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segunda-feira, 5 de dezembro de 2022

MULTICARE vende ao MS Mercaptamina, sal bitartarato, concentração 50mg e 150mg; e Mercaptamina, concentração 5,5 mg/ml, solução oftalmológica

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 05/12/2022 | Edição: 227 | Seção: 3 | Página: 149

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria Executiva/Departamento de Logística em Saúde/Coordenação-Geral de Licitações e Contratos de Insumos Estratégicos para Saúde

EXTRATO DE CONTRATO Nº 345/2022 - UASG 250005

Nº Processo: 25000.170949/2020-59.

Pregão Nº 94/2021. Contratante: DEPARTAMENTO DE LOGÍSTICA EM SAÚDE - DLOG.

Contratado: 24.331.585/0001-90 - MULTICARE PHARMACEUTICALS LTDA. Objeto: Aquisição de Mercaptamina, sal bitartarato, concentração 50mg e 150mg; e Mercaptamina, concentração 5,5 mg/ml, solução oftálmica.

Fundamento Legal: LEI 10.520 / 2002 - Artigo: 1. Vigência: 02/12/2022 a 02/12/2023. Valor Total: R$ 2.967.938,11. Data de Assinatura: 02/12/2022.

(COMPRASNET 4.0 - 02/12/2022).

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Conitec propõe consulta pública para incorporação da monitorização residencial da pressão arterial para diagnóstico de hipertensão arterial sistêmica em adultos com suspeita da doença, apresentada pela Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde - SCTIE/MS

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 05/12/2022 | Edição: 227 | Seção: 1 | Página: 98

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde

CONSULTA PÚBLICA SCTIE/MS Nº 87, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2022

Ref.: 25000.151936/2022-42, 0030617988.

A SECRETÁRIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E INSUMOS ESTRATÉGICOS EM SAÚDE DO MINISTÉRIO DA SAÚDE torna pública, nos termos do art. 19 do Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011, consulta para manifestação da sociedade civil a respeito da recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde - Conitec, relativa à proposta de incorporação da monitorização residencial da pressão arterial para diagnóstico de hipertensão arterial sistêmica em adultos com suspeita da doença, apresentada pela Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde - SCTIE/MS, nos autos do processo de NUP 25000.151936/2022-42. Fica estabelecido o prazo de 20 (vinte) dias, a contar do dia útil subsequente à data de publicação desta Consulta Pública, para que sejam apresentadas contribuições, devidamente fundamentadas. A documentação objeto desta Consulta Pública e o endereço para envio de contribuições estão à disposição dos interessados no endereço eletrônico: https://www.gov.br/conitec/pt-br/assuntos/participacao-social/consultas-publicas.

A Secretaria-Executiva da Conitec avaliará as contribuições apresentadas a respeito da matéria.

SANDRA DE CASTRO BARROS

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

CONITEC propõe consulta pública para a atualização das Diretrizes Brasileiras para Tratamento Hospitalar do Paciente com Covid-19 Capítulo 2: Tratamento Medicamentoso, apresentada pelo Gabinete do Ministro de Estado da Saúde

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 05/12/2022 | Edição: 227 | Seção: 1 | Página: 98

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde

CONSULTA PÚBLICA SCTIE/MS Nº 86, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2022

Ref.: 25000.068591/2021-86, 0030615698

A SECRETÁRIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E INSUMOS ESTRATÉGICOS EM SAÚDE, DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, torna pública, nos termos do § 1º do art. 19 do Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011, consulta para manifestação da sociedade civil a respeito da recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde - CONITEC, relativa à proposta de atualização das Diretrizes Brasileiras para Tratamento Hospitalar do Paciente com Covid-19 Capítulo 2: Tratamento Medicamentoso, apresentada pelo Gabinete do Ministro de Estado da Saúde, nos autos do processo de NUP 25000.068591/2021-86. Fica estabelecido o prazo de 10 (dez) dias, a contar do dia útil subsequente à data de publicação desta Consulta Pública, para que sejam apresentadas as contribuições, devidamente fundamentadas. A documentação objeto desta Consulta Pública e o endereço para envio de contribuições estão à disposição dos interessados no endereço eletrônico https://www.gov.br/conitec/pt-br/assuntos/participacao-social/consultas-publicas.

