativo e consultivo, com o objetivo de definir diretrizes e estratégias relativas à governança corporativa e à gestão de riscos e controles internos, bem como adotar medidas para a sistematização de práticas nessas áreas.

Art. 2º Ao Comitê Interno de Governança compete:

I - auxiliar a alta administração na implementação e na manutenção de processos, estruturas e mecanismos adequados à incorporação dos princípios e das diretrizes da governança previstos na política de governança da administração pública federal;

II - incentivar e promover iniciativas que busquem implementar o acompanhamento de resultados no órgão ou na entidade, que promovam soluções para melhoria do desempenho institucional ou que adotem instrumentos para o aprimoramento do processo decisório;

III - determinar e acompanhar a implementação das medidas, dos mecanismos e das práticas organizacionais de governança definidos pelo Comitê Interministerial de Governança - CIG, em seus manuais e em suas resoluções;

IV - incentivar práticas e princípios de conduta e padrões de comportamentos;

V - incentivar o desenvolvimento contínuo dos agentes públicos e a adoção de boas práticas de governança, de gestão de riscos e de controles internos;

VI - garantir a aderência às regulamentações, leis, códigos, normas e padrões, com vistas à condução das políticas e à prestação de serviços de interesse público;

VII - incentivar a integração dos agentes responsáveis pela governança, pela gestão de riscos e pelos controles internos;

VIII - incentivar a adoção de práticas que institucionalizem a responsabilidade dos agentes públicos na prestação de contas, na transparência e na efetividade das informações;

IX - aprovar políticas, diretrizes, metodologias e mecanismos para comunicação e institucionalização da gestão de riscos e dos controles internos;

X - supervisionar o mapeamento e avaliação dos riscos-chave que podem comprometer a prestação de serviços de interesse público;

XI - liderar e supervisionar a institucionalização da gestão de riscos e dos controles internos, oferecendo suporte necessário para sua efetiva implementação no órgão ou entidade;

XII - estabelecer limites de exposição a riscos globais do órgão, bem com os limites de aceitação de riscos por nível hierárquico, política pública ou atividade;

XIII - aprovar e supervisionar método de priorização de temas e macroprocessos para gerenciamento de riscos e implementação dos controles internos da gestão;

XIV - emitir recomendações e determinações aos gestores para o aprimoramento da governança, da gestão de riscos e dos controles internos; e

XV - elaborar manifestação técnica relativa aos temas de sua competência.

Art. 3º O Comitê Interno de Governança será composto por representantes, titulares e suplentes, dos órgãos e unidades do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, na forma a seguir:

I - Secretário-Executivo;

II - Chefe de Gabinete do Ministro;

III - Chefe da Assessoria Especial de Assuntos Estratégicos;

IV - Chefe da Assessoria Especial de Controle Interno;

V - Diretor do Departamento de Governança e Gestão;

VI - Diretor do Departamento de Administração;

VII - Diretor do Departamento de Tecnologia da Informação;

VIII - Secretário de Política Agrícola;

IX - Secretário de Defesa Agropecuária;

X - Secretário de Agricultura Familiar e Cooperativismo;

XI - Secretário de Inovação, Desenvolvimento Sustentável e Irrigação;

XII - Secretário de Comércio e Relações Internacionais;

XIII - Secretário de Aquicultura e Pesca;

XIV - Secretário Especial de Assuntos Fundiários;

XV - Diretor-Geral do Serviço Florestal Brasileiro; e

XVI - Coordenador-Geral de Apoio às Superintendências.

§ 1º Os membros titulares do Comitê Interno de Governança serão substituídos, em suas ausências e impedimentos regulamentares, por seus substitutos legais, que atuarão na condição de suplentes.

§ 2º A Presidência do Comitê Interno de Governança ficará a cargo do Secretário-Executivo, que, além do voto ordinário, terá voto de qualidade em caso de empate.

§ 3º A Coordenação-Geral de Governança Institucional e Monitoramento da Gestão exercerá as funções de Secretaria do Comitê Interno de Governança.

§ 4º O Coordenador-Geral de Apoio às Superintendências atuará como representante das Superintendências Federais de Agricultura e Abastecimento.

Art. 4º O Comitê Interno de Governança se reunirá ordinariamente uma vez a cada quadrimestre, para avaliação das ações em execução e deliberação quanto à necessidade e viabilidade de implementação de novas ações.

