DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 05/12/2022 | Edição: 227 | Seção: 1 | Página: 31
Órgão: Ministério
da Economia/Câmara de Comércio Exterior/Comitê-Executivo de Gestão
RESOLUÇÃO
GECEX Nº 426, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2022
Altera para zero por cento as
alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os produtos automotivos sem
produção nacional equivalente que menciona, no âmbito do Acordo de
Complementação Econômica nº 14, na condição de Ex-tarifários.
O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO
DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o art. 7º,
inciso IV, do Decreto nº 10.044, de 4 de outubro de 2019, e o disposto nos
Trigésimo Oitavo e Quadragésimo Quarto Protocolos Adicionais ao Acordo de
Complementação Econômica - ACE nº 14, anexos aos Decretos nº 6.500, de 2 de
julho de 2008, e nº 10.343, de 8 de maio de 2020, respectivamente, na Portaria
nº 309, de 24 de junho de 2019, do Ministério da Economia, e tendo em vista a
deliberação de sua 200ª Reunião Ordinária, ocorrida em 23 de novembro de 2022,
resolve:
Art. 1º Fica excluído do Anexo
Único da Resolução Gecex nº 311, de 24 de fevereiro de 2022, o Ex-tarifário
listado no Anexo I desta Resolução.
Art. 2º Fica incluído no Anexo
Único da Resolução Gecex nº 311, de 2022, o Ex-tarifário listado no Anexo II
desta Resolução.
Art. 3º Esta Resolução entra
em vigor sete dias após a data de sua publicação.
MARCELO
PACHECO DOS GUARANYS
Presidente do Comitê
ANEXO I
Este
conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
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