A Secretaria-Executiva da CONITEC avaliará as contribuições apresentadas a respeito da matéria.

SANDRA DE CASTRO BARROS

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

CONITEC propõe consulta pública para a incorporação da vacina Covid-19 (Pfizer/BioNTech) para imunização ativa de crianças na faixa etária de 6 meses a 5 anos incompletos para a prevenção da Covid-19 apresentada pela Secretaria de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde (SVS/MS)

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 05/12/2022 | Edição: 227 | Seção: 1 | Página: 98

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde

CONSULTA PÚBLICA SCTIE/MS Nº 85, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2022

Ref.: 25000.133266/2022-82, 0030612263.

A SECRETÁRIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E INSUMOS ESTRATÉGICOS EM SAÚDE DO MINISTÉRIO DA SAÚDE torna pública, nos termos do § 1º do art. 19 do Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011, consulta para manifestação da sociedade civil a respeito da recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde - CONITEC, relativa à proposta de incorporação da vacina Covid-19 (Pfizer/BioNTech) para imunização ativa de crianças na faixa etária de 6 meses a 5 anos incompletos para a prevenção da Covid-19, apresentada pela Secretaria de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde (SVS/MS), nos autos do processo de NUP 25000.133266/2022-82. Fica estabelecido o prazo de 10 (dez) dias, a contar do dia útil subsequente à data de publicação desta Consulta Pública, para que sejam apresentadas as contribuições, devidamente fundamentadas. A documentação objeto desta Consulta Pública e o endereço para envio de contribuições estão à disposição dos interessados no endereço eletrônico https://www.gov.br/conitec/pt-br/assuntos/participacao-social/consultas-publicas.

A Secretaria-Executiva da CONITEC avaliará as contribuições apresentadas a respeito da matéria.

SANDRA DE CASTRO BARROS

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Consulta pública- Conitec propõe a incorporação da combinação fixa de benazepril associado a anlodipino para adultos com hipertensão arterial sistêmica com controle inadequado da pressão arterial, apresentada pela Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde do Ministério da Saúde (SCTIE/MS)

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 05/12/2022 | Edição: 227 | Seção: 1 | Página: 98

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde

CONSULTA PÚBLICA SCTIE/MS Nº 84, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2022

Ref.: 25000.150988/2022-00, 0030609629.

A SECRETÁRIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E INSUMOS ESTRATÉGICOS EM SAÚDE DO MINISTÉRIO DA SAÚDE torna pública, nos termos do art. 19 do Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011, consulta para manifestação da sociedade civil a respeito da recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde - Conitec relativa à proposta de incorporação da combinação fixa de benazepril associado a anlodipino para adultos com hipertensão arterial sistêmica com controle inadequado da pressão arterial, apresentada pela Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde do Ministério da Saúde (SCTIE/MS), nos autos do processo de NUP 25000.150988/2022-00. Fica estabelecido o prazo de 20 (vinte) dias, a contar do dia útil subsequente à data de publicação desta Consulta Pública, para que sejam apresentadas contribuições, devidamente fundamentadas. A documentação objeto desta Consulta Pública e o endereço para envio de contribuições estão à disposição dos interessados no endereço eletrônico: https://www.gov.br/conitec/pt-br/assuntos/participacao-social/consultas-publicas.

A Secretaria-Executiva da Conitec avaliará as contribuições apresentadas a respeito da matéria.

SANDRA DE CASTRO BARROS

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Conitec propõe consulta pública relativa à incorporação da carboximaltose férrica para o tratamento de pacientes adultos com anemia por deficiência de ferro e intolerância ou contraindicação aos sais orais de ferro, apresentada pela Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde - SCTIE/MS

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 05/12/2022 | Edição: 227 | Seção: 1 | Página: 97

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde

CONSULTA PÚBLICA SCTIE/MS Nº 82, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2022

Ref.: 25000.134395/2022-98, 0030599448.

A SECRETÁRIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E INSUMOS ESTRATÉGICOS EM SAÚDE DO MINISTÉRIO DA SAÚDE torna pública, nos termos do art. 19 do Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011, consulta para manifestação da sociedade civil a respeito da recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde - Conitec, relativa à proposta de incorporação da carboximaltose férrica para o tratamento de pacientes adultos com anemia por deficiência de ferro e intolerância ou contraindicação aos sais orais de ferro, apresentada pela Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde - SCTIE/MS, nos autos do processo de NUP 25000.134395/2022-98. Fica estabelecido o prazo de 20 (vinte) dias, a contar do dia útil subsequente à data de publicação desta Consulta Pública, para que sejam apresentadas contribuições, devidamente fundamentadas. A documentação objeto desta Consulta Pública e o endereço para envio de contribuições estão à disposição dos interessados no endereço eletrônico: https://www.gov.br/conitec/pt-br/assuntos/participacao-social/consultas-publicas.

A Secretaria-Executiva da Conitec avaliará as contribuições apresentadas a respeito da matéria.

SANDRA DE CASTRO BARROS

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

CONITEC realiza consulta pública relativa à proposta de incorporação da combinação fixa de losartana associada a hidroclorotiazida para adultos com hipertensão arterial sistêmica e controle inadequado da pressão arterial, apresentada pela a Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos (SCTIE)

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 05/12/2022 | Edição: 227 | Seção: 1 | Página: 97

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde

CONSULTA PÚBLICA SCTIE/MS Nº 81, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2022

Ref.: 25000.151208/2022-31, 0030595533.

A SECRETÁRIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E INSUMOS ESTRATÉGICOS EM SAÚDE, DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, torna pública, nos termos do art. 19 do Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011, consulta para manifestação da sociedade civil a respeito da recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde - CONITEC, relativa à proposta de incorporação da combinação fixa de losartana associada a hidroclorotiazida para adultos com hipertensão arterial sistêmica e controle inadequado da pressão arterial, apresentada pela a Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos (SCTIE), nos autos do processo de NUP 25000.151208/2022-31. Fica estabelecido o prazo de 20 (vinte) dias, a contar do dia útil subsequente à data de publicação desta Consulta Pública, para que sejam apresentadas contribuições, devidamente fundamentadas. A documentação objeto desta Consulta Pública e o endereço para envio de contribuições estão à disposição dos interessados no endereço eletrônico https://www.gov.br/conitec/pt-br/assuntos/participacao-social/consultas-publicas.

A Secretaria-Executiva da CONITEC avaliará as contribuições apresentadas a respeito da matéria.

SANDRA DE CASTRO BARROS

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Consulta pública- CONITEC, propõe a incorporação do sensor pré-calibrado para monitorização de pressão intravascular e minimamente invasiva do débito cardíaco, Flotrac®, para cirurgias, maiores e de alto risco, apresentada pela Edwards Lifesciences

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 05/12/2022 | Edição: 227 | Seção: 1 | Página: 97

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde

CONSULTA PÚBLICA SCTIE/MS Nº 80, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2022

Ref.: 25000.099456/2022-63, 0030582876.

A SECRETÁRIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E INSUMOS ESTRATÉGICOS EM SAÚDE, DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, torna pública, nos termos do art. 19 do Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011, consulta para manifestação da sociedade civil a respeito da recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde - CONITEC, relativa à proposta de incorporação do sensor pré-calibrado para monitorização de pressão intravascular e minimamente invasiva do débito cardíaco, Flotrac®, para cirurgias, maiores e de alto risco, apresentada pela Edwards Lifesciences Comércio de Produtos Médico-Cirúrgicos Ltda., nos autos do processo de NUP 25000.099456/2022-63. Fica estabelecido o prazo de 20 (vinte) dias, a contar do dia útil subsequente à data de publicação desta Consulta Pública, para que sejam apresentadas contribuições, devidamente fundamentadas. A documentação objeto desta Consulta Pública e o endereço para envio de contribuições estão à disposição dos interessados no endereço eletrônico https://www.gov.br/conitec/pt-br/assuntos/participacao-social/consultas-publicas.