Art. 5º As reuniões ordinárias do Comitê Interno de Governança serão convocadas por seu Presidente ou, no impedimento deste, por seu suplente, mediante convocação por escrito enviada com antecedência mínima de vinte dias, contendo a pauta e a correspondente documentação de suporte das matérias a tratar.

Art. 6º O Comitê Interno de Governança se reunirá, em caráter extraordinário, sempre que for convocado por seu Presidente, devendo constar da convocação a data, o horário do início e do término, o local e os assuntos que constarão da pauta da reunião.

§ 1º As convocações das reuniões extraordinárias do Comitê Interno de Governança não estarão sujeitas ao prazo previsto no art. 5º desde que inequivocamente estejam cientes todos os membros do Comitê.

§ 2º Excepcionalmente e de forma justificada, a Secretaria do Comitê Interno de Governança poderá solicitar convocação extraordinária ao seu Presidente.

Art. 7º As convocações para as reuniões de que tratam os arts. 5º e 6º serão expedidas pela Secretaria do Comitê Interno de Governança.

Art. 8º O quórum de reunião do Comitê Interno de Governança é de maioria absoluta de seus membros.

§ 1º O quórum de deliberação do Comitê Interno de Governança é de maioria simples de seus membros.

§ 2º As reuniões cujos membros estejam em entes federativos diversos serão realizadas por videoconferência.

Art. 9º O funcionamento e as atribuições do Comitê Interno de Governança serão definidos no Regimento Interno, que será publicado após aprovação dos seus membros no prazo de até 60 dias, a contar da data de publicação desta Portaria.

Parágrafo único. Fica delegada competência ao Secretário-Executivo do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento para realizar alterações no Regimento Interno do Comitê Interno de Governança.

Art. 10. O Comitê Interno de Governança poderá constituir grupos de trabalho e subcomitês necessários ao planejamento e execução das ações de gerenciamento de riscos e aperfeiçoamento da governança, no âmbito das unidades do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, observado o disposto no inciso VI do art. 6º do Decreto nº 9.759, de 11 de abril de 2019.

§ 1º Os grupos de trabalho e subcomitês serão constituídos por resoluções do Comitê Interno de Governança e terão duração máxima de cento e oitenta dias, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período.

§ 2º Os grupos de trabalho e subcomitês serão limitados a três, funcionando simultaneamente, com dez membros cada.

Art. 11. O Comitê Interno de Governança poderá convidar representantes de outros órgãos ou entidades públicas e privadas para participar das reuniões, sempre que seus conhecimentos e competências forem necessários ao cumprimento da sua finalidade, sem direito a voto.

Art. 12. A participação no Comitê Interno de Governança será considerada prestação de serviço público relevante e não ensejará remuneração, sendo vedado o reembolso de despesas relativas à participação em reuniões ordinárias ou extraordinárias.

Art. 13. Fica revogada a Portaria MAPA nº 202, de 17 de janeiro de 2019.

Art. 14. Esta Portaria entra em vigor em 1º de dezembro de 2022.

MARCOS MONTES

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Lançamento do 13º Congresso Brasileiro de Saúde Coletiva

Com imensa alegria e repleta de esperança, a ABRASCO anuncia a realização do 13º Congresso Brasileiro de Saúde Coletiva em Salvador, Bahia, no período de 19 a 24 de novembro de 2022, com atividades pré-congresso nos dias 19 e 20 de novembro.

Realizar este Congresso na atual conjuntura é desafiador, considerando os efeitos da pandemia da Covid-19, que provocou reviravoltas no mundo e na vida de todos nós, particularmente, no cotidiano dos serviços de saúde, nas universidades e no trabalho acadêmico.

O Instituto de Saúde Coletiva/UFBA aceitou o desafio e assumiu sediar o trabalho da Comissão Organizadora Local. Composta por membros da Diretoria da ABRASCO, além de representantes dos mais diferentes setores da sociedade Baiana, incluindo as Secretarias do Estado de Saúde e de Ciência, Tecnologia e Inovação, da Secretaria Municipal de Saúde de Salvador, COSEMS, Conselho Estadual de Saúde, Universidades Federais e Estaduais da Bahia, e Fiocruz/BA. A Comissão Científica foi composta com membros da Diretoria, dos Grupos de Trabalho, Comitês e Fóruns da ABRASCO. Todos contribuindo para oferecer as melhores condições para a realização deste Congresso, com espírito de articulação, integração, defesa de direitos e da democracia, traduzidos no tema central: Saúde é democracia: diversidade, equidade e justiça social.