A Secretaria-Executiva da CONITEC avaliará as contribuições apresentadas a respeito da matéria.

SANDRA DE CASTRO BARROS

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Chamada Pública para seleção de atletas a serem beneficiados pelo Programa Bolsa Atleta, categoria Atleta Pódio, na forma do Edital nº 01, de 25 de novembro de 2022 da Secretaria Nacional de Esporte de Alto Rendimento da Secretaria Especial do Esporte

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 05/12/2022 | Edição: 227 | Seção: 1 | Página: 4

Órgão: Ministério da Cidadania/Gabinete do Ministro

PORTARIA MC Nº 835, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2022

O MINISTRO DE ESTADO DA CIDADANIA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II, do parágrafo único do artigo 87 da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.395, de 16 de março de 2011, Lei nº 10.891, de 09 de julho de 2004, no Decreto nº 5.342, de 14 de janeiro de 2005 e nas Portarias nº 67, de 4 de abril de 2013 e nº 593, de 18 de janeiro de 2021, resolve:

Art. 1º Instituir a Chamada Pública para seleção de atletas a serem beneficiados pelo Programa Bolsa Atleta, categoria Atleta Pódio, na forma do Edital nº 01, de 25 de novembro de 2022 da Secretaria Nacional de Esporte de Alto Rendimento da Secretaria Especial do Esporte.

Art. 2º Os interessados deverão cumprir com as exigências descritas no Edital em relação às fases dos pleitos, aos procedimentos de inscrição e aos critérios objetivos para concessão dos respectivos benefícios.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RONALDO VIEIRA BENTO

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Zeradas alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os produtos automotivos sem produção nacional

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 05/12/2022 | Edição: 227 | Seção: 1 | Página: 31

Órgão: Ministério da Economia/Câmara de Comércio Exterior/Comitê-Executivo de Gestão

RESOLUÇÃO GECEX Nº 426, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2022

Altera para zero por cento as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os produtos automotivos sem produção nacional equivalente que menciona, no âmbito do Acordo de Complementação Econômica nº 14, na condição de Ex-tarifários.

O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o art. 7º, inciso IV, do Decreto nº 10.044, de 4 de outubro de 2019, e o disposto nos Trigésimo Oitavo e Quadragésimo Quarto Protocolos Adicionais ao Acordo de Complementação Econômica - ACE nº 14, anexos aos Decretos nº 6.500, de 2 de julho de 2008, e nº 10.343, de 8 de maio de 2020, respectivamente, na Portaria nº 309, de 24 de junho de 2019, do Ministério da Economia, e tendo em vista a deliberação de sua 200ª Reunião Ordinária, ocorrida em 23 de novembro de 2022, resolve:

Art. 1º Fica excluído do Anexo Único da Resolução Gecex nº 311, de 24 de fevereiro de 2022, o Ex-tarifário listado no Anexo I desta Resolução.

Art. 2º Fica incluído no Anexo Único da Resolução Gecex nº 311, de 2022, o Ex-tarifário listado no Anexo II desta Resolução.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor sete dias após a data de sua publicação.

MARCELO PACHECO DOS GUARANYS

Presidente do Comitê

ANEXO I

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sábado, 3 de dezembro de 2022

120 anos: OPAS recebe homenagem no Senado brasileiro, com projeções nas torres do Congresso Nacional


Brasília, 1 de dezembro de 2022 – A Organização Pan-Americana da Saúde (OPAS) recebeu, nesta quarta-feira (30/11), uma homenagem no Senado Federal brasileiro por sua trajetória em saúde pública no Brasil e na região das Américas. Na ocasião, também foram projetadas imagens nas torres do Congresso Nacional, em Brasília, capital do país, por cerca de quatro horas. O senador Nelsinho Trad foi autor da iniciativa, em comemoração aos 120 anos da OPAS.

“Tenho a honra de representar o Legislativo brasileiro na projeção das torres do Congresso Nacional, pela saúde do Brasil e das Américas. Parabéns pelos 120 anos e vida longa à OPAS para saúde e bem-estar dos povos das Américas”, disse o senador.

Integrante da Comissão de Assuntos Sociais do Senado e voz ativa em defesa do direito à saúde universal, Nelsinho Trad também destacou a contribuição da OPAS em cooperação com o Brasil durante a pandemia da COVID-19.

“Nos últimos três anos, diante da pandemia da COVID-19, a OPAS trabalhou apoiando a resposta nacional, forneceu testes e vacinas, capacitou profissionais de laboratório e de saúde e coletou e analisou dados para uma melhor tomada de decisão e ação”, afirmou.

Após o evento, o diretor eleito da Organização Pan-Americana da Saúde, Jarbas Barbosa, destacou a importância das parcerias junto de quem trabalha em prol das causas da saúde, para a garantia do bem-estar da população do Brasil e das Américas. “Gostaria de agradecer o reconhecimento no Senado brasileiro aos 120 anos desta organização que é a instituição de saúde mais antiga do mundo. Muito obrigado”, ressaltou.

A representante da OPAS e da Organização Mundial da Saúde (OMS) no Brasil, Socorro Gross, ressaltou o quanto é significativa a projeção nas torres do Parlamento Nacional. “Estamos muito gratos de estarmos aqui, na Casa do Povo, como é conhecido o Congresso Nacional, para comemorar os 120 anos de trabalho e agradecer a solidariedade do povo do Brasil com a região das Américas”.

Programação alusiva ao aniversário

As projeções nas torres do Congresso Nacional integram uma série de ações no Brasil para celebrar os 120 anos da OPAS. Na sexta-feira (2/12), na cidade do Rio de Janeiro, o Cristo Redentor será coberto com as cores da Organização e a frase “OPAS: 120 anos trabalhando pela saúde e bem-estar dos povos das Américas”.

No mesmo dia, a OPAS e o Ministério da Saúde vão realizar uma cerimônia para celebrar o aniversário do organismo internacional, com a presença de conselhos, entidades e autoridades convidadas que fazem parte da história de cooperação com o Brasil.

Após a solenidade, os convidados irão plantar mudas de ipês no entorno da sede da organização em Brasília. A proposta é que, até o dia 16 de dezembro, sejam plantadas 120 mudas.

Trajetória

A OPAS é a agência especializada em saúde do Sistema Interamericano e atua como um escritório regional da OMS para as Américas. Fundada em 1902 sob o princípio orientador de que a saúde não é um privilégio, mas um direito humano fundamental, a OPAS tem ajudado a região a servir de modelo para o mundo.

Entre os marcos dessa trajetória estão a eliminação de doenças como a varíola e a poliomielite, o aumento de 30 anos na expectativa média de vida, a redução da mortalidade infantil e a expansão da cobertura e do acesso universal à saúde, particularmente para as populações mais vulnerabilizadas.

A Organização Pan-Americana da Saúde atua com base na visão de que a saúde é o eixo central para o alcance de um mundo mais seguro, justo, saudável e próspero para todas as pessoas, em todos os lugares, sem deixar ninguém para trás.

Ao longo de toda a pandemia de COVID-19, a OPAS também tem ajudado a fortalecer a capacidade de seus Estados Membros com a produção e compartilhamento de evidências, com o envio de testes, medicamentos, vacinas e equipamentos de proteção individual. Além disso, tem realizado treinamento de profissionais e colaborado com a análise de dados para fomentar uma tomada de decisão rápida e efetiva, ao mesmo tempo em que continua a agir pela garantia da atenção adequada a todas as demais necessidades de saúde.