Nosso 13º Congresso Brasileiro de Saúde Coletiva ocorrerá num ano extremamente importante para o futuro político do país, assim, esperamos que os debates, tanto nos eventos preparatórios quanto nos diversos espaços do Congresso estimulem reflexões e propostas que possam ser incorporadas à agenda da Saúde, da Educação e da Ciência e Tecnologia dos próximos governos, seja Federal ou Estaduais, de modo a contribuir para a reconstrução e redirecionamento das políticas públicas relevantes e estratégicas para o Brasil.

Salvador, cidade acolhedora, alegre e multicultural, como sempre espera vocês de braços abertos. Será um momento histórico para a Saúde Coletiva, de reencontro e de reafirmação dos nossos pactos em defesa da vida, do SUS e da Democracia brasileira!

Convidamos a todos e todas para o nosso encontro em novembro próximo!!

Isabela Cardoso Pinto, Presidente do 13º Congresso Brasileiro de Saúde Coletiva
Rosana Onocko Campos, Presidente da Abrasco e da Comissão Científica do 13º Congresso Brasileiro de Saúde Coletiva
Maurício Barreto, Presidente de Honra do 13º Congresso Brasileiro de Saúde Coletiva

https://saudecoletiva.org.br/

segunda-feira, 21 de novembro de 2022

Conexão Brasília com o jornalista Olho Vivo Edmar Soares

21.11.2022

- Pagamento do 13º salário deve injetar R$ 250 bilhões na economia, aponta Dieese

Maior parte do benefício costuma ser paga no final do ano, mas cálculo considera o valor cheio pago em 2022, mesmo que dividido em mais de uma parcela

-Lula é internado para cirurgia de retirada de lesão na garganta em São Paulo

Petista já teve câncer na laringe; ação médica detectou que doença não voltou

-Após internação, Lula tem alta do hospital

Exames de rotina haviam apontado uma inflamação das cordas vocais do presidente eleito e a leucoplasia ainda antes da viagem ao Egito

-PL irá pedir anulação de 250 mil urnas utilizadas nas eleições, afirma Malafaia

De acordo com o pastor, documento demanda uma resposta satisfatória do Tribunal Superior Eleitoral que convença a população sobre o processo eleitoral

-Não é momento para reforma da Previdência, diz Pimentel na transição

Ex-senador e ex-ministro da Previdência Social do PT faz parte do GT da área, que tem sua segunda reunião nesta segunda-feira (21/11)

-Sabatinas acendem alerta para Lula, e ala do PT defende “segurar tudo”

Parlamentares que integram o Gabinete da Transição defendem obstrução de nomes indicados por Bolsonaro para o STJ

-Reforma tributária: CNI defende Imposto sobre Valor Agregado Único em 2023

Considerado um "filé mignon", o IVA Único aglutina impostos, mas esbarra em interesses difusos e no complicado federalismo brasileiro

-Bolsonaro diz que quer declarar apoio a manifestantes, mas teme Justiça

Ele teme ser enquadrado como incentivador de eventuais ações ilegais

-Ministro da Coreia do Norte chama secretário-geral da ONU de ‘fantoche dos EUA’

O ministro das Relações Exteriores da Coreia do Norte, Choe Son Hui, chamou Antonio Guterres, de “um fantoche dos Estados Unidos”

-Por 2026, aliados de Lula resistem a ‘entregar’ Bolsa Família a Tebet

Integrantes do entorno do presidente têm receio de turbinar possível campanha da emedebista nas próximas eleições

-Apoio a Lula ou Bolsonaro contra orientação do partido gera ao menos 59 processos de expulsão nas legendas

Prefeitos, vereadores e dirigentes não seguiram a orientação das siglas. Maioria dos casos envolve apoio a Lula ou a Bolsonaro

RISDIPLAM, 0,75 MG/ML, PÓ PARA SOLUÇÃO ORAL. Valor Global: R$ 48.851.820,00. PRODUTOSROCHE

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 21/11/2022 | Edição: 218 | Seção: 3 | Página: 142