A OPAS tem uma sólida parceria com o Brasil, contribuindo para a saúde universal, o aperfeiçoamento do Sistema Único de Saúde (SUS) e o alcance de melhores resultados em saúde no país, a nível nacional, estadual e municipal.

https://www.paho.org/pt/noticias

Anvisa é aprovada para Cooperação em Inspeção Farmacêutica – PIC/S

Agência agora integra iniciativa internacional de modernização de instrumentos regulatórios.

Nesta segunda-feira (30/11), a Anvisa foi formalmente comunicada da conclusão, com sucesso, do processo de adesão da Agência ao Esquema de Cooperação em Inspeção Farmacêutica (PIC/S, do inglês Pharmaceutical Inspection Co-operation Scheme). A Anvisa se tornará o 54º membro da iniciativa internacional em inspeção farmacêutica, passando a contar com o reconhecimento internacional da excelência das inspeções em Boas Práticas de Fabricação (BPF) de medicamentos e insumos farmacêuticos de uso humano. 

Processo de adesão ao PIC/S 

Em 2014, a Agência formalizou seu interesse em tornar-se membro do PIC/S, o que significava que a Agência estava disposta a iniciar os esforços para modernizar seu marco regulatório, investir em qualificação dos inspetores que atuam no Sistema Nacional de Inspeção de Medicamentos, além de harmonizar os procedimentos de inspeção das boas práticas de fabricação de medicamentos em todos os estados brasileiros. 

O ano decisivo para impulsionar o processo de adesão ao PIC/S foi 2019. Naquele ano, o diretor Fernando Mendes e a diretora adjunta Meiruze Freitas adotaram como projeto prioritário o processo de filiação da Anvisa ao PIC/S. Um grande trabalho de modernização dos instrumentos regulatórios e dos processos de trabalho foi iniciado. 

Em 2019, os marcos regulatórios afetos às Boas Práticas de Fabricação de Medicamentos, bem como dos Laboratórios de Saúde Pública, foram amplamente discutidos e devidamente atualizados. Também foi intensificado o trabalho de auditoria das Vigilâncias Sanitárias estaduais e municipais.

Em outubro de 2019, o país recebeu inspetores do PIC/S, membros das agências sanitárias do Reino Unido, Portugal, Malta e Hong Kong, que auditaram a Anvisa, a Vigilância Sanitária estadual de Minas Gerais e a Vigilância Sanitária municipal de São Paulo. Na oportunidade, a Fundação Ezequiel Dias (Funed), em Minas Gerais, e laboratórios farmacêuticos privados dos dois estados também foram auditados. Tudo isso ocorreu para a certificação, por autoridades sanitárias estrangeiras, de que o processo de inspeção brasileiro é equivalente ao dos demais países integrantes do PIC/S. 

A decisão quando à adesão da Anvisa ao PIC/S era esperada para a primeira reunião do Comitê do PIC/S de 2020, realizada anualmente em abril. Este ano, entretanto, devido à pandemia, o Comitê não se reuniu no primeiro semestre e a decisão ficou postergada até que ele tivesse condições de deliberar a questão. A deliberação ocorreu virtualmente, em reunião do comitê realizada em 15/10, e nesta segunda-feira (30/11) a Anvisa foi formalmente comunicada da aprovação da sua filiação. A condição de membro tem início a partir de janeiro de 2021.

Benefícios de ser membro do PIC/S

Para as indústrias 

  • Os medicamentos produzidos em países membros do PIC/S são percebidos como de qualidade, tornando-se mais competitivos, por serem supervisionados por uma autoridade sanitária considerada como equivalente às principais do mundo.
  • Redução da duplicação de inspeções realizadas por diferentes autoridades.
  • Economia de tempo e recursos financeiros.
  • Facilidades no processo de exportação para alguns países que aceitam a certificação de autoridades regulatórias que integram o PIC/S.
  • Maior acesso a mercados. 

Para a autoridade reguladora  

  • Oportunidades de treinamento e atualizações constantes.
  • Harmonização das Boas Práticas de Fabricação.
  • Formação de redes de contato entre inspetores.
  • Adoção de Guias de Alto Padrão, com avaliações periódicas tanto do marco regulatório, quanto da performance das autoridades reguladoras do PIC/S.
  • Participação no Sistema de Alerta Rápido e Recall do PIC/S. 
  • Facilidade na conclusão de acordos bilaterais de interesse dos países.  
  • Elevação do reconhecimento e credibilidade internacionais das decisões tomadas pela Agência.

Saiba mais sobre o PIC/S 

O acrônimo PIC/S se refere conjuntamente à Convenção Farmacêutica Internacional (PIC, do inglês Pharmaceutical Inspection Convention) e ao Esquema de Cooperação em Inspeção Farmacêutica (PIC/S). O PIC/s teve início em 1970, na forma de PIC, criado pela Associação de Livre Comércio da Europa (European Free Trade Association – EFTA) ao estabelecer uma Convenção de Reconhecimento Mútuo de Inspeção de Fabricantes de Produtos Farmacêuticos. Até 1995, a Convenção ficou restrita a membros europeus, que negociavam acordos vinculantes de reconhecimento mútuo ratificados por seus parlamentos. Em 1995, derivado do PIC, foi criado o Esquema de Cooperação em Inspeção Farmacêutica, tornando-se mais flexível e não vinculante, e permitindo a adesão de outros países, não europeus, ao PIC/S. 

Com a evolução de PIC para PIC/S, o esquema deixou de ser um rígido e moroso acordo de reconhecimento mútuo, para ser algo mais amplo, não vinculante, voltado para duas principais atividades: 

  • Harmonização internacional, por meio do estabelecimento de guias de referência na área de Boas Práticas de Fabricação e de Distribuição de produtos farmacêuticos (BPF e BPD).
  • Realização de treinamentos a fim de tornar equivalentes os sistemas de inspeção de boas práticas de fabricação de todo o mundo. 

Apesar de perder a característica de acordo vinculante, a evolução para PIC/S ganhou em velocidade e eficiência, ao permitir a rápida adesão de novos membros, maior harmonização dos requisitos e práticas de inspeção, a atualização dos guias de BPF sempre que necessário, bem como a realização de treinamentos com a participação de países não membros do PIC/S. Ainda assim, com a evolução para PIC/S, fica sob a competência de cada país negociar acordos bilaterais de troca de informações ou de reconhecimento mútuo, conforme interesses e conveniência de cada um. O fato de o PIC/s promover a harmonização dos requisitos e práticas de BPF e BPD garante as bases técnicas necessárias para iniciar acordos vinculantes entres os países que assim o desejarem.

Membros do PIC/S

Atualmente o PIC/S conta com 53 autoridades membros, de 50 países. O PIC/S se destina tanto a medicamentos de uso humano e insumos farmacêuticos, como também a medicamentos de uso veterinário, e por isso alguns países contam com mais de uma autoridade membro. Cada país, mesmo tendo duas instituições como membros, tem direito a um voto e todas as decisões são tomadas por consenso. 

As autoridades reguladoras dos seguintes países são membros do PIC/S:

Argentina, Austrália, Áustria, África do Sul, Alemanha, Bélgica, Brasil, Canadá, Coreia do Sul, Croácia, Chipre, Dinamarca, Espanha, Eslováquia, Eslovênia, Estados Unidos, Estônia, França, Finlândia, Grécia, Hong Kong, Hungria, Islândia, Irlanda, Indonésia, Itália, Irã, Israel, Japão, Letônia, Lituânia, Liechtenstein, Malta, Malásia, México, Nova Zelândia, Noruega, Polônia, Países Baixos, Portugal, Reino Unido, Romênia, República Checa, Suíça, Suécia, Singapura, Tailândia, Taiwan, Turquia e Ucrânia.

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