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria Executiva/Departamento de Logística em Saúde/Coordenação-Geral de Licitações e Contratos de Insumos Estratégicos para Saúde

EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 59/2022 - UASG 250005

Nº Processo: 25000072733202291 . Objeto: Aquisição de RISDIPLAM, 0,75 MG/ML, PÓ PARA SOLUÇÃO ORAL. Total de Itens Licitados: 00001. Fundamento Legal: Art. 25º, Inciso I da Lei nº 8.666 de 21º/06/1993.. Justificativa: Contratação direta frente à inviabilidade de competição do objeto contratado. Declaração de Inexigibilidade em 17/11/2022. LUCAS ALVES MOREIRA. Coordenador-geral Substituto de Aquisições de Insumos Estratégicos para Saúde. Ratificação em 17/11/2022. RIDAUTO LUCIO FERNANDES. Diretor do Departamento de Logística em Saúde. Valor Global: R$ 48.851.820,00. CNPJ CONTRATADA : 33.009.945/0002-04 PRODUTOSROCHE QUIMICOS E FARMACEUTICOS S A.

(SIDEC - 18/11/2022) 250005-00001-2022NE111111

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Medidas a serem adotadas para a promoção de boas práticas regulatórias no âmbito do Poder Executivo federal

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 21/11/2022 | Edição: 218 | Seção: 1 | Página: 1

Órgão: Atos do Poder Executivo

DECRETO Nº 11.259, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2022

Altera o Decreto nº 10.411, de 30 de junho de 2020, que regulamenta a análise de impacto regulatório, de que tratam o art. 5º da Lei nº 13.874, de 20 de setembro de 2019, e o art. 6º da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019, e o Decreto nº 11.243, de 21 de outubro de 2022, que dispõe sobre as medidas a serem adotadas para a promoção de boas práticas regulatórias no âmbito do Poder Executivo federal para atender ao Anexo II ao Protocolo ao Acordo de Comércio e Cooperação Econômica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo dos Estados Unidos da América Relacionado a Regras Comerciais e de Transparência, promulgado pelo Decreto nº 11.092, de 8 de junho de 2022.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 6º da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019, no art. 5º da Lei nº 13.874, de 20 de setembro de 2019, e no Decreto nº 11.092, de 8 de junho de 2022,

D E C R E T A :

Art. 1º O Decreto nº 10.411, de 30 de junho de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 9º ..............................................................................................................

§ 4º ....................................................................................................................

III - os estudos, os dados e o material técnico usados como fundamento para as propostas submetidas à consulta pública, ressalvados aqueles de caráter sigiloso ou que possam acarretar risco à estabilidade do sistema financeiro nacional; e

..........................................................................................................................." (NR)

"Art. 9º-A ..........................................................................................................

§ 2º Nas hipóteses previstas nos incisos III, VI e VIII docaputdo art. 4º , caso não seja realizada consulta pública, nos termos do disposto neste artigo, deverá ser utilizado outro mecanismo de participação social." (NR)

Art. 2º O Decreto nº 11.243, de 21 de outubro de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2º .............................................................................................................

§ 2º ..................................................................................................................

I - .....................................................................................................................

c) que disponham sobre:

1. execução orçamentária e financeira;

2. mercados de câmbio, financeiro e de consórcios;

3. sistemas de pagamento;

4. prevenção e combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo;

5. política cambial e monetária; e

6. segurança nacional; e

.........................................................................................................................." (NR)

"Art. 13. ............................................................................................................

II - às consultas públicas e aos processos de participação social iniciados até 8 de junho de 2024." (NR)

Art. 3º Ficam revogados os seguintes dispositivos do Decreto nº 11.243, de 2022:

I - as alíneas "d" e "e" do inciso I do § 2º do art. 2º; e

II - o art. 8º, na parte em que altera os seguintes dispositivos do Decreto nº 10.411, de 2020:

a) o inciso III do § 4º do art. 9º; e

b) o § 2º do art. 9º-A.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor:

I - em 9 de junho de 2024, quanto:

a) ao art. 1º; e

b) ao inciso II docaputdo art. 3º; e

II - em 21 de novembro de 2022, quanto aos demais dispositivos.

Brasília, 18 de novembro de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Paulo Guedes

Luiz Eduardo Ramos Baptista Pereira

